Bruxelas, 4.4.2019

SWD(2019) 111 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

Reexame da aplicação da política ambiental de 2019: Contexto político












que acompanha o documento

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Reexame da aplicação da política ambiental da UE de 2019:
uma Europa que protege os seus cidadãos e melhora a sua qualidade de vida

{COM(2019) 149 final} - {SWD(2019) 112 final} - {SWD(2019) 113 final} - {SWD(2019) 114 final} - {SWD(2019) 115 final} - {SWD(2019) 116 final} - {SWD(2019) 117 final} - {SWD(2019) 118 final} - {SWD(2019) 119 final} - {SWD(2019) 120 final} - {SWD(2019) 121 final} - {SWD(2019) 122 final} - {SWD(2019) 123 final} - {SWD(2019) 124 final} - {SWD(2019) 125 final} - {SWD(2019) 126 final} - {SWD(2019) 127 final} - {SWD(2019) 128 final} - {SWD(2019) 129 final} - {SWD(2019) 130 final} - {SWD(2019) 131 final} - {SWD(2019) 132 final} - {SWD(2019) 133 final} - {SWD(2019) 134 final} - {SWD(2019) 135 final} - {SWD(2019) 136 final} - {SWD(2019) 137 final} - {SWD(2019) 138 final} - {SWD(2019) 139 final}


Contexto político — Reexame da aplicação da política ambiental de 2019

I.Sobre o reexame da aplicação da política ambiental

O reexame da aplicação da política ambiental de 2019 corresponde à segunda edição de um ciclo regular de análise, diálogo e colaboração, anunciado pela primeira vez em 2016 1 , com vista a reforçar a aplicação da legislação e da política da UE em vigor no domínio do ambiente. A primeira comunicação relativa ao reexame da aplicação da política ambiental e respetivo conjunto de 28 relatórios por país foram publicados em fevereiro de 2017 2 , sendo que o atual conjunto de relatórios compõe o pacote de 2019. Os relatórios visam estimular o debate relativo aos desafios comuns no domínio do ambiente na UE e às formas mais eficazes de corrigir as lacunas na aplicação mais prementes nos Estados‑Membros. Baseiam-se nos relatórios de execução setoriais recolhidos ou publicados pela Comissão ao abrigo de legislação ambiental específica, bem como nos relatórios sobre o «estado do ambiente» e noutros relatórios da Agência Europeia do Ambiente. Estes relatórios relativos ao reexame da aplicação da política ambiental não substituirão os instrumentos jurídicos específicos nem o diálogo no que respeita à garantia do cumprimento das regras vinculativas da UE.

Os relatórios seguem, em termos gerais, a estrutura do 7.º Programa de Ação em Matéria de Ambiente da União 3 e referem-se à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 que lhe estão associados na medida em que reflitam as obrigações e os objetivos políticos da legislação ambiental da UE.

Os principais desafios identificados têm em conta fatores como o impacto na qualidade de vida dos cidadãos, os progressos efetuados até à data para a consecução dos objetivos ambientais da UE e as implicações em termos de recursos.

A comunicação intitulada «Reexame da aplicação da política ambiental de 2019: uma Europa que protege os seus cidadãos e melhora a sua qualidade de vida» acompanha os relatórios por país. Esta comunicação identifica os desafios comuns e apresenta conclusões preliminares sobre as possíveis causas do fraco desempenho dos Estados-Membros. Nessa base, propõe soluções estruturais para proporcionar melhores resultados, além das ações prioritárias específicas incluídas nos relatórios por país. A comunicação inclui um anexo com as medidas propostas por Estado-Membro, para efeitos de referência.

Uma forma decisiva de melhorar o desempenho é desenvolver a capacidade das autoridades ambientais, em especial, as competências e os conhecimentos do pessoal. Para apoiar o reexame da aplicação da política ambiental, a Comissão Europeia estabeleceu o TAIEX-EIR PEER 2 PEER (P2P) 5 , um programa entre pares que visa facilitar o intercâmbio entre o pessoal das autoridades ambientais para que estas possam beneficiar diretamente das boas práticas noutros países e regiões.

O programa de P2P é um instrumento prático que presta apoio adaptado às autoridades dos Estados-Membros que aplicam a legislação e a política no domínio do ambiente. A Comissão aplicou com êxito este instrumento TAIEX durante mais de 20 anos no âmbito da política de alargamento e vizinhança e, mais recentemente, na assistência no âmbito da política de coesão através do programa TAIEX REGIO P2P. Com vinte projetos no domínio do ambiente executados no primeiro ano de funcionamento (2018) e a participação de todos os Estados-Membros, este instrumento satisfaz a necessidade de instrumentos complementares para reforçar as competências dos organismos responsáveis pela execução mediante o intercâmbio das suas experiências.

O reexame da aplicação da política ambiental difere das análises de desempenho da política ambiental da OCDE na medida em que avalia, de dois em dois anos, a aplicação dos principais requisitos da legislação e das políticas ambientais da UE em cada Estado-Membro da UE. Tal permite obter relatórios relativamente concisos que garantem um panorama dos progressos na aplicação e a comparabilidade entre toda a UE.

Contexto político

Os relatórios relativos ao reexame da aplicação da política ambiental destinam-se não só aos peritos no domínio do ambiente, mas também a outras autoridades e ao público mais vasto, pelo que poderá ser útil explicar o contexto político para compreender as informações específicas de cada país constantes dos respetivos relatórios. No entanto, para manter a concisão dos relatórios por país resultantes do reexame de 2019, algumas informações gerais sobre cada setor temático individual são apresentadas no presente documento de base e não em cada relatório individual.

Os objetivos gerais da UE e os ODS pertinentes são apresentados nas caixas azuis. Cada secção inclui ainda, nas notas de rodapé, hiperligações para sítios Web que disponibilizam informações pormenorizadas. O sítio Web Europa 6 disponibiliza informações mais pormenorizadas relativas ao contexto da legislação e das políticas ambientais da UE.

Cada relatório por país apresenta os principais desafios na aplicação da legislação e da política ambiental da UE, bem como as boas práticas, incluindo os pontos de excelência do país em questão. Em geral, as autoridades ambientais da UE a todos os níveis têm considerável potencial para melhorar o seu desempenho por via da aprendizagem recíproca.

II.Domínios temáticos

1.Tornar a UE numa economia hipocarbónica, circular, eficiente na utilização dos recursos, ecológica e competitiva

Medidas para a transição para uma economia circular

O Plano de Ação para a Economia Circular salienta a necessidade da transitar para uma economia «circular» baseada no ciclo de vida, reutilizando os recursos tanto quanto possível e eliminando quase totalmente os resíduos finais. Tal pode ser facilitado pelo desenvolvimento e acesso a instrumentos financeiros inovadores e a fundos de apoio à ecoinovação.

Três ODS estão relacionados com o pacote Economia Circular. O ODS 8 promove um crescimento económico contínuo, inclusivo e sustentável. O ODS 9 realça a necessidade de criar infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. O ODS 12 incentiva os países a alcançarem a gestão sustentável e a utilização eficiente dos recursos naturais até 2030.

A transformação da nossa economia linear numa economia circular é uma oportunidade para a tornar mais sustentável e competitiva. Esta mudança estimulará o investimento e trará benefícios, tanto a curto como a longo prazo, para a economia, o ambiente e os cidadãos.

