14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/42


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Novomatic/IHMI Simba Toys (African SIMBA)

(Processo T-687/14) (1)

((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária African SIMBA - Marca figurativa nacional anterior Simba - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento (CE) no 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 207/2009»))

(2016/C 098/54)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante:A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral:Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth, Alemanha) (representante: O. Ruhl, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de julho de 2014 (processo R 2098/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Simba Toys GmbH & Co. KG e a Novomatic AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Novomatic AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 409, de 17.11.2014