27.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/45


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Balanço da realidade da sociedade europeia»

(2007/C 93/11)

Em 5 de Outubro de 2006, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre: «Balanço da realidade da sociedade europeia»

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania adoptou o seu parecer em 19 de Dezembro de 2006, tendo sido relator J. Olsson.

Na 432.o reunião plenária, de 17 e 18 de Janeiro de 2007 (sessão de 18 de Janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 153 votos a favor, 3 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

Em Junho de 2006, o Conselho Europeu realçou a importância de levar os cidadãos a conhecer melhor a dimensão social e congratulou-se com a intenção da Comissão Europeia de fazer o balanço das realidades sociais na UE, tendo-a convidado a publicar um relatório intercalar antes do Conselho da Primavera em 2007 (1).

1.2

É com este pano de fundo que a Comissão Europeia, solicitou ao CESE um parecer exploratório sobre como fazer uma «análise exaustiva da realidade social da Europa e lançar uma agenda para o acesso e a solidariedade, uma dimensão social paralela e uma articulação estreita com a análise do mercado único» (2). O presente parecer foca o primeiro aspecto. Num outro parecer, o CESE faz uma análise dos progressos realizados no mercado único.

1.3

A Comissão defende que «as políticas e programas comunitários a favor da solidariedade devem promover níveis mais elevados de qualidade de vida e de coesão social e aumentar as oportunidades dos cidadãos da União, através da colaboração com as autoridades nacionais, regionais e outras no terreno e também com os parceiros sociais, para promover o diálogo social, e com a sociedade civil» (3). A análise global debruçar-se-á sobre os principais factores na origem das transformações sociais nas sociedades europeias e servirá de base à concepção das políticas europeias para a próxima década, na procura de um novo consenso sobre os desafios sociais com que a Europa se defronta (4).

1.4

A iniciativa reflecte um interesse renovado pelas questões sociais aos níveis mais altos no rescaldo do referendo com os votos negativos da França e dos Países Baixos. A Presidência do Reino Unido convidou os Estados-Membros a participarem numa cimeira especial (Hampton Court) consagrada ao modelo social europeu, realizada em Outubro de 2005. Os chanceleres da Alemanha e da Áustria propuseram a inclusão de um «capítulo social »no texto reformulado de um Tratado Constitucional.

1.5

O CESE congratula-se com as intenções da Comissão. Nota que o exercício de avaliação da realidade da sociedade europeia não se pode limitar à análise das questões sociais no sentido tradicional. Ele pode ser um instrumento importante de aproximação dos cidadãos ao projecto europeu e um meio de resposta às suas expectativas face às políticas europeias. A iniciativa pode também ser encarada como uma forma de alcançar um equilíbrio entre a dimensão social e a dimensão económica da UE.

1.6

O CESE salienta que a ideia de um exercício de avaliação deve definir com precisão os objectivos e os meios para atingi-los. Para ser eficaz, não deve ser um mero exercício académico, devendo, também, gerar mais-valias e alinhar-se com as outras políticas, acções e debates comunitários centrados na realidade social. Por conseguinte, a análise global deverá ter uma relação clara com a Estratégia de Lisboa e a Agenda de Política Social da UE e avaliar os respectivos instrumentos de política comunitária e sua aplicação. Deve ainda prever-se tempo suficiente para envolver a sociedade civil organizada a todos os níveis.

1.7

O presente parecer é o primeiro contributo do Comité para o processo de análise global, ao qual se seguirão outras actividades.

2.   Observações na generalidade

2.1

As realidades da sociedade europeia têm sido objecto de análise por parte de investigadores, instituições e organizações (5). Em vários pareceres, o CESE abordou também esta questão e formulou conclusões e recomendações.

Há que salientar os aspectos positivos do desenvolvimento económico e social na Europa que constituem os factores decisivos das actuais realidades sociais: qualidade de vida reconhecida internacionalmente, aumento da longevidade, novas oportunidades económicas, mobilidade social, melhores condições de trabalho, níveis elevados de ensino e regalias sociais. Os «trinta gloriosos »anos, marcados pelo pleno emprego e por uma protecção social abrangente, favoreceram a construção de um Estado-providência relativamente homogéneo na Europa, que serviu de base ao crescimento económico.

