31.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/6 |
Atualização dos montantes de referência exigidos para a passagem das fronteiras externas, referidos no artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2022/C 143/04)
A publicação dos montantes de referência para a passagem das fronteiras externas, referidos no artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o disposto no artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.
Para além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, está disponível uma atualização mensal no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.
MONTANTES DE REFERÊNCIA EXIGIDOS PARA A PASSAGEM DAS FRONTEIRAS EXTERNAS ESTABELECIDOS PELAS AUTORIDADES NACIONAIS
ESPANHA
Substituição das informações publicadas no JO C 486 de 3.12.2021, p. 26.
O artigo 1.o do Despacho do Ministério da Presidência, PRE/1282/2007, de 10 de maio de 2007, relativo aos meios financeiros que os cidadãos estrangeiros devem provar possuir para entrar em Espanha, especifica que o requerente deve provar que dispõe de um montante em euros correspondente a 10 % do salário mínimo legal bruto interprofissional ou o seu equivalente legal em moeda estrangeira multiplicado pelo número de dias que tenciona permanecer em Espanha e pelo número de pessoas a cargo que viajam a expensas suas.
O Decreto Real n.o 152/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que fixa o salário mínimo interprofissional, publicado no Jornal Oficial n.o 46, de 23 de fevereiro de 2022, fixa o montante do salário mínimo interprofissional em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022 em 33,33 euros por dia ou 1 000 euros por mês, consoante o salário seja fixado por dia ou por mês.
Em conformidade com a atualização do montante do salário mínimo interprofissional fixado pelo Decreto Real n.o 152/2022, de 22 de fevereiro de 2022, os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar no território nacional devem continuar a provar que dispõem de um montante mínimo de 100 euros por pessoa e por dia, e os que tencionam permanecer em Espanha um montante mínimo de 900 euros ou o seu equivalente legal em moeda estrangeira, sempre que o exijam os funcionários encarregados do controlo da entrada no território espanhol, e nos termos estabelecidos no referido decreto.
Lista das publicações anteriores
JO C 247 de 13.10.2006, p. 19.
JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.
JO C 447 de 13.12.2014, p. 32.
JO C 366 de 10.10.2018, p. 12.
JO C 459 de 20.12.2018, p. 38.
(1) No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.