Após a adoção do Plano de Ação para a Economia Circular, em 2015, e a criação de uma plataforma de partes interessadas relacionadas, em 2017, a Comissão Europeia adotou, em janeiro de 2018, um novo conjunto de objetivos 7 . Este incluiu iniciativas adicionais como, por exemplo: i) uma Estratégia da UE para os Plásticos, ii) uma comunicação sobre forma de abordar a articulação entre as legislações relativas aos produtos químicos, aos produtos e aos resíduos, iii) um relatório relativo às matérias-primas essenciais, iv) um quadro de controlo dos progressos no sentido de uma economia circular 8 .

A partir de 2016, a promoção da economia circular tornou-se igualmente uma prioridade recorrente da Análise Anual do Crescimento incluída no exercício do Semestre Europeu.

O quadro de controlo identifica as principais tendências e padrões para compreender o desenvolvimento dos vários elementos da economia circular. O quadro é constituído por um conjunto de dez indicadores-chave que abrangem cada fase, por exemplo, produção, consumo, gestão de resíduos e matérias-primas secundárias, entre outros, bem como aspetos económicos como investimentos, emprego, valor acrescentado bruto e inovação.

O número de produtos com rótulo ecológico da UE e de organizações com licença do EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria) num determinado país é uma forma de ilustrar o compromisso das autoridades públicas para com a transição para a economia circular e o envolvimento das empresas privadas e das partes interessadas nacionais.

PME e eficiência na utilização dos recursos

As PME podem transformar os desafios no domínio do ambiente em oportunidades, por exemplo, tomando medidas em prol da eficiência na utilização dos recursos, obtendo apoio público e oferecendo produtos e serviços ecológicos. A análise de desempenho das PME 9  é um dos principais instrumentos utilizados pela Comissão para controlar e avaliar os progressos das PME no que se refere à eficiência na utilização dos recursos e a outros indicadores ambientais.

Ecoinovação

O painel de avaliação da ecoinovação (ECO-IS) 10 , desenvolvido para a Comissão pelo Observatório da Ecoinovação, apresenta um panorama do desempenho dos Estados-Membros da UE em termos de ecoinovação em cinco domínios: contributos para a ecoinovação, atividades de ecoinovação, resultados de ecoinovação, resultados de eficiência na utilização dos recursos e resultados socioeconómicos.

Gestão de resíduos

A transformação de resíduos num recurso é apoiada mediante:

i) a plena aplicação da legislação da UE relativa aos resíduos, incluindo a hierarquia da gestão de resíduos, a necessidade de garantir a recolha seletiva de resíduos, os objetivos de redução da deposição em aterro, etc.,

ii) a redução da geração de resíduos e da geração de resíduos por habitante em termos absolutos,

iii) a limitação da valorização energética a materiais não recicláveis e a eliminação gradual da deposição em aterro de resíduos recicláveis ou recuperáveis.

O ODS 12 supramencionado apoia as medidas no domínio da gestão de resíduos.

A abordagem da UE à gestão de resíduos baseia-se na «hierarquia da gestão de resíduos», definida na Diretiva‑Quadro Resíduos. Esta estabelece uma ordem de prioridade na formulação da política em matéria de resíduos. A hierarquia é a seguinte: prevenção, (preparação para) reutilização, reciclagem, valorização e, como opção menos desejável, eliminação (que inclui a deposição em aterro e a incineração sem valorização energética). Os progressos no sentido do cumprimento dos objetivos de reciclagem e de redução da deposição em aterro, bem como da adoção de planos de gestão de resíduos ou de programas de prevenção de resíduos adequados, continuam a ser os principais meios de análise do desempenho dos Estados-Membros, em conjunto com os indicadores de geração de resíduos e os tipos de tratamento dos resíduos.

A adoção pelos colegisladores das alterações da legislação relativa aos resíduos 11 e a recente proposta de redução do impacto de determinados plásticos no ambiente são exemplos dos esforços concertados a nível da União Europeia para apoiar a economia circular e melhorar a gestão de resíduos. No entanto, em conformidade com o âmbito do reexame da aplicação da política ambiental, o presente relatório centra-se nos próximos objetivos de reciclagem (50 % até 2020) e na gestão dos resíduos urbanos em geral. A aplicação das novas regras e objetivos será avaliada nos próximos ciclos de reexame da aplicação da política ambiental.

Alterações climáticas

A UE comprometeu-se a nível internacional, e também interno, com a prossecução de uma ação climática ambiciosa, tendo ratificado o acordo de Paris em 5 de outubro de 2016. Os objetivos da UE são reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE): 20 % até 2020 e, pelo menos, 40 % até 2030, em comparação com 1990. Como objetivo a longo prazo, a UE pretende reduzir as suas emissões 80-95 % até 2050 como parte dos esforços exigidos aos países desenvolvidos como um grupo. A adaptação aos efeitos adversos das alterações climáticas é fundamental para atenuar os seus efeitos já visíveis e reforçar a preparação para os futuros impactos e a resistência aos mesmos.

O ODS 13 visa honrar o compromisso para com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e aplicar o Fundo Verde para o Clima. Além disso, visa reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação dos países aos perigos relacionados com o clima e às catástrofes naturais.

A UE tem em vigor a legislação necessária para a consecução dos seus objetivos em matéria de clima para 2020 e 2030. O sistema de comércio de licenças de emissão da UE (CELE) 12  abrange todas as grandes fontes de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) nos setores da indústria, da energia e da aviação na UE. Este sistema constitui uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas e um instrumento-chave para reduzir as emissões de GEE de uma forma eficaz em termos de custos. O CELE é aplicável em todos os Estados-Membros e tem uma taxa de cumprimento muito elevada. Todos os anos, as instalações cobrem cerca de 99 % das suas emissões com o número exigido de licenças. As autoridades competentes realizam diferentes controlos de conformidade dos relatórios de emissões anuais apresentados pelas instalações. Para as emissões não cobertas pelo CELE, os Estados-Membros têm objetivos nacionais vinculativos ao abrigo da legislação relativa à partilha de esforços 13 .

Todos os países da UE têm de controlar as suas emissões ao abrigo do mecanismo de controlo dos GEE da UE, que estabelece as próprias regras internas da UE em matéria de comunicação de informações com base nas obrigações decorrentes de acordos internacionais. Embora todos os Estados-Membros tenham cumprido as obrigações de comunicação, estão em curso trabalhos para reforçar a integralidade e a prontidão da comunicação.

O planeamento transparente e coordenado ajudará a UE a alcançar os objetivos para 2030 e mais além. Os Estados-Membros estão atualmente a preparar planos nacionais integrados em matéria de energia e clima (PNIEC) e estratégias a longo prazo nesses domínios. Os primeiros PNIEC abrangerão o período entre 2021 e 2030 e basear-se-ão num processo de governação interativo entre os Estados-Membros e a Comissão. Em conformidade com o Acordo de Paris, a UE e os seus Estados-Membros prepararão também, até 2020, estratégias em matéria de clima para meados do século.

Foi adotada legislação setorial da UE em matéria de clima para incentivar a redução das emissões dos transportes, do setor marítimo e dos gases fluorados utilizados em produtos.

Os transportes são responsáveis por quase um quarto das emissões de GEE na Europa e são a principal causa da poluição atmosférica nas cidades. O setor dos transportes não regista uma redução constante das emissões de GEE semelhante à de outros setores desde 1990. A legislação da UE 14 estabelece objetivos vinculativos de emissões de CO2 para 2020/2021 a nível de toda a frota da UE de veículos ligeiros de passageiros e comerciais novos. Nesta base, é calculado um objetivo de emissões específico para cada fabricante. Caso ultrapassem o seu objetivo, os fabricantes têm de pagar um prémio sobre as emissões excedentárias. Por conseguinte, os Estados-Membros têm de controlar e comunicar anualmente à Agência Europeia do Ambiente os dados das emissões de CO2 de todos os novos veículos registados. A legislação da UE exige ainda que os Estados‑Membros garantam que os consumidores obtêm informações pertinentes, incluindo um rótulo com a indicação da eficiência de consumo de combustível e das emissões de CO2 do veículo, de modo a incentivar a utilização de veículos mais eficientes. A qualidade do combustível é outro elemento importante da redução das emissões de GEE dos transportes. A legislação da UE exige que a intensidade das emissões de GEE dos combustíveis para veículos seja reduzida em até 10 % até 2020.

