COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 27.10.2021
COM(2021) 654 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
sobre a Aplicação e o Cumprimento dos Acordos Comerciais da UE
{SWD(2021) 297 final}
Índice
I.
Introdução
II.
Tirar pleno partido das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais da UE
II.1
Comércio com parceiros preferenciais – principais desenvolvimentos em 2020
II.2
Progressos na aplicação dos acordos comerciais da UE: exemplos nas quatro regiões (Ásia, Américas, países vizinhos e Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico)
III.
Apoiar a adoção de acordos comerciais por parte das pequenas e médias empresas
IV.
Eliminar obstáculos e encontrar soluções
IV.1
Ponto da situação das barreiras ao comércio e respetiva eliminação num ano difícil
IV.2
Facilitar a apresentação de queixas: O ponto único de contacto
V.
Execução bilateral e multilateral de compromissos comerciais: resolução de litígios
V.1
Recurso à resolução de litígios
V.2
Renovação dos grupos de árbitros e peritos em comércio e desenvolvimento sustentável
V.3
Dar resposta aos obstáculos à resolução de litígios
Relatório anual de 2021 sobre a aplicação e o cumprimento
I.
Introdução
Este é o primeiro relatório consolidado da Comissão sobre ações de aplicação e cumprimento da política comercial. Surge na sequência da nomeação, em 24 de julho de 2020, do primeiro alto responsável pela execução da política comercial (CTEO) na Comissão, para supervisionar e orientar a aplicação e o cumprimento eficazes dos acordos e convénios comerciais da UE, com um mandato explícito para apresentar relatórios ao Parlamento Europeu, bem como ao Conselho e ao público. O presente relatório, que será publicado anualmente, é o principal instrumento para o efeito.
A transição para uma aplicação e um cumprimento ainda mais rigorosos dos compromissos comerciais assumidos no âmbito da Comissão von der Leyen decorre de dois fatores principais: em primeiro lugar, após um período de dez anos de negociações intensivas e bem-sucedidas que alargaram a rede de acordos comerciais preferenciais da UE, a UE tem agora de se concentrar cada vez mais na sua aplicação plena e efetiva. Em segundo lugar, o panorama da política comercial mundial sofreu alterações profundas nos últimos anos, com novos desafios a surgir constantemente. Estes incluem desequilíbrios estruturais, problemas relacionados com a igualdade de condições de concorrência e o acesso ao mercado, bem como a utilização política, pelos parceiros comerciais da UE, de medidas unilaterais restritivas injustificadas ou até mesmo de coerção económica, que a UE tem de abordar com maior assertividade.
Estrutura do relatório
O relatório abrange quatro domínios prioritários em matéria de aplicação e cumprimento:
1.Tirar pleno partido das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais da UE (secção II);
2.Apoiar a adoção de acordos comerciais por parte das pequenas e médias empresas (secção III);
3.Eliminar obstáculos e encontrar soluções (secção IV); e
4.Execução bilateral e multilateral de compromissos comerciais: resolução de litígios (secção V).
O relatório apresenta o impacto dos acordos comerciais da UE mais significativos do ponto de vista económico e das ações levadas a cabo pela Comissão para eliminar as barreiras ao comércio e ao investimento nos mercados de países terceiros. Consolida, num único relatório, o anterior relatório anual sobre a aplicação dos acordos comerciais da UE
e o respetivo documento de trabalho dos serviços da Comissão, bem como o anterior relatório anual sobre as barreiras ao comércio e ao investimento (RBCI)
. Contém informações sobre as atividades realizadas pela Comissão em parceria com os Estados-Membros no âmbito da Estratégia de Acesso aos Mercados para melhorar o acesso aos mercados e ajudar as PME a tirar o máximo partido dos acordos comerciais da UE e demonstra a forma como a Comissão trabalha com a sociedade civil. Além disso, descreve as ações de execução da política comercial realizadas pela Comissão no âmbito dos mecanismos de resolução de litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC), em acordos comerciais bilaterais e no âmbito do Regulamento da UE relativo aos entraves ao comércio
. Por último, o relatório apresenta dados estatísticos sobre o comércio e o investimento relativos aos 37 principais acordos comerciais da UE de 2020 (bens) e 2019 (serviços) e abrange os desenvolvimentos significativos ocorridos até ao final do segundo trimestre de 2021.
Uma vez que só entrou em vigor em 1 de maio de 2021 (aplicado provisoriamente desde 1 de janeiro), o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido será abrangido pela edição de 2022 do presente relatório.
O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório contém informações adicionais que complementam a secção II.2 do relatório sobre cada um dos 37 principais acordos comerciais da UE aplicáveis durante um período substancial em 2020. O documento de trabalho dos serviços da Comissão contém igualmente informações que complementam a secção IV.1 do relatório, designadamente uma lista das novas barreiras registadas, bem como das barreiras total ou parcialmente resolvidas em 2020.
Domínios abrangidos por relatórios separados (instrumentos unilaterais)
Os seguintes domínios de aplicação e execução estão sujeitos a relatórios independentes da Comissão:
1.A utilização de instrumentos de defesa comercial em caso de importações objeto de dumping ou subvencionadas que prejudiquem a indústria da UE, ou as ações para combater mercadorias de contrafação ou outras infrações aos direitos de propriedade intelectual (DPI) de empresas da UE no estrangeiro, são abrangidas pelo Relatório anual sobre defesa comercial
e pela publicação bianual alternada da Comissão do relatório sobre DPI
e da Lista de Vigilância da Contrafação e da Pirataria
.
2.A utilização, pela Comissão, de instrumentos estratégicos de controlo das exportações e dos investimentos, nomeadamente o regulamento da UE relativo ao controlo das exportações de produtos de dupla utilização
e o mecanismo de análise do investimento direto estrangeiro da UE
, será abrangida por relatórios previstos para meados de novembro de 2021, que fornecerão, pela primeira vez, uma panorâmica pormenorizada dos controlos estratégicos da UE em matéria de investimentos e de exportações. Estas últimas têm sido objeto de relatórios voluntários desde 2013. Nos termos do novo regulamento relativo ao controlo das exportações, a apresentação de relatórios anuais é agora obrigatória e são aplicáveis requisitos de transparência.
3.Por último, também são incluídas num relatório autónomo, publicado a cada dois ou três anos, informações sobre as atividades de operação e de controlo e cumprimento no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE. Em 22 de setembro de 2021, a Comissão adotou a sua proposta de um novo Regulamento SPG, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2024.
Novos instrumentos introduzidos em 2020
A prioridade dada à eficácia da aplicação e do cumprimento levou igualmente a Comissão, na segunda parte de 2020, a introduzir novos instrumentos diretamente dirigidos às comunidades de partes interessadas, a fim de as envolver e de melhorar a eficiência dos esforços da Comissão neste domínio.
üEm outubro de 2020, em resposta a pedidos específicos das partes interessadas e do Parlamento Europeu, a Comissão lançou o seu novo portal «Access2Markets» (A2M)
, que contém informações multilingues e facilmente acessíveis sobre o funcionamento dos acordos comerciais da UE na prática, incluindo funcionalidades específicas para ajudar os operadores a compreender as suas características mais complexas. O A2M inclui instrumentos específicos que ajudam as pessoas e as empresas de todas as dimensões a tirar o máximo partido dos acordos comerciais da UE (por exemplo, a ferramenta de autoavaliação das regras de origem, ROSA). O objetivo é facilitar ainda mais o acesso das empresas aos mercados de países terceiros.
üEm novembro de 2020, a Comissão criou um ponto único de contacto
(PUC) na Direção-Geral do Comércio, incluindo um mecanismo de apresentação de queixas para permitir a qualquer parte interessada sediada na UE apresentar queixas sobre o eventual não cumprimento, por parte de países terceiros, dos seus compromissos comerciais internacionais perante a UE. O PUC trata em paridade queixas relacionadas com o acesso ao mercado, queixas relacionadas com compromissos no domínio do comércio e desenvolvimento sustentável e queixas relacionadas com o SPG. Este novo instrumento está acessível através do portal A2M. Um conjunto de orientações operacionais
guia as pessoas, passo a passo, pelas informações que têm de facultar para apresentar uma queixa. Estas orientações foram atualizadas com base nos primeiros meses de funcionamento, para melhorar a clareza e o apoio prestado no âmbito do processo de apresentação de queixas. A cobertura e a funcionalidade do A2M e do PUC continuarão a ser melhoradas nos próximos 12 meses, com base nas reações contínuas das partes interessadas.
Esta introdução de novos instrumentos diretamente acionáveis pelas partes interessadas as complementa ações em matéria de aplicação e de cumprimento, iniciadas pelos serviços da Comissão numa base ex officio, ou seja, no âmbito dos próprios poderes administrativos da Comissão.
O relatório analisa a forma como estas melhorias, no seu conjunto, conduziram a resultados concretos, decorrentes de:
-uma utilização mais sistemática das estruturas institucionais criadas pelos acordos comerciais da UE (nomeadamente a rede de comités e subcomités dos acordos preferenciais da UE) para garantir o cumprimento eficaz dos compromissos por parte de países terceiros e a eliminação das barreiras ao acesso ao mercado,
-uma mobilização ativa do «ecossistema» da Parceria para o Acesso aos Mercados para prevenir e eliminar as barreiras ao comércio, incluindo a Comissão, os Estados‑Membros e os organismos representativos das partes interessadas da UE, tanto em Bruxelas como em países terceiros (mobilizando, para a Comissão, a rede de delegações da UE e as embaixadas dos Estados-Membros), para resolver problemas de incumprimento por parte de países terceiros,
-um elevado nível de atividade em termos de recurso a mecanismos de resolução de litígios ao abrigo da OMC e de acordos comerciais bilaterais, tendo a UE dado início a quatro ações neste contexto e vencido em dois desses litígios em 2020 e no início de 2021, respetivamente contra a Ucrânia e a Coreia do Sul, bem como a conclusão de dois inquéritos ao abrigo do Regulamento relativo aos entraves ao comércio,
-a mobilização contínua dos representantes da sociedade civil na aplicação de acordos e convénios comerciais da UE, nomeadamente os compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável neles previstos, incluindo através dos grupos consultivos internos (GCI) e de instâncias da sociedade civil e do apoio prestado às suas atividades, bem como de parcerias com organizações internacionais, tais como a OIT.
Novos instrumentos legislativos introduzidos em 2020 e 2021
No domínio da execução da política comercial no sentido lato, desde janeiro de 2020 a UE reforçou os seus instrumentos jurídicos relacionados com a execução.
Em 11 de outubro de 2020, entrou em vigor o Regulamento da UE relativo à análise dos IDE, que lançou o mecanismo de cooperação
. Em 12 de fevereiro de 2021, entrou em vigor o Regulamento da UE relativo ao cumprimento das regras do comércio internacional
alterado, que ajuda a ultrapassar eventuais paralisias dos quadros de resolução de litígios da UE e alarga o âmbito de aplicação das medidas corretivas resultantes de um litígio comercial. Em 9 de setembro de 2021, entrou em vigor um Regulamento da UE relativo ao controlo das exportações alterado.
Completar o conjunto de instrumentos
Por último, a Comissão continua a propor outros instrumentos legislativos e outros instrumentos importantes, a fim de completar o conjunto de instrumentos. No seu todo, estes instrumentos garantem que a UE estará mais bem equipada para responder aos desafios do comércio internacional, nomeadamente com 1) os meios de controlo do cumprimento (através do seu regulamento relativo à aplicação e cumprimento e do mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos, MPIA) dos compromissos negociados ao abrigo de acordos comerciais, 2) instrumentos autónomos/legislação autónoma para garantir condições de concorrência equitativas nos domínios do investimento e comércio tradicionais (por exemplo, instrumento de subvenções estrangeiras, eventual aprovação de um instrumento de contratação pública internacional), 3) instrumentos autónomos/legislação autónoma para garantir a proteção dos interesses da UE em domínios económicos ligados principalmente à segurança (por exemplo, análise dos IDE, controlos das exportações, instrumento de combate a ações coercivas) e 4) instrumentos para apoiar as ambições ecológicas e sustentáveis da UE.