2.2

O CESE está plenamente convencido de que entre estes aspectos positivos e as políticas económica, de emprego e social há relações estreitas de reforço mútuo. Salienta ainda que a política social deve ser encarada como um factor produtivo.

2.3

Contudo, desde há décadas que a sociedade europeia enfrenta alterações sociais profundas: a estrutura de emprego e o mercado de trabalho sofreram transformações significativas acompanhadas de mudanças rápidas das realidades sociais, com impacto nos trabalhadores. A Europa conhece hoje alterações demográficas sem precedentes pela sua escala e gravidade. Há que prestar atenção e analisar os motivos da diminuição da natalidade. A experiência de alguns Estados-Membros demonstra que uma acção política bem elaborada, que compatibilize a vida profissional e a vida pessoal através de uma assistência infantil ampla e bem organizada e de incentivos a uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho, pode contribuir para um aumento da natalidade. A imigração está também a tornar-se cada vez mais importante para inverter a tendência de queda da taxa demográfica. A integração dos migrantes e das minorias étnicas é um desafio importante.

2.4

As alterações socioeconómicas resultantes da transição para uma sociedade globalizada, pós-industrial e em envelhecimento criaram novas oportunidades, mas também novos riscos sociais, que estão a atingir estratos cada vez mais alargados da população. A capacidade do Estado-providência de assegurar o bem-estar de todos os cidadãos através de emprego adequado e sustentável e de políticas de protecção social está a ser abalada. A pobreza persiste associada nomeadamente aos riscos de exclusão social e precariedade duradouras, que afectam principalmente as mulheres, os migrantes, os jovens e as pessoas não qualificadas. Essa pobreza acentua-se nas zonas onde o desemprego se mantém elevado. A transição rápida para a economia baseada no conhecimento torna as competências obsoletas e afecta a estabilidade das carreiras profissionais. A flexibilidade tem de ser combinada com novas formas de protecção social e de políticas activas em matéria de emprego e de aprendizagem ao longo da vida, a fim de contrariar o risco de precariedade que possa envolver.

2.5

Outros factores transformadores da sociedade são novas estruturas familiares, estilos de vida, padrões culturais, alteração demográfica, aglomeração nos grandes centros urbanos, crescente mobilidade, mais fácil acesso à informação, padrões de consumo e comportamentos individuais, sem esquecer as alterações ambientais e climáticas que estão a começar a afectar os cidadãos e a sociedade. A opinião e as atitudes públicas têm, também, de ser tidas em consideração.

2.6

Não raro, a diversidade das realidades sociais a todos os níveis é ofuscada pelo progresso económico e social alcançado na Europa. Mas o que conta, em última análise, é a realidade social no terreno e a qualidade de vida de cada indivíduo. Portanto, a análise global das realidades sociais têm de começar na base da sociedade.

2.7

A diversidade aumentou significativamente com os últimos dois alargamentos da União. Após cada novo alargamento, a União foi obrigada a enfrentar realidades sociais para abrir caminho e facilitar o processo de adesão. Muitas das prioridades da política social da UE podem ser vistas neste contexto, por exemplo, a segurança social para trabalhadores migrantes, a coesão social, o diálogo social, a política de emprego e a igualdade entre homens e mulheres.

O alargamento é um grande desafio para a coesão da UE e para a realização de alguns dos Objectivos fixados no âmbito da Estratégia de Lisboa, sobretudo no domínio da política social e de emprego. O relatório Kok sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa alerta para o facto de com o alargamento, haver tensões na UE, que aumentarão se não houver uma perspectiva de convergência. Nos próximos anos, as políticas orientadas para a integração vão ter de recentrar-se no reforço social da União. Para tanto, a UE necessita, nomeadamente, de condições macroeconómicas básicas susceptíveis de promover o crescimento e o emprego.

O CESE constata que persistem grandes disparidades económicas e sociais entre os Estados-Membros. Considera que o alargamento não tem de ser encarado como um risco de degradação da dimensão social, mas antes como uma oportunidade para melhorar as condições de vida e de trabalho não só nos novos Estados-Membros, como também no resto da Europa, com o apoio de uma política europeia específica.

