Bruxelas, 13.6.2023

COM(2023) 308 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação do Regulamento (UE) N.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia


1.    Introdução

O artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (a seguir designado por «Regulamento SEC 2010»  1 ou «Regulamento»), exige que seja apresentado, de cinco em cinco anos, ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

O Sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC 2010) é o quadro contabilístico da UE compatível a nível internacional para uma descrição sistemática e pormenorizada de uma economia. Constitui a fonte de uma série de indicadores económicos fundamentais para a elaboração de políticas e análise económica por parte das universidades, dos governos e das instituições internacionais, incluindo o produto interno bruto (PIB).

O presente relatório pretende satisfazer o requisito de apresentar, em 2023, um relatório sobre a aplicação do Regulamento SEC 2010.

2.    Aplicação do regulamento

a)    Qualidade dos dados do SEC 2010 relativos às contas nacionais e regionais

A Comissão (Eurostat) avalia periodicamente se a qualidade dos dados dos Estados-Membros está em conformidade com os requisitos do SEC 2010.

Esta secção apresenta a avaliação realizada pelo Eurostat sobre a qualidade dos dados relativos às contas nacionais e regionais enviados pelos Estados-Membros da UE, pela Islândia, pela Noruega e pela Suíça em 2021  2 .

A avaliação da qualidade foi realizada em conformidade com o artigo 4.º do Regulamento SEC 2010, que exige que a qualidade dos dados relativos às contas nacionais e regionais enviados ao Eurostat seja avaliada de acordo com os critérios de qualidade do Sistema Estatístico Europeu estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias  3 . O Regulamento de Execução (UE) 2016/2304 da Comissão  4 estabelece as modalidades, a estrutura, a frequência e os indicadores do processo de avaliação.

Os dados transmitidos em 2021 estavam, de um modo geral, em conformidade com as normas de qualidade do Sistema Estatístico Europeu e do Regulamento SEC 2010. Em geral, os Estados-Membros têm conseguido cumprir os requisitos e a metodologia em matéria de dados. Os resultados globais para os diferentes critérios de qualidade são apresentados a seguir.

Pertinência e disponibilidade de dados do SEC 2010

Em 2021, os dados obrigatórios das contas nacionais trimestrais e anuais foram comunicados com grande exaustividade. As taxas médias de exaustividade na UE para cada domínio das contas nacionais situaram-se entre 96 % e 100 %.

A percentagem de quadros completos aumentou de 86 % em 2018 para 92 % em 2021. A expiração da derrogação em vigor e a conclusão da ronda de revisões dos valores de referência de 2019 melhoraram, de um modo geral, a disponibilidade global de dados. Foram também entregues menos quadros com lacunas  5 .

No seu esforço contínuo para dar resposta à evolução das necessidades dos utilizadores, o Eurostat iniciou, em 2018, a revisão intercalar do Regulamento SEC 2010  6 . Um dos principais objetivos do projeto era melhorar a «coerência entre domínios» dos dados das contas nacionais (com base no trabalho de um grupo de trabalho específico), para minimizar as incoerências nas diferentes partes das contas ou nos dados administrativos derivados. Foram também tidas em conta as novas exigências relacionadas com as políticas, principalmente no que diz respeito às interações (governamentais) com as instituições e organismos da UE, garantindo uma base jurídica sólida em matéria de receitas, despesas e défice trimestrais das administrações públicas, uma melhoria da atualidade da classificação das funções das administrações públicas (COFOG) e das contas anuais do setor financeiro e a revisão da classificação do consumo individual por objetivo (COICOP).

Exatidão

A exatidão dos dados do SEC 2010 é assegurada durante a validação regular dos dados através: a) da análise dos valores externos, b) da análise das revisões, e c) da verificação da observância da metodologia. A análise das taxas de revisão dos principais agregados europeus revelou que os Estados-Membros fornecem dados de boa qualidade, permitindo ao Eurostat publicar estimativas precoces fiáveis relativas ao PIB e ao emprego tanto para os agregados da UE como para a área do euro. A maioria dos Estados-Membros da UE, a Islândia, a Noruega e a Suíça publicaram informações em linha sobre as respetivas políticas de revisão nacionais. A cobertura da informação nas revisões tem vindo a melhorar continuamente ao longo dos anos também em matéria de contas financeiras, contas regionais e dos quadros de recursos, utilizações e entradas-saídas.

