COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.2.2024
COM(2024) 69 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU
Síntese dos relatórios anuais de execução dos programas operacionais cofinanciados pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas em 2021
O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) contribui para atenuar as formas mais graves de pobreza na UE, como a privação de alimentos, a pobreza infantil e a situação de sem-abrigo.
Em 2021, a situação social caracterizou-se pelo aumento das taxas de pobreza e exclusão social, em parte devido à pandemia de COVID-19. Mais de 94 milhões de pessoas em toda a UE (21,9 % da população total) estavam em risco de pobreza ou exclusão social em 2020.
Neste contexto, os Estados-Membros utilizaram os recursos disponíveis ao abrigo dos programas operacionais (PO) do FEAD para prestar assistência alimentar e/ou assistência material de base (23 países ao abrigo do PO I) e promover a inclusão social (Alemanha, Países Baixos, Dinamarca e Suécia no âmbito do PO II). Estas intervenções complementaram a ação nacional para combater a privação material, a pobreza e a exclusão social.
Em 2021, o FEAD disponibilizou 4,6 mil milhões de EUR (a preços correntes) para o período de programação de 2014-2020 (incluindo uma dotação da REACT-EU), elevando o valor total do fundo para cerca de 5 mil milhões de EUR (incluindo dotações nacionais).
A taxa média de execução da UE foi de 63 % em 2021. As taxas mais elevadas registaram-se na Bulgária (91 %), em Espanha (86 %) e nos Países Baixos (86 %). Na Roménia, na Hungria e em Chipre, registou-se um aumento das taxas de execução em comparação com 2020.
Mais de 15 milhões de pessoas receberam assistência alimentar através do FEAD em 2021 (um aumento ligeiro em relação aos 14,9 milhões em 2020) e 2,1 milhões de pessoas receberam assistência material de base. Cerca de 18 000 pessoas receberam apoio à inclusão social nos quatro países que executam os programas de segundo tipo do FEAD (PO II). O apoio do FEAD foi distribuído uniformemente entre homens e mulheres (50 %/50 %). No que respeita aos grupos etários, 26 % do apoio do FEAD destinou-se a crianças e 11 % a idosos.
Em 2021, a prestação de assistência alimentar e de assistência material de base continuou a ser fortemente afetada pela COVID-19. Houve uma maior procura de apoio e tiveram de ser incluídos outros grupos de pessoas vulneráveis. A forma como o apoio foi prestado e o tipo de apoio prestado sofreram alterações (por exemplo, a Roménia introduziu o uso de vales). As organizações locais beneficiárias encontraram formas de lidar com as restrições em vigor e conseguiram continuar a apoiar um número de beneficiários semelhante ao de 2020. Registaram-se desafios logísticos à distribuição de alimentos e a assistência material. No entanto, foram encontradas soluções para ajudar a dar resposta à procura contínua de apoio e a manter níveis de apoio semelhantes aos do ano anterior à pandemia.
No que diz respeito à assistência alimentar, os números absolutos mais elevados de pessoas que a receberam registaram-se em Espanha, na França, na Itália, na Polónia e na Roménia. Estes números estão em consonância com o elevado orçamento disponível para estes países e com os recursos adicionais disponibilizados através da REACT-EU. Em 2021, foram distribuídas quase 450 000 toneladas de alimentos. Foram incluídos produtos essenciais, como produtos lácteos, massas alimentícias, arroz, produtos hortícolas e fruta, azeite e carne, entregues sob a forma de cabazes ou em refeições.
Nos países que prestam assistência material de base através do FEAD, mais de 2 milhões de pessoas beneficiaram desta assistência. Mais de metade dessas pessoas encontrava-se na Roménia e recebeu produtos de higiene e material escolar. As crianças foram o principal grupo destinatário de assistência material em Chipre, na Hungria, na Irlanda e na Áustria.
Os Estados-Membros que organizaram programas de assistência alimentar e/ou assistência material de base (PO I) também levaram a cabo medidas de acompanhamento. A maioria dos Estados-Membros continuou a aplicar um conjunto de medidas de acompanhamento. Entre estas contaram-se conselhos sobre preparação e conservação de alimentos, informações para promover uma alimentação saudável, workshops de cozinha, encaminhamento para os serviços competentes, seminários para melhorar a integração no ensino ou no mercado de trabalho, conselhos sobre gestão doméstica e acesso a estruturas de acolhimento de crianças.
Os quatro países que executam programas de inclusão social do FEAD (PO II) são a Alemanha, os Países Baixos, a Dinamarca e a Suécia. Estes países centraram-se em medidas de inclusão social destinadas a grupos-alvo específicos: mulheres idosas, migrantes, minorias e pessoas sem-abrigo. Em 2021, essas medidas chegaram a um total de 18 000 pessoas.
O FEAD continuou a ser fortemente afetado pelas consequências da COVID-19 em 2021. Os Estados-Membros tiveram de reconsiderar as prioridades, os grupos-alvo, as operações e os tipos de apoio do FEAD, sem deixar de assegurar a continuidade da assistência aos grupos vulneráveis. Os recursos adicionais disponibilizados através da REACT-EU contribuíram para financiar um número maior de iniciativas destinadas a fazer face aos níveis mais elevados de precariedade em toda a UE, permitindo aos programas existentes do FEAD prestar mais assistência alimentar e assistência material de base aos grupos-alvo, um apoio essencial para as pessoas já em situação precária. Por conseguinte, o FEAD demonstrou ser um importante instrumento de apoio às ambições do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais no sentido de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social. Permitiu também utilizar de forma flexível o orçamento adicional disponibilizado pela REACT-EU.
Nos últimos dois anos de execução do FEAD, haverá que fazer face a desafios adicionais. Haverá uma maior pressão para concluir projetos e declarar as despesas restantes, ajudar os ucranianos que fogem da agressão militar russa e atenuar a crise do custo de vida, que poderá aumentar a procura de apoio material na UE.
1. INTRODUÇÃO
O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) ajuda a dar resposta às formas mais graves de pobreza na UE, como a privação de alimentos, a pobreza infantil e a situação de sem-abrigo. O FEAD disponibilizou um total de 4,6 mil milhões de EUR (a preços correntes) para o período de 2014-2020 (incluindo uma dotação da REACT-EU), elevando o valor total do fundo para cerca de 5 mil milhões de EUR (incluindo dotações nacionais).
Os Estados-Membros podem utilizar o fundo de duas formas. Através:
·do programa operacional de assistência alimentar e/ou assistência material de base (PO I); e/ou
·do programa operacional de promoção da inclusão social (PO II).
A assistência alimentar e/ou a assistência material de base têm de ser complementadas por medidas de acompanhamento. As medidas de acompanhamento podem incluir atividades pedagógicas para promover uma alimentação saudável, conselhos sobre preparação e conservação de alimentos, medidas que facilitem o acesso a cuidados de saúde, apoio psicológico e terapêutico, programas de competências, conselhos sobre gestão do orçamento familiar, atividades sociais e de lazer, bem como a prestação de serviços jurídicos.
Em conformidade com a base jurídica do FEAD, a presente síntese baseia-se nos relatórios anuais de execução de 2021, que a Comissão recebeu de cada Estado-Membro.
A pandemia de COVID-19 exacerbou os desafios já significativos enfrentados no combate às formas mais severas de privação (material). O FEAD foi criado para ajudar a responder às piores formas de pobreza na UE, prestando assistência alimentar e/ou assistência material de base (PO I) ou apoio à inclusão social (PO II). Os relatórios anuais de execução de 2021 destacam a resposta para fazer face ao impacto da pandemia de COVID-19 nas pessoas mais carenciadas e desagravar as piores formas de pobreza e exclusão social. Graças às flexibilidades adicionais concedidas aos programas do FEAD no âmbito da Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE), o financiamento do FEAD também tem sido crucial para prestar a assistência alimentar e a assistência material de base de que tanto carecem as pessoas que fogem da agressão militar russa.
O FEAD complementa as medidas nacionais destinadas a combater a privação material, a pobreza e a exclusão social. Centra-se na assistência alimentar, na assistência material de base e na inclusão social e dá respostas a desafios como a privação de alimentos, a pobreza infantil e a situação de sem-abrigo. Este trabalho está em consonância com a Estratégia Europa 2020 e com o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a sua nova e ambiciosa meta para 2030. O regulamento estabelece que a assistência alimentar e/ou a assistência material de base têm de ser complementadas por medidas de acompanhamento, nomeadamente atividades de promoção da inclusão social e de resposta a situações de emergência social de uma forma sustentável e capacitante.
Em 2021, o FEAD funcionou numa situação social marcada por novos desafios em matéria de pobreza e exclusão social, em parte devido à pandemia de COVID-19. Mais de 94 milhões de pessoas em toda a UE estavam em risco de pobreza ou exclusão social em 2020, o que representa 21,9 % da população total. Estes números ocultam diferenças consideráveis entre os Estados-Membros: variaram entre 11,9 %, 14,8 % e 15,9 % na Chéquia, na Eslováquia e na Dinamarca, respetivamente, e 32,1 %, 30,4 % e 28,8 % na Bulgária, na Roménia e na Grécia, respetivamente. O aumento em 2020 pode associar-se diretamente aos desafios socioeconómicos decorrentes das medidas sanitárias adotadas em resposta à COVID-19. Em 2021, a pandemia poderá ter provocado um impacto negativo adicional na situação financeira dos agregados familiares, aumentando a pobreza e a desigualdade de rendimentos a curto prazo.