A partir de 2018, as embarcações de grande porte que utilizam os portos da UE têm de controlar e comunicar as suas emissões anuais devidamente verificadas e outras informações pertinentes. Os primeiros relatórios de controlo têm de ser apresentados à Comissão até 30 de abril de 2019.

A UE adotou vários atos legislativos para controlar as emissões de gases fluorados com efeito de estufa, incluindo hidrofluorocarbonetos (HFC). A «Diretiva SACM» 15  é aplicável aos sistemas de ar condicionado utilizados em pequenos veículos a motor e o «Regulamento Gases Fluorados» 16 abrange todas as principais aplicações que utilizam gases fluorados, reduzindo progressivamente a quantidade de hidrofluorocarbonetos que podem ser colocados no mercado na UE, com vista a limitar os seus efeitos climáticos. Graças ao novo Regulamento Gases Fluorados, espera-se que as emissões desses gases na UE sejam reduzidas cerca de dois terços até 2030, em comparação com os níveis de 2014. O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Os Estados-Membros tiveram de estabelecer programas de formação e certificação, bem como regimes de sanções, e de notificá-los à Comissão até 2017.

Outra decisão da UE 17 estabelece as regras de contabilização das emissões e remoções de GEE decorrentes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas, como um primeiro passo para que essas atividades sejam incluídas no compromisso de redução das emissões da UE.

A estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas 18 , adotada em 2013, visa tornar a Europa mais resistente a essas alterações mediante a promoção de uma ação positiva pelos Estados-Membros, da tomada de decisões mais informadas e do incentivo à adaptação nos principais setores vulneráveis. A estratégia estabelece uma abordagem coerente e bem coordenada para reforçar o grau de preparação e a capacidade, a todos os níveis da administração, para responder aos impactos das alterações climáticas.



2.Proteger, conservar e reforçar o capital natural

Natureza e biodiversidade

A estratégia de biodiversidade da UE visa suster a perda da biodiversidade na UE até 2020. Exige a plena aplicação da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves para alcançar um estado de conservação favorável dos habitats e das espécies protegidas. Além disso, exige que os setores da agricultura e da silvicultura ajudem a manter e melhorar a biodiversidade.

O ODS 15 exige que os países protejam, recuperem e promovam a utilização sustentável dos ecossistemas terrestres, efetuem uma gestão sustentável das florestas, combatam a desertificação, sustenham a perda da biodiversidade, bem como sustenham e invertam a degradação dos solos.

A Diretiva Habitats 19 , de 1992, e a Diretiva Aves 20 , de 1979, constituem a pedra angular da legislação europeia destinada à conservação da vida selvagem da UE. A Natura 2000, a maior rede coordenada de zonas protegidas do mundo, é um dos principais instrumentos para concretizar os objetivos das diretivas e assegurar a proteção, a conservação e a sobrevivência a longo prazo das espécies e dos habitats naturais mais valiosos e ameaçados da Europa e dos ecossistemas que estes sustentam.

A Diretiva Habitats e a Diretiva Aves exigem que os Estados-Membros estabeleçam uma rede nacional coerente de sítios Natura 2000. A Comissão avalia o cumprimento deste requisito individualmente para cada tipo de habitat e espécie existente no território nacional dos Estados-Membros. O ciclo mais recente desta avaliação foi levado a cabo pela Comissão com o auxílio da Agência Europeia do Ambiente.

Um marco importante na consecução dos objetivos das diretivas é a designação nacional dos sítios Natura 2000 como zonas especiais de conservação ao abrigo da Diretiva Habitats e como zonas de proteção especial ao abrigo da Diretiva Aves 21 . Os principais indicadores para analisar o desempenho dos Estados-Membros são os seus progressos na: i) seleção dos sítios mais adequados para estabelecer uma rede Natura 2000 coerente, ii) designação legal do sítio a nível nacional, iii) manutenção ou o reforço do estado de conservação dos habitats e das espécies de importância para a UE.

Após uma avaliação exaustiva da legislação da UE relativa à proteção da natureza, em abril de 2017, a Comissão Europeia adotou um plano de ação para reforçar a sua aplicação e o seu contributo para a consecução dos objetivos de biodiversidade da UE para 2020. O Plano de Ação da UE para a Natureza, a População e a Economia propôs 15 medidas específicas a executar entre 2017 e 2019.

Manter e recuperar os ecossistemas e os seus serviços

A estratégia de biodiversidade da UE visa manter e recuperar os ecossistemas e os seus serviços ao integrar a infraestrutura verde no ordenamento do território e ao recuperar, no mínimo, 15 % dos ecossistemas degradados até 2020. A Estratégia da UE sobre Infraestruturas Verdes promove a incorporação da infraestrutura verde nos planos e programas relacionados.

A infraestrutura verde acarreta benefícios ecológicos, económicos e sociais ao oferecer soluções naturais que ajudam a colmatar a fragmentação dos habitats e a preservar ou recuperar a conetividade ecológica. Reforça a resiliência dos ecossistemas, garantindo, por conseguinte, a prestação continuada dos serviços ecossistémicos. Por fim, ajuda as pessoas a compreender os benefícios da natureza e pode ainda ajudar a mobilizar os investimentos que maximizarão tais benefícios.

Estimar o capital natural

A estratégia de biodiversidade da UE recomenda que os Estados-Membros procedam à cartografia e à avaliação do estado dos ecossistemas e respetivos serviços nos seus territórios nacionais até 2014, avaliem o valor económico desses serviços e promovam a integração desses valores em sistemas de contabilização e comunicação a nível nacional e da UE até 2020.

As plataformas, as redes e as comunidades de práticas empresariais e de biodiversidade são instrumentos-chave para promover e facilitar as avaliações do capital natural entre as empresas e os prestadores de serviços financeiros, por exemplo, através do protocolo da Coligação para o Capital Natural 22 . As avaliações contribuem para a estratégia de biodiversidade da UE ao ajudarem as empresas privadas a melhor compreender e valorizar o seu impacto e dependência em relação à natureza. Foram estabelecidas plataformas de biodiversidade a nível da UE 23 e em vários Estados‑Membros.


Espécies exóticas invasoras

Ao abrigo da estratégia de biodiversidade da UE, os seguintes objetivos devem ser alcançados até 2020:

i) identificação das espécies exóticas invasoras,

ii) controlo ou erradicação das espécies prioritárias,

iii) gestão das vias de acesso para impedir que novas espécies invasoras perturbem a biodiversidade europeia.

Tal é apoiado pelo Regulamento Espécies Exóticas Invasoras (EEI), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015.

As espécies exóticas invasoras 24 são animais e plantas introduzidos acidental ou deliberadamente num ambiente natural no qual não são, regra geral, encontrados, com consequências negativas potencialmente graves para o novo ambiente. Constituem uma séria ameaça às plantas e animais nativos na Europa e causam danos de milhares de milhões de euros à economia da UE todos os anos.

O Regulamento EEI estabelece um procedimento para identificar as espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na UE 25 e ainda as medidas adequadas a tomar na UE em relação a tais espécies. Essas medidas estão relacionadas com a prevenção, a deteção precoce e a rápida erradicação e gestão. Os Estados-Membros e a Comissão Europeia poderão propor a inclusão de espécies na lista com base em avaliações dos riscos.

