30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 291/17 |
ACTA
(2006/C 291 E/02)
DESENROLAR DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO
Vice-Presidente
1. Abertura da sessão anual
Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 196.o do Tratado CE e do n.o 2 do artigo 127.o do Regimento, a sessão 2006-2007 do Parlamento Europeu é declarada aberta.
2. Abertura da sessão
A sessão tem início às 09h05.
3. Entrega de documentos
Foram entregues os seguintes documentos:
1) |
pelo Conselho e pela Comissão:
|
4. Debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)
Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115.o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:
I. |
Impunidade em África, em especial o caso Hissène Habré
|
II. |
Cazaquistão
|
III. |
Direitos do Homem na Moldávia, em especial na Transnístria
|
O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142.o do Regimento.
5. Uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego (debate)
Relatório sobre um modelo europeu de sociedade da informação para o crescimento e o emprego [2005/2167(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.
Relator: Reino Paasilinna (A6-0036/2006)
Reino Paasilinna apresenta o seu relatório.
Intervenção de Viviane Reding (Comissária).
Intervenções de Teresa Riera Madurell (relatora do parecer da Comissão FEMM), Giulietto Chiesa (relator do parecer da Comissão CULT), Pilar del Castillo Vera, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Trautmann, em nome do Grupo PSE, Anne Laperrouze, em nome do Grupo ALDE, Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Nikolaos Vakalis, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, para uma precisão, e de Viviane Reding.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 11.4 da Acta de 14.03.2006.
6. Reestruturações e emprego (debate)
Relatório sobre as reestruturações e o emprego [2005/2188(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.
Relator: Jean Louis Cottigny (A6-0031/2006)
Jean Louis Cottigny apresenta o seu relatório.
PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS
Vice-Presidente
Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).
Intervenções de Roselyne Bachelot-Narquin, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Andersson, em nome do Grupo PSE, Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Philip Bushill-Matthews, Françoise Castex, Gabriele Zimmer, Georgios Karatzaferis, Guntars Krasts, Jacek Protasiewicz, Emine Bozkurt e Vladimír Špidla.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 4.8 da Acta de 15.03.2006.
7. Instituto Europeu da igualdade entre homens e mulheres ***I (debate)
Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres [COM(2005)0081 — C6-0083/2005 — 2005/0017(COD)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.
Co-relatores: Lissy Gröner e Amalia Sartori (A6-0043/2006)
Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).
Lissy Gröner e Amalia Sartori (co-relatores) apresentam o relatório.
Intervenções de Jutta Haug (relatora do parecer da Comissão BUDG), Borut Pahor (relator do parecer da Comissão AFCO), Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE, Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Lydia Schenardi (Não-inscritos), Zita Pleštinská, Teresa Riera Madurell, Anneli Jäätteenmäki, Irena Belohorská, Esther Herranz García, Marie-Line Reynaud, Eugenijus Gentvilas, Maciej Marian Giertych, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Justas Vincas Paleckis e Vladimír Špidla.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 9.4 da Acta de 14.03.2006.
PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI
Vice-Presidente
8. Combate ao racismo no futebol (declaração escrita)
A declaração escrita 69/2005, apresentada pelos deputados Emine Bozkurt, Claude Moraes, Christopher Heaton-Harris, Cem Özdemir e Alexander Nuno Alvaro sobre o combate ao racismo no futebol, recolheu até 01.03.2006 as assinaturas da maioria dos membros que compõem o Parlamento e, consequentemente, será, nos termos do n.o 4 do artigo 116.o do Regimento, transmitida aos respectivos destinatários e publicada, com indicação dos nomes dos signatários, nos Textos Aprovados da presente sessão (P6_TA(2006)0080).
9. Período de votação
Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, …) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.
9.1. Acordo CE-Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131.o do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2005)0368 — C6-0431/2005 — 2005/0155(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.
Relator: Paolo Costa (A6-0029/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0071).
9.2. Fundo de garantia relativo a acções externas * (artigo 131.o do Regimento) (votação)
Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2728/94 que institui um fundo de garantia relativo às acções externas [COM(2005)0130 — C6-0176/2005 — 2005/0025(CNS)] — Comissão dos Orçamentos.
Relator: Esko Seppänen (A6-0054/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)
PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovados por votação única (P6_TA(2006)0072).
9.3. Constituição e capital das sociedades anónimas ***I (votação)
Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/91/CEE do Conselho no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social [COM(2004)0730 — C6-0169/2004 — 2004/0256(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.
Relatora: Piia-Noora Kauppi (A6-0050/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0073)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2006)0073).
9.4. Instituto Europeu da igualdade entre homens e mulheres ***I (votação)
Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres [COM(2005)0081 — C6-0083/2005 — 2005/0017(COD)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.
Co-relatores: Lissy Gröner e Amalia Sartori (A6-0043/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0074)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2006)0074).
9.5. Instrumento de preparação e de reacção rápida em casos de extrema urgência * (votação)
Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui um instrumento de preparação e de resposta rápida em casos de extrema urgência [COM(2005)0113 — C6-0181/2005 — 2005/0052(CNS)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Dimitrios Papadimoulis (A6-0027/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)
PROPOSTA DA COMISSÃO
Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0075)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Aprovado (P6_TA(2006)0075).
(A sessão é suspensa às 11h55, enquanto se aguarda a sessão solene.)
PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES
Presidente
O Presidente presta homenagem à memória de Lennart Meri, antigo Presidente da Estónia, falecido hoje.
10. Sessão solene — República Federal da Alemanha
Das 12 horas às 12h30, o Parlamento reúne-se em sessão solene por ocasião da visita do Presidente da República Federal da Alemanha, Horst Köhler.
PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI
Vice-Presidente
11. Período de votação (continuação)
11.1. Revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (votação)
Relatório sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional [2005/2121(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.
Relator: Benoît Hamon (A6-0022/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada (P6_TA(2006)0076)
Intervenções sobre a votação:
— |
Benoît Hamon (relator) apresenta uma alteração oral à alteração 9, que é aceite. |
11.2. Deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional (votação)
Relatório sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional [2004/2254(INI)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.
Relator: Alain Hutchinson (A6-0013/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada (P6_TA(2006)0077).
11.3. Estratégia comunitária no que diz respeito ao mercúrio (votação)
Relatório sobre uma estratégia comunitária no que diz respeito ao mercúrio [2005/2050(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.
Relator: Marios Matsakis (A6-0044/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada (P6_TA(2006)0078).
11.4. Uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego (votação)
Relatório sobre um modelo europeu de sociedade da informação para o crescimento e o emprego [2005/2167(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.
Relator: Reino Paasilinna (A6-0036/2006)
(Maioria requerida: simples)
(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Aprovada (P6_TA(2006)0079).
12. Declarações de voto
Declarações de voto escritas:
Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.
Declarações de voto orais:
Relatório Lissy Gröner e Amalia Sartori — A6-0043/2006
— |
Frank Vanhecke, Marie Panayotopoulos-Cassiotou |
Relatório Alain Hutchinson — A6-0013/2006
— |
Oldřich Vlasák |
Relatório Marios Matsakis — A6-0044/2006
— |
Milan Gaľa |
Relatório Reino Paasilinna — A6-0036/2006
— |
Nina Škottová, Andreas Mölzer |
13. Correcções e intenções de voto
Correcções de voto:
As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».
A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.
Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.
Intenções de voto:
Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):
Relatório Lissy Gröner e Amalia Sartori — A6-0043/2006
— |
resolução (conjunto) a favor: Edit Herczog |
Relatório Benoît Hamon — A6-0022/2006
— |
alteração 7 a favor: Godfrey Bloom, Nigel Farage, Jeffrey Titford contra: Mairead McGuinness, Dagmar Roth-Behrendt |
— |
resolução (conjunto) a favor: Emanuel Jardim Fernandes |
Relatório Alain Hutchinson — A6-0013/2006
— |
alteração 17 contra: Dagmar Roth-Behrendt |
Relatório Marios Matsakis — A6-0044/2006
— |
alteração 13 a favor: Hans-Peter Martin |
— |
n.o 15 a favor: Alyn Smith contra: Hans-Peter Martin |
— |
alteração 12 a favor: Hans-Peter Martin |
Deputados que declararam não ter participado nas votações:
Karl-Heinz Florenz (primeira parte da votação), Paul Rübig (Relatório Marios Matsakis — A6-0044/2006).
(A sessão, suspensa às 13 horas, é reiniciada às 15 horas.)
PRESIDÊNCIA: Mario MAURO
Vice-Presidente
14. Aprovação da Acta da sessão anterior
A Acta da sessão anterior é aprovada.
15. Situação no sector europeu do calçado um ano após a liberalização (debate)
Pergunta oral (O-0005/2006) apresentada por Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, à Comissão: Situação do sector europeu do calçado um ano após a liberalização (B6-0007/2006)
Enrique Barón Crespo desenvolve a pergunta oral.
Peter Mandelson (Comissário) responde à pergunta oral.
Intervenções de Robert Sturdy, em nome do Grupo PPE-DE, Erika Mann, em nome do Grupo PSE, Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Tokia Saïfi, Francisco Assis, Sajjad Karim, Bastiaan Belder, Luca Romagnoli, Georgios Papastamkos, Kader Arif, Giulietto Chiesa, Patrick Louis, Christofer Fjellner, Joan Calabuig Rull, Daniel Caspary, Elisa Ferreira, Syed Kamall, Pia Elda Locatelli e Peter Mandelson.
PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO
Vice-Presidente
Intervenção de Erika Mann para apresentar uma pergunta à qual Peter Mandelson responde.
O debate é dado por encerrado.
16. Avaliação do mandado de captura europeu (debate)
Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a avaliação do mandado de captura europeu [2005/2175(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Relatora: Adeline Hazan (A6-0049/2006).
Adeline Hazan apresenta o seu relatório.
Intervenções de Karin Gastinger (Presidente em exercício do Conselho) e Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).
Intervenções de Panayiotis Demetriou, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Koenraad Dillen (Não-inscritos), Jaime Mayor Oreja, Stavros Lambrinidis, Sarah Ludford e Sylvia-Yvonne Kaufmann.
PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS
Vice-Presidente
Intervenções de Ashley Mote, Carlos Coelho, Genowefa Grabowska, Ioannis Varvitsiotis, Karin Gastinger e Franco Frattini.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 4.3 da Acta de 15.03.2006.
17. Período de perguntas (perguntas ao Conselho)
O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0013/2006).
Primeira parte
Pergunta 1 (Eoin Ryan): Figuras da oposição etíope.
Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Eoin Ryan, Ana Maria Gomes e David Martin.
Pergunta 2 (Cecilia Malmström): Apoio à democracia no Irão.
Hans Winkler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Cecilia Malmström, Philip Bushill-Matthews e David Martin.
Pergunta 3 (Panagiotis Beglitis): Decisão do Governo israelita de construir uma linha de eléctrico entre a colónia (ilegal) de Pisgat Ze'ev, em Jerusalém-Este e o centro de Jerusalém-Oeste.
Hans Winkler responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Panagiotis Beglitis, James Hugh Allister e Jonas Sjöstedt.
Pergunta 4 (Reinhard Rack): Protecção dos direitos fundamentais.
Karin Gastinger (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Reinhard Rack.
Pergunta 5 (Diamanto Manolakou): Estado de emergência nas Filipinas.
Hans Winkler (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Diamanto Manolakou.
Segunda parte
Pergunta 6 (Agnes Schierhuber): Acesso dos consumidores à justiça.
Karin Gastinger (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Agnes Schierhuber, Reinhard Rack e Richard Seeber.
Pergunta 7 (Sarah Ludford): Decisão-quadro relativa ao racismo e à xenofobia.
Karin Gastinger responde a esta pergunta e à pergunta 8 sobre o mesmo assunto, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford e Manolis Mavrommatis.
Intervenções de Gay Mitchell e Bill Newton Dunn sobre a organização do período de perguntas.
PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN
Vice-Presidente
Pergunta 8 (Gay Mitchell): Xenofobia na UE.
Karin Gastinger, após ter assinalado que a sua resposta à pergunta 7 se refere igualmente à pergunta 8, responde também a uma pergunta complementar de Gay Mitchell.
Intervenção de Claude Moraes para propor que se volte ao antigo sistema de organização do período de perguntas (A Presidente responde-lhe que esse problema será examinado conjuntamente com a Presidência do Conselho).
As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).
O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.
18. Período de perguntas (perguntas à Comissão)
O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0013/2006).
Intervenção de Carlos Carnero González para protestar contra o facto de a sua pergunta n.o 48 ter sido declarada não admissível (A Presidente compromete-se a transmitir o seu protesto à instância competente e recorda as disposições do Anexo II do Regimento).
Primeira parte
A pergunta 43 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.
Pergunta 44 (Bill Newton Dunn): Orçamento do projecto Criminalidade Transfronteiras.
Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bill Newton Dunn.
Pergunta 45 (Cristobal Montoro Romero): Situação da economia europeia.
Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Cristobal Montoro Romero, Paul Rübig e Justas Vincas Paleckis.
Segunda parte
Pergunta 46 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Programas de ensino e formação e identidade europeia.
Ján Figeľ (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Josu Ortuondo Larrea e Richard Seeber.
Pergunta 47 (Maria Badia I Cutchet): Plano para promover o espírito empresarial na educação.
Ján Figeľ responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Maria Badia I Cutchet e Paul Rübig.
A pergunta 48 é declarada não admissível (Anexo II, parte A, ponto 3, do Regimento).
Pergunta 49 (Andreas Mölzer): Moeda turca de 1 lira.
Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Andreas Mölzer.
Pergunta 50 (Enrico Letta): Escola Europeia Bruxelas II — transferência de secções.
Pergunta 51 (Richard Seeber): Transferência da secção de língua alemã.
Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão) responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Enrico Letta, Richard Seeber, Luigi Cocilovo e Alfonso Andria.
A pergunta 52 receberá resposta por escrito.
Pergunta 53 (Manuel Medina Ortega): Alargamento da UE à Bulgária e a Roménia e regime de adopções.
Olli Rehn (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega e Alessandro Battilocchio.
Pergunta 54 (Mairead McGuinness): Adesão da Roménia à União Europeia.
Olli Rehn responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Mairead McGuinness, Panagiotis Beglitis e John Bowis.
As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).
O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.
(A sessão, suspensa às 19h50, é reiniciada às 21h05.)
PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ
Vice-Presidente
19. Protecção social e inclusão social (debate)
Relatório sobre a protecção social e a inclusão social [2005/2097(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.
Relator: Edit Bauer (A6-0028/2006)
Edit Bauer apresenta o seu relatório.
Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).
Intervenções de Věra Flasarová (relatora do parecer da Comissão FEMM), Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Siiri Oviir, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Tomáš Zatloukal, Karin Jöns, Zdzisław Zbigniew Podkański, Ljudmila Novak, Marianne Mikko, Zita Gurmai, Aloyzas Sakalas e Vladimír Špidla.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 4.9 da Acta de 15.03.2006.
20. Orientações para o processo orçamental 2007 (secções I, II, IV, V, VI, VI,VII, VIII(A) e VIII(B)) (debate)
Relatório sobre as orientações relativas às secções II, IV, V, VI, VII, VIII(A) e VIII(B) e à previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (secção I) para o processo orçamental 2007
Secção I: Parlamento Europeu
Secção II: Conselho
Secção IV: Tribunal de Justiça
Secção V: Tribunal de Contas
Secção VI: Comité Económico e Social Europeu
Section VII: Comité das Regiões
Section VIII (A): Provedor de Justiça Europeu
Section VIII (B): Controlador Europeu para a Protecção de Dados [2006/2021(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.
Relator: Louis Grech (A6-0058/2006)
Louis Grech apresenta o seu relatório.
Intervenções de Ville Itälä, em nome do Grupo PPE-DE, Neena Gill, em nome do Grupo PSE, Kyösti Virrankoski, em nome do Grupo ALDE, Lars Wohlin, em nome do Grupo IND/DEM, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Salvador Garriga Polledo, Brigitte Douay, Nathalie Griesbeck e Jeffrey Titford.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 4.10 da Acta de 15.03.2006.
21. Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias * (debate)
Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [COM(2005)0181 — C6-0234/2005 — 2005/0090(CNS)] — Comissão dos Orçamentos.
Relator: Ingeborg Gräßle (A6-0057/2006)
Intervenção de Dalia Grybauskaitė (Comissária).
Ingeborg Gräßle apresenta o seu relatório.
Intervenções de Borut Pahor (relator do parecer da Comissão CONT), Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE, Kyösti Virrankoski, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, Salvador Garriga Polledo, Catherine Guy-Quint, José Javier Pomés Ruiz, Vladimír Maňka, Herbert Bösch e Szabolcs Fazakas.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 4.5 da Acta de 15.03.2006.
22. Métodos de pesca mais respeitadores do ambiente (debate)
Relatório sobre métodos de pesca mais respeitadores do ambiente [2004/2199(INI)] — Comissão das Pescas.
Relator: Seán Ó Neachtain (A6-0019/2006)
Seán Ó Neachtain apresenta o seu relatório.
Intervenção de Joe Borg (Comissário).
Intervenções de Struan Stevenson, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Elspeth Attwooll, em nome do Grupo ALDE, Ian Hudghton, em nome do Grupo Verts/ALE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Duarte Freitas, Paulo Casaca, Iles Braghetto, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Ioannis Gklavakis, James Nicholson e Joe Borg.
O debate é dado por encerrado.
Votação: ponto 4.11 da Acta de 15.03.2006.
23. Ordem do dia da próxima sessão
A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 369.607/OJME).
24. Encerramento da sessão
A sessão é encerrada às 23h45.
Julian Priestley
Secretário-Geral
Manuel António dos Santos
Vice-Presidente
LISTA DE PRESENÇAS
Assinaram:
Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Letta, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka
Observadores:
Abadjiev Dimitar, Anastase Roberta Alma, Arabadjiev Alexander, Bărbuleţiu Tiberiu, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cappone Maria, Christova Christina Velcheva, Cioroianu Adrian Mihai, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Dîncu Vasile, Duca Viorel, Dumitrescu Cristian, Ganţ Ovidiu Victor, Hogea Vlad Gabriel, Ilchev Stanimir, Ivanova Iglika, Kazak Tchetin, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Morţun Alexandru Ioan, Nicolae Şerban, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Sârbu Daciana Octavia, Severin Adrian, Sofianski Stefan, Stoyanov Dimitar, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan
ANEXO I
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
Significado das abreviaturas e dos símbolos
+ |
aprovado |
- |
rejeitado |
↓ |
caduco |
R |
retirado |
VN (…, …, …) |
votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções) |
VE (…, …, …) |
votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções) |
VP |
votação por partes |
VS |
votação em separado |
alt |
alteração |
AC |
alteração de compromisso |
PC |
parte correspondente |
S |
alteração supressiva |
= |
alterações idênticas |
§ |
número |
art |
artigo |
cons |
considerando |
PR |
proposta de resolução |
PRC |
proposta de resolução comum |
SEC |
Votação secreta |
1. Acordo CE-Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos *
Relatório: Paolo COSTA (A6-0029/2006)
Assunto |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
votação única |
|
+ |
|
2. Fundo de garantia relativo às acções externas *
Relatório: Esko SEPPÄNEN (A6-0054/2006)
Assunto |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
votação única |
|
+ |
|
3. Constituição e capital das sociedades anónimas ***I
Relatório: Piia-Noora KAUPPI (A6-0050/2006)
Assunto |
Alt. n.o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1-19 |
comissão |
|
+ |
|
Considerando 6 |
20 |
PPE-DE |
|
+ |
|
votação: proposta alterada |
|
+ |
|
||
votação: resolução legislativa |
|
+ |
|
4. Instituto Europeu para a igualdade entre os homens e as mulheres ***I
Relatório: Lissy GRÖNER/Amalia SARTORI (A6-0043/2006)
Assunto |
Alt. n.o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1-4 6-8 10 13 15 17-18 20 24-26 28-36 38 40-42 45-48 51 53-55 |
comissão |
|
+ |
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
23 |
comissão |
VE |
+ |
333, 284, 17 |
52 |
comissão |
|
+ |
|
|
Artigo 1.o título |
59= 74= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
11 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 1.o, após § 1 |
75 |
PSE |
|
- |
|
12 |
comissão |
|
- |
|
|
Artigo 3.o, § 1, após a alínea a) |
14 |
comissão |
|
- |
|
60= 76= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
|
Artigo 3.o, § 1, após a alínea c) |
16 |
comissão |
|
- |
|
61/rev = 77= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
|
Artigo 3.o, § 1, após a alínea d) |
69 |
GUE/NGL |
|
- |
|
Artigo 3.o, § 1, alínea f) |
62= 78= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
19 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 3.o, § 1, após a alínea g) |
57 |
IND/DEM |
|
- |
|
21 |
comissão |
|
- |
|
|
63= 79= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
|
64= 80= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
|
22 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 3.o, § 1, após a alínea h) |
27 |
comissão |
|
- |
|
65= 81= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
|
Artigo 10.o, § 1 |
37 |
comissão |
|
- |
|
66= 82= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
|
70 |
GUE/NGL |
|
↓ |
|
|
Artigo 10.o, § 2, sub-§ 2 |
72 |
Verts/ALE |
|
- |
|
39 |
comissão |
|
+ |
|
|
Artigo 10.o, § 7 |
85 |
PSE |
VE |
- |
234, 393, 10 |
43 |
comissão |
|
- |
|
|
Artigo 12.o, § 1 |
67= 83= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
49 |
comissão |
|
↓ |
|
|
Artigo 12.o, § 4 |
50 |
comissão |
|
- |
|
68= 84= |
PPE-DE PSE |
|
+ |
|
|
Após o cons. 2 |
73 |
KLASS eo |
VN |
- |
287, 345, 18 |
Após o cons. 10 |
58 |
UEN |
|
- |
|
56 |
IND/DEM |
|
- |
|
|
5 |
comissão |
|
+ |
|
|
Considerando 13 |
71 |
Verts/ALE |
|
- |
|
9 |
comissão |
|
+ |
|
|
votação: proposta alterada |
VN |
+ |
370, 265, 15 |
||
votação: resolução legislativa |
VN |
+ |
362, 263, 18 |
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: votação final
PPE-DE: proposta alterada e votação final
PSE: alt. 73, proposta alterada e votação final
Pedidos de votação em separado
PPE-DE: alts. 23 e 52
5. Instrumento de preparação e de reacção rápida em casos de extrema urgência *
Relatório: Dimitrios PAPADIMOULIS (A6-0027/2006)
Assunto |
Alt. n.o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
Alterações da comissão competente — votação em bloco |
1 3-26 28 30-34 36 38-74 |
comissão |
|
+ |
|
Alterações da comissão competente — votação em separado |
2 |
comissão |
VS |
+ |
|
27 |
comissão |
VN |
+ |
565, 71, 15 |
|
29 |
comissão |
VP |
|
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
37 |
comissão |
VS |
+ |
|
|
Após o artigo 2.o |
75 |
PSE |
VE |
+ |
371, 274, 5 |
35 |
comissão |
VS |
↓ |
|
|
votação: proposta alterada |
VN |
+ |
611, 25, 14 |
||
votação: resolução legislativa |
VN |
+ |
606, 27, 15 |
Pedidos de votação nominal
IND/DEM: alt. 27
GUE/NGL: proposta alterada e votação final
Pedidos de votação em separado
IND/DEM: alts. 2, 35 e 37
Pedidos de votação por partes
IND/DEM:
alt. 29
1.a parte: todo o texto sem os termos «de prevenção»
2.a parte: estes termos
6. Revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional
Relatório: Benoît HAMON (A6-0022/2006)
Assunto |
Alt. n.o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
§ 5 |
§ |
texto original |
VS/VE |
- |
267, 283, 15 |
§ 6 |
4 |
PPE-DE |
|
+ |
|
§ |
texto original |
VS |
↓ |
|
|
§ 10 |
§ |
texto original |
VS |
- |
|
§ 11 |
5 |
PPE-DE |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ |
texto original |
|
↓ |
|
|
Após o § 11 |
7 |
IND/DEM |
VN |
- |
102, 487, 7 |
§ 12 |
§ |
texto original |
VS |
- |
|
§ 13 |
§ |
texto original |
VS |
- |
|
§ 21 |
8 |
IND/DEM |
VP |
|
|
1 |
- |
|
|||
2 |
- |
|
|||
1 |
ALDE |
VE |
+ |
326, 271, 20 |
|
§ 22 |
9 |
PSE |
|
+ |
alterado oralmente |
§ 25 |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
- |
|
|||
§ 27 |
10 |
PSE |
|
- |
|
§ |
texto original |
VP |
|
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
- |
|
|||
§ 29 |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 31 |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 32 |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
- |
|
|||
§ 33 |
§ |
texto original |
VS |
+ |
|
§ 34 |
6 |
PPE-DE |
|
+ |
|
§ |
texto original |
VS |
↓ |
|
|
§ 35 |
12 |
GUE/NGL |
|
+ |
|
§ 36 |
11 |
PSE |
|
- |
|
Considerando C |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2/VE |
+ |
339, 283, 9 |
|||
Considerando F |
2 |
PPE-DE |
|
+ |
|
§ |
texto original |
|
↓ |
|
|
Considerando G |
3 |
PPE-DE |
|
+ |
|
§ |
texto original |
VS |
↓ |
|
|
votação: resolução (conjunto) |
VN |
+ |
529, 76, 31 |
Pedidos de votação nominal
IND/DEM alt. 7
PPE-DE: votação final
Pedidos de votação por partes
PPE-DE
Considerando C
1.a parte: até «coadjuvado por um representante da Comissão;»
2.a parte: restante texto
§ 25
1.a parte: até «prosseguidas por todos os actores»
2.a parte: restante texto
§ 27
1.a parte: todo o texto sem a parte «o crescimento da despesa pública, acompanhado por»
2.a parte: estes termos
§ 29
1.a parte: até «as políticas dos países industrializados»
2.a parte: restante texto
§ 31
1.a parte: até «das instituições financeiras internacionais;»
2.a parte: restante texto
§ 32
1.a parte: até «(PRGF) do FMI»
2.a parte: restante texto
alt. 5
1.a parte: até «representação da UE no FMI»
2.a parte: restante texto
ALDE
alt. 8
1.a parte: até «mais saem beneficiados»
2.a parte: restante texto
Pedidos de votação em separado
PPE-DE considerando G e §§ 5, 6, 10, 11, 12, 13, 33, 34
ALDE §§ 10, 13
Diversos
O relator, Benôît Hamon, propôs uma alteração oral à alteração 9 destinada a dar-lhe a seguinte redacção:
«22. |
Solicita ao FMI que continue a envidar esforços para aumentar a transparência e desenvolver uma estrutura institucional favorável à sua missão e às circunstâncias em transformação da política financeira internacional; lamenta que a sociedade civil, as organizações não governamentais e os parlamentos nacionais sejam insuficientemente implicados na definição do conjunto das condições; sublinha que compete à representação nacional definir e assumir as escolhas económicas fundamentais, como a estratégia de desenvolvimento e de luta contra a pobreza;» |
7. Deslocalização no contexto do desenvolvimento regional *
Relatório: Alain HUTCHINSON (A6-0013/2006)
Assunto |
Alt. n.o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
§ 1 |
3S |
ALDE |
|
- |
|
26 |
GUE/NGL |
VN |
- |
106, 526, 6 |
|
16 |
IND/DEM |
|
- |
|
|
Após o § 1 |
27 |
GUE/NGL |
VN |
- |
71, 525, 41 |
28 |
GUE/NGL |
|
- |
|
|
29 |
GUE/NGL |
VN |
- |
64, 537, 49 |
|
§ 2 |
4 |
ALDE |
|
- |
|
17 |
IND/DEM |
VN |
- |
205, 444, 5 |
|
§ 4 |
5 |
ALDE |
|
+ |
|
§ 5 |
18 |