Apesar das melhorias registadas entre 2012 e 2019, o objetivo da Estratégia Europa 2020 de reduzir em 20 milhões o número de pessoas em risco de pobreza em relação a 2008 manteve-se fora de alcance ao longo da última década. O plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelece uma nova meta para 2030, que visa reduzir em mais 15 milhões o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social: de 91 milhões, em 2019, para cerca de 76 milhões até 2030. Devido aos efeitos específicos que a pobreza e a exclusão social têm nas crianças, o plano de ação também estabelece a ambição específica e complementar de reduzir em 5 milhões o número de crianças (com idade igual ou inferior a 17 anos) em risco de pobreza ou exclusão social até 2030.
1.1
Desenvolvimentos futuros
No âmbito do atual orçamento de longo prazo da UE para o período de 2021-2027 (também conhecido por Quadro Financeiro Plurianual), o FEAD está integrado no Fundo Social Europeu Mais (FSE+) para simplificar o financiamento e melhorar as sinergias entre os dois fundos. Com vista a potenciar o apoio destinado à inclusão social, o Regulamento FSE+ prevê que, pelo menos, 25 % da vertente do FSE+ em regime de gestão partilhada seja afetada a objetivos de inclusão social [comparativamente aos 20 % do Fundo Social Europeu (FSE) durante o período de 2014-2020] e, no mínimo, outros 3 % sejam afetados por Estado-Membro ao combate à privação material, o atual objetivo principal do FEAD. Os Estados-Membros planearam 5 mil milhões de EUR de recursos do FSE+ (4,5 mil milhões de EUR de contribuição da UE) para apoiar as pessoas mais carenciadas. Trata-se de 4 % da dotação total do FSE+ em regime de gestão partilhada, indo além do requisito legal de 3 %.
São aplicáveis regras específicas ao apoio destinado a combater a privação material a fim de assegurar, tanto quanto possível, a sua simplificação. Embora faça parte do FSE+, a gestão das operações incluídas nas prioridades ou nos programas de apoio material (com requisitos simplificados em termos de gestão e acompanhamento) foi concebida de modo a ser mais simples evitar encargos administrativos para as organizações envolvidas.
1.2 Coordenação do FEAD a nível da UE
Tal como em anos anteriores, o grupo de peritos do FEAD continuou a ser o principal fórum para as autoridades de gestão trocarem informações sobre a execução do fundo. O grupo de peritos reuniu-se duas vezes em 2021 (juntamente com o grupo de trabalho técnico do FSE) para debater aspetos da execução dos programas do FEAD. Dos aspetos debatidos, destacam-se as medidas de acompanhamento, auditorias, coordenação com outros fundos da UE, opções de custos simplificados e vales eletrónicos, bem como alterações da REACT-EU.
Para reforçar as relações com as partes interessadas, em 2020 e 2021, as anteriores reuniões da rede FEAD foram substituídas por atividades de aprendizagem mútua para a comunidade FEAD. Durante este período, realizaram-se três seminários temáticos em linha, três intercâmbios entre pares e duas conferências, onde foram debatidos os desafios persistentes em matéria de execução e as oportunidades oferecidas pelo FSE+.
Nos seminários e intercâmbios entre pares discutiram-se nomeadamente:
·as características dos novos destinatários finais das medidas financiadas pelo FEAD e as novas práticas aplicadas durante a pandemia de COVID-19,
·possíveis abordagens integradas para apoiar a inclusão social dos destinatários finais,
·o acompanhamento e o alcance das medidas,
·as medidas de acompanhamento no que toca à inclusão social durante e após a pandemia,
·a implementação de sistemas de vales (eletrónicos), e
·o envolvimento e o papel das partes interessadas e dos destinatários finais.
2. PROGRESSOS REGISTADOS NA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS
2.1. Execução financeira
A despesa pública elegível total autorizada para o apoio do FEAD foi de 694 milhões em 2021. No final de 2021, estava disponível um orçamento total de 5,0 mil milhões de EUR para investimentos do FEAD. Este orçamento total inclui um aumento de 0,5 mil milhões de EUR relacionado com o pacote REACT-EU, criado em resposta à pandemia de COVID-19. Inclui tanto os fundos da UE afetados como o cofinanciamento nacional para a execução. Até ao final de 2021, não tinham sido aprovadas todas as alterações da REACT-EU. Com base numa análise das alterações ao programa ainda em curso no final de 2021, esperava-se um aumento adicional do orçamento total em 2022.
Dos 5,0 mil milhões de EUR disponíveis, as despesas totais aprovadas atingiram 4,68 mil milhões de EUR no final de 2021 (94 % do orçamento total). Em 2021, os montantes anuais comunicados das despesas incorridas pelos beneficiários e pagas no âmbito da execução das operações aumentaram consideravelmente em comparação com anos anteriores, para 768,3 milhões de EUR, atingindo um total de 3 614,5 milhões de EUR no final de 2021 (ou seja, 65 % do orçamento total). No que diz respeito às despesas declaradas, também se pode observar uma aceleração em comparação com anos anteriores. O montante anual das despesas declaradas foi de 703,9 milhões de EUR, elevando o total para 3 115,3 milhões de EUR (ou seja, 63 % do orçamento total).
Se se incluírem as dotações complementares da REACT-EU nos orçamentos do FEAD para 2021, nenhum programa FEAD tinha executado plenamente os orçamentos disponíveis até ao final de 2021: a taxa média de execução da UE foi de 63 %. As taxas de execução são determinadas com base na parte do orçamento total atribuído que está atualmente declarada à Comissão. Atualmente, a Bulgária (91 %), Espanha (86 %), os Países Baixos (86 %), a Finlândia (83 %), a Polónia (82 %), a Irlanda (80 %), a Áustria (78 %), a Letónia (77 %), Chipre (73 %) e a Hungria (72 %) estão a avançar a um bom ritmo. Ao ritmo da execução atual, prevê-se que declarem despesas equivalentes à totalidade dos seus orçamentos até ao final de 2023.
O maior aumento na execução orçamental pode ser observado na Roménia (com um aumento de 26 pontos percentuais em comparação com o final de 2020), na Hungria (25 pontos), em Chipre (21 pontos) e nos Países Baixos (20 pontos). Serão necessárias medidas adicionais para acelerar a execução, a fim de evitar a anulação dos orçamentos do FEAD no final de 2023, em especial em Itália (atual taxa de execução de 40 %), na Croácia (46 %), na Lituânia (64 %) e na Eslovénia (56 %).
O FEAD demonstrou ser flexível e capaz de responder a necessidades emergentes, como as decorrentes da crise da COVID-19. O Regulamento FEAD foi alterado em abril de 2020 no âmbito da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+. As alterações possibilitaram o recurso a modos de distribuição indireta, por exemplo, vales ou cartões (para reduzir o risco de infeção) e a aquisição de equipamento de proteção individual para as organizações que prestam o apoio do FEAD. Permitiram ainda aos Estados-Membros utilizar uma taxa de cofinanciamento da UE de 100 % durante um exercício contabilístico. No final de 2021, tinham sido alterados 12 programas do FEAD: oito para beneficiarem da taxa de cofinanciamento de 100 % e quatro para introduzirem medidas de emergência em resposta à pandemia.
Em fevereiro de 2021, foi adotada uma nova alteração ao Regulamento FEAD no âmbito do plano de recuperação da Comissão ao abrigo da REACT-EU. Esta alteração permite que os Estados-Membros afetem financiamento adicional a programas ao abrigo do FSE, do FEAD e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Estes recursos adicionais podem complementar o apoio existente, como a assistência alimentar e/ou a assistência material de base, e projetos de inclusão social. Os recursos adicionais devem estar em consonância com as necessidades específicas de cada Estado-Membro e ter em conta o aumento do número de pessoas carenciadas desde a pandemia de COVID-19. No total, foram alterados 13 PO (Bélgica, Bulgária, Estónia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Luxemburgo, Áustria, Roménia, Eslovénia e Eslováquia), com um complemento total da prestação de 2021 da REACT-EU de 506 milhões de EUR.
Em 6 de abril de 2022, o Regulamento FEAD foi novamente alterado no respeitante à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE). A CARE dá aos Estados-Membros e às regiões maior flexibilidade para utilizarem o FEAD para prestar apoio de emergência às pessoas que fogem da Ucrânia na sequência da invasão em grande escala pela Rússia. Concretamente, permite que os Estados-Membros alterem determinadas partes dos respetivos programas para fazer face à crise, sempre que necessário, mediante simples notificação à Comissão, em vez de solicitarem a sua aprovação para esse efeito. Além disso, prevê uma data de início de elegibilidade anterior para estas iniciativas: 24 de fevereiro de 2022. Alarga igualmente a possibilidade de cofinanciamento da UE a 100 % para o exercício contabilístico com início em 1 de julho de 2021 e termo em 30 de junho de 2022. Além disso, em 12 de abril de 2022, foi adotado um regulamento para complementar a CARE. Esta alteração proporciona liquidez e acelera o acesso dos beneficiários aos fundos, ao adicionar 3,5 mil milhões de EUR em pagamentos de pré-financiamento à prestação de 2021 da REACT-EU para os programas do FEAD e da política de coesão.