Atualidade e pontualidade

Em 2021, a pontualidade das transmissões foi elevada, tendo a maioria dos países enviado as suas contas trimestrais obrigatórias no prazo oficial de transmissão ou pouco antes do termo deste prazo. Relativamente aos quadros do SEC 2010 transmitidos anualmente, 11 Estados-Membros enviaram todos os quadros de contas anuais nacionais e regionais exigidos no prazo previsto.

Acessibilidade e clareza

Todos os Estados-Membros da UE e os países da EFTA publicam em linha documentação sobre a metodologia e os métodos de compilação das contas nacionais. A maioria dos Estados-Membros disponibilizam em linha um conjunto abrangente de documentos. O conteúdo das informações disponíveis varia de país para país e, em alguns domínios, pode ser mais desenvolvido e enriquecido com pormenores pertinentes.

Coerência

Em 2021, a coerência interna global dentro dos quadros e entre quadros foi muito elevada para todos os países. No que diz respeito à coerência entre domínios, a maioria dos países conseguiu manter as diferenças entre domínios abaixo de 0,3 % do PIB. As discrepâncias verticais absolutas entre as contas anuais do setor financeiro e não financeiro para os setores das sociedades não financeiras e das famílias foram 1,5 % e 2 %, respetivamente, do PIB e inferiores a 0,1 % do PIB para o setor das administrações públicas. 

Ações realizadas para melhorar a qualidade dos dados

Os Estados-Membros envidaram esforços significativos para melhorar a qualidade dos dados em conformidade com os requisitos do SEC 2010. A Comissão (Eurostat) apoia estes esforços através de reuniões, sessões de trabalho, cursos, manuais de orientação e documentos. A cooperação técnica é realizada no âmbito de grupos de trabalho sobre as contas nacionais e o procedimento relativo aos défices excessivos, sob a orientação dos diretores das estatísticas macroeconómicas dos institutos nacionais de estatística.

O apoio financeiro da Comissão aos Estados-Membros é um instrumento importante para melhorar a exaustividade, a comparabilidade e a coerência dos dados do SEC 2010. Entre 2018 e 2022, os Estados-Membros beneficiaram de subvenções para melhorar os dados do SEC 2010 em domínios específicos, nomeadamente o desenvolvimento de dados voluntários, como estimativas rápidas, e de dados ainda abrangidos por derrogações (até 2020).

Conclusão

A qualidade dos dados melhorou de forma significativa entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2022, o que se deve: a) à expiração de todas as derrogações temporárias em 1 de janeiro de 2020  7 ; e b) à revisão dos valores de referência, realizada de forma coordenada para muitos países em 2019, a que se seguiram outros em 2020 e 2021.

A crise da COVID-19 deu origem a novos desafios para a compilação das contas nacionais  8 . O Eurostat apoiou os institutos nacionais de estatística (INE) na resposta a estes desafios, fornecendo notas de orientação em muitos domínios  9 e incentivando o intercâmbio regular de experiências entre os Estados-Membros em vários fóruns.

b)    Eficácia do regulamento e do processo de acompanhamento

Eficácia do regulamento

Desde a publicação do primeiro relatório de qualidade em 2018  10 e dos dois documentos de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanham  11 , foram lançadas, registaram-se progressos ou foram concluídas várias iniciativas em matéria de compilação das contas nacionais.

No que diz respeito à globalização, entre as iniciativas mais relevantes contam-se o lançamento do sistema de alerta rápido (SAR), o desenvolvimento de contas globais integradas, a consolidação do ficheiro EuroGroups, o exercício-piloto relativo ao rendimento nacional bruto gerado por empresas multinacionais (GNI MNE), a definição europeia de perfis de grupos de grandes empresas multinacionais, a criação de unidades para gestão de casos de elevada importância na maioria dos Estados-Membros da UE e a criação de uma rede de empresas multinacionais que, atualmente, também engloba o SAR. Na sequência da Conferência dos Diretores-Gerais dos Institutos Nacionais de Estatística (Conferência dos DGINS) de 2019 e do «memorando de Bratislava», o seu documento final, todas as iniciativas do Sistema Estatístico Europeu (SEE) em matéria de globalização foram integradas numa abordagem sistemática para fazer face aos desafios estatísticos relacionados com esta temática.