As iniciativas concretas em curso são as seguintes:
-uma proposta da Comissão de um instrumento de contratação pública internacional, com progressos no Conselho, prestes a ser finalizada nos próximos meses,
-uma proposta da Comissão relativa a um novo instrumento jurídico destinado a combater as distorções geradas por subvenções estrangeiras no mercado interno,
-uma futura proposta da Comissão de um novo instrumento jurídico destinado a combater a coerção económica por parte de países terceiros,
-uma futura proposta da Comissão de novos instrumentos jurídicos em matéria de dever de diligência obrigatório e desflorestação,
-o lançamento, no verão de 2021, de uma revisão do plano de ação de 15 pontos relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável.
Juntamente com o recurso contínuo, baseado em regras e proporcionado a instrumentos comerciais tradicionais (anti-dumping, compensação de subvenções), estes instrumentos reforçados e o foco renovado da Comissão no cumprimento asseguram uma política contínua.
À medida que a Comissão continua a desenvolver ferramentas e instrumentos novos e melhorados para fazer face aos múltiplos desafios em matéria de aplicação e cumprimento, torna-se cada vez mais importante trabalhar com Estados-Membros e as partes interessadas (empresas, organizações de promoção do comércio, parceiros sociais, grupos da sociedade civil, organizações não governamentais), bem como cooperar com países terceiros que partilham as mesmas ideias, para dar vida aos compromissos assinados e garantir que as ferramentas e instrumentos continuam a produzir resultados reais no terreno.
II.
Tirar pleno partido das oportunidades proporcionadas pelos acordos comerciais da UE
II.1
Comércio com parceiros preferenciais – principais desenvolvimentos em 2020
As estatísticas nesta subsecção sobre a evolução dos fluxos comerciais baseiam-se em dados do Eurostat relativos à UE27 em março de 2021 e abrangem 37 importantes acordos comerciais preferenciais com 67 parceiros, aplicados durante todo o ano de 2020, representando mais de 90 % do comércio preferencial da UE. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório contém informações mais pormenorizadas sobre estes 37 importantes acordos preferenciais. Os dados sobre a utilização das preferências pautais pelos países parceiros comerciais preferenciais e pelos exportadores da UE são publicados separadamente no sítio Web da Comissão, a fim de reforçar a transparência e de incentivar as associações empresariais e os Estados-Membros a realizarem a sua própria investigação e a identificarem os fatores que incentivam as pessoas a negociar ou não ao abrigo dos acordos comerciais da UE. Os padrões de utilização preferencial são igualmente recolhidos pela avaliação ex post regular dos acordos da UE e em trabalhos setoriais específicos.
O comércio com os 67 parceiros comerciais abrangidos por esta secção em 2020 ascendeu a 1 167 mil milhões de EUR, ou 32,0 % do comércio externo total da UE, 646 mil milhões de EUR para exportações e 521 mil milhões de EUR para importações, resultando num excedente comercial da UE de 124 mil milhões de EUR.
Figura 1: Comércio externo da UE (2020)
Como mostra a figura 2 infra, a Suíça continuou a ser o maior parceiro preferencial da UE, representando 21,5 % do comércio da UE com os 67 parceiros comerciais abrangidos pelo presente relatório, seguida da Turquia, com 11,3 %, do Japão, com 9,4 %, da Noruega, com 7,8 %, e da Coreia do Sul, com 7,7 %. Em conjunto, estes cinco parceiros foram responsáveis por mais de metade do comércio preferencial da UE (57,7 %). Em termos de comércio global, a Suíça é o quarto parceiro da UE, atrás da China, dos EUA e do Reino Unido, enquanto a Turquia, o Japão, a Noruega e a Coreia do Sul ocupam o sexto a nono lugares, a seguir à Rússia e antes da Índia.
Figura 2: Comércio de mercadorias da UE, por parceiro preferencial (2020)
O impacto económico da pandemia de COVID-19 foi grave e o comércio com os 67 parceiros preferenciais da UE diminuiu 9,1 %. Existiram exceções notáveis, por exemplo com um aumento das exportações de produtos químicos (motivado, em grande medida, por uma subida de 10 % das exportações farmacêuticas ao abrigo dos acordos abrangidos). No geral, o comércio da UE de produtos industriais com os 67 parceiros registou um excedente de 116,8 mil milhões de EUR, o que representa um aumento de 2,1 mil milhões de EUR em comparação com 2019.
Como mostra a figura 3 infra, o comércio preferencial da UE apresentou maior resiliência do que o comércio da UE com os seus parceiros não preferenciais (-11,1 %) e o comércio com o resto do mundo (-10,5 %). A mesma tendência refletiu-se nas exportações preferenciais de mercadorias, com descidas cerca de 2 pontos percentuais inferiores às do comércio não preferencial.
Figura 3: Crescimento anual do comércio, por parceiro (2019-2020)
O comércio agroalimentar com os parceiros preferenciais cresceu duas vezes mais rápido do que o comércio agroalimentar global
O comércio agroalimentar com parceiros preferenciais cresceu 2,2 %, ou seja, diminuindo em relação aos 8,7 % em 2019, mas duas vezes mais rápido do que o comércio agroalimentar global (que cresceu 1 %). As exportações agroalimentares ao abrigo de acordos preferenciais cresceram 1,8 %, enquanto as importações cresceram 2,7 %.
Grão da Letónia chega ao Japão
O APE UE-Japão ajudou a Dobeles dzirnavnieks, uma das principais empresas de transformação de grãos nos países Bálticos e o maior produtor de massas alimentícias do Norte da Europa, a estabelecer-se no Japão. «O quadro claro estabelecido pela UE para a exportação é fundamental para ajudar a nossa empresa a expandir-se para novos mercados. O nosso modelo de produção sustentável e os nossos progressos na produção biológica oferecem um elevado potencial de crescimento para a Dobeles dzirnavnieks dentro e fora da UE.» (Kristaps Amsils,
presidente do Conselho de Administração da AS Dobeles dzirnavnieks)
O estudo da Comissão sobre comércio agroalimentar confirma a abordagem da UE
Um estudo prospetivo da Comissão
publicado em 26 de janeiro de 2021 analisa os efeitos económicos cumulativos esperados até 2030 das negociações comerciais em curso e futuras no setor agrícola da UE, incluindo resultados específicos para alguns produtos agrícolas após a conclusão de 12 acordos comerciais. O estudo conclui que a aplicação cumulativa dos 12 acordos de comércio livre resultará num aumento equilibrado das exportações e das importações agroalimentares da UE, com um aumento ligeiramente mais elevado das exportações. O estudo confirmou igualmente que a abordagem da UE de fornecer acesso melhorado aos mercados sob a forma de contingentes pautais para os produtos mais sensíveis (principalmente carne de bovino, carne de ovino, aves de capoeira, açúcar e arroz) permitiu à UE proteger melhor os setores conexos.
Em 2020, a Comissão, tal como exigido pelos respetivos regulamentos, controlou novamente as importações para a UE de determinados produtos industriais e agroalimentares…
Obrigações específicas de controlo (Coreia do Sul, parceiros da América Latina)
Conforme exigido pelo Regulamento (UE) n.º 511/2011, a Comissão controlou as importações da Coreia do Sul de peças de automóveis essenciais e de produtos eletrónicos provenientes dos fornecedores mais importantes (fora da UE). Em 2020, as importações da Coreia de motores e peças diminuíram 19 %, enquanto as importações de peças de automóveis essenciais aumentaram ligeiramente (+5 %). Ao mesmo tempo, as importações da UE de veículos provenientes da Coreia diminuíram 16 %.
As importações para a UE de bananas frescas provenientes da Colômbia, do Equador e do Peru, bem como da América Central, também foram controladas pela Comissão, tal como exigido pelos Regulamentos (UE) n.º 19/2013 e n.º 20/2013. A evolução das importações em 2020 não justificou qualquer ação de acompanhamento. A Comissão continuará a realizar uma análise regular da situação do mercado e dos produtores de bananas da União e, se necessário, analisar a situação em conjunto com os Estados-Membros e as partes interessadas.
No que se refere ao comércio de serviços preferencial, os números mais recentes disponíveis referem-se a 2019 (anteriores à COVID-19). O comércio de serviços com os 67 parceiros abrangidos pelo presente relatório registou um aumento de 7,8 %, mais lento do que o comércio total de serviços extra-UE (+10,5 %). Ao mesmo tempo, o comércio de serviços com os 19 parceiros preferenciais abrangidos pelo presente relatório que assumiram compromissos em matéria de serviços aumentou 14 %, o que representa um aumento mais acentuado do que o do comércio global total de serviços da UE. O comércio de serviços preferencial com os 67 parceiros abrangidos por esta secção registou um excedente comercial de 90 mil milhões de EUR, embora tenha diminuído 7,8 % em relação a 2018. O comércio de serviços registou um crescimento mais acentuado entre a UE e os seus parceiros ACP (40 %) e os três parceiros da ZCLAA (Moldávia, Geórgia e Ucrânia: 16 %).
II.2
Progressos na aplicação dos acordos comerciais da UE: exemplos nas quatro regiões (Ásia, Américas, países vizinhos e Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico)
A.
Controlo dos compromissos assumidos no âmbito dos acordos comerciais da UE e promoção de novos acordos
O controlo do que se passa no terreno é uma parte essencial de uma aplicação eficaz...
Desde cedo, a Comissão controla de forma proativa o quadro legislativo pertinente para a aplicação dos compromissos assumidos pelo país parceiro. Em alguns casos, a Comissão lança a concurso projetos específicos para obter uma panorâmica precisa da situação da aplicação por parte do país parceiro, especialmente quando estão em causa questões mais complexas (por exemplo, questões não pautais e medidas que exigem ação legislativa em países parceiros). Neste contexto, o trabalho das delegações da UE é essencial.
·Exemplo do Acordo de Parceria Económica UE-Japão: Através de um projeto do Instrumento de Parceria (IP) no valor de 1 milhão de EUR (Mecanismo de apoio à aplicação do APE UE‑Japão), lançado em 2019, a Comissão, através da sua equipa comercial na Delegação da UE em Tóquio, conseguiu controlar as principais medidas tomadas pelo Japão a partir do primeiro ano de aplicação do APE UE-Japão. Em agosto de 2020, a Comissão publicou um relatório intercalar relativo ao primeiro ano de aplicação do APE
, que ajudou a colocar a ênfase em questões pendentes, tais como a contratação pública, nas relações com as congéneres japonesas no âmbito dos comités pertinentes
.
A promoção de novos acordos é fundamental para ajudar a sensibilizar os beneficiários…
·Exemplo dos ACL com Singapura e o Vietname: No que se refere aos seus dois acordos mais recentes, nomeadamente com Singapura e o Vietname, em 2020 a Comissão lançou dois projetos ao abrigo do mecanismo de apoio a políticas, respetivamente no valor de 285 000 EUR e de 700 000 EUR, para ajudar as delegações da UE a promover os acordos. Quanto ao Vietname, tal conduziu a ações de apoio ao ACL UE-Vietname, mas também de reforço das cadeias de abastecimento responsáveis, redução dos resíduos plásticos e promoção da economia circular. Quanto a Singapura, além de controlar a aplicação, o projeto financia a organização de vários seminários de divulgação sobre aspetos específicos do ACL UE‑Singapura, tais como as alfândegas, a facilitação do comércio, as regras de origem, os contratos públicos e os serviços, bem como a elaboração de um guia para as empresas.
… e a cooperação técnica é frequentemente um catalisador de um maior cumprimento por parte dos parceiros comerciais da UE.
O controlo foi complementado pela cooperação técnica entre as partes sobre questões específicas, muitas vezes apoiadas por projetos da UE.
·Exemplo: Em 2020, a UE e os países andinos trabalharam no sentido de melhorar a aplicação do acordo, por exemplo através
üdo projeto «IP Key» América Latina
no domínio dos DPI
;
üde um projeto dedicado à conduta empresarial responsável na América Latina e nas Caraíbas
, aplicado em parceria com a OCDE, a OIT e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos;
üde seminários orientados para preocupações específicas no domínio da saúde animal e da fitossanidade.
B.
