O regulamento estabelece um sistema comum para a produção de estatísticas da União Europeia (UE) sobre o setor da aquicultura1, para ajudar a avaliar e analisar o mercado dos produtos da aquicultura enquanto parte da boa gestão da política comum das pescas.
O regulamento revoga o Regulamento (CE) n.o 788/96 do Conselho.
Os países da UE devem apresentar anualmente à Comissão estatísticas sobre todas as atividades aquícolas desenvolvidas no seu território, utilizando inquéritos, ou outros métodos aprovados, com uma cobertura de pelo menos 90% da produção, sendo a restante produção estimada, a menos que uma isenção tenha sido aprovada.
Se a produção anual total for inferior a 1000 toneladas, o país pode apresentar dados sumários com uma estimativa da produção total.
A produção deve ser identificada por espécies, mas para as espécies que não excedam as 500 toneladas, ou 5% da produção total, o valor pode ser estimado de forma agregada. A produção dessas espécies em unidades de reprodução e unidades de pré-engorda2 pode ser estimada.
Os dados devem ser submetidos no prazo de 12 meses a partir do fim do ano civil e devem abranger:
Cada país da UE apresenta um relatório anual sobre a qualidade dos dados apresentados e um relatório metodológico pormenorizado. Este último descreve a forma como os dados foram recolhidos e compilados, incluindo:
A Comissão Europeia (Eurostat) examina os relatórios e apresenta as suas conclusões ao Grupo de Trabalho sobre estatísticas das pescas.
De 3 em 3 anos, a Comissão Europeia apresenta um relatório de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as estatísticas elaboradas e, em particular, sobre a sua pertinência e qualidade. Esse relatório deve conter igualmente uma análise da rentabilidade do sistema de recolha de dados estatísticos e indicar as melhores práticas para reduzir o volume de trabalho e para melhorar a utilidade e a qualidade dos dados.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) n.o 762/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 788/96 do Conselho (JO L 218 de , p. 1-13)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 762/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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