Decisão de Execução 2014/190/UE – Repartição anual dos fundos estruturais entre os países da UE
A decisão define o montante de financiamento atribuído a cada país no âmbito dos principais fundos estruturaisda UE, os programas comunitários de desenvolvimento regional.
A partir de .
Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão, de , que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020 (JO L 104 de , p. 13-42)
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última atualização
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).