Além disso, em 2021, o Eurostat publicou um novo conjunto de quadros de recursos, utilizações e entradas-saídas da UE (quadros FIGARO)  12 . O principal objetivo dos quadros FIGARO é possibilitar a ligação entre as economias da UE e os parceiros de países terceiros e fornecer às organizações nacionais e internacionais um ponto de referência para analisar as políticas comerciais, de globalização, socioeconómicas, macroeconómicas e ambientais dos países da UE.

No mesmo período, o Eurostat também contribuiu substancialmente para o desenvolvimento de um quadro acordado a nível internacional, sob a forma de quadros de recursos e utilizações digitais, para medir e analisar a economia digital, estando atualmente a promover a sua aplicação com os INE do SEE. Além disso, estão em curso trabalhos para melhorar as fontes de dados sobre a produção e utilização de serviços digitais, designadamente o comércio eletrónico, a computação em nuvem e a inteligência artificial.

No que diz respeito ao seu projeto sobre as contas do crescimento e da produtividade, o Eurostat publicou um conjunto de indicadores de produtividade adicionais em 15 de dezembro de 2021  13 . Os objetivos específicos eram alargar a publicação de indicadores de produtividade do trabalho (LPI) pelo Eurostat e preparar e publicar indicadores de produtividade do capital (CAPI), para melhor responder às necessidades políticas do Semestre Europeu e da Agenda Digital da UE. Foi igualmente publicado o indicador de produtividade multifatorial (MFP), baseado nas horas trabalhadas e nos dados relativos às reservas de capital nas contas nacionais. Em 2018 foi publicado um índice de mão de obra ajustado à qualidade (QALI). Este índice mede o contributo da mão de obra para a produção económica, tendo em conta tanto a composição da mão de obra como o número de horas trabalhadas. Além disso, o grupo de trabalho sobre ativos fixos e estimativas de consumo de capital fixo no âmbito do SEC 2010 (TF FIXCAP) elaborou um conjunto de recomendações com o objetivo de aumentar a harmonização na compilação dos stocks de ativos fixos e o consumo de capital fixo em todos os países.

O Eurostat realizou igualmente progressos no desenvolvimento de estimativas das contas de distribuição das famílias, repartindo as variáveis das contas nacionais com recurso a indicadores derivados de microdados. Em dezembro de 2020, o Eurostat  14   e a OCDE  15   publicaram pela primeira vez resultados experimentais da distribuição do rendimento e do consumo das famílias alinhados com os totais macroeconómicos. Em 2022, o Eurostat criou um novo grupo de trabalho sobre contas de distribuição das famílias (TF HDA), que proporciona um fórum para a partilha de experiências e conhecimentos que ajudam os países a estimar as suas próprias contas de distribuição ou a melhorar a qualidade dos resultados alcançados até à data.

Eficácia do processo de acompanhamento do SEC 2010

A aplicação do SEC 2010 nos Estados -Membros é acompanhada de diferentes formas.

O Eurostat, em cooperação com os compiladores de dados nacionais, está continuamente a trabalhar para melhorar a disponibilidade dos dados para os seus utilizadores. A disponibilidade de dados é acompanhada regularmente durante os períodos de produção dos dados. Existe um número limitado de casos em que a incapacidade dos países fornecerem os dados em conformidade com os requisitos do SEC 2010 prejudica a disponibilidade de dados. Nestes casos, o Eurostat relembra aos Estados-Membros em causa os requisitos de transmissão, acompanhando periodicamente o seu cumprimento do Regulamento SEC 2010.

