14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Novomatic/IHMI Simba Toys (African SIMBA)
(Processo T-687/14) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária African SIMBA - Marca figurativa nacional anterior Simba - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento (CE) no 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009»))
(2016/C 098/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante:A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral:Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth, Alemanha) (representante: O. Ruhl, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de julho de 2014 (processo R 2098/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Simba Toys GmbH & Co. KG e a Novomatic AG.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Novomatic AG é condenada nas despesas. |