24.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 102/8


Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

Publicação de uma vaga para o cargo de diretor-executivo adjunto encarregado da Gestão do Corpo Permanente

(Agente temporário — grau AD 13)

COM/2021/20058

(2021/C 102 A/02)

 

Quem somos

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) foi estabelecida ao abrigo do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (1), com base nos alicerces lançados pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia [criada pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho (2)]. O seu atual mandato é estabelecido no Regulamento (UE) 2019/1896, que entrou em vigor em 4 de dezembro de 2019.

A Frontex tem sede em Varsóvia (Polónia) e está em vias de aumentar significativamente o número dos seus efetivos para poder exercer o mandato alargado que lhe foi conferido pelo novo regulamento.

O novo Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira prevê a criação de um corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que contará com 10 000 agentes operacionais até 2027 e que será destacado ao longo das fronteiras externas terrestres, marítimas e aéreas da União Europeia e do espaço Schengen. Também reforça consideravelmente o papel da Agência no domínio do regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular, constituindo assim um elemento central do sistema comum da UE em matéria de regresso anunciado no Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, por forma a assegurar o bom funcionamento das operações de regresso. A Frontex tem como prioridade tornar-se a vertente operacional da política da UE em matéria de regresso.

Ao criar o corpo permanente — o primeiro serviço de aplicação da lei com farda europeia —, a Frontex oferece uma oportunidade única e pioneira de fazer parte da vertente operacional da UE para a gestão europeia integrada das fronteiras. A criação e o funcionamento do corpo permanente suscitam uma série de novas questões e riscos de caráter jurídico. O candidato selecionado terá a oportunidade de contribuir significativamente para a aplicação do direito da UE neste domínio, desenvolvendo soluções jurídicas criativas em cooperação com parceiros internos e externos.

As principais funções da Agência incluem:

Prestar assistência técnica e operacional aos Estados-Membros da UE nas suas fronteiras externas mediante a coordenação de operações conjuntas de controlo fronteiriço, incluindo o destacamento do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, bem como de navios, aeronaves e outros equipamentos;

No âmbito do seu mandato, coordenar as atividades de vigilância das fronteiras e de aplicação da lei que são parte integrante da segurança marítima, em cooperação com as autoridades nacionais e agências da UE como a Europol, a EMSA e a AECP;

Acompanhar a situação das fronteiras externas da UE e analisar os riscos de todos os aspetos da gestão europeia integrada das fronteiras, incluindo a avaliação da capacidade das autoridades de controlo das fronteiras dos Estados-Membros da UE para enfrentarem a pressão migratória e os diferentes desafios nas respetivas fronteiras externas;

Prestar assistência aos Estados-Membros, respeitando plenamente os direitos fundamentais, no regresso dos nacionais de países terceiros que não tenham direito a permanecer no território da UE;

Desenvolver programas de formação para os elementos da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira;

Acompanhar as inovações tecnológicas no domínio do controlo fronteiriço e servir de interface entre os centros de investigação, a indústria e as autoridades nacionais da guarda de fronteiras e costeira;

No âmbito do seu mandato, cooperar com a UE e as organizações internacionais no domínio da gestão da guarda de fronteiras e costeira, da segurança e da prevenção da criminalidade transnacional (incluindo o terrorismo);

Prestar assistência a países terceiros no contexto da cooperação técnica e operacional no quadro da gestão europeia integrada das fronteiras e da política de relações externas da UE.

Para mais informações, consultar o nosso sítio Web: http://www.frontex.europa.eu

O que propomos

Sob a supervisão do diretor-executivo, o diretor-executivo adjunto encarregado da Gestão do Corpo Permanente supervisiona e coordena o trabalho das respetivas divisões e é responsável por:

Apoiar e assistir o diretor-executivo e o conselho de administração no desenvolvimento estratégico da Frontex, prestando aconselhamento e fornecendo conhecimentos especializados na área de responsabilidade que lhe incumbe;

Apoiar e assistir o diretor-executivo na preparação das reuniões do conselho de administração e na execução das respetivas decisões na área de responsabilidade que lhe incumbe;

Supervisionar a preparação e a execução da programação plurianual e do programa de trabalho anual na área de responsabilidade que lhe incumbe e informar o diretor-executivo e o conselho de administração sobre a sua execução;