2.2 Aplicação no terreno
Alcance do FEAD e perfil dos destinatários finais
Em 2021, 15,0 milhões de pessoas receberam assistência alimentar através do FEAD e mais 2,1 milhões de pessoas receberam assistência material de base. Pouco menos de 18 000 pessoas receberam apoio à inclusão social. Deste total de 17,1 milhões, 50 % eram mulheres, 26 % crianças e 11 % pessoas com mais de 65 anos. Os migrantes, as pessoas de origem estrangeira ou as pessoas pertencentes a minorias representavam 18 %, as pessoas com deficiência 6 % e as pessoas sem abrigo 5 %.
Em 2021, o FEAD prestou assistência com êxito em 27 Estados-Membros, tendo realizado progressos satisfatórios na consecução dos seus objetivos. A maioria dos Estados-Membros (23 dos 27) prestou assistência alimentar e/ou assistência material de base juntamente com medidas de acompanhamento (PO 1 — quadro 1). Quatro Estados-Membros continuaram a gerir programas de inclusão social (PO II – quadro 2).
Quadro 1. Tipo de assistência – FEAD
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Programa operacional
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Tipo de assistência
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Estado-Membro (EM)
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PO I
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Alimentar
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10 EM: BE, BG, EE, ES, FI, FR, MT, PL, PT, SI
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Assistência material de base
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1 EM: AT
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Ambas
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12 EM: CY*, CZ, EL, HR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, RO SK^
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PO II
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Inclusão social
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4 EM: DE, DK, NL, SE
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* Chipre concluiu o seu projeto de distribuição de alimentos em 2019, tendo-se concentrado exclusivamente na assistência material de base desde então.
^ A Eslováquia prestou assistência material de base entre 2016 e 2020 e, desde então, forneceu informações apenas sobre assistência alimentar.
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Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021.
As crianças representam cerca de 26 % dos beneficiários de assistência alimentar, assistência material de base ou apoio à inclusão social em 2021. Esta percentagem diminuiu ligeiramente em comparação com 2020, altura em que foi de 28 %. Em vários Estados-Membros, as crianças representavam uma grande parte das pessoas que recebem assistência alimentar, em especial na Bélgica, na Croácia, na Hungria, em França e em Malta. Além disso, Chipre, a Hungria, a Irlanda e a Áustria apenas distribuíram apoio material a crianças (pelo que representam toda a assistência material de base).
Cerca de 18 % dos destinatários finais eram migrantes, pessoas de origem estrangeira ou pessoas pertencentes a minorias (incluindo comunidades marginalizadas, como a comunidade cigana). Contudo, esta percentagem pode estar subavaliada, uma vez que a informação sobre migrantes que recebem apoio nem sempre é comunicada por motivos de proteção de dados (Grécia, França e Eslováquia). Os migrantes, em geral, são o maior grupo, seguidos dos refugiados e dos requerentes de asilo.
Estima-se que 5 % dos destinatários finais do FEAD tenham sido pessoas sem-abrigo, tendo esta percentagem permanecido geralmente estável. Contudo, o número de pessoas sem-abrigo é particularmente difícil de estimar, uma vez que não estão registadas e mostram-se frequentemente relutantes em fornecer quaisquer informações pessoais. Na Irlanda, na Chéquia e em França, mais de 10 % dos destinatários finais de assistência alimentar eram pessoas sem-abrigo. Em Itália, a percentagem de pessoas sem-abrigo que receberam assistência alimentar era relativamente baixa (3,7 %), mas constituíam o maior grupo de beneficiários de assistência material de base (94 % de todos os destinatários finais). A Chéquia também registou uma percentagem relativamente elevada de pessoas sem-abrigo entre os destinatários finais de assistência material de base (21 %).
Cerca de 6 % dos destinatários finais eram pessoas portadoras de deficiência. A maior percentagem de pessoas portadoras de deficiência que recebem assistência alimentar verificou-se na Bulgária e na Hungria (31 % em ambos os países). A percentagem de pessoas portadoras de deficiência que recebem assistência material foi relativamente elevada na Roménia, na Letónia e na Lituânia (19 %, 17 % e 12 %, respetivamente).
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Execução do FEAD no contexto da pandemia de COVID-19
Em 2021, a prestação de assistência alimentar e de assistência material de base continuou a ser fortemente afetada pelas restrições impostas pela COVID-19 e por uma maior procura de ajuda. As alterações para dar resposta a esta situação, introduzidas em 2020, prosseguiram em 2021. Os exemplos mencionados em todos os programas de 2021 incluem alterações do tipo e do número de destinatários finais, a forma como o apoio foi prestado e o tipo de apoio.
Vários programas mencionaram que o apoio foi alargado a outros indivíduos e famílias socialmente vulneráveis que não tinham sido apoiados antes da COVID-19 para os ajudar a fazer face às dificuldades criadas pela pandemia. Esta questão é analisada em secções específicas do presente capítulo. O presente capítulo destaca igualmente a seleção de novos grupos em 2020 (para além da continuação do apoio existente) para assistência alimentar e, em especial, para assistência material de base. O aumento do apoio ao longo da pandemia continuou em 2021, tal como descrito nas secções específicas infra. A Letónia, por exemplo, informou que alargou a elegibilidade para agregados familiares necessitados e com baixos rendimentos durante os respetivos períodos de estado de emergência, em 2021, assegurando efetivamente a cobertura dos destinatários do programa por períodos mais longos. A Bulgária alargou os apoios a outros grupos com base no seu estatuto socioeconómico e no risco elevado de infeção pela COVID-19 (tendo este último grupo sido apoiado através de entregas ao domicílio). Embora o número total de destinatários finais tenha aumentado durante a pandemia, alguns programas comunicaram um número inferior de beneficiários. A Irlanda, por exemplo, registou uma redução do número de destinatários finais devido aos programas nacionais de apoio ao rendimento no contexto da pandemia. Esta redução permitiu que o FEAD se concentrasse no apoio às instituições de beneficência, melhorando a qualidade e a variedade dos alimentos e colaborando com as pessoas vulneráveis mais difíceis de alcançar.
A pandemia teve também um impacto considerável na forma como o apoio foi prestado. Para reduzir os riscos de exposição dos destinatários à infeção, os programas expandiram a entrega ao domicílio para distribuir alimentos e prestar assistência material de base, em vez de utilizar pontos centrais de recolha. Esta alteração é mencionada como uma das mais visíveis em vários programas, como os da Estónia, da Grécia e da Letónia. A Estónia comunicou que entregou um número consideravelmente mais elevado de cabazes de alimentos aos domicílios em comparação com o período anterior a 2020. Os cabazes de alimentos foram também entregues diretamente a estruturas de acolhimento para pessoas sem abrigo. Na Letónia, as refeições prontas que costumavam ser servidas em cantinas sociais só estavam disponíveis para levar. A maioria dos programas comunicou que a COVID-19 causou desafios logísticos significativos à distribuição. Em alguns países, as entregas ao domicílio foram efetuadas pelas organizações beneficiárias e pelos respetivos voluntários/pessoal; outros utilizaram também serviços de entrega de encomendas. A pandemia afetou a disponibilidade de voluntários e de outro pessoal para trabalhar nos centros de distribuição. A França menciona que estas dificuldades foram fatores importantes que afetaram a execução do FEAD. Refere ainda que o reforço da assistência alimentar do FEAD se deveu à diminuição das doações dos supermercados e dos parceiros agrícolas.
Por último, em alguns casos, o tipo de apoio também se alterou. As características da assistência alimentar e os tipos de alimentos fornecidos mantiveram-se relativamente estáveis (exceto na Irlanda, como acima referido), mas a assistência material de base teve de ser rapidamente adaptada para responder às necessidades específicas decorrentes da pandemia a partir de 2020. A assistência material incluiu equipamento de proteção individual, desinfetante e outros produtos de higiene para ajudar a dar resposta às necessidades específicas dos grupos vulneráveis durante a pandemia. De um modo geral, estas alterações não implicaram a substituição dos tipos de assistência material de base existentes. Em Chipre, a distribuição de produtos para recém-nascidos continuou durante a pandemia. A França e a Roménia comunicaram outras alterações à forma como o apoio foi organizado. Em 2021, ambos os países utilizaram vales que permitiram a «compra» direta de alimentos e assistência material de base. A Roménia comunicou que a utilização de vales ajudou a chegar eficazmente aos destinatários do apoio.