IND/DEM |
|
- |
|
§ 8 |
24 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
19 |
IND/DEM |
VN |
- |
44, 590, 18 |
|
§ 9 |
20 |
IND/DEM |
|
- |
|
30 |
GUE/NGL |
VN |
- |
90, 540, 12 |
|
25 |
Verts/ALE |
VN |
- |
87, 550, 10 |
|
§ 10 |
6S= 21S= |
ALDEIND/ DEM |
VN |
- |
166, 467, 17 |
§ 11 |
22 |
IND/DEM |
|
- |
|
7 |
ALDE |
|
- |
|
|
§ 12 |
13 |
PSE |
|
+ |
§ 13 caduco |
23 |
IND/DEM |
|
- |
|
|
Após o § 12 |
31 |
GUE/NGL |
|
- |
|
§ 14 |
14 |
PSE |
|
+ |
|
§ 15 |
15 |
PSE |
|
+ |
|
§ 17 |
8S |
ALDE |
|
- |
|
§ 21 |
9S |
ALDE |
|
- |
|
§ 22 |
§ |
texto original |
VS |
+ |
|
§ 23 |
10 |
ALDE |
|
+ |
|
§ 26 |
11 |
ALDE |
|
- |
|
§ |
texto original |
VP |
|
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 27 |
12 |
ALDE |
|
- |
|
Considerando C |
1S |
ALDE |
|
- |
|
Considerando D |
2 |
ALDE |
|
+ |
|
votação: resolução (conjunto) |
|
+ |
|
Pedidos de votação nominal
Verts/ALE alt. 25
GUE/NGL alts. 26, 27, 29, 30
IND/DEM alts. 17, 19, 6S/21S
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE
§ 26
1.a parte: até «ao longo da vida e a melhoria da produtividade;»
2.a parte: restante texto
Pedidos de votação em separado
ALDE § 22
8. Estratégia comunitária no que diz respeito ao mercúrio
Relatório: Marios MATSAKIS (A6-0044/2006)
Assunto |
Alt. n.o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
§ 4 |
6 |
Verts/ALE |
div/VN |
|
|
1 |
+ |
379, 245, 23 |
|||
2 |
- |
90, 515, 26 |
|||
13 |
PSE |
VN |
- |
240, 362, 27 |
|
§ 6 |
7 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
§ 7 |
8 |
Verts/ALE |
|
- |
|
§ 10 |
9 |
Verts/ALE |
VN |
- |
207, 406, 17 |
§ 15 |
1 |
PPE-DE |
VE |
- |
265, 343, 12 |
§ |
texto original |
VN |
+ |
322, 226, 23 |
|
§ 17 |
10 |
Verts/ALE |
VN |
+ |
364, 253, 28 |
§ 18 |
2 |
PPE-DE |
VN |
+ |
362, 265, 10 |
§ 20 |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2/VE |
+ |
374, 265, 16 |
|||
§ 31 |
11 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
§ 38 |
§ |
texto original |
VS |
+ |
|
§ 41 |
12 |
Verts/ALE |
VN |
+ |
376, 269, 6 |
Considerando C |
3 |
Verts/ALE |
|
- |
|
Considerando H |
4 |
Verts/ALE |
|
+ |
|
§ |
texto original |
|
↓ |
|
|
Considerando L |
5 |
Verts/ALE |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2/VE |
- |
263, 346, 17 |
|||
votação: resolução (conjunto) |
|
+ |
|
Pedidos de votação por partes
Verts/ALE
alt. 5
1.a parte: todo o texto sem o termo «vapor»
2.a parte: este termo
PPE-DE
§ 20
1.a parte: até «do Conselho de 24 de Junho de 2005,»
2.a parte: restante texto
PSE
alt. 6
1.a parte: até «exportação de mercúrio a nível comunitário»
2.a parte: restante texto
Pedidos de votação nominal
IND/DEM § 15
Verts/ALE alts. 6, 9, 10, 12, 13
PPE-DE alt. 2
Pedidos de votação em separado
PSE § 38
9. Uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego
Relatório: Reino PAASILINNA (A6-0036/2006)
Assunto |
Alt. n.o |
Autor |
VN, etc. |
Votação |
Votação por VN/VE — observações |
§ 19 |
4 |
GUE/NGL |
|
- |
|
§ 26 |
5 |
GUE/NGL |
|
- |
|
Após o § 26 |
6 |
GUE/NGL |
|
- |
|
Após o § 29 |
7 |
GUE/NGL |
|
- |
|
§ 30 |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 34 |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 40 |
§ |
texto original |
VS |
+ |
|
§ 52 |
8 |
GUE/NGL |
|
- |
|
§ 67 |
§ |
texto original |
VP |
|
|
1/VE |
+ |
327, 237, 10 |
|||
2 |
- |
|
|||
§ 70 |
9 |
GUE/NGL |
|
- |
|
§ |
texto original |
VP |
|
|
|
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
§ 74 |
§ |
texto original |
VS |
- |
|
§ 80 |
1 |
PSE |
VE |
+ |
293, 250, 13 |
§ 83 |
2 |
PSE |
VP |
|
§ 84 caduco |
1 |
+ |
|
|||
2 |
+ |
|
|||
3 |
+ |
|
|||
§ 85 |
§ |
texto original |
VS |
- |
|
§ 86 |
§ |
texto original |
VS |
- |
|
§ 87 |
§ |
texto original |
VS |
- |
|
§ 88 |
§ |
texto original |
VS |
- |
|
Considerando J |
3 |
PSE |
VE |
+ |
278, 236, 16 |
votação: resolução (conjunto) |
|
+ |
|
Pedidos de votação por partes
PSE
§ 34
1.a parte: até «sociedade da informação ubíqua;»
2.a parte: restante texto
§ 67
1a parte: até «necessidades profissionais como pessoais;»
2.a parte: restante texto
IND/DEM
§ 30
1.a parte: até «desenvolvimento de conteúdos;»
2.a parte: restante texto
§ 70
1.a parte: até «e à eAcessibilidade,»
2.a parte: restante texto
alt. 2
1.a parte: até «em conta a perspectiva de género;»
2.a parte: texto seguinte até «para os meios de comunicação»
3.a parte: restante texto
Pedidos de votação em separado
PSE §§ 40, 74, 85, 86, 87, 88
ANEXO II
RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL
1. Relatório Gröner/Sartori A6-0043/2006
Alteração 73
A favor: 287
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bowles, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Watson
IND/DEM: Bonde
NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rutowicz
PPE-DE: Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Bozkurt
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Voggenhuber
Contra: 345
ALDE: Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Ek, Gentvilas, Harkin, Jäätteenmäki, Malmström, Oviir, Resetarits, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Bauer, Braghetto, Brunetta, Callanan, Casa, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Ebner, Fontaine, Gál, Gargani, Gawronski, Jackson, Járóka, Kauppi, Kirkhope, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, McMillan-Scott, Mavrommatis, Piskorski, Pleštinská, Sartori, Stubb, Sumberg, Tajani, Tannock, Trakatellis, Vakalis, Záborská, Zappalà
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Bielan, Kamiński
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka
Abstenções: 18
ALDE: Beaupuy, Cavada, Cocilovo
IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers
NI: Allister, Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Mote
PPE-DE: Brepoels, Šťastný
Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer
Correcções de voto
A favor
Charles Tannock, David Sumberg, Robert Sturdy
Contra
Emine Bozkurt, Maria Carlshamre
2. Relatório Gröner/Sartori A6-0043/2006
Proposta da Comissão
A favor: 370
ALDE: Attwooll, Busk, Carlshamre, Chiesa, Cocilovo, Drčar Murko, Ek, Gentvilas, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Malmström, Oviir, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni
NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bauer, Braghetto, Brepoels, Brok, Brunetta, Busuttil, Casa, del Castillo Vera, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Glattfelder, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jordan Cizelj, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Maat, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Őry, Piskorski, Pleštinská, Pomés Ruiz, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schmitt, Seeberg, Stubb, Szájer, Tajani, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 265
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Watson
GUE/NGL: Manolakou, Toussas
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, McGuinness, McMillan-Scott, Marques, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mikolášik, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, Olbrycht, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
Abstenções: 15
ALDE: Cavada, De Sarnez
IND/DEM: Bonde, Karatzaferis
NI: Baco
PPE-DE: Belet, Hennicot-Schoepges, Lulling, Olajos, Pack, Seeber, Šťastný
UEN: Roszkowski, Szymański
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor
Alfonso Andria
3. Relatório Gröner/Sartori A6-0043/2006
Resolução
A favor: 362
ALDE: Attwooll, Busk, Carlshamre, Chiesa, Cocilovo, Drčar Murko, Ek, Gentvilas, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Malmström, Oviir, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni
NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bauer, Braghetto, Brepoels, Brunetta, Busuttil, Casa, del Castillo Vera, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jordan Cizelj, Kauppi, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Maat, Martens, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Piskorski, Pleštinská, Pomés Ruiz, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schmitt, Seeberg, Stubb, Szájer, Tajani, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 263
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Ries, Savi, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Watson
GUE/NGL: Manolakou, Toussas
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Beazley, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mikolášik, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, Olbrycht, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Škottová, Sommer, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Janowski, Roszkowski, Szymański
Abstenções: 18
ALDE: Cavada, De Sarnez
IND/DEM: Bonde, Karatzaferis
PPE-DE: Becsey, Belet, Hennicot-Schoepges, Olajos, Őry, Pack, Peterle, Roithová, Samaras, Schwab, Seeber, Siekierski, Šťastný
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor
Alfonso Andria, Mario Mantovani
4. Relatório Papadimoulis A6-0027/2006
Alteração 27
A favor: 565
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Martin Hans-Peter, Mölzer, Rutowicz, Vanhecke
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 71
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski
NI: Allister, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Korhola, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
Abstenções: 15
GUE/NGL: Manolakou, Toussas
IND/DEM: Železný
NI: Baco, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Reul
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
Contra
Christofer Fjellner
5. Relatório Papadimoulis A6-0027/2006
Proposta da Comissão
A favor: 611
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni
NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 25
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný
NI: Allister, Helmer, Mote
PPE-DE: Chmielewski, Fjellner
Abstenções: 14
GUE/NGL: Toussas
IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers
NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Schenardi
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor
Charlotte Cederschiöld, Gunnar Hökmark
Abstenções
Anna Ibrisagic
6. Relatório Papadimoulis A6-0027/2006
Resolução
A favor: 606
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni
NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 27
ALDE: Griesbeck
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Helmer, Mote
Abstenções: 15
GUE/NGL: Manolakou, Toussas
IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis, de Villiers
NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Schenardi
Verts/ALE: van Buitenen
7. Relatório Hamon A6-0022/2006
Alteração 7
A favor: 102
ALDE: Andria, Chiesa, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Hennis-Plasschaert, Kułakowski, Manders, Mulder, Starkevičiūtė
GUE/NGL: de Brún, Sjöstedt, Strož, Uca
IND/DEM: Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Romagnoli, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Deva, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Pieper, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: García Pérez, Geringer de Oedenberg, Hutchinson, Kindermann, Kristensen, Kuc, Paleckis, Panzeri, Patrie, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Riera Madurell
UEN: Berlato, Camre, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Podkański, Szymański, Wojciechowski Janusz
Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, Horáček, Lipietz, Schlyter
Contra: 487
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise
NI: Allister, Battilocchio, De Michelis, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Mote
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bersani, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Kristovskis, Pirilli, Roszkowski, Tatarella, Vaidere, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 7
ALDE: Hall
NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Mölzer, Rutowicz
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor
John Purvis, James Hugh Allister, Jens-Peter Bonde, John Whittaker, Nils Lundgren, Thomas Wise, Gerard Batten
Contra
Heinz Kindermann, Christa Prets, Seán Ó Neachtain, Marielle De Sarnez
Abstenções
Fiona Hall
8. Relatório Hamon A6-0022/2006
Resolução
A favor: 529
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Portas, Remek, Strož, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Speroni
NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Giertych, Masiel, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 76
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Seppänen, Toussas
IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
UEN: Kuźmiuk, Podkański
Abstenções: 31
GUE/NGL: Adamou, Brie, de Brún, Figueiredo, Henin, Kaufmann, Maštálka, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz
IND/DEM: Salvini
NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Vanhecke
PPE-DE: Purvis
UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Roszkowski, Wojciechowski Janusz
Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer
Correcções de voto
A favor
Pierre Schapira
Abstenções
Pedro Guerreiro
9. Relatório Hutchinson A6-0013/2006
Alteração 26
A favor: 106
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, de Villiers, Wohlin
NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi
PSE: Castex, Ferreira Anne, Lienemann, Madeira, Patrie, Peillon
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 526
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Bielan, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Frassoni
Abstenções: 6
NI: Kozlík
PPE-DE: De Veyrac
PSE: Laignel
Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer, Turmes
10. Relatório Hutchinson A6-0013/2006
Alteração 27
A favor: 71
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Goudin, Karatzaferis
NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PSE: Ferreira Anne, Kinnock, Lienemann, Paasilinna, Patrie, Peillon
UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Podkański, Tatarella
Verts/ALE: Auken, Cramer, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Staes
Contra: 525
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Abstenções: 41
ALDE: Prodi
IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers
NI: Allister, Kozlík, Martin Hans-Peter
Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
11. Relatório Hutchinson A6-0013/2006
Alteração 29
A favor: 64
ALDE: Chiesa, Prodi
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Borghezio, Karatzaferis, Salvini, Speroni
NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi
PSE: Ferreira Anne, Lienemann, Paasilinna, Peillon
UEN: Camre, Libicki
Verts/ALE: Bennahmias, Frassoni, Jonckheer, Romeva i Rueda, Schlyter, Staes, Turmes
Contra: 537
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Abstenções: 49
GUE/NGL: Sjöstedt
IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers
NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter
PSE: Castex
UEN: Angelilli, Berlato, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Correcções de voto
Abstenções
Eva-Britt Svensson
12. Relatório Hutchinson A6-0013/2006
Alteração 17
A favor: 205
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina
PSE: Bourzai, Ferreira Anne, Lévai, Lienemann
UEN: Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Kusstatscher, Lipietz, Schlyter
Contra: 444
ALDE: Chiesa, Cocilovo
GUE/NGL: Kaufmann
IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise
NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 5
IND/DEM: Coûteaux
NI: Baco, Kozlík
Verts/ALE: van Buitenen, Trüpel
13. Relatório Hutchinson A6-0013/2006
Alteração 19
A favor: 44
IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: De Veyrac
UEN: Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz
Contra: 590
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise
NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 18
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
NI: Allister, Baco, Belohorská, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi
UEN: Musumeci, Vaidere
Verts/ALE: van Buitenen
14. Relatório Hutchinson A6-0013/2006
Alteração 30
A favor: 90
ALDE: Chiesa
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Salvini, Speroni, de Villiers, Wohlin
NI: Allister, Martin Hans-Peter
PSE: Ferreira Anne, Lienemann
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 540
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz
Abstenções: 12
NI: Baco, Belohorská, Gollnisch, Kozlík, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
Verts/ALE: van Buitenen, Trüpel
15. Relatório Hutchinson A6-0013/2006
Alteração 25
A favor: 87
ALDE: Chiesa
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, de Villiers, Wohlin
NI: Allister, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Zatloukal, Zieleniec
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 550
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Helmer, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Abstenções: 10
NI: Baco, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi
Verts/ALE: van Buitenen
16. Relatório Hutchinson A6-0013/2006
Alteraçãos 6 + 21
A favor: 166
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Giertych, Helmer, Masiel, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chmielewski, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Florenz, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Jałowiecki, Kaczmarek, Kamall, Kirkhope, Konrad, Lewandowski, McMillan-Scott, Nicholson, Olbrycht, Őry, Ouzký, Parish, Pieper, Protasiewicz, Purvis, Saryusz-Wolski, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere
Contra: 467
ALDE: Karim
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Borghezio, Karatzaferis, Pęk, Salvini, Speroni
NI: Allister, Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Schenardi
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Busuttil, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zappalà
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 17
IND/DEM: Goudin
NI: Baco, Belohorská, Mote, Romagnoli
UEN: Bielan, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz
Verts/ALE: van Buitenen
17. Relatório Matsakis A6-0044/2006
Alteração 6/1
A favor: 379
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Zapałowski
NI: Battilocchio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Grosch, Hybášková, Karas, Pirker, Rack, Samaras, Schierhuber, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 245
IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Mote
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Aylward, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan
Abstenções: 23
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni
NI: Baco, Belohorská, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Papastamkos, Ulmer
UEN: Bielan, Kamiński, Szymański
Verts/ALE: van Buitenen
18. Relatório Matsakis A6-0044/2006
Alteração 6/2
A favor: 90
ALDE: Manders, Starkevičiūtė
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren
NI: Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Rutowicz
PPE-DE: Karas, Lehne, Ouzký, Pirker, Rack, Schierhuber, Schwab, Seeber
PSE: Zingaretti
UEN: Camre, Wojciechowski Janusz
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 515
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 26
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni
NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Papastamkos, Ulmer
PSE: Le Foll
UEN: Kamiński, Musumeci
Verts/ALE: van Buitenen
19. Relatório Matsakis A6-0044/2006
Alteração 13
A favor: 240
ALDE: Samuelsen
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Bonde
NI: Battilocchio, De Michelis
PPE-DE: Karas, Pirker, Rack, Schierhuber, Seeber, Seeberg
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Camre
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 362
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Morgan, Skinner, Titley, Willmott, Wynn
UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Zīle
Abstenções: 27
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
IND/DEM: Borghezio, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Zapałowski
NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Brepoels, Hennicot-Schoepges, Papastamkos
Verts/ALE: van Buitenen
20. Relatório Matsakis A6-0044/2006
Alteração 9
A favor: 207
ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski
NI: Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Rutowicz
PPE-DE: Grosch, Karas, Kauppi, Korhola, Rack, Schierhuber
PSE: Andersson, Berès, Berlinguer, Castex, De Keyser, Gröner, Hedh, Hedkvist Petersen, Lienemann, Patrie, Pinior, Segelström, Szejna, Westlund
UEN: Aylward, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 406
IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers, Železný
NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Abstenções: 17
NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Papastamkos
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
Contra
Pervenche Berès
21. Relatório Matsakis A6-0044/2006
N.o 15
A favor: 322
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz
IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott, Wohlin
NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Gutiérrez-Cortines, Karas, Korhola, Pirker, Rack, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Šťastný
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Locatelli, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Patrie, Peillon, Piecyk, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani
UEN: Aylward, Camre, Crowley, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 226
ALDE: Fourtou
IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný
NI: Bobošíková, Helmer, Masiel
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Caspary, Cederschiöld, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Stauner, Stevenson, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka
PSE: Berman, Bono, Calabuig Rull, Casaca, De Keyser, Ford, Ilves
UEN: Angelilli, Berlato, Krasts, Pirilli, Tatarella, Zīle
Verts/ALE: de Groen-Kouwenhoven
Abstenções: 23
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski
NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke
PPE-DE: Papastamkos
UEN: Musumeci
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor
Glyn Ford, Janelly Fourtou
22. Relatório Matsakis A6-0044/2006
Alteração 10
A favor: 364
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Zapałowski
NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Rutowicz
PPE-DE: Brepoels, Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Karas, Kauppi, Korhola, Mauro, Pirker, Rack, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Thyssen, Ulmer
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 253
ALDE: Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders
GUE/NGL: Maštálka
IND/DEM: Borghezio, Karatzaferis, Salvini, Speroni, Železný
NI: Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: Cashman, Corbett, Dobolyi, Gill, Glante, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Masip Hidalgo, Moraes, Morgan, Pinior, Skinner, Tabajdi, Titley, Willmott, Wynn
UEN: Angelilli, Muscardini
Abstenções: 28
IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise
NI: Allister, Baco, Belohorská, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: McMillan-Scott, Papastamkos
PSE: Salinas García
Verts/ALE: van Buitenen
23. Relatório Matsakis A6-0044/2006
Alteração 2
A favor: 362
ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Bowles, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Riis-Jørgensen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Van Hecke, Virrankoski, Watson
IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný
NI: Allister, Baco, Bobošíková, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
PSE: van den Berg, Bozkurt, Cashman, Corbett, El Khadraoui, Ford, Gill, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Morgan, Paasilinna, Pinior, Skinner, Titley, Van Lancker, Willmott, Wynn
UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle
Verts/ALE: Frassoni, Özdemir, Staes
Contra: 265
ALDE: Andria, Attwooll, Birutis, Chiesa, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Harkin, Lax, Malmström, Matsakis, Oviir, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Sinnott
NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter
PPE-DE: Bradbourn, Caspary, Dehaene, Elles, Gargani, Hannan, Jałowiecki, McMillan-Scott, Mauro, Piskorski, Seeberg, Sumberg
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Angelilli, Berlato
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka
Abstenções: 10
ALDE: Juknevičienė, Kułakowski
GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas
NI: Mote
PPE-DE: Lauk, Papastamkos
UEN: Camre
Verts/ALE: van Buitenen
Correcções de voto
A favor
Philip Bradbourn, Jean-Luc Dehaene, Daniel Hannan
24. Relatório Matsakis A6-0044/2006
Alteração 12
A favor: 376
ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson
GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer
IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Zapałowski
NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Dillen, Giertych, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr
PPE-DE: Karas, Panayotopoulos-Cassiotou, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Šťastný
PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti
UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz
Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka
Contra: 269
IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný
NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi
PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka
UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle
Abstenções: 6
NI: Claeys, Vanhecke
PPE-DE: Brepoels, Hennicot-Schoepges, Papastamkos
Verts/ALE: van Buitenen
TEXTOS APROVADOS
P6_TA(2006)0071
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0368 — C6-0431/2005 — 2005/0155(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0368) (1), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 80.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0431/2005), |
— |
Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0029/2006), |
1. |
Aprova a conclusão do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TA(2006)0072
Fundo de garantia relativo às acções externas *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2728/94 que institui um fundo de garantia relativo às acções externas (COM(2005)0130 — C6-0176/2005 — 2005/0025(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0130) (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 308.o do Tratado CE e o artigo 203.o do Tratado CEEA, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0176/2005), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
— |
Tendo em conta os artigos 51.o e 35.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0054/2006), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE e do segundo parágrafo do artigo 119.o do Tratado Euratom; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o artigo 308.o ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 181.o-A ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente, o artigo 203.o,
Suprimido
(4) |
Se a reserva criada para financiar o fundo de garantia for suprimida no quadro das Perspectivas Financeiras 2007-2013, o financiamento do fundo de garantia deverá ser assegurado enquanto despesa obrigatória a partir do orçamento geral da União Europeia . |
(4) |
Se a reserva criada para financiar o fundo de garantia for suprimida no quadro das Perspectivas Financeiras 2007-2013, o fundo de garantia deverá ser financiado fora dos limites das Perspectivas Financeiras e incluído na reserva . |
(7) |
Os Tratados não prevêem, para a adopção do presente regulamento, outros poderes que não os enumerados no artigo 308.o do Tratado CE e no artigo 203.o do Tratado Euratom, |
Suprimido
2. Os cálculos baseados neste mecanismo de nivelamento devem ser efectuados separadamente dos cálculos referidos no n.o 3 do artigo 3.o e no artigo 4.o. Não obstante, darão origem no seu conjunto a uma transferência única anual. Os montantes a transferir a partir do orçamento geral da União Europeia ao abrigo deste mecanismo de nivelamento são considerados como activos líquidos do fundo para efeitos do cálculo a efectuar em conformidade com os artigos 3.o e 4.o.
2. Os cálculos baseados neste mecanismo de nivelamento devem ser efectuados separadamente dos cálculos referidos no n.o 3 do artigo 3.o e no artigo 4.o. Não obstante, darão origem no seu conjunto a uma transferência única anual , mas com a indicação clara das diversas partes constituintes . Os montantes a transferir a partir do orçamento geral da União Europeia ao abrigo deste mecanismo de nivelamento são considerados como activos líquidos do fundo para efeitos do cálculo a efectuar em conformidade com os artigos 3.o e 4.o.
3. Se, em consequência do accionamento das garantias em relação a um ou vários incumprimentos significativos, os recursos do fundo descerem para níveis inferiores a 50 % do montante-objectivo, a Comissão apresentará um relatório sobre as medidas excepcionais que possam ser necessárias para a reconstituição do fundo.
3. Se, em consequência do accionamento das garantias em relação a um ou vários incumprimentos significativos, os recursos do fundo descerem para níveis inferiores a 75 % do montante-objectivo, a Comissão informará de imediato a autoridade orçamental quanto à razão de ser de tal situação e apresentará um relatório sobre as medidas excepcionais que possam ser necessárias para a reconstituição do fundo.
