Bruxelas, 22.10.2019

COM(2019) 497 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativa à verificação da plena aplicação do acervo de Schengen pela Croácia


I.Introdução

A livre circulação de pessoas é uma liberdade fundamental garantida pela União Europeia aos seus cidadãos. Todos os cidadãos da UE podem viajar, trabalhar e viver em qualquer Estado-Membro sem terem de cumprir formalidades especiais. A cooperação Schengen reforça esta liberdade ao permitir a mais de 400 milhões de cidadãos da UE, bem como a nacionais de países terceiros que se encontram legalmente no seu território, deslocar-se de um Estado-Membro para outro sem serem submetidos a controlos de fronteira. O espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas é atualmente constituído por 26 Estados cujo objetivo comum é partilhar esta realização com outros Estados-Membros.

Para os Estados-Membros se tornarem membros de pleno direito do espaço Schengen, devem preencher uma série de condições. Devem ter preparação e capacidade para assumir a responsabilidade pelo controlo das fronteiras externas em nome dos outros Estados Schengen, bem como pela emissão de vistos uniformes Schengen. Devem ter capacidade para cooperar eficazmente com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos outros Estados Schengen, a fim de manter um nível de segurança elevado, tendo em conta que não existem controlos nas fronteiras internas. Devem aplicar o conjunto comum das regras de Schengen, que dizem respeito, por exemplo, ao controlo das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas (aeroportos), à emissão de vistos, à cooperação policial e à proteção dos dados pessoais. Por último, devem poder ligar-se ao Sistema de Informação de Schengen e saber utilizá-lo.

Para verificar se estão reunidas as condições necessárias para a aplicação de todas as partes do acervo de Schengen, os Estados-Membros que pretendam aderir ao espaço Schengen devem ser submetidos a uma avaliação 1 . Desde 2013, os Estados-Membros e a Comissão são responsáveis conjuntamente pelo mecanismo de avaliação e monitorização de Schengen, com o apoio dos órgãos e organismos da UE, desempenhando a Comissão um papel de coordenação global. A Comissão elabora e planifica a avaliação e adota relatórios de avaliação, enquanto o Conselho formula recomendações de medidas corretivas.

Esta é a primeira vez que, ao abrigo do novo mecanismo, é lançada uma avaliação de Schengen em todos os domínios pertinentes a fim de verificar se um Estado-Membro que pretende aderir ao espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas preenche as condições necessárias para a aplicação de todas as partes pertinentes do acervo de Schengen. Este processo baseia-se em visitas no terreno realizadas por peritos dos Estados-Membros e da Comissão, numa série de relatórios contendo os resultados das avaliações e em recomendações de medidas corretivas formuladas pelo Conselho, seguidas da apresentação de planos de ação pelo Estado-Membro em causa.

O Ato de Adesão da Croácia de 2011 2 estabelece que as disposições do acervo de Schengen só são aplicáveis na Croácia por força de uma decisão do Conselho para o efeito, após verificação, segundo os procedimentos de avaliação de Schengen aplicáveis, do cumprimento na Croácia das condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo, incluindo a aplicação efetiva de todas as regras de Schengen, em conformidade com as normas comuns acordadas e os princípios fundamentais. Ao tomar essa decisão, o Conselho deve também ter em conta um relatório da Comissão que confirme que a Croácia continua a cumprir os compromissos assumidos no âmbito das suas negociações de adesão e que são pertinentes para o acervo de Schengen, em especial os compromissos assumidos pelo país no domínio do sistema judicial e dos direitos fundamentais (anexo VII do Ato de Adesão), nomeadamente o desenvolvimento contínuo de registos de verificação sobre a reforma do sistema judicial e a eficácia, bem como a luta contra a corrupção 3 . Seis compromissos entre os dez enumerados no anexo VII são pertinentes para o acervo de Schengen.

A presente comunicação tem por objetivo fazer o balanço dos progressos realizados pela Croácia em relação ao cumprimento das condições necessárias para a aplicação de todas as partes do acervo de Schengen, tendo em conta os resultados das avaliações de Schengen e o seguimento que lhes foi dado pela Croácia, desde o início da avaliação em 2016 até outubro de 2019. Além disso, dá conta do respeito, pela Croácia, dos compromissos assumidos no âmbito das suas negociações de adesão que são pertinentes para o acervo de Schengen, a partir da data da adesão (1 de julho de 2013) até setembro de 2019.

II.Avaliação de Schengen

Em 6 de março de 2015, a Croácia declarou estar pronta para iniciar o processo de avaliação de Schengen em todos os domínios pertinentes a partir de 1 de julho de 2015, na perspetiva de uma decisão do Conselho relativa à plena aplicação do acervo de Schengen. Na sequência da «declaração de aptidão» da Croácia, o processo de avaliação de Schengen teve início em 2016 em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1053/2013 do Conselho, que estabelece um mecanismo de avaliação e de monitorização para verificar a aplicação do acervo de Schengen, sob a coordenação geral da Comissão.