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PO I – Assistência alimentar
Os números absolutos mais elevados de pessoas que receberam assistência alimentar registaram-se em Espanha, França, Itália, Polónia e Roménia (ver quadro 2). O orçamento da Itália cresceu consideravelmente em pouco menos de 200 milhões de EUR devido à REACT-EU, o que se reflete no aumento do número de pessoas que receberam assistência alimentar. O número de pessoas apoiadas na Roménia também aumentou consideravelmente (de 1,2 milhões para 1,5 milhões) em comparação com 2020, graças ao crescimento do orçamento, devido à REACT-EU (56 milhões de EUR) e ao facto de a execução orçamental se ter acelerado. No entanto, o número de pessoas a quem a ajuda chegou noutros Estados-Membros manteve-se relativamente estável em comparação com anos anteriores. Entre 2020 e 2021, a França comunicou uma diminuição dos destinatários finais (5,1 milhões em 2021, em comparação com 5,5 milhões em 2020), mas este valor continua a ser muito superior aos níveis anteriores à COVID-19. O relatório anual de execução da França não explica esta redução dos números. Contudo, salienta a necessidade permanente de o FEAD prestar assistência alimentar num contexto fortemente afetado pela COVID-19 e com menos doações do setor privado. As regras nacionais de execução mais flexíveis adotadas em resposta à COVID-19 mantiveram-se em vigor ao longo de 2021. Por conseguinte, esta flexibilidade não contribuiu para a diminuição do número de destinatários finais.
Quadro 2. Número de pessoas que recebem assistência alimentar — por ano (em milhares)
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Estado-Membro
|
2018
|
2019
|
2020
|
2021
|
% da UE
|
|
BE
|
394
|
359
|
382
|
449
|
3 %
|
|
BG
|
540
|
466
|
494
|
553
|
4 %
|
|
CY
|
2
|
2
|
-
|
-
|
0 %
|
|
CZ
|
101
|
57
|
78
|
62
|
0 %
|
|
EE
|
23
|
21
|
26
|
24
|
0 %
|
|
ES
|
1 288
|
1 229
|
1 496
|
1 468
|
10 %
|
|
FI
|
281
|
316
|
317
|
295
|
2 %
|
|
FR
|
4 340
|
4 790
|
5 504
|
5 120
|
34 %
|
|
EL
|
353
|
290
|
294
|
319
|
2 %
|
|
HR
|
42
|
108
|
23
|
62
|
0 %
|
|
HU
|
184
|
141
|
182
|
177
|
1 %
|
|
IE
|
152
|
195
|
277
|
157
|
1 %
|
|
IT
|
2 678
|
2 079
|
2 657
|
2 984
|
20 %
|
|
LT
|
197
|
192
|
183
|
195
|
1 %
|
|
LU
|
13
|
13
|
13
|
13
|
0 %
|
|
LV
|
70
|
76
|
75
|
88
|
1 %
|
|
MT
|
13
|
11
|
12
|
10
|
0 %
|
|
PL
|
1 385
|
1 356
|
1 337
|
1 254
|
8 %
|
|
PT
|
79
|
93
|
149
|
170
|
1 %
|
|
RO**
|
-
|
-
|
1 186
|
1 486
|
10 %
|
|
SI
|
158
|
153
|
157
|
151
|
1 %
|
|
SK
|
192
|
185
|
137
|
7
|
0 %
|
|
UE
|
12 486
|
12 128
|
14 980
|
15 044
|
100 %
|
|
** Os valores relativos à Roménia não se baseiam no relatório anual de execução, mas sim em esclarecimentos adicionais prestados pela autoridade de gestão à Comissão devido a uma incoerência que será resolvida a partir de 2022.
|
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
Os programas do FEAD em toda a UE focaram-se em diferentes grupos-alvo prioritários, o que se reflete diretamente nos diferentes grupos de destinatários que receberam apoio. Isto deve-se principalmente ao facto de os programas do FEAD complementarem diferentes políticas nacionais. O quadro 3 mostra que, na Hungria, uma percentagem comparativamente elevada de assistência alimentar destinou-se às crianças (60 %); outros Estados-Membros optaram mais frequentemente por utilizar o FEAD para prestar assistência alimentar direta a pessoas com mais de 65 anos (Bulgária: 35 %, Finlândia: 36 %, Letónia: 31 %, Roménia: 29 %). A percentagem global de mulheres no número total de destinatários de assistência alimentar foi de 50 %. No entanto, esta situação também varia consideravelmente entre os Estados-Membros: as mulheres representavam 59 % dos destinatários finais na Bulgária e 57 % em Malta, mas apenas 24 % na Hungria e 31 % na Irlanda (muito abaixo da média da UE). Na Bélgica, na Chéquia, no Luxemburgo, na Hungria e em Espanha a ação de assistência alimentar atingiu uma percentagem elevada de migrantes. A percentagem média de pessoas portadoras de deficiência que recebem assistência alimentar na UE foi relativamente baixa, situando-se, em média, nos 5 %. No entanto, a Hungria (33 %), a Bulgária (29 %), a Roménia (17 %), a Letónia (17 %), a Polónia (16 %) e a Lituânia (12 %) chegaram a um número consideravelmente maior de pessoas portadoras de deficiência. As pessoas sem-abrigo não foram frequentemente contabilizadas como destinatários de assistência alimentar, exceto na Chéquia (17 %), na Irlanda (17 %) e, em especial, na Eslováquia (100 %). A Eslováquia orientou a totalidade do seu programa de assistência alimentar para refeições quentes prontas para pessoas sem-abrigo em cinco cidades.
Quadro 3. Categorias de pessoas que receberam assistência alimentar em 2021
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
Para avaliar as alterações nos grupos-alvo alcançados pelas medidas de assistência alimentar financiadas pelo FEAD durante a pandemia, as características pessoais dos beneficiários durante os anos da pandemia (2020-2021) foram comparadas com a população agregada de destinatários de assistência alimentar durante o período de 2014-2019. A nível da UE, a assistência alimentar durante a COVID-19 alcançou uma percentagem ligeiramente inferior de crianças (-2 pontos percentuais) do que antes da pandemia. A percentagem de idosos, mulheres, pessoas portadoras de deficiência e pessoas sem-abrigo aumentou 1 ponto percentual em comparação com 2020. Apenas um pequeno número de Estados-Membros comunicou alterações substanciais na percentagem de grupos-alvo individuais entre os destinatários. A Bulgária e a Hungria destacam-se com o aumento das percentagens de pessoas portadoras de deficiência que receberam assistência alimentar (10 pontos percentuais e 11 pontos percentuais acima dos níveis anteriores a 2020, respetivamente). Em ambos os países, as pessoas portadoras de deficiência socialmente desfavorecidas foram especificamente apoiadas com assistência alimentar, uma prioridade que já existia antes da COVID-19. Os confinamentos no contexto da COVID-19 agravaram a sua situação, a que os programas FEAD dos países procuraram dar resposta.
Figura 1. Assistência alimentar prestada no período de 2014-2021 (milhares de toneladas) por Estado-Membro
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
A quantidade de alimentos medida em toneladas aumentou de forma constante desde 2019, atingindo quase 450 000 toneladas em 2021. A explicação apresentada mais frequentemente pelos Estados-Membros foi a necessidade de dar resposta a um aumento da precariedade durante os confinamentos à COVID-19. A percentagem de cada Estado-Membro neste total não sofreu alterações substanciais ao longo do tempo. A Roménia destaca-se porque não prestou assistência alimentar entre 2017 e 2019, mas conseguiu retomá-la a partir de 2020.
Todos os Estados-Membros comunicaram, de alguma forma, que respeitam o princípio transversal de que a assistência alimentar desempenha um papel importante na garantia de uma alimentação equilibrada para as pessoas mais carenciadas, mas as suas decisões de execução variam substancialmente. A figura 2 fornece mais informações sobre as escolhas específicas efetuadas na seleção de produtos alimentares. A Bulgária, a Irlanda, Malta e Portugal incluíram percentagens de fruta e produtos hortícolas acima da média. Os produtos amiláceos, incluindo farinha, pão, batatas e arroz, constituíram mais de metade dos alimentos na Finlândia, Letónia, Malta e Roménia. Na Bélgica, França, Espanha e Eslovénia, os produtos lácteos representaram uma percentagem da composição total de alimentos acima da média da UE. Refeições preparadas ou outros alimentos que não puderam ser classificados representam cerca de 10 %, em média, mas enchiam todo o cabaz de alimentos na Eslováquia e correspondiam a 40 % dos alimentos fornecidos na Hungria. A Eslováquia forneceu uma sopa quente, uma massa e uma bebida refrigerante quente, que classificou na categoria residual. Não existem dados relativos a Chipre, uma vez que este país não prestou assistência alimentar em 2021. Na última vez que prestou assistência alimentar, em 2018, incluiu predominantemente produtos amiláceos (45 %), seguindo-se a fruta e produtos hortícolas (27 %), produtos animais (14 %) e laticínios (14 %) em menor medida.
Figura 2. Composição da assistência alimentar em 2021 — por Estado-Membro
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
A composição específica da assistência alimentar não revela grandes alterações ao longo do tempo. Apenas o período de 2014-2016 apresenta composições ligeiramente diferentes entre os tipos de assistência alimentar prestados, possivelmente devido à combinação ligeiramente diferente de Estados-Membros que ofereceram apoio nesses anos.
Figura 3. Composição da assistência alimentar prestada (em percentagem do apoio total)
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
Os alimentos foram entregues sob a forma de cabazes ou diretamente como refeições. A Eslováquia apenas distribuiu refeições em 2021 e a França, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, Portugal e a Eslovénia apenas distribuíram cabazes de alimentos. Os outros Estados-Membros distribuíram ambos. A figura 4 mostra que a tendência na entrega de cabazes de alimentos ao longo do tempo estabilizou desde 2019. Em 2021, foi comunicado um total de 91,1 milhões de cabazes de alimentos e 77,7 milhões de refeições.
Figura 4. Evolução do número de cabazes de alimentos e refeições distribuídos ao longo do tempo
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
A análise avaliou igualmente a tendência do número de cabazes e refeições distribuídos por pessoa ao longo do tempo. O número total de cabazes por pessoa tem vindo a diminuir de forma constante desde 2015, passando de cerca de 10, em média, para pouco mais de seis, em 2021. Em contrapartida, o número de refeições distribuídas por pessoa aumentou, passando de pouco mais de duas, em média, por pessoa, em 2014, para pouco menos de seis, em 2021. A quantidade em peso de alimentos distribuídos por pessoa aumentou substancialmente, passando de 18,9 kg, em 2014, para 30,0 kg, em 2021.
Figura 5. Desenvolvimento da distribuição de alimentos por pessoa — 2014-2021, vários indicadores
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
PO I – Assistência material de base
Os Estados-Membros comunicaram um número relativamente estável de destinatários de assistência material de base entre 2018 e 2021 (ver quadro 4). A Roménia foi responsável por mais de metade de todos os destinatários finais que receberam assistência material de base na UE, tendo fornecido quatro pacotes de kits de higiene aos destinatários finais no período de 2020-2021. Em 2021, o FEAD apoiou igualmente a aquisição de material escolar, disponibilizando vales eletrónicos aos pais de crianças desfavorecidas elegíveis. Os pais puderam utilizar estes vales para adquirir material escolar essencial e vestuário para os seus filhos.
Quadro 4. Número de pessoas que recebem assistência material de base (em milhares)
|
EM
|
2018
|
2019
|
2020
|
2021
|
% da UE
|
|
AT
|
45
|
44
|
44
|
42
|
2 %
|
|
CY
|
1
|
1
|
1
|
1
|
0 %
|
|
CZ
|
72
|
34
|
58
|
51
|
2 %
|
|
EL
|
239
|
189
|
266
|
275
|
13 %
|
|
HR
|
24
|
83
|
0
|
15
|
1 %
|
|
HU
|
26
|
57
|
128
|
150
|
7 %
|
|
IE
|
41
|
40
|
51
|
45
|
2 %
|
|
IT
|
-
|
5
|
25
|
29
|
1 %
|
|
LT
|
197
|
192
|
183
|
195
|
9 %
|
|
LU
|
13
|
13
|
13
|
13
|
1 %
|
|
LV
|
17
|
70
|
69
|
81
|
4 %
|
|
RO**
|
-
|
-
|
1 122
|
1 188
|
57 %
|
|
SK
|
110
|
97
|
-
|
-
|
0 %
|
|
UE
|
785
|
824
|
1 960
|
2 084
|
100 %
|
|
** Os valores relativos à Roménia não se baseiam no relatório anual de execução, mas sim em esclarecimentos adicionais prestados pela autoridade de gestão à Comissão devido a uma incoerência que será resolvida a partir de 2022.
|
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
A assistência material de base foi prestada apenas a crianças em Chipre, na Hungria e na Irlanda, e as crianças também representavam uma percentagem elevada dos destinatários na Áustria (84 %). Em geral, a assistência material de base não foi direcionada para pessoas com mais de 65 anos, embora na Letónia (31 %) e na Croácia (19 %) este grupo tenha recebido apoio acima da média da UE (10 %).
As mulheres representavam uma percentagem acima da média de destinatários de assistência material na Letónia (57 %), na Irlanda (58 %) e na Áustria (63 %); em Chipre, foram as únicas a receber assistência material de base (raparigas com menos de 15 anos).
O número de migrantes a que os apoios chegaram na Áustria, em Chipre, na Chéquia, em Itália e no Luxemburgo foi superior à média da UE. A assistência material de base na Lituânia, na Letónia e na Roménia atingiu percentagens comparativamente mais elevadas de pessoas portadoras de deficiência do que noutros Estados-Membros.
A assistência material de base destinava-se especificamente às pessoas sem-abrigo em Itália (94 %). O país concentrou-se nas pessoas em situação de privação material severa, na sua maioria homens sem-abrigo de origem estrangeira. A Itália comunicou que a maioria (72 %) das pessoas que receberam assistência material de base em 2021 também beneficiou de assistência alimentar (superando os 46 % em 2020). Este país procurou não só responder imediatamente às necessidades primárias das pessoas que vivem em situação de pobreza extrema, mas também superar progressivamente o estado de privação severa. Estes valores mostram como o programa italiano do FEAD apoiou os destinatários de forma mais abrangente desde o início da pandemia, dando resposta a uma procura crescente de ajuda associada às situações mais difíceis causadas pela crise pandémica.
Quadro 5. Características pessoais dos beneficiários de assistência material de base em 2021
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
As categorias de destinatários de assistência material de base durante a pandemia foram também comparadas com as anteriores a 2020 (ver quadro 6). As diferenças mais acentuadas do que as da assistência alimentar, tanto a nível dos Estados-Membros como a nível agregado da UE. A assistência material de base prestada durante a pandemia atingiu uma percentagem mais baixa de mulheres do que antes de 2020 (menos 15 pontos percentuais) e mais pessoas portadoras de deficiência (mais 9 pontos percentuais). Na Letónia, a assistência material de base prestada pelo FEAD chegou a muito menos crianças entre a população total de destinatários (menos 32 pontos percentuais) no período de 2020-2021, em comparação com o período anterior à pandemia. O relatório da Letónia explica esta redução chamando a atenção para as necessidades acrescidas dos idosos durante a pandemia, bem como para as alterações legislativas nacionais e as oportunidades de apoio nacional específicas centradas nas famílias. Neste contexto, a necessidade de direcionar o apoio do FEAD para estes grupos diminuiu. Esta situação também pode ser observada no ligeiro aumento global do número absoluto de crianças que receberam assistência material de base. A Hungria refere que a sua assistência material de base atingiu uma percentagem inferior de migrantes entre a população total (menos 24 pontos percentuais), mas não explicou esta redução.
Em Chipre, a percentagem de mulheres que recebem assistência material de base aumentou acentuadamente durante a pandemia. Aumentou de 57 % antes da pandemia para 100 % durante a pandemia (um aumento de 43 pontos percentuais), uma vez que apenas as mulheres receberam assistência neste período. No entanto, esta alteração não está relacionada com a pandemia, mas sim com o resultado de uma racionalização do apoio material aos recém-nascidos, que, desde 2020, é especificamente direcionado para as mães.
Quadro 6. Alterações nos grupos-alvo que receberam assistência material entre os períodos de 2014-2019 e de 2020-2021
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
Os relatórios anuais dos Estados-Membros revelam uma tendência crescente no valor monetário da assistência material de base prestada ao abrigo do FEAD até 2020. Embora esta tendência já tivesse começado antes de 2020, pode observar-se um aumento acentuado do valor do material desde o início da pandemia em 2020. A Roménia destaca-se principalmente porque reiniciou as operações do FEAD nesse ano. Mesmo que a Roménia esteja excluída, a figura 6 continua a apresentar uma tendência positiva sustentada até 2020, atingindo 34,9 milhões de EUR de material de base fornecido. Foi registada uma ligeira diminuição do valor total em 2021, principalmente causada pela Roménia e pela Itália; no entanto, na maioria dos países, o valor manteve-se estável ou aumentou. Em 2021, foram fornecidos valores substanciais de assistência material na Áustria (4,2 milhões de EUR), na Grécia (7,9 milhões de EUR), na Hungria (5,7 milhões de EUR) e na Roménia (8,4 milhões de EUR). A Itália não dá uma explicação clara para a diminuição do valor dos bens entregues em 2021 em comparação com 2020. No entanto, o país refere que a situação se alterou na sequência da pandemia de COVID-19, que tornou necessária a reorganização parcial do trabalho de distribuição de assistência material por parte dos organismos de execução.
Figura 6. Valor monetário total da assistência material de base prestada (valor em milhões de EUR)
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
Desde o início do período de programação de 2014-2020, a distribuição do valor do material de base fornecido por grupos-alvo específicos tem variado. Se não se considerar 2015, entre um terço e dois terços do valor do material de base foi atribuído a crianças, com uma percentagem crescente do valor global atribuída às pessoas sem-abrigo nos últimos anos. À data da redação do presente documento, a Roménia ainda não tinha classificado o valor do material fornecido em 2021 por grupo-alvo, representado pelos 24 % não classificados da figura 7.
Figura 7. Percentagem do valor total da assistência material de base por grupo-alvo
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
O valor relativo do material de base fornecido aos grupos-alvo em 2021 é analisado de forma mais aprofundada por Estado-Membro, o que permite ter uma ideia das diferentes formas como os países escolheram o tipo de assistência material de base. O valor da assistência material de base foi quase na sua totalidade atribuído a crianças na Áustria, em Chipre, na Hungria e na Irlanda e, em grande medida, na Croácia (35 %) e na Chéquia (41 %). Na Chéquia, 22 % do valor da assistência material de base foi atribuído a pessoas sem-abrigo e quase todo o valor do material foi atribuído a este grupo na Itália (94 %).
Distribuição do valor da assistência material de base por grupos-alvo específicos (2021)
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
O valor da assistência material de base por destinatário registou uma tendência ligeiramente crescente até 2020, atingindo 35,42 EUR. Em 2021, o valor médio por destinatário diminuiu significativamente para 16,73 EUR (ou 29,55 EUR se a Roménia for excluída). O valor mais baixo para a Roménia explica-se pelo facto de a maior parte dos seus custos fazer parte de um programa de apoio de dois anos registado em 2020.
O valor do apoio material de base por pessoa sem-abrigo sofreu flutuações acentuadas ao longo dos anos, principalmente devido a um menor número de pessoas sem abrigo a que chegou o apoio, especialmente em 2020. Em 2020, foi comunicado um valor médio superior a 277 EUR por pessoa sem-abrigo devido ao valor comparativamente elevado e ao número limitado de pessoas comunicadas pela Itália (323 EUR por pessoa sem-abrigo em 2020 contra 98 EUR em 2021). O relatório anual de execução da Itália não explica esta diferença.
Figura 8. Evolução do valor da assistência material de base por destinatário ao longo do tempo
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
PO I – Medidas de acompanhamento
Em conformidade com o Regulamento FEAD, os Estados-Membros que executaram programas do PO I em 2021 também aplicaram medidas de acompanhamento. No entanto, a crise da COVID-19 colocou desafios significativos à aplicação destas medidas de acompanhamento e a sua aplicação tem sido, de um modo geral, desigual entre os Estados-Membros.
A maioria dos Estados-Membros continuou a aplicar um conjunto de medidas de acompanhamento e só alguns optaram por se concentrar apenas numa ou duas atividades.
As medidas de acompanhamento aplicadas em 2021 incluíram:
·conselhos sobre preparação e conservação de alimentos (BE, BG, CZ, ES, FI, FR, HR, LT, LV, MT, PL, PT e SK);
·atividades pedagógicas ou informação para promover uma alimentação e um estilo de vida saudáveis, por exemplo, workshops de culinária (BE, BG, CZ, EL, ES, FI, FR, HR, IT, LT, LU, LV, PT, PL, RO, SI e SK);
·conselhos sobre redução do desperdício alimentar (BG, CZ, ES, FI, LU, LV, PL e PT);
·conselhos sobre higiene pessoal (BE, BG, EL, HR, HU, LV, RO e SK);
·encaminhamento para os serviços competentes (por exemplo, serviços sociais/administrativos) (BE, BG, CZ, EE, FI, FR, IE, IT, LU, LV, PT e SK);
·acompanhamento e seminários, especialmente para melhorar a integração no ensino ou no mercado de trabalho (BG, CY, CZ, EL, FI, FR, IE, IT, LT, LV, MT, RO e SI);
·atividades educativas e formação/programas de competências (EL, FR, LV, MT, PL, RO e SI);
·medidas para facilitar o acesso aos cuidados de saúde (BG, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LV e RO);
·apoio psicológico e terapêutico (CZ, EL, FI, FR, HU, IT, LT, LV, PL, RO e SI);
·conselhos sobre gestão do orçamento familiar (BG, CZ, EL, FR, HR, IE, IT, LT, LV, MT, PL, PT e SK);
·aconselhamento específico sobre a manutenção ou o restabelecimento dos laços familiares/comunitários, incluindo resolução de conflitos, assistência parental e assistência aos cuidados domiciliários (BG, CY, FR, IE, LT, LV e PL);
·atividades sociais e de lazer (CZ, FI, FR, LV, LU, MT, PL e SI);
·prestação de serviços jurídicos (CZ, FR, IT, LT, PL e RO); e
outras atividades de acompanhamento (AT, BE, BG, CY, CZ, EE, ES, FI, FR, IE, EL, IT, LU, MT, PL, PT, RO e SI), principalmente serviços de apoio pessoal, cuidados prestados a adultos, transporte social, medidas para facilitar o acesso a alojamento ou abrigos, apoio para aceder a direitos e apoio escolar.
PO II – Inclusão social
Quatro Estados-Membros (DE, DK, NL e SE) utilizaram o FEAD para atingir objetivos de inclusão social. Cada um destes Estados-Membros tem tipos específicos de ações adaptadas a grupos-alvo específicos. Esta situação contrasta com a abordagem mais normalizada adotada para as ações de assistência alimentar ou de assistência material de base e é mais visível nos indicadores definidos e nas atividades realizadas. Esta secção mostra que os quatro programas de inclusão social enfrentaram desafios para alcançar os grupos-alvo específicos em 2021, em virtude da persistência de restrições relacionadas com a COVID-19. Devido à sua natureza mais específica e adaptada, estes programas não alteraram substancialmente a sua abordagem e os grupos-alvo. Consequentemente, em 2021, houve menos destinatários do que em anos anteriores.
O número de destinatários é nitidamente inferior ao de outros programas do tipo FEAD, uma característica intencional da sua conceção. O quadro 7 mostra uma diminuição substancial do número de destinatários em 2021 em comparação com 2020, em especial na Alemanha. Esta diminuição deve-se a um número muito inferior de projetos que deveriam ter continuado em 2021 e 2022. Devido a restrições orçamentais, apenas alguns destes projetos puderam ser prorrogados para além de 2020. No seu relatório anual de execução, a Alemanha também destaca o papel da persistência das restrições relacionadas com a COVID-19 na diminuição. Para efeitos da interpretação dos números, são apenas contabilizadas as pessoas que utilizaram pela primeira vez o serviço de aconselhamento de um projeto em 2021, ao passo que muitas outras pessoas continuaram a receber apoio.
Na Alemanha, na Suécia e nos Países Baixos, o menor número de destinatários estava também relacionado com as restrições relacionadas com a COVID-19, devido à impossibilidade frequente de realizar reuniões presenciais; nos Países Baixos, o apoio teve frequentemente lugar em bibliotecas, que estiveram encerradas nos primeiros cinco meses de 2021.
Quadro 7. Número de pessoas que recebem apoio à inclusão social
|
Estado-Membro
|
2018
|
2019
|
2020
|
2021
|
% da UE
|
|
DE
|
37 062
|
27 742
|
28 168
|
16 787
|
94 %
|
|
DK
|
454
|
757
|
277
|
570
|
3 %
|
|
NL
|
769
|
579
|
366
|
93
|
1 %
|
|
SE
|
414
|
658
|
1 175
|
441
|
2 %
|
|
UE
|
38 699
|
29 736
|
29 986
|
17 891
|
100 %
|
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
O quadro 8 mostra os vários grupos-alvo que receberam apoio à inclusão social nos quatro Estados-Membros. Os totais da coluna podem ascender a mais de 100 %, uma vez que uma pessoa pode ter sido incluída em várias categorias. Os Países Baixos continuaram a centrar-se apenas nas pessoas com mais de 65 anos e chegaram sobretudo a mulheres (85 %). Os migrantes, as pessoas de origem estrangeira ou as pessoas pertencentes a minorias estiveram entre os principais grupos de indivíduos que receberam apoio à inclusão social nos outros três países. A Dinamarca e a Suécia centraram-se quase exclusivamente nas pessoas sem-abrigo.
Quadro 8. Características pessoais dos destinatários de apoio à inclusão social em 2021
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
As percentagens dos destinatários de apoio à inclusão social foram comparadas com as anteriores a 2020 (ver quadro 9). Tal como a assistência alimentar, as alterações entre grupos-alvo são relativamente limitadas a nível agregado. É possível observar uma percentagem mais elevada de sem-abrigo durante o período da pandemia (mais 14 pontos percentuais), principalmente devido aos números absolutos mais elevados deste grupo-alvo na Suécia e na Dinamarca. Os programas destes dois países centraram-se exclusivamente neste grupo-alvo. Consequentemente, a percentagem de destinatários a nível nacional não é afetada (100 % e 97 %, respetivamente), mas é afetada a nível da UE, onde o aumento dos números absolutos também se reflete na percentagem relativa da população total. Além disso, a percentagem de migrantes nos destinatários totais na Suécia também aumentou. O país comunicou que, em especial em 2021, algumas pessoas oriundas da imigração regressaram à Suécia, mas muitas vezes enfrentaram uma situação mais precária do que antes, devido à pandemia.
Quadro 9. Alteração nos grupos-alvo a que chegaram os apoios do PO II entre os períodos de 2014-2019 (antes da pandemia) e de 2020-2021 (em pontos percentuais)
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
Uma análise da abordagem da inclusão social adotada pela Alemanha, Dinamarca, Países Baixos e Suécia ajuda a clarificar as respetivas decisões de programação. Ao contrário da assistência alimentar e da assistência material de base, os programas de inclusão social do FEAD não acompanham a execução com base em indicadores comuns. Em vez disso, os países podem estabelecer indicadores próprios, de forma a que os programas possam ser direcionados para os tipos específicos de ação previstos. As opções para os diferentes programas são analisadas de forma mais pormenorizada a seguir.
A Alemanha direciona o seu programa para cidadãos da UE recém-chegados e os seus filhos, ajudando-os a aceder à educação pré-escolar, bem como para as pessoas sem-abrigo, melhorando o seu acesso a medidas de aconselhamento e apoio. A Alemanha já tinha atingido o seu objetivo de aconselhamento de 18 044 imigrantes no primeiro ano do programa. Este número aumentou ainda mais nos anos seguintes, atingindo um total acumulado de mais de 108 000 imigrantes. Trata-se de uma grande superação do objetivo para o número de imigrantes adultos que receberam aconselhamento. Mais recentemente, a Alemanha alcançou as suas outras metas de realizações. Por exemplo, o objetivo relativo aos imigrantes com filhos em idade pré-escolar foi atingido em 2020, ao passo que o objetivo relativo às pessoas sem-abrigo que receberam aconselhamento foi alcançado em 2018. Este número aumentou desde então, atingindo um total acumulado superior a 35 000.
Na Dinamarca, o apoio do FEAD centra-se nas pessoas sem-abrigo. Estas são alcançadas através de ações de apoio que disponibilizam alojamento temporário e espaços onde podem guardar os seus pertences e ainda atividades e programas sociais que promovem a sua empregabilidade. Em 2018, a Dinamarca atingiu o seu objetivo de apoiar 1 400 pessoas e, em 2021, 3 016 pessoas receberam apoio.
Os Países Baixos utilizam o apoio à inclusão social do FEAD para apoiar as pessoas idosas com um rendimento líquido baixo para prevenir e combater a exclusão social. Este apoio é prestado através de programas de sensibilização que têm lugar principalmente em bibliotecas locais nas quatro maiores cidades do país, onde são organizadas atividades e programas sociais. O programa está ainda a avançar no sentido de cumprir o seu objetivo de apoiar 5 000 pessoas. No final de 2021, tinha já chegado a 3 299 pessoas. O relatório anual de execução especifica que o programa optou por dar prioridade à qualidade em vez da quantidade e, em 2020 e 2021, foram apoiados menos destinatários do que o previsto devido às restrições relacionadas com a COVID-19. Estas restrições tiveram um grande impacto no apoio prestado pelos Países Baixos, dado o seu foco exclusivo nos idosos. Este grupo era particularmente vulnerável à COVID-19 e, por conseguinte, consideravelmente mais difícil de alcançar durante a pandemia.
Na Suécia, o FEAD apoia pessoas socialmente vulneráveis (pessoas sem-abrigo ou em risco de virem a ficar sem-abrigo, migrantes, pessoas de origem estrangeira, minorias e mulheres) que não são economicamente ativas e residem na Suécia há menos de três meses. O critério relativo à residência garante que o FEAD se dirige a um grupo-alvo não abrangido pela Lei dos serviços sociais. O programa visa fornecer informações básicas sobre a sociedade sueca centradas nas necessidades de informação do grupo-alvo, bem como informações específicas sobre questões de saúde. Para além dos indicadores comuns, não foram fixadas metas de realizações para analisar os progressos.
A figura 9 resume os progressos realizados na consecução das metas dos indicadores de realizações. Todos as metas na Alemanha, na Dinamarca e nos Países Baixos foram atingidas até ao final de 2021.
Figura 9. Progressos nas metas de realizações — PO II Inclusão social
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
Os quatro programas estabelecem metas de resultados baseadas em objetivos específicos, apresentados na figura 9. Todas as metas de resultados foram alcançadas confortavelmente, muitas delas durante o primeiro ano de execução, o que suscita algumas questões sobre o nível de ambição das várias metas.
Na Alemanha, os quatro indicadores de resultados atingem consistentemente as suas metas. A percentagem de imigrantes apoiados que tiraram partido do aconselhamento foi de cerca de 90 % e este valor melhorou em 2021. Para os outros três indicadores, a execução resultou numa estabilidade ou numa melhoria dos resultados, muito acima do estabelecido.
Na Dinamarca, a percentagem de utilizadores que também usam outros serviços aumentou substancialmente desde os primeiros anos de aplicação até ao seu nível atual de 89 % de utilizadores alcançados. O relatório anual de execução apresenta este exemplo como representativo do sucesso das atividades dos projetos em curso em chegar aos grupos-alvo, sem descrever fatores de sucesso específicos.
Nos Países Baixos, todas as metas de resultados foram confortavelmente atingidas, embora a meta do número de participantes (realizações) esteja por atingir. As percentagens de participantes que permanecem em contacto com o prestador de apoio, têm redes de relações sociais mais fortes, melhoraram as competências e que receberam outros tipos de apoio estão muito acima da meta em praticamente todos os anos de execução.
Por último, na Suécia, a meta fixada para o número de participantes que melhoraram a sua saúde e higiene já foi atingida em 2017, o segundo ano em que foram comunicados os progressos realizados na execução.
Figura 10. Progressos nas metas de resultados — PO II Inclusão social
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
Foi igualmente avaliada a evolução do custo total por indivíduo a que chegou o apoio à inclusão social (ver figura 10). Uma vez que os valores comunicados em anos individuais podem variar substancialmente e, por vezes, certos custos estão relacionados com a participação em anos diferentes, a análise limita-se aos custos unitários cumulativos. À medida que os programas progridem, as flutuações causadas pelas diferenças no número de indivíduos ou nos custos comunicados tornam-se menos prováveis, uma vez que são absorvidas pelos totais globais. Esta análise revela os custos unitários comparáveis em três dos quatro programas de inclusão social. A Alemanha comunicou custos unitários significativamente inferiores (360 EUR) em comparação com os da Suécia (1 776 EUR), dos Países Baixos (1 336 EUR) e da Dinamarca (1 182 EUR). Os diferentes níveis de intensidade do apoio podem explicar estas diferenças. Os números evidenciam igualmente uma tendência global crescente dos custos individuais nestes três últimos países mencionados. Os relatórios anuais de execução não dão explicações coerentes para esta tendência.
Figura 11. Custo anual incorrido/pago por indivíduo alcançado — comparação por Estado-Membro — PO II Inclusão social
Fonte: Relatórios anuais de execução de 2021, atualizados até 15 de dezembro de 2022.
2.3 Princípios gerais
O artigo 5.º do Regulamento FEAD identifica uma série de princípios transversais que todos os programas do FEAD têm de respeitar. Os Estados-Membros devem apresentar um relatório sobre a forma como estes princípios são tidos em conta. Os princípios mais relevantes são discutidos mais pormenorizadamente a seguir.
Os Estados-Membros descreveram de duas formas distintas como as atividades complementam os instrumentos de coesão da UE existentes e as medidas nacionais de combate à privação material, a pobreza e a exclusão social, ao mesmo tempo que evitam o duplo financiamento. Alguns Estados-Membros dão informações vagas da forma como são prevenidas sobreposições. Por exemplo, a Letónia refere que as organizações beneficiárias têm de assinar uma declaração em como não procurarão obter apoio de diferentes fundos da UE para a mesma atividade. Outros, como Portugal, confiam em sistemas unificados de informação e de acompanhamento para evitar o duplo financiamento.
Um segundo grupo de Estados-Membros forneceu informações pormenorizadas sobre como os seus programas beneficiam de possíveis sinergias entre os fundos. A coordenação entre o FSE e o FEAD é organizada através de ligações institucionais entre as autoridades de gestão responsáveis, como a participação no comité de acompanhamento de qualquer um dos fundos. Para além das disposições formais, as autoridades de gestão referem também uma comunicação ativa para assegurar que os beneficiários, os destinatários e os parceiros governamentais têm conhecimento das atividades realizadas.
Vários projetos específicos procuraram tirar partido de possíveis sinergias entre os fundos. Tanto a Finlândia como a Lituânia citam uma série de projetos do FSE concebidos como medidas acessórias para reforçar a inclusão social das pessoas que também recebem assistência do FEAD, apoiando organizações parceiras semelhantes na organização de atividades de acompanhamento. Na Polónia, a autoridade de gestão impõe às organizações beneficiárias que forneçam aos beneficiários da assistência alimentar informações sobre como podem beneficiar do apoio pertinente do FSE e os ajudem a tirar partido destas medidas.
Todos os Estados-Membros comunicaram que os princípios da igualdade de tratamento entre homens e mulheres e da prevenção de qualquer discriminação em termos mais gerais (artigo 5.º, n.º 11) são abordados nos seus programas FEAD. O respeito por estes princípios é visível, por exemplo, nos critérios usados para selecionar organizações parceiras e projetos. As estratégias de sensibilização adotadas pelas organizações parceiras para a execução dos projetos baseiam-se nestes princípios. Os dados recolhidos nos sistemas de acompanhamento permitem analisar as práticas em curso. A Irlanda comunicou a forma como a distribuição demográfica, incluindo a repartição por género, é analisada nos relatórios trimestrais apresentados pelas organizações parceiras locais e durante visitas aos locais de distribuição.
No que diz respeito aos critérios de seleção dos alimentos, os Estados-Membros sublinham o respeito por critérios objetivos que têm em conta a contribuição dos produtos para garantir uma alimentação equilibrada. A Bélgica refere o contributo de peritos na seleção de produtos alimentares, tendo em conta as necessidades específicas dos destinatários, bem como a qualidade nutricional, o prazo de validade e o índice glicémico. A Bulgária remete para as recomendações do Ministério da Saúde sobre como assegurar uma alimentação equilibrada. Espanha afirma que o seu principal objetivo ao escolher os alimentos essenciais é satisfazer, tanto quanto possível, as necessidades nutricionais das pessoas desfavorecidas, fornecendo nutrientes básicos (proteínas, hidratos de carbono, gorduras, fibras, vitaminas e minerais) com a maior variedade possível, e reduzir as deficiências nutricionais. A Finlândia adota princípios semelhantes, seguindo as orientações do órgão consultivo em matéria de nutrição. Na Croácia, os alimentos distribuídos têm de respeitar normas de qualidade rigorosas, como estabelecido na legislação nacional em matéria de agricultura e alimentos, e ser produzidos e transformados de forma sustentável. Malta utilizou parte do programa de assistência alimentar do FEAD para lançar uma campanha de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite às crianças em idade escolar. A campanha tinha como objetivo promover uma cultura de hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis nas crianças pequenas. Na Eslovénia, os alimentos foram selecionados com base em propostas de organizações parceiras selecionadas, incluindo produtos alimentares essenciais (como o leite, as massas alimentícias e o arroz). Esta seleção foi complementada por alimentos doados ou comprados por organizações parceiras, a fim de criar um cabaz equilibrado e saudável de produtos alimentares. Tal como os países acima referidos, a Eslováquia satisfaz igualmente os pedidos das organizações parceiras, tendo em conta as observações do Serviço de Saúde Pública sobre a necessidade de cumprir as recomendações nutricionais estabelecidas na legislação eslovaca.
A redução do desperdício alimentar é também um princípio orientador para vários Estados-Membros. Este princípio está relacionado com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 12.3 das Nações Unidas, que visa reduzir para metade o desperdício alimentar por pessoa até 2030, e com as iniciativas da UE para reduzir o desperdício alimentar, como a Estratégia do Prado ao Prato. Todos os Estados-Membros acima referidos já têm em conta a experiência de organizações parceiras, que lhes permite fornecer produtos alimentares que satisfaçam as necessidades dos destinatários. Os produtos alimentares selecionados são alterados regularmente a fim de refletir a alteração das necessidades ou a experiência prática, contribuindo para a redução de eventuais desperdícios alimentares. Alguns Estados-Membros adotaram medidas adicionais. Na Finlândia, a segurança alimentar é uma preocupação importante e o país tem em conta o transporte dos géneros alimentícios selecionados, a limitada capacidade de armazenamento das organizações parceiras e o prazo de validade dos produtos. Por este motivo, a Finlândia não distribui produtos frescos nem produtos que necessitem de transporte e armazenagem refrigerados. A Eslováquia também seleciona deliberadamente produtos fáceis de armazenar, que não exijam condições de armazenamento específicas e com um prazo de validade suficientemente longo. A Irlanda tem uma abordagem muito interessante do desperdício alimentar no quadro da sua parceria com a FoodCloud, uma empresa social sem fins lucrativos criada para combater o desperdício alimentar. A FoodCloud liga empresas com grandes quantidades de excedentes alimentares a instituições de caridade em comunidades de todo o país. Esta abordagem garante aos destinatários finais acesso a uma variedade de produtos alimentares excedentários de qualidade, ao passo que as empresas doadoras reduzem os respetivos custos de eliminação de resíduos e dão um contributo significativo e prático para a sociedade.
A atenção ao clima e ao ambiente é outro importante aspeto transversal que os Estados-Membros destacaram na seleção da assistência material de base. A Áustria refere que foram tomadas precauções para encontrar artigos de qualidade duradouros, aumentando a utilização de produtos reciclados. Desde 2020, por exemplo, todas as mochilas e pastas escolares distribuídos são produzidas com tecidos fabricados a partir de garrafas de PET recicladas. A Chéquia especifica igualmente que a sua seleção de produtos se baseia no princípio de que estes não prejudicam o ambiente e que o programa promove a reciclagem. Aplica este princípio selecionando, por exemplo, papel higiénico fabricado a partir de 100 % de material reciclado. Do mesmo modo, a Roménia destaca a tónica colocada nos requisitos de embalagem dos produtos de higiene distribuídos no quadro dos projetos de assistência material de base. A rotulagem destes produtos tem de incluir informações sobre a proteção do ambiente e a reciclagem de embalagens. A Roménia também presta especial atenção à proteção dos recursos naturais, através da reutilização das paletes de madeira em que são fornecidos os cabazes de alimentos, e à redução do consumo de papel mediante o recurso ao correio eletrónico na comunicação sobre os projetos.
3.CONCLUSÕES
O FEAD continuou a ser fortemente afetado pelas consequências da COVID-19 em 2021. Os Estados-Membros tiveram de reconsiderar as prioridades dos programas, os grupos-alvo, as operações e os tipos de apoio do FEAD, sem deixar de assegurar a continuidade do apoio aos grupos vulneráveis. O orçamento adicional disponibilizado através da REACT-EU continuou a apoiar iniciativas destinadas a fazer face aos níveis mais elevados de precariedade em toda a UE causados pela COVID-19. Permitiu que os programas do FEAD em vigor oferecessem mais assistência alimentar e assistência material de base aos seus grupos-alvo, prestando um apoio crucial às pessoas que já se encontravam em situações precárias. Por conseguinte, o FEAD demonstrou ser um importante instrumento de apoio às ambições do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais no sentido de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social. Permitiu também utilizar de forma flexível o orçamento adicional disponibilizado pela REACT-EU.
Em 2021, as despesas anuais declaradas foram consideravelmente mais elevadas do que em anos anteriores, o que fez aumentar a taxa global de execução. Em relação aos 525,2 milhões de EUR declarados em 2020, os relatórios anuais de execução de 2021 declararam um total de 703,9 milhões de EUR em 2021. Esta melhoria na execução era necessária, dada a taxa total de execução de 63 % (3,1 mil milhões de EUR) no final de 2021. Uma vez que restam dois anos de execução, serão necessárias taxas de execução mais elevadas no próximo ano, a fim de evitar a anulação de autorizações. No final de 2021, um total acumulado de 4,7 mil milhões de EUR (94 % do orçamento atribuído) tinha sido declarado como orçamentos aprovados e 3,6 mil milhões de EUR (ou 72 % do orçamento atribuído) tinham sido incorridos ou pagos pelos beneficiários.
O número estimado de beneficiários de assistência alimentar (15 milhões) e de assistência material de base (2,1 milhões) manteve-se relativamente estável em comparação com o ano anterior. Desde 2019, a quantidade de alimentos em toneladas aumentou de forma constante, atingindo quase 450 000 toneladas em 2021. O valor monetário global da assistência material de base também seguiu uma tendência crescente e atingiu 34,9 milhões de EUR de material de base fornecido. Não se observaram alterações significativas nos tipos de destinatários antes e durante a pandemia, exceto num número reduzido de países. No entanto, isso não significa que os programas tenham continuado a funcionar da mesma forma que antes da COVID-19. De facto, os programas comunicaram uma adaptação dos respetivos destinatários para dar resposta a necessidades específicas durante a pandemia. Esta alteração nem sempre é visível nas comparações, uma vez que, em alguns casos, o âmbito de aplicação foi redefinido dentro do mesmo tipo de categoria. Por exemplo, o apoio foi alargado de modo a abranger destinatários anteriores, como as crianças, os idosos e os migrantes.
Nos respetivos relatórios anuais de execução, os Estados-Membros referem que o alcance potencial do FEAD continuou a ser afetado pelas questões de capacidade das organizações parceiras e pelos desafios logísticos (entregas ao domicílio, mobilização de voluntários, identificação dos destinatários) relacionados principalmente com a pandemia de COVID-19 e já referidos em 2020. As organizações locais beneficiárias encontraram formas de lidar com as restrições em vigor e conseguiram continuar a apoiar um número de destinatários semelhante ao de 2020. Nas iniciativas de inclusão social (nos programas PO II da Alemanha, da Dinamarca, dos Países Baixos e da Suécia), sentiu-se mais o impacto das restrições relacionadas com a COVID-19, especialmente porque as instalações utilizadas para os contactos com os beneficiários (bibliotecas, centros comunitários, etc.) foram frequentemente afetadas pelos encerramentos obrigatórios durante os confinamentos. As ações de distribuição de alimentos e a assistência material também enfrentaram desafios logísticos próprios para os quais foram encontradas soluções, uma vez que era necessário responder à procura contínua de apoio e manter níveis de apoio semelhantes aos do ano anterior à pandemia. Tendo em conta o número estável de destinatários durante os confinamentos da COVID-19 em 2021, pode concluir-se que estes desafios foram compensados pela maior procura causada pela pandemia.
Os últimos dois anos de execução do FEAD serão marcados por desafios próprios. Com uma pressão acrescida no sentido de concluir os projetos e declarar todas as despesas pertinentes, a execução do FEAD é suscetível de ser afetada por incertezas quanto a potenciais restrições sanitárias, fluxos migratórios causados pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e outros desafios externos.