Utilização do quadro institucional no âmbito dos ACL da UE para obter acesso ao mercado, resolver problemas e aprofundar a cooperação
O quadro institucional no âmbito dos acordos comerciais da UE é essencial para prosseguir as prioridades da UE em matéria de aplicação. Mais de 200 comités e grupos de trabalho, a maioria dos quais reúne-se anualmente, fornecem uma estrutura que verifica constantemente a situação da aplicação para resolver os problemas que vão surgindo. Reúnem funcionários do comércio, bem como peritos de todos os serviços da Comissão e das administrações públicas de países parceiros, tais como os funcionários aduaneiros responsáveis pela aplicação das regras, ou peritos em matéria de proteção ambiental ou direitos laborais. Os programas e os relatórios destes organismos institucionais são publicados no sítio Web da Comissão. Em 2020, a pandemia de COVID-19 levou a que o trabalho fosse realizado, em grande medida, num formato virtual.
O quadro institucional ajudou a obter acesso ao mercado
Em 2020, este objetivo e este quadro permitiram abrir mais oportunidades de mercado para o comércio de bens e serviços. Os resultados foram registados não só no domínio dos direitos aduaneiros e das medidas não pautais, mas também da contratação pública e dos DPI:
·ACL da UE com a Colômbia: O Comité Misto de Comércio adotou uma decisão que alarga a cobertura no âmbito do acordo a seis novas agências colombianas ao nível central do governo.
·ACL da UE com a Coreia e APE com o Japão: Nas respetivas reuniões ministeriais de 2021, chegou-se a acordo para alargar a lista de indicações geográficas (IG) protegidas ao abrigo do acordo, respetivamente, em 43 IG da UE e 41 IG da Coreia no âmbito do Acordo UE-Coreia; e aditando 28 IG para a UE e 28 IG para o Japão. Em janeiro de 2021, o Comité Misto adotou a Decisão n.º 1 sobre o alargamento da lista de IG protegidas no âmbito do acordo. Contudo, em alguns outros setores, ainda existem dificuldades no acesso a ambos os mercados.
Os contactos de nível ministerial constituem um ponto de encontro essencial para a procura de soluções
A reunião ministerial anual do Comité (Misto) de Comércio ou dos Comités (de Associação) pode funcionar como um ponto focal para criar a dinâmica necessária para encontrar soluções, bem como para iniciar e proporcionar orientação para o trabalho técnico ao longo do ano. Estes comités mistos são muitas vezes o local em que as partes decidem sobre questões de aplicação importantes e onde podem chegar a acordo sobre medidas sucessivas para a sua concretização. Cada vez mais, a Comissão, com base nesta abordagem, procura inserir reuniões de avaliação intercalar entre comités mistos para acompanhar os progressos realizados.
·Exemplo da Coreia: No Comité Misto de Comércio de 2021, os copresidentes adotaram e assinaram uma alteração administrativa do anexo relativo ao setor automóvel que reflete a evolução tecnológica e regulamentar do setor. A mesma reunião também identificou uma forma de dar seguimento às questões pendentes, seguindo as conclusões do painel no conflito laboral bilateral (ver secção V infra).
As informações precoces sobre projetos de medidas também ajudaram a Comissão a antecipar problemas
O quadro institucional no âmbito dos acordos comerciais da UE apoia uma interação célere e eficaz relativamente a todas as questões de aplicação. Tal é, frequentemente, mais eficaz na fase em que as medidas ainda estão sob a forma de projeto ou ainda não estão em vigor.
Em 2020, este trabalho registou alguns resultados notáveis para evitar ou eliminar diferendos comerciais:
·Exemplo da Jordânia: Nos debates bilaterais entre a UE e a Jordânia no âmbito do Acordo de Associação UE-Jordânia, a UE manifestou preocupações sérias com uma medida prevista para introduzir uma «taxa de serviço» de 5 % para alfândegas que processem mercadorias importadas da UE e, ao reconhecer os desafios orçamentais da Jordânia, declarou a sua disponibilidade para prestar apoio à estabilidade macroeconómica do país através do seu instrumento de assistência macrofinanceira. Na sequência destes intercâmbios, a medida foi suspensa.
·Exemplo do Egito: Na sequência de debates construtivos entre as partes no Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (saúde animal e vegetal), o Egito publicou uma nova norma para o queijo feta, que suprimiu a referência ao nível de levedura que existia na versão anterior
. Noutro caso, a cooperação célere por parte dos Estados-Membros na partilha de informações com a delegação da UE permitiu à Comissão evitar restrições quantitativas às importações de batatas de semente da UE para o Egito.
Assim que as leis e regulamentos estejam em vigor, é mais difícil anulá-los, mas, em 2020, o trabalho nos organismos institucionais produziu resultados…
Uma vez materializadas, as barreiras ao comércio são muito mais difíceis de eliminar. São geralmente abordadas através de debates com o país parceiro em estruturas previstas no âmbito dos acordos, tais como os comités e subcomités comerciais, com início ao nível dos peritos (por vezes reforçados por debates ao nível político e nos respetivos comités da OMC). Em 2020, vários países parceiros adaptaram as suas legislações ou práticas a fim de ficarem em conformidade com os acordos comerciais.
Exemplos disso incluem:
·CETA/setor vitivinícola: Na sequência de debates no Comité dos Vinhos e Bebidas Espirituosas, o Canadá comprometeu-se a eliminar o imposto especial de consumo federal que discrimina as importações da UE até meados de 2022, e o Ontário e a Nova Escócia suprimirão as medidas discriminatórias relativas aos vinhos até meados de 2023 e meados de 2024, respetivamente. Apesar das barreiras que ainda subsistem, em 2020 o Canadá tornou-se o 4.º maior mercado de exportação de vinhos da UE.
·ACL UE-América Central/transporte aéreo: ACL UE-América Central/transporte aéreo: Na sequência de intervenções coordenadas da Comissão e dos Estados-Membros apoiadas por empresas no terreno, a Autoridade da Aviação Civil do Panamá concordou em eliminar restrições de propriedade locais e a KLM obteve uma licença definitiva para prestar serviços de assistência em escala e manutenção de aeronaves. Antes disso, essas restrições de propriedade impostas pelo Panamá, em violação do ACL UE-América Central, impediam a companhia área europeia KLM de prestar tais serviços. Esta restrição afetava igualmente outras companhias aéreas da UE, uma vez que a KLM era o único prestador de serviços de manutenção de aeronaves com licença emitida pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) no Panamá.
… e a Comissão está disposta a lançar processos de resolução bilateral de litígios, nos casos em que as barreiras não possam ser resolvidas por outros meios
Nos casos em que não seja possível encontrar uma solução, a Comissão está preparada para iniciar a resolução de litígios bilaterais no âmbito dos procedimentos presentes em 31 dos 37 acordos comerciais preferenciais da UE abrangidos pelo presente relatório, e que permitem adotar contramedidas em caso de incumprimento. Para mais informações sobre litígios bilaterais em 2020, consultar a secção V.
A aplicação não diz respeito apenas a barreiras: em 2020, os acordos da UE apoiaram uma maior abertura do mercado e também uma cooperação mais ampla…
O quadro institucional dos acordos comerciais da UE estabelece igualmente o caminho para o aprofundamento da cooperação com parceiros comerciais em questões relacionadas com o comércio, tais como questões regulamentares:
Exemplo: Cooperação regulamentar UE-Japão no âmbito do Comité APE para a Cooperação Regulamentar:
·O Japão e a UE reconheceram, nas respetivas regulamentações nacionais, diversas práticas enológicas utilizadas pelos produtores da outra parte, incluindo aditivos e enzimas, facilitando assim o comércio no setor.
·O Japão e a UE harmonizaram as suas regulamentações técnicas aplicáveis aos automóveis no que diz respeito a quatro aspetos técnicos adicionais, na sequência da conclusão com êxito do trabalho de aplicação sobre quatro regulamentos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE). A coerência regulamentar foi alcançada através de uma alteração do APE, atualizando a lista de regulamentos da UNECE relativos a veículos a motor aplicáveis por ambas as partes.
Os acordos comerciais da UE podem oferecer igualmente uma plataforma de cooperação para além do comércio:
Exemplo: Cooperação regulamentar UE-Canadá no âmbito do CETA em matéria de segurança dos consumidores e de produtos farmacêuticos
·A Comissão e o Canadá (Health Canada) estão a cooperar em matéria de segurança dos consumidores, aplicando o acordo administrativo assinado em 2018 e unindo esforços para recolher determinados produtos do mercado (por exemplo, brinquedos, em dezembro de 2020) e para realizar atividades de vigilância coordenadas, por exemplo relativamente a metais pesados em bijutaria infantil vendida em linha.
·A UE e o Canadá, em resultado da cooperação bilateral entre as respetivas autoridades competentes, decidiram reconhecer mutuamente os resultados das inspeções de boas práticas de fabrico (BPF) realizadas por inspetores da UE ou do Canadá em instalações localizadas em países terceiros, em conformidade com o Protocolo CETA relativo ao reconhecimento mútuo do programa de cumprimento e execução em matéria de boas práticas de fabrico dos produtos farmacêuticos.
Os acordos comerciais da UE, em especial os acordos regionais, como os acordos de parceria económica com os países ACP, também fornecem uma base sólida para iniciar um diálogo multilateral, com vista a fazer face a desafios importantes no comércio internacional e regional, tais como as cadeias de valor sustentáveis ou o trabalho infantil.
Exemplo: Recorrendo aos acordos de parceria económica com os parceiros da África, das Caraíbas e do Pacífico, a UE lançou um diálogo multilateral sobre trabalho infantil no âmbito da iniciativa Cacau Sustentável.
·APE com o Gana e a Costa do Marfim: No âmbito da iniciativa relativa ao cacau sustentável, lançada pela Comissão em setembro de 2020, o Gana e a Costa do Marfim estão agora associados ao diálogo multilateral da UE relativo à cadeia de valor/produção sustentável de cacau e estabeleceram diálogos similares no terreno, tendo os Camarões aderido como observadores em 2021. O objetivo do diálogo multilateral é avançar na eliminação do trabalho infantil e do tráfico de crianças nas cadeias de abastecimento de cacau, reforçar a proteção e a recuperação de florestas em regiões produtoras de cacau e garantir um rendimento de subsistência para os produtores de cacau. O diálogo sobre o cacau reúne as principais partes interessadas da UE, incluindo representantes dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu, da indústria e de organizações da sociedade civil.
Embora a pandemia de COVID-19 de 2020 tenha tido um grave efeito negativo no comércio, os acordos de comércio livre da UE continuaram a facilitar o comércio e o investimento…
Atualmente, a UE é o principal parceiro comercial de 74 países em todo o mundo, incluindo os EUA e países da Ásia, de África, dos Balcãs Ocidentais e da Vizinhança da UE. Em 2020, os acordos comerciais continuaram a facilitar o comércio entre a UE e os seus parceiros e a reforçar a posição da UE enquanto investidor, embora a pandemia de COVID-19 tenha provocado uma série de perturbações das cadeias de abastecimento, uma diminuição da procura e uma redução significativa tanto do comércio preferencial como do comércio global.
… mas subsistem desafios com alguns dos maiores e mais antigos parceiros comerciais preferenciais da UE, como a Suíça, a Turquia e a Noruega…
Subsistem desafios nas relações da UE com alguns dos seus parceiros preferenciais maiores e mais antigos, com base em acordos anteriores de âmbito mais limitado:
·Com a Suíça, o primeiro parceiro preferencial da UE (4.º maior em termos globais, 3.º maior em termos de serviços), não foram registados progressos em 2020 relativamente à ratificação do acordo‑quadro institucional negociado em 2018. O Conselho Federal decidiu interromper as negociações sobre o acordo-quadro institucional. Este tem de estar em vigor para libertar o potencial para um maior comércio bilateral.
·Com a Turquia, o segundo maior parceiro comercial preferencial da UE, as negociações sobre uma União Aduaneira modernizada só podem ter início depois de o Conselho adotar as diretrizes de negociação correspondentes. A Turquia manteve entraves ao comércio em violação do acordo da União Aduaneira, designadamente através de um alargamento substancial do número de direitos aduaneiros adicionais que impõe além da Pauta Aduaneira Comum. Outras preocupações incluíram requisitos aplicáveis aos certificados de origem para as mercadorias da UE. Na sequência da alteração do Código Aduaneiro da Turquia em janeiro de 2021, realizaram-se diversos contactos de alto nível e reuniões técnicas com a Turquia, após os quais a Turquia informou a UE de que tinha enviado instruções a todas as administrações aduaneiras turcas e que tinha realizado reuniões informativas com operadores económicos para esclarecer a situação. Subsistem preocupações quanto à aplicação, pela Turquia, dos requisitos de localização no setor farmacêutico. A aplicação não discriminatória do Protocolo Adicional ao Acordo de Associação em relação a todos os Estados-Membros, incluindo a República de Chipre, também continua a ser uma exigência essencial da UE.