Proteção dos solos

A estratégia temática de proteção dos solos da UE salienta a necessidade de garantir a utilização sustentável dos solos. Tal implica a prevenção da degradação adicional dos solos e a preservação das suas funções, bem como a recuperação dos solos degradados. O Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização de Recursos, de 2011, afirma que, até 2020, as políticas da UE devem ter em conta o seu impacto direto e indireto no uso do solo.

O ODS 15 exige que os países combatam a desertificação, recuperem os solos degradados, incluindo terrenos afetados por desertificação, secas e inundações, e lutem para alcançar um mundo neutro em termos de degradação dos solos até 2030.

O solo constitui um recurso importante para a vida e para a economia. Fornece alimentos, fibra e biomassa para as energias renováveis, sequestro do carbono, depuração da água e regulação de caudais, matérias-primas, materiais de construção e muito mais. O solo é um recurso finito frágil e está cada vez mais degradado na UE. Os atuais padrões de uso do solo aumentam ainda a fragmentação dos habitats. A proteção dos solos é indiretamente abordada nas políticas da UE em domínios como a agricultura, a água, os resíduos, os produtos químicos e a prevenção da poluição industrial.

A erosão do solo pela água é um processo natural que pode ser agravado por atividades humanas como as práticas agrícolas inadequadas, a desflorestação, os incêndios florestais ou a construção.

A matéria orgânica do solo desempenha um papel importante no ciclo do carbono e nas alterações climáticas. Os solos são os segundos maiores responsáveis pela absorção de carbono, a seguir aos oceanos. O composto orgânico do solo, que fornece os nutrientes às plantas e melhora a disponibilidade da água, é um indicador importante da saúde dos solos e da biodiversidade. Os principais fatores humanos da redução do teor de carbono orgânico dos solos são as alterações no uso do solo (em especial, a conversão de prados em terras de cultivo e a desflorestação), a drenagem e perda de zonas húmidas, e as práticas agrícolas prejudiciais. A perda de matéria orgânica do solo pode aumentar o risco de erosão e originar uma degradação da estrutura e qualidade do solo.

Em fevereiro de 2017, a Comissão publicou um inventário atualizado e avaliação dos instrumentos políticos de proteção dos solos nos Estados-Membros da UE 26 , em estreita cooperação com os peritos no domínio dos solos nomeados pelos Estados-Membros.

Os instrumentos de financiamento da UE desempenham um papel importante na proteção dos solos. O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural pode ajudar a aumentar a matéria orgânica e reduzir a erosão dos solos e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional pode apoiar a reabilitação das zonas industriais e dos solos contaminados.

Proteção marinha

A legislação e a política costeira e marinha da UE exigem que, até 2020, o impacto das pressões nas águas marinhas seja reduzido para alcançar ou manter um bom estado ambiental e para garantir que as zonas costeiras são geridas de forma sustentável.

O OD 14 exige que os países conservem e utilizem de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 27 visa alcançar um bom estado ambiental das águas marinhas da UE até 2020. Para tal, os Estados-Membros devem conceber uma estratégia para as suas águas marinhas e cooperar com os países da UE que partilham a mesma (sub)região marinha.

A Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo 28 e a Recomendação da UE, de 2002, relativa à gestão integrada da zona costeira 29 originaram a Decisão 2010/631/UE do Conselho 30 , que introduziu um quadro para este tipo de planeamento. Por outro lado, os trabalhos costeiros em curso impulsionados pela Diretiva-Quadro da Água 31 estabelecem uma base para a utilização do espaço marítimo, incluindo as zonas costeiras, com vista a garantir que as atividades humanas no mar são realizadas de modo eficiente, seguro, resiliente em termos de clima e sustentável.

3.Garantir a saúde e a qualidade de vida dos cidadãos

Qualidade do ar

A legislação e a política relativa ao ar limpo da UE exigem uma melhoria significativa da qualidade do ar na UE, aproximando-a da qualidade recomendada pela Organização Mundial da Saúde. A poluição atmosférica e os seus impactos na saúde humana, nos ecossistemas e na biodiversidade devem continuar a ser reduzidos, tendo em vista o objetivo a longo prazo de não ultrapassar as cargas e os níveis críticos. Para tal, é necessário intensificar os esforços com vista ao pleno cumprimento da legislação da UE no domínio da qualidade do ar e definir medidas e objetivos estratégicos para lá de 2020.

A UE desenvolveu um conjunto abrangente de legislação no domínio da qualidade do ar 32 que introduz objetivos e normas baseadas na saúde para vários poluentes atmosféricos. Neste contexto, os Estados-Membros devem garantir que são regularmente comunicadas à Comissão e disponibilizadas ao público informações atualizadas sobre as concentrações ambientes de diferentes poluentes atmosféricos nos seus territórios. Além disso, a Diretiva Limites Nacionais de Emissão estabelece objetivos de redução do volume de emissões para os principais poluentes a nível nacional.

Nas últimas décadas, a qualidade do ar melhorou, regra geral, na União Europeia sobretudo devido às políticas da UE no domínio da qualidade do ar que conseguiram restringir as emissões de vários poluentes. No entanto, na maioria dos Estados-Membros, os limites de concentração de poluição de um ou vários poluentes atmosféricos prejudiciais são ainda amplamente ultrapassados. A situação é particularmente grave nas zonas urbanas, onde a maioria dos europeus vive. Tal afeta diretamente a saúde e a qualidade de vida, causando doenças graves tais como asma, problemas cardiovasculares e cancro do pulmão. A poluição atmosférica continua a ser a principal causa ambiental de morte prematura na UE, com estimativas superiores a 400 000 mortes prematuras por ano 33 . Tal tem igualmente um preço elevado para a sociedade, com estimativas do custo total externo relacionado com a saúde de 330-940 mil milhões de EUR por ano 34 .

O Programa Ar Limpo para a Europa [COM(2013) 918] reconfirmou o objetivo estratégico global de alcançar o pleno cumprimento das normas de qualidade do ar existentes na UE o mais breve possível.

Tem sido prestado apoio e orientações para o cumprimento dos Estados-Membros, por intermédio do anterior reexame da aplicação da política ambiental; dos diálogos relativos ao ar limpo e do Fórum Ar Limpo; do comité de peritos/grupo de peritos para a qualidade do ar; das oportunidades de financiamento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, programas LIFE); do programa para a cooperação com juízes.

Emissões industriais

Os principais objetivos da política da UE relativa às emissões industriais são:

i) proteger o ar, a água e o solo,

ii) prevenir e gerir os resíduos,

iii) melhorar a eficiência energética e da utilização de recursos,

iv) limpar sítios contaminados.

Para tal, a UE adota uma abordagem integrada à prevenção e ao controlo das emissões industriais acidentais e rotineiras. A pedra angular da política é a Diretiva Emissões Industriais 35 (DEI).

Embora sejam importantes para o desenvolvimento económico, as atividades industriais podem ter um importante impacto negativo no ambiente.

O acervo da UE, em especial, a Diretiva Emissões Industriais (DEI), visa prevenir e reduzir as emissões industriais prejudiciais na origem mediante um sistema de licenciamento para grandes instalações baseado na utilização das melhores técnicas disponíveis, eficientes na utilização dos recursos e da energia. Inclui igualmente valores-limites de emissão (VLE) reforçados para as instalações de combustão e uma limitação temporal de várias flexibilidades para o cumprimento dos VLE, bem como um sistema de inspeção avançado que exige programas e planos baseados nos riscos.

