22.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/21


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de abril de 2017 — HB e o./Comissão

(Processo T-361/14) (1)

([«Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Proteção dos animais vadios - Efeitos psicológicos sobre os adultos e as crianças - Recusa de registo - Inexistência manifesta de competências da Comissão - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 211/2011»])

(2017/C 161/29)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: HB (Linz, Áustria) e os outros 6 recorrentes cujos nomes constam do anexo do acórdão (representantes: inicialmente C. Kolar, depois F. Moyse, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e J. Vondung, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE para anulação da decisão C(2014) 2119 final da Comissão, de 26 de março de 2014, que recusou o pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Ethics for Animals and Kids».

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

HB e os outros recorrentes cujos nomes constam do anexo são condenados nas despesas.


(1)  JO C 409, de 17.11.2014.