·Com a Noruega, o quarto maior parceiro preferencial da UE, não se alcançaram progressos relativamente ao pedido da Comissão de uma revisão do regime comercial aplicável aos produtos agrícolas transformados. Embora tenham aumentado, as exportações da UE de produtos agrícolas transformados continuam a ser inferiores ao seu potencial devido às elevadas pautas aduaneiras. As negociações sobre as indicações geográficas continuam suspensas. É necessário um compromisso, tanto em relação aos produtos agrícolas transformados como às indicações geográficas.
C.
Ênfase no comércio e desenvolvimento sustentável
Em 2020, o desenvolvimento sustentável permaneceu firmemente no centro das atenções, com o lançamento da revisão precoce do plano de ação de 15 pontos…
A aplicação e o cumprimento dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável são uma prioridade da política comercial da UE. O plano de ação de 15 pontos relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável, publicado em fevereiro de 2018
, orientou os esforços no sentido de melhorar a aplicação e o cumprimento dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais da UE, ao proporcionar uma estratégia e um quadro coerentes. Este plano, que está a ser atualmente revisto à luz dos desenvolvimentos na política comercial e da resposta necessária à pandemia de COVID-19, define ações em quatro domínios principais: melhorar a forma como a Comissão trabalha em conjunto com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu, facilitar o papel consultivo e de controlo da sociedade civil junto das partes dos acordos, apresentar resultados e aumentar a transparência e a comunicação.
… e o primeiro litígio no âmbito do ACL UE-Coreia
O litígio em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável no âmbito do acordo comercial UE-Coreia foi o primeiro processo bilateral de resolução de litígios iniciado pela UE e também o primeiro sobre as disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. Foi lançado no final de 2018
, devido às preocupações da UE quanto à falta de respeito da Coreia pelos princípios relativos a determinados direitos laborais fundamentais e à não ratificação de quatro convenções fundamentais da OIT, conforme estipulado no acordo comercial. A decisão do painel de peritos foi proferida em 20 de janeiro de 2021 e concluiu que a Coreia não cumprira as suas obrigações. O litígio com a Coreia também ilustra bem a importância da utilização assertiva dos instrumentos de execução previstos nos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, quando necessário.
Processo de resolução de litígios contra a Coreia do Sul
O painel esclareceu que: 1) o cumprimento dos princípios laborais fundamentais consagrados na OIT era um compromisso vinculativo dos membros da OIT e das partes no acordo comercial, mesmo na ausência de ratificação das convenções, 2) existia uma obrigação permanente de envidar esforços contínuos e sustentados para alcançar a ratificação das convenções fundamentais da OIT, que era vinculativa para as partes (por conseguinte, a Coreia continua obrigada a fazê-lo) e que envidar esforços contínuos e sustentados significa envidar esforços realistas, e não apenas aparentes, para alcançar a ratificação, 3) não havia necessidade de demonstrar que as violações das disposições em causa têm efeitos no comércio.
Os desenvolvimentos na Coreia desde o painel mostram que as disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável podem levar a alterações reais no terreno: 1) Já antes da emissão do relatório do painel, em dezembro de 2020, a Assembleia Nacional da Coreia aprovou uma série de alterações legislativas à Lei de ajustamento das relações laborais e dos sindicatos da Coreia, que visam torná-la conforme com o princípio da liberdade sindical. 2) Em 26 de fevereiro de 2021, a Assembleia Nacional concluiu a ratificação de três das quatro convenções fundamentais da OIT pendentes (n.º 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical, n.º 98 sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva e n.º 29 sobre o trabalho forçado). 3) Recorrendo às estruturas institucionais no âmbito do acordo de comércio livre, em abril de 2021 o Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável e o Comité do Comércio chegaram a acordo sobre um processo para acompanhar a aplicação das recomendações do relatório do painel de peritos, que incluirão uma análise conjunta das alterações introduzidas no direito sindical e das medidas no sentido da ratificação da última convenção fundamental da OIT pendente, a Convenção n.º 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado.
É fundamental acompanhar atentamente as disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE…
Apesar da pandemia de COVID-19, todos os Comités de Comércio de Desenvolvimento Sustentável – à exceção do Vietname – tiveram lugar tal como previsto em 2020 e nos primeiros dois trimestres de 2021, incluindo a primeira reunião da Comissão para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável instituída no âmbito do ACL UE-Singapura. As reuniões dos grupos consultivos internos de ambas as partes no ACL UE-Singapura e das instâncias da sociedade civil também foram realizadas virtualmente, o que permitiu que muitas mais organizações da sociedade civil participassem e se fizessem ouvir.
… e a ratificação das convenções da OIT pelos parceiros comerciais da UE continuou a estar no topo das prioridades
Uma das principais prioridades do compromisso da UE em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável com diversos parceiros do ACL tem sido a ratificação das convenções fundamentais da OIT e a aplicação dos compromissos laborais. O exemplo mais proeminente foi o processo de resolução de litígios com a Coreia referido acima. A cooperação permanente com o Vietname também é digna de atenção, destacando a margem de progresso proporcionada pelo processo de ratificação e o papel específico do Parlamento Europeu nessa fase. Em 2020, o Vietname continuou a trabalhar na legislação para permitir a aplicação do seu novo Código do Trabalho, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021 (após ter sido adotado em 20 de novembro de 2019). A UE continuou a apoiar este processo através da colaboração com a OIT e mediante uma estreita cooperação com as autoridades vietnamitas. Não obstante, e na ausência de legislação de aplicação, ainda não é possível criar sindicatos livres no Vietname.
A Comissão tem vindo a trabalhar novamente em estreita colaboração com a Organização Internacional do Trabalho…
Em cooperação com a OIT, a Comissão prestou assistência técnica à Geórgia para apoiar o país na adoção de um novo Código do Trabalho em setembro de 2020. Este esforço resultou numa maior aproximação às normas internacionais e à legislação pertinente da UE, bem como numa nova lei relativa às inspeções do trabalho. A colaboração com a OIT permitiu igualmente à Comissão prestar assistência técnica para promover os direitos laborais nas zonas rurais da Colômbia, graças a um projeto para reforçar a inspeção do trabalho. Permitiu igualmente a organização de um seminário sobre inspeção do trabalho no Peru, em fevereiro de 2020. Em 2020, a UE prestou igualmente assistência técnica para melhorar a inspeção do trabalho nos setores agrícolas do Equador (a aplicar em 2021).
A aplicação de compromissos em matéria de sustentabilidade ambiental também tem uma importância crescente
No domínio do ambiente, a Comissão continuou a sua estreita cooperação com o Vietname em matéria de Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT). O acordo de parceria voluntária (APV) entre a UE e o Vietname entrou em vigor em junho de 2019 e o Vietname continuou a trabalhar nos regulamentos necessários para aplicar o sistema de garantia da legalidade da madeira. Foi igualmente dada continuidade à cooperação estreita com a Ucrânia no que diz respeito à reforma do setor florestal ucraniano, centrando-se no abate e comércio de madeira e, em particular, nas medidas tomadas contra a madeira extraída ilegalmente.
A revisão do plano de ação de 15 pontos relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável procura formas de reforçar a aplicação e a execução…
A revisão do plano de ação de 15 pontos da Comissão, de fevereiro de 2018, foi lançada em 2021 (estava prevista para 2023) e inclui uma ampla consulta pública, bem como um estudo comparativo sobre a aplicação e o cumprimento das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE. Em termos globais, a revisão analisará todos os aspetos pertinentes da aplicação e do cumprimento das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, incluindo o âmbito dos compromissos, os mecanismos de monitorização, a possibilidade de aplicação de sanções por incumprimento, a cláusula relativa aos «elementos essenciais», bem como a organização institucional e os recursos necessários.
Ao aplicar disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE, a Comissão baseia-se no aconselhamento de GCI da UE, que a ajudam a estabelecer o contacto com a sociedade civil na UE e nos países parceiros.
Doze acordos comerciais da UE preveem a participação da sociedade civil no aconselhamento sobre o acompanhamento e a aplicação dos seus capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, nomeadamente através da criação de GCI de ambas as partes. Os membros dos GCI da UE incluem uma combinação de representantes das partes interessadas a nível da UE e de organizações de menor dimensão dedicadas a temas específicos; a maioria dos membros é selecionada na sequência de um convite público à manifestação de interesse, enquanto outros são nomeados pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE), que também assegura o secretariado dos GCI da UE. A Comissão apoia o trabalho dos GCI da UE e dos países parceiros através de um projeto do Instrumento de Parceria, bem como do trabalho conjunto do pessoal da Comissão na sede e de equipas comerciais nas delegações da UE.
Exemplos de atividades dos GCI da UE pertinentes para a aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável
Conflito laboral da Coreia do Sul: Ao apoiarem a Comissão no sentido de fazer avançar os esforços da UE para colocar a Coreia do Sul em conformidade com os compromissos laborais no âmbito do ACL UE-Coreia, os membros do GCI da UE comunicaram à Comissão informações sobre elementos potencialmente problemáticos no quadro jurídico e nas práticas da Coreia relacionados com os princípios fundamentais da OIT e a ratificação das convenções fundamentais da OIT. O GCI da UE desempenha um papel ativo no controlo da conformidade com o relatório do painel sobre comércio e desenvolvimento sustentável.
Questões de direitos humanos nos países andinos: Durante as duas reuniões que realizou em 2020 com a Comissão, o GCI da UE apresentou relatos de violência contra líderes sindicais e ativistas ambientais na Colômbia, da situação do setor das bananas no Equador, do acompanhamento de questões ambientais e laborais no Peru e do impacto socioeconómico da COVID-19 na UE e nos parceiros andinos. A Comissão utilizou este contributo para o seu debate com os parceiros comerciais nas reuniões do Comité de Comércio e Desenvolvimento Sustentável.
O estabelecimento de um diálogo estruturado com a sociedade civil revelou-se difícil para alguns dos parceiros comerciais da UE, que cooperaram de forma limitada com a respetiva sociedade civil. As delegações da UE são incentivadas a contactar os países de acolhimento à medida que estes criam as estruturas e a prestar aconselhamento e apoio consoante as necessidades, como mostra o exemplo seguinte:
·ACL UE-Vietname: A Comissão apoiou ativamente, através da sua equipa comercial na Delegação da UE em Hanói, a criação do GCI do Vietname, após a entrada em vigor do ACL. Este apoio foi canalizado sobretudo através de um projeto de promoção da participação dos parceiros sociais (organizações empresariais e de trabalhadores) e da sociedade civil (organizações não governamentais – ONG). Este esforço foi apreciado tanto pela sociedade civil local como pela administração vietnamita, dada a experiência limitada das organizações independentes da sociedade civil no Vietname.
D.
Análise dos efeitos dos acordos comerciais (ex post) para melhorar a aplicação
Aprender com o impacto real dos acordos existentes para melhorar a aplicação no futuro…
A Comissão avalia o impacto dos seus acordos comerciais ao longo do tempo, normalmente, pela primeira vez, após cinco anos de aplicação, para verificar se os resultados esperados foram alcançados. Em 2020, foram concluídas duas avaliações ex post. Estas abrangeram o Acordo de Parceria Económica (APE) com o Cariforum (a sua segunda avaliação após dez anos de vigência) e os ACL com os seis países mediterrânicos. Foram publicadas em janeiro e março de 2021, respetivamente. Ambos os estudos apontam para as principais questões pendentes e para aquele que deve ser o objeto privilegiado da aplicação, identificando também problemas mais tipicamente encontrados com as regiões.