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TA(2006)0073
Constituição e capital das sociedades anónimas ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/91/CEE do Conselho, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social (COM(2004)0730 — C6-0169/2004 — 2004/0256(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0730) (1), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 44.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0169/2004), |
— |
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0050/2006), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2004)0256
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Março de 2006 tendo em vista a adopção da Directiva 2006/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/91/CEE do Conselho, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 44.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Actuando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Segunda Directiva 77/91/CEE do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58.o do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (3), define os requisitos respeitantes a várias medidas em matéria de capital tomadas por essas sociedades. |
(2) |
Na sua comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia — Uma estratégia para o futuro», de 21 de Maio de 2003 (4), a Comissão considerou que uma simplificação e modernização da Directiva 77/91/CEE contribuiria de forma significativa para a promoção da eficiência e da competitividade das empresas sem diminuir a protecção dos seus accionistas e credores. Estes objectivos têm primeira prioridade, mas não afectam a necessidade de proceder imediatamente a um exame geral da viabilidade de alternativas ao regime de conservação do capital que protejam adequadamente os interesses dos credores e accionistas das sociedades anónimas. |
(3) |
Os Estados-Membros devem ter a possibilidade de permitir que as sociedades anónimas mobilizem entradas de capital que não em numerário sem que tenham de recorrer a uma avaliação especial de um perito nos casos em que existe já um ponto de referência claro para a avaliação de tais entradas. No entanto, deve ser garantido o direito de os accionistas minoritários exigirem essa avaliação. |
(4) |
As sociedades anónimas devem ter a possibilidade de adquirir as suas próprias acções até ao limite das reservas passíveis de distribuição da sociedade e o período durante o qual tal aquisição pode ser autorizada pela assembleia geral deve ser prolongado, de forma a reforçar a flexibilidade e a reduzir a carga administrativa das sociedades, que devem reagir rapidamente às evoluções do mercado que afectam a cotação das suas acções. |
(5) |
Os Estados-Membros devem ter a faculdade de permitir que as sociedades anónimas concedam assistência financeira tendo em vista a aquisição das suas acções por terceiros até ao limite das reservas passíveis de distribuição da sociedade de forma a reforçar a flexibilidade no que diz respeito aos direitos que acompanham a participação no capital das sociedades. Esta possibilidade deve ser objecto de garantias adequadas, tendo em conta o objectivo de protecção dos accionistas e credores previsto na directiva . |
(6) |
Os credores devem ter a possibilidade de, mediante certas condições, intentar acções judiciais ou administrativas, quando o exercício dos seus direitos esteja em causa, em consequência de uma redução de capital de uma sociedade anónima, de forma a reforçar a protecção normalizada dos credores em todos os Estados-Membros . |
(7) |
A fim de prevenir os abusos de mercado, os Estados-Membros devem tomar em consideração, para efeitos de aplicação da presente directiva, as disposições da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (5) e da Directiva 2004/72/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, relativa às modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às práticas de mercado aceites, à definição da informação privilegiada em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias, à elaboração de listas de iniciados, à notificação das operações efectuadas por pessoas com responsabilidades directivas e à notificação das operações suspeitas (6), bem como do Regulamento (CE) n.o 2273/2003 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às derrogações para os programas de recompra e para as operações de estabilização de instrumentos financeiros (7). |
(8) |
A Directiva 77/91/CEE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(9) |
Nos termos do ponto 34 do Acordo Interinstitucional sobre «Legislar melhor» (8) , os Estados-Membros são incentivado a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, tanto quanto possível, a correlação entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a publicá-los. |
APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
A Directiva 77/91/CEE é alterada do seguinte modo:
1. |
No n.o 1 do artigo 1.o, o vigésimo primeiro travessão é substituído por:
|
2. |
São inseridos os seguintes artigos 10.o-A e 10.o-B: «Artigo 10.o-A 1. Os Estados-Membros podem decidir não aplicar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o sempre que, após uma decisão do órgão de administração ou de direcção, a entrada que não seja em numerário seja constituída por valores mobiliários, tal como definidos no ponto 18 do n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (9) , ou instrumentos do mercado monetário, tal como definidos no ponto 19 do n.o 1 do mesmo artigo , avaliados ao preço médio ponderado a que foram negociados num ou vários mercados regulamentados, tal como definidos no ponto 14 do n.o 1 do artigo 4.o da referida directiva, durante um período suficiente, a determinar pela legislação nacional, precedente à referida entrada. Contudo, sempre que o preço tenha sido afectado por circunstâncias excepcionais, susceptíveis de alterar significativamente o valor dos activos na data efectiva da sua entrada, incluindo qualquer situação em que o mercado destes valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário se torne ilíquido, deve proceder-se a uma reavaliação por iniciativa e sob a responsabilidade do órgão de administração ou de direcção. Para efeitos desta reavaliação, serão aplicáveis os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o. 2. Os Estados Membros podem decidir não aplicar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o sempre que, após uma decisão do órgão de administração ou de direcção, a entrada que não seja em numerário incluir activos distintos dos valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário mencionados no n.o 1 , que foram já objecto de uma avaliação pelo justo valor por parte de um perito independente reconhecido e caso estejam reunidas as seguintes condições :
Em caso de circunstâncias novas, susceptíveis de alterar significativamente o justo valor dos activos na data efectiva da entrada, deve proceder-se à respectiva reavaliação por iniciativa e sob a responsabilidade do órgão de administração ou de direcção . Para efeitos desta reavaliação, serão aplicáveis os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o . Na falta desta reavaliação, um ou mais accionistas que detenham uma percentagem total de pelo menos 5 % do capital subscrito da sociedade à data da decisão do aumento podem solicitar uma avaliação por um perito independente, caso em que serão aplicáveis os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o. Estes accionistas podem apresentar o pedido até à data da realização efectiva da entrada, desde que à data do pedido os accionistas em questão ainda detenham uma percentagem total de pelo menos 5 % do capital subscrito da sociedade, tal como à data da decisão do aumento. 3. Os Estados Membros podem decidir não aplicar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o sempre que, após uma decisão do órgão de administração ou de direcção, a entrada que não seja em numerário incluir activos distintos dos valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário mencionados no n.o 1 , cujo justo valor resulte, em relação a cada activo, das contas oficiais do exercício financeiro anterior, desde que as contas oficiais tenham sido objecto de auditoria ao abrigo da Directiva 84/253/CEE do Conselho, de 10 de Abril de 1984, relativa à aprovação das pessoas encarregadas da fiscalização legal dos documentos contabilísticos (10) . O segundo e terceiro parágrafos do n.o 2 serão aplicáveis com as necessárias adaptações . Artigo 10.o-B 1. Sempre que uma entrada que não seja em numerário referida no artigo 10.o-A se verificar sem o relatório de um perito a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o , para além dos requisitos previstos na alínea h) do artigo 3.o, e no prazo de um mês a contar da data efectiva da realização da entrada, será publicada uma declaração, que incluirá o seguinte:
Tal publicação será efectuada da forma prevista na legislação de cada Estado-Membro em conformidade com o disposto no artigo 3.o da Directiva 68/151/CEE. 2. Sempre que seja proposta uma entrada que não em numerário sem o relatório do perito a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o, relacionada com um aumento de capital proposto nos termos do n.o 2 do artigo 25.o, um anúncio de que constará a data da decisão sobre o aumento e as informações enumeradas no n.o 1 será publicado segundo os modos previstos pela legislação de cada Estado-Membro em conformidade com o disposto no artigo 3.o da Directiva 68/151/CEE, antes da realização efectiva da entrada que não em numerário. Neste caso, a declaração nos termos do n.o 1 limitar-se-á a indicar que não ocorreram nenhumas circunstâncias novas desde a publicação do referido anúncio. 3. Cada Estado Membro preverá as garantias adequadas para assegurar o cumprimento do procedimento previsto no artigo 10.o-A e no presente artigo sempre que uma entrada que não em numerário seja realizada sem o relatório do perito a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o. |
3. |
No n.o 1 do artigo 11.o, o primeiro parágrafo é alterado do seguinte modo:
|
4. |
O n.o 1 do artigo 19.o passa a ter a seguinte redacção: «1. Sem prejuízo do princípio da igualdade de tratamento de todos os accionistas que estão na mesma situação e da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (11), a legislação de um Estado-Membro pode autorizar uma sociedade a adquirir as suas acções, quer por si mesma quer através de uma pessoa que actua em seu nome, mas por conta da sociedade . Na medida em que tais aquisições sejam autorizadas, os Estados-Membros devem subordiná-las às seguintes condições:
Os Estados-Membros poderão , ainda, igualmente subordinar as aquisições, na acepção do primeiro parágrafo, a qualquer uma ou à totalidade das condições seguintes:
|
5. |
No n.o 3 do artigo 20.o, a expressão «n.o 1, alínea a), do artigo 15.o» é substituída pela expressão «alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 15.o». |
6. |
O n.o 1 do artigo 23.o passa a ter a seguinte redacção: «1. Caso a legislação de um Estado-Membro autorize uma sociedade , directa ou indirectamente, a adiantar fundos, conceder empréstimos ou prestar garantias, tendo em vista a aquisição das suas acções por um terceiro, tais operações realizar-se-ão com observância das condições estabelecidas nos segundo a quinto parágrafos. As operações devem realizar-se sob a responsabilidade do órgão de administração ou direcção, em condições justas de mercado, especialmente no que diz respeito aos juros pagos à sociedade e no que se refere às garantias que lhe são oferecidas pelos empréstimos e os adiantamentos a que se refere o n.o 1. A situação do terceiro ou, no caso de operações com partes múltiplas, de cada contraparte em termos de fiabilidade creditícia deve ter sido devidamente analisada . As operações devem ser apresentadas à assembleia-geral pelo órgão de administração ou de direcção para aprovação prévia e que deliberará em conformidade com as regras de quórum e de maioria definidas no artigo 40.o. O órgão de administração ou de direcção deve apresentar à assembleia geral um relatório escrito, indicando as razões da operação, o interesse da sociedade na realização dessa operação, as condições em que a operação é efectuada, os riscos que a operação implica para a liquidez e solvabilidade da sociedade e o preço a que o terceiro adquirirá as acções. O referido relatório deve ser enviado ao registo comercial para publicação em conformidade com o disposto no artigo 3.o da Directiva 68/151/CEE. A assistência financeira global concedida a terceiros nunca deve ocasionar a redução dos activos líquidos para um nível inferior ao montante especificado nas alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 15.o, tendo também em conta qualquer redução dos activos líquidos que possa ter ocorrido em virtude da aquisição de acções próprias pela sociedade ou por sua conta em conformidade com o n.o 1 do artigo 19.o . A sociedade deve incluir no passivo do seu balanço uma reserva, cuja distribuição é vedada, no montante da assistência financeira global. Sempre que as próprias acções da sociedade, na acepção do n.o 1 do artigo 19.o, sejam adquiridas por um terceiro , ou as acções emitidas durante um aumento do capital subscrito sejam subscritas por um terceiro, através da assistência financeira da sociedade , essa aquisição deve efectuar-se a um preço justo .» |
7. |
É inserido o seguinte artigo 23.o-A : « Artigo 23.o-A Quando membros individuais do órgão de administração ou de gestão da sociedade parte numa operação prevista no n.o 1 do artigo 23.o, ou do órgão de administração ou de gestão de uma empresa-mãe na acepção do artigo 1.o da Directiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, relativa às contas consolidadas (12) ou essa própria empresa-mãe, ou pessoas agindo em seu próprio nome, mas por conta dos membros desses órgãos ou dessa empresa, são partes numa tal operação, os Estados-Membros devem assegurar, através de garantias adequadas que essa operação não é contrária aos interesses da sociedade. |
8. |
No n.o 2 do artigo 27.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «Serão aplicáveis os n.os 2 e 3 do artigo 10.o e os artigos 10.o-A e 10.o-B ». |
9. |
O n.o 1 do artigo 32.o passa a ter a seguinte redacção: «1. No caso de redução do capital subscrito, os credores cujos créditos tenham sido constituídos antes da publicação da decisão de redução têm, pelo menos, o direito de obter uma garantia para os créditos ainda não vencidos no momento dessa publicação. Os Estados-Membros só podem suprimir este direito, se o credor dispuser de garantias adequadas ou se estas não forem necessárias, tendo em conta o património da sociedade. Os Estados-Membros estabelecerão as condições do exercício do direito previsto no primeiro parágrafo. De qualquer modo, os Estados-Membros devem garantir que os credores sejam autorizados a solicitar à autoridade administrativa ou judicial competente que obtenha garantias adequadas, desde que possam comprovar, de maneira credível, que esta redução do capital subscrito compromete a satisfação dos seus créditos e que a sociedade não lhes forneceu garantias adequadas ». |
10. |
O n.o 1 do artigo 41.o passa a ter a seguinte redacção: «1. Os Estados-Membros podem estabelecer derrogações ao disposto no n.o 1 do artigo 9.o, no n.o 1, primeiro período da alínea a) do artigo 19.o, bem como ao disposto nos artigos 25.o, 26.o e 29.o, na medida em que estas derrogações forem necessárias para a adopção ou para a aplicação de disposições que visem favorecer a participação dos trabalhadores ou de outras categorias de pessoas, determinadas pela legislação nacional, no capital das empresas». |
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros adoptarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar … (13).
Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão os textos das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio regido pela presente directiva.
Artigo 3.o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em …
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 294 de 25.11.2005, p. 1 .
(2) Posição do Parlamento Europeu de 14 de Março de 2006.
(3) JO L 26 de 31.1.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(4) COM (2003) 0284.
(5) JO L 96 de 12.4.2003, p. 16.
(6) JO L 162 de 30.4.2004, p. 70.
(7) JO L 336 de 23.12.2003, p. 33.
(8) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1 .
(9) JO L 145 de 30.4.2004, p. 1.
(10) JO L 126 de 12.5.1984, p. 20.»
(11) JO L 96 de 12.4.2003, p. 16 .»
(12) JO L 193 de 18.7.1983, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 178 de 17.7.2003, p. 16)».
(13) Dezoito meses após a entrada em vigor da presente directiva.
P6_TA(2006)0074
Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres (COM(2005)0081 — C6-0083/2005 — 2005/0017(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0081) (1), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o n.o 2 do artigo 13.o e o n.o 3 do artigo 141.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0083/2005), |
— |
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0043/2006), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Assinala que as dotações indicadas na proposta legislativa são meramente indicativas até à conclusão de um acordo sobre as Perspectivas Financeiras para o período de 2007 e exercícios seguintes; |
3. |
Solicita à Comissão que confirme, uma vez aprovadas as próximas Perspectivas Financeiras, os montantes indicados na proposta de regulamento ou, se for caso disso, submeta à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho os montantes revistos, a fim de garantir a sua compatibilidade com o limite máximo estabelecido; |
4. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) Ainda não publicada em JO.
P6_TC1-COD(2005)0017
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Março de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o …/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que estabelece a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 3.o, o n.o 2 do artigo 13.o e o n.o 3 do artigo 141.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da União Europeia. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nos artigos 21.o e 23.o, proíbe toda e qualquer discriminação em razão do sexo e exige que o direito à igualdade entre homens e mulheres seja garantido em todos os domínios. |
(2) |
O artigo 2.o do Tratado estabelece que a igualdade entre homens e mulheres é uma das missões fundamentais da Comunidade. Do mesmo modo, o n.o 2 do artigo 3.o impõe à Comunidade o objectivo de, na realização de todas as suas acções, eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando assim a integração da dimensão da igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas comunitárias. |
(3) |
O artigo 13.o do Tratado confere ao Conselho a capacidade de adoptar as medidas necessárias para combater a discriminação, nomeadamente em razão do sexo, em todos os domínios da competência comunitária. |
(4) |
O princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento de homens e mulheres em matéria de emprego e de trabalho está consagrado no artigo 141.o do Tratado, dispondo-se já de um vasto corpo legislativo sobre igualdade de tratamento entre homens e mulheres no âmbito do acesso ao emprego e das condições de trabalho, incluindo a igualdade de remuneração. |
(5) |
O primeiro relatório, de 2004, da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a igualdade entre homens e mulheres (3) concluiu que existem discrepâncias significativas entre homens e mulheres na maioria dos domínios políticos. A desigualdade entre homens e mulheres é um fenómeno pluridimensional cuja correcção exige uma articulação sinergética de medidas políticas, sendo necessário redobrar esforços para alcançar as metas da estratégia de Lisboa. |
(6) |
O Conselho Europeu de Nice de Dezembro de 2000 insistiu na necessidade de desenvolver o conhecimento, a partilha dos recursos e a troca de experiências, nomeadamente através da criação de um Instituto Europeu. |
(7) |
O estudo de viabilidade executado para a Comissão (4) concluiu que existe um papel claro para um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres que desempenhe algumas das funções que as instituições existentes ainda não assumem, nomeadamente nas áreas da coordenação, da centralização e da difusão de resultados de investigação e de informação, do estabelecimento de redes , da sensibilização para a igualdade entre homens e mulheres, da visibilidade dada à perspectiva do género e da elaboração de instrumentos adequados para a integração da perspectiva da igualdade em todas as políticas comunitárias. |
(8) |
O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 10 de Março de 2004sobre as políticas da União Europeia no domínio da igualdade entre homens e mulheres (5), convidou a Comissão a acelerar os esforços conducentes à criação de um Instituto. |
(9) |
O Conselho do Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores de 1 — 2 de Junho de 2004 (6) e o Conselho Europeu de 17 — 18 de Junho de 2004 defenderam a criação de um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres, tendo o Conselho Europeu solicitado à Comissão que apresentasse uma proposta concreta. |
(10) |
A documentação , análise e difusão da informação e de dados objectivos, fiáveis e comparáveis sobre igualdade entre homens e mulheres, a elaboração de instrumentos adequados para eliminar todas as formas de discriminação em razão do género e integrar a perspectiva da igualdade em todos os domínios, a promoção do diálogo entre as partes interessadas e a sensibilização dos cidadãos da UE são indispensáveis para que a Comunidade possa promover e aplicar eficazmente uma política de igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente numa União alargada. Assim, é conveniente criar um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres que apoie as instituições comunitárias e os Estados-Membros na execução destas funções. |
(11) |
Atendendo a que a igualdade entre homens e mulheres não pode ser alcançada exclusivamente através de uma política anti-discriminação, requerendo, antes, uma coexistência harmoniosa e medidas tendentes a promover uma participação equilibrada de homens e mulheres na sociedade, a consecução deste objectivo deverá igualmente ser parte integrante das atribuições do Instituto. |
(12) |
Atendendo a que as mulheres têm dado provas de êxito em todos os sectores da sociedade, provas essas que devem ser postas em evidência para lograr uma imagem positiva e incentivar as outras mulheres, o Instituto deve desenvolver igualmente acções neste domínio. |
(13) |
A cooperação com as autoridades competentes dos Estados-Membros e os organismos estatísticos competentes, em particular, o Eurostat é essencial para promover a recolha de dados comparáveis e fiáveis a nível europeu; a informação sobre igualdade entre homens e mulheres é importante a todos os níveis (local, regional, nacional e comunitário) e dispor dela é útil para as autoridades nacionais que, a nível local, regional e nacional, são responsáveis por delinear políticas e propor medidas nas respectivas esferas de competência. |
(14) |
O Instituto deve trabalhar tão estreitamente quanto possível com todos os programas e organismos comunitários a fim de garantir a melhor utilização possível dos recursos, nomeadamente com a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (7), a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (8), o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (9) e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (10). |
(15) |
O Instituto deve desenvolver a cooperação e o diálogo com organizações não governamentais e organismos especializados no domínio da igualdade de oportunidades e organismos afins activos no domínio da consecução da igualdade, a nível nacional e europeu e em países terceiros. |
(16) |
Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Tratado, importa adoptar disposições com vista a incentivar a participação equilibrada de homens e mulheres no Conselho de Administração. |
(17) |
O Instituto deve gozar da máxima independência no exercício das suas funções. |
(18) |
O Instituto deve aplicar a legislação comunitária pertinente relativa ao acesso do público aos documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (11) e à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (12), |
(19) |
O Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (13) é aplicável ao Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres. |
(20) |
No tocante à responsabilidade contratual do Instituto, regulada pelo direito aplicável aos contratos por ele celebrados, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é competente para decidir com fundamento em cláusula compromissória constante do contrato celebrado. O Tribunal de Justiça é também competente para conhecer dos litígios relativos à reparação dos danos decorrentes da responsabilidade extracontratual do Instituto. |
(21) |
Convém proceder a uma avaliação externa independente com vista a analisar o impacto do Instituto, a eventual necessidade de alterar ou alargar as suas funções, bem como a programação de avaliações desta natureza. |
(22) |
Nos termos dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, consagrados no artigo 5.o do Tratado, o objectivo do presente regulamento não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, e pode pois, devido à escala e impacto da acção proposta, ser mais bem alcançado a nível comunitário. O presente Regulamento não excede o necessário para atingir esse objectivo. |
(23) |
O n.o 3 do artigo 141.o é a base jurídica específica para a adopção de medidas destinadas a garantir a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e de trabalho. O n.o 2 do artigo 13.o prevê competências para a adopção de medidas comunitárias destinadas a apoiar e promover a luta contra a discriminação em razão do sexo, fora do âmbito do emprego. Por conseguinte, o n.o 3 do artigo 141.o e o n.o 2 do artigo 13.o combinados constituem a base jurídica adequada à presente proposta. |
ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Criação do Instituto
O presente regulamento cria um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres (a seguir designado «o Instituto»).
Artigo 2.o
Objectivos
Os objectivos gerais do Instituto são assistir as instituições comunitárias, nomeadamente a Comissão, e as autoridades dos Estados-Membros na luta contra a discriminação em razão do sexo, na promoção da igualdade entre homens e mulheres e no desenvolvimento da consciencialização dos cidadãos da UE em matéria de igualdade dos géneros .
Artigo 3.o
Funções
1. A fim de garantir a realização dos objectivos descritos no artigo 2.o, o Instituto:
a) |
analisa e divulga a informação objectiva, fiável e comparável pertinente sobre igualdade entre homens e mulheres, incluindo os resultados de investigação e melhores práticas que lhe tenham sido comunicados pelos Estados-Membros, por instituições comunitárias, centros de investigação, organismos nacionais que operam na área da igualdade, organizações não governamentais, parceiros sociais, países terceiros relevantes e organizações internacionais, assinala aos actores supracitados os sectores que não foram ainda alvo de estudos e propõe iniciativas para colmatar as lacunas ; |
b) |
coopera com o Eurostat e todos os organismos estatísticos relevantes a fim de elaborar métodos para melhorar a comparabilidade, objectividade e fiabilidade dos dados a nível comunitário, estabelecendo indicadores e critérios susceptíveis de aumentar a coerência das informações, por forma a que esses organismos tomem em consideração as questões da igualdade entre homens e mulheres na recolha de dados ; |
c) |
concebe, analisa, avalia, divulga e promove a utilização de instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas comunitárias e nas consequentes políticas nacionais, e apoia a integração da perspectiva do género em todas as instituições e organismos comunitários ; |
d) |
realiza inquéritos sobre a situação na Europa no âmbito da igualdade entre homens e mulheres; |
e) |
estabelece e coordena a Rede Europeia da Igualdade entre Homens e Mulheres a que se refere o artigo 7.o, com a participação de centros, organismos e peritos especializados em matéria de igualdade entre homens e mulheres e integração da perspectiva do género, a fim de apoiar e encorajar a investigação, optimizar a utilização dos recursos disponíveis e promover o intercâmbio e a difusão de informações; |
f) |
organiza reuniões ad hoc de peritos para apoiar o seu trabalho de investigação, encoraja o intercâmbio de informações entre os investigadores e assegura que a perspectiva do género seja sempre incluída nessa investigação ; |
g) |
organiza e promove com as partes interessadas, conferências, campanhas e reuniões a nível europeu para aumentar a consciencialização sobre a igualdade entre homens e mulheres entre os cidadãos da União ; |
h) |
procede à divulgação de informações sobre as conquistas das mulheres em todos os sectores, apresenta as suas conclusões e propõe políticas e iniciativas destinadas a publicitar e desenvolver tais histórias de sucesso; |
i) |
desenvolve o diálogo e a cooperação com organizações não governamentais e organizações que operam no domínio da igualdade de oportunidades, universidades e peritos, centros de investigação, parceiros sociais e organismos afins activos no domínio da consecução da igualdade a nível nacional e europeu, e em países terceiros; |
j) |
cria recursos documentais acessíveis ao público e convida todos os parceiros sociais interessados a transmitir a esse fundo qualquer documentação relevante existente; |
k) |
fornece conhecimentos especializados na integração da perspectiva do género às organizações públicas e privadas; |
l) |
apresenta recomendações e directrizes às instituições comunitárias para que estas incorporem de forma eficaz a integração da perspectiva do género na legislação; |
m) |
estabelece um diálogo a nível internacional com os organismos e as organizações responsáveis pela igualdade entre homens e mulheres; |
n) |
presta informação às instituições comunitárias sobre a igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspectiva do género nos países candidatos e em vias de adesão; |
o) |
divulga exemplos de boas práticas. |
2. O Instituto publica um relatório anual das suas actividades.
Artigo 4.o
Domínios de actividade e métodos de trabalho
1. O Instituto desempenhará as suas funções no âmbito das competências da Comunidade em função dos objectivos e das prioridades fixadas no seu programa anual e tendo em conta os meios orçamentais disponíveis.
2. O programa de trabalho do Instituto obedecerá às prioridades comunitárias e ao programa de trabalho da Comissão Europeia, incluindo o trabalho desenvolvido nos domínios da estatística e da investigação.
3. No exercício das suas actividades e para garantir a melhor utilização possível dos recursos disponíveis, o Instituto terá em conta as informações disponíveis, provenientes de qualquer fonte, e, em especial, as actividades já desenvolvidas pelas instituições comunitárias e por outras instituições, organismos e organizações nacionais e internacionais competentes e trabalhará em estreita cooperação com os serviços competentes da Comissão. O Instituto garantirá a coordenação adequada com todas as agências e órgãos comunitários pertinentes, a definir em protocolo de acordo, se for caso disso.
4. O Instituto garantirá a clareza da informação divulgada aos utilizadores finais.
5. O Instituto poderá estabelecer relações contratuais, nomeadamente de subcontratação, com outras organizações, com vista à realização das tarefas que lhes venha a confiar.
As informações sobre quaisquer relações contratuais desse tipo, incluindo pormenores das tarefas confiadas e dos organismos aos quais estas foram confiadas, figuram no relatório anual de actividades do Instituto a que se refere o n.o 2 do artigo 3.o.
Artigo 5.o
Independência do Instituto
O Instituto executará as suas actividades independentemente das autoridades nacionais e da sociedade civil e será autónomo perante as instituições comunitárias.
Artigo 6.o
Personalidade e capacidade jurídicas
O Instituto tem personalidade jurídica. O Instituto goza, em todos os Estados-Membros, da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pelas legislações nacionais. Pode, designadamente, adquirir ou alienar bens móveis e imóveis e ser parte de um processo judicial.
Artigo 7.o
Rede da Igualdade entre Homens e Mulheres
1. Para permitir que a Rede prevista na alínea e) do n.o 1 do artigo 3.o seja estabelecida com a maior rapidez e eficácia possíveis, o Instituto abrirá um concurso público a fim de elaborar uma lista dos centros, organismos, organizações e peritos especializados em matéria de igualdade entre homens e mulheres e de integração da perspectiva do género.
2. O Conselho de Administração convidará as organizações e peritos incluídos na lista referida no n.o 1 a integrarem a Rede.
Artigo 8.o
Acesso a documentos
1. O Regulamento (CE) n.o 1049/2001 é aplicável aos documentos na posse do Instituto.
2. O Conselho de Administração aprovará as disposições de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 no prazo de seis meses a contar da data de criação do Instituto.
3. As decisões tomadas pelo Instituto ao abrigo do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 podem dar lugar à apresentação de queixa junto do Provedor de Justiça Europeu ou ser impugnadas no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nas condições previstas, respectivamente, nos artigos 195.o e 230.o do Tratado.
4. O Regulamento (CE) n.o 45/2001 é aplicável ao tratamento dos dados do Instituto .
Artigo 9.o
Cooperação com organizações a nível nacional e europeu, organizações internacionais e países terceiros
1. No cumprimento das suas funções, o Instituto cooperará com organizações e peritos nos Estados-Membros, nomeadamente organismos especializados no domínio da igualdade, centros de investigação, universidades, organizações não-governamentais, parceiros sociais, assim como com as organizações relevantes a nível europeu ou internacional e os países terceiros.
2. Se a celebração de acordos com organizações internacionais ou com países terceiros se revelar necessária para que o Instituto execute cabalmente as suas funções, a Comunidade, nos termos do procedimento previsto no artigo 300.o do Tratado, celebrará acordos com as organizações internacionais ou com os países terceiros em nome do Instituto. Esta disposição não se opõe a uma cooperação pontual com essas organizações ou esses países terceiros.
