31.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/6


Atualização dos montantes de referência exigidos para a passagem das fronteiras externas, referidos no artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2022/C 143/04)

A publicação dos montantes de referência para a passagem das fronteiras externas, referidos no artigo 6.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o disposto no artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Para além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, está disponível uma atualização mensal no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.

MONTANTES DE REFERÊNCIA EXIGIDOS PARA A PASSAGEM DAS FRONTEIRAS EXTERNAS ESTABELECIDOS PELAS AUTORIDADES NACIONAIS

ESPANHA

Substituição das informações publicadas no JO C 486 de 3.12.2021, p. 26.

O artigo 1.o do Despacho do Ministério da Presidência, PRE/1282/2007, de 10 de maio de 2007, relativo aos meios financeiros que os cidadãos estrangeiros devem provar possuir para entrar em Espanha, especifica que o requerente deve provar que dispõe de um montante em euros correspondente a 10 % do salário mínimo legal bruto interprofissional ou o seu equivalente legal em moeda estrangeira multiplicado pelo número de dias que tenciona permanecer em Espanha e pelo número de pessoas a cargo que viajam a expensas suas.

O Decreto Real n.o 152/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que fixa o salário mínimo interprofissional, publicado no Jornal Oficial n.o 46, de 23 de fevereiro de 2022, fixa o montante do salário mínimo interprofissional em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022 em 33,33 euros por dia ou 1 000 euros por mês, consoante o salário seja fixado por dia ou por mês.

Em conformidade com a atualização do montante do salário mínimo interprofissional fixado pelo Decreto Real n.o 152/2022, de 22 de fevereiro de 2022, os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar no território nacional devem continuar a provar que dispõem de um montante mínimo de 100 euros por pessoa e por dia, e os que tencionam permanecer em Espanha um montante mínimo de 900 euros ou o seu equivalente legal em moeda estrangeira, sempre que o exijam os funcionários encarregados do controlo da entrada no território espanhol, e nos termos estabelecidos no referido decreto.

Lista das publicações anteriores

JO C 247 de 13.10.2006, p. 19.

JO C 77 de 5.4.2007, p. 11.

JO C 153 de 6.7.2007, p. 22.

JO C 164 de 18.7.2007, p. 45.

JO C 182 de 4.8. 2007, p. 18.

JO C 57 de 1.3.2008, p. 38.

JO C 134 de 31.5.2008, p. 19.

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

JO C 33 de 10.2.2009, p. 1.

JO C 36 de 13.2.2009, p. 100.

JO C 37 de 14.2.2009, p. 8.

JO C 98 de 29.4.2009, p. 11.

JO C 35 de 12.2.2010, p. 7.

JO C 304 de 10.11.2010, p. 5.

JO C 24 de 26.1.2011, p. 6.

JO C 157 de 27.5.2011, p. 8.

JO C 203 de 9.7.2011, p. 16.

JO C 11 de 13.1.2012, p. 13.

JO C 72 de 10.3.2012, p. 44.

JO C 199 de 7.7.2012, p. 8.

JO C 298 de 04.10.2012, p. 3.

JO C 56 de 26.2.2013, p. 13.

JO C 98 de 05.04.2013, p. 3.

JO C 269 de 18.09.2013, p. 2.

JO C 57 de 28.2.2014, p. 2.

JO C 152 de 20.5.2014, p. 25.

JO C 224 de 15.7.2014, p. 31.

JO C 434 de 4.12.2014, p. 3.

JO C 447 de 13.12.2014, p. 32.

JO C 38 de 4.2.2015, p. 20.

JO C 96 de 11.3.2016, p. 7.

JO C 146 de 26.4.2016, p. 12.

JO C 248 de 8.7.2016, p. 12.

JO C 111 de 8.4.2017, p. 11.

JO C 21 de 20.1.2018, p. 3.

JO C 93 de 12.3.2018, p. 4.

JO C 153 de 2.5.2018, p. 8.

JO C 186 de 31.5.2018, p. 10.

JO C 264 de 26.7.2018, p. 6.

JO C 366 de 10.10.2018, p. 12.

JO C 459 de 20.12.2018, p. 38.

JO C 140 de 16.4.2019, p. 7.

JO C 178 de 28.5.2020, p. 3

JO C 102 de 24.3.2021, p. 8.

JO C 486 de 3.12.2021, p. 26.


(1)  No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.