Por exemplo, no caso do APE UE-Cariforum, a falta de capacidade administrativa das autoridades/agências continua a ser um motivo de preocupação, bem como a falta de conhecimento do acordo por parte das empresas e o cumprimento insuficiente das obrigações de transparência. Ao mesmo tempo, dada a dimensão de desenvolvimento do APE, a sua aplicação bem-sucedida pelos 14 Estados do Cariforum depende significativamente do financiamento pertinente da cooperação para o desenvolvimento. O novo programa de parceria ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global) do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 cria oportunidades para este tipo de apoio personalizado para os desafios identificados no domínio do comércio. A avaliação identificou igualmente domínios em que a UE necessitava de fazer mais, em especial no que diz respeito a uma maior participação dos Estados-Membros, a uma comunicação melhorada e ao apoio às ligações e plataformas entre empresas.
No caso dos seis Acordos Euromediterrânicos de Associação, o estudo aponta para a necessidade de uma maior redução do número de medidas não pautais, tais como licenças de importação não automáticas ou regulamentos técnicos não notificados, que causam imprevisibilidade e distorcem as operações comerciais locais. Além disso, o estudo recomenda a simplificação dos procedimentos administrativos, a aplicação de normas reconhecidas internacionalmente e a necessidade de evitar uma duplicação desnecessária de avaliações da conformidade. A melhoria do ambiente empresarial teria de ser acompanhada pelo reforço do apoio e cooperação da UE em matéria de políticas destinadas a melhorar a competitividade e as competências e a eliminar restrições logísticas. Os objetivos identificados não só servirão de base ao processo de aplicação dos ACL, mas também poderão orientar as reflexões sobre o apoio da UE em matéria de ajuda ao comércio no período de 2021-2027.
III.
Apoiar a adoção de acordos comerciais por parte das pequenas e médias empresas
As PME e as empresas familiares representam cerca de 99 % de todas as empresas na UE e são responsáveis por metade do PIB da Europa
Os mercados mundiais continuam a ser uma importante fonte de crescimento para as PME, que são responsáveis por um terço de todas as exportações da UE, sustentando mais de 13 milhões de postos de trabalho na UE. Em 2020, a Comissão intensificou os esforços para ajudar as PME a tirar o máximo partido dos acordos e regras comerciais, bem como para lhes facilitar a sinalização de preocupações sobre a forma como as regras e os acordos comerciais estão a ser seguidos.
As lacunas de informação e a falta de saber-fazer podem representar uma barreira ao comércio e ao investimento por si próprias, afetando de forma mais significativa as empresas de menor dimensão. Em primeiro lugar, os acordos comerciais não têm qualquer utilidade se os potenciais beneficiários não tiverem conhecimento dos mesmos e a menos que compreendam como aceder às vantagens no caso concreto em apreço. Mesmo que as PME não exportem diretamente, os acordos comerciais podem ter importância para elas, devido ao seu papel nas cadeias de abastecimento globais. Em segundo lugar, mesmo quando as empresas têm conhecimento das regras da OMC e dos acordos preferenciais da UE, os seus benefícios não se concretizam automaticamente. Por conseguinte, embora a promoção do comércio seja da competência dos Estados-Membros, das associações empresariais ou das autoridades de promoção do comércio, em 2020 a Comissão continuou a apoiar as suas atividades, nomeadamente mediante orientação, atividades de aproximação (por exemplo, através de delegações da UE em países parceiros), ferramentas interativas em linha específicas ou serviços de assistência e centros dedicados a atender as necessidades das PME.
Os acordos comerciais com países em desenvolvimento oferecem às PME as oportunidades de acesso ao mercado por que estas anseiam e incentivam reformas que podem servir de base à cooperação para o desenvolvimento. Os Acordos de Parceria Económica (APE) com os Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico, por exemplo, têm uma forte dimensão de desenvolvimento: o êxito da sua aplicação depende da resposta às restrições internas destes países ao comércio através da ajuda ao comércio. O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório inclui exemplos da forma como as delegações da UE trabalham para eliminar as barreiras ao comércio através da ajuda ao comércio. O relatório de progresso da ajuda ao comércio da UE de 2020 contém mais informações sobre o apoio prestado pela Comissão e pelos Estados-Membros às PME em países em desenvolvimento, para tirar o máximo partido dos acordos comerciais da UE.
A.
Access2Markets e ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA)
Em 2020, foi lançado o portal Access2Markets, que constitui uma fonte de informação única e gratuita sobre comércio…
O novo portal da Comissão para as importações e exportações, Access2Markets, lançado em outubro de 2020 com a sua ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA) integrada, oferece uma vasta gama de informações gratuitas, pesquisáveis, multilingues e atualizadas. Abrange 122 mercados de exportação fora da UE e 190 mercados de origem. As empresas podem consultar informações sobre direitos aduaneiros, impostos, contingentes pautais, formalidades de importação e procedimentos para as suas importações e exportações e podem comparar as regras de origem de todos os acordos comerciais da UE. Embora esteja disponível para qualquer utilizador, é especialmente útil para as PME.
… a plataforma inclui uma ferramenta de autoavaliação para ajudar as empresas a conhecer as regras de origem de diferentes acordos da UE
ROSA, a ferramenta de autoavaliação das regras de origem
A ferramenta ROSA apresenta um conjunto de perguntas aos utilizadores para avaliar se os seus produtos cumprem ou não as regras que permitem que os utilizadores sejam elegíveis para tratamento preferencial ao abrigo de um acordo comercial da UE. Para facilitar a vida das empresas, a ROSA contém também instruções claras sobre a documentação exigida como prova de origem para obter preferências pautais e inclui uma ferramenta de comparação das regras dos vários acordos. Atualmente, a ROSA é utilizada cerca de 500 vezes por dia.
O Access2Markets foi bem recebido por até 10 000 utilizadores diários, 70 % dos quais da UE. A sua utilização é significativamente superior à dos instrumentos que veio substituir (Base de Dados de Acesso ao Mercado e Trade Helpdesk). O Access2Markets e a ferramenta ROSA foram desenvolvidos em estreita cooperação com associações empresariais e câmaras de comércio e são objeto de melhorias constantes com base nas opiniões dos utilizadores. Este bom começo refletiu-se na conquista, pela plataforma, do prémio do público no Prémio por Boa Administração do Provedor de Justiça Europeu de 2021, um reconhecimento da sua prestação de um serviço centrado nos cidadãos em tempos de crise.
O Access2Markets deverá expandir-se, com futuros módulos sobre serviços e contratos públicos nos próximos anos e com a introdução da maioria dos acordos na ROSA até ao final de 2021…
No contexto destas melhorias, o âmbito do Access2Markets está a ser alargado por forma a incluir outros elementos essenciais dos acordos comerciais da UE:
·Está a ser desenvolvida, a título experimental, uma base de dados pesquisável que abrange vários setores de serviços no âmbito dos acordos da UE e guias setoriais específicos concentrados em determinadas regiões ou países, por exemplo no domínio das disposições em matéria de saúde animal e fitossanidade.
·A cobertura geográfica da ROSA está também a ser alargada para abranger a maioria dos acordos comerciais até ao final de 2021. Atualmente, já inclui 26 acordos comerciais com 36 países (incluindo o Reino Unido, parceiros da América Central, Colômbia/Peru/Equador, o Vietname, o Canadá, o Japão e a Coreia do Sul).
·Uma nova ferramenta específica – Access2Procurement – lançada em setembro de 2021 abrange os contratos públicos no âmbito dos acordos comerciais da UE, começando pelos membros do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) e do Acordo UE-Canadá (CETA); a cobertura será gradualmente alargada além destes.
Uma nova ferramenta para melhorar as informações sobre concursos públicos
O Access2Procurement é uma nova ferramenta informática integrada na plataforma Access2Markets. Tem por objetivo ajudar os fornecedores europeus a descobrir se são elegíveis para apresentar uma proposta para um determinado contrato público num país terceiro. Com base nas respostas dadas pelos utilizadores a três ou quatro perguntas relativas à entidade adjudicante, ao objeto do concurso e ao valor esperado do contrato, a nova ferramenta fornece uma avaliação rápida e altamente fiável sobre se o utilizador tem direito a participar no processo de concurso. Deste modo, ajudará os proponentes a determinar se um dado projeto de contratação pública num país terceiro está ou não abrangido pelos compromissos desse país em matéria de acesso ao mercado perante a UE no âmbito do Acordo sobre Contratos Públicos da OMC ou de um acordo bilateral.
B.Guias, serviços de assistência, centros de PME e cooperação com redes
No âmbito dos seus esforços de comunicação, a Comissão continua a centrar-se nos benefícios proporcionados pelos acordos comerciais da UE às empresas, especialmente às PME…
Em 2020, a Comissão continuou a elaborar uma série de guias para ajudar as empresas a lidar com os acordos, com o apoio de sessões de formação específicas e webinários para as partes interessadas, complementando as atividades das empresas e dos Estados-Membros da UE. As delegações da UE desempenham um papel importante na sensibilização e no apoio aos operadores económicos que pretendam colher os benefícios do acordo.
·Exemplo do Canadá: Em 2020, a Comissão continuou a elaborar guias específicos e a organizar webinários para prestar assistência às empresas da UE que exerçam ou pretendam exercer atividade no mercado canadiano. Este trabalho abrangeu nove domínios, desde temas altamente técnicos, como alternativas ao tratamento com brometo de metilo para a exportação de determinados produtos vegetais ou oportunidades para empresas da área das tecnologias limpas, a temas mais genéricos, como oportunidades de contratação pública no Canadá a nível federal e subfederal ou uma panorâmica dos DPI no Canadá. Todos estes guias e relatórios estão disponíveis ao público no sítio Web da Comissão.
·Exemplo do Japão: Em 2020, a equipa comercial da Delegação da UE de Tóquio elaborou um guia passo a passo para prestar informações sobre o acesso ao mercado às empresas, complementado por guias setoriais
.
Os centros de PME em mercados essenciais, apoiados pela UE, desempenham um papel importante…
Para facilitar a internacionalização das PME e para as ajudar a aceder a benefícios negociados em países parceiros, a Comissão continuou a patrocinar centros de PME na China e no Japão, em estreita ligação com Estados-Membros, associações empresariais nacionais e europeias no estrangeiro e organizações de promoção do comércio. O Centro UE-Japão para a Cooperação Industrial
possui 2 233 membros registados. É financiado e gerido conjuntamente pela UE e pelo Japão, em cooperação com as organizações de promoção do comércio dos Estados-Membros. Presta diversos serviços
às PME, nomeadamente através do serviço de assistência ao APE (EPA Helpdesk) e através do serviço de assistência do Japão em matéria de impostos e contratos públicos
, e promove transferências tecnológicas entre a UE e o Japão através de um serviço de assistência específico
. O Centro UE das PME na China é um projeto financiado pela Comissão que, desde 2010, ajuda as pequenas e médias empresas europeias a prepararem-se para exercer atividade na China. Atualmente na sua terceira fase, o projeto deverá decorrer de outubro de 2020 a março de 2022. O Centro UE das PME, atualmente na fase 2 (de julho de 2014 a abril de 2020), foi financiada pela UE com um orçamento total de 5,9 milhões de EUR e possui 14 163 utilizadores registados no seu sítio Web.
Centros de PME no Japão e na China
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Exemplos de atividades do Centro UE-Japão para a Cooperação Industrial em 2020:
ü16 webinários relacionados com o APE (através do EPA Helpdesk) com 925 participantes;
ü18 fichas informativas para as PME sobre aspetos essenciais do APE;
ü21 webinários com 810 participantes.
Exemplos de atividades do Centro UE das PME na China (novembro de 2014-abril de 2020):
ü307 formações na China e na UE para mais de 12 000 PME da UE;
ü28 memorandos de entendimento assinados com agências governamentais e organizações de apoio às empresas na China e na Europa;
ü270 parcerias entre o Centro UE das PME e organizações parceiras.
