Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos menores não acompanhados na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a situação dos menores não acompanhados na UE

QUAL É O OBJETIVO DESTA RESOLUÇÃO?

A resolução baseia-se num relatório de iniciativa* e dá seguimento a um relatório intercalar da Comissão Europeia sobre a aplicação do plano de ação (2010-2014) relativo a menores não acompanhados (pessoas com idade inferior a 18 anos) que chegam à União Europeia (UE) e que põe em destaque uma série de domínios que requerem mais atenção e uma ação orientada.

Inclui recomendações e orientações estratégicas destinadas a melhorar a situação dos menores não acompanhados na UE e a garantir o pleno respeito dos seus direitos fundamentais. Algumas delas refletem o conteúdo do plano de ação e os domínios em que, conforme sublinhado no relatório de execução da Comissão, é preciso introduzir melhorias.

PONTOS-CHAVE

O Parlamento recorda que os menores não acompanhados são, acima de tudo, crianças vulneráveis e que a proteção das crianças deve ser o princípio mais importante dos países da UE e da União nesta matéria.

Insiste que o interesse superior da criança deve ser respeitado. Nos termos do Tratado da União Europeia, da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, os países da UE são obrigados a proteger os direitos das crianças, e estas constituem uma prioridade no âmbito do Programa de Estocolmo.

O Parlamento considera que a UE deve abordar as causas profundas da migração e que a proteção das crianças e a questão dos menores não acompanhados devem ser parte integrante das políticas de desenvolvimento e de cooperação.

Suscita particular preocupação a necessidade de reforçar o estatuto de «tutor legal» na UE e nos países parceiros. O Parlamento recomenda igualmente que seja elaborado um plano de acompanhamento, em cooperação com os países de origem e de trânsito, de forma a assegurar que as crianças estejam devidamente protegidas no processo de reintegração após o regresso ao país de origem.

O Parlamento insta:

No que se refere especificamente às normas em matéria de acolhimento, o Parlamento insta os países da UE a respeitarem os direitos dos menores não acompanhados a:

PRINCIPAIS TERMOS

Relatório de iniciativa: nos termos do artigo 52.o do Regimento do Parlamento Europeu, as comissões permanentes do Parlamento podem decidir elaborar um relatório sobre uma matéria da sua competência sobre a qual não tenham sido consultadas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a situação dos menores não acompanhados na UE [2012/2263(INI)] (JO C 93 de 9.3.2016, p. 165-173)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho (JO L 315 de 14.11.2012, p. 57-73)

Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (JO L 337 de 20.12.2011, p. 9-26)

Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho (JO L 335 de 17.12.2011, p. 1-14)

As sucessivas alterações da Diretiva 2011/93/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (JO L 101 de 15.4.2011, p. 1-11)

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Relatório intercalar sobre a aplicação do plano de ação relativo a menores não acompanhados [COM(2012) 554 final de 28 de setembro de 2012]

Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a aplicação do plano de ação relativo a menores não acompanhados (em inglês) — que acompanha o documento: Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Relatório intercalar sobre a aplicação do plano de ação relativo a menores não acompanhados [SWD(2012) 281 final de 28 de setembro de 2012]

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Plano de ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014) [COM(2010) 213 final de 6 de maio de 2010]

última atualização 06.02.2018