A avaliação de Schengen da Croácia foi realizada em conformidade com o artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1053/2013. Entre junho de 2016 e maio de 2019, várias equipas constituídas por peritos da Comissão e dos Estados-Membros verificaram a aplicação pela Croácia do acervo de Schengen nos domínios da proteção de dados, cooperação policial, política comum de vistos, gestão das fronteiras externas, regresso, Sistema de Informação de Schengen, armas de fogo e cooperação judiciária em matéria penal. Durante estas avaliações, foi prestada especial atenção ao respeito dos direitos fundamentais e ao funcionamento das autoridades responsáveis pela aplicação das partes pertinentes do acervo de Schengen. Este processo deu origem à adoção, pela Comissão, entre 2016 e 2019, de uma série de relatórios de avaliação com apreciações e conclusões, bem como à adoção, pelo Conselho, de recomendações destinadas a corrigir as deficiências identificadas 4 . Na sequência das recomendações do Conselho e em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1053/2013, a Croácia apresentou à Comissão e ao Conselho planos de ação sobre a forma de corrigir as deficiências identificadas nos relatórios de avaliação pertinentes. Com base nos relatórios de acompanhamento recebidos, a Comissão avaliou a execução integral dos planos de ação e informou regularmente o Grupo para as Questões de Schengen do Conselho sobre a execução dos planos de ação.

Resultados do processo de avaliação de Schengen para cada domínio de intervenção

A avaliação da proteção de dados teve lugar em fevereiro de 2016 e permitiu concluir que, em geral, a Croácia preenche as condições necessárias para a aplicação do acervo de Schengen neste domínio. Não foram identificados resultados «não conformes», tendo sido, no entanto, assinalada a necessidade de melhorias, em especial no que se refere à independência da Autoridade de Proteção de Dados e ao reforço do papel do responsável pela proteção de dados do Ministério do Interior. Em 30 de janeiro de 2019, a Comissão informou a Croácia e o Conselho de que todas as recomendações destinadas a suprir as deficiências identificadas, formuladas numa recomendação do Conselho 5 , tinham sido executadas pela Croácia de forma adequada.

Também no que se refere à avaliação da cooperação policial, que teve lugar em junho de 2016, a avaliação geral concluiu que a Croácia preenche as condições necessárias para a aplicação do acervo de Schengen neste domínio. Não foram detetados problemas de não conformidade com o acervo de Schengen no domínio da cooperação policial. No entanto, foram identificadas algumas áreas nas quais se considerou que eram necessárias melhorias, nomeadamente no que se refere à aplicação e modernização dos acordos de cooperação policial com os Estados-Membros vizinhos, ao reforço da organização policial no domínio da cooperação policial internacional e ao melhoramento do intercâmbio de informações através da adoção de medidas técnicas específicas. Em 28 de maio de 2019, após uma análise atenta dos relatórios de acompanhamento apresentados pela Croácia sobre a execução das recomendações do Conselho 6 relativas às melhorias necessárias, a Comissão informou a Croácia e o Conselho que considerava que, em geral, as recomendações tinham sido executadas. No entanto, ainda não tinha sido plenamente executada a recomendação relativa à prossecução da renegociação do acordo bilateral com a Eslovénia sobre formas especiais de cooperação transfronteiras entre as forças policiais com vista a prevenir a criminalidade. A Croácia foi convidada a prosseguir os seus esforços para assinar e ratificar rapidamente o acordo bilateral com a Eslovénia e a manter a Comissão informada dos progressos realizados.

No que diz respeito à avaliação da política comum de vistos, no âmbito da qual, em junho de 2016, foram realizadas visitas no terreno às embaixadas da Croácia em Pristina (Kosovo) e em Moscovo (Federação da Rússia), a avaliação geral concluiu que a Croácia preenche as condições necessárias para a aplicação do acervo de Schengen neste domínio. Não foram detetados problemas de não conformidade. No entanto, foram consideradas necessárias melhorias em vários domínios, nomeadamente no que diz respeito ao fluxo de trabalho nas secções de vistos e ao Sistema de Informação sobre Vistos croata. Depois de analisar o plano de ação e os relatórios de acompanhamento relativos à execução das recomendações do Conselho 7 destinadas a corrigir os aspetos que necessitavam de melhorias, e após a assinatura, em 17 de junho de 2019, do Acordo alterado entre o Governo da República da Croácia e o Governo da Federação da Rússia sobre as deslocações mútuas dos nacionais da República da Croácia e dos nacionais da Federação da Rússia, a Comissão considerou que as recomendações tinham sido plenamente executadas. Tal foi comunicado à Croácia e ao Conselho em 28 de junho de 2019.

A avaliação de Schengen no domínio do regresso foi realizada em junho de 2016. Com base nos seus resultados, a avaliação geral concluiu que o cumprimento, pela Croácia, das condições necessárias para a aplicação do acervo de Schengen no domínio do regresso depende da prossecução do alinhamento, e igualmente da aplicação da Lei sobre os Estrangeiros croata 8 , em relação às disposições da Diretiva Regresso 9 . Tal diz respeito, em especial, à emissão de proibições de entrada e à sua validade à escala da UE, à criminalização da permanência ilegal, que pode atrasar o processo de regresso, bem como à falta de uma definição de «risco de fuga». Segundo o plano de ação e os relatórios de acompanhamento apresentados para fins da execução das recomendações do Conselho 10 , foram realizados os alinhamentos necessários da Lei sobre os Estrangeiros com a Diretiva Regresso. Em 18 de março de 2019, a Comissão informou a Croácia e o Conselho da plena execução das recomendações do Conselho decorrentes da avaliação sobre o domínio do regresso.