Artigo 10.o
Órgãos do Instituto
O Instituto compreenderá:
a) |
um Conselho de Administração; |
b) |
um /a Director /a e respectiva equipa de colaboradores; |
c) |
um Fórum Consultivo. |
Artigo 11.o
Conselho de Administração
1. O Conselho de Administração é composto por :
a) |
nove membros nomeados pelo Conselho, em consulta com o Parlamento Europeu, a partir de uma lista elaborada pela Comissão, que incluirá um número de candidatos substancialmente superior ao número de membros a nomear, bem como um representante da Comissão. A lista estabelecida pela Comissão, acompanhada da documentação pertinente, será transmitida ao Parlamento Europeu. Com a maior brevidade possível, e no prazo de três meses a contar da data dessa transmissão, o Parlamento Europeu poderá convidar os candidatos para uma audição e submeter os seus pontos de vista à apreciação do Conselho, que seguidamente procederá às nomeações; |
b) |
três representantes sem direito de voto nomeados pela Comissão, cada um deles em representação de um dos seguintes grupos:
|
2. Os membros do Conselho de Administração serão nomeados por forma a garantir os mais altos níveis de competência e um espectro amplo e transdisciplinar de especializações no âmbito da igualdade entre homens e mulheres.
A Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho terão por objectivo atingir uma representação igual entre mulheres e homens no Conselho de Administração. Assegurarão, em todo o caso, que nenhum dos sexos constitua menos de 40 % dos membros do Conselho de Administração.
Os membros suplentes que representam os membros efectivos na sua ausência serão nomeados segundo o mesmo procedimento.
O mandato será de cinco anos, renovável uma vez.
A lista dos membros do Conselho de Administração será publicada pelo Conselho no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio internet do Instituto e em todos os sítios Internet relevantes .
3. O Conselho de Administração elegerá o seu presidente e vice-presidente, cargos que são exercidos por um período de dois anos e meio , renovável.
4. Cada membro do Conselho de Administração ou, na sua ausência, o respectivo suplente, dispõe de um voto.
5. O Conselho de Administração tomará as decisões necessárias ao funcionamento do Instituto. Deve, nomeadamente:
a) |
adoptar, com base numa proposta elaborada pelo /a Director /a referido /a no artigo 12.o , após consulta da Comissão, os programas de trabalho anual e a médio prazo, cobrindo um período de três anos, de acordo com o orçamento e os recursos disponíveis; o programa pode ser revisto durante o ano, se necessário; o primeiro programa de trabalho anual deve ser adoptado o mais tardar nove meses após a nomeação do /a Director /a ; |
b) |
adoptar o relatório anual referido no n.o 2 do artigo 3.o comparando, nomeadamente, os resultados alcançados com os objectivos do programa de trabalho anual; este relatório será transmitido até 15 de Junho ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões e publicado no sítio Internet do Instituto ; |
c) |
exercer o poder disciplinar sobre o /a Director /a e proceder à sua nomeação ou exoneração nos termos do artigo 12.o ; |
d) |
adoptar o projecto de orçamento e o orçamento definitivo anual do Instituto. |
6. O Conselho de Administração adoptará as normas de funcionamento do Instituto com base numa proposta elaborada pelo /a Director /a após consulta com a Comissão.
7. As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos membros.
8. O Conselho de Administração adoptará o regulamento interno do Instituto com base numa proposta elaborada pelo /a director /a após a consulta com a Comissão.
9. O presidente reunirá o Conselho pelo menos duas vezes por ano. O presidente convocará reuniões extraordinárias por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros do Conselho de Administração.
10. O Instituto transmitirá anualmente ao Parlamento europeu e ao Conselho (a seguir designados «autoridade orçamental»), juntamente com o anteprojecto de orçamento à autoridade orçamental todas as informações pertinentes sobre os resultados dos processos de avaliação.
11. Os Directores da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, do Centro para o Desenvolvimento da Formação Profissional e de qualquer futura Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia serão, se for caso disso, convidados a participar nas reuniões do Conselho de Administração como observadores, a fim de coordenar os respectivos programas de trabalho no que diz respeito à integração da perspectiva do género .
Artigo 12.o
Director /a
1. O Instituto será dirigido por um /a Director /a nomeado /a pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão depois de um concurso público, na sequência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia e noutros lugares de convite a manifestações de interesse. Antes da sua nomeação, os candidatos serão convidados sem demora a proferir uma declaração perante as comissões competentes do Parlamento Europeu e a responder a perguntas formuladas pelos respectivos membros. No processo de nomeação, o Conselho de Administração tomará devidamente em conta a posição do Parlamento Europeu .
2. O mandato do /a Director /a terá uma duração de cinco anos. Após avaliação, este mandato pode ser renovado por um período que não exceda 5 anos. No âmbito da avaliação, a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho de Administração examinarão nomeadamente:
— |
os resultados alcançados no primeiro mandato e o modo como foram alcançados; |
— |
as funções e obrigações do Instituto nos anos vindouros. |
3. Sob a supervisão do Conselho de Administração, o /a Director /a é responsável por:
a) |
Desempenhar as funções previstas no artigo 3.o; |
b) |
Elaborar e executar os programas anuais e a médio prazo do Instituto; |
c) |
Preparar as reuniões do Conselho de Administração; |
d) |
Elaborar e publicar o relatório anual referido no n.o 2 do artigo 3.o ; |
e) |
Todos os assuntos relativos ao pessoal e, em especial, o exercício dos poderes previstos no n.o 3 do artigo 14.o ; |
f) |
Gerir os assuntos correntes; |
g) |
Aplicar mecanismos eficazes de acompanhamento e de avaliação do desempenho do Instituto, em função dos objectivos definidos e em conformidade com normas profissionalmente reconhecidas. O /A Director /a dará anualmente conta dos resultados do processo de acompanhamento ao Conselho de Administração. |
4. O /A Director /a dará conta das suas actividades ao Conselho de Administração e participará nas suas reuniões sem direito de voto. Pode ainda ser convocado/a pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a qualquer momento, para uma audição sobre qualquer questão relacionada com as actividades do Instituto.
5. O /A Director /a é o representante legal do Instituto.
Artigo 13.o
Fórum Consultivo
1. O Fórum Consultivo será composto de membros de organismos competentes especializados em questões de igualdade entre homens e mulheres, com base num representante indigitado por cada Estado-Membro .
2. Os membros do Fórum Consultivo não podem ser membros do Conselho de Administração.
3. O Fórum Consultivo secundará o /a Director /a na garantia da excelência e da independência das actividades do Instituto.
4. O Fórum Consultivo apoiará o/a Director/a na elaboração dos programas de actividades anuais e a médio prazo do Instituto. Constituirá um mecanismo ao serviço do intercâmbio de informação relativa às questões de igualdade entre homens e mulheres e da utilização comum dos conhecimentos. Assegurará a estreita cooperação entre o Instituto e os organismos competentes nos Estados-Membros.
5. O Fórum Consultivo será presidido pelo /a Director /a ou, na sua ausência, por um membro suplente do Instituto. Reunir-se-á regularmente por iniciativa do /a Director /a ou a pedido pelo menos de um terço dos seus membros, e pelo menos duas vezes por ano. As suas normas de funcionamento serão definidas no regulamento interno do Instituto e serão tornadas públicas.
6. Participarão nos trabalhos do Fórum Consultivo representantes dos serviços da Comissão.
7. O Instituto prestará ao Fórum Consultivo o apoio técnico e logístico necessário e assegurará o secretariado das suas reuniões.
8. O/ A Director/ a pode, por iniciativa própria ou por proposta dos membros do Fórum Consultivo, convidar peritos ou representantes dos sectores económicos relevantes, empregadores, sindicatos, organismos profissionais ou de investigação ou ainda organizações não-governamentais com experiência reconhecida em áreas relacionadas com o trabalho do instituto a cooperar em tarefas específicas e participar nas actividades relevantes do Fórum Consultivo.
Artigo 14.o
Pessoal
1. O Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e as disposições adoptadas de comum acordo pelas instituições da Comunidade Europeia para efeitos da aplicação deste Estatuto e deste Regime são aplicáveis ao pessoal do Instituto.
2. O Conselho de Administração, em acordo com a Comissão, adoptará as disposições gerais de execução apropriadas, nos termos do artigo 110.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias. O Conselho de Administração pode adoptar disposições que permitam ao Instituto contratar peritos nacionais destacados pelos Estados-Membros.
3. O Observatório exercerá, relativamente ao seu pessoal, os poderes atribuídos à autoridade competente para proceder a nomeações.
Artigo 15.o
Elaboração do orçamento
1. Todas as receitas e despesas do Instituto serão objecto de uma previsão para cada exercício financeiro, que corresponde ao ano civil, e serão inscritas no orçamento do Instituto.
2. O orçamento do Instituto deve respeitar o equilíbrio entre receitas e despesas.
3. As receitas do Instituto incluem, sem prejuízo de outros recursos:
a) |
uma subvenção da Comunidade inscrita no orçamento geral da União Europeia (secção «Comissão»); |
b) |
os pagamentos efectuados em remuneração dos serviços prestados; |
c) |
quaisquer contribuições financeiras das organizações ou países terceiros referidas no artigo 9.o ; |
d) |
Eventuais contribuições voluntárias dos Estados-Membros. |
4. As despesas do Instituto compreendem a remuneração do pessoal, as despesas administrativas e de infra-estruturas e as despesas de funcionamento.
5. O Conselho de Administração elaborará anualmente, com base num projecto elaborado pelo /a Director /a , o mapa previsional das receitas e das despesas do Instituto para o exercício seguinte. Este mapa previsional, que incluirá um projecto de quadro de pessoal, é transmitido pelo Conselho de Administração à Comissão, até 31 de Março.
6. A Comissão transmite o mapa previsional ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia.
7. Com base no mapa previsional, a Comissão procederá à inscrição, no anteprojecto de orçamento geral da União Europeia, das previsões que considere necessárias no que respeita ao quadro de pessoal e ao montante da subvenção a cargo do orçamento geral, que submeterá à apreciação da autoridade orçamental nos termos do disposto no artigo 272.o do Tratado.
8. A autoridade orçamental autorizará as dotações a título da subvenção destinada ao Instituto. A autoridade orçamental aprovará o quadro de pessoal do Instituto.
9. O orçamento do Instituto será adoptado pelo Conselho de Administração. Este orçamento será definitivo após a adopção do orçamento geral da União Europeia. Se for caso disso, será adaptado em conformidade.
10. Sempre que o Conselho de Administração pretender executar qualquer projecto que possa ter implicações financeiras significativas para o financiamento do seu orçamento, em especial projectos imobiliários, como o arrendamento ou a aquisição de imóveis, notificará o mais depressa possível a autoridade orçamental. Do facto informará a Comissão.
Sempre que um ramo da autoridade orçamental tiver comunicado a sua intenção de emitir um parecer, transmiti-lo-á ao Conselho de Administração no prazo de seis semanas a contar da data de notificação do projecto.
Artigo 16.o
Execução do orçamento
1. O /A Director /a dá execução ao orçamento do Instituto.
2. Até 1 de Março após cada exercício financeiro, o contabilista do Instituto transmitirá ao contabilista da Comissão as contas provisórias, juntamente com um relatório sobre a gestão orçamental e financeira desse exercício. O contabilista da Comissão consolida as contas provisórias das instituições e dos organismos descentralizados nos termos do disposto no artigo 128.o do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.
3. Até 31 de Março após cada exercício financeiro, o contabilista da Comissão transmitirá ao Tribunal de Contas as contas provisórias do instituto, juntamente com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira desse exercício. O relatório sobre a gestão orçamental e financeira do exercício é também transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
4. Após recepção das observações formuladas pelo Tribunal de Contas relativamente às contas provisórias do instituto, nos termos do disposto no artigo 129.o do Regulamento Financeiro Geral, o /a Director /a elabora as contas definitivas do Instituto, sob a sua própria responsabilidade, e transmite-as, para parecer, ao Conselho de Administração.
5. O Conselho de Administração emitirá um parecer sobre as contas definitivas do Instituto.
6. O /A Director /a transmitirá ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas as contas definitivas, acompanhadas do parecer do Conselho de Administração, até ao dia 1 de Julho seguinte ao exercício encerrado.
7. As contas definitivas serão publicadas.
8. O /A Director /a responderá às observações formuladas pelo Tribunal de Contas até 30 de Setembro. Envia também essa resposta ao Conselho de Administração.
9. O /A Director /a submeterá à apreciação do Parlamento Europeu, a pedido deste último, tal como previsto no n.o 3 do artigo 146.o do regulamento financeiro geral, qualquer informação necessária ao bom desenrolar do processo de quitação relativamente ao exercício em causa.
10. Sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada, o Parlamento Europeu dará ao /à Director /a , antes de 30 de Abril do ano N + 2, quitação da execução do orçamento do exercício N.
11. Após consulta da Comissão, o Conselho de Administração aprovará a regulamentação financeira aplicável ao Instituto. Esta regulamentação só poderá divergir do disposto no Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 se as exigências específicas do funcionamento do Instituto o impuserem e desde que a Comissão dê previamente o seu acordo.
Artigo 17.o
Regime linguístico
1. As disposições do Regulamento n.o 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (14), são aplicáveis ao Instituto.
2. Os serviços de tradução necessários ao funcionamento do Instituto serão assegurados pelo Centro de Tradução dos organismos da União Europeia (15).
Artigo 18.o
Privilégios e imunidades
O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias é aplicável ao Instituto.
Artigo 19.o
Responsabilidade
1. A responsabilidade contratual do Instituto é regulada pela lei aplicável ao contrato em causa.
O Tribunal de Justiça é competente para decidir com fundamento em cláusula compromissória contida num contrato celebrado pelo Instituto.
2. Em matéria de responsabilidade extracontratual, o Instituto indemnizará, de acordo com os princípios gerais comuns aos direitos dos Estados-Membros, os danos causados por si ou pelos seus agentes no exercício das suas funções.
O Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos litígios relativos à reparação desses danos.
Artigo 20.o
Participação de países terceiros
1. O Instituto está aberto à participação de países que tenham celebrado acordos com a Comunidade Europeia por força dos quais tenham aprovado e apliquem os princípios da legislação comunitária nas matérias reguladas pelo presente regulamento, tenham legislação em vigor que proíba a violência contra as mulheres, a mutilação genital feminina, o tráfico de seres humanos, e promovam a resolução de conflitos e a participação das mulheres no mercado do trabalho, bem como nos processos de decisão nos domínios social, económico e político .
2. No âmbito das disposições pertinentes dos referidos acordos, serão adoptadas cláusulas que especifiquem, designadamente, a natureza, o âmbito e as modalidades de participação desses países nos trabalhos do Instituto, incluindo disposições relativas à participação nas iniciativas promovidas pelo Instituto, às contribuições financeiras e ao pessoal. No que respeita a assuntos de pessoal, esses acordos têm, em todos os casos, de obedecer ao Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e ao Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.
Artigo 21.o
Avaliação
1. Até … (16), o Instituto encomendará uma avaliação externa independente das actividades realizadas com base no caderno de encargos estabelecido pelo Conselho de Administração em acordo com a Comissão. A avaliação examinará o impacto do Instituto na promoção da igualdade entre homens e mulheres e incluirá uma análise dos efeitos de sinergia. Incidirá nomeadamente sobre eventual necessidade de alterar ou alargar as funções do Instituto, incluindo as consequências financeiras de todo e qualquer alteração ou alargamento de funções. A avaliação terá em conta os pontos de vista dos interessados, tanto a nível comunitário como nacional.
2. O Conselho de Administração, em acordo com a Comissão, decidirá da programação das futuras avaliações, tendo em conta os resultados do relatório de avaliação mencionado no número anterior.
Artigo 22.o
Revisão
A Comissão transmitirá o relatório de avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões e torná-los-á públicos. Após o exame do relatório de avaliação, a Comissão apresentará, se for caso disso, uma proposta de revisão do presente regulamento. Se a Comissão considerar que a existência do Instituto já não se justifica tendo em conta os objectivos fixados, pode propor a sua revogação . O Parlamento Europeu e o Conselho analisarão, com base nesta proposta, se é ou não oportuno alterar ou revogar o presente regulamento.
Artigo 23.o
Controlo administrativo
As actividades do Instituto estão sujeitas à supervisão do Provedor de Justiça Europeu, nos termos do disposto no artigo 195.o do Tratado.
Artigo 24.o
Início das actividades do Instituto
O Instituto entrará em funcionamento o mais rapidamente possível e, em todo o caso, até … (17).
Artigo 25.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em …, em …
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
Pelo Conselho
O Presidente
(1) JO C 24 de 31.1.2006, p. 29.
(2) Posição do Parlamento Europeu de 14 de Março de 2006.
(3) COM(2004)0115.
(4) Estudo de viabilidade para um Instituto Europeu do Género, Comissão Europeia (realizado por PLS Ramboll Management, DK, 2002).
(5) JO C 102 E de 28.4.2004, p. 638 .
(6) Conselho da UE, Comunicação à imprensa 9507/04, p. 11.
(7) Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho ( JO L 139 de 30.5.1975, p. 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005 ( JO L 184 de 15.7.2005, p. 1 ).
(8) Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui uma Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho ( JO L 216 de 20.8.1994, p. 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 ( JO L 184 de 15.7.2005, p. 5 ).
(9) Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que estabelece um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional ( JO L 39 de 13.2.1975, p. 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2051/2004 ( JO L 355 de 1.12.2004, p. 1 ).
(10) Os Estados-Membros reunidos no âmbito do Conselho Europeu, em Dezembro de 2003, solicitaram à Comissão que elaborasse uma proposta relativa a uma Agência dos Direitos Humanos mediante a extensão do mandato da Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (COM(2005)0280).
(11) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
(12) Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).
(13) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72 (rectificação no JO L 2 de 7.1.2003, p. 39).
(14) JO 17 de 6.10.1958, p. 385. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(15) Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (JO L 314 de 7.12.1994, p. 1). Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1645/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 13).
(16) Três anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.
(17) Doze meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
P6_TA(2006)0075
Instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui um instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves (COM(2005)0113 — C6-0181/2005 — 2005/0052(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0113) (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 308.o do Tratado CE e o artigo 203.o do Tratado Euratom, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0181/2005), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
— |
Tendo em conta o artigo 51.o e 35.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0027/2006), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Especifica que as dotações indicadas na proposta de regulamento servem apenas como orientação, até que seja concluído o acordo sobre as Perspectivas Financeiras para o período 2007 e anos seguintes; |
3. |
Solicita à Comissão que confirme, uma vez aprovadas as Perspectivas Financeiras, os montantes indicados na proposta de regulamento ou, se for o caso, a submeter à aprovação do Parlamento e do Conselho os montantes revistos, assegurando desta forma a compatibilidade com o limite máximo estabelecido; |
4. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE e do artigo 119.o, segundo parágrafo, do Tratado Euratom; |
5. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
6. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
7. |
Solicita ao Conselho e à Comissão que considerem o presente parecer como primeira leitura nos termos do processo de co-decisão em conformidade com a base jurídica alterada; |
8. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Proposta de Regulamento do Conselho que institui um instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de prevenção, de preparação e de resposta rápida para emergências graves
(A presente alteração aplica-se em todo o texto sempre que forem referidas a preparação e a resposta rápida).
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 308.o ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do seu artigo 175.o ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 203.o,
Suprimido
(1) |
Nos termos do n.o 1, alínea u), do artigo 3.o do Tratado CE, as acções da Comunidade devem incluir medidas na esfera da protecção civil. |
(1) |
As emergências graves podem afectar seriamente, tanto a saúde pública, como o ambiente. Existe, no Tratado CE uma base jurídica que abrange, tanto o ambiente, como a protecção da saúde pública — o n.o 1 do artigo 175.o — em que, consequentemente, o instrumento deve basear-se. |
(2) |
Para tal, a Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho estabeleceu um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil. |
(2) |
A Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho estabeleceu um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil. |
(2 bis) |
As alterações climáticas têm um impacto ambiental, económico e social negativo global significativo, com consequências potencialmente catastróficas. As perdas económicas resultantes de catástrofes naturais ligadas ao clima durante a última década tiveram um aumento de factor seis relativamente aos níveis dos anos 60. |
(2 ter) |
A redução do risco de desastres, incluindo a redução da vulnerabilidade a catástrofes naturais, constitui parte integrante do desenvolvimento sustentável e uma das condições prévias essenciais para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. |
(2 quater) |
A gestão e utilização das terras constituem uma parte importante das políticas e planos para a prevenção e atenuação de catástrofes. Por tal motivo, os planos e as políticas deverão aplicar abordagens integradas de gestão dos recursos ambientais e naturais que incluam a redução do risco de catástrofes, tais como a gestão integrada das cheias e das florestas, a gestão adequada das zonas húmidas e outros ecossistemas frágeis, bem como a avaliação de risco nas zonas urbanas. |
(2 quinquies) |
As regiões isoladas e ultraperiféricas da União possuem características e necessidades específicas, devido às suas particularidades geográficas, territoriais e socioeconómicas. Estas podem ter efeitos negativos, dificultar a prestação de ajuda e de meios de intervenção e gerar necessidades especiais em caso de uma emergência grave. |
(3) |
É necessário criar um instrumento de preparação e de resposta rápida que permita acções de assistência financeira, a fim de contribuir para o aumento da eficácia dos sistemas de preparação e de resposta a emergências graves, em especial no contexto da Decisão 2001/792/CE. |
(3) |
É necessário criar um instrumento de prevenção, de preparação e de resposta rápida que permita acções de assistência financeira, a fim de contribuir para o aumento da eficácia dos sistemas de preparação e de resposta a emergências graves, em especial no contexto do centro de monitorização e informação estabelecido pela Decisão 2001/792/CE, Euratom . |
(4) |
O instrumento será uma expressão visível da solidariedade comunitária para com os países afectados por emergências graves, facilitando a concessão de assistência mútua através da mobilização dos meios de intervenção dos Estados-Membros. |
(4) |
O instrumento será uma expressão visível da solidariedade comunitária para com os países , tanto no interior, como no exterior da UE, que enfrentam emergências graves em consequência de catástrofes naturais, industriais ou tecnológicas, incluindo a poluição marinha, ou de actos de terrorismo verificados , facilitando a concessão de assistência mútua através da mobilização dos meios de intervenção dos Estados-Membros. |
(4 bis) |
O Conselho aprovou conclusões sobre o aperfeiçoamento das capacidades de protecção civil europeias (2) . |
(4 ter) |
O instrumento deverá poder ser utilizado para acções tanto dentro como fora do território da União Europeia, por razões de solidariedade ou para auxiliar cidadãos da UE que se encontrem em perigo em países terceiros. |
(4 quater) |
Quando o instrumento é utilizado para acções fora dos limites territoriais da União Europeia, é importante que estas acções sejam coordenadas com as Nações Unidas. |
(4 quinquies) |
As acções comunitárias não deverão eximir das suas responsabilidades os terceiros que, com base no «princípio do poluidor-pagador», sejam responsáveis principais pelos prejuízos que causaram. |
(4 sexies) |
É necessário reforçar a cooperação para melhorar a eficácia das bases de dados sobre os recursos e as capacidades militares relevantes para as operações de protecção civil em resposta a catástrofes naturais ou de origem humana. |
(4 septies) |
Para facilitar e garantir uma melhor prevenção, preparação e resposta a emergências graves, é necessário realizar amplas campanhas de informação, bem como iniciativas de educação e sensibilização dirigidas ao público e, em especial, aos jovens, tendo por objectivo aumentar o grau de autoprotecção e as medidas de precaução a adoptar em caso de catástrofe. |
(4 octies) |
Os voluntários representam um recurso valioso na gestão de catástrofes, desempenham um papel importante nas actividades relacionadas com a protecção civil e fornecem uma vasta diversidade de serviços a nível do planeamento e da resposta a emergências graves, tanto na qualidade de membros de organizações voluntárias, como a título individual. |
(6 bis) |
A manifestação da solidariedade com países terceiros confrontados com catástrofes e emergências já constitui há muitos anos parte das acções externas da UE e respeita o princípio da solidariedade; a extensão da protecção civil da UE para além da União deverá proporcionar valor acrescentado e aumentar a eficácia e a efectividade do instrumento. |
(7) |
Por razões de coerência, afigura-se apropriado que as acções de resposta rápida realizadas fora da Comunidade sejam abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o […]/2005 do Conselho, de […], que institui um Instrumento de Estabilidade. Pelos mesmos motivos, as acções abrangidas pela Decisão […]/2005 do Conselho, que institui o programa específico «Prevenção, preparação e gestão das consequências do terrorismo» ou que estejam relacionadas com a manutenção da lei e da ordem e com a salvaguarda da segurança interna não deverão ser abrangidas pelo instrumento. |
(7) |
Por razões de coerência, afigura-se apropriado que as acções abrangidas pela Decisão […]/2005 do Conselho, que institui o programa específico de «Prevenção, preparação e gestão das consequências do terrorismo» ou que estejam relacionadas com a manutenção da lei e da ordem e com a salvaguarda da segurança interna não deverão ser abrangidas pelo instrumento. |
(9) |
A adjudicação de contratos de direito público e a concessão de subvenções ao abrigo do presente regulamento deverão efectuar-se em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. Dada a natureza específica das acções no domínio da protecção civil, será conveniente que seja contemplada a possibilidade de concessão de subvenções a pessoas singulares. |
(9) |
A adjudicação de contratos de direito público e a concessão de subvenções ao abrigo do presente regulamento deverão efectuar-se em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. Dada a natureza específica das acções no domínio da protecção civil, será conveniente que seja contemplada a possibilidade de concessão de subvenções a pessoas singulares e organizações não governamentais . |
(10) |
A participação de países terceiros deve ser possível , na medida em que permitirá aumentar a eficiência e a eficácia do funcionamento do instrumento. |
(10) |
A participação de países terceiros é desejável , na medida em que as emergências graves em países terceiros podem ter consequências muito importantes para os Estados-Membros da UE e, além disso, permitirá aumentar a eficiência e a eficácia do funcionamento do instrumento. |
(11 bis) |
A fim de permitir uma aplicação eficaz deste regulamento, cabe à Comissão, em relação com os Estados-Membros, proceder, o mais depressa possível, a um inventário exacto dos meios existentes no seio da UE em matéria de protecção civil (pessoal, materiais, etc.). |
(12) |
Devem ser adoptadas disposições apropriadas para garantir um seguimento adequado da execução das acções que recebam assistência financeira ao abrigo do instrumento. |
(12) |
Devem ser adoptadas disposições apropriadas para garantir um seguimento adequado da execução das acções que recebam assistência financeira ao abrigo do instrumento. É necessária a máxima transparência na execução da assistência financeira comunitária, bem como o controlo adequado da utilização dos recursos. |
(16 bis) |
A acção comunitária no domínio da protecção civil complementa as políticas das autoridades nacionais, regionais e locais. As regiões e municípios são os primeiros a serem confrontados em caso de catástrofes, pelo que devem ser plenamente associados à concepção, implementação e acompanhamento das políticas de protecção civil. |
(16 ter) |
É incluído no presente Regulamento, para a duração total do instrumento e sem, assim, afectar as competências da autoridade orçamental, tal como estabelecidas no Tratado, um quadro financeiro no âmbito do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3) . |
(17) |
O Tratado que institui a Comunidade Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica não prevêem, para a aprovação do presente regulamento, outros poderes para além dos mencionados respectivamente nos artigos 308.o e 203.o, |
Suprimido
(17 bis) |
O Parlamento Europeu aprovou um certo número de resoluções na sequência de desastres naturais, incluindo a de 8 de Setembro de 2005 (4), tendo então solicitado à Comissão e aos Estados-Membros que trabalhassem no sentido de uma cooperação mais estreita em matéria de medidas de protecção civil em caso de catástrofes naturais, a fim de agir preventivamente e de minimizar o seu impacto devastador, nomeadamente através da disponibilização de recursos adicionais de protecção civil. |
O presente regulamento institui, para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, um instrumento de preparação e de resposta rápida, a seguir designado por «o instrumento», destinado a apoiar e a complementar os esforços dos Estados-Membros no sentido de proteger as pessoas, o ambiente e a propriedade em caso de emergência grave.