2.8

O exercício de avaliação pode ser encarado como um passo importante para dar conteúdo a um modelo social europeu, como sugerido pelo CESE num recente parecer (6): um modelo dinâmico e capaz de responder a novos desafios, simultaneamente democrático, compatível com o ambiente, competitivo, assente na solidariedade e socialmente inclusivo, que propicie um espaço de bem-estar social para todos.

3.   Observações na especialidade

3.1

Como atrás referido, o Comité tem centrado as suas atenções nas realidades da sociedade europeia em quase todas as vertentes que a compõem, quer através de respostas a consultas da Comissão Europeia, quer através de pareceres de iniciativa e de pareceres exploratórios.

3.2

Em recentes pareceres, o CESE abordou temas, como por exemplo: cidadania, emprego, condições de trabalho, aprendizagem ao longo da vida, coesão social e territorial, protecção social, exclusão social, portadores de deficiência, questões de igualdade entre homens e mulheres, juventude, direitos da criança, envelhecimento populacional, imigração e integração, ambiente e desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e protecção do consumidor, comunicações e transportes, serviços de turismo de interesse geral, saúde pública, obesidade e as consequências sociais das alterações climáticas, bem como o tema mais abrangente da Estratégia de Lisboa.

Alguns dos pareceres exploratórios e de iniciativa adoptados nos últimos anos afiguram-se muito pertinentes no que respeita à análise global (7). Estão igualmente em curso outros pareceres que se debruçam sobre este processo.

3.3

Para avaliar as realidades sociais específicas e globais, e medir a eficácia das suas políticas, é fundamental que a UE disponha de indicadores capazes de dar uma imagem suficientemente detalhada e precisa. Para um melhor «desempenho em termos de bem-estar», o CESE propôs (8) marcas de referência (benchmark) e indicadores mais fiáveis e qualitativos, que deverão ser aplicados no processo de análise global. O CESE renova o seu apelo para que as partes interessadas sejam convidadas a participar na formulação e na avaliação de indicadores (9).

3.4

Face à inexistência de estatísticas sobre o mercado de trabalho e a imigração e à necessidade de dados mais abrangentes sobre questões de género e pobreza, o CESE propõe que o Eurostat seja incumbido da tarefa de criar estatísticas que reflictam com precisão as tendências sociais na sociedade, devendo para o efeito dispor de meios suficientes e ter o apoio da Fundação de Dublim para a realização de uma análise mais qualitativa.

4.   Novo consenso sobre os desafios sociais com que a Europa se defronta: alguns factos

Necessidade de envolver a sociedade civil organizada

4.1

O CESE salienta que uma análise global das realidades sociais visando a criação de um novo consenso tem de basear-se num processo que envolva a sociedade civil organizada a todos os níveis, no quadro de uma abordagem «da base para o topo »e com um horizonte temporal suficiente para que se possa efectivamente chegar aos cidadãos e às organizações pertinentes. Caso contrário, tudo poderá não passar de uma consulta superficial entre peritos.

4.2

Uma vez que a análise global das realidades sociais tem de ser feita à escala mais baixa, os parceiros sociais, mas também outros actores interessados e as autoridades locais, têm um papel importante a desempenhar na identificação e articulação das necessidades e problemas sociais que possam surgir. A experiência partilhada pode ser usada para mobilizar empresas e cidadãos para acções locais e, também, para empreender uma análise mais sistemática aos níveis nacional e europeu.

4.3

A fim de promover uma abordagem «da base para o topo »e a aplicação de «métodos »adequados, o CESE considera que a Comissão Europeia deveria prestar apoio financeiro e logístico à organização da análise global aos níveis nacional e regional. É também importante desenvolver novos métodos e disseminar boas práticas sobre como envolver todas as partes interessadas.

4.4

Uma abordagem «da base para o topo», no contexto da análise global das realidades sociais, tem de ser definida pelos próprios participantes. Não pode haver restrições no debate. No entanto, o CESE recomenda, na linha defendida pela Comissão, uma reflexão em torno de alguns temas transversais, nomeadamente a igualdade de oportunidades e a não-discriminação, os direitos sociais e o acesso a serviços de interesse geral, e a articulação entre as dimensões económica e social (10).

4.5

Os Governos nacionais têm de levar o processo a sério e transpor os resultados do exercício de análise para os programas de reforma nacionais no âmbito da Estratégia de Lisboa e demais políticas.