Na sequência do resultado positivo da avaliação de Schengen da Croácia no domínio da proteção de dados, de fevereiro de 2016, e após ter verificado que, de um ponto de vista técnico, o Sistema de Informação de Schengen nacional croata estava pronto para integrar o Sistema de Informação de Schengen (SIS) 11 , o Conselho adotou, em 11 de abril de 2017, uma decisão relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen sobre o SIS 12 . O SIS tornou-se plenamente operacional na Croácia em 27 de junho de 2017, com exceção da emissão de indicações para fins de recusa de entrada ou permanência no espaço Schengen (até à supressão dos controlos na fronteira interna). A avaliação de Schengen correspondente teve lugar em setembro de 2017. Concluiu que a aplicação do SIS é satisfatória e que a Croácia preenche as condições necessárias para aplicar o acervo neste domínio. A Croácia estabeleceu uma arquitetura do sistema sólida e de ponta que assegura uma disponibilidade elevada e a continuidade das atividades. No entanto, foi considerado necessário proceder a alguns ajustamentos no que se refere às funcionalidades de pesquisa e ao sistema de gestão de processos SIRENE. Em 4 de junho de 2019, após ter analisado o plano de ação e os relatórios de acompanhamento decorrentes da recomendação do Conselho 13 apresentados para assegurar as melhorias necessárias, a Comissão informou a Croácia e o Conselho que as medidas relacionadas com as recomendações tinham sido executadas.

A avaliação da legislação sobre armas de fogo foi realizada em setembro de 2016 com base num questionário. O quadro jurídico relativo às armas de fogo, as estruturas administrativas e os procedimentos em matéria de cooperação policial foram, em geral, considerados conformes com o acervo de Schengen. Foram consideradas necessárias algumas melhorias em relação aos requisitos legais da UE, tais como alinhar a classificação das armas de gás facilmente convertíveis com a Diretiva 91/477/CEE (parte II do anexo I) e assegurar que os requisitos de marcação das armas importadas cumprem, na prática, o disposto no Regulamento (UE) n.º 258/2012 (artigo 2.º, n.º 15, alínea c)). Em 6 de novembro de 2018, a Comissão comunicou à Croácia e ao Conselho que as medidas relacionadas com as recomendações do Conselho 14 tinham sido executadas.

O âmbito da avaliação no domínio da cooperação judiciária em matéria penal foi limitado, dado que a grande maioria das disposições do acervo de Schengen neste domínio foi substituída, nas relações entre os Estados-Membros, por instrumentos jurídicos não Schengen. Por esta razão, entre julho e outubro de 2018, foi realizada uma avaliação da transposição e da aplicação pela Croácia das disposições do acervo de Schengen que não foram substituídas, com base num questionário. A avaliação geral concluiu que o quadro jurídico da Croácia relativo à cooperação judiciária em matéria penal, nomeadamente no que se refere ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal e ao princípio ne bis in idem, preenche as condições necessárias para a aplicação do acervo de Schengen neste domínio. Não foram formuladas recomendações de melhorias. Em vez disso, considerou-se que a Croácia respeitará plenamente o acervo de Schengen quando se tornar parte na Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-Membros da União Europeia, de 20 de maio de 2000, e no respetivo Protocolo Adicional. Tal ocorrerá quando o Conselho tiver adotado por unanimidade uma decisão para determinar a data de entrada em vigor da Convenção e do respetivo Protocolo.

A avaliação da gestão das fronteiras externas teve lugar em maio de 2016 com visitas no terreno às fronteiras aéreas, terrestres e marítimas da Croácia. As deficiências identificadas durante as visitas diziam respeito, em especial, à vigilância da fronteira terrestre, ao número de efetivos disponíveis para efetuar o controlo operacional das fronteiras e à infraestrutura dos aeroportos. Por conseguinte, o relatório de avaliação concluiu que, nessa fase, o sistema de gestão das fronteiras externas croata não cumpria as normas de Schengen. Por essa razão, em novembro e dezembro de 2017, foi realizada uma nova visita às fronteiras aéreas e terrestres com o objetivo de verificar se, com base na execução do plano de ação resultante da avaliação de 2016, a Croácia cumpria as condições necessárias para a aplicação do acervo de Schengen no domínio da gestão das fronteiras externas.

