A comunicação analisa os vários textos legislativos conhecidos como «Six-Pack» (pacote de seis leis) e «Two-Pack» (pacote de duas leis). Estes textos visam reforçar a governação económica na União Europeia (UE).
A comunicação analisa o modo como as novas regras alcançaram o objetivo de assegurar uma coordenação mais estreita das políticas económicas.
PONTOS-CHAVE
Desde a crise económica e financeira, o sistema de governação económica na UE mudou significativamente. Estas alterações desempenharam um papel importante para garantir a convergência sustentada, o crescimento económico e a criação de mais postos de trabalho.
Os objetivos dos pacotes
Os sete regulamentos em análise procuram:
reforçar a supervisão orçamental ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), introduzir elementos adicionais de supervisão orçamental para os países da área do euro e reforçar os quadros orçamentais nacionais,
definir um quadro para os países da área do euro afetados por dificuldades no domínio da estabilidade financeira,
criar uma base jurídica vinculativa para o Semestre Europeu que, até à adoção destes regulamentos, não possuía uma.
Supervisão orçamental
A crise económica e financeira resultou no aumento dos défices e dívidas públicos na UE e revelou lacunas na supervisão das políticas orçamentais. A legislação reformou as duas vertentes do PEC, a preventiva e a corretiva:
A vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (concebida para evitar a ocorrência de défices públicos excessivos) foi reforçada e tornada mais rigorosa através da introdução do valor de referência em matéria das despesas e do procedimento relativo ao desvio significativo.
A vertente corretiva foi melhorada através da aplicação do critério de dívida consignado no Tratado (um limite de 60% do PIB para a dívida pública) e do agravamento das sanções impostas aos países da área do euro que não cumpram as recomendações previstas no procedimento relativo aos défices excessivos.
O PEC pode ser aplicado de forma flexível em caso de crise, tanto no âmbito da vertente corretiva como da preventiva. Em janeiro de 2015, a fim de reforçar o vínculo entre o investimento, as reformas estruturais e a responsabilidade orçamental, a Comissão Europeia propôs novas orientações aos países da UE sobre a otimização do recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
O primeiro regulamento do «Two-Pack» [Regulamento (UE) n.o 473/2013] introduz aspetos suplementares que reforçam a supervisão orçamental e os quadros orçamentais nacionais dos países da área do euro. Prevê a análise, pela Comissão, dos seus projetos de propostas de orçamento e reforça o procedimento relativo aos défices excessivos. Este sistema inclui, por exemplo, a possibilidade de a Comissão emitir recomendações autónomas aos países com défices excessivos.
Procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos
O «Six-Pack» introduziu uma supervisão mais ampla das políticas económicas criando um procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos destinado a detetar, prevenir e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Este procedimento envolve várias medidas:
O relatório sobre o mecanismo de alerta (RMA): analisa a situação nos países da UE utilizando vários indicadores económicos para detetar eventuais desequilíbrios. Identifica os países da UE que devem ser objeto de um exame exaustivo (análise aprofundada).
Análises aprofundadas: a Comissão realiza uma avaliação exaustiva da situação nos países identificados no RMA como estando em risco de desequilíbrio. Este relatório comprova ou refuta a existência de desequilíbrios e determina se são ou não excessivos.
Procedimento por desequilíbrio excessivo: se o desequilíbrio for considerado excessivo, o país em questão pode passar a estar sujeito a um procedimento por desequilíbrio excessivo e tem de adotar um plano de medidas corretivas com um calendário e prazos específicos.
Multas : se os planos de medidas corretivas dos países da área do euro não forem apropriados ou se não forem implementados corretamente.
Países da área do euro afetados por dificuldades no que respeita à estabilidade financeira
O segundo regulamento do «Two-Pack» [Regulamento (UE) n.o 472/2013] visa reforçar o controlo e a supervisão dos países da UE afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que respeita à estabilidade financeira. Visa estabelecer um procedimento de fiscalização para os países da UE sujeitos a uma supervisão reforçada, a um programa de ajustamento macroeconómico ou à supervisão pós-programa.
Avaliação da eficácia dos regulamentos
As leis supramencionadas que regem este sistema de governação económica reforçaram claramente a atual estrutura de governação.
Apesar de apenas ter sido criado recentemente, o enquadramento reformulado da supervisão orçamental já desempenhou um papel na correção dos défices excessivos. O défice orçamental médio da UE-28 (1) desceu de 4,5% do PIB em 2011 para uma percentagem estimada em cerca de 3% do PIB em 2014. O número de países sujeitos a um procedimento relativo aos défices excessivos desceu de 23 dos 27 países da UE para 11 dos 28 até ao final de 2014.
O PDM contribuiu para um entendimento comum relativamente aos desafios estratégicos enfrentados pelos países da UE, e os desequilíbrios estão a ser corrigidos.
As novas regras aumentaram a transparência, a previsibilidade, viabilidade e a eficiência da supervisão e do acompanhamento dos países afetados ou ameaçados por graves dificuldades financeiras.
No entanto, dada a recente entrada em vigor deste novo sistema de governação económica e a experiência consequentemente limitada a este respeito, é difícil retirar conclusões sobre a eficácia dos regulamentos nesta fase.
Até agora, o sistema foi aplicado no contexto de uma grave crise económica e financeira. Contudo, a eficácia do sistema depende, em grande medida, do correto funcionamento da sua vertente preventiva, que ainda não foi observada num ambiente económico mais favorável.
Apesar de os regulamentos terem reforçado o quadro de governação económica da UE, a análise revela também que existem aspetos a melhorar, nomeadamente a transparência e a complexidade do quadro baseado em regras e o seu impacto no crescimento e nos desequilíbrios.
CONTEXTO
Em resposta às deficiências no seu sistema de governação económica que foram reveladas pela crise económica e financeira, a UE adotou um vasto leque de medidas para reforçar a governação económica e assegurar a convergência sustentada, o crescimento económico e o emprego. Uma componente fulcral dos esforços envidados neste sentido consistiu na adoção dos denominados pacotes legislativos «Six-Pack» (que entrou em vigor em dezembro de 2011) e «Two-Pack» (que entrou em vigor em maio de 2013).
Embora parte do «Six-Pack», a Diretiva 2011/85/UE, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos países da UE, não faz parte deste exercício de análise. Segue um calendário separado, com um prazo de análise de .
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Análise da governação económica: Relatório sobre a aplicação dos Regulamentos (CE) n.os 1173/2011, 1174/2011, 1175/2011, 1176/2011, 1177/2011, 472/2013 e 473/2013 [COM(2014) 905 final de ]
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (JO L 306 de , p. 1-7)
Regulamento (UE) n.o1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (JO L 306 de , p. 8-11)
Regulamento (UE) n.o1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 306 de , p. 12-24)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1175/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) n.o1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de , p. 25-32)
Regulamento (UE) n.o1177/2011 do Conselho, de , que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 306 de , p. 33-40)
Regulamento (UE) n.o472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140 de , p. 1-10)
Regulamento (UE) n.o473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de , p. 11-23)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento [COM(2015) 12 final de ]
última atualização
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).