4.6

O CESE pode, através dos seus membros e das organizações que representa, ter um papel activo tanto ao nível nacional como ao nível europeu. Importa também mobilizar nos Estados-Membros os Conselhos Económicos e Sociais, onde existam, ou outras organizações similares.

4.7

Ao nível europeu, o CESE pode organizar um fórum das partes interessadas, em colaboração com a Comissão, no início do processo, tendo por objectivo definir as acções a executar, e antes do final do processo, para se fazer o acompanhamento. O Comité propõe que o Grupo de Ligação (11) seja associado às actividades neste domínio.

5.   Um novo programa de acção social

5.1

A análise global implica, simultaneamente, considerar os diferentes métodos e instrumentos da política social da UE e o seu grau de eficácia na resposta aos desafios sociais. Há que encontrar o equilíbrio certo entre a demarcação e a complementaridade de competências entre a UE e os Estados-Membros, e entre a esfera legislativa europeia e o Método Aberto de Coordenação. Paralelamente, é necessário aplicar o acervo comunitário existente.

5.2

Os actuais instrumentos comunitários deveriam ser analisados com o objectivo de determinar a sua eficácia, tendo em conta o cenário de erosão das políticas sociais da UE e o acervo comunitário em matéria social. A este respeito, uma das conclusões da conferência organizada pela Presidência finlandesa, em Novembro de 2006, sobre o tema «A europeização da protecção social »refere que a dimensão europeia da política social tem de ser desenvolvida, devendo ser feito melhor uso do Método Aberto de Coordenação.

5.3

Há incertezas quanto à eficácia do Método Aberto de Coordenação, o que se deve à falta de um verdadeiro empenho por parte de muitos Governos. Ao longo do processo de análise global, devem ser analisadas formas de reforçar o Método Aberto de Coordenação para que este possa ter um papel decisivo na realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa.

5.4

A diversidade e as prioridades nacionais restringem o âmbito da legislação social ao nível da UE. No entanto, a avaliação dos resultados do processo de análise global deverá ser feita tendo em conta a necessidade de elaborar, alterar ou simplificar a legislação. Eventualmente, será necessário adoptar medidas legislativas pertinentes, sempre que diferenças acentuadas constituam um obstáculo ao desempenho económico e um motivo de tensão nas relações entre os Estados-Membros.

5.5

O CESE salienta que o diálogo social desempenha um papel específico e importante a todos os níveis, quer na avaliação das realidades sociais, quer na tomada de iniciativas para encontrar soluções comuns para os desafios que se colocam. A nível europeu, o diálogo social considerado no Tratado deveria ser plenamente explorado. O Comité apoia o programa trienal dos parceiros sociais europeus e constata com satisfação que a UE promove e apoia o diálogo social nos novos Estados-Membros.

5.6

A participação de outras organizações representativas da sociedade civil na concepção de políticas deverá ser intensificada. Estas organizações actuam em todos os sectores sociais e a todos os níveis para dar voz aos cidadãos e mobilizá-los para uma acção colectiva com vista a melhorar as condições de vida. O papel que têm na avaliação e governação das políticas sociais deveria ser reconhecido. Igualmente há que promover ainda mais o papel da economia social na organização da produção e dos serviços de modo a atender às necessidades dos cidadãos e melhorar as suas condições de vida.

5.7

Resumindo o processo de análise global, o CESE sugere que a Comissão Europeia organize uma «cimeira dos cidadãos »sobre as realidades sociais, em que devem estar representadas todas as partes interessadas. A Comissão tem um papel decisivo a desempenhar na identificação das realidades sociais que melhor podem ser reflectidas ao nível comunitário. A sociedade civil organizada, as autoridades regionais e os parlamentos nacionais deveriam ser convidados a apresentar propostas próprias. Como forma de acompanhar a evolução de todo o processo, o CESE propõe a realização de um segundo Conselho Europeu especial consagrado ao modelo social europeu (Hampton Court 2).

5.8

Para servir de base a um novo consenso sobre os desafios sociais com que a Europa se defronta, poder-se-ia delinear um novo «programa de acção social »que tivesse em conta tanto as realidades económicas como as expectativas sociais. É de referir que a introdução da estratégia de mercado único «1992 »na década de 80 do século passado foi acompanhada de um programa deste tipo e que a Comissão defende agora «uma dimensão social paralela e uma articulação estreita com a análise do mercado único».

