Regras mais rigorosas da União Europeia sobre o tabaco

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/40/UE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de tabaco

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece regras relativas ao fabrico, apresentação e venda de cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas, tabaco sem combustão, cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar.

Visa proteger a saúde humana, em especial a dos jovens, e cumprir as obrigações da União Europeia (UE) no âmbito da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco.

PONTOS-CHAVE

Ingredientes e níveis máximos de emissão

Os Estados-Membros da UE devem exigir que os fabricantes e importadores apresentem listas dos ingredientes e níveis de emissão. As emissões dos cigarros comercializados ou fabricados na UE não podem ser superiores a:

Advertências de saúde

A diretiva exige a ostentação de advertências de saúde proeminentes nas embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar:

Proibição de aromas e de embalagens slim

A diretiva proíbe:

Cigarros eletrónicos

A legislação estabelece regras de segurança e qualidade para os cigarros eletrónicos que contêm nicotina, incluindo:

Outras medidas

Rastreabilidade

A diretiva introduz regras relativas aos elementos de rastreabilidade e de segurança que são aplicados aos produtos do tabaco, aprofundadas no direito derivado que se segue.

O Regulamento (UE) 2018/574 (um ato de execução) estabelece normas técnicas para o sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco:

Este regulamento foi alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/448.

O Regulamento (UE) 2018/573 (um ato delegado) define os elementos principais a incluir nos contratos de conservação de dados entre os fabricantes ou importadores e os fornecedores de serviços de conservação de dados:

A Decisão de Execução (UE) 2018/576 estabelece as normas técnicas para os elementos de segurança das embalagens de tabaco:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO L 127 de , p. 1-38).

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/40/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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