O presente regulamento institui, para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, um instrumento de prevenção, de preparação e de resposta rápida, a seguir designado por «o instrumento», destinado a apoiar e a complementar os esforços dos Estados-Membros no sentido de proteger as pessoas, a saúde e a segurança públicas, o ambiente , a propriedade e o património cultural em caso de emergência grave.
Define as regras aplicáveis à concessão de assistência financeira ao abrigo do instrumento para acções destinadas a aumentar o grau de preparação da Comunidade para as emergências graves.
Define as regras aplicáveis à concessão de assistência financeira e técnica ao abrigo do instrumento para acções destinadas a aumentar a capacidade de prevenção de riscos e o grau de preparação da Comunidade para reagir a emergências graves e prevê projectos-piloto que desenvolvam conjuntos de temas de interesse geral europeu e/ou contribuam para o reforço ou a criação de redes apropriadas ao nível europeu .
3. Prevê ainda, em especial, a possibilidade de assistência financeira em caso de emergência grave, de forma a facilitar uma resposta rápida e eficaz nessa eventualidade.
3. Prevê ainda, em especial, a possibilidade de assistência financeira e técnica em caso de emergência grave, de forma a facilitar uma resposta rápida e eficaz nessa eventualidade.
3 bis. Prevê igualmente uma descrição e uma inventariação exaustivas das causas de risco (como o armazenamento de materiais perigosos) e dos meios e recursos que podem ser mobilizados para acorrer aos diversos tipos de emergência grave, bem como medidas que facilitem o intercâmbio destas informações entre os Estados-Membros .
1. O presente regulamento será aplicável à preparação para emergências graves, independentemente da sua natureza .
1. O presente regulamento será aplicável à prevenção, preparação e resposta rápida a todas as formas de emergências graves, definidas no ponto 1 do artigo 3.o, tanto no interior como no exterior da Comunidade, dedicando especial atenção à saúde pública.
Será igualmente aplicável à gestão das consequências imediatas dessas emergências graves, no território da Comunidade e dos países que participam no mecanismo comunitário estabelecido pela Decisão 2001/792/CE, Euratom .
Será ainda aplicável à preparação e à resposta rápida aos efeitos das emergências graves sobre a saúde pública.
Será igualmente aplicável à gestão das consequências imediatas dessas emergências graves, no território e no exterior da Comunidade.
1 bis. O modus operandi do instrumento deverá ter na devida conta a dimensão regional em questão. A Comissão e os Estados-Membros devem interagir mais estreitamente possível, sempre que as disposições jurídicas aplicáveis nos Estados-Membros assim o permitam, com as autoridades locais e regionais para tudo o que diga respeito à definição e gestão do instrumento.
Artigo 2.o bis
Duração e recursos orçamentais
O período de vigência do presente regulamento será de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.
O enquadramento financeiro indicativo para a implementação do instrumento é de 278 000 000 euros para o período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013 (sete anos).
(1) |
«emergência grave», qualquer situação que tenha ou que possa ter um impacto adverso sobre as pessoas, a propriedade ou o ambiente e que possa resultar num pedido de assistência ; |
(1) |
«emergência grave», qualquer acontecimento ou situação que tenha ou que possa ter um impacto adverso sobre as pessoas, a saúde e a segurança públicas, a propriedade , o património cultural ou o ambiente , provocados por catástrofes naturais, industriais ou tecnológicas, incluindo a poluição marinha ou actos de terrorismo ; |
(1 bis) |
«prevenção», qualquer acção que susceptível evitar efectivamente o impacto adverso de riscos ou quaisquer meios de minimizar catástrofes de origem natural ou humana; |
(3) |
«preparação», qualquer acção realizada antecipadamente para garantir a eficácia da resposta rápida. |
(3) |
«preparação», qualquer acção realizada antecipadamente para garantir a eficácia da resposta rápida ao impacto de acidentes naturais e tecnológicos e de degradação ambiental, incluindo a emissão atempada e eficaz de alertas precoces . |
(3 bis) |
«alerta precoce», prestação atempada e eficaz de informação que permita que as medidas a tomar evitem ou reduzam os riscos e assegurem a preparação de respostas eficientes. |
(3 ter) |
«inventário»: recenseamento dos meios materiais e humanos no seio da UE em matéria de protecção civil. Este inventário será actualizado regularmente pela Comissão. |
Artigo 3.o bis
Regiões remotas
O presente regulamento proporcionará assistência adequada e equitativa a todas as zonas, garantindo que os cidadãos residentes em regiões ultraperiféricas, isoladas, insulares ou remotas, de difícil acesso, gozem de um nível de segurança semelhante ao de outras regiões da União. Para aquelas regiões, deverão estar disponíveis equipas de intervenção especializadas.
Serão elegíveis para assistência financeira ao abrigo do instrumento as seguintes acções:
Serão , entre outras, elegíveis para assistência financeira ao abrigo do instrumento as seguintes acções realizadas, tanto dentro como fora do território da União Europeia :
(1) |
estudos, inquéritos, modelação, criação de cenários e planos de emergência; |
(1) |
estudos, inquéritos, modelação, criação de cenários de acções de protecção civil e planos de emergência; |
(2) |
assistência à criação de capacidades; |
(2) |
assistência à criação de capacidades e de coordenação das acções ; |
(3) |
formação, exercícios, seminários, intercâmbio de pessoal e de peritos; |
(3) |
formação, reuniões, exercícios, seminários, intercâmbio de pessoal e de peritos; |
(3 bis) |
formação específica do pessoal que participará nas acções no âmbito da prevenção, da intervenção rápida e da preparação para emergências graves, tendo em vista responder melhor às necessidades particulares das pessoas portadoras de deficiência; |
(4) |
projectos de demonstração; |
(4) |
projectos e programas de demonstração; |
(5) |
transferência de tecnologias; |
(5) |
transferência de conhecimentos, de tecnologias , bem como de competências especializadas e intercâmbio de experiências adquiridas e melhores práticas ; |
(6) |
acções de sensibilização e divulgação; |
(6) |
acções de sensibilização e divulgação , nomeadamente para apelar à vigilância de todos ; |
(7 bis) |
colocação em rede dos sistemas de alerta, de informação e de resposta rápidos; |
(9) |
criação e manutenção de ferramentas e de sistemas seguros de comunicações; |
(9) |
criação e manutenção de ferramentas e de sistemas fiáveis e seguros de comunicações; |
(12) |
envio de peritos, agentes de ligação e observadores; |
(12) |
envio de peritos, agentes de ligação e observadores dotados de meios e equipamento adequados ; |
(12 bis) |
promoção da execução de programas e actividades locais de avaliação de riscos e de preparação para catástrofes em escolas e estabelecimentos de ensino superior, bem como utilização de outros canais para fazer chegar a informação aos jovens e às crianças; |
(14 bis) |
Promoção de processos de harmonização das abordagens, métodos e meios de prevenção e de resposta a emergências graves. |
(14 ter) |
Desenvolvimento de parcerias entre regiões com um nível semelhante de risco de catástrofes, a fim de promover o intercâmbio de conhecimentos especializados sobre a gestão de emergências. |
(4 bis) |
Partilha de experiências, bem como identificação e aplicação das melhores práticas relativamente às iniciativas adoptadas a nível nacional, regional e local para a prevenção de catástrofes naturais, industriais ou tecnológicas; |
(4 ter) |
Partilha de experiências e aplicação das melhores práticas relativamente às iniciativas adoptadas a nível nacional, regional e local dirigidas ao público em geral e, mais especificamente, aos jovens com o objectivo de aumentar o grau de autoprotecção; |
(5) |
estímulo, promoção e apoio do intercâmbio de conhecimentos e experiências relacionados com a gestão das consequências imediatas das situações de emergência grave, bem como das tecnologias relacionadas ; |
(5) |
estímulo, promoção e apoio do intercâmbio de conhecimentos e experiências , nomeadamente relacionados com as medidas de prevenção e a gestão das consequências imediatas das situações de emergência grave, bem como das tecnologias e do pessoal relacionados ; |
(9) |
garantia da disponibilização e transporte de laboratórios móveis e de instalações móveis de alta segurança. |
(9) |
garantia da disponibilização e transporte de meios técnicos e equipamentos especiais de protecção civil como, por exemplo, laboratórios móveis e de instalações móveis de alta segurança. |
O enquadramento jurídico das acções financiadas a título do presente Regulamento deverá permitir que os sectores em questão cumpram, quando necessário, novas obrigações e assegurar que quaisquer acções a empreender estejam em estrita conformidade com os direitos fundamentais.
Artigo 5.o bis
Coerência e coordenação das acções
A Comissão velará por garantir a eficácia do instrumento e dos sistemas de alerta, de informação e de reacção rápidos, bem como a respectiva ligação aos outros sistemas de alerta comunitários.
Artigo 5.o ter
Qualidade das acções
A Comissão contribuirá, em cooperação com os Estados-Membros, para garantir a qualidade das acções desenvolvidas, acompanhando, coordenando e valorizando as actividades de alerta, de informação e de reacção rápidas, tendo em vista assegurar um funcionamento óptimo do instrumento.
Artigo 5.o quater
Voluntários
A preparação e a resposta rápida dos voluntários a catástrofes graves, de origem humana ou natural, deverão estar sempre sujeitas ao controlo e supervisão de uma autoridade local competente, devendo os voluntários receber formação especial que melhore a sua capacidade para identificar, responder e recuperar de uma situação de emergência ou catástrofe grave.
4. Os programas de trabalho anuais serão adoptados em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 13.o.
4. Os programas de trabalho anuais serão adoptados em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 13.o. Uma vez adoptados, os programas anuais serão transmitidos a título informativo à Autoridade Orçamental.
Artigo 8.o bis
Cooperação com organizações internacionais
A fim de reduzir duplicações, de maximizar a eficácia organizativa das operações de resposta a emergências com base em informações partilhadas e de optimizar a utilização de todos os recursos, deverão ser estabelecidas relações mais estreitas e uma cooperação reforçada, estruturada e permanente com organizações internacionais.
As acções realizadas fora dos limites territoriais da União Europeia no âmbito do presente instrumento serão coordenadas pelas Nações Unidas, a menos que haja razões específicas que o impeçam.
1 bis. Se a informação divulgada nos termos do n.o 1 revelar que existe apoio financeiro proveniente de outras fontes, o apoio financeiro prestado ao abrigo do instrumento será limitado, no máximo, à parte do pedido para o qual ainda não há qualquer outro financiamento disponível.
2. Deverá ser procurada a sinergia e a complementaridade com os outros instrumentos da União Europeia ou da Comunidade.
2. Deverá ser procurada a sinergia, a coerência e a complementaridade com os outros instrumentos da União Europeia ou da Comunidade , inter alia, com o Fundo de Solidariedade da União Europeia, o Instrumento de Estabilidade e o ECHO, a fim de evitar duplicações, garantir um maior valor acrescentado e optimizar a utilização de recursos . Esta disposição aplica-se, nomeadamente, no que diz respeito à proposta de Decisão da Comissão relativa ao financiamento de um projecto-piloto contendo um conjunto de acções preparatórias com vista ao reforço da luta contra o terrorismo, que deverá assegurar o financiamento do sistema de alerta rápido geral e seguro (ARGUS) e o programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas (PEPIC), a fim de garantir a coerência nos domínios da protecção das infra-estruturas críticas e da protecção civil.
Tais despesas poderão incluir, nomeadamente, estudos, reuniões, acções de informação, publicações, despesas ligadas às redes informáticas (e equipamentos relacionados) para o intercâmbio de informação e quaisquer outras despesas de assistência técnica e administrativa que a Comissão possa ter de efectuar para efeitos da execução do presente regulamento.
Tais despesas poderão incluir, nomeadamente, estudos, reuniões, acções de informação, publicações, despesas ligadas às redes informáticas (e equipamentos relacionados) para o intercâmbio de informação e quaisquer outras despesas de assistência técnica e administrativa ou com pessoal que a Comissão possa ter de efectuar para efeitos da execução do presente regulamento.
Artigo 10.o bis
Execução das acções e cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros
1. A Comissão garantirá, em estreita cooperação com os Estados-Membros, a execução das acções e das medidas previstas pelo instrumento, em conformidade com as disposições do artigo 13.o, velando por um desenvolvimento harmonioso e equilibrado do mesmo.
2. A fim de apoiar essa execução, a Comissão garantirá a coordenação e integração das redes e sistemas de alerta e informação rápidos para emergências graves.
3. A Comissão e os Estados-Membros adoptarão medidas, no âmbito das respectivas competências, para garantir o funcionamento eficaz do instrumento e desenvolver mecanismos, a nível da Comunidade e dos Estados-Membros, para a consecução dos objectivos do instrumento. Garantirão o fornecimento das informações necessárias, no que diz respeito às acções apoiadas pelo instrumento, bem como a mais ampla participação possível em acções executadas pelas autoridades locais e regionais e pelas organizações não governamentais.
4. Se os prazos não tiverem sido respeitados ou os progressos registados na execução de uma acção só justificarem parte da assistência financeira concedida, a Comissão convidará o beneficiário a apresentar as suas observações num prazo determinado. Se este não fornecer uma justificação válida, a Comissão pode cancelar a assistência financeira restante e exigir o reembolso das verbas já pagas.
4. Se os prazos não tiverem sido respeitados ou os progressos registados na execução de uma acção só justificarem parte da assistência financeira concedida, a Comissão convidará o beneficiário a apresentar as suas observações num prazo determinado. Se este não fornecer uma justificação válida, a Comissão pode solicitar esclarecimentos ou explicações adicionais. Se a reposta continuar a ser insatisfatória, a Comissão cancelará a assistência financeira restante e exigirá o reembolso das verbas já pagas.
1. A Comissão será assistida por um comité, composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão, a seguir designado «o comité».
1. A Comissão será assistida por um comité, composto por representantes dos Estados-Membros , incluindo representantes das autoridades locais e regionais, e presidido pelo representante da Comissão, a seguir designado «o comité».
a) |
o mais tardar até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar dos resultados obtidos e dos aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente regulamento; |
a) |
o mais tardar até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar dos resultados obtidos e dos aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente regulamento; este relatório incluirá, em especial, informações relativas aos pedidos apresentados, às decisões de concessão tomadas e à liquidação da ajuda económica concedida; |
2 bis. A Comissão compromete-se a dar rápido seguimento a esta primeira iniciativa, essencialmente financeira, apresentando com celeridade ao Parlamento Europeu as suas propostas de alteração da Decisão 2001/792/CE.
(1) Ainda não publicada em JO.
(2) JO C 304 de 1.12.2005, p. 1 .
(3) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1 .
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0334, ponto 9.
P6_TA(2006)0076
Revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional
Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (2005/2121(INI))
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o n.o 4 do artigo 111.o do Tratado CE, relativo à representação e posição da Comunidade a nível internacional no contexto da União Económica e Monetária (UEM), |
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão, de 9 de Novembro de 1998, de uma decisão do Conselho relativa à representação e à tomada de posição da Comunidade a nível internacional no contexto da União Económica e Monetária (COM(1998)0637), |
— |
Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Viena de 11 e 12 de Dezembro de 1998, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2001 sobre o sistema monetário internacional — Como melhorar o seu funcionamento e evitar as crises futuras (1), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Julho de 2003 (2) sobre a zona euro na economia mundial e a evolução provável nos próximos anos, |
— |
Tendo em conta o relatório do Director-Geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), de 15 de Setembro de 2005, sobre a estratégia a médio prazo do Fundo (3), |
— |
Tendo em conta as decisões da reunião dos ministros das Finanças do G8, de 11 de Junho de 2005, sobre a anulação da dívida dos países pobres, |
— |
Tendo em conta o artigo 178.o do Tratado, relativo à coerência entre as políticas que a União Europeia aplica e que são susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento e os objectivos da cooperação para o desenvolvimento, |
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Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005, |
— |
Tendo em conta o relatório do Banco Mundial sobre o desenvolvimento no mundo para 2006, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão — A política de desenvolvimento da União Europeia — “O consenso europeu”» (COM(2005)0311), |
— |
Tendo em conta a declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que define os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio enquanto critérios estabelecidos pelo conjunto da comunidade internacional tendo em vista a eliminação da pobreza, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Abril de 2005 sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (4), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção Mundial contra a Pobreza (5), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2005 referente à proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia — «O consenso europeu» (6), |
— |
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0022/2006), |
A. |
Considerando a evolução do papel desempenhado pelas instituições de Bretton Woods desde que foram criadas e a sua missão estratégica ao serviço do crescimento, do desenvolvimento e da estabilidade financeira; considerando a necessidade de promover um sistema monetário e financeiro internacional estável e solidário, |
B. |
Considerando que o peso dos diferentes Estados-Membros, expresso nos seus direitos de voto e quotas nas instituições de Bretton Woods, já não reflecte exactamente a sua importância relativa, e que o papel desempenhado pela Comunidade naquelas instituições — não obstante a dimensão da sua contribuição para o respectivo capital — não reflecte exactamente o seu peso na economia mundial e no comércio internacional, |
C. |
Considerando que as citadas conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Viena, que reiteram o papel do FMI como a «pedra angular do sistema monetário e financeiro internacional», salientam, sob o título «A Europa e o seu papel a nível mundial — Falar a uma só voz», que «é imperioso que a Comunidade desempenhe plenamente o papel que lhe cabe no âmbito da cooperação internacional em matéria de política económica e monetária, em instâncias como o G7 e o FMI», e prevêem, por um lado, que o «BCE, enquanto organismo comunitário responsável pela política monetária, deverá receber o estatuto de observador no Conselho Executivo do FMI» e, por outro, que as «posições da Comunidade Europeia/UEM acerca de questões que se revistam de interesse especial para a UEM seriam apresentadas no Conselho Executivo do FMI pelo membro competente do gabinete do Director Executivo do Estado-Membro que exerce a Presidência do “Euro 11”, coadjuvado por um representante da Comissão», enquanto o artigo 1.o da proposta da Comissão de 9 de Novembro de 1998, acima citada, sugere que, no contexto da UEM, a Comunidade seja representada a nível internacional pelo Conselho, com a participação da Comissão, e pelo BCE; |
D. |
Considerando em especial que a falta de coordenação da Comunidade e da zona euro, combinada com uma representação fragmentada em vários grupos de países («circunscrições»), não permite aos Estados-Membros influírem nas decisões do FMI de acordo com o seu peso económico, |
E. |
Considerando que o FMI é responsável perante os seus accionistas (concretamente, os governos nacionais) e que cumpre, por sua vez, a esses accionistas responderem perante o seu eleitorado, |
F. |
Considerando que as políticas de estabilização levadas a efeito pelo FMI são necessárias para estabelecer uma base sólida de crescimento nesses países, ainda que nem sempre tenham atingido os objectivos previstos; considerando que os programas de ajustamento instaurados exigem uma explicação mais completa para assegurar a respectiva assimilação pelo conjunto dos actores nacionais, e que o seu acompanhamento deve ser alvo de um controlo democrático transparente, |
G. |
Considerando que, embora seja difícil conciliar a responsabilização nacional com as condições por vezes numerosas associadas às medidas de ajuda e de redução da dívida, estas condições, em especial as destinadas a uma melhor governação, são necessárias para garantir a transparência, |
H. |
Considerando que o FMI veio a ter um papel importante nos países em desenvolvimento e teve de se adaptar a essa nova situação; considerando, no entanto, que a promoção do desenvolvimento dos países mais pobres passa pela mobilização de novos instrumentos para uma redução efectiva do nível da dívida, bem como pela pesquisa de instrumentos inovadores para financiar o desenvolvimento e combater a pobreza no âmbito dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; considerando que esta acção implica uma divisão de papéis clara e mais eficiente entre o FMI, o Banco Mundial e as instituições das Nações Unidas, bem como um elevado nível de coordenação e cooperação, |
I. |
Considerando que as citadas conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas destacam a importância de ter em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento na execução de todas as políticas da Comunidade susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento, bem como «de se ter em linha de conta a dimensão social da globalização nas diferentes políticas e na cooperação internacional», |
1. |
Considera que o FMI, como instituição, continua a ter um papel importante na promoção de um crescimento económico global equilibrado e da estabilidade da taxa de câmbio, na facilitação do comércio internacional e na melhoria da capacidade dos países membros para se adaptarem ao mercado global, bem como na assistência aos países membros que experimentam dificuldades relativamente à balança de pagamentos; |
2. |
Acolhe favoravelmente a revisão estratégica em curso no FMI; apoia uma reorientação das políticas do FMI no sentido de acentuar o seu mandato básico de estabilização das flutuações das taxas de câmbio globais e de prestamista de última instância para países com graves problemas de balança de pagamentos; |
3. |
Constata a profunda evolução das missões do FMI desde a sua criação, evolução essa que foi acompanhada por mudanças menos significativas da sua governação; sublinha que, apesar das revisões sucessivas das quotas e do sistema de atribuição uniforme de um conjunto de direitos de voto de base, a repartição do capital e dos direitos de voto evoluiu mais lentamente do que outros aspectos ao longo dos anos; convida, por conseguinte, o FMI, no interesse da sua própria legitimidade, a ponderar a possibilidade de distribuir as quotas e os direitos de voto nos seus órgãos de decisão de modo a torná-los mais representativos da situação económica internacional e a permitir atribuir ponderações mais apropriadas às economias em desenvolvimento e emergentes; |
4. |
Assinala que os principais factores que impedem que os países em desenvolvimento tenham no FMI uma influência proporcional à parte da população mundial que representam são a falta de direitos de voto no Conselho de Governadores (os países africanos, que representam 25 % dos membros, dispõem de pouco mais de 4 % dos direitos de voto) e a falta de recursos humanos qualificados e de capacidade técnica e institucional para participarem de forma significativa nas deliberações e decisões; |
5. |
Verifica que o FMI também foi levado a alargar as suas recomendações ao entrar em domínios como as políticas social e ambiental, e que estes estão intrinsecamente associados às políticas estruturais; sublinha que a estabilidade macroeconómica é uma condição essencial para o desenvolvimento adequado dessas políticas; defende uma melhor coordenação entre as várias instituições responsáveis pela concepção dessas políticas; |
6. |
Considera que as prerrogativas do FMI devem levá-lo a diversificar a origem do seu pessoal, sem prejuízo de continuar a garantir a respectiva excelência, a fim de lhe permitir contribuir de forma decisiva para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; |
7. |
Constata que, devido a uma progressiva abertura dos mercados de capitais e à liberalização da circulação de capitais, é difícil evitar a ocorrência de crises financeiras; sublinha, por conseguinte, a necessidade de o FMI proceder a uma vigilância sistemática de todos os países membros; |
8. |
Considera que a persistência de desequilíbrios mundiais no domínio do comércio e das taxas de câmbio exige um reforço do papel de vigilância do FMI, que é importante quer para prever e ajudar a reduzir a instabilidade financeira a nível global, quer para aconselhar os diferentes países sobre as políticas relacionadas com a estabilidade financeira, o crescimento económico, as taxas de câmbio e a acumulação de reservas; considera que o FMI só pode proceder a uma vigilância sistemática e formular recomendações sobre acções destinadas a evitar a ocorrência de crises financeiras se os países membros divulgarem regularmente estatísticas completas sobre, por exemplo, as suas reservas monetárias e a massa monetária em circulação; |
9. |
Insiste na necessidade de uma melhor coordenação das posições europeias a nível da representação da UE no FMI; convida os Estados-Membros a evoluírem no sentido de uma circunscrição única, começando talvez por uma circunscrição «euro», na perspectiva, a longo prazo, de assegurar uma representação europeia coerente que implique a Presidência do Conselho Ecofin e a Comissão Europeia, sob o controlo do Parlamento Europeu; |
10. |
Constata que as políticas de ajustamento do FMI, por vezes, não conseguiram evitar que as crises se tornem contagiosas e recorrentes; lamenta, a este respeito, o fracasso dos esforços feitos para promover políticas economicamente sãs e prevenir as crises; recorda que a inflação não é o único problema económico dos países em desenvolvimento e que as políticas do FMI devem ser adaptadas aos objectivos da estabilidade macroeconómica e do crescimento sustentável; sugere que a condicionalidade também seja definida no quadro de uma melhor cooperação com as instituições especializadas da ONU e coordenada entre os doadores internacionais. |
11. |
Lembra que, a fim de enveredar pela via do crescimento sustentável, é essencial a existência de políticas macroeconómicas sãs; afirma, quanto a este aspecto, que a estabilidade macroeconómica não é incompatível com uma distribuição equitativa do crescimento; |
12. |
Reconhece que as condições impostas pelo FMI foram em alguns casos demasiado rígidas e nem sempre compatíveis com as circunstâncias locais específicas; sublinha, não obstante, a necessidade de fazer bom uso dos empréstimos concedidos, sem prejuízo da posição das instituições democraticamente eleitas do país beneficiário; |
13. |
Toma boa nota da revisão da condicionalidade associada pelo FMI aos seus empréstimos a países de baixo rendimento, actualmente em curso; recomenda que esta revisão faça referência prioritária à redução da pobreza enquanto objectivo de todos os empréstimos concedidos pelo FMI a países de baixo rendimento; |
14. |
Salienta que o princípio da responsabilidade do país parceiro («partner country ownership») deve constituir o cerne da cooperação para o desenvolvimento; assim sendo, insta o FMI a reconhecer plenamente, para efeitos de imposição de condições associadas a operações de empréstimo, a prioridade a conferir à erradicação da pobreza e a não dificultar a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; |
15. |
Preconiza uma liberalização gradual, por etapas e estável dos sistemas financeiros dos países em desenvolvimento, adaptada às suas capacidades institucionais, permitindo assim uma regulação e uma gestão eficazes dos movimentos de capitais; |
16. |
Apoia a ideia que o FMI deve concentrar-se mais na análise da evolução dos mercados financeiros e de capitais e nas respectivas repercussões para a estabilidade financeira, tanto a nível interno como global; |
17. |
Insiste em que os países em desenvolvimento não devem ser obrigados a abrir completamente e sem restrições os seus mercados às importações estrangeiras, devendo antes poder estabelecer uma protecção para determinadas indústrias durante um período limitado, de forma a permitir um desenvolvimento estável; insta os membros europeus do Conselho de Administração do FMI a assegurar que as restantes condicionalidades não obriguem os países de baixo rendimento a abrir unilateralmente os seus mercados fora do quadro das negociações da OMC, nem restrinjam a sua capacidade para negociar, por sua própria vontade e com base nas suas próprias condições, nas referidas negociações, o nível de abertura de mercado que estão dispostos a assumir; solicita igualmente ao FMI que assegure um nível de flexibilidade adequado na aplicação das condicionalidades relacionadas com o comércio, a fim de permitir aos países beneficiários determinarem o seu próprio nível de abertura do mercado; considera que a plena integração no mercado mundial oferece oportunidades substanciais de crescimento aos países em desenvolvimento, recentemente industrializados e industrializados; |
18. |
Solicita ao FMI que continue a envidar esforços para aumentar a transparência e desenvolver uma estrutura institucional favorável à sua missão e que tenha em conta a constante evolução da política financeira internacional; lamenta que as organizações não governamentais e os parlamentos nacionais sejam insuficientemente implicados na definição do conjunto das condições; sublinha que compete à representação nacional definir e assumir as escolhas económicas fundamentais, como a estratégia de desenvolvimento e de luta contra a pobreza; |
19. |
Recorda o papel do FMI na harmonização das políticas de desenvolvimento europeias e nacionais destinadas a combater a pobreza através de uma abordagem global baseada na ideia de que as políticas comerciais e monetárias não constituem um fim em si, mas sim um instrumento de luta contra a pobreza; |
20. |
Solicita aos Estados-Membros da UE que utilizem o actual sistema das «circunscrições» para assegurar que as circunscrições de que são membros promovam vigorosamente uma agenda em prol do desenvolvimento baseada no cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015, confiram especial atenção às insuficiências técnicas e institucionais dos países em desenvolvimento que fazem parte da sua «circunscrição» e lhes forneçam a assistência técnica necessária para as ultrapassar; |
21. |
Apela a uma melhor coordenação e a uma melhoria da coerência entre as políticas do FMI, do Banco Mundial, da OMC, do BCE, de diversos outros organismos internacionais e da União Europeia, particularmente no que diz respeito aos instrumentos que ligam os vários mercados, tais como o Quadro Integrado, o Mecanismo de Integração Comercial, a FCRP — facilidade de apoio ao crescimento e redução da pobreza e os Instrumentos de Apoio Político recentemente adoptados, a fim de garantir que as políticas de abertura do mercado tenham efeitos positivos na redução da pobreza; solicita uma maior coerência entre os programas do FMI e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; salienta, neste contexto, a ambivalência da situação do FMI, que, não sendo responsável senão por um aspecto muito específico da acção pública, desempenha um papel impulsionador, ou mesmo dominante, na aplicação das estratégias prosseguidas por todos os actores; |
22. |
Está profundamente convicto de que a transparência do FMI e da afectação dos seus fundos deve ser incrementada através de um controlo parlamentar reforçado, levado a cabo pelos países membros do FMI; |
23. |
Congratula-se com a importância que o FMI atribui à melhoria dos níveis de educação e de saúde dos países em desenvolvimento; sublinha que a melhoria da governação, o combate à corrupção e a utilização eficiente dos recursos continuam a ser o meio mais seguro para reduzir as desigualdades no acesso aos bens e aos direitos fundamentais que são a educação e a saúde; |
24. |
Reafirma que só é possível promover a estabilidade financeira internacional se a reforma do FMI se processar a par de uma política orçamental sustentável e de uma balança de pagamentos equilibrada em cada país membro; |
25. |
Constata o impressionante contraste entre a importância dos meios de pressão disponíveis em relação aos países em desenvolvimento ou em transição e a impotência do FMI para influenciar significativamente as políticas dos países industrializados, cujas políticas orçamentais e de balança de pagamentos não cumprem integralmente os critérios estabelecidos pelo FMI e, por conseguinte, podem comprometer a estabilidade financeira internacional; |
26. |
Congratula-se com a decisão tomada pelo FMI e pelo Banco Mundial de prolongar a experiência da iniciativa PPME (iniciativa a favor dos países pobres muito endividados); constata os efeitos negativos dos programas PPME e as experiências históricas de reestruturação e anulação da dívida; sugere que o FMI desenvolva políticas destinadas a impedir novas crises da dívida no futuro; |
27. |
Toma nota do novo Quadro para a Sustentabilidade da Dívida para países de baixo rendimento adoptado pelo FMI e pelo Banco Mundial em Abril de 2005; congratula-se com o facto de o novo quadro pretender colocar a dívida no centro do processo decisório das instituições financeiras internacionais; lamenta que a proposta, no seu conjunto, não chegue a abordar o problema da sustentabilidade real, a longo prazo, em termos de criação de condições que permitam aos países de baixo rendimento atingirem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; |
28. |
Congratula-se, em termos gerais, com a FCRP do FMI; |
29. |
Apoia o pedido formulado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no Diálogo de Alto Nível de 2005 sobre o Financiamento do Desenvolvimento no sentido de que a sustentabilidade da dívida seja redefinida como o nível de endividamento que permita o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015 sem aumento do rácio da dívida, o que exige uma maior complementaridade entre a redução da dívida e as necessidades de financiamento do desenvolvimento; lamenta, por conseguinte, que, no novo Quadro para a Sustentabilidade da Dívida para países de baixo rendimento o FMI continue a definir a sustentabilidade da dívida essencialmente em termos de rácio das exportações (o que constitui um indicador pouco fiável da sustentabilidade da dívida relativamente a países caracterizados por uma extrema vulnerabilidade aos choques e por grandes flutuações das receitas das exportações), não disponha de avaliações realistas dessa vulnerabilidade nem efectue uma análise sistemática da ligação entre os benefícios da iniciativa HIPC e os fundos suplementares necessários para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; |
30. |
Saúda os esforços empreendidos pelas instituições multilaterais para assumirem a sua parte no financiamento da redução da dívida no contexto do acordo concluído pelo G8, reconhecendo simultaneamente que esta participação necessária não deve colocar em dificuldade a situação financeira destas mesmas instituições; |
31. |
Exorta a uma melhor cooperação entre o FMI, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, especialmente nos países em desenvolvimento, a fim de aumentar a transparência, a responsabilidade democrática e a legitimidade do FMI e das suas políticas, e solicita a publicação de actas mais pormenorizadas do conselho executivo do FMI; |
32. |
Sublinha a importância de um contacto regular entre os directores executivos do FMI e as representações nacionais dos seus países de origem; |
33. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao FMI, às instituições das Nações Unidas e ao BCE, bem como aos Governadores do FMI que representam os Estados-Membros da União Europeia. |
(1) JO C 112 E de 9.5.2002, p. 140.
