Fundos estruturais – Repartição anual dos recursos totais por país, 2014-2020

SÍNTESE DE:

Decisão de Execução 2014/190/UE – Repartição anual dos fundos estruturais entre os países da UE

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão define o montante de financiamento atribuído a cada país no âmbito dos principais fundos estruturaisda UE, os programas comunitários de desenvolvimento regional.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Regiões menos desenvolvidas: regiões com um PIB per capita inferior a 75 % da média dos 28 países da UE (1).
  2. Regiões em transição: regiões com um PIB per capita entre 75 % e 90 % da média dos 28 países da UE (1).
  3. Regiões mais desenvolvidas: regiões com um PIB per capita superior a 90 % da média dos 28 países da UE (1).
  4. Regiões ultraperiféricas: as regiões mais remotas da UE, tais como as ilhas Canárias, Reunião, Guadalupe e Açores.
  5. Regiões escassamente povoadas do norte: as regiões do norte da Finlândia e Suécia que recebem financiamento do Fundo de Coesão.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão, de , que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020 (JO L 104 de , p. 13-42)

Consulte a versão consolidada.

última atualização

(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).