Os setores industriais responsáveis pela maior carga para o ambiente em termos de emissões atmosféricas são: i) a energia, ii) a metalurgia, iii) «outras atividades» (sobretudo a criação intensiva de aves de capoeira e suínos e os tratamentos de superfícies).

Ruído

A Diretiva Ruído Ambiente 36 estabelece uma abordagem comum para evitar, prevenir e reduzir os efeitos prejudiciais da exposição ao ruído ambiente.

O ruído em excesso, por exemplo, de aeronaves, caminhos-de-ferro e estradas, é uma das principais causas de problemas de saúde 37 . O ruído pode causar doenças cardiovasculares, incluindo cardiopatia isquémica e acidentes cardiovasculares, conducentes à morte prematura. O ruído também pode perturbar o sono, com efeitos nocivos no sistema endócrino, causar desconforto nas pessoas e reduzir a capacidade de aprendizagem das crianças.

Na UE, um em cada quatro cidadãos está exposto a níveis de ruído prejudiciais para a sua saúde. Uma avaliação preliminar determinou que o número de mortes prematuras é, no mínimo, de 16 600 por ano 38 .

Para resolver este problema, a legislação da UE exige que a exposição ao ruído ambiente seja avaliada e cartografada, ainda que não estabeleça valores-limites para o ruído, com vista a garantir que as informações relativas ao ruído e aos seus efeitos são disponibilizadas ao público. Os Estados-Membros também tiveram de adotar planos de ação para prevenir ou reduzir o ruído ambiente e manter os ambientes com níveis de ruído adequados. Uma primeira análise por parte da Agência Europeia do Ambiente mostra que, entre 2007 e 2012, a exposição ao ruído rodoviário nas cidades diminuiu apenas em 60 % dos casos.

Gestão e qualidade da água

A legislação e a política da UE exigem que o impacto das pressões nas águas doces, costeiras e de transição (incluindo águas subterrâneas e de superfície) seja significativamente reduzido. Alcançar, manter ou melhorar um bom estado das massas de água, na aceção da Diretiva-Quadro da Água, garantirá que os cidadãos da UE beneficiam de água potável e balnear segura e de boa qualidade. Tal assegurará ainda que o ciclo de nutrientes (azoto e fósforo) é gerido de forma mais sustentável e eficiente na utilização dos recursos.

O ODS 6 exige que os países garantam o acesso a água e saneamento para todos através da gestão integrada dos recursos hídricos.

Os objetivos globais da legislação e da política da água da UE são proteger os recursos hídricos da UE, salvaguardar a saúde humana e reduzir as consequências das inundações. O conjunto existente de legislação da água da UE 39  estabelece um quadro de proteção para garantir normas elevadas para todas as massas de água na UE e contempla fontes de poluição específicas (por exemplo, agricultura, zonas urbanas e atividades industriais). Exige igualmente que os impactos previstos das alterações climáticas sejam integrados nos instrumentos de planeamento correspondentes (por exemplo, planos de gestão de bacias hidrográficas e planos de gestão dos riscos de inundações).

Os planos de gestão de bacias hidrográficas, em articulação com os novos planos de gestão dos riscos de inundações, exigidos pela Diretiva-Quadro da Água e pela Diretiva Inundações, respetivamente, podem proteger e melhorar o ambiente aquático e garantir a utilização sustentável da água na UE. Incluem-se as águas doces de superfície, como lagos e rios, as águas subterrâneas, os estuários e as águas costeiras até uma milha náutica.

Produtos químicos

A UE procura garantir que, até 2020, os produtos químicos passem a ser produzidos e utilizados de formas que minimizem quaisquer efeitos adversos significativos na saúde humana e no ambiente.

O ODS 3.9 visa reduzir consideravelmente o número de mortes e doenças decorrentes de produtos químicos perigosos e da contaminação e poluição do ar, da água e do solo até 2030.

A exposição a produtos químicos perigosos pode prejudicar gravemente o ambiente e a saúde humana. A gestão ambientalmente correta e a utilização segura de produtos químicos são os principais objetivos da legislação da UE relativa aos produtos químicos. Existe ainda um objetivo do mercado único: a legislação garante a livre circulação das substâncias no mercado interno e reforça, em simultâneo, a competitividade e a inovação.

A redução dos efeitos prejudiciais dos produtos químicos é também parte integrante da legislação e da política da UE nos domínios da gestão dos recursos hídricos, da qualidade do ar e da gestão de resíduos.

A legislação horizontal em matéria de produtos químicos [o regulamento REACH 40 , o Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE) 41 e a legislação relativa aos produtos biocidas e aos produtos fitofarmacêuticos 42 ] proporciona em toda a UE uma proteção de base para a saúde humana e o ambiente, e garante estabilidade e previsibilidade para os operadores económicos.

Os Regulamentos REACH e CRE são diretamente aplicados pelos Estados-Membros, que devem apresentar um relatório sobre a sua aplicação de cinco em cinco anos. Em 2016, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicou um relatório sobre os Regulamentos REACH e CRE 43 , mas, até ao momento, não existe um panorama abrangente e representativo da aplicação destes atos legislativos em cada Estado‑Membro.

Como parte das suas atividades de controlo do cumprimento, ainda em desenvolvimento, a maioria dos Estados-Membros realiza atividades de sensibilização e promove a utilização de métodos de teste alternativos (em vez de testes em animais). Os Estados-Membros partilham experiências no âmbito do Fórum sobre o Controlo do Cumprimento da ECHA 44 .

O Fórum coordena várias iniciativas de controlo do cumprimento, por exemplo, os projetos REACH‑EN‑FORCE (REF), destinadas a harmonizar o controlo do cumprimento em cada Estado-Membro e a controlar o atual nível de cumprimento de obrigações específicas por parte da indústria.

Foram introduzidas no REACH, bem como nos regulamentos relativos aos produtos biocidas (PB) e aos produtos fitofarmacêuticos (PF), disposições jurídicas que abrangem os produtos químicos desreguladores do sistema endócrino. Os critérios de identificação dos desreguladores endócrinos foram incluídos nos regulamentos relativos aos PF e aos PB, tendo entrado em vigor em 2017.

Ao abrigo da Convenção de Roterdão, os produtos químicos sujeitos ao Regulamento Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC) 45 também estão incluídos nas atividades do Fórum sobre o Controlo do Cumprimento da ECHA.

A limitação de produção, a exportação ou importação, o manuseamento seguro e a eliminação ambientalmente segura dos poluentes orgânicos persistentes (POP) são regidos pelo Regulamento POP 46 .

Tornar as cidades mais sustentáveis

A política da UE relativa ao ambiente urbano incentiva as cidades a aplicarem políticas para a conceção e o planeamento urbano sustentáveis. Tal deve incluir abordagens inovadoras no que diz respeito à mobilidade e ao transporte urbano público, à resiliência e adaptação às alterações climáticas, aos edifícios sustentáveis, À eficiência energética, à inclusão social, à saúde e ao bem‑estar dos cidadãos e à conservação da biodiversidade urbana.

O ODS 11 visa tornar as cidades e os aglomerados humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

Cerca de 75 % da população da UE vive em zonas urbanas. As zonas urbanas colocam desafios específicos para o ambiente e a saúde humana, mas oferecem, em simultâneo, oportunidades e ganhos de eficiência na utilização dos recursos.