Planear, dirigir e coordenar a utilização dos recursos da Agência na execução das atividades na área de responsabilidade que lhe incumbe, maximizando a eficácia, aumentando a eficiência e velando pela elevada qualidade dos produtos e dos serviços;

Assegurar, na área de responsabilidade que lhe incumbe, a execução das decisões adotadas nas reuniões de informação do conselho executivo da Agência e dos diretores;

Assegurar a liderança e a direção do pessoal das respetivas divisões na execução das tarefas e no cumprimento dos objetivos que lhe incumbem;

Orientar e acompanhar o planeamento de atividades, bem como a gestão do desempenho e da qualidade na área de responsabilidade que lhe incumbe, e informar o diretor-executivo sobre os respetivos resultados;

Manter relações estratégicas com os parceiros externos e as partes interessadas pertinentes na área de responsabilidade que lhe incumbe;

Promover e conduzir uma cooperação eficaz entre as diferentes divisões;

Representar a Frontex em reuniões e conferências fora da sede, conforme solicitado pelo diretor-executivo;

Substituir o diretor-executivo na sua ausência, em conformidade com o sistema interno de substituição;

Desempenhar quaisquer outras funções ou missões que lhe sejam confiadas pelo diretor-executivo.

A área de responsabilidade de que é incumbido o diretor-executivo adjunto encarregado da Gestão do Corpo Permanente inclui as seguintes tarefas:

Dirigir, coordenar e supervisionar o trabalho da divisão encarregada do reforço das capacidades e da divisão encarregada da gestão dos destacamentos;

Assistir o diretor-executivo no estabelecimento dos contributos da Agência para as capacidades previstas no ciclo estratégico plurianual de políticas para a gestão europeia integrada das fronteiras;

Assistir o diretor-executivo no esforço para garantir a preparação do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, supervisionando a gestão e a disponibilidade atempada das capacidades do corpo permanente, segundo o estabelecido no anexo I do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira;

Supervisionar e coordenar os desenvolvimentos e os investimentos estratégicos a médio e longo prazo que contribuem para a estratégia técnica e operacional para a gestão europeia integrada das fronteiras e dela decorrem;

Supervisionar e coordenar o fornecimento de equipamento técnico e de soluções inovadoras ao corpo permanente, a utilizar nas zonas operacionais;

Supervisionar e coordenar o processo de planeamento do desenvolvimento das capacidades, a estratégia de aquisições plurianual, bem como as atividades de investigação e inovação;

Apoiar a consolidação das competências necessárias no domínio da engenharia tecnológica e da gestão do ciclo de vida do equipamento pertencente à Agência.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

O candidato ideal é um profissional de excelência dinâmico que satisfaz os seguintes critérios de seleção:

a)   Competências e experiência de gestão:

Sólidas e comprovadas capacidades de administração e de gestão, em particular experiência de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos a nível superior, adquirida num contexto nacional, europeu ou internacional;

Experiência de estabelecimento de contactos e de cooperação em questões operacionais, estratégicas e políticas;

Capacidade para desenvolver e criar processos e estruturas em vários domínios de atividade e para gerir e supervisionar mudanças experimentando novos métodos para introduzir melhorias;

Capacidade para definir e rever objetivos no âmbito do quadro estratégico global da Agência, converter as prioridades e as orientações políticas da Agência em objetivos operacionais mensuráveis e desenvolver planos bem organizados segundo uma lógica faseada, com base numa compreensão adequada das prioridades;

Capacidade para orientar os debates e produzir os melhores resultados possíveis sem comprometer relações de trabalho produtivas com as outras partes em causa;

Capacidade para motivar e responsabilizar o pessoal e, ao mesmo tempo, tornar claro o que dele se espera e de que modo o seu trabalho contribui para os objetivos da Agência;

Capacidade para desenvolver e apoiar oportunidades de progressão na carreira e de aprendizagem para o pessoal;

Capacidade para estabelecer relações de trabalho produtivas e de cooperação com o diretor-executivo, os outros diretores-executivos adjuntos e os demais colegas da Agência.

b)   Competências e experiência especializadas:

Conhecimento e compreensão aprofundados do mandato, das metas, dos objetivos e das funções da Agência, bem como das respetivas implicações práticas e operacionais;