A qualidade dos dados do SEC 2010 apresentados pelos Estados-Membros é acompanhada sistematicamente em cada fase do procedimento de validação, para cada domínio das contas nacionais, bem como durante o exercício anual de elaboração de relatórios de qualidade. Neste último caso, o Eurostat preenche previamente os relatórios de qualidade por país com os indicadores quantitativos para cada critério de qualidade estabelecido no Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias. Em seguida, os países verificam a exatidão dos indicadores, complementam-nos e formulam observações ao relatório do seu país. O Eurostat elabora uma avaliação global e recomendações individuais para os relatórios por país, que são posteriormente acordadas com os países e validadas pelo Eurostat. Os resultados do exercício nacional de elaboração de relatórios de qualidade são resumidos no relatório de qualidade sobre as contas nacionais e regionais publicado anualmente em dezembro no sítio Web do Eurostat. 

Os dados comunicados relativamente ao rendimento nacional bruto (RNB) são acompanhados no âmbito de um processo específico no quadro dos recursos próprios, regido pelo Regulamento (UE) 2019/516  16 («Regulamento RNB»). Foi criado um mecanismo de transição segundo o qual, para os anos de 2010 a 2013, as estimativas do RNB baseadas no SEC 2010 são convertidas em valores SEC 95 com recurso a um método acordado. A partir do ano de transmissão 2014, os recursos próprios do RNB baseiam-se nos dados do SEC 2010.

Nos termos do Regulamento RNB, a Comissão (Eurostat) verifica as fontes e os métodos utilizados pelos Estados-Membros para calcular o RNB, através do recurso a mecanismos de verificação anual e plurianual.

O processo de verificação anual baseia-se nos dados transmitidos através dos questionários do RNB e dos relatórios sobre a qualidade dos dados relativos ao RNB que os acompanham, transmitidos todos os anos antes de 1 de outubro.

A verificação plurianual centra-se principalmente no inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados do RNB e respetivos componentes (inventário RNB), apresentado por cada Estado-Membro e discutido nas visitas do Eurostat aos países. Se a Comissão considerar que devem ser introduzidas alterações à metodologia utilizada para calcular os valores do RNB, pode expressar as suas reservas e identificar pontos de ação, que resultem, se for caso disso, na melhoria dos valores. O relatório da Comissão sobre a aplicação do Regulamento RNB de 2022  17 resume os progressos realizados pela Comissão e pelo grupo de peritos sobre o rendimento nacional bruto a nível da harmonização do RNB.

Os dados relativos ao défice e à dívida públicos são acompanhados e verificados no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). Isso implica igualmente validar os dados subjacentes relativos às estatísticas das finanças públicas (EFP) em relação ao PDE. A base jurídica para o acompanhamento dos dados relativos ao PDE é o Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho  18 . O Regulamento (UE) n.º 220/2014 da Comissão  19 prevê que o SEC 2010 deve ser utilizado para efeitos do PDE e das EFP a partir de 1 de setembro de 2014.

A avaliação do Eurostat centra-se nos fatores que explicam a capacidade/necessidade líquida de financiamento das administrações públicas e a dívida bruta (em percentagem do PIB) e as variações do rácio da dívida das administrações públicas em relação ao PIB. Os Estados-Membros transmitem estas informações ao Eurostat duas vezes por ano nos «Quadros de notificação do PDE», no «Questionário relativo aos quadros de notificação do PDE», noutros questionários conexos e através de esclarecimentos bilaterais.

A base jurídica do PDE prevê a apresentação regular de relatórios pormenorizados ao Conselho  20 e ao Parlamento Europeu, nomeadamente sobre os aspetos relativos ao EFP. Além disso, o Eurostat apresenta regularmente relatórios sobre a coerência dos dados das EFP subjacentes com o PDE, bem como sobre os aspetos relativos à comparabilidade, exatidão, disponibilidade/atualidade e difusão (e ainda uma série de indicadores de qualidade suplementares).

As fontes e os métodos pormenorizados utilizados para compilar as contas das administrações públicas são publicados nos inventários do PDE  21 .

O esforço contínuo para assegurar a comparabilidade e a harmonização com as regras do SEC 2010 reflete-se na publicação de versões atualizadas do Manual on Government Deficit and Debt («Manual sobre o défice e a dívida das administrações públicas»)  22 em 2019 e 2022, que servem, entre outros objetivos, para facilitar as revisões harmonizadas dos valores de referência.