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… e também são apoiados, em alguns casos, por equipas temáticas
As empresas da UE (em especial as de menor dimensão) são confrontadas frequentemente com limitações e desafios de ordem prática no que diz respeito à proteção dos DPI em países terceiros, tais como transferências forçadas de tecnologia, irregularidades processuais, atrasos nos registos de direitos, falta de registo de determinados direitos, nível não dissuasor das sanções por violações dos DPI, falta de especialização, corrupção, falta de sensibilização e falta de transparência. A fim de os ajudar a enfrentar de forma eficaz estes desafios, que podem ter impacto nos seus esforços de internacionalização, a Comissão criou serviços de assistência às PME temáticos em matéria de DPI em regiões essenciais, designadamente na China, na América Latina e no Sudeste Asiático. Estes serviços de assistência apoiam as PME da UE na proteção e no controlo do cumprimento dos seus DPI nos territórios dos países parceiros comerciais da UE, através da prestação de informações e serviços gratuitos.
C.Aprofundamento da cooperação com empresas e redes empresariais
Em 2020, para chegar às empresas no terreno, a Comissão continuou a aprofundar a sua cooperação com representantes dos interesses empresariais da UE na UE e em países terceiros, incluindo a Rede Europeia de Empresas, a Rede Mundial de Organizações Empresariais Europeias (EBO WWN) e as organizações de promoção do comércio dos Estados-Membros. O objetivo da Comissão é promover a troca de pontos de vista com essas organizações para melhorar o acesso ao mercado por parte de empresas europeias em países terceiros.
A Rede Europeia de Empresas presta aconselhamento sobre ACL celebrados pela UE. O grupo temático da Rede Europeia de Empresas para a internacionalização das PME partilha regularmente informações sobre as questões mais recentes relacionadas com o comércio através da plataforma comunitária da Rede Europeia de Empresas. O grupo de peritos organiza igualmente webinários para empresas locais e consultores da Rede Europeia de Empresas e gere serviços de assistência para divulgar informações sobre acordos comerciais:
Rede Europeia de Empresas – atividades recentes
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·Em 27 de janeiro de 2021, o grupo temático da Rede Europeia de Empresas para a internacionalização das PME organizou um webinário subordinado ao tema «Conheça os nossos parceiros internacionais: Rede Europeia de Empresas de Singapura», destacando as oportunidades e o apoio disponíveis para as empresas da UE interessadas em exercer a sua atividade em Singapura, tirando partido do ACL.
·A Rede Europeia de Empresas do Vietname abriu um serviço de assistência para avaliar as necessidades das empresas relativamente ao ACL UE-Vietname, que entrou em vigor em 1 de agosto de 2020, nomeadamente mediante a realização de inquéritos, a organização de reuniões, etc.
·Em novembro de 2020, a Rede Europeia de Empresas – em estreita cooperação com a DG Comércio – organizou uma formação prática sobre as funcionalidades do portal Access2Markets. O webinário foi bem recebido e mais de 200 consultores da Rede Europeia de Empresas frequentaram a formação. No futuro, estão previstas mais sessões de formação práticas.
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O apoio às PME está atualmente integrado em muitos acordos comerciais da UE…
A fim de ajudar as PME a tirar partido dos acordos comerciais da UE, os acordos recentes incluíram capítulos específicos sobre as PME em ACL da UE que preveem a transparência em relação às PME e contactos regulares entre os pontos de contacto para as PME das partes. Em 2020, os pontos de contacto para as PME criados no âmbito do CETA apresentaram um relatório de atividades ao Comité Misto CETA, que se reuniu em julho de 2020 e começou a realizar o seu plano de trabalho para 2020‑2021, envolvendo, entre outros, a Rede Europeia de Empresas e acompanhando os progressos das PME no âmbito do CETA. Em fevereiro de 2021, realizou-se uma reunião dos pontos de contacto criados no âmbito do APE UE-Japão, na qual ambas as partes apresentarem as suas iniciativas para aplicar as disposições em matéria de informação contidas no capítulo sobre PME.
IV.
Eliminar obstáculos e encontrar soluções
IV.1
Ponto da situação das barreiras ao comércio e respetiva eliminação num ano difícil
O ano de 2020 foi particularmente exigente: a crise sanitária e económica desencadeada pela pandemia de COVID-19 impulsionou o protecionismo e tornou alguns parceiros mais relutantes em eliminar barreiras anteriores à crise.
Os organismos institucionais criados pelos acordos comerciais da UE constituem uma via importante para detetar, suscitar e resolver problemas com parceiros comerciais com os quais a UE tenha celebrado acordos comerciais preferenciais. No entanto, as empresas podem deparar-se com problemas em domínios não abrangidos diretamente por um acordo comercial ou em países com os quais a UE não tem um acordo comercial preferencial. Assim, em 2020, prosseguiram os trabalhos para identificar e eliminar barreiras a todos os níveis (bilateral e multilateral), a fim de dar resposta às preocupações das empresas da UE, que enfrentam práticas ou medidas restritivas e são tratadas de forma injusta pelos parceiros comerciais da UE, ou que não conseguem concorrer em condições equitativas. Para facilitar a apresentação de queixas, a Comissão criou, em novembro de 2020, no seu portal Access2Markets, o ponto único de contacto (PUC), um balcão único para prestar informações sobre barreiras ao comércio e/ou parceiros comerciais que não cumprem os seus compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável.
A.Número de barreiras (totais registadas) ao comércio e ao investimento em 31 de dezembro de 2020
Como mostra o quadro abaixo, no final de 2020, constavam da base de dados Access2Markets da Comissão 462 barreiras ao comércio e ao investimento ativas em 66 países terceiros:
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Tipo de medida
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Número de barreiras
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Medidas sanitárias e fitossanitárias (SFS)
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109
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Obstáculos técnicos ao comércio (OTC)
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79
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Direitos aduaneiros e equivalentes e restrições quantitativas
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78
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Procedimentos administrativos
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41
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Serviços e investimento
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39
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Outras medidas*
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37
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DPI
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35
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Contratação pública
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28
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Impostos e restrições às exportações
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16
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Total global
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462
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* Outras medidas incluem barreiras relacionadas com instrumentos de defesa comercial (IDC) e com subvenções, medidas que afetam a concorrência e outras medidas não classificáveis em categorias anteriores.
Figura 4: Tipos de barreiras em 2020
Tal como se pode observar na figura 4 supra, analisando os tipos de barreiras, tal como em anos anteriores, as medidas SFS (109) continuaram a ser a categoria maior, representando um quarto de todas as barreiras registadas, seguidas dos OTC e das medidas pautais e restrições quantitativas (quase 80 cada). Estas três categorias representaram quase 60 % de todas as barreiras ativas em 2020.
Analisando a cobertura geográfica, em 2020 a China continuou a ser o país com o maior número, com 40 barreiras (mais duas do que em 2019); a Rússia ficou em segundo lugar, seguida da Indonésia e dos Estados Unidos (26 cada), da Índia (25) e da Turquia (24). Outros países com dez ou mais barreiras incluíram o Brasil, a Coreia do Sul, a Austrália, a Argélia, o Egito, Marrocos, o Canadá e a Malásia.
B.Evolução das barreiras ao comércio e ao investimento em 2020
O quadro abaixo mostra as novas barreiras registadas e as barreiras resolvidas em 2020 por tipo/categoria, demonstrando um aumento líquido (+8) em comparação com 2019:
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Tipo de medida
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Novas barreiras
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Barreiras resolvidas
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SFS
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13
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17
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OTC
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5
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6
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Procedimentos administrativos
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5
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4
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Direitos aduaneiros e equivalentes e restrições quantitativas
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5
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2
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Serviços e investimento
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4
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1
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Outras medidas
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4
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1
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Contratos públicos
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3
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1
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Impostos e restrições às exportações
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1
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1
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DPI
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1
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0
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Total global
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41
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33
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As medidas sanitárias e fitossanitárias (SFS) voltaram a ficar em primeiro lugar em termos de novas medidas (13), mas também quanto a medidas resolvidas (17), representando assim metade de todas as barreiras resolvidas em 2020. A resolução das barreiras SFS permitiu, por exemplo, abrir os mercados japoneses aos exportadores da UE para determinados produtos à base de carne de bovino da UE, introduzir maçãs belgas no México e na Tailândia e levar a Coreia do Sul a levantar uma proibição relativa às aves de capoeira provenientes da Hungria.
Os obstáculos técnicos ao comércio (OTC) e as barreiras associadas aos procedimentos administrativos foram o segundo e o terceiro tipos mais comuns.
Em termos de novas barreiras registadas em 2020 por setor, 43 % foram registadas no setor da agricultura e das pescas, enquanto o setor do vinho e das bebidas espirituosas registou quatro novas barreiras e o setor automóvel registou três. No entanto, a seguir à agricultura e às pescas, o maior grupo de novas barreiras (8) correspondeu a medidas horizontais que podem afetar todas as exportações para o país parceiro comercial em causa (6) ou medidas que abrangem mais do que um setor (2). Em conjunto, as medidas horizontais e multissetoriais constituíram um quarto de todas as novas barreiras registadas em 2020
, refletindo um aumento das tendências protecionistas, acentuadas pela pandemia de COVID-19.
Barreiras ao comércio e ao investimento e COVID-19
Nas fases iniciais da pandemia, a existência de perturbações da cadeia de abastecimento levou a uma explosão da procura de bens essenciais (de saúde) e, por conseguinte, a escassez e medidas restritivas automáticas, seguidas por um aumento descontrolado da produção (principalmente na China), o que resultou em preocupações quanto à segurança e à conformidade com as normas da UE. A UE introduziu um mecanismo temporário de transparência sob a forma de um regime de autorização das exportações de equipamento de proteção individual, que substituiu as proibições nacionais, ambos expiradas no final de maio de 2020.
Durante a primeira fase da pandemia, vários parceiros comerciais da UE introduziram restrições à exportação. A Comissão continua a acompanhar estas medidas para verificar se a sua duração está limitada ao estritamente necessário, ou seja, se as medidas são eliminadas logo que a situação sanitária o permita
. Nos casos em que se verifique que as restrições afetam o abastecimento da UE de bens essenciais necessários para fazer face à COVID-19, a UE procura eliminar ou atenuar a medida. Um exemplo disso inclui medidas indianas de restrição das exportações de diversos artigos médicos essenciais
, que puderam ser eliminadas através do diálogo ao mais alto nível político.
C.Barreiras resolvidas em 2020
A Comissão procurou suprimir de forma proativa as barreiras em 2020, assegurando que 33 barreiras foram total ou parcialmente eliminadas em 22 países parceiros comerciais, como se pode ver na figura 5 infra.
Figura 5: Número de barreiras resolvidas por parceiro (2020)
A Comissão dispõe de uma série de instrumentos, frequentemente aplicados em combinação para resolver as barreiras ao comércio. Além de ativar o quadro institucional no âmbito dos seus acordos comerciais bilaterais (ver secção II.2 B. supra), a Comissão utiliza canais diplomáticos e diálogos de alto nível com os seus parceiros comerciais para resolver as barreiras. Também cria regularmente barreiras num contexto multilateral na OMC. Pode igualmente iniciar investigações ao abrigo do Regulamento Entraves ao Comércio da UE (foram iniciados dois exames em 2020 e concluídos em 2021; ver mais abaixo).
A ação bilateral revelou-se uma via eficaz para eliminar as barreiras
Exemplos de esforços ao nível bilateral:
·Arábia Saudita/plástico: Os esforços combinados da Comissão, dos Estados-Membros da UE e das empresas ajudaram a evitar uma barreira técnica à certificação de matérias plásticas pela Arábia Saudita. Os Estados-Membros e as associações industriais comunicaram à Comissão um novo requisito que tornaria obrigatória a utilização de plásticos oxobiodegradáveis certificados para as embalagens. A Comissão analisou a questão e concluiu que tal restrição não se baseava em dados científicos (ou seja, falta de provas dos efeitos benéficos dos plásticos oxodegradáveis no ambiente). Este facto e outras provas científicas apresentadas pela Delegação da UE à Arábia Saudita levaram esta última a desistir do regulamento técnico relativo aos produtos para embalagem.
·Indonésia/DPI: Nos últimos dois anos, a Comissão tem levantado junto da Indonésia a questão do fabrico local como condição prévia para a proteção de patentes de produtos farmacêuticos, uma vez que tal constituiu um grave obstáculo para as empresas europeias que pretendem concorrer na Indonésia. A UE colaborou com a Indonésia através de canais diplomáticos e cooperou com países que partilham as mesmas ideias para encontrar uma solução mutuamente benéfica para as indústrias inovadoras locais e europeias e coerente com as normas internacionais. Em outubro de 2020, a Indonésia adotou uma nova lei global relativa à criação de emprego que eliminou o requisito. Tal significou um passo importante no sentido de cumprir as normas internacionais que abrangem, nomeadamente, o fabrico, a importação e o licenciamento de invenções patenteadas na Indonésia.