Os Estados-Membros, as instituições europeias, as cidades e as partes interessadas prepararam uma «Agenda Urbana da UE» (que incorpora a iniciativa «Cidades Inteligentes») para tratar estas questões de modo abrangente, incluindo as suas relações com os desafios económicos e sociais. Ao abrigo dessa Agenda Urbana, serão formadas 12 parcerias para os desafios urbanos identificados, que incluem a qualidade do ar e o alojamento, a mobilidade urbana, a transição energética, a adaptação às alterações climáticas, o uso sustentável do solo e soluções baseadas na natureza.

Neste contexto, durante a Semana Verde de 2018, a Comissão Europeia lançou um novo instrumento voluntário para as cidades avaliarem e compararem o seu desempenho ambiental nos indicadores contemplados no prémio «Capital Verde da Europa» (ver a seguir). O «instrumento Cidade Verde» também fornece conselhos e exemplos de boas práticas para as cidades em «ecologização».

Através de prémios e financiamento, a UE incentiva as cidades a tornarem-se mais ecológicas e a serem um exemplo positivo. Os exemplos incluem o prémio «Capital Verde da UE», para cidades com mais de 100 000 habitantes, e a iniciativa «Folha Verde da UE», para cidades e vilas com 20 000 a 100 000 habitantes.

Por intermédio do Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia, a UE incentiva a ação local para a atenuação das alterações climáticas, a adaptação e a eficiência energética. Desde o respetivo lançamento, em 2008, mais de 7 300 autoridades locais na UE anunciaram a intenção de reduzir as suas emissões de GEE. Um total de 891 partes signatárias na UE declararam a intenção de desenvolver estratégias de adaptação às alterações climáticas.

Através do seu programa-quadro de investigação, o Horizonte 2020, a UE investirá mais de 200 milhões de EUR até 2020 no desenvolvimento e na apresentação de soluções baseadas na natureza em zonas urbanas. De modo complementar, o FEDER apoia as ações urbanas inovadoras (AUI) realizadas no período 2014-2020 para testar soluções novas e não comprovadas para os desafios urbanos. O orçamento total do FEDER para a iniciativa AUI é de 372 milhões de EUR para o período em questão.



III. Quadro facilitador: instrumentos de execução

4.Tributação ecológica, contratos públicos ecológicos, investimento e financiamento ambiental

Tributação ecológica e subsídios prejudiciais para o ambiente

Os incentivos financeiros, a tributação e outros instrumentos económicos são formas eficazes e eficientes de consecução dos objetivos da política ambiental. O Plano de Ação para a Economia Circular incentiva a sua utilização. Os subsídios prejudiciais para o ambiente são controlados no contexto do Semestre Europeu e do processo de governação da União da Energia.

A tributação aplicável à poluição e à utilização dos recursos incentiva os consumidores a efetuarem escolhas social e ambientalmente benéficas. Além disso, gera receitas orçamentais. Os sistemas de tributação favoráveis a tecnologias mais poluentes geram receitas fiscais mais baixas e custos de limpeza e com cuidados de saúde mais elevados.

Contratos públicos ecológicos

As políticas da UE relativas aos contratos públicos ecológicos incentivam os Estados-Membros a adotarem medidas adicionais para a aplicação de critérios de contratação ecológica em, pelo menos, 50 % dos concursos públicos. A Comissão Europeia está a ajudar a reforçar a utilização dos contratos públicos como instrumento estratégico para apoiar a proteção do ambiente.

Os contratos públicos ecológicos (CPE) incentivam as autoridades públicas a adquirirem bens e serviços com um impacto ambiental reduzido ao longo do seu ciclo de vida, em relação a bens e serviços comparáveis que seriam adquiridos em alternativa.

O poder de compra através de contratos públicos ascende a cerca de 1,8 biliões de EUR na UE (aproximadamente 14 % do PIB). Uma proporção considerável deste dinheiro destina-se a setores com um impacto ambiental elevado como a construção ou os transportes. Por conseguinte, os CPE podem ajudar a reduzir significativamente o impacto negativo dos gastos públicos no ambiente e a apoiar empresas inovadoras sustentáveis. A Comissão propôs critérios para os CPE a nível da UE 47 .


Investimento e financiamento ambiental

As regras dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) obrigam os Estados-Membros a promoverem o ambiente e o clima nos seus programas e estratégias de financiamento para a coesão económica, social e territorial, o desenvolvimento rural e a política marítima.

A consecução dos objetivos de sustentabilidade exige a mobilização de fontes de financiamento públicas e privadas. A Comissão, por sua vez, adotou, em março de 2018, um Plano de Ação para o Financiamento do Crescimento Sustentável 48 . A correta utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento 49 , não só no planeamento adequado, mas também quanto aos gastos, é fundamental para a consecução dos objetivos ambientais e a sua integração noutros domínios políticos. O Plano de Investimento Juncker para a Europa, o «Plano Juncker», também apoia projetos no setor do ambiente e da eficiência na utilização dos recursos, em especial, por intermédio do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o qual fornece uma primeira garantia contra perdas, permitindo ao BEI investir em mais projetos, muitas vezes mais arriscados. O LIFE+ pode prestar apoio financeiro para preparar o desenvolvimento de projetos inovadores no domínio ambiental e recolher o financiamento privado e público necessário.



5.Reforçar a governação em matéria de ambiente

O ODS 16 visa proporcionar o acesso à justiça para todos e criar instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis. O ODS 17 visa reforçar a execução, a coordenação e a coerência das políticas, estimular a ciência, a tecnologia e a inovação, estabelecer parcerias e desenvolver mecanismos de medição dos progressos.

Na sua comunicação que acompanhou os relatórios por país relativos ao reexame da aplicação da política ambiental de 2017, a Comissão identificou cinco causas dos desafios de execução enfrentados pelos Estados‑Membros da UE:

1.Coordenação ineficaz entre as autoridades locais, regionais e nacionais;

2.Falta de capacidade administrativa e financiamento insuficiente;

3.Falta de conhecimentos e de dados;

4.Mecanismos de garantia de conformidade insuficientes;

5.Falta de integração e de coerência política.

Estas causas são abordadas em cada relatório por país em conjunto com os requisitos legais em vigor para a governação em matéria de ambiente.

A Comissão adotou uma comunicação 50 relativa às «ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente» e criou uma plataforma colaborativa (o Fórum para a Conformidade e a Governação Ambiental) para que os Estados-Membros trabalhem em conjunto para resolver tais desafios transversais. Além disso, a Comissão lançou um projeto 51 relativo ao «desenvolvimento de um quadro de avaliação da governação ambiental». Os dados recolhidos por este projeto foram utilizados, entre outras fontes, para fundamentar esta secção do contexto político.

Informação, participação do público e acesso à justiça

Os cidadãos podem proteger mais eficazmente o ambiente se puderem confiar nos três «pilares» da Convenção de Aarhus:

i) acesso à informação,

ii) participação pública na tomada de decisões,

iii) acesso à justiça em matéria de ambiente.

É fundamental para as autoridades públicas, o público e as empresas que as informações ambientais sejam partilhadas de forma eficiente e eficaz 52 . A participação do público permite que as autoridades tomem decisões que têm em conta as preocupações do público. O acesso à justiça consiste num conjunto de garantias que permitem que os cidadãos e as ONG utilizem os tribunais nacionais para protegerem o ambiente. Tal inclui o direito de interpor recursos judiciais («legitimidade processual»).

Os cidadãos podem desempenhar um papel mais eficaz na proteção do ambiente se puderem confiar nos três pilares da Convenção de Aarhus descritos anteriormente. Do mesmo modo, um maior envolvimento do público ajudará a reforçar a aceitação e a coerência de vários projetos de desenvolvimento e, por conseguinte, a melhorar o ambiente empresarial e social.

