Análise das regras da governação económica introduzidas após a crise económica e financeira
SÍNTESE DE:
Comunicação [COM(2014) 905 final] — Análise da governação económica
QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?
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A comunicação analisa os vários textos legislativos conhecidos como «Six-Pack» (pacote de seis leis) e «Two-Pack» (pacote de duas leis). Estes textos visam reforçar a governação económica na União Europeia (UE).
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A comunicação analisa o modo como as novas regras alcançaram o objetivo de assegurar uma coordenação mais estreita das políticas económicas.
PONTOS-CHAVE
Desde a crise económica e financeira, o sistema de governação económica na UE mudou significativamente. Estas alterações desempenharam um papel importante para garantir a convergência sustentada, o crescimento económico e a criação de mais postos de trabalho.
Os objetivos dos pacotes
Os sete regulamentos em análise procuram:
Supervisão orçamental
A crise económica e financeira resultou no aumento dos défices e dívidas públicos na UE e revelou lacunas na supervisão das políticas orçamentais. A legislação reformou as duas vertentes do PEC, a preventiva e a corretiva:
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A vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (concebida para evitar a ocorrência de défices públicos excessivos) foi reforçada e tornada mais rigorosa através da introdução do valor de referência em matéria das despesas e do procedimento relativo ao desvio significativo.
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A vertente corretiva foi melhorada através da aplicação do critério de dívida consignado no Tratado (um limite de 60% do PIB para a dívida pública) e do agravamento das sanções impostas aos países da área do euro que não cumpram as recomendações previstas no procedimento relativo aos défices excessivos.
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O PEC pode ser aplicado de forma flexível em caso de crise, tanto no âmbito da vertente corretiva como da preventiva. Em janeiro de 2015, a fim de reforçar o vínculo entre o investimento, as reformas estruturais e a responsabilidade orçamental, a Comissão Europeia propôs novas orientações aos países da UE sobre a otimização do recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
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O primeiro regulamento do «Two-Pack» [Regulamento (UE) n.o 473/2013] introduz aspetos suplementares que reforçam a supervisão orçamental e os quadros orçamentais nacionais dos países da área do euro. Prevê a análise, pela Comissão, dos seus projetos de propostas de orçamento e reforça o procedimento relativo aos défices excessivos. Este sistema inclui, por exemplo, a possibilidade de a Comissão emitir recomendações autónomas aos países com défices excessivos.
Procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos
O «Six-Pack» introduziu uma supervisão mais ampla das políticas económicas criando um procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos destinado a detetar, prevenir e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Este procedimento envolve várias medidas:
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O relatório sobre o mecanismo de alerta (RMA): analisa a situação nos países da UE utilizando vários indicadores económicos para detetar eventuais desequilíbrios. Identifica os países da UE que devem ser objeto de um exame exaustivo (análise aprofundada).
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Análises aprofundadas: a Comissão realiza uma avaliação exaustiva da situação nos países identificados no RMA como estando em risco de desequilíbrio. Este relatório comprova ou refuta a existência de desequilíbrios e determina se são ou não excessivos.
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Procedimento por desequilíbrio excessivo: se o desequilíbrio for considerado excessivo, o país em questão pode passar a estar sujeito a um procedimento por desequilíbrio excessivo e tem de adotar um plano de medidas corretivas com um calendário e prazos específicos.
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Multas : se os planos de medidas corretivas dos países da área do euro não forem apropriados ou se não forem implementados corretamente.
Países da área do euro afetados por dificuldades no que respeita à estabilidade financeira
O segundo regulamento do «Two-Pack» [Regulamento (UE) n.o 472/2013] visa reforçar o controlo e a supervisão dos países da UE afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que respeita à estabilidade financeira. Visa estabelecer um procedimento de fiscalização para os países da UE sujeitos a uma supervisão reforçada, a um programa de ajustamento macroeconómico ou à supervisão pós-programa.
Avaliação da eficácia dos regulamentos
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As leis supramencionadas que regem este sistema de governação económica reforçaram claramente a atual estrutura de governação.
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Apesar de apenas ter sido criado recentemente, o enquadramento reformulado da supervisão orçamental já desempenhou um papel na correção dos défices excessivos. O défice orçamental médio da UE-28 (1) desceu de 4,5% do PIB em 2011 para uma percentagem estimada em cerca de 3% do PIB em 2014. O número de países sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos desceu de 23 dos 27 países da UE para 11 dos 28 até ao final de 2014.
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O PDM contribuiu para um entendimento comum relativamente aos desafios estratégicos enfrentados pelos países da UE, e os desequilíbrios estão a ser corrigidos.
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As novas regras aumentaram a transparência, a previsibilidade, viabilidade e a eficiência da supervisão e do acompanhamento dos países afetados ou ameaçados por graves dificuldades financeiras.
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No entanto, dada a recente entrada em vigor deste novo sistema de governação económica e a experiência consequentemente limitada a este respeito, é difícil retirar conclusões sobre a eficácia dos regulamentos nesta fase.
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Até agora, o sistema foi aplicado no contexto de uma grave crise económica e financeira. Contudo, a eficácia do sistema depende, em grande medida, do correto funcionamento da sua vertente preventiva, que ainda não foi observada num ambiente económico mais favorável.
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Apesar de os regulamentos terem reforçado o quadro de governação económica da UE, a análise revela também que existem aspetos a melhorar, nomeadamente a transparência e a complexidade do quadro baseado em regras e o seu impacto no crescimento e nos desequilíbrios.
CONTEXTO
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Em resposta às deficiências no seu sistema de governação económica que foram reveladas pela crise económica e financeira, a UE adotou um vasto leque de medidas para reforçar a governação económica e assegurar a convergência sustentada, o crescimento económico e o emprego. Uma componente fulcral dos esforços envidados neste sentido consistiu na adoção dos denominados pacotes legislativos «Six-Pack» (que entrou em vigor em dezembro de 2011) e «Two-Pack» (que entrou em vigor em maio de 2013).
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Embora parte do «Six-Pack», a Diretiva 2011/85/UE, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos países da UE, não faz parte deste exercício de análise. Segue um calendário separado, com um prazo de análise de 14 de dezembro de 2018.
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Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Análise da governação económica: Relatório sobre a aplicação dos Regulamentos (CE) n.os 1173/2011, 1174/2011, 1175/2011, 1176/2011, 1177/2011, 472/2013 e 473/2013 [COM(2014) 905 final de 28 de novembro de 2014]
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 1-7)
Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 8-11)
Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 306 de 23.11.2011, p. 12-24)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1175/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25-32)
Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 33-40)
Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140 de 27.5.2013, p. 1-10)
Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11-23)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento [COM(2015) 12 final de 13 de janeiro de 2015]
última atualização 30.03.2017