… juntamente com a ação no quadro da OMC e dos seus diversos comités...
Dada a proliferação de regras e regulamentações que afetam o comércio internacional, a correta aplicação das disciplinas multilaterais relacionadas com os OTC é da máxima importância. Graças à participação bem-sucedida da UE no Comité dos OTC da OMC, foi possível clarificar, eliminar ou evitar um grande número de tais barreiras relacionadas com os OTC, facilitando assim as exportações da UE. De acordo com estimativas recentes, estas medidas afetaram cerca de 83 mil milhões de EUR de exportações da UE ao longo da última década num amplo conjunto de setores, nomeadamente dos dispositivos médicos, dos produtos farmacêuticos, automóvel, dos produtos alimentares e bebidas, dos produtos informáticos e dos aparelhos elétricos, cosméticos, brinquedos, têxteis, cerâmica ou mobiliário.
… e o Regulamento Entraves ao Comércio proporcionou uma via jurídica adicional em casos específicos.
O Regulamento Entraves ao Comércio (TBR) é um instrumento jurídico que concede às empresas, indústrias, associações e Estados-Membros da UE o direito de apresentar uma queixa junto da Comissão relativa a barreiras ao comércio em países terceiros. Se a queixa cumprir os critérios de admissão, a Comissão analisa o caso para determinar se existem provas de violações das regras do comércio internacional que resultem em efeitos comerciais adversos ou num prejuízo e se é do interesse da UE agir. Se o procedimento concluir que são necessárias medidas para garantir o cumprimento das regras do comércio internacional e eliminar o prejuízo causado, podem ser tomadas medidas adequadas, que podem incluir o início de processos de resolução de litígios.
Até à data, foram iniciados 24 procedimentos de exame do TBR relativamente a práticas comerciais de um amplo leque de parceiros comerciais (por exemplo, Brasil, Canadá, Japão, Turquia). Foram iniciados dois exames em 2020, que foram concluídos em 2021.
·Exemplos da Arábia Saudita/ladrilhos e do México/tequila: Em 5 de maio de 2021, a Comissão concluiu as investigações relativas a medidas da Arábia Saudita que restringem o acesso ao mercado de ladrilhos de cerâmica da UE e relativas às medidas mexicanas que afetam as exportações de tequila para a UE. Estas investigações foram iniciadas na sequência de queixas apresentadas pelas respetivas associações empresariais [ou seja, a Associação Europeia das Indústrias de Cerâmica (Cerame-Unie) e Brewers of Europe] e resultaram numa clarificação da situação jurídica e dos efeitos económicos das medidas de países terceiros. Os exames revelaram que as novas regulamentações técnicas da Arábia Saudita prejudicavam 75 % a 80 % das exportações da UE de ladrilhos de cerâmica, avaliadas em 120-150 milhões de EUR por ano, e afetavam muitas PME da UE, enquanto a recusa do México em emitir certificados de exportação de tequila para a UE poderia constituir restrições à exportação proibidas ao abrigo das regras da OMC.
Tendo concluído estes dois exames, a Comissão está agora em melhor posição para proceder à eliminação destas barreiras. A Comissão colaborará agora com a Arábia Saudita para assegurar a eliminação destas barreiras, quer através de negociações, quer apresentando o caso à OMC. A Comissão acompanhará igualmente procedimentos administrativos pendentes no México para assegurar que eliminam a barreira ao comércio.
D.A Parceria para o Acesso aos Mercados em ação e o respetivo impacto em 2020
Em 2020, foram alcançados resultados tangíveis, não obstante as dificuldades criadas pela pandemia de COVID-19, graças à cooperação em curso entre a Comissão, os Estados-Membros e as empresas nos grupos consultivos sobre o acesso aos mercados em Bruxelas, mas também em muitas equipas de acesso aos mercados lideradas por equipas comerciais nas delegações da UE, e as partes interessadas que prestam informações sobre a situação no terreno nos nossos países parceiros.
Em termos de cobertura geográfica das barreiras resolvidas em 2020, quatro foram abordadas no Egito, três nos Emirados Árabes Unidos, duas diziam respeito à Índia, à Indonésia, ao Irão, ao Koweit, à Rússia e à Arábia Saudita, respetivamente, e uma a cada um de 14 outros países. Quase metade das barreiras resolvidas (15) situava-se na região do Sul do Mediterrâneo e do Médio Oriente, uma vez que a Comissão reage à tendência crescente do protecionismo nesta região estratégica. Foram resolvidas sete barreiras na Ásia do Sul e no Sudeste Asiático.
Tal como em anos anteriores, o setor que mais beneficiou do número de barreiras eliminadas foi o da agricultura e das pescas, representando quase 60 % do total de barreiras resolvidas. Sete das barreiras resolvidas (um quinto) corresponderam a barreiras horizontais ou multissetoriais.
Figura 6: Número de barreiras resolvidas por setor (2020)
De um modo geral, a análise econométrica
efetuada pela Comissão Europeia revelou que, graças à eliminação de uma série de barreiras entre 2014 e 2019
, as exportações da União Europeia em 2020 foram 5,4 mil milhões de EUR superiores às que teriam sido realizadas se as barreiras ainda existissem. Estes 5,4 mil milhões de EUR adicionais de exportações da UE correspondem a benefícios tangíveis dos esforços de aplicação e de cumprimento envidados pela Comissão, pelos Estados-Membros e pelas empresas no âmbito da Parceria para o Acesso aos Mercados.
IV.2
Facilitar a apresentação de queixas: O ponto único de contacto
O lançamento do ponto único de contacto ajuda a concentrar e mobilizar recursos para eliminar as barreiras ao comércio...
O lançamento do ponto único de contacto
(PUC) em 16 de novembro de 2020 deverá melhorar ainda mais a interação entre a Comissão e as partes interessadas, permitindo apresentar queixas sobre obstáculos ao acesso ao mercado e violações de compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e queixas relacionadas com o incumprimento dos requisitos no âmbito do «Sistema de Preferências Generalizadas» (SPG) da UE. O PUC foi concebido para garantir que a Comissão pode recorrer a uma base sólida de dados concretos ao analisar queixas, permitindo-lhe agir de forma mais rápida e eficaz em casos em que considere haver motivos para agir. Ao mesmo tempo, o mecanismo de balcão único e as orientações fornecidas pela Comissão resolvem as dificuldades que muitas partes interessadas têm enfrentado para identificar os canais adequados e as informações necessárias para apresentar uma queixa e acompanhar a sua tramitação.
O PUC beneficia igualmente de uma abordagem mais simplificada da gestão do trabalho em matéria de barreiras no interior da Direção-Geral do Comércio e no conjunto mais alargado de serviços da Comissão, que são objeto de potenciais barreiras. Embora todas as barreiras sejam mantidas em revisão, algumas são consideradas prioritárias com base na sua força jurídica, na sua importância económica ou sistémica e na perspetiva da sua eliminação.
… facilitando a preparação de casos mais fortes
É possível aceder ao PUC através da plataforma em linha Access2Markets (ver secção III. A supra), que permite apresentar queixas em linha. Desde que foi anunciado no verão de 2020, o PUC foi contactado mais de 60 vezes relativamente a possíveis queixas que resultaram na receção de 17 queixas formais.
… e ajudando a Comissão a reagir mais rapidamente e com maior efeito…
O ponto único de contacto já está a fazer uma verdadeira diferença na forma como a Comissão atua sobre as barreiras. Como mostra o exemplo abaixo, a receção da informação adequada numa fase precoce aumenta as possibilidades de eliminar com êxito as barreiras através de todo o conjunto de canais formais e informais disponíveis.
·Exemplo: Egito/ladrilhos de cerâmica: Um exemplo recente é a proibição temporária de importação de ladrilhos de cerâmica imposta pelo Egito. As empresas da UE, através da sua associação industrial, com a ajuda do novo mecanismo de balcão único, conseguiram agir rapidamente e, orientadas pelo formulário de queixa, conseguiram reunir as informações necessárias apenas alguns dias depois de o Egito ter publicado as medidas. Tal permitiu à Comissão, com a ajuda da Delegação da UE, colaborar com as autoridades egípcias numa fase precoce, designadamente através de contactos diplomáticos e da troca de correspondência. Em março de 2021, após o período inicial de três meses, o Egito decidiu não prorrogar as medidas, que, entretanto, já caducaram.
Ao mesmo tempo, importa notar que, até à data, todas as queixas formais se centraram nos obstáculos ao acesso ao mercado e ainda não incidiram sobre o desenvolvimento sustentável, refletindo a complexidade adicional de eventuais processos neste domínio, mas também a maior familiaridade das partes interessadas das empresas com o trabalho existente em matéria de acesso ao mercado. A Comissão revê regularmente as suas orientações operacionais sobre o PUC, conforme necessário, e ajusta-as tendo em conta as observações das partes interessadas. Tal é importante, uma vez que o novo sistema de queixas implica a responsabilidade, para as empresas e outras partes interessadas, de apresentar processos bem fundamentados e substanciados, sempre que possível. Nesses casos, a Comissão estará bem equipada para responder. Além disso, a Comissão reserva-se sempre o direito de agir por iniciativa própria (iniciando processos ex officio), tanto no que se refere às barreiras relacionadas com o acesso ao mercado como às violações de compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável.
V.
Execução bilateral e multilateral de compromissos comerciais: resolução de litígios
Os trabalhos eficazes a montante em matéria de aplicação, de prevenção de eventuais barreiras e de eliminação das barreiras efetivas antes de se enraizarem estão no cerne da nova abordagem da Comissão em matéria de aplicação e cumprimento. No entanto, estes trabalhos têm de ser apoiados por procedimentos jurídicos eficazes para a resolução de litígios, a utilizar quando necessário.
V.1
Recurso à resolução de litígios
A.Resolução de litígios da OMC
A resolução de litígios da OMC continua a ser importante para uma execução eficaz, apesar do atual bloqueio do seu Órgão de Recurso
O sistema de resolução de litígios da OMC produz decisões independentes e imparciais, vinculativas para as partes no litígio, que podem ser objeto de recurso, garantindo a qualidade e legitimidade dessas decisões.
A OMC oferece um sistema de resolução de litígios testado e comprovado, que pode ser utilizado pela UE para aplicar os seus direitos ao abrigo da OMC quando outros membros da OMC não cumprem os seus compromissos. Até junho de 2021, a UE tinha iniciado 104 dos 600 litígios interpostos junto da OMC desde 1995.
No período abrangido pelo presente relatório, a UE instaurou um número significativo de processos de resolução de litígios. Embora os prazos dos litígios da OMC tenham sido inevitavelmente afetados pela pandemia de COVID-19, a UE promoveu e apoiou ativamente medidas na OMC para manter os litígios no bom caminho, tais como a realização de audições do painel sob a forma virtual ou híbrida.
Processos de resolução de litígios da OMC
– Prosseguiram os trabalhos do painel numa série de litígios iniciados pela UE, nomeadamente: contra a Turquia no processo relativo aos produtos farmacêuticos (DS583); contra a Colômbia relativamente a direitos anti-dumping sobre batatas fritas congeladas provenientes da Bélgica, da Alemanha e dos Países Baixos (DS591); contra a Índia relativamente a direitos aduaneiros indianos excessivos sobre determinados produtos do setor das tecnologias da informação e da comunicação (DS582) e contra os EUA no que respeita a determinadas medidas sobre produtos siderúrgicos e de alumínio (DS548) e a direitos anti-dumping e de compensação sobre as azeitonas maduras originárias de Espanha (DS577).
– A UE avançou para a fase de painel o seu litígio relativo à proibição de exportação de minério de níquel da Indonésia, bem como aos requisitos internos de transformação da Indonésia que afetam o minério de níquel e o minério de ferro. Em 29 de abril de 2021, foi constituído um painel na Indonésia — Medidas relativas às matérias-primas (DS592).
– Em outubro de 2020, no litígio da UE contra os EUA relativo às grandes aeronaves civis (DS353), o Órgão de Resolução de Litígios da OMC autorizou a UE a suspender concessões em relação aos EUA até ao nível de cerca de quatro mil milhões de USD por ano. Na sequência da imposição efetiva de contramedidas pela UE em 10 de novembro de 2020 e da suspensão mútua das contramedidas pela UE e pelos Estados Unidos da América em 5 de março de 2021 por um período de quatro meses, chegou-se, em 15 de junho de 2021, a um entendimento sobre um quadro de cooperação para as grandes aeronaves civis, segundo o qual as contramedidas permanecem suspensas por um período adicional de cinco anos.
B.Resolução de litígios bilaterais
Em 2020, a Comissão prosseguiu o seu trabalho de contencioso ao abrigo das disposições em matéria de resolução de litígios dos acordos comerciais bilaterais…
Os procedimentos de resolução de litígios encontrados em 31 dos 37 acordos comerciais da UE abrangidos pelo presente relatório favorecem, numa primeira fase, soluções mutuamente aceitáveis através de consultas. Tal é viável nos casos em que exista boa vontade de ambas as partes para corrigir rapidamente os desequilíbrios e eliminar diferendos comerciais detetados no controlo da conformidade com esses acordos.
Caso não se afigure possível encontrar uma solução mutuamente aceitável através de consultas, qualquer uma das partes pode solicitar a criação de um painel de resolução de litígios.
Desde 2018, a UE solicitou a resolução de litígios no âmbito de quatro acordos comerciais bilaterais: o Acordo de Associação com a Ucrânia, o Acordo de Comércio Livre com a República da Coreia, o Acordo de Parceria Económica com a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e o Acordo de Associação com a Argélia. As medidas tomadas em 2020 e no início de 2021 incluem o seguinte:
·Em abril de 2020, a UE solicitou a constituição de um painel de arbitragem com a União Aduaneira da África Austral (UAAA) no âmbito do Acordo de Parceria Económica da UE com a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) no que diz respeito às medidas de salvaguarda tomadas contra as exportações de aves de capoeira da UE. O processo de seleção do painel, que tinha sido temporariamente suspenso devido à situação de saúde pública, foi reiniciado em 22 de novembro de 2020 e está em curso.
·Também em junho de 2020, a Comissão solicitou ao Conselho de Associação, no âmbito do seu acordo com a Argélia, a eliminação de diversas medidas restritivas à importação, incluindo uma proibição de importação de automóveis imposta pela Argélia. Como resultado, os debates construtivos entre a UE e a Argélia, que abrangem todas as medidas contestadas, iniciados em setembro de 2020 foram realizados em diversas rondas em 2021, a fim de resolver o litígio numa resolução amigável.
·Em relação à Coreia, na sequência de atrasos relacionados, nomeadamente, com a pandemia de COVID-19, em janeiro de 2021 o painel de peritos proferiu a sua decisão sobre o processo interposto pela UE relativamente à obrigação da Coreia no âmbito do ACL de ratificar as convenções fundamentais da OIT e relativamente à legislação sindical, ver supra, secção II.2 C.
·No caso da Ucrânia, em 11 de dezembro de 2020 um painel decidiu a favor da UE no que diz respeito a uma proibição das exportações de madeira para a UE. Em 29 de junho de 2021, a Ucrânia informou a UE, por escrito, dos progressos realizados no sentido de cumprir a decisão do painel de arbitragem, mas não estava em condições de notificar qualquer medida que tenha tomado para cumprir a decisão do painel.
Processo de resolução de litígios da Ucrânia
Em 2005, a Ucrânia começou a aplicar uma proibição de exportação relativamente a diversas espécies de madeira sob a forma de madeira não transformada e madeira serrada. Entre 2015 e 2017, a Ucrânia alargou a definição do produto desta proibição de exportação a fim de abranger a exportação de toda a madeira não transformada. Uma vez que os esforços políticos não conseguiram resolver a questão, em 22 de novembro de 2018 a Comissão decidiu dar início a processos de resolução de litígios com a Ucrânia no âmbito do Acordo de Associação bilateral UE-Ucrânia (foi criado um painel de arbitragem em 28 de janeiro de 2020).
A abordagem adotada pela Comissão Europeia neste caso foi sustentada não só por uma base jurídica sólida, mas também pelo impacto económico da proibição de exportação da Ucrânia. Enquanto a Ucrânia se tornou, entretanto, a segunda maior fonte de importação de madeira de resinosas (transformada) para a China, as importações para a UE de madeira não transformada proveniente da Ucrânia diminuíram de 2 milhões de toneladas em 2015 (14 % das importações da UE) para um valor negligenciável de 2 000 toneladas em 2019, afetando assim de forma potencialmente grave a disponibilidade de matérias-primas pertinentes para a indústria transformadora da madeira da UE.
O painel de arbitragem emitiu a sua decisão final em 11 de dezembro de 2020, concluindo que a proibição da Ucrânia de exportação de madeira não transformada era incompatível com o artigo 35.º do Acordo de Associação UE-Ucrânia, que interdita as proibições de exportação. A decisão também esclareceu que as exceções pertinentes não se aplicavam, rejeitando a alegação da Ucrânia de que a proibição de exportação de madeira não transformada tinha sido concebida de forma legítima para proteger as florestas ucranianas. O painel apenas apoiou esta linha de argumentação relativamente a uma anterior proibição muito limitada da exportação de madeira serrada de dez espécies de madeira comercializadas muito raramente.
O processo ilustra a política da UE de tomar medidas assertivas contra as restrições à exportação, uma vez que constituem uma ameaça sistémica ao comércio internacional. Tal refletiu-se igualmente nas ações da UE e de outros parceiros comerciais contra determinadas restrições chinesas aplicáveis às matérias-primas, ou – mais recentemente – no lançamento pela UE de um processo de resolução de litígios da OMC contra a proibição de exportação de minério de níquel da Indonésia (DS592 – ver caixa sobre os processos de resolução de litígios da OMC).
V.2
Renovação dos grupos de árbitros e peritos em comércio e desenvolvimento sustentável
Em dezembro de 2020, a Comissão lançou um convite à apresentação de candidaturas no contexto da renovação do grupo de árbitros e do grupo separado de peritos em comércio e desenvolvimento sustentável para painéis de resolução de litígios no âmbito de acordos comerciais em que a UE é parte. Um painel de seleção de académicos e juízes internacionais experientes analisará as candidaturas para confirmar a sua adequação para nomeação.
Em consonância com a subscrição, pela Comissão, do compromisso relativo à igualdade de representação na arbitragem (Equal Representation in Arbitration Pledge), a Comissão procurará assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres nas suas propostas ao Conselho de listas de árbitros e peritos, bem como na nomeação de árbitros ou de peritos em comércio e desenvolvimento sustentável em litígios específicos.
V.3
Dar resposta aos obstáculos à resolução de litígios
Com o bloqueio do trabalho do Órgão de Recurso da OMC, a União Europeia tem estado na linha da frente dos esforços para encontrar uma alternativa temporária na pendência de uma solução duradoura…
O Órgão de Recurso da OMC está paralisado desde dezembro de 2019, devido a um bloqueio das nomeações. Por conseguinte, é possível que não se chegue a uma conclusão vinculativa sobre os litígios caso a parte vencida recorra de um relatório do painel junto de um Órgão de Recurso não operacional e se recuse a aceitar a arbitragem de recursos ao abrigo das regras da OMC. Atualmente, não é possível tratar um número crescente de tais processos, o que tem um efeito negativo na estabilidade e na previsibilidade do ambiente para o comércio internacional. O mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA), descrito a seguir, procura resolver este problema.
A.
Negociação do mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos (MPIA)
O mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos proporciona aos participantes uma resolução de litígios vinculativa e independente ao abrigo das regras da OMC, bem como a possibilidade de interpor recursos…
Em abril de 2020, a UE e um grupo de outros membros da OMC criaram o mecanismo provisório multilateral em matéria de arbitragem de recursos, conhecido por «MPIA». No âmbito deste mecanismo – ao qual qualquer membro da OMC pode aderir – os participantes comprometem-se a assegurar que quaisquer recursos em litígios da OMC entre si sejam tratados através de arbitragem de recursos ao abrigo das regras da OMC, enquanto o Órgão de Recurso continuar a não poder funcionar plenamente.
Com base nas regras da OMC existentes, o MPIA preserva, entre os seus participantes e enquanto o Órgão de Recurso não puder funcionar plenamente, um direito de recurso em litígios da OMC, bem como o direito a uma adjudicação vinculativa e independente dos litígios comerciais. Tal significa que, em relação aos outros participantes do MPIA, a UE continua a beneficiar de um sistema de resolução de litígios a dois níveis plenamente operacional ao abrigo das regras da OMC, apesar da crise do Órgão de Recurso. Além disso, ao preservar a possibilidade de tal resolução de litígios entre os seus participantes, o MPIA contribui, de um modo geral, para a estabilidade e para a preservação do comércio baseado em regras. Até 30 de junho de 2021, o MPIA abrangia 25 membros da OMC. Estes incluem os principais utilizadores da resolução de litígios da OMC e representam cerca de metade do produto interno bruto mundial. Em julho de 2020, os membros da OMC participantes criaram um forte grupo permanente de dez árbitros de recurso, dos quais três árbitros por processo devem ser selecionados aleatoriamente para ouvir quaisquer recursos abrangidos pelo MPIA.
O MPIA foi aplicado em diversos litígios em que as partes são ambas participantes do MPIA, através da assinatura de acordos de arbitragem de recursos correspondentes ao modelo do MPIA. Estes litígios incluem o processo da UE contra a Colômbia relativamente a direitos anti-dumping sobre batatas fritas congeladas importadas de determinados Estados-Membros da UE (DS591). Por conseguinte, se a UE for bem-sucedida na fase de painel deste processo, a Colômbia não pode procurar frustrar esse resultado através da interposição de um recurso junto de um Órgão de Recurso não operacional.
B. Reforço do regulamento da UE relativo à aplicação e cumprimento
As alterações do regulamento da UE relativo à aplicação e cumprimento permitem à UE combater as tentativas por parte dos parceiros no sentido de evitar que os litígios bilaterais ou da OMC cheguem a uma decisão conclusiva
Ao alterar o seu «regulamento relativo à aplicação e cumprimento», a UE alargou as suas possibilidades de exercer e fazer cumprir os seus direitos internacionais de forma mais assertiva. As alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2021/167, que entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2021, reforçam a capacidade de atuação da UE em dois aspetos importantes.
·Em primeiro lugar, as alterações permitem à UE suspender ou retirar as suas obrigações para com um parceiro comercial em situações de violação das regras do comércio internacional ou dos compromissos assumidos por esse parceiro comercial para com a UE quando esse parceiro comercial procurar impedir a conclusão definitiva e vinculativa dos processos de resolução de litígios em causa, quer no âmbito do Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios da OMC quer em relação a acordos comerciais bilaterais ou regionais. Por outras palavras, as alterações dizem respeito a situações em que, apesar da boa-fé e dos melhores esforços da UE, não é possível obter uma decisão vinculativa sobre um litígio comercial em matéria de violação dos direitos da UE. Tal pode dever-se ao facto de a contraparte (o parceiro comercial da UE) não tomar as medidas necessárias (por exemplo, recusar nomear árbitros no âmbito de um acordo comercial internacional da UE) ou de a contraparte interpor junto do Órgão de Recurso da OMC não operacional um recurso relativamente a um relatório do painel da OMC e não concordar com a arbitragem de recursos provisória nos termos do artigo 25.º do Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios da OMC. As medidas coercivas através da suspensão ou retirada das obrigações da UE para com o parceiro comercial em causa defenderão de forma eficaz os interesses económicos da UE.
·Em segundo lugar, essas alterações também alargam o âmbito de possíveis contramedidas, permitindo que a UE tome contramedidas no comércio de serviços e em alguns aspetos dos DPI relacionados com o comércio. A gama de opções da UE em matéria de medidas de execução é, por conseguinte, significativamente mais vasta e melhor adaptada à atual sociedade baseada no conhecimento. A previsão de tais medidas corresponde à gravidade que a UE atribui ao cumprimento dos compromissos por parte dos seus parceiros comerciais.