Excelente conhecimento da política e do quadro jurídico da UE no domínio da liberdade, segurança e justiça, mais especificamente no domínio da gestão das fronteiras e do regresso, incluindo o quadro jurídico em matéria de direitos fundamentais, bem como compreensão dos motores do desenvolvimento deste domínio de intervenção;

Boa compreensão do panorama da segurança interna da UE, bem como do quadro jurídico e dos mecanismos práticos de cooperação entre as autoridades de segurança interna ao nível nacional e da UE, em particular no que diz respeito aos domínios de atividade relacionados com o mandato da Frontex;

Boa compreensão da dimensão marítima do mandato da Frontex;

Conhecimento e experiência prática no domínio financeiro e orçamental, bem como em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos públicos no contexto da UE;

Diploma universitário [desejável] nos domínios pertinentes para o mandato e o funcionamento da Agência.

c)   Qualidades pessoais:

Excelentes capacidades de análise, de organização e de tomada de decisão, incluindo a capacidade para estabelecer prioridades claras;

Excelente aptidão para desenvolver e manter relações de trabalho eficazes com um vasto leque de partes interessadas internas e externas e para compreender a dinâmica organizacional, incluindo um forte sentido das questões sensíveis do ponto de vista estratégico e político;

Excelente capacidade de compreensão estratégica, rápida apreensão das questões críticas e aptidão para as traduzir numa visão estratégica;

Excelentes capacidades de apresentação, capacidade comprovada para trabalhar com êxito com as partes interessadas dos serviços operacionais, das autoridades governamentais e do meio político;

Capacidade comprovada para comunicar com clareza e apresentar temas complexos de forma simples, oralmente e por escrito, incluindo ao pessoal;

Capacidade comprovada para solicitar contributos e ouvir o pessoal, os parceiros e as partes interessadas;

Capacidade para interagir com os outros de forma eficaz, com respeito e cortesia.

Condições de admissão

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia ou de um país associado a Schengen.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:

habilitações de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovadas por um diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

habilitações de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional pertinente de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode estar incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida abaixo).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (3) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos no domínio das atividades da Agência.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem corresponder ao desempenho de funções de gestão (4) de alto nível num domínio pertinente para este cargo.

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (5) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo, de cinco anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (6)).

Seleção e nomeação

O diretor-executivo adjunto será nomeado pelo conselho de administração da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira com base numa lista restrita apresentada pela Comissão Europeia.

A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (7)).

No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor-executivo adjunto da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro ou membros da Comissão responsáveis pela direção-geral que coordena as relações com a Agência (8).

Após as entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao conselho de administração da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor-executivo adjunto de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.

Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas, para além das indicadas acima.

Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (9).

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação, em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (10).

Condições de emprego

A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime aplicável aos Outros Agentes (11).

O candidato selecionado será contratado pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira como agente temporário no grau AD 13 (12). Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional.

Será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, podendo este ser prorrogado por mais cinco anos, no máximo, de acordo com o Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, tal como aplicável à data da nomeação.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos membros do pessoal devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O local de afetação é Varsóvia (Polónia), onde está sediada a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

A vaga a prover está disponível de imediato.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir funções, o diretor-executivo adjunto deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, e declarar quaisquer interesses suscetíveis de prejudicar a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 caracteres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, significa que a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 23 de abril de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet pode interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (13). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 349 de 25.11.2004, p. 1).

(3)  Para poder ser tida em consideração, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a uma experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.

(4)  No seu curriculum vitae, os candidatos devem assinalar claramente, em relação a todos os anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; 5) o número de lugares de grau equiparável.

(5)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(6)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(7)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf

(8)  Salvo se, em conformidade com a Decisão [PV(2007) 1811], de 5 de dezembro de 2007, e a Decisão [PV(2020) 2351], de 30 de setembro de 2020, o membro da Comissão em causa tiver delegado essa tarefa.

(9)  Os júris assegurarão que os candidatos não sejam indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(10)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(11)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(12)  O coeficiente de correção aplicável às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia na Polónia está fixado em 70,9 % desde 1 de julho de 2020. Este coeficiente é revisto anualmente.

(13)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).