A nova visita de 2017 demonstrou que as deficiências a nível das infraestruturas dos aeroportos tinham sido devidamente corrigidas. No entanto, tendo em conta as deficiências – incluindo uma série de resultados «não conformes» que subsistiam nas fronteiras terrestres externas croatas – a avaliação geral concluiu que a Croácia ainda não preenchia as condições necessárias. As deficiências nas fronteiras terrestres diziam respeito: ao número insuficiente de efetivos permanentes; ao facto de o sistema de vigilância técnica na fronteira com a Bósnia-Herzegovina ainda não estar em funcionamento; à existência de um número elevado de «locais de passagem» para o pequeno tráfego fronteiriço; ao facto de várias antigas estradas que atravessam esta fronteira ainda não terem sido encerradas, bem como ao número reduzido de cães pisteiros afetados à vigilância das fronteiras terrestres. Na sua Comunicação ao Conselho sobre a avaliação da adequação do plano de ação da Croácia destinado a corrigir as deficiências identificadas na nova visita de 2017 15 , a Comissão reconheceu os progressos consideráveis realizados pelo país e considerou que o plano de ação era adequado. No entanto, foi identificada a necessidade de organizar outra visita à fronteira terrestre, centrada nas deficiências e nos resultados «não conformes» detetados durante as visitas no terreno de 2016 e 2017, em especial no domínio da vigilância das fronteiras terrestres.

A terceira visita, centrada em especial na fronteira terrestre da Croácia com a Bósnia-Herzegovina, foi realizada em maio de 2019. A equipa no terreno verificou os progressos realizados na execução dos planos de ação destinados a corrigir as deficiências identificadas durante as avaliações de 2016 e 2017. Não foram registados novos resultados «não conformes». No entanto, foram detetados alguns aspetos adicionais que foram considerados «conformes, mas a necessitar de melhorias». Concluiu-se que, no momento da nova visita de 2019, a execução de uma série de recomendações decorrentes dos «resultados não conformes» identificados durante as visitas de 2016 e 2017 ainda não tinha sido completada. Os principais problemas pendentes diziam respeito ao desenvolvimento e aplicação do conceito de vigilância das fronteiras terrestres da Croácia, à aquisição e posterior desenvolvimento de sistemas técnicos de vigilância das fronteiras terrestres e de equipamento de vigilância, à utilização de cães de guarda e ao número de efetivos. Concluiu-se igualmente que era necessário que todas estas recomendações fossem executadas para poder confirmar que a Croácia cumpre plenamente as condições necessárias para a aplicação do acervo de Schengen no domínio da gestão das fronteiras externas. O projeto de relatório de avaliação da nova visita de maio de 2019 recebeu um parecer favorável de todos os membros do Comité de Schengen (constituído pelos Estados-Membros e presidido pela Comissão) em 5 de setembro de 2019.

Em conformidade com a obrigação de apresentação de relatórios, estabelecida no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1053/2013 do Conselho, e na sequência das conclusões resultantes da nova visita de 2019, a Croácia apresentou à Comissão relatórios de acompanhamento sobre a execução dos planos de ação decorrentes das visitas de 2016 e 2017, bem como esclarecimentos adicionais, em 12 de julho, 6 de agosto, 19 de setembro e 2 de outubro de 2019. Após a nova visita de 2019, a Croácia comunicou os seguintes progressos para corrigir as deficiências relacionadas com as visitas de 2016 e 2017:

-As autoridades croatas esclareceram as medidas tomadas para dar seguimento às recomendações sobre o nível de efetivos, atual e previsto, para o controlo das fronteiras, incluindo a vigilância das fronteiras terrestres. De acordo com o planeamento, a Croácia disporá de 6 339 lugares para o controlo das fronteiras (dos quais 457 para medidas compensatórias), preenchidos em conformidade com o planeamento inicial, nomeadamente através da reafetação de pessoal (6 300 agentes da polícia de fronteiras no momento da adesão). Além disso, até ao final de 2019, serão preenchidos 100 % dos postos de agentes da polícia para os controlos de fronteira e a vigilância das fronteiras nas zonas mais vulneráveis da fronteira externa.

-A Croácia aceitou plenamente a recomendação relativa aos cursos de formação para o pessoal responsável pelo planeamento operacional e pela gestão tática da vigilância das fronteiras, formação que deveria também abranger a tática operacional e o planeamento da vigilância das fronteiras em relação à utilização de cães pisteiros, à utilização tática de helicópteros, aos sistemas de vigilância técnica e às técnicas de patrulha e de interceção.

-As recomendações formuladas para melhorar o conceito de vigilância das fronteiras terrestres da Croácia foram tidas em conta na última versão desse conceito (julho de 2019). Esta versão tem em conta a correlação entre as (novas) capacidades técnicas e a utilização do pessoal afetado à vigilância das fronteiras, bem como de outros recursos, em conformidade com a análise de riscos. Reflete igualmente a metodologia de trabalho para os diferentes níveis responsáveis pela vigilância das fronteiras terrestres, incluindo os centros de coordenação nacionais, regionais e locais.

-No que se refere à melhoria da capacidade de vigilância das fronteiras terrestres e do conhecimento da situação, bem como às recomendações formuladas para esse efeito no sentido de desenvolver os sistemas de vigilância técnica nas fronteiras terrestres externas com a Bósnia-Herzegovina e o Montenegro e aumentar o número de veículos móveis com equipamento de termovisão, a Croácia descreveu os procedimentos de adjudicação de contratos concluídos e em curso para a aquisição desses sistemas e equipamentos, bem como as datas de entrega previstas (o mais tardar até ao final de 2019). Foram também recebidas informações sobre a aquisição e o treino recentemente planeados de 18 cães de serviço adicionais.

