22.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de abril de 2017 — HB e o./Comissão
(Processo T-361/14) (1)
([«Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Proteção dos animais vadios - Efeitos psicológicos sobre os adultos e as crianças - Recusa de registo - Inexistência manifesta de competências da Comissão - Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 211/2011»])
(2017/C 161/29)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: HB (Linz, Áustria) e os outros 6 recorrentes cujos nomes constam do anexo do acórdão (representantes: inicialmente C. Kolar, depois F. Moyse, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e J. Vondung, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE para anulação da decisão C(2014) 2119 final da Comissão, de 26 de março de 2014, que recusou o pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Ethics for Animals and Kids».
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
HB e os outros recorrentes cujos nomes constam do anexo são condenados nas despesas. |