6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Krajský súd v Prešove — Eslováquia) — Erika Šujetová/Rapid life životná poisťovňa as
(Processo C-252/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Não conhecimento)
2013/C 101/02
Língua do processo: Eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Prešove
Partes no processo principal
Recorrente: Erika Šujetová
Recorrido: Rapid life životná poisťovňa as
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Krajský súd v Prešove (Eslováquia) — Interpretação dos artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29) — Norma nacional que atribui competência exclusiva para conhecer de um pedido de anulação de uma sentença arbitral ao órgão jurisdicional em cujo âmbito de competência decorreu o processo arbitral — Disposição nacional que prevê a obrigação de esse órgão jurisdicional, depois da eventual anulação da sentença arbitral, prosseguir o processo sem examinar novamente a sua competência em razão do território — Convenção arbitral ou cláusula compromissória de natureza abusiva
Dispositivo
Não há que conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia), por decisão de 7 de abril de 2011 no processo C-252/11.