Após ter avaliado os progressos realizados pela Croácia depois da nova visita de 2019 acima referidos, a Comissão considera que a Croácia adotou as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das condições necessárias para a aplicação do acervo de Schengen no domínio da gestão das fronteiras externas. A Croácia deverá continuar a envidar esforços constantes para executar todas as medidas em curso neste domínio, de modo a garantir que estas condições continuam a ser respeitadas.

III.Compromissos relevantes para o acervo de Schengen

Como exigido pelo Ato de Adesão, a Croácia assumiu compromissos específicos no domínio do poder judicial e dos direitos fundamentais. O anexo VII do Ato de Adesão de 2011 enumera dez compromissos específicos. O cumprimento contínuo de seis deles é relevante para o acervo de Schengen, como previsto no artigo 4.º, n.º 2, do Ato de Adesão:

-Continuar a garantir a implementação efetiva da sua estratégia para a reforma do sistema judicial e o respetivo plano da ação;

-Continuar a reforçar a independência, a responsabilidade, a imparcialidade e o profissionalismo do poder judicial;

-Continuar a melhorar a eficiência do poder judicial;

-Continuar a assegurar a apresentação de resultados substanciais, baseados numa investigação efetiva, eficaz e imparcial, em ações penais e decisões judiciais em processos de criminalidade organizada e corrupção a todos os níveis, incluindo a corrupção de alto nível, bem como em setores vulneráveis como o dos contratos públicos;

-Continuar a melhorar a apresentação de resultados relativos às medidas de prevenção reforçadas na luta contra a corrupção e os conflitos de interesses; e

-Continuar a melhorar a proteção dos direitos humanos.

A presente secção faz o balanço do cumprimento destes seis compromissos a partir da data da adesão (1 de julho de 2013) até setembro de 2019, e limita-se aos aspetos relevantes para o acervo de Schengen, tal como previsto no artigo 4.º, n.º 2, do Ato de Adesão.

Continuar a garantir a implementação efetiva da sua estratégia para a reforma do sistema judicial e o respetivo plano da ação

No que diz respeito ao compromisso de continuar a garantir a implementação efetiva da estratégia para a reforma do sistema judicial e o respetivo plano de ação, o Parlamento croata adotou, em 15 de dezembro de 2010, a estratégia para a reforma do sistema judicial 2011-2015 16 e, em 14 de dezembro de 2012, a estratégia para o desenvolvimento do sistema judicial 2013-2018 17 . Em junho de 2013, o Ministério da Justiça publicou o plano de ação para a aplicação das orientações da estratégia para o desenvolvimento do sistema judicial para o período 2013-2014 18 , que se baseia nos planos de ação anteriores.

Ambas as estratégias tinham como objetivo melhorar a independência, a imparcialidade, o profissionalismo e a eficiência do poder judicial, integrar melhor o sistema judicial croata no sistema judicial europeu, melhorar o acesso à justiça e reformar o sistema de justiça penal (estratégia para o período 2011-2015), gerir melhor os recursos humanos no sistema judicial e utilizar o potencial das tecnologias modernas (estratégia para o período 2013-2018).

Na sequência da adoção destas estratégias e planos de ação, foram aprovadas várias medidas durante o período de referência para alcançar os objetivos mencionados 19 , nomeadamente:

-uma reforma dos critérios de seleção e de promoção dos juízes 20 ;

-uma reforma do direito processual e de outras normas destinadas principalmente a melhorar a eficiência do sistema judicial 21 ;

-uma reforma destinada a reforçar a gestão por parte dos presidentes dos tribunais 22 ;

-e uma reforma para promover os métodos alternativos de resolução de litígios 23 .

A Croácia continua a respeitar este compromisso.

Continuar a reforçar a independência, a responsabilidade, a imparcialidade e o profissionalismo do poder judicial

As autoridades croatas introduziram uma série de medidas para tratar estas questões:

(I)A fim de reforçar a independência e a imparcialidade do poder judicial, foram tomadas várias medidas durante o período de referência, tais como o aumento dos salários dos juízes dos tribunais de primeira instância 24 . A fim de minimizar os riscos de abuso de influência política e de aumentar a objetividade e a transparência do processo de seleção do presidente do Supremo Tribunal e do procurador-geral do Estado, respetivamente, a legislação foi alterada 25 .

No entanto, subsistem algumas dificuldades, em particular no que toca à perceção da independência do poder judicial, que, tal como demonstrado pelo Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2019, se situa entre as mais baixas da UE 26 . Em conformidade com as recomendações do GRECO, as autoridades croatas realizaram um estudo, em 2016, para examinar as razões da falta de confiança dos cidadãos no sistema judicial croata 27 .

