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Decisão 93/626/CEE relativa à celebração da Convenção sobre a diversidade biológica
A Decisão 93/626/CEE assinala a aprovação pela Comunidade Europeia (atual União Europeia — UE) da Convenção das Nações Unidas sobre a diversidade biológica, assinada no Rio de Janeiro em junho de 1992. A decisão confirma o compromisso assumido pelos países da UE de aplicar os artigos da convenção.
A convenção tem três objetivos:
A diversidade biológica tem enormes benefícios ecológicos, genéticos, sociais, económicos, científicos, educativos, culturais, recreativos e estéticos.
A convenção estipula que cada governo signatário irá:
A convenção prevê ainda que os signatários:
Os governos nacionais irão facilitar o acesso aos seus recursos genéticos para utilizações ambientalmente corretas em condições mutuamente acordadas e sob reserva de consentimento prévio fundamentado.
As partes devem assegurar uma partilha equitativa dos benefícios monetários e não monetários resultantes da utilização (investigação e desenvolvimento) desses recursos genéticos.
Os governos nacionais aceitam:
O Fundo para o Ambiente do Globo concede recursos financeiros aos países em desenvolvimento para que apliquem a convenção. O seu orçamento de financiamento provém dos governos nacionais, com contribuições voluntárias adicionais significativas.
A convenção entrou em vigor em .
Foram acordados dois protocolos no âmbito da convenção. O Protocolo de Cartagena sobre segurança biológica rege os movimentos entre países de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna. O segundo é o Protocolo de Nagoia sobre Acesso e Partilha de Benefícios. A UE é parte em ambos os protocolos.
Em outubro de 2010, em Nagoia, no Japão, as partes na convenção chegaram a acordo quanto a um plano estratégico a dez anos para combater a perda de biodiversidade e definiram 20 metas, conhecidas como as metas de Aichi, para alcançar esse objetivo. Estes compromissos estão refletidos na estratégia de biodiversidade da UE para 2020.
Para mais informações, consultar:
Decisão 93/626/CEE do Conselho, de , relativa à celebração da Convenção sobre a diversidade biológica (JO L 309 de , p. 1-2)
Convenção sobre a diversidade biológica (JO L 309 de , p. 3-20)
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