(2) JO C 74 E de 24.3.2004, p. 871.
(3) http://www.imf.org/external/np/omd/2005/eng/091505.pdf.
(4) JO C 33 E de 9.2.2006, p. 311.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0289.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0446.
P6_TA(2006)0077
Deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional
Resolução do Parlamento Europeu sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional (2004/2254(INI))
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, e o programa de acção que se lhe refere, |
— |
Tendo em conta a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (1), |
— |
Tendo em conta a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos (2), |
— |
Tendo em conta a Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (3), |
— |
Tendo em conta a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (4), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (5), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão — Revisão das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período após 1 de Janeiro de 2007 (6), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (7), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 2003 sobre os encerramentos de empresas que beneficiaram de uma ajuda financeira da União Europeia (8), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 relativa à Comunicação da Comissão sobre o Terceiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social (9), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (10), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o papel dos auxílios estatais directos como instrumento de desenvolvimento regional (11) |
— |
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 87.o e os artigos 136.o e 158.o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0013/2006), |
A. |
Considerando que a política de desenvolvimento regional tem por objectivo favorecer o desenvolvimento das regiões da União Europeia, e que, neste intuito, cumpre assegurar a coerência entre a política de desenvolvimento regional e a política de concorrência, o que implica que as ajudas públicas não devem estimular a deslocalização de actividades económicas, |
B. |
Considerando que a política de coesão é um instrumento da União Europeia que permite recuperar os atrasos das regiões mais pobres, e que é essencial apoiar as empresas e investir nos projectos de infra-estruturas no interior dessas regiões; considerando que a ajuda pública é um instrumento legal para atingir esse objectivo, |
C. |
Considerando que as empresas optam por deslocalizar as suas actividades em função de múltiplas motivações, algumas das quais nada têm a ver com questões de produtividade, eficácia ou viabilidade económica; que tais deslocalizações são, contudo, susceptíveis de acarretar perdas importantes de postos de trabalho e dificuldades económicas, cujo impacto no desenvolvimento regional será particularmente importante se existirem poucas possibilidades de emprego na região afectada, |
D. |
Considerando que, perante esta situação, se torna necessário criar, a nível comunitário, sistemas de vigilância destinados a quantificar o custo económico e social de todas as deslocalizações; que o Parlamento Europeu, na acima referida resolução de 6 de Julho de 2005 solicitou a adopção de todas as medidas legais necessárias para assegurar que as empresas que recebem um financiamento comunitário não deslocalizem a sua produção durante um período de longa duração, previamente fixado e que se preveja a proibição do co-financiamento de operações de que resultem supressões de emprego importantes ou o encerramento de fábricas no seu local de implantação; que este mesmo Parlamento, na cima referida resolução de 15 de Dezembro de 2005 considerou igualmente que as ajudas comunitárias à deslocalização de empresas não geram qualquer valor acrescentado europeu, pelo que devem ser eliminadas, |
E. |
Considerando que a globalização, o progresso tecnológico e a redução das barreiras à entrada de certos países facilitam as trocas internacionais e representam oportunidades para a União Europeia num mundo globalizado, mas que podem agravar também os riscos de deslocalização, |
F. |
Considerando que as ajudas públicas devem contribuir para criar empregos duradouros, |
G. |
Considerando que nem o aparelho estatístico comunitário nem o dos Estados da União Europeia são actualmente capazes de fornecer dados globais e precisos sobre a amplitude da deslocalização de actividades dentro e fora da União, designadamente, quando se trata de quantificar as deslocalizações de empresas e os seus efeitos no emprego no país de origem e no país de destino; que importa, por conseguinte, reforçar os instrumentos estatísticos europeus, |
H. |
Considerando que as ajudas públicas podem revelar-se necessárias como medida de emergência em circunstâncias em que a reestruturação ou a deslocalização conduzam a importantes perdas de postos de trabalho numa determinada localidade, |
1. |
Sublinha a gravidade da deslocalização de empresas em diversos países da União Europeia; |
2. |
Solicita que o objectivo de coesão económica, social e territorial, e os objectivos estratégicos de pleno emprego, associados aos direitos e ao progresso sociais, tal como previsto no n.o 3 do artigo I-3.o do projecto de Tratado Constitucional, sejam respeitados e aplicados, e requer que as práticas que não contribuem para a sua concretização, como as deslocalizações injustificadas em termos de viabilidade económica ou susceptíveis de acarretar perdas importantes de postos de trabalho, não sejam apoiadas financeiramente pela União Europeia; |
3. |
Recorda que os fundos estruturais e de coesão devem servir o objectivo de coesão, que consiste em promover a união e a solidariedade entre os Estados-Membros, e que o essencial do esforço deve ser realizado prioritariamente nas regiões que sofrem de um atraso no desenvolvimento económico; |
4. |
Considera que a deslocalização pode afectar não apenas as indústrias ditas tradicionais, com grande intensidade de mão-de-obra, mas também as indústrias com grande intensidade de capital, e o sector dos serviços; |
5. |
Recomenda à Comissão um acompanhamento sério e atento dos encerramentos e das deslocalizações de empresas em curso e solicita a devolução dos apoios concedidos sempre que se verifiquem situações de utilização indevida; |
6. |
Salienta a necessidade de um empenho da Comissão e dos Estados-Membros na adopção de medidas, a nível comunitário e nacional, susceptíveis de prevenir as potenciais consequências negativas das deslocalizações no desenvolvimento económico, bem como os dramas sociais gerados pela perda de emprego directo ou indirecto, que as deslocalizações provocam nas regiões da União Europeia atingidas pelo encerramento de empresas e cujas capacidades de reconversão são fracas ou inexistentes; |
7. |
Convida a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para evitar que a política regional europeia possa constituir um encorajamento à deslocalização de empresas, com a consequente perda de empregos; |
8. |
Reconhece que a proposta da Comissão apresentada no âmbito da reforma dos Fundos Estruturais, a qual visa sancionar as empresas que, tendo beneficiado de uma ajuda financeira da União Europeia, deslocalizam as suas actividades no prazo de sete anos a contar da atribuição da ajuda, constitui uma primeira medida indispensável à coesão económica, social e territorial na União Europeia; |
9. |
Solicita, igualmente, que as empresas que tenham beneficiado de ajudas públicas, em especial as que não tenham cumprido todas as obrigações ligadas a essas ajudas ou que tenham despedido o pessoal do seu local de implantação inicial sem respeitar as legislações nacionais e internacionais aplicáveis, e que procedam a uma deslocalização no interior da União Europeia, não possam beneficiar de ajudas públicas para o seu novo local de actividades e sejam igualmente excluídas, no futuro, do benefício dos Fundos Estruturais ou dos auxílios estatais durante sete anos a contar da deslocalização; |
10. |
Entende que convém também adoptar medidas em relação às deslocalizações de cariz inverso, a saber, aquelas que acarretam uma deterioração das condições de emprego sem deslocalização da actividade da empresa; |
11. |
Considera que, na falta de uma melhor coordenação dos nossos sistemas sociais nacionais, se tornou imperativo adoptar um conjunto de medidas coordenadas através das diferentes políticas da União Europeia; apela, portanto, a que se aplique rapidamente uma estratégia europeia global de enquadramento e acompanhamento das deslocalizações de empresas no interior, mas também no exterior, da União, a ser coordenada com o conjunto dos Estados-Membros; |
12. |
Neste contexto, sublinha a importância da sua Resolução de 13 de Março de 2003, acima citada, e solicita à Comissão que confie à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho de Dublin (Observatório Europeu da Mudança) a missão de estudo, avaliação (incluindo a determinação do número de empregos criados e perdidos, tendo simultaneamente em conta a respectiva qualidade) e acompanhamento do fenómeno das deslocalizações, a fim de determinar o impacto social e económico destas e os seus efeitos na política de coesão, no ordenamento do território e no desenvolvimento regional, apresentando ao Parlamento os respectivos resultados obtidos e propostas concretas, sob a forma de relatórios periódicos; |
13. |
Regista com satisfação o facto de a Comissão ter adoptado disposições de adequação das novas orientações dos auxílios de Estado com finalidade regional, visando a devolução das ajudas concedidas às empresas que não respeitam as condições associadas a essas ajudas e que transferem o seu centro de actividades no interior ou, sobretudo, para o exterior da União Europeia; |
14. |
Salienta que a Comissão incluiu igualmente, nas novas directrizes sobre auxílios de Estado às regiões, um sistema que permite a concessão de auxílios de Estado, a título de medida de emergência, no caso de perda importante de postos de trabalho, ainda que em condições normais a região ou localidade em questão não seja elegível para esses auxílios; |
15. |
Reitera o seu apelo para que a legislação relativa aos auxílios de Estado seja coerente e para que seja evitada uma excessiva disparidade nas ajudas a regiões vizinhas; |
16. |
Solicita à Comissão que a atribuição e a manutenção de ajudas públicas a cargo do orçamento da União Europeia ou dos Estados-Membros seja subordinada a compromissos precisos no domínio do emprego e do desenvolvimento local, que vinculem os responsáveis da empresa, assim como as autoridades locais, regionais e nacionais em causa; |
17. |
Chama a atenção da Comissão para a importância de associar a essas ajudas garantias sólidas em matéria de criação de emprego a longo prazo e de crescimento regional; |
18. |
Convida a Comissão a aplicar de forma eficiente as disposições em vigor em matéria de devolução das subvenções pelas empresas que não respeitem as suas obrigações no tocante aos investimentos para os quais receberam uma ajuda pública, e a apresentar um relatório sobre a aplicação das actuais disposições; |
19. |
Solicita também à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem uma lista das empresas que desrespeitam as regras em matéria de ajudas públicas ou de fundos comunitários procedendo a transferências de actividades no interior ou para o exterior da UE, sem ter cumprido a obrigação de perenidade das operações contidas nas regulamentações em causa; |
20. |
Solicita à Comissão que elabore um código de conduta europeu destinado a evitar transferências de empresas ou das suas unidades de produção para outra região ou outro país da UE com a única finalidade de obter uma ajuda financeira europeia; |
21. |
Insiste perante a Comissão para que esta trabalhe no sentido de incluir as cláusulas sociais nos tratados internacionais, tendo como base as cinco convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) consideradas prioritárias, ou seja, as que têm por objecto o direito de organização, a liberdade de reunião, a proibição do trabalho infantil e a proibição do trabalho forçado e da discriminação; exorta a que a aplicação dessas cláusulas sociais seja acompanhada de medidas positivas e incentivos para que os países e as empresas as respeitem; insiste perante a Comissão e o Conselho para que estes diligenciem no sentido de que esta matéria integre, uma vez mais, a ordem de trabalhos da conferência ministerial da Organização Mundial do Comércio e de que seja criada uma comissão do comércio e dos direitos do Homem que se ocupe, nomeadamente, das questões ligadas aos direitos do Homem no mundo do trabalho; |
22. |
Está convencido de que uma maior transparência em relação a todos os lugares onde os produtos são fabricados, assim como em relação às normas laborais em vigor, contribuiria para influenciar os compradores e os consumidores nas suas opções de compra; |
23. |
Solicita que as empresas que beneficiam de ajudas públicas sejam incentivadas a adoptar, em concertação com as organizações representativas dos trabalhadores e as autoridades regionais e locais, um comportamento responsável que se inscreva na concretização da política de coesão e vise um desenvolvimento regional equilibrado; |
24. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em cooperação com as autoridades locais e regionais envolvidas, se debrucem sobre uma utilização eficaz e definida quanto ao alvo, dos fundos europeus, centrada na formação profissional e na reconversão dos trabalhadores das regiões afectadas pelas reestruturações ou pelas deslocalizações, em especial dos trabalhadores que tenham sido directamente afectados pela perda de emprego em consequência da deslocalização das empresas onde trabalhavam; |
25. |
Salienta a necessidade de concentrar e reforçar as intervenções dos Fundos Estruturais para a criação de empregos, o desenvolvimento económico sustentado, o estabelecimento de novas empresas geradoras de empregos, a formação profissional ao longo da vida e a melhoria da produtividade; apoia, a este respeito, a proposta da Comissão, que visa a criação de um Fundo de globalização, a fim de prevenir e tratar os choques económicos e sociais resultantes de reestruturações e globalizações, solicitando que o mesmo seja alimentado de forma suficiente para cobrir as missões que lhe forem atribuídas; |
26. |
Considera que a utilização de fundos comunitários e, nomeadamente, o financiamento da indústria e os financiamentos a título do Fundo Social Europeu, deve ser sujeita a regras específicas relativas à inovação, ao desenvolvimento local, ao emprego e a um compromisso por parte das empresas beneficiárias desses fundos de produzirem, a longo prazo, no território da União Europeia; solicita, em particular, que as normas que regem a utilização dos Fundos Estruturais sejam respeitadas e reforçadas; |
27. |
Solicita que os direitos dos trabalhadores afectados sejam salvaguardados e que sejam dadas garantias plenas no que respeita à prestação de informações aos trabalhadores; |
28. |
Considera que as consequências de muitas deslocalizações devem conduzir-nos a uma reflexão aberta e construtiva sobre a questão de criar um verdadeiro espaço social europeu e entende que o diálogo social tem um importante papel a desempenhar na prevenção das deslocalizações e no tratamento dos seus efeitos; |
29. |
Solicita à Comissão, à semelhança do que esta propõe na reforma dos Fundos Estruturais, que elabore um dispositivo visando penalizar mais severamente as empresas que beneficiaram de ajuda pública e que deslocalizam todas ou parte das suas actividades para o exterior da União Europeia; |
30. |
Solicita que seja conferido a todas as partes interessadas o direito de saber se foi concedido um subsídio a uma empresa; |
31. |
Solicita que sejam especialmente tidos em conta os problemas das zonas fronteiriças onde existam importantes disparidades em matéria de auxílios; |
32. |
Recomenda às suas comissões competentes na matéria que avaliem atentamente o seguimento dado pela Comissão à presente resolução; |
33. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros. |
(1) JO L 254 de 30.9.1994, p. 64.
(2) JO L 225 de 12.8.1998, p. 16.
(3) JO L 82 de 22.3.2001, p. 16.
(4) JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.
(5) JO C 74 de 10.3.1998, p. 9.
(6) JO C 110 de 8.5.2003, p. 24.
(7) JO L 337 de 13.12.2002, p. 3.
(8) JO C 61 E de 10.3.2004, p. 425.
(9) JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1000.
(10) Textos Aprovados nessa data, P6_TA(2005)0277.
(11) Textos Aprovados nessa data, P6_TA(2005)0527.
P6_TA(2006)0078
Estratégia comunitária sobre o mercúrio
Resolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia comunitária sobre o mercúrio (2005/2050(INI))
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Estratégia comunitária sobre o mercúrio» (COM(2005)0020), |
— |
Tendo em conta a Decisão 90/3 da Comissão para a Prevenção da Poluição Marinha de Origem Telúrica (Parcom) sobre a redução das emissões atmosféricas provenientes de instalações de produção de cloro e álcalis, |
— |
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0044/2006), |
A. |
Considerando que o mercúrio e os seus compostos são altamente tóxicos para os seres humanos que vivem em diferentes ecossistemas, bem como para as espécies da fauna e da flora selvagens, |
B. |
Considerando que o mercúrio é persistente e, no meio ambiente, pode transformar-se em metilmercúrio, a sua forma mais tóxica, que atravessa facilmente a barreira placentária e a barreira sangue-cérebro e é susceptível de danificar o desenvolvimento cerebral, |
C. |
Considerando que, apesar de devidamente embalado e isolado não representar riscos potenciais dado não haver evaporação, o mercúrio deve ser armazenado em locais seguros, que estejam sob constante vigilância e nos quais se possa intervir rapidamente em caso de necessidade; |
D. |
Considerando que a contaminação pelo mercúrio constitui um problema generalizado, persistente e difuso, que o mercúrio atravessa as fronteiras dos Estados, é transportado para muito longe das suas fontes e contamina os recursos alimentares europeus e mundiais, e que a estratégia comunitária sobre o mercúrio proposta pela Comissão é um contributo importante para a abordagem desta ameaça de carácter global, embora seja necessária a adopção de medidas suplementares, ao nível internacional e comunitário, para defender a saúde humana e o ambiente, |
E. |
Considerando que, no seu exaustivo estudo de impacto, a Comissão declarou que não se conhece o grau de nocividade dos efeitos sanitários desencadeados pelo mercúrio, pelo que são indispensáveis informações adicionais sobre os custos no domínio da saúde, mas que a realização de estudos suplementares não deveria dar origem a atrasos no que respeita à estratégia comunitária, |
F. |
Considerando que o mercúrio e os seus compostos são substâncias perigosas prioritárias nos termos da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (1) (Directiva-quadro da água); considerando que, nos termos do n.o 8 do artigo 16.o da mesma directiva, a Comissão estava obrigada a apresentar uma proposta para a cessação ou eliminação progressiva de emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas prioritárias até Dezembro de 2003, não tendo ainda, todavia, apresentando essa proposta, |
G. |
Considerando que a União Europeia é o principal exportador mundial de mercúrio, e que uma proibição da exportação pela União daria um contributo significativo para reduzir o comércio e diminuir as reservas mundiais de mercúrio, |
H. |
Considerando que, nos termos da Decisão 90/3 da Parcom, está prevista a desafectação de 12 000 toneladas de mercúrio excedentário - a maior existência de mercúrio a nível da União Europeia - provenientes da indústria europeia de células de mercúrio de cloro e álcalis; considerando que a UE precisa de actuar urgentemente para desafectar as exportações deste mercúrio excedentário, a fim de evitar a ocorrência de danos no meio ambiente de países terceiros, designadamente, porque as exportações de mercúrio da União Europeia incentivam a utilização altamente poluidora do mercúrio na extracção mineira do ouro; considerando, por fim, que esses excedentes de mercúrio, no seu todo, deviam ser armazenados de forma segura na União Europeia, de molde a evitar novas agressões ambientais, |
I. |
Considerando que nas minas de Almadén, Espanha, a extracção de mercúrio é uma actividade multissecular e que o encerramento das minas tem de ser acompanhado de medidas de reestruturação económica e social na região, |
J. |
Considerando que é urgente identificar um local que permita garantir o armazenamento seguro do mercúrio excedentário de toda a Europa, |
K. |
Considerando que a principal fonte de libertação de mercúrio é a combustão do carvão, e que as emissões provenientes de grandes instalações de combustão são reguladas por legislação comunitária (Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (2) (Directiva IPPC) e Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (3)), |
L. |
Considerando que o mercúrio das amálgamas dentárias constitui a segunda maior fonte de poluição deste tipo na sociedade actual; que para a maior parte das pessoas nos países desenvolvidos a principal fonte de exposição ao mercúrio consiste na inalação de mercúrio proveniente das amálgamas dentárias; que a exposição ao mercúrio das amálgamas dentárias deve ser vista sobretudo à luz de uma perspectiva de saúde, e que as emissões provenientes de crematórios serão uma fonte significativa de poluição por mercúrio nos próximos anos, a menos que sejam rapidamente postas em prática técnicas capazes de reduzir substancialmente as emissões, |
M. |
Considerando que a substituição do mercúrio nos equipamentos de medição e controlo para uso privado e profissional é um meio eficaz de dar resposta ao problema das emissões a que o seu uso e eliminação inevitavelmente dão origem, |
N. |
Considerando que a contaminação por mercúrio a partir dos resíduos domésticos é um problema que atinge proporções crescentes, e que se impõe criar um sistema de recolha obrigatória e tratamento de todos os produtos que contenham mercúrio que se encontram em circulação na sociedade, |
O. |
Considerando que a exposição ao metilmercúrio está frequentemente associada, sobretudo, à dieta alimentar e que aquele se acumula e concentra sobretudo na cadeia alimentar aquática, tornando particularmente vulneráveis os grupos da população sensíveis e as populações em que se verifica um grande consumo de peixe e frutos do mar; |
P. |
Considerando que é necessário minimizar a exposição ao mercúrio de grupos populacionais vulneráveis (crianças e mulheres grávidas ou em idade fértil); considerando que a eficácia das medidas de minimização tem de ser objecto de uma monitorização eficaz; considerando que a população no seu conjunto, e em particular os grupos mais vulneráveis, necessitam de ser informados e sensibilizados para os riscos potenciais que apresentam os géneros alimentícios contaminados por mercúrio e respectivos compostos, |
Q. |
Considerando que, para além disso, importa proceder a uma análise independente das consequências para a saúde de fontes de mercúrio como as amálgamas dentárias, as vacinas e os produtos desinfectantes contendo mercúrio, |
R. |
Considerando que a União Europeia deveria promover acções globais com os objectivos de reduzir substancialmente a oferta e a procura de mercúrio e de controlar todo o comércio dessa substância e aprovar medidas juridicamente vinculativas a nível comunitário que a dotem da credibilidade imprescindível a uma acção a nível internacional, |
S. |
Considerando que, por ocasião da revisão da estratégia a efectuar em 2010, terão de ser realizadas e terão de ser tidas em conta medições, objecto de divulgação pública, no solo, no ar e na água, |
T. |
Considerando que a absorção de mercúrio depende em certa medida da bioacessibilidade própria dos diferentes ecossistemas a nível local, |
1. |
Saúda a comunicação da Comissão «Estratégia comunitária sobre o mercúrio», e destaca a abordagem global adoptada com os objectivos de reduzir e, ulteriormente, eliminar as emissões e a oferta e procura de mercúrio a nível europeu, bem como de gerir os excedentes de mercúrio e assegurar protecção contra a exposição a esta substância; |
2. |
Nesse contexto, salienta a importância de a UE prosseguir os seus esforços no plano internacional, por exemplo, através do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, com o fim de reduzir de modo substancial as emissões e a utilização de mercúrio à escala mundial, atendendo ao facto de existirem alternativas, em paralelo com a eliminação progressiva da produção primária e a cessação da reentrada de excedentes no mercado; |
3. |
Sublinha a necessidade de, tão depressa quanto possível, a Estratégia Comunitária ser seguida de medidas e actos legislativos específicos; |
4. |
Sublinha, à luz do acima exposto, e em particular atendendo às quantidades importantes de excedentes de mercúrio resultantes do abate de células de mercúrio nas unidades de produção de cloro-álcalis, o alcance de uma proposta preventiva da Comissão de eliminação progressiva das exportações de mercúrio metálico e dos seus compostos, e solicita à Comissão que proponha que a proibição da exportação de mercúrio a nível da União Europeia produza efeitos no prazo mais curto exequível e, em todo o caso, até 2010; |
5. |
Insta a Comissão a propor, antes de Março de 2008, medidas que permitam assegurar a rastreabilidade das importações e exportações de mercúrio e seus compostos entre Estados-Membros, bem como para e a partir da Comunidade, de modo a entrarem em vigor antes da introdução da proibição das exportações; |
6. |
Insta a Comissão a ponderar o alargamento da actual proibição das exportações de sabões cosméticos com mercúrio, prevista no Regulamento (CE) n.o 304/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (4), a outros produtos com mercúrio, os quais já são, ou serão em breve, objecto de restrições de uso e comercialização na União Europeia; |
7. |
Solicita à Comissão que apresente propostas de medidas juridicamente vinculativas destinadas a garantir que todo o mercúrio proveniente da indústria do cloro e álcalis não volte a ser posto em circulação e seja armazenado em segurança em locais fiáveis, submetidos a uma monitorização permanente e situados em pontos que permitam, em caso de necessidade, uma intervenção imediata e eficaz; |
8. |
Solicita, para além disso, à Comissão que se certifique de que os seguintes elementos sejam incluídos no instrumento jurídico aplicável ao armazenamento do mercúrio metálico em excesso: normas de segurança mínimas, apresentação de relatórios regulares e transparentes, elaboração antecipada de planos e projecções, penalidades e sanções; |
9. |
Exorta a Comissão a sensibilizar a opinião pública, realizando campanhas de informação sobre os perigos para a saúde, os riscos de exposição e os problemas ambientais que o mercúrio pode causar; |
10. |
Sublinha, por outro lado, a relevância da aplicação do princípio do poluidor-pagador, designadamente, no que ao armazenamento de excedentes de mercúrio se refere; salienta que os sectores industriais responsáveis pela produção de mercúrio deveriam contribuir para o financiamento da armazenagem segura do mercúrio excedentário; |
11. |
Insta a Comissão a garantir, ao mesmo tempo, que nenhum mercúrio primário europeu entre no mercado europeu ou mundial; |
12. |
Sublinha que a principal fonte de emissões de mercúrio é a combustão do carvão e solicita à Comissão que estabeleça, no âmbito da Directiva IPPC ou mediante um instrumento legislativo separado, no prazo mais curto possível, pelo menos valores-limite de emissões de mercúrio para todas as actividades em causa e, em particular, para os processos de combustão de carvão tanto em larga como em reduzida escala; |
13. |
Insta a Comissão a garantir a curto prazo a aplicação estrita da Directiva IPPC, tendo em conta que o processo de célula de mercúrio na indústria do cloro e álcalis não é classificado como a melhor técnica disponível; |
14. |
Exorta a Comissão a adoptar as medidas indispensáveis à apresentação, a curto prazo, de uma proposta sobre os limites nacionais das emissões de massa e sobre os limites de mercúrio a nível local para a qualidade do ar, ao abrigo dos instrumentos aplicáveis em vigor, ou de um instrumento legislativo separado; |
15. |
Exorta a Comissão a assegurar a aplicação da Decisão 90/3 da Parcom, a fim de eliminar progressivamente o recurso às fábricas de cloro e álcalis com base em células de mercúrio, logo que tal seja possível e, com o objectivo de chegar a uma eliminação completa até 2010; |
16. |
Solicita à Comissão que, a curto prazo, adopte medidas adicionais para controlar as emissões de mercúrio provenientes de crematórios, dado que estes representam uma fonte de emissões preocupante e de importância cada vez maior; |
17. |
Solicita à Comissão que, até ao final de 2007, apresente uma proposta com o objectivo de restringir a utilização de mercúrio em amálgamas dentárias e insta a Comissão a tomar, simultaneamente, medidas para garantir que as normas comunitárias relativas ao tratamento de resíduos dentários sejam devidamente aplicadas, e a investigar se são necessárias outras medidas para assegurar que estas amálgamas não entrem no fluxo de resíduos; |
18. |
Solicita à Comissão que restrinja a comercialização e a utilização de mercúrio em todo o tipo de equipamento de medição e controlo para fins tanto de consumo como de prestação de cuidados de saúde (especialmente de uso doméstico e em estabelecimentos de saúde, escolas e instituições de investigação científica), mas consagrando algumas excepções unicamente nos casos em que ainda não estejam disponíveis alternativas adequadas; as excepções devem contemplar também situações raras ligadas à manutenção de barómetros tradicionais, de colecções de museus e de património histórico industrial; além disso, na UE, um pequeno número de sociedades profissionais produz instrumentos de medida tradicionais que utilizam pequenas quantidades de mercúrio, e esta utilização deve continuar a ser permitida em ambientes cuidadosamente controlados e sob autorização; |
19. |
Solicita à Comissão que tome medidas, a curto prazo, no sentido de garantir que todos os produtos (não apenas os eléctricos e electrónicos) que contenham mercúrio que já se encontram em circulação na sociedade sejam recolhidos em separado e tratados de modo seguro; |
20. |
Insta a Comissão a abordar o problema do uso de mercúrio na preparação de vacinas, a que se faz igualmente referência nas conclusões do Conselho de 24 de Junho de 2005, e a avaliá-lo tendo em vista a restrição do referido uso e a sua proibição total, quando existam alternativas seguras e adequadas ao mercúrio, apoiando a investigação de opções viáveis para a administração futura das chamadas vacinas em apresentação multidose isentas de tiomersal nos países em vias de desenvolvimento; |
21. |
Insta a Comissão a garantir que sejam atribuídos prioridade e fundos adequados à investigação ligada ao mercúrio pela via do Sétimo Programa-Quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico e de outros mecanismos de financiamento apropriados; |
22. |
Insta a Comissão a garantir que todas as demais aplicações do mercúrio, não abrangidas pela estratégia proposta, sejam objecto de substituição por alternativas seguras sempre que viável, nos termos do regulamento REACH, uma vez aprovado; |
23. |
Sublinha a importância da tomada de medidas contra a exposição e de fomento da compreensão dos fenómenos com ela relacionados, e reconhece a importância da comunicação, sensibilização, e educação do público em geral, sobretudo no que respeita aos riscos em matéria de saúde que decorrem da exposição ao mercúrio; sublinha a necessidade de garantir o acesso à informação do domínio ambiental, de acordo com o disposto na Convenção de Aarhus; |
24. |
Solicita à Comissão que investigue as opções destinadas a tornar obrigatória a apresentação pelos Estados-Membros de relatórios à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), contendo os dados relativos à ingestão dietética de mercúrio por grupos vulneráveis, e que requeira ao Comité Científico para a Saúde e o Ambiente a realização de uma avaliação de risco do mercúrio nos referidos grupos; |
25. |
Solicita à Comissão, na mesma linha, que confira prioridade ao financiamento da comunicação dos efeitos nocivos do mercúrio a grupos vulneráveis da população e à partilha das boas práticas; |
26. |
Exorta a Comissão a levar a cabo um estudo global de impacto sanitário, a fim de investigar os custos para a saúde da contaminação pelo mercúrio, incluindo a diminuição das capacidades intelectuais das crianças europeias resultante da exposição a esta substância; |
27. |
Insta a Comissão a cumprir, no prazo mais curto possível, a obrigação que sobre ela impende ao abrigo da Directiva-Quadro da água, que a encarregava de apresentar uma proposta, já até Dezembro de 2003, em matéria de controlos de emissões e normas de qualidade adequados, com vista à cessação ou eliminação progressiva de emissões, descargas e perdas de mercúrio e dos seus compostos no meio aquático; |
28. |
Saúda a proposta da Comissão de realização de um estudo mais aprofundado do consumo específico de diferentes tipos de peixes e mariscos em subpopulações vulneráveis, considerando-a uma das acções mais prementes para garantir uma redução da exposição ao metilmercúrio dos grupos populacionais mais vulneráveis para níveis inferiores aos tidos internacionalmente por seguros; |
29. |
Insta a Comissão a assegurar a introdução, logo que possível, de um programa de análise dos níveis de metilmercúrio e dos co-factores que influem na absorção e/ou nos efeitos do mercúrio no peixe em toda a Europa, incluindo os grandes peixes predadores, tendo em vista a formulação pela AESA de recomendações relativas aos produtos da pesca com elevado teor de mercúrio, com particular ênfase em directrizes destinadas a grupos populacionais mais vulneráveis; considera que um tal programa deve ter em conta os riscos especiais que se prendem com o facto de certos ecossistemas transformarem o mercúrio em metilmercúrio biodisponível mais rapidamente do que outros; |
30. |
Insta a Comissão, no mesmo contexto, a certificar-se de que o mercúrio, especialmente em populações vulneráveis, seja incluído no programa de biomonitorização originalmente previsto no Plano de Acção Europeu «Ambiente e Saúde» 2004-2010 (COM(2004)0416), conforme reclamado pelo Parlamento Europeu na sua Resolução sobre o referido plano, de 23 de Fevereiro de 2005 (5); |
31. |
Acolhe com satisfação a conclusão do Conselho na qual são reconhecidos os problemas ambientais e sociais resultantes do encerramento das antigas minas de mercúrio de Almadén, Espanha, devido à aplicação da estratégia comunitária sobre o mercúrio; recomenda a adopção e financiamento pela Comissão de medidas de compensação adequadas com vista a permitir à comarca afectada pelo encerramento das minas de mercúrio, desenvolver alternativas económicas e sociais viáveis; sublinha que deve ser ponderada a possibilidade de utilizar Almadén para o armazenamento em condições de segurança das reservas de mercúrio metálico e do mercúrio metálico gerado, como subproduto, pela produção industrial de toda a Europa, mas não de artigos com mercúrio que passaram à condição de resíduos, tirando assim partido das infra-estruturas, mão-de-obra e competências tecnológicas locais; |
32. |
Apoia a adopção de medidas de reabilitação e monitorização das explorações contaminadas, incluindo as minas encerradas, as indústrias ou os armazéns de resíduos de ambas, no respeito do princípio poluidor-pagador; |
33. |
Saúda todas as acções propostas pela Comissão a nível internacional e frisa a importância de a Comissão e os Estados-Membros apoiarem e promoverem a acção internacional, para que se alcance um acordo para a adopção de um instrumento legislativo global relativo ao mercúrio; |
34. |
Apoia activamente as iniciativas destinadas a sujeitar o mercúrio ao procedimento do consentimento prévio esclarecido, previsto na Convenção de Roterdão e/ou na Convenção de Basileia, com o objectivo de tornar mais transparente o comércio de mercúrio; |
35. |
Sublinha ainda a importância de a UE cooperar com os principais países produtores, Argélia e Quirguizistão, em ordem à eliminação progressiva da comercialização da produção primária de mercúrio no mercado mundial, apoiando as acções pertinentes; |
36. |
Salienta a importância de a União Europeia tomar a iniciativa de organizar encontros bilaterais com outras regiões, como os países do G77 e a China, para uma melhor preparação das negociações que deverão ter lugar por ocasião do próximo Conselho de Administração do PNUA em 2007; |
37. |
Solicita à Comissão que equacione a possibilidade de disponibilizar assistência técnica e know-how a países em desenvolvimento e países em vias de transição económica afectados, para a eliminação progressiva da utilização e libertação de mercúrio e compostos de mercúrio; |
38. |
Salienta, para além disso, a necessidade de limitar a utilização de amálgamas dentárias nos novos países industrializados e nos países do terceiro mundo; |
39. |
Atendendo ao exposto, solicita à Comissão que exija aos Estados-Membros a comunicação de todas as actividades e projectos relacionados com os países em vias de desenvolvimento que envolvam mercúrio, tendo em vista determinar os domínios para os quais se afigura necessária uma utilização mais eficiente dos fundos comunitários; |
40. |
Insta a Comissão a assegurar a restrição da utilização de mercúrio na extracção de ouro, promovendo ao mesmo tempo o recurso a técnicas alternativas viáveis, e a apresentar igualmente uma proposta de sistema de rotulagem positivo do ouro extraído sem utilização de mercúrio, que abranja o ouro processado tanto dentro como fora da União Europeia; |
41. |
Recorda à Comissão a sua própria declaração segundo a qual o Grupo de Peritos sobre Dispositivos Médicos «é composto pelas “partes interessadas”, a fim de assistir a Comissão nas questões que se suscitem na transposição e aplicação prática» da Directiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de Junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis activos (6); consequentemente, considera ser extremamente importante que se assegure a plena participação de todas as partes interessadas, tais como profissionais de cuidados de saúde, toxicólogos, médicos ambientalistas clínicos, grupos de pacientes e grupos de saúde pública, no Grupo de Peritos sobre Dispositivos Médicos, e se assegure uma representação equilibrada dos diferentes pontos de vista; |
42. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 327, 22.12.2000, p. 1.
(2) JO L 257 de 10.10.1996, p. 26.
(3) JO L 309 de 27.11.2001, p. 1.
(4) JO L 63 de 6.3.2003, p. 1.
P6_TA(2006)0079
Uma sociedade da Informação Europeia para o crescimento e o emprego
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma Sociedade da Informação Europeia para o crescimento e o emprego (2005/2167(INI))
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego» (COM(2005)0229) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, sobre um estudo de impacte alargado (SEC(2005)0717), |
— |
Tendo em conta a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, sobre um quadro regulamentar comum para as comunicações electrónicas e as redes de serviços (Directiva-Quadro) (1), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (2), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «eAcessibilidade» (COM(2005)0425), |
— |
Tendo em conta o relatório do Fórum sobre a Fractura Digital, de 15 de Julho de 2005, sobre o acesso à banda larga e o apoio público às áreas mal servidas, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma abordagem da gestão do espectro de radiofrequências assente no mercado na União Europeia» (COM(2005)0400), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Uma política de futuro em matéria de política do espectro de radiofrequências para a União Europeia: segundo relatório anual» (COM(2005)0411), |
— |
Tendo em conta o parecer do Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências sobre a comercialização dos direitos de utilização das radiofrequências, de 19 de Novembro de 2004, |
— |
Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005, |
— |
Tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE, adoptada pelo Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001, |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Integração das considerações ambientais em políticas noutros domínios — balanço do processo de Cardiff» (COM(2004)0394), |
— |
Tendo em conta as Conclusões da reunião do 2 695a Conselho «Transportes, Telecomunicações e Energia», de 5 de Dezembro de 2005, sobre a estratégia i2010, |
— |
Tendo em conta os 25 programas nacionais de reforma elaborados pelos Estados-Membros a pedido do Conselho Europeu de Bruxelas acima referido, |
— |
Tendo em conta as suas Resoluções de 23 de Junho de 2005 sobre a sociedade da informação (3) e de 1 de Dezembro de 2005 sobre a regulamentação e os mercados europeus das comunicações electrónicas em 2004 (4), |
— |
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0036/2006), |
A. |
Considerando que a UE não pode atingir os objectivos de Lisboa se os Estados-Membros não tomarem medidas enérgicas tendo em vista a plena execução da estratégia i2010, |
B. |
Considerando que uma primeira visão geral dos 25 programas nacionais de reforma mostra que os Estados-Membros assumiram, nas suas grandes linhas, o desafio da «I&D e Inovação», e que a maioria dos Estados-Membros considera igualmente o eGoverno como um modo adequado para reforçar a eficácia da administração pública e dos serviços públicos, |
C. |
Considerando que, juntamente com a Comissão, os Estados-Membros e outras partes interessadas são igualmente responsáveis pelo sucesso da iniciativa i2010, |
D. |
Considerando que a correcta e atempada aplicação do enquadramento actual constitui uma condição prévia essencial para a existência de um mercado dos serviços das comunicações electrónicas aberto, competitivo e inovador, mas que os procedimentos para a transposição e a implementação do quadro variam muito de Estado-Membro para Estado-Membro, |
E. |
Considerando que a UE se está a atrasar na investigação na área das tecnologias da informação e das comunicações (TIC), investindo apenas euro 80 per capita comparativamente aos euro 350 do Japão e aos euro 400 dos EUA, e que terá, por conseguinte, que aumentar o investimento na investigação e na inovação e exortar os Estados-Membros a aumentarem o seu investimento na investigação e na inovação nas TIC por forma a cobrir este atraso, |
F. |
Considerando que a recepção das TIC pelos indivíduos, pelos serviços públicos e pelas empresas, em particular as pequenas e médias empresas (PME), é necessária para uma exploração plena das vantagens oferecidas pela investigação e pela inovação, |
G. |
Considerando que o número de assinantes com linhas de banda larga quase duplicou nos últimos dois anos, mas que as regiões remotas e rurais não se encontram tão bem servidas, dado que a sua disponibilização se concentra nas regiões densamente povoadas, |
H. |
Considerando que os benefícios das TIC devem estar disponíveis a todos, incluindo os diferentes grupos educacionais, sociais, de género e etários, |
I. |
Considerando que todos os cidadãos têm o direito de aceder a um conjunto de meios de comunicação de recepção livre, dotados de conteúdos diversificados e de alta qualidade, |
J. |
Considerando que a Comissão deve garantir que será tida em conta a perspectiva de género no desenvolvimento de instrumentos técnicos e reguladores; que a Comissão e os Estados-Membros devem adoptar medidas concretas para aumentar o número de estudantes do sexo feminino em domínios técnicos relacionados com as TIC e garantir que as mulheres tenham acesso a novas oportunidades de emprego no sector das TIC e dos meios de comunicação a todos os níveis e ainda que deve ser dada atenção especial à situação das mulheres nas zonas rurais, insulares, montanhosas e geograficamente remotas, bem como de outras mulheres em situações mais vulneráveis, |
K. |
Considerando que uma gestão correcta das TIC e da sociedade da informação pode contribuir para a redução das diferenças sociais e da fractura digital e favorecer a coesão social e territorial; |
L. |
Considerando que a convergência digital tem potencial para fornecer aos consumidores o acesso a uma grande diversidade de serviços melhorados e de melhores conteúdos e que, por conseguinte, a segurança das infra-estruturas deve ser melhorada e reforçada, criando um ambiente favorável e seguro que estimule uma implantação competitiva destes serviços convergentes, |
M. |
Considerando que as TIC podem exercer tanto um impacto positivo directo no ambiente como consequências indirectas de ordem social e económica, |
N. |
Considerando que o espectro de radiofrequências constitui um recurso importante para muitos serviços essenciais na sociedade e que, por isso, a sua utilização eficaz e coerente pode ajudar a atingir os objectivos de Lisboa, na condição de se garantir uma atribuição adequada de frequências a serviços de interesse económico geral e a sua correspondente protecção contra interferências, porque assim se estimulará, de forma optimizada, o crescimento, a competitividade e o emprego, |
O. |
Considerando que a realização dos objectivos de Lisboa requer da União Europeia, dos Estados-Membros e das empresas um investimento claro, concreto e uniforme nas TIC, |
P. |
Considerando que é indispensável que os Estados-Membros invistam numa regulamentação suficientemente flexível que apoie os direitos dos cidadãos, proporcionando aos agentes do sector uma boa base para a comercialização das inovações tecnológicas, |
1. |
Entende que a liberdade de acesso e de utilização do conhecimento é o critério primário que permitirá uma evolução democrática e a necessária inovação tecnológica da sociedade do conhecimento, tal como concebida em Lisboa; |
2. |
Entende que sem a eliminação da fractura digital, o que permitirá que todos os cidadãos tenham a possibilidade de acesso, utilização e participação na produção de conhecimento, não haverá sociedade do conhecimento, mas antes o declínio cultural e industrial de toda a União Europeia; |
3. |
Solicita à Comissão que considere os cidadãos, não apenas como consumidores passivos de conteúdos digitais, mas também como produtores de conhecimento, e que prepare um programa e um enquadramento legal favorável para os transformar em participantes activos na sociedade do conhecimento e assim alcançar os objectivos de Lisboa; |
4. |
Insta a Comissão a adoptar uma orientação concreta, inovadora e virada para o futuro na reforma da legislação relativa às TIC, as quais devem ser consideradas como algo muito mais vasto do que decorre da Comunicação da Comissão e prever direitos para os consumidores e os utentes; considera indispensável, na óptica de ulteriores propostas, uma definição clara dos conceitos utilizados pela Comissão de «serviços da sociedade da informação», «meios de comunicação», «serviços dos meios de comunicação» e de «serviços audiovisuais»; |
5. |
Exige que toda a legislação europeia relativa à informação e às comunicações se baseie numa neutralidade tecnológica, de forma a garantir que novas invenções e novos participantes tenham um acesso ao mercado tão fácil quanto possível; |
6. |
Realça que, uma vez que a mudança do analógico para o digital favorece a proliferação dos meios de difusão, deve ser realizada através de políticas coordenadas e de um enquadramento legal adequado, para contrariar a uniformização que a concentração dos meios de comunicação pode desenvolver; |
7. |
Insta os Estados-Membros a investirem mais no aproveitamento das TIC nos serviços do sector público, como a saúde, a educação e a governação, domínios em que as TIC podem contribuir para facilitar a resposta às futuras necessidades de serviços sociais e para promover o desenvolvimento de serviços pan-europeus; |
8. |
Considera que a prestação do serviço público na sociedade da informação deve reflectir claramente as necessidades cada vez mais sofisticadas dos utilizadores individuais e dos grupos, pelo que depende de uma resposta adequada da indústria fornecedora a essas necessidades, tendo em vista uma concepção de serviço eficaz e personalizada; |
9. |
Insta os Estados-Membros e as empresas, dado que o investimento nas TIC é um dos factores mais importantes para o crescimento e a produtividade, a fomentarem esse investimento para reduzir o fosso que nos separa dos nossos concorrentes em termos de desempenho a este nível; |
10. |
Reconhece que as TIC são um dos instrumentos mais importantes, necessários para transformar os países em desenvolvimento em potências mundiais; |
11. |
Confessa-se preocupado, no entanto, com o facto de a Comissão continuar a definir a sua estratégia e a formular a sua política em matéria de criação de emprego com base em poucos ou nenhuns dados estatísticos fiáveis; lembra que, embora o crescimento geral das TIC continue, nem sempre se regista um crescimento semelhante do emprego; lembra que as taxas de emprego na União Europeia se situam actualmente sete pontos abaixo dos objectivos de Lisboa; convida a Comissão a efectuar estudos estatísticos aprofundados sobre os efeitos das mudanças tecnológicas sobre o mercado do emprego no sector das TIC na União Europeia; |
12. |
Recorda a importância da convergência digital e apoia a supressão dos obstáculos ao desenvolvimento económico, social e cultural dos Estados, objectivo fixado em 2005 durante a Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (Compromisso de Tunes de 18 de Novembro de 2005); |
13. |
Convida os Estados-Membros e a Comissão a analisarem exaustivamente, aquando da avaliação dos programas de estabilidade e de convergência dos Estados-Membros, a importância e o papel das TIC para o crescimento económico, o emprego e o funcionamento da UEM; |
14. |
Relembra que as orientações estabelecidas na iniciativa «i2010- Uma Sociedade de Informação», bem como os objectivos da Agenda de Lisboa, devem traduzir-se adequadamente nas Perspectivas Financeiras da UE para 2007-2013; |
15. |
Reitera a importância para as PME, as novas empresas e o sector das TIC, em geral, da transparência e da liquidez dos mercados de capitais, que diminuem o custo dos empréstimos; apoia, em particular, os microempréstimos e outras formas de capital de risco; |
16. |
Adverte para o facto de subsistir uma considerável falta de espírito empresarial e de uma cultura de assunção de riscos na UE; propugna a eliminação dos encargos administrativos para as PME e as novas empresas, bem como o desagravamento fiscal na fase de arranque; |
17. |
Reitera a importância da iniciativa «i2010- Uma Sociedade de Informação» no combate às disparidades regionais e sociais entre os Estados-Membros, conforme salienta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013» (COM(2005)0299); |
Objectivo n.o 1: Um espaço único europeu da informação
18. |