De um modo geral, a qualidade da notificação dos dados orçamentais continuou a melhorar. Em geral, os Estados-Membros prestaram dados de melhor qualidade e informações mais completas nos quadros de notificação do PDE e demais informações estatísticas relevantes.

Os indicadores do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) são calculados com base em estatísticas subjacentes produzidas pelos institutos nacionais de estatística e pelos bancos centrais, provenientes de diferentes domínios, nomeadamente das contas nacionais e da balança de pagamentos. O Eurostat acompanha ativamente a qualidade dessas estatísticas subjacentes e, em particular, a coerência entre as estatísticas da balança de pagamentos e as das contas nacionais, focando-se nas contas não financeiras. Para efetuar o acompanhamento das contas financeiras e da balança de pagamentos, o Eurostat coopera com o Banco Central Europeu.

Os indicadores do PDM decorrentes das contas nacionais cumpriram os requisitos de cobertura e de atualidade pertinentes desde o início do exercício do PDM. A qualidade é acompanhada de modo contínuo.

A introdução do SEC 2010 garantiu a coerência do cálculo do PIB com as normas internacionais relativas às contas nacionais, o que contribui para uma melhor comparabilidade não só entre os Estados-Membros da UE, mas também a nível mundial.

Foi desenvolvida uma política de revisão europeia comum e harmonizada para as estatísticas das contas nacionais e da balança de pagamentos, abrangendo a revisão de índices de referência e as revisões de rotina, e a sua aplicação voluntária pelos Estados-Membros já avançou. Essa política visa melhorar a adesão ao princípio duplo da convergência entre domínios estatísticos a nível nacional e uma convergência coordenada entre os Estados-Membros a nível europeu. O Eurostat está a acompanhar a adesão dos Estados-Membros da UE e dos países da EFTA à política de revisão europeia harmonizada. Em 2019, foi publicado o manual intitulado Practical guidelines for revising ESA 2010 data («Orientações práticas para a revisão dos dados do SEC 2010»)  23 , que especifica boas práticas para as revisões de rotina e dos valores de referência, bem como para as revisões não programadas. 

O manual intitulado Consistency of ESA 2010 based national accounts («Coerência das contas nacionais baseadas no SEC 2010»)  24 , publicado em 2020, visa apoiar os esforços dos compiladores para melhorar a coerência das contas nacionais. Contém definições, explicações, recomendações e exemplos de boas práticas no âmbito do Regulamento SEC 2010, que visam assegurar que os resultados da compilação das contas nacionais são coerentes do ponto de vista numérico.

Tendo em conta o exposto, a Comissão considera que o Regulamento SEC 2010, em combinação com diversas atividades de acompanhamento baseadas noutros quadros jurídicos (tal como acima descrito), permite garantir que os Estados-Membros transmitam dados comparáveis e de alta qualidade, atualizados e fiáveis para as políticas da UE e para outros fins. 

c)    Evolução dos dados relativos aos passivos eventuais

Os dados relativos aos passivos eventuais são recolhidos pelo Eurostat ao abrigo da Diretiva 2011/85/UE  25 . O artigo 14.º, n.º 3, da referida diretiva estabelece novos requisitos estatísticos para os Estados-Membros:

O Regulamento SEC 2010 reconhece estes elementos (nos considerandos 19, 20 e 22) e estabelece que a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios sobre a disponibilidade das informações correspondentes com determinada frequência (ver artigos 11.º e 12.º). Por conseguinte, em fevereiro de 2019, a Comissão publicou o segundo relatório intitulado «Relatório sobre os passivos implícitos com impacto potencial nos orçamentos públicos»  26 .

Os dados recolhidos pelo Eurostat no âmbito da diretiva supramencionada são a principal fonte de informações sobre os passivos eventuais das administrações públicas nos Estados-Membros  27 . Os modelos para a recolha de dados e as orientações de aplicação foram fornecidos na decisão do Eurostat, de 22 de julho de 2013, relativa ao défice e à dívida públicos — Supplement on contingent liabilities and potential obligations to the EDP related questionnaire (suplemento ao questionário relativo ao PDE no que diz respeito a passivos eventuais e obrigações potenciais)  28 .

Esta decisão especifica que o Eurostat recolhe e publica indicadores selecionados relacionados com os seguintes passivos eventuais: garantias da administração pública, parcerias público-privadas (PPP) fora do balanço, passivos das entidades controladas pela administração pública classificadas fora da administração pública (empresas públicas) e crédito mal parado (ativos da administração pública  29 ).

Os Estados-Membros publicaram os dados a nível nacional e transmitiram-nos ao Eurostat pela primeira vez no final de dezembro de 2014. Desde então, tem vindo a ser realizada uma recolha de dados anual, seguida da publicação do Eurostat no final do mês de janeiro (a T+13 meses) de cada ano. O Eurostat publica, na sua base de dados, os valores em milhões de unidades da moeda nacional e em percentagem do PIB, juntamente com os metadados e as notas de rodapé específicas por país correspondentes. É igualmente publicado  30 um artigo informativo  31 , juntamente com um artigo de divulgação estatística Statistics Explained  32 .

Os Estados-Membros continuaram a fazer progressos relativamente à exaustividade (em termos de inclusão de todos os passivos) e à cobertura dos dados (em termos de cobertura de tudo o que diz respeito às administrações públicas). Todos os Estados-Membros forneceram os dados solicitados e alguns Estados-Membros reviram e corrigiram os seus valores para se alinharem com as orientações acordadas.

A exaustividade e a cobertura dos dados variam segundo os indicadores e segundo os Estados-Membros. Na recolha de dados do Eurostat, para a maioria dos Estados-Membros, estão disponíveis dados completos e com uma boa cobertura para todos os indicadores. Contudo, para alguns Estados-Membros, os dados ainda não são completamente exaustivos, em especial para as administrações locais. São necessárias mais melhorias no que diz respeito aos dados sobre os créditos malparados. Para vários Estados-Membros, são ainda necessários progressos no que diz respeito à disponibilidade atempada de dados relativos aos passivos das entidades controladas pela administração pública classificadas fora da administração pública.

4.    Conclusões

O presente relatório analisa a qualidade dos dados SEC 2010, a eficácia do Regulamento SEC 2010 e dos processos de acompanhamento, assim como a evolução dos dados relativos aos passivos eventuais, como disposto no artigo 12.º do Regulamento.

O SEC 2010 começou a ser aplicado nos Estados-Membros em setembro de 2014. A sua aplicação tem continuado desde então, por exemplo, através da resolução das questões que originaram as derrogações concedidas aos Estados-Membros. Desde a sua introdução, a exaustividade dos dados melhorou significativamente. A disponibilidade de dados relativos aos passivos contingentes, parcialmente fornecidos nos termos de legislação distinta, também melhorou.

O processo de verificação do RNB originou melhorias na fiabilidade, comparabilidade e exaustividade dos dados do RNB, uma vez que os Estados-Membros procederam a uma série de revisões para dar resposta aos pontos de ação identificados e às reservas expressas relativamente ao RNB.

Na sequência das primeiras revisões dos valores de referência dos dados do SEC 2010 introduzidas pela maioria dos países em 2019, ou por volta desse ano, a próxima revisão coordenada dos valores de referência para as contas nacionais e para a balança de pagamentos foi agendada para 2024. Desde 2014, os Estados-Membros melhoraram as fontes de dados e os métodos harmonizados durante as revisões dos valores de referência e outras revisões ad hoc importantes. O Eurostat tomou medidas para se preparar e comunicar eficazmente relativamente à revisão dos valores de referência de 2024. Para o efeito, destacam-se as boas práticas em conformidade com a política de revisão europeia harmonizada e a comunicação oficial acordada.

A revisão intercalar do programa de transmissão SEC 2010 teve início em 2018. A proposta da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 549/2013 foi debatida pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 2022. As negociações interinstitucionais entre as três instituições decorreram em outubro de 2022. Na sequência da adoção pelo Parlamento Europeu, em 2 de fevereiro de 2023 o regulamento aprovado foi publicado no Jornal Oficial em 15 de março de 2023 e será aplicável às transmissões de dados a partir de setembro de 2024.

