Análise das regras da governação económica introduzidas após a crise económica e financeira

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2014) 905 final] — Análise da governação económica

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

PONTOS-CHAVE

Desde a crise económica e financeira, o sistema de governação económica na UE mudou significativamente. Estas alterações desempenharam um papel importante para garantir a convergência sustentada, o crescimento económico e a criação de mais postos de trabalho.

Os objetivos dos pacotes

Os sete regulamentos em análise procuram:

Supervisão orçamental

A crise económica e financeira resultou no aumento dos défices e dívidas públicos na UE e revelou lacunas na supervisão das políticas orçamentais. A legislação reformou as duas vertentes do PEC, a preventiva e a corretiva:

Procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos

O «Six-Pack» introduziu uma supervisão mais ampla das políticas económicas criando um procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos destinado a detetar, prevenir e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Este procedimento envolve várias medidas:

Países da área do euro afetados por dificuldades no que respeita à estabilidade financeira

O segundo regulamento do «Two-Pack» [Regulamento (UE) n.o 472/2013] visa reforçar o controlo e a supervisão dos países da UE afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que respeita à estabilidade financeira. Visa estabelecer um procedimento de fiscalização para os países da UE sujeitos a uma supervisão reforçada, a um programa de ajustamento macroeconómico ou à supervisão pós-programa.

Avaliação da eficácia dos regulamentos

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Análise da governação económica: Relatório sobre a aplicação dos Regulamentos (CE) n.os 1173/2011, 1174/2011, 1175/2011, 1176/2011, 1177/2011, 472/2013 e 473/2013 [COM(2014) 905 final de 28 de novembro de 2014]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 1-7)

Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 8-11)

Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 306 de 23.11.2011, p. 12-24)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1175/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25-32)

Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 33-40)

Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140 de 27.5.2013, p. 1-10)

Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11-23)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento [COM(2015) 12 final de 13 de janeiro de 2015]

última atualização 30.03.2017



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).