Informações ambientais

É útil para as autoridades públicas, o público em geral e as empresas que as informações ambientais sejam partilhadas de forma eficiente e eficaz. Por conseguinte, as empresas e as autoridades públicas devem preparar relatórios sobre as suas atividades relacionadas com o ambiente e divulgar ativamente as informações ao público, cada vez mais, através de meios eletrónicos.

Participação do público

A participação do público no processo de tomada de decisões é importante para garantir que a autoridade pertinente decide com a melhor fundamentação possível.

Acesso à justiça

O acesso à justiça em matéria de ambiente consiste num conjunto de garantias que permitem que os cidadãos e as suas associações impugnem, perante um tribunal, atos ou omissões da administração pública pertinente. Trata-se de um instrumento para a aplicação descentralizada da legislação ambiental da UE.

No primeiro ciclo de reexame da aplicação da política ambiental, a avaliação centrou-se na legitimidade processual (ou seja, na capacidade de uma parte demonstrar uma relação suficiente com a legislação ou ação impugnada e os danos por ela causados), algo fundamental para o acesso à justiça e os custos relacionados. Além disso, a avaliação analisou sistematicamente a disponibilização de informações práticas ao público pela primeira vez. O presente reexame da aplicação da política ambiental observa como os Estados-Membros explicam os direitos de acesso à justiça ao público, bem como a legitimidade processual e outras barreiras importantes à apresentação de casos relativos à natureza e à poluição atmosférica perante um tribunal.


Garantia de conformidade

A garantia de conformidade ambiental abrange todos os trabalhos realizados pelas autoridades públicas para garantir que as indústrias, os agricultores e outras partes cumprem as suas obrigações no que respeita à proteção da água, do ar e da natureza, bem como à gestão dos resíduos. Tal inclui medidas de apoio apresentadas pelas autoridades, por exemplo:

i) promoção da conformidade,

ii) inspeções e outros controlos realizados, ou seja, controlo da conformidade,

iii) medidas adotadas para pôr termos às infrações, impor sanções e exigir a reparação dos danos, ou seja, o controlo do cumprimento.

A ciência cidadã e as reclamações dos cidadãos permitem que as autoridades concentrem melhor os seus esforços. A responsabilidade ambiental garante que o poluidor paga a reparação de quaisquer danos.

As obrigações de conformidade podem assumir a forma de proibições, regras vinculativas de caráter geral, licenças e outras medidas adotadas que visem proteger o ambiente, a saúde pública e as necessidades a longo prazo da sociedade em termos de recursos. Tal é explicado na comunicação relativa às «ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente» 53 .

Controlar e promover a conformidade

A garantia de conformidade ambiental descreve todos os métodos seguidos pelas autoridades públicas para promover, controlar e aplicar a conformidade, sendo aplicáveis as seguintes definições:

·«promover», ajudar as empresas e outras partes a atingir a conformidade;

·«controlar», utilizar inspeções e outros controlos para recolher informações sobre os níveis de conformidade e fornecer fortes evidências de cumprimento;

·«aplicar», deter aqueles que não respeitam as regras, penalizando e obrigando os mesmos a reparar os danos.

A promoção abrange a sensibilização, a orientação e o aconselhamento. O controlo abrange as inspeções ambientais de rotina, as investigações policiais e as auditorias ambientais por organismos de auditoria públicos. Além disso, inclui a análise das reclamações apresentadas pelo público. A aplicação abrange as recomendações resultantes das auditorias, os avisos oficiais, as decisões de cessação, as multas administrativas, os procedimentos criminais e os pedidos de medidas de correção. As medidas poderão variar de acordo com o que funcionar melhor.

Ciência cidadã e gestão de reclamações dos cidadãos

Existem dois tipos de gestão de reclamações: i) reclamações às autoridades públicas sobre problemas ambientais que estas devem resolver, ii) reclamações sobre a eventual não execução pelas autoridades públicas de tarefas ambientais, muitas vezes apresentadas ao gabinete do provedor nacional.

A transparência, o compromisso dos cidadãos, a acessibilidade e simplicidade, a confidencialidade, a independência e a responsabilidade são as principais questões abordadas nesta secção.

Controlo do cumprimento

A criminalidade ambiental abrange os atos que violam a legislação ambiental e causam danos ou riscos significativos para o ambiente e a saúde humana. Os exemplos mais conhecidos de criminalidade ambiental são: i) a emissão ou descarga ilegal de substâncias para o ar, a água ou o solo, ii) o tráfico ilegal de espécies selvagens, iii) o comércio ilegal de substâncias que empobrecem a camada de ozono, iv) a transferência ou a descarga ilegal de resíduos. A Diretiva 2008/99/CE relativa à proteção do ambiente através do direito penal estabelece uma lista de infrações ambientais que todos os Estados-Membros devem considerar como infrações penais caso sejam cometidas com dolo ou negligência grave.

Além disso, a integridade dos organismos de execução é essencial para garantir uma governação adequada em matéria de ambiente e evitar a criminalidade ambiental. A seleção e a supervisão do pessoal, bem como a recompensa por comportamento exemplar, são apenas algumas das possíveis medidas para a resolução destas questões.

Responsabilidade ambiental

A Diretiva Responsabilidade Ambiental (DRA) (2004/35/CE) do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece um quadro com base no princípio do «poluidor-pagador» para prevenir e reparar os danos ambientais.

Não estavam disponíveis novos relatórios sobre a DRA para o segundo ciclo de reexame da aplicação da política ambiental; contudo, está em curso um exercício de recolha de dados como parte do programa de trabalho plurianual com os Estados-Membros.

Eficácia das administrações ambientais

Os elementos envolvidos na aplicação da legislação ambiental a nível local, regional, nacional e da UE devem possuir os conhecimentos, os instrumentos e a capacidade necessários para garantir que a legislação e a governação do processo de controlo do cumprimento promovem os benefícios previstos.

Qualidade e capacidade administrativa

É fundamental que todos os níveis de pessoal na administração pública pertinente tenham as capacidades, as competências, a formação e os recursos necessários para desempenhar as suas funções, bem como para coordenar e cooperar eficazmente entre si num sistema de governação a vários níveis.

Coordenação e integração

Integração ambiental significa garantir que as preocupações ambientais são plenamente ponderadas nas decisões e nas atividades de outros setores. O desenvolvimento sustentável exige uma ênfase renovada na coordenação e integração das políticas.

Adaptabilidade, dinâmica de reforma e inovação (administração pública em linha)

A administração pública em linha pode estimular a inovação e o crescimento em toda a economia ao oferecer um mercado-piloto e uma plataforma para serviços privados, reduzindo, em simultâneo, a pegada ambiental para todos os que vivem na Europa.

Facilitar o financiamento e a utilização eficaz dos fundos

A Comissão disponibiliza financiamento a projetos e iniciativas que promovem as suas prioridades políticas por toda a UE e mesmo fora do seu território. As autoridades públicas devem incentivar a utilização dos fundos disponíveis para investimento no ambiente e ser capazes de o planear e gastar adequadamente.

Acordos internacionais

Os Tratados da UE exigem que a política ambiental da UE promova medidas a nível internacional para a resolução de problemas ambientais a nível regional ou mundial.

Na sua maioria, os problemas ambientais têm caráter transfronteiriço e âmbito mundial, o que significa que apenas podem ser resolvidos eficazmente mediante a cooperação internacional. Os acordos internacionais em matéria de ambiente celebrados pela UE são vinculativos quer para as instituições da UE quer para os Estados-Membros. Todas as partes devem assinar, ratificar e aplicar eficazmente todos os acordos multilaterais pertinentes no domínio do ambiente nos prazos definidos. Tal também contribuirá de modo significativo para a consecução dos ODS com os quais os Estados-Membros se comprometeram em 2015, incluindo vários acordos juridicamente vinculativos.