A Comissão considera que o Regulamento SEC 2010, em combinação com diversas atividades de acompanhamento baseadas noutros quadros jurídicos, permite garantir que os Estados-Membros transmitam dados comparáveis e de alta qualidade, atualizados e fiáveis para as políticas da UE e para outros fins.

(1)

JO L 174 de 26.6.2013, p. 1.

(2)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/esa-2010/esa-2010-implementation-and-data-quality . 

(3)

Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).

(4)

Regulamento de Execução (UE) 2016/2304 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, sobre as modalidades, a estrutura, a frequência e os indicadores de avaliação dos relatórios de qualidade sobre os dados transmitidos nos termos do Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 345 de 20.12.2016, p. 27).

(5)

 Para mais pormenores sobre a análise, consultar o capítulo 4 da avaliação realizada pelo Eurostat sobre a qualidade dos dados relativos às contas nacionais e regionais, edição de 2022 .

(6)

Ver o Regulamento (UE) 2023/734 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 549/2013 relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia e que revoga 11 atos jurídicos no domínio das contas nacionais (JO L 97 de 5.4.2023, p. 1) .

(7)

Com exceção da Suíça, que tem derrogações válidas até 2024.

(8)

  https://ec.europa.eu/eurostat/documents/737960/9861115/COVID19_national_accounts_QandA.pdf e https://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/methodology/guidance-on-accounting-rules .

(9)

  https://ec.europa.eu/eurostat/data/metadata/covid-19-support-for-statisticians .

(10)

  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia e sobre a aplicação de derrogações concedidas, relatório final COM(2018) 506 final .

(11)

  Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «ESA 2010 data availability and application of granted derogations» (não traduzido para português) [SWD(2018) 354 final] e documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Quality Report on National and Regional Accounts. 2016 data» (não traduzido para português) [SWD(2018) 355 final] .

(12)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/esa-supply-use-input-tables/figaro . 

(13)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/national-accounts/methodology/european-accounts/productivity-indicators . 

(14)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/experimental-statistics/ic-social-surveys-and-national-accounts . 

(15)

  http://www.oecd.org/sdd/na/household-distributional-results-in-line-with-national-accounts-experimental-statistics.htm ; https://stats.oecd.org/Index.aspx?DataSetCode=EGDNA_PUBLIC .  

(16)

  Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (JO L 91 de 29.3.2019, p. 19).

(17)

  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») [COM(2022) 733 final].

(18)

  Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho , de 25 de maio de 2009, relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (JO L 145 de 10.6.2009, p. 1).

(19)

Regulamento (UE) n.º 220/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho, no que respeita às referências ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 69 de 8.3.2014, p. 101).

(20)

Comité Económico e Financeiro.

(21)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/excessive-deficit-procedure/edp-inventories . 

(22)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/methodology/manuals . 

(23)

  https://ec.europa.eu/eurostat/documents/3859598/9530664/KS-GQ-18-012-EN-N.pdf/19dc3542-aa34-4b6b-a981-8a4f244074e8 . 

(24)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-manuals-and-guidelines/-/ks-gq-20-004 .

(25)

  Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados‐Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41) .

(26)

  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os passivos implícitos com impacto potencial nos orçamentos públicos [COM(2019) 81 final].

(27)

Existem também outras formas de recolha de dados do Eurostat (por exemplo, o quadro suplementar relativo à crise financeira, o questionário relativo ao PDE, etc.). Estes permitem obter informações limitadas e/ou confidenciais sobre certos tipos de passivos eventuais.

(28)

  https://ec.europa.eu/eurostat/documents/1015035/2041337/ESTAT-decision-Suppl-on-conting-liab-EDP-Q.pdf/0b35165a-ee53-470a-a15a-7beaa98aac8b .

(29)

Os Estados-Membros devem publicar os mesmos indicadores a nível nacional, bem como os dados sobre a participação da administração pública no capital das sociedades.

(30)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/contingent-liabilities .

(31)

  https://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/publications . 

(32)

  https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Contingent_liabilities_and_non-performing_loans_-_statistics .