5.9

O programa teria necessariamente por base valores partilhados, uma afirmação profunda da ligação entre progresso social e progresso económico e uma (re)definição do vínculo comum da sociedade europeia que une os cidadãos e os Estados-Membros e cria um elevado nível de capital social. Nesse sentido, deveria ser acompanhado de uma agenda precisa e concreta em que participassem diferentes actores, com o objectivo de reflectir a utilização eficaz dos actuais instrumentos da UE e dar resposta às necessidades e às expectativas sociais, quer ao nível comunitário quer ao nível nacional, no contexto da globalização e no quadro mais vasto do acervo social da UE.

Bruxelas, 18 de Janeiro de 2007

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitrios DIMITRIADIS


(1)  Conselho Europeu de Junho de 2006, ponto 21.

(2)  Carta da Vice-presidente da Comissão Europeia, Margot Wallström, de 5 de Outubro de 2006.

(3)  Ibidem; ver também COM (2006) 211 final, «Uma agenda para os cidadãos por uma Europa de resultados», págs. 4-5.

(4)  Vide programa de trabalho da Comissão para 2007 (COM(2006) 629 final).

(5)  O Gabinete de Conselheiros de Política Europeia (BEPA) — Grupo de reflexão da Comissão Europeia — publicará em breve um documento que servirá de referência.

(6)  Vide parecer do CESE, de 6 de Julho de 2006, sobre «Coesão social: dar conteúdo a um modelo social europeu», relator E. Ehnmark, JO C 309, de 16.12.2006.

(7)  Ver os seguintes pareceres do CESE:

29.9.2005 sobre «Pobreza entre as mulheres na Europa »(relator: King (JO C 24, 31.1.2006));

16.12.2004 sobre «Relações entre gerações »(relator: Bloch-Lainé (JO C 157, 28.6.2005));

13.9.2006 sobre «A imigração na UE e as políticas de integração: Colaboração entre os governos regionais e locais e as organizações da sociedade civil »(relator: Pariza Castaños, JO C 318, de 23.12.2006;

13.9.2006 sobre «Participação da sociedade civil na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo »(relatores: Rodriguez Garcia Caro, Pariza Castaños, Cabra de Luna, JO C 318, de 23.12.2006;

14.9.2006 sobre «A cidadania europeia e os meios de lhe conferir visibilidade e efectividade »(relator: B. Vever JO C 318, de 23.12.2006);

9.2.2005 sobre «Política de emprego: Papel do CESE após o alargamento e na perspectiva do processo de Lisboa »(relator: W. Greif (OJ C 221, 8.9.2005));

7.6.2004 sobre «Mutações industriais e coesão económica, social e territorial »(relator: J. Leirião e co-relator: Cué);

14.7.2005 sobre «Alcance e consequências da deslocalização de empresas »(relator: Rodriguez Garcia-Caro e co-relator Nusser JO C 294, de 25.11.2005);

17.5.2006 sobre «Flexissegurança: o caso da Dinamarca »(relatora: A. Vium JO C 195 de 18.8.2000);

31.3.2004 sobre «A dimensão social da cultura »(relator: D. Le Scornet); JO C 112, 30.4.2004);

16.3.2006 sobre «Violência doméstica contra mulheres »(relatora: R. Heinisch (JO C 112, 30.4.2004)) (OJ 110, 9.5.2006));

14.9.2006 sobre «Alterações climáticas — O papel da sociedade civil», relator: E. Ehnmark, JO C 318, de 23.12.2006;

(8)  Vide parecer do CESE, de 13 de Julho de 2005, sobre «Comunicação da Comissão sobre a Agenda Social», relatora: Engelen-Kefer, JO C 294 de 25.11.2005.

(9)  Vide parecer do CESE sobre «Indicadores sociais »(parecer de iniciativa), relatora: G. Cassina, JO C 221 de 19.09.2002.

(10)  O processo de análise global terá lugar durante o ano de 2007, o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades.

(11)  O Grupo de Ligação é uma estrutura de diálogo político e um organismo que faz a ponte entre o CESE e as organizações e redes da sociedade civil europeia.