(II)Para reforçar a responsabilização do poder judicial, durante o período de referência foram aplicadas várias medidas concretas, tais como uma maior transparência das declarações financeiras dos juízes e dos procuradores 28 , a imposição de um regime harmonizado de declaração financeira para os juízes e os procuradores (incluindo uma base de dados eletrónica) e o reforço do intercâmbio de informações sobre os impostos e os bens imobiliários entre as autoridades 29 .

(III)No que diz respeito ao compromisso de continuar a reforçar o profissionalismo do poder judicial, foram introduzidas várias medidas, tais como critérios objetivamente verificáveis para a avaliação quantitativa do trabalho dos juízes e procuradores 30 , a formação contínua 31 e orientações reforçadas em matéria de deontologia profissional 32 .

Para além dos esforços destinados a melhorar o profissionalismo do poder judicial, foram tomadas medidas para melhorar a qualidade do sistema judicial, tais como a reforma gradual do mapa judicial, que conduziu à fusão dos tribunais de menor dimensão, bem como a uma distribuição mais equitativa da carga de trabalho 33 . Graças a um maior investimento nas TIC, o sistema eletrónico de gestão de processos foi introduzido gradualmente em todos os tribunais, foram tomadas medidas para melhorar a comunicação eletrónica nos tribunais, e foi incentivada a apresentação de reclamações e o pagamento de honorários em linha 34 . No entanto, tal como indicado no Semestre Europeu, são necessários esforços adicionais para continuar a melhorar a qualidade da justiça 35 .

A Croácia continua a respeitar este compromisso. É de assinalar que a eficácia do sistema judicial croata é avaliada no contexto dos relatórios por país do Semestre Europeu, publicados pela Comissão, e foi objeto das recomendações específicas adotadas pelo Conselho dirigidas à Croácia.

Continuar a melhorar a eficiência do poder judicial

No que diz respeito ao compromisso de continuar a melhorar a eficiência do poder judicial, os dados comunicados pelos tribunais revelam progressos em quase todos os tipos de processos comparativamente ao início do período de referência. No entanto, é necessário continuar a combater as ineficiências do sistema, designadamente a morosidade dos processos judiciais.

De acordo com o Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2019, o número de processos pendentes em tribunais de primeira instância diminuiu mais de 20 % na área civil, comercial e administrativa 36 . Não obstante, os atrasos continuam a ser substanciais, tendo os progressos sido parcialmente alcançados graças à diminuição do número de processos. Nos últimos anos, os processos penais pendentes aumentaram, embora representem uma percentagem mais baixa dos processos. Foram aplicadas medidas conducentes a uma diminuição de cerca de 40 % do número de processos com mais de 10 anos, em comparação com a situação no final de 2016.

A duração dos processos judiciais diminuiu em quase todos os tipos de processos, em particular nos processos administrativos 37 . Apesar das melhorias registadas, os processos judiciais continuam a ser morosos, em especial os processos cíveis em primeira instância (cerca de 850 dias, em média), os processos comerciais (700 dias) e os processos penais em primeira instância (650 dias nos tribunais municipais) 38 .

De acordo com o Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2019, os tribunais conseguiram dar resposta aos novos processos, tendo registado taxas de resolução 39 superiores a 100 % nos últimos anos em quase todos os tipos de processos, e atingido ou ultrapassado muitas vezes 120 % 40 .

Embora seja necessário continuar a assegurar a eficiência do sistema judicial, a Croácia continua a respeitar o compromisso de melhorar a sua eficiência. 

Continuar a assegurar a apresentação de resultados substanciais, baseados numa investigação efetiva, eficaz e imparcial, em ações penais e decisões judiciais em processos de criminalidade organizada e corrupção a todos os níveis, incluindo a corrupção de alto nível, bem como em setores vulneráveis como o dos contratos públicos

A Croácia dispõe de um quadro institucional desenvolvido em matéria de luta contra a corrupção, que inclui vários comités e serviços no domínio da luta contra a corrupção 41 . O Gabinete de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (USKOK) e a polícia especializada no combate à corrupção e à criminalidade organizada (PNUSKOK) realizam investigações. O USKOK foi elogiado pelo seu registo de investigações proativas e ações penais bem-sucedidas, incluindo casos conhecidos relativos a altos funcionários eleitos e nomeados 42 . As estatísticas revelam um número considerável de investigações e acusações em processos relacionados com a criminalidade organizada e a corrupção nos últimos anos 43 .

Vários processos de corrupção de alto nível continuam sujeitos a procedimentos morosos e estão ainda por resolver. A corrupção continua a ser considerada uma prática generalizada 44 . A falta de eficiência do sistema penal prejudica a luta contra as infrações económicas e financeiras, tendo o Conselho recomendado a redução da duração dos processos judiciais 45 . A Procuradoria do Estado foi reforçada com recursos humanos adicionais, mas a sua capacidade para combater a criminalidade económica e financeira mantém-se limitada 46 .