Regista que, do ponto de vista do crescimento e do desenvolvimento da UE, tão importante quanto a exploração em larga escala do conhecimento e tecnologias existentes em todas as actividades e serviços, quer na administração pública e na indústria, quer nas actividades quotidianas dos cidadãos, ou seja, a criação de uma sociedade da informação ubíqua, é a produção de novos conhecimentos em torno das TIC; |
19. |
Salienta que o programa i2010 constitui uma etapa determinante da emergência da sociedade da informação, a qual deve permitir que todos sejam intervenientes e disponham das tecnologias e dos conhecimentos, utilizadores pela prática da interactividade e das novas formas de sociabilidade facultada pelas redes e cidadãos críticos e livres nas suas escolhas; salienta que o advento da sociedade da informação implica novas responsabilidades para quem trabalha no domínio da informação e da comunicação, criando ao mesmo tempo novas formas de os cidadãos, em especial os que fazem parte de públicos vulneráveis (pessoas idosas, deficientes, isoladas, em dificuldade social, etc.), exercerem os seus direitos, para que possam beneficiar plenamente da difusão das novas TIC; insta a Comissão e os Estados-Membros a contribuírem para que as tecnologias sejam mais acessíveis aos cidadãos e conformes com as exigências morais da sociedade; |
20. |
Apoia convictamente a iniciativa i2010 como um novo instrumento estratégico para criar o enquadramento de todas as actividades relacionadas com as TIC na União Europeia; recomenda que se tenha em conta que a definição de um espaço da sociedade da informação na União Europeia não pode efectuar-se ignorando a evolução registada neste domínio a nível internacional; |
21. |
Insiste em que seja tomada em consideração a natureza horizontal das TIC, que exige a necessária cooperação e coordenação das actividades da UE e dos Estados-Membros e o incentivo à produção e aproveitamento das novas invenções; |
22. |
Insiste em que a legislação comunitária e nacional deve apoiar a concorrência de modo a reflectir a natureza horizontal das TIC e evitar o aparecimento e a preservação de estruturas verticais prejudiciais à competitividade e à inovação; considera que as estruturas verticais podem inviabilizar que a competitividade reverta em benefício dos consumidores; |
23. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem como objectivo a criação de uma legislação flexível nesta área para que a sua implementação seja simples, rápida e simultânea e para a sua rápida adaptação às novas necessidades decorrentes da evolução tecnológica; sustenta que a legislação na área das TIC deve encorajar a produção de novos conhecimentos e o desenvolvimento de novas tecnologias, promover investimentos para a produção de conteúdos, equipamentos, redes e serviços em rede, promover a concorrência, o aproveitamento das tecnologias e dos serviços da informação e a segurança da informação e, por fim, apoiar as PME para que desempenhem um papel decisivo neste sector; |
24. |
Recorda que, através da interpretação e da aplicação das normas relativas à infra-estrutura dos meios de comunicação electrónicos, a Comissão tem a obrigação de garantir e incentivar o pluralismo dos meios de comunicação; recorda o pedido já por si endereçado reiteradas vezes à Comissão no sentido de que esta elabore um Livro Verde sobre a concentração da propriedade dos meios de comunicação e sobre o respeito dos princípios de liberdade da informação e do pluralismo, instrumento de debate fundamental numa altura de profundas transformações tecnológicas e do mercado; lamenta que este ponto não esteja incluído no plano de trabalho i2010; solicita à Comissão que elabore um quadro normativo para a Internet, uma vez que esta constitui o principal vector de uma economia assente no conhecimento; |
25. |
Insiste em que a legislação tenha como fim um desenvolvimento mais rápido da sociedade da informação, por forma a diversificá-la e tornar os seus benefícios acessíveis ao conjunto da sociedade; |
26. |
Refere que é extremamente importante garantir às pessoas o maior acesso possível a conteúdos e serviços de alta qualidade por meio da tecnologia da sua escolha, dentro dos limites impostos pelas circunstâncias; refere igualmente que os utentes (consumidores, cidadãos) só estão dispostos a aceitar novos serviços e instrumentos técnicos na medida em que considerem a sua utilização fácil e o seu conteúdo interessante; |
27. |
Recorda que o desenvolvimento de uma sociedade da informação ubíqua e eficaz exige uma oferta universal dos serviços de banda larga e sem fios, o que requer maior apoio a nível dos Estados-Membros, e preconiza o incentivo e o investimento na em projectos comuns, na protecção dos direitos de propriedade intelectual e na promoção dos meios de comunicação digitais; entende que deverá igualmente ser possível aos utilizadores mudar de fornecedor de acesso sem terem de mudar de endereço de correio electrónico; |
28. |
Reconhece que a banda larga é uma condição prévia para o desenvolvimento de uma sociedade da informação ubíqua, e entende que esta deve constituir um objectivo claro de convergência entre os Estados-Membros e as suas regiões; |
29. |
Recorda que a passagem para uma sociedade da informação ubíqua promoverá também o desenvolvimento sustentável, ao qual a UE se comprometeu; considera que as TIC irão reduzir os impactes negativos no ambiente e a utilização dos recursos naturais e promover o desenvolvimento social; |
30. |
Regista o papel cada vez mais importante dos direitos imateriais como instrumento da política comercial nas questões relativas à liberalização do comércio; solicita a adopção de medidas para a protecção dos direitos do produtor e o combate aos conteúdos ilegais e à contrafacção; considera que só assim se poderá assegurar e promover o desenvolvimento dos conteúdos; adverte para as tentativas cada vez mais frequentes, por parte dos Estados Unidos, de utilizarem a legislação sobre patentes e direitos de autor como instrumento de uma política comercial proteccionista; |
31. |
Solicita à Comissão que defina acções claras para a protecção contra conteúdos prejudiciais e, nesse sentido, promova, entre outros, o papel da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA); |
32. |
Solicita à Comissão que, ao rever a legislação, inclua medidas para assegurar o princípio de precaução no que diz respeito às questões de saúde e defesa do consumidor e do ambiente, em cooperação com outras entidades como, por exemplo, a Organização Mundial de Saúde; |
33. |
Solicita à Comissão que, ao rever a legislação, estabeleça critérios qualitativos, como a protecção dos menores e a liberdade de escolha do consumidor; |
34. |
Toma nota da adopção pela Comissão de uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (COM(2005)0646), tendo em vista modernizar a chamada directiva «Televisão sem Fronteiras», o que é essencial para a transformação da União Europeia numa sociedade da informação europeia; salienta que a directiva deve adaptar-se às transformações num universo de meios de comunicação convergentes, e que tal facto deve ser tido na devida conta no que diz respeito ao seu alcance; nota que esta medida deve contribuir para a criação de um ambiente favorável à indústria europeia, revogando disposições desnecessárias e caminhando para uma sociedade da informação ubíqua; reconhece, além disso, que a ligação entre a regulamentação dos conteúdos e a das infra-estruturas, reflectida no enquadramento legal das comunicações electrónicas, mostrou o que vale e deve ser mantida no futuro; |
35. |
Insta a Comissão a apresentar rapidamente medidas concretas para facilitar e apoiar a criação e distribuição de conteúdos europeus; entende que deve ser garantida a continuidade dos programas de apoio já existentes e reconhecida a sua indispensabilidade em termos do desenvolvimento da sociedade da informação; insiste em que sejam apoiados os sistemas de difusão pan-europeus, como o EuroNews; salienta que a produção de conteúdos respeitadores da diversidade cultural e linguística constitui uma oportunidade para favorecer novas competências e novos empregos, nomeadamente no que se refere aos domínios da concepção e da criação, em todo o território dos 25 Estados-Membros, e que essas novas profissões devem poder desenvolver-se num quadro regulamentar harmonizado que lhes garanta segurança económica e certeza jurídica; |
36. |
Entende que a adopção de uma estratégia para o espectro baseada no mercado exige o apoio das autoridades reguladoras, dos operadores e de outros agentes, e alerta para os riscos de deixar a política de radiofrequências apenas à mercê das forças de mercado; considera, todavia, que o espectro deve ser regulamentado segundo normas que acompanhem, de modo flexível e eficaz, a evolução rápida das exigências do mercado; sugere que as eventuais alterações se baseiem numa análise e correcção cuidadosas dos problemas actuais, tendo na devida conta os interesses dos Estados-Membros e evitando ao máximo, neste contexto, quaisquer interferências; regista que os preços pagos nos leilões do espectro 3G atrasaram a introdução das redes de telemóveis de terceira geração, devendo evitar-se que tal situação se repita; |
37. |
Considera que, na política de radiofrequências, o mais importante é ter como finalidade uma regulamentação flexível e uma harmonização adequada e suficiente dos sectores do espectro a nível da União Europeia; considera que a gestão do espectro de radiofrequências deve ter em vista o acesso fácil das inovações e dos novos participantes ao mercado, incluindo as regiões, facilitando ao mesmo tempo o desenvolvimento dos meios de comunicação comunitários; insta a Comissão a apresentar propostas adequadas nesta matéria; refere que, num ambiente digital, é absolutamente indispensável respeitar as regras em matéria de interferências; |
38. |
Recorda que o desenvolvimento da segurança das redes é indispensável para aumentar a confiança em todos os serviços em rede, serviços comerciais e serviços de administração pública digital («eGoverno»); insta a que se promova a segurança das redes por meios técnicos e legais, bem como pela informação, por exemplo, criando uma estratégia europeia para a segurança da informação e um dia europeu da segurança da informação, anual, destinado a sensibilizar os cidadãos para tal matéria, e tomando cuidado para que essa segurança não implique limitações da liberdade de expressão ou dos direitos dos cidadãos; congratula-se com a proposta da Comissão de lançar uma estratégia a favor de uma sociedade da informação segura, em 2006, para aumentar a confiança dos investidores e dos utilizadores nos serviços da Internet, bem como a sua fiabilidade, tanto em relação às fraudes (nas compras) e aos conteúdos ilícitos e nocivos (no respeitante à protecção dos menores, da dignidade humana e da privacidade), como também em relação às insuficiências tecnológicas (tendo em vista uma utilização eficiente e eficaz das TIC); |
39. |
Recorda que a política industrial e da concorrência deve apoiar as indústrias de inovação da União; considera que para tal é necessário assegurar uma base regulamentar flexível e incentivadora; |
40. |
Lembra que a regulamentação sectorial específica da indústria das TIC foi concebida desde o início como solução provisória para a abertura dos mercados e que, a médio prazo, se deve concretizar a transição para a aplicação exclusiva das regras gerais de concorrência; |
41. |
Adverte que as medidas regulamentares e administrativas não devem conduzir ao favorecimento de uma determinada tecnologia em detrimento de outras, mas que a regulamentação deve ser imparcial em termos tecnológicos; |
42. |
Salienta a importância das condições técnicas para assegurar um acesso sem discriminação aos conteúdos da sociedade da informação e para evitar a fractura digital na União Europeia; reitera, consequentemente, os seus pedidos para que sejam aplicadas normas interoperáveis e abertas, nomeadamente no domínio da interface de programação de aplicações, nos termos do artigo 18.o da Directiva-Quadro; |
43. |
Reconhece a importância de uma balança comercial favorável no sector das TIC como componente vital da posição da União Europeia na economia mundial; solicita à Comissão a apresentação, até Setembro de 2006, de um panorama completo e detalhado das vantagens e desvantagens da União Europeia em todos os sectores ligados às TIC; |
Objectivo n.o 2: Inovação e investimento na investigação
44. |
Salienta que uma indústria das TIC inovadora é condição essencial para o crescimento económico e para a criação de emprego na União, especialmente noutros sectores da indústria e dos serviços; |
45. |
Recorda que as TIC já modificaram o modo como as empresas operam à escala mundial e que as empresas beneficiam de recentes inovações, como a informática a pedido, o desenvolvimento de programas informáticos e a nova arquitectura de serviços em rede; exorta a UE a criar um ambiente favorável à inovação, no intuito de preservar as suas vantagens competitivas; |
46. |
Insiste na rápida aprovação do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e do Programa para a Competitividade e a Inovação para 2007-2013, ambos destinados a fornecer os meios financeiros adequados para apoiar as TIC enquanto motor da competitividade, do crescimento e do emprego; salienta a importância que deve ser atribuída ao reforço do espírito empresarial, em especial no que diz respeito às PME, particularmente em sectores que retirem benefícios do uso das TIC; |
47. |
Requer da Comissão e dos Estados-Membros medidas concretas de aproveitamento das oportunidades criadas pelas TIC, através das quais seja possível estancar a fuga de postos de trabalho para países de baixos salários e atingir os mais altos níveis possíveis de crescimento e emprego; considera que é vital aumentar o nível de investimento de forma a alcançar o objectivo de 3 % do PIB definido em Barcelona e, a longo prazo, mantê-lo permanentemente orientado para níveis de concorrência mundiais; |
48. |
Considera que o futuro da UE no domínio económico reside num maior aumento da produtividade laboral; |
49. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apresentem ao Parlamento, até Setembro de 2006, uma avaliação de impacto sobre a influência que a economia das TIC pode ter no reforço do crescimento nos vários Estados-Membros e regiões europeias; |
50. |
Considera que, a nível da União Europeia, é indispensável adoptar imediatamente medidas para remover os obstáculos ao desenvolvimento de redes da próxima geração; convida a Comissão a debruçar-se sobre esta questão na sua próxima revisão do quadro regulamentar para as comunicações electrónicas; |
51. |
Considera que a aplicação das TIC no sector das tecnologias de apoio às línguas e ao bem-estar representa para a Comunidade um sector natural e de enorme potencial de aplicação global; insta a União e os Estados-Membros a apoiarem a investigação nesse domínio; |
52. |
Recomenda que seja prestada maior atenção ao papel das TIC na criação de uma sociedade aberta e baseada no conhecimento; solicita à Comissão e aos Estados-Membros o estabelecimento de uma estratégia mais coerente para as normas em matéria de formação nas TIC; |
53. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a procurarem meios concretos para a interligação em rede de todos os agentes importantes (grandes empresas, PME, administração pública e centros de investigação) e a promoção da possibilidade de participarem na realização e exploração de projectos; |
54. |
Recorda os compromissos da UE em matéria de inovação e investigação constantes das Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) da Comissão (COM(2005)0141), e solicita a implementação coerente das orientações no contexto da agenda de reforma de Lisboa; |
55. |
Acredita na simplificação dos sistemas fiscais nacionais para criar incentivos para investir no sector das TIC e da I&D; congratula-se, a este respeito, com as propostas da Comissão que visam criar uma base tributável comum consolidada para o imposto sobre as sociedades; |
Objectivo n.o 3: Uma sociedade comum europeia da informação
56. |
Insta os Estados-Membros a definirem, através dos seus programas nacionais de reforma, as prioridades para a sociedade da informação, a intensificarem os seus esforços neste sector e a relatarem anualmente os progressos dos programas de reforma, fornecendo informações pormenorizadas, não apenas sobre a evolução dos indicadores da sociedade da informação, mas também sobre a utilidade social e económica dos programas; |
57. |
Recorda que o êxito de toda a estratégia i2010 dependerá da medida em que chegar até ao último cidadão europeu; entende que, para a consecução deste objectivo, o papel das regiões será determinante, uma vez que se deverão mobilizar e ser ainda mais apoiadas, para adoptarem importantes iniciativas de convergência e coesão regional, através da eliminação da fractura digital; |
58. |
Recorda que os sectores da segurança social, da saúde e do bem-estar são fulcrais para o desenvolvimento da sociedade da informação; |
59. |
Considera que os serviços públicos, nomeadamente os serviços públicos de radiodifusão, têm um papel central nas actividades profissionais e cívicas dos cidadãos, uma vez que contribuem para a coesão social, para o discurso democrático e para o pluralismo na Europa; refere que um enquadramento legal comunitário para a sociedade da informação e da comunicação deve assegurar que os serviços públicos de radiodifusão participem no desenvolvimento tecnológico e social e continuem a desempenhar a sua missão social; |
60. |
Refere que as empresas públicas de radiodifusão devem também continuar a desempenhar um importante papel numa sociedade da informação ubíqua, na salvaguarda de uma informação publicamente acessível, de alta qualidade e independente; realça a importância de garantir à radiodifusão pública o acesso às plataformas do futuro; |
61. |
Salienta a importância de garantir a todos o direito de acesso a uma formação adequada e à literacia relativamente aos meios de comunicação — sobretudo aos electrónicos que envolvem imagens — e às novas tecnologias interactivas digitais, a fim de evitar novas formas de exclusão social e cultural; considera o acesso equitativo a um universo mediático livremente captado, com conteúdos diversificados e de qualidade, um direito fundamental para os cidadãos europeus; salienta, neste contexto, o papel desempenhado pelos conteúdos da radiodifusão pública na promoção da coesão social, do debate democrático e do pluralismo na Europa, e insiste em que o cumprimento destas missões continue a ser garantido no futuro; |
62. |
Solicita que seja dada ênfase à questão da interoperabilidade e das melhores práticas nos serviços electrónicos do sector público destinados aos cidadãos e às empresas em matéria de fiscalidade, de saúde e de segurança social, com o objectivo final de facilitar a liberdade de circulação, estabelecimento e trabalho dos cidadãos entre os Estados-Membros; |
63. |
Insta os governos nacionais a implementarem as iniciativas e os programas i2010 na reforma dos seus sistemas de administração pública, no intuito de criarem serviços melhores, mais eficientes e mais acessíveis para as suas PME e para os seus cidadãos; |
64. |
Recorda as possibilidades que se abrem com as TIC, assim como as alterações institucionais necessárias para promover a democracia electrónica através da participação electrónica dos cidadãos europeus no processo decisório, e solicita a tomada das necessárias medidas de promoção; |
65. |
Recorda que, para promover a participação, é preciso investir também nas competências de que os europeus necessitam para exercerem as suas actividades na sociedade da informação; requer medidas concretas para se desenvolverem as competências na área das TIC e apela à sensibilização dos cidadãos para as novas oportunidades oferecidas pelas TIC, inclusivamente através dos canais de comunicação tradicionais, apresentando as vantagens da administração em linha e encorajando assim a utilização de novos serviços; |
66. |
Observa que mais de metade da população da UE não beneficia plenamente das TIC; insiste em que as TIC implicam igualmente o investimento em recursos humanos para fomentar a criatividade, mediante o aumento dos orçamentos para a educação e a cultura; congratula-se com a iniciativa da Comissão que visa promover a literacia digital através da educação e de diversos programas de formação, o que torna mais acessíveis os produtos e serviços baseados nas TIC; |
67. |
Realça o papel fundamental da formação específica no que se refere às TIC, tanto nos estabelecimentos de ensino como no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, em especial das mulheres, de modo a que os cidadãos estejam informados e aptos a utilizarem as tecnologias modernas tanto para as suas necessidades profissionais como pessoais; |
68. |
Considera que, devido ao envelhecimento da população europeia, é necessário investir na concepção de produtos e, em particular, no princípio do «Desenho para todos», ou seja, dar prioridade a todas as soluções adequadas nas tecnologias, serviços e ambiente; requer, no entanto, que sejam tomadas em consideração as necessidades de grupos particulares, como os idosos ou os deficientes; exorta a Comissão a utilizar para o efeito a sua próxima Estratégia para a Inclusão; |
69. |
Solicita aos Estados-Membros medidas suplementares através das quais se possa garantir o acesso em linha aos serviços da administração pública, independentemente do local, da hora e dos recursos financeiros de cada um; |
70. |
Recorda que todos os cidadãos da União Europeia gozam do direito de acesso à informação; exorta a Comissão a acelerar a iniciativa de integração, prevista para 2008, que dá resposta aos desafios atinentes à literacia digital, ao envelhecimento e à eAcessibilidade, às diferenças geográficas e à garantia de serviços sociais para todos; insta a Comissão a elaborar sem demora uma proposta de carta dos direitos fundamentais dos cidadãos na era digital; exorta os Estados-Membros a assegurarem que nenhum cidadão ou consumidor se veja privado, contra sua vontade, dos serviços indispensáveis numa sociedade da informação ubíqua; |
71. |
Propõe que, com o objectivo de alcançar a boa governação e de garantir a plena cidadania a todos os europeus na sociedade da informação, seja progressivamente adoptada pelas administrações públicas europeias uma Carta dos Direitos dos Cidadãos na Sociedade da Informação (eRights), enquanto conjunto comum de princípios e orientações definidores de um quadro no qual todos os cidadãos podem usufruir desses direitos; propõe que tais princípios sejam concretizados em acções e programas aos níveis nacional e regional, a fim de construir uma sociedade da era digital competitiva e competente e garantir a coesão social e territorial; recorda que um acesso equitativo e não discriminatório a uma informação transparente, diversificada e completa, assim como a serviços de elevada qualidade, num ambiente seguro, através de qualquer serviço ou plataforma de telecomunicações — da Internet aos telefones móveis —, baseado em padrões abertos e interoperáveis constitui um direito essencial para se poder usufruir de uma cidadania activa na era da sociedade da informação, o qual deveria ser incluído numa Carta dos Direitos dos Cidadãos na Sociedade da Informação (eRights); considera que tal Carta deveria igualmente incluir direitos para que todos os cidadãos possam compreender e interagir com as administrações envolvidas e, por conseguinte, participar em pé de igualdade na tomada de decisões e nos processos políticos; entende que a racionalização, a redefinição, a transparência e o acesso aos serviços públicos são condições essenciais para o desenvolvimento de uma cidadania participativa; |
72. |
Salienta que os meios de comunicação social nas sociedades contemporâneas, devido ao excepcional desenvolvimento tecnológico que os transformou radicalmente, estão já em condições de condicionar decisivamente as ideias e o comportamento dos cidadãos, estando, por isso, indissoluvelmente ligados à vida democrática de cada país, e que a «info-acessibilidade» tem por base, necessariamente, os direitos do Homem; convida a Comissão a respeitar estes valores fundamentais do modelo audiovisual na sua iniciativa i2010 e a assegurar que seja devidamente tido em conta o papel específico dos meios de comunicação audiovisuais — que são, ao mesmo tempo, bens económicos e culturais — para a promoção da diversidade cultural; |
73. |
Salienta a importância da protecção da vida privada e da segurança da informação numa sociedade da informação ubíqua; recorda que a legislação deve garantir a todos os cidadãos e à actividade económica a confiança nos conteúdos digitais e na comunicação; |
74. |
Salienta a importância económica e social de romper o isolamento digital das zonas rurais e realça que essas zonas podem contribuir para a criação de riqueza regional, nacional e europeia; considera, pois, indispensável que todas as regiões sejam beneficiadas, e não prejudicadas, pelo aumento exponencial da inovação no sector das TIC; |
75. |
Entende que a educação no domínio dos meios de comunicação deve consistir em fornecer ao cidadão, desde a mais tenra idade, os meios, as técnicas ou outras ferramentas que lhe permitam interpretar de forma crítica e utilizar em seu benefício o volume cada vez maior de informações e de comunicações de que é alvo, tal como preconizado na Recomendação 1466 (2000) do Conselho da Europa; salienta, além disso, que, através deste processo de aprendizagem, os cidadãos estarão em condições de elaborar mensagens e de seleccionar os meios de comunicação mais adequados para as transmitirem, tornando-se, assim, capazes de exercer plenamente o seu direito à liberdade de informação e de expressão; |
76. |
Convida a Comissão a investir os seus recursos destinados à investigação na avaliação do impacto da sociedade da informação na sociedade e na cultura europeias; |
77. |
Solicita que em todas as decisões políticas, incluindo as que são tomadas ao nível da União, quer no que diz respeito à definição de um quadro normativo relativo aos serviços e aos conteúdos transmitidos pelos novos meios de comunicação, quer ainda no domínio das medidas em matéria de infra-estruturas ou do direito da concorrência e das ajudas públicas, nesta era da convergência, da mobilidade e da interactividade, se respeite plenamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção da UNESCO, de 20 de Outubro de 2005, relativa à protecção e à promoção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas, tendo em conta que a sociedade da informação e as TIC, se bem geridas, podem ser um instrumento muito positivo de reforço e protecção da diversidade cultural e do multilinguismo, nomeadamente no que toca a medidas de protecção e promoção da diversidade cultural nos Estados-Membros e à dupla natureza dos meios de comunicação audiovisuais, enquanto bem económico e cultural; |
78. |
Salienta que o actual debate sobre o futuro da União Europeia constitui uma boa oportunidade para que o debate institucional reforce e esclareça o modelo institucional europeu e, sobretudo, para que as instituições, em especial a Comissão, dêem provas inequívocas de que atendem às preocupações mais vastas da democracia e dos cidadãos; congratula-se com a oportunidade, oferecida pelo período de reflexão, para que as instituições europeias exerçam a sua actividade legislativa tendo em conta as preocupações mais vastas dos cidadãos e as reflictam nas suas políticas; |
79. |
Considera que é primordial insistir na dimensão de género das TIC para evitar as consequências negativas da revolução digital para a igualdade dos sexos ou a perpetuação das desigualdades e da discriminação actuais; regista que é importante ter em conta os múltiplos aspectos da fractura digital, em particular no que diz respeito ao género, o qual deve ser objecto de uma acção específica no âmbito da futura Iniciativa Europeia para a e-Inclusão; considera que o risco de exclusão que se faz sentir e que se deve à incapacidade de utilizar as novas tecnologias e as tecnologias da informação, a chamada iliteracia digital, afecta as mulheres de modo desproporcionado; |
80. |
Solicita à Comissão que efectue uma análise do acervo comunitário referente à sociedade da informação, tendo especialmente em conta a perspectiva de género; solicita à Comissão que estabeleça um diálogo com os principais intervenientes no mercado dos meios de comunicação, a fim de que seja elaborado um Código da Igualdade de Género para os meios de comunicação; solicita à Comissão que dedique particular atenção à utilização abusiva das novas TIC para o tráfico de mulheres e crianças, e que promova todas as iniciativas legais e tecnológicas necessárias para lutar contra esse problema; * * * |
81. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, e aos governos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.
(2) JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0260.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0467.
P6_TA(2006)0080
Combate ao racismo no futebol
Declaração do Parlamento Europeu sobre o combate ao racismo no futebol
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 116.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando os graves incidentes de índole racista que têm ocorrido em vários desafios de futebol em toda a Europa, |
B. |
Considerando que um dos objectivos da União Europeia, nos termos do artigo 13.o do Tratado CE, é a protecção contra a discriminação em razão da origem étnica e da nacionalidade, |
C. |
Considerando que os jogadores de futebol, à semelhança de quaisquer outros trabalhadores, têm o direito de exercer a sua profissão num ambiente desprovido de racismo, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, |
D. |
Considerando que a popularidade do fenómeno futebolístico proporciona uma oportunidade renovada para combater o racismo, |
1. |
Condena firmemente todas as formas de racismo no decurso de desafios de futebol, dentro e fora do terreno de jogo; |
2. |
Presta a sua homenagem ao excelente trabalho levado a cabo por organizações como a UEFA ou a rede «Futebol Contra o Racismo na Europa» (FARE) no combate a estes problemas; |
3. |
Exorta todos aqueles que gozam de uma forte notoriedade no futebol a expressarem regularmente a sua condenação do racismo; |
4. |
Insta as federações nacionais de futebol, as ligas, os clubes, os sindicatos de jogadores e os grupos de adeptos a aplicarem as boas práticas recomendadas pela UEFA, como seja o seu Plano de Acção em dez pontos; |
5. |
Convida a UEFA e todas as restantes entidades organizadoras de competições a nível europeu a fazerem tudo o que esteja ao seu alcance para que os árbitros, no cumprimento de regras claras e precisas, disponham da possibilidade de interromper ou suspender desafios caso se registem incidentes graves de cariz racista; |
6. |
Convida a UEFA e todas as restantes entidades organizadoras de competições a nível europeu a ponderarem a possibilidade de impor sanções desportivas às federações nacionais e aos clubes cujos adeptos ou jogadores cometam infracções graves de natureza racista, incluindo a eventualidade de excluir os reincidentes da competição desportiva; |
7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e à UEFA. |
Nomes dos Signatários
Adamou, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Bachelot-Narquin, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beazley, Beer, Beglitis, Belet, Bennahmias, Beňová, Berend, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Bobošíková, Bösch, Bonde, Bono, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Braghetto, Breyer, Brie, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Calabuig Rull, Callanan, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Castex, Catania, Cercas, Chatzimarkakis, Christensen, Cirino Pomicino, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa P., Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Czarnecki R., D'Alema, de Brún, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Dess, Deva, De Veyrac, De Vits, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Jillian, Evans Jonathan, Evans Robert, Falbr, Fatuzzo, Fazakas, Fernandes, Ferreira A., Ferreira E., Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Fontaine, Ford, Fourtou, Frassoni, Freitas, Fruteau, Gahler, Gaľa, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Goudin, Grabowska, Grabowski, Grässle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Gurmai, Guy-Quint, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Higgins, Honeyball, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, in 't Veld, Isler Béguin, Jäätteenmäki, Janowski, Járóka, Jensen, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kilroy-Silk, Kinnock, Kirkhope, Klass, Klinz, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kósáné Kovács, Koterec, Krahmer, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kusstatscher, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lucas, Ludford, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Mann T., Markov, Martin D., Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mathieu, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Mitchell, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Musacchio, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Navarro, Newton-Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Oviir, Paasilinna, Pafilis, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papastamkos, Parish, Pavilionis, Pflüger, Pinior, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Poli Bortone, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Rack, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Resetarits, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Roithová, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Rühle, Ryan, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schröder, Schroedter, Schuth, Seeberg, Segelström, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Skinner, Smith, Sonik, Sousa Pinto, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Svensson, Swoboda, Szent-Iványi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Vaidere, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Van Orden, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Watson, Weber H., Weber M., Weiler, Weisgerber, Westlund, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wortmann-Kool, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zani, Ždanoka, Železný, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka