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3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Março de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale civile e penale di Cagliari) — Enirisorse SpA/Sotacarbo SpA
(Processo C-237/04) (1)
(Auxílios de Estado - Artigos 87.o CE e 88.o CE - Conceito de «auxílio» - Participação de uma empresa pública no capital de uma empresa privada - Direito de exoneração sob reserva de uma renúncia prévia a todo e qualquer direito sobre o património da sociedade)
(2006/C 131/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale civile e penale di Cagliari
Partes no processo principal
Recorrente: Enirisorse SpA
Recorrida: Sotacarbo SpA
Objecto
Prejudicial — Tribunale di Cagliari — Interpretação dos artigos 87.o e 88.o, n.o 3, CE — Conceito de auxílios de Estado — Empresa pública que obteve uma participação no capital de uma empresa privada — Compatibilidade de uma regulamentação nacional que autoriza tal participação com os artigos 43.o e 49.o CE
Dispositivo
Uma legislação nacional como a que está em causa no processo principal, que concede aos sócios de uma empresa controlada pelo Estado a faculdade, que derroga o direito comum, de se exonerarem desta sociedade, na condição de renunciarem aos seus direitos sobre o património da referida sociedade, não é susceptível de ser qualificada de auxílio de Estado na acepção do artigo 87.o, n.o 1, CE.