Em 1 de janeiro de 2017 entrou em vigor uma nova lei sobre os contratos públicos 47 , que contribui para combater a corrupção graças a uma maior rastreabilidade e transparência dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos e ao reforço dos procedimentos de investigação e das sanções em caso de infração. A contratação pública eletrónica na Croácia está numa fase avançada e constitui a base para uma maior transparência. Foram também tomadas medidas positivas com o desenvolvimento do registo dos contratos e a possibilidade de apresentar queixa por via eletrónica junto da Comissão Nacional de Supervisão dos Procedimentos de Contratação Pública 48 .

O quadro institucional geral dos contratos públicos necessita ainda de ser reforçado, em especial a nível local 49 , e registam-se atrasos e escassez de pessoal na maioria das instituições envolvidas nos contratos públicos 50 . Os contratos públicos no setor da construção são vulneráveis à corrupção, principalmente devido a uma grande percentagem de adjudicações internas por entidades públicas que estão sujeitas a controlos menos rigorosos 51 . A adoção, em maio de 2019, de uma estratégia de luta contra a corrupção para as empresas públicas deverá remediar estes problemas 52 .

Globalmente, a Croácia continua a respeitar o seu compromisso de apresentar resultados substanciais, baseados em investigações e ações penais efetivas e eficazes, que dão origem a decisões judiciais em processos de criminalidade organizada e corrupção.

Continuar a melhorar a apresentação de resultados relativos às medidas de prevenção reforçadas na luta contra a corrupção e os conflitos de interesses

A estratégia de luta contra a corrupção da Croácia para o período 2015-2020 e os planos de ação respetivos destinavam-se a melhorar os quadros institucional e legislativo e a reforçar as ações preventivas destinadas a detetar os riscos de corrupção. O Conselho para a Prevenção da Corrupção, um órgão consultivo do Governo composto por representantes de instituições públicas e de ONG, e o Conselho nacional para o acompanhamento da execução do programa de luta contra a corrupção supervisionam a aplicação da estratégia de luta contra a corrupção 53 .

A adoção da Lei sobre o direito de acesso à informação e a nomeação de um Comissário para a Informação aumentaram a transparência, e a adoção da Lei sobre a proteção dos denunciantes de irregularidades introduziu um novo sistema para comunicar irregularidades e proteger os autores de denúncias. Foram também realizados progressos no que diz respeito à regulação das finanças dos partidos políticos e ao financiamento das campanhas eleitorais 54 . As autoridades continuam a envidar esforços para reforçar o controlo das declarações financeiras dos juízes e dos procuradores. No entanto, de acordo com os últimos dados de inquéritos disponíveis, a maioria dos croatas sente-se afetada pela corrupção na sua vida quotidiana (59 %), e a Croácia regista a maior percentagem de inquiridos de todos os Estados-Membros da UE (16 %) que declaram ter sido pessoalmente expostos à corrupção 55 . O último acompanhamento no quadro do Semestre Europeu concluiu que a Croácia deve melhorar a governação institucional nas empresas públicas e reforçar a prevenção e a sanção da corrupção, em especial a nível local 56 .

Os conflitos de interesses suscitam preocupações, nomeadamente a nível local e nas empresas públicas ou controladas pelo Estado. A atual Lei sobre a autonomia local e regional confere aos funcionários locais um poder discricionário e uma independência consideráveis no processo de tomada de decisões sobre a alienação de ativos e fundos até um milhão de HRK, bem como sobre a nomeação dos membros dos conselhos de administração das empresas públicas locais.

Está a ser elaborado um novo ato legislativo sobre a prevenção dos conflitos de interesses. As versões anteriores do ato legislativo não davam resposta a preocupações como, por exemplo, a exclusão do seu âmbito de aplicação dos presidentes e dos membros de conselhos de administração de empresas com participação maioritária de administrações públicas locais, bem como dos presidentes e dos membros de conselhos de administração de empresas maioritariamente detidas por essas empresas. As versões anteriores do texto também tornavam difícil para a Comissão de Conflitos de Interesses dar início a processos com vista à aplicação de sanções aos funcionários que apresentam declarações de património inexatas. Além disso, para que as medidas preventivas previstas sejam eficazes, o projeto de lei deverá igualmente alargar o círculo dos funcionários abrangidos e prever mecanismos sancionatórios eficazes. Já foi salientada a necessidade de assegurar que a Comissão dos Conflitos de Interesses seja dotada de poderes suficientes para impor sanções dissuasivas 57 , assim como a necessidade de prestar mais apoio ao seu papel preventivo essencial 58 .

É necessário prosseguir os trabalhos respeitantes a várias outras propostas legislativas previstas 59 . A passagem de pessoas do setor privado para o setor público («sistema de portas giratórias») continua a não estar regulamentada. Devem ser elaborados códigos de conduta abrangentes para os funcionários eleitos a nível central e local, com mecanismos de responsabilização e sanções dissuasivas para as potenciais violações de tais códigos 60 . Um código de conduta para os deputados e as disposições de supervisão e execução correspondentes, também recomendados pelo GRECO 61 , estão em vias de adoção 62 .

Embora alguns elementos do quadro jurídico de prevenção da corrupção na Croácia devam ser reforçados 63 , este Estado-Membro continua a respeitar o seu compromisso de melhorar a apresentação de resultados relativos às medidas de prevenção reforçadas na luta contra a corrupção e os conflitos de interesses.

