21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/41 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 13 de julho de 2015 — Dow Chemical Ibérica S.A./Administración del Estado
(Processo C-372/15)
(2015/C 311/44)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Dow Chemical Ibérica S.A.
Recorrida: Administración del Estado
Questões prejudiciais
1) |
A Decisão 2013/448/UE (1) é contrária ao previsto no artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais (2), na medida em que fixa o fator de correção através de um mecanismo que, violando o dever de fundamentação, não permite aos titulares de instalações afetados, tomar conhecimento dos dados, cálculos e critérios tidos em conta para fixar o referido fator? |
2) |
A Decisão 2013/448/UE, na medida em que fixa o limite máximo de emissões da indústria e o fator de correção intersetorial previstos no artigo 10.o-A, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE (3) e no artigo 15.o da Decisão 2011/278/UE (4), viola os artigos 10.o-A, n.o 1, e 23.o, n.o 3, da referida diretiva de 2003 pelo facto de não ter sido adotada segundo o procedimento de regulamentação com controlo previsto pela Decisão 1999/468/CE (5)? |
3) |
Tendo em conta que a Decisão 2013/448/UE e ou o artigo 15.o da Decisão 2011/278/UE criam uma assimetria entre:
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4) |
A Decisão 2013/448/UE da Comissão e, sendo esse o caso, a Decisão 2011/278/EU, a que aquela dá execução, são contrárias ao artigo 10.o-A, n.o 12, da diretiva, na medida em que alargam o fator de correção intersetorial a setores definidos na Decisão 2010/2/EU (6) (atualmente Decisão 2014/746/EU (7)) da Comissão como expostos a um risco significativo de fugas de carbono, com a consequente redução das licenças de emissão atribuídas a título gratuito? |
5) |
A Decisão 2013/448/UE viola o artigo 10.o-A, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE, na medida em que a Comissão Europeia, para determinar as emissões que se verificaram durante o período de 2005-2007 a que se referem as alíneas a) e b) do referido número:
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(1) Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27).
(3) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 1).
(4) Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130, p. 1).
(5) Decisão 1999/468/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184, p. 23).
(6) Decisão 2010/2/da Comissão, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece, nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, uma lista dos setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono (JO L 1, p. 10).