Acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios decorrentes da sua utilização (Protocolo de Nagoia)

SÍNTESE DE:

Protocolo de Nagoia

Decisão 2014/283/UE relativa à celebração do Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização

QUAL É O OBJETIVO DO PROTOCOLO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Ao aprovar o protocolo em , a UE contribuiu para as 50 ratificações exigidas em todo o mundo, permitindo que o Protocolo de Nagoia entrasse em vigor em . Como resultado, a primeira reunião das partes no protocolo (COP-MOP 1) teve lugar na reunião semestral de alto nível da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), realizada de 13 a na Coreia do Sul, em simultâneo com a 12.a reunião da Conferência das Partes na CDB (COP 12).

Acesso e partilha de benefícios

O Regulamento (UE) 511/2014, relativo ao acesso e partilha de benefícios (Regulamento APB), que aplica as medidas de execução do Protocolo de Nagoia a nível da UE, entrou em vigor em e é aplicável desde que o Protocolo de Nagoia entrou em vigor para a UE, em .

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1866 contém medidas relativas a aspetos específicos, previstos no Regulamento APB, nomeadamente coleções registadas, boas práticas e monitorização do cumprimento pelos utilizadores. Foi adotado pela Comissão Europeia em e entrou em vigor em

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O protocolo entrou em vigor em , 90 dias após a data de depósito do 50.o instrumento de ratificação.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização (JO L 150 de , p. 234–249).

Decisão 2014/283/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica, relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização (JO L 150 de , p. 231-233).

última atualização