11.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/28


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Marine Harvest/Comissão

(Processo T-704/14) (1)

((«Concorrência - Concentrações - Decisão que aplica uma coima pela realização de uma operação de concentração antes da sua notificação e da sua autorização - Artigos 4.o, n.o 1, 7.o, n.os 1 e 2, e 14.o do Regulamento (CE) no 139/2004 - Negligência - Princípio ne bis in idem - Gravidade da infração - Montante da coima»))

(2017/C 424/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Marine Harvest ASA (Bergen, Noruega) (Representante: R. Subiotto, QC)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Farley, C. Giolito e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE destinado, a título principal, à anulação da Decisão C(2014) 5089 final da Comissão, de 23 de julho de 2014, que aplica uma coima pela realização de uma concentração em violação dos artigos 4.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (processo COMP/M-7184 — Marine Harvest/Morpol) e, a título subsidiário, à anulação ou à redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Marine Harvest ASA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 409 de 17.11.2014