15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/33 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Judecătoria Câmpulung — Roménia) — Liliana Tudoran, Florin Iulian Tudoran, Ilie Tudoran/SC Suport Colect SRL
(Processo C-92/14) (1)
((«Reenvio prejudicial - Diretivas 93/13/CEE e 2008/48/CE - Aplicação ratione temporis e ratione materiae - Factos anteriores à adesão da Roménia à União Europeia - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Aplicação do direito da União - Ausência - Incompetência manifesta - Artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE - Inadmissibilidade manifesta»))
2014/C 315/53
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Câmpulung
Partes no processo principal
Recorrentes: Liliana Tudoran, Florin Iulian Tudoran, Ilie Tudoran
Recorrida: SC Suport Colect SRL
Dispositivo
A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, e a Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, não são aplicáveis ao litígio no processo principal.
Além disso, por um lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à terceira questão prejudicial submetida pelo Judecătoria Câmpulung (Roménia), por decisão de 25 de fevereiro de 2014; por outro, a quinta questão prejudicial submetida pelo mesmo órgão jurisdicional é manifestamente inadmissível.