10.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/6


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 15 de Setembro de 2005

no processo C-258/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de travail de Liège): Office national de l'emploi contra Ioannis Ioannidis (1)

(Pessoas à procura de emprego - Cidadania europeia - Princípio da não discriminação - Artigo 39.o CE - Subsídios de inserção para jovens à procura do primeiro emprego - Concessão subordinada à conclusão dos estudos secundários no Estado-Membro em causa)

(2005/C 315/11)

Língua do processo: francês

No processo C-258/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pela Cour du travail de Liège (Bélgica), por decisão de 7 de Junho de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 17 de Junho de 2004, no processo Office national de l'emploi contra Ioannis Ioannidis, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, N. Colneric, J. N. Cunha Rodrigues (relator), M. Ilešič e E. Levits, juízes; advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 15 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O artigo 39.o CE opõe-se a que um Estado-Membro recuse o benefício do subsídio de inserção a um nacional de outro Estado-Membro à procura do primeiro emprego que, como filho, não está a cargo de um trabalhador migrante residente no primeiro Estado, pelo simples motivo de o interessado ter terminado os seus estudos secundários noutro Estado-Membro.


(1)  JO C 201, de 7.8.2004.