O facto de alguns Estados-Membros não terem assinado e/ou ratificado vários desses acordos compromete a aplicação da política ambiental, inclusive no seio da UE, bem como a credibilidade da UE nas negociações e reuniões internacionais relacionadas em que o apoio à adesão de países terceiros a tais acordos constitui uma prática política estabelecida da UE. Nos acordos que envolvem votações, a ausência de Estados-Membros individuais tem, muitas vezes, um impacto negativo direto no número de votos expressos pela UE.

Florestas: Regulamento da UE sobre a Madeira (RUEM)/Regulamento Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT)

De acordo com o RUEM, que proíbe a colocação de madeira extraída ilegalmente no mercado da UE, as autoridades competentes nos Estados-Membros da UE devem realizar controlos regulares dos operadores e comerciantes, bem como aplicar sanções no caso de incumprimento.

Recursos genéticos: Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização (APB) 54  

O Regulamento Acesso aos Recursos e Partilha dos Benefícios transpõe para a legislação da UE as medidas de cumprimento exigidas por força do Protocolo de Nagoia. Tal fornece um quadro geral para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade e para a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos. Uma primeira medida analisada pelo reexame da aplicação da política ambiental é a designação das autoridades competentes dos Estados-Membros da UE responsáveis pela aplicação do Regulamento APB da UE.

Comércio internacional de espécies selvagens: a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)

O regulamento de base 55 transpõe as principais obrigações decorrentes da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) para o direito da UE. Os Estados-Membros devem estabelecer as autoridades nacionais pertinentes para o tratamento regular (de pedidos) de documentos de importação, (re)exportação e comércio intra-UE. Além disso, devem comunicar à Comissão, de seis em seis meses, as apreensões de transportes ilegais e partilhar essa informação através da plataforma EU-TWIX .

(1)

  COM(2016) 316 .

(2)

  COM(2017) 63 .

(3)

  Decisão 1386/2013/UE.

(4)

 Nações Unidas, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável , 2018.

(5)

 Estão disponíveis mais informações sobre o instrumento P2P, incluindo um formulário de candidatura e um folheto de informação em todas as línguas da UE, no sítio Web do reexame da aplicação da política ambiental.

(6)

  Comissão Europeia, Sítio Web dedicado ao ambiente .

(7)

 Comissão Europeia, Pacote Economia Circular de 2018 .

(8)

  COM(2018) 029 .

(9)

 Comissão Europeia, Análise de desempenho das PME de 2018 .

(10)

 Comissão Europeia, Painel de avaliação da ecoinovação .

(11)

 Serviço das Publicações da União Europeia, pacote Resíduos (Jornal Oficial da União Europeia, L 150, 14 de junho de 2018).

(12)

 Comissão Europeia, Sistema de comércio de licenças de emissão da UE .

(13)

 Comissão Europeia, Partilha de esforços: objetivos de emissão dos Estados-Membros .

(14)

 Comissão Europeia, Transporte rodoviário: redução das emissões de CO2 dos veículos .

(15)

 Comissão Europeia, Sistemas de ar condicionado móvel (SACM).

(16)

 Comissão Europeia, Gases fluorados com efeito de estufa .

(17)

  Regulamento relativo à inclusão do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas.

(18)

 Comissão Europeia, Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas .

(19)

 Comissão Europeia, Diretiva Habitats .

(20)

 Comissão Europeia, Diretiva Aves .

(21)

 Os sítios de importância comunitária (SIC) e as zonas de proteção especial (ZPE) são designados ao abrigo da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves, respetivamente. Os valores da cobertura não são adicionados, uma vez que alguns SIC e ZPE se sobrepõem. As zonas especiais de conservação (ZEC) são SCI designados posteriormente pelos Estados-Membros.

(22)

 Coligação para o Capital Natural, Protocolo sobre o Capital Natural .

(23)

 Empresas e Biodiversidade: a Campanha Europeia para as Empresas e a Biodiversidade destina-se a promover a vertente empresarial da biodiversidade nos Estados-Membros da UE através de oficinas de trabalho, seminários e uma estratégia de comunicação integrada.

(24)

 Comissão Europeia, Espécies exóticas invasoras .

(25)

Comissão Europeia, Lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União .

(26)

 Comissão Europeia, Avaliação da política relativa à proteção dos solos .

(27)

  Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE) .

(28)

  Diretiva 2014/89/UE .

(29)

União Europeia, Recomendação relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa .

(30)

 A Decisão 2010/631/UE adota o Protocolo sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira do Mediterrâneo no acervo da UE.

(31)

  Diretiva-Quadro da Água da UE .

(32)

Comissão Europeia, 2016. Normas de qualidade do ar .

(33)

 AEA, 2018, A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2018. Agência Europeia do Ambiente .

(34)

 Ver Avaliação de impacto subjacente ao Programa Ar Limpo para a Europa, SWD(2013) 532 final .

(35)

  Diretiva 2010/75/UE .

(36)

  Diretiva 2002/49/CE .

(37)

OMS/CCI, Burden of disease from environmental noise [O peso das doenças decorrentes do ruído ambiente], Fritschi, L., Brown, A.L., Kim, R., Schwela, D., Kephalopoulos, S. (editores), Organização Mundial da Saúde, Gabinete Regional para a Europa , Copenhaga, Dinamarca. 2011.

(38)

Agência Europeia do Ambiente, Ruído ambiente .

(39)

 Inclui a Diretiva Águas Balneares (2006/7/CE), a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE) , a Diretiva Água Potável (98/83/CE) , a Diretiva-Quadro da Água (2000/60/CE) , a Diretiva Nitratos (91/676/CEE) e a Diretiva Inundações (2007/60/CE) .

(40)

JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(41)

 JO L 252 de 31.12.2006, p. 1.

(42)

  Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo aos produtos de fitofarmacêuticos , Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo aos produtos biocidas .

(43)

Agência Europeia dos Produtos Químicos, Relatório sobre o funcionamento do REACH e do CRE, de 2016 .

(44)

ECHA, Fórum sobre o Controlo do Cumprimento .

(45)

 ECHA, Produtos químicos sujeitos a PIC .

(46)

 JO L 158 de 30.4.2004.

(47)

 Na comunicação COM(2008) 400 , a Comissão recomendou a criação de um processo para a definição de critérios comuns para os CPE. O conceito básico de CPE assenta na existência de critérios ambientais claros, verificáveis, justificáveis e ambiciosos para produtos e serviços, segundo uma abordagem firmada no ciclo de vida e numa base científica factual.

(48)

 Comissão Europeia, 2018, Plano de Ação para o Financiamento do Crescimento Sustentável .

(49)

Os FEEI incluem cinco fundos: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP). O FEDER, o FC e o FSE constituem, em conjunto, os fundos da política de coesão (nota: a Bélgica não recebe financiamento do Fundo de Coesão).

(50)

  COM(2018) 10 .

(51)

 Instituto de Política Europeia do Meio Ambiente, Desenvolvimento de um quadro de avaliação da governação ambiental nos Estados-Membros da UE .

(52)

A Convenção de Aarhus , a Diretiva Acesso às Informações sobre Ambiente (2003/4/CE) e a Diretiva INSPIRE (2007/2/CE) criam em conjunto uma base jurídica para a partilha de informações ambientais entre as autoridades públicas e o público. Este reexame da aplicação da política ambiental centra-se na diretiva INSPIRE.

(53)

  COM(2018) 10 .

(54)

  Regulamento (UE) n.º 511/2014 .

(55)

  Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho .