15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/33


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Judecătoria Câmpulung — Roménia) — Liliana Tudoran, Florin Iulian Tudoran, Ilie Tudoran/SC Suport Colect SRL

(Processo C-92/14) (1)

((«Reenvio prejudicial - Diretivas 93/13/CEE e 2008/48/CE - Aplicação ratione temporis e ratione materiae - Factos anteriores à adesão da Roménia à União Europeia - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Aplicação do direito da União - Ausência - Incompetência manifesta - Artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE - Inadmissibilidade manifesta»))

2014/C 315/53

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Judecătoria Câmpulung

Partes no processo principal

Recorrentes: Liliana Tudoran, Florin Iulian Tudoran, Ilie Tudoran

Recorrida: SC Suport Colect SRL

Dispositivo

A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, e a Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, não são aplicáveis ao litígio no processo principal.

Além disso, por um lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à terceira questão prejudicial submetida pelo Judecătoria Câmpulung (Roménia), por decisão de 25 de fevereiro de 2014; por outro, a quinta questão prejudicial submetida pelo mesmo órgão jurisdicional é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 142, de 12.05.2014.