10.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/6 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 15 de Setembro de 2005
no processo C-258/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de travail de Liège): Office national de l'emploi contra Ioannis Ioannidis (1)
(Pessoas à procura de emprego - Cidadania europeia - Princípio da não discriminação - Artigo 39.o CE - Subsídios de inserção para jovens à procura do primeiro emprego - Concessão subordinada à conclusão dos estudos secundários no Estado-Membro em causa)
(2005/C 315/11)
Língua do processo: francês
No processo C-258/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pela Cour du travail de Liège (Bélgica), por decisão de 7 de Junho de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 17 de Junho de 2004, no processo Office national de l'emploi contra Ioannis Ioannidis, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, N. Colneric, J. N. Cunha Rodrigues (relator), M. Ilešič e E. Levits, juízes; advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 15 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
O artigo 39.o CE opõe-se a que um Estado-Membro recuse o benefício do subsídio de inserção a um nacional de outro Estado-Membro à procura do primeiro emprego que, como filho, não está a cargo de um trabalhador migrante residente no primeiro Estado, pelo simples motivo de o interessado ter terminado os seus estudos secundários noutro Estado-Membro.