Continuar a melhorar a proteção dos direitos humanos

No que diz respeito ao compromisso de continuar a melhorar a proteção dos direitos humanos, a Croácia tomou uma série de medidas durante o período de referência. De acordo com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, os seus acórdãos deram origem a várias reformas na Croácia, tais como a implementação de uma estratégia nacional para melhorar a qualidade e a eficácia da escolaridade das crianças ciganas 64 . Nos últimos anos, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE (a Carta) foi aplicada pelos tribunais croatas 65 . A instituição do Provedor de Justiça recebeu, em 2008, um «estatuto A», de acordo com os Princípios de Paris da ONU, o qual foi novamente atribuído em 2019 66 . Desde 2013, o orçamento anual do Provedor de Justiça passou de 1,2 milhões de EUR para 1,6 milhões de EUR em 2018 67 . Em 2012, o seu mandato foi alargado 68 e, em 2014 e 2015, foram abertos novos gabinetes regionais 69 para fazer face ao número crescente de queixas a nível nacional 70 . Nos últimos anos, a aplicação das recomendações do Provedor de Justiça pelos organismos competentes registou um aumento 71 . Foram já criados organismos especializados em direitos humanos, como os provedores dos direitos da criança e da igualdade de género, bem como o provedor das pessoas com deficiência 72 .

A proteção dos direitos humanos dos requerentes de asilo e dos outros migrantes, bem como as alegações de recusa de acesso ao procedimento de asilo e de recurso à força pelos agentes responsáveis pela aplicação da lei na fronteira continuam a ser problemáticas. Todas as medidas tomadas pela Croácia para controlar as suas fronteiras externas devem respeitar a Carta, as obrigações da UE e internacionais em matéria de direitos humanos (incluindo o princípio da não repulsão e o acesso efetivo ao procedimento de asilo). A Croácia comprometeu-se a investigar as alegações de maus tratos dos migrantes e refugiados nas suas fronteiras externas, a acompanhar de perto esta situação e a manter a Comissão informada da evolução do inquérito.

A Comissão tem apoiado ativamente os esforços da Croácia para assegurar o pleno respeito dos direitos fundamentais nas suas fronteiras. A este respeito, uma parte dos 6,8 milhões de EUR de financiamento de emergência concedidos à Croácia em dezembro de 2018 para reforçar a gestão das fronteiras foi consagrada a um novo mecanismo de supervisão. Tal contribuirá para garantir a plena conformidade das atividades de controlo das fronteiras realizadas pelos guardas de fronteira croatas com a legislação da UE, com as obrigações internacionais e com o respeito pelos direitos fundamentais e os direitos decorrentes do acervo da UE em matéria de asilo, incluindo o princípio da não repulsão. Isto permitirá um supervisão independente das atividades realizadas pela polícia de fronteiras croata, nomeadamente através da revisão dos procedimentos, das disposições operacionais e dos manuais, da formação e do apoio ao pessoal em causa, bem como da assistência no âmbito das queixas e incidentes notificados. No final do projeto, os resultados do mecanismo de supervisão serão debatidos com a Comissão Europeia, a Provedoria de Justiça croata e as organizações da sociedade civil.

Tendo em conta as medidas tomadas pela Croácia para melhorar a proteção dos direitos humanos, incluindo o seu compromisso de investigar as alegações de maus tratos infligidos aos migrantes e refugiados nas fronteiras externas, a Croácia continua a cumprir o compromisso assumido em matéria de proteção dos direitos humanos.

IV.Conclusão

A presente comunicação é o resultado de um longo processo de avaliação e cooperação que tem como objetivo que a Croácia respeite as normas necessárias para permitir a plena aplicação do acervo de Schengen. A série de avaliações realizadas pela Comissão e pelos Estados-Membros, assim como as correções introduzidas pelos planos de ação, permitiram à Croácia satisfazer gradualmente as condições necessárias para a aplicação de todas as partes pertinentes do acervo de Schengen. A Comissão continuou também a acompanhar os compromissos assumidos pela Croácia no domínio do poder judicial e dos direitos fundamentais no momento da sua adesão à União Europeia.

A Comissão considera que a Croácia adotou as medidas exigidas para satisfazer as condições necessárias para a aplicação de todas as partes pertinentes do acervo de Schengen. A Croácia deverá continuar a envidar esforços constantes para executar todas as medidas em curso, em particular no domínio da gestão das fronteiras externas, de modo a garantir que essas condições continuam a ser cumpridas. A Comissão confirma também que a Croácia continua a respeitar todos os compromissos que assumiu nas negociações de adesão relativamente ao acervo de Schengen. A Comissão convida o Conselho a examinar a presente comunicação, tendo em vista a integração da Croácia no espaço Schengen, em conformidade com o Ato de Adesão de 2011.

(1)

     Regulamento (UE) n.º 1053/2013 do Conselho que cria um mecanismo de avaliação e de monitorização para verificar a aplicação do acervo de Schengen (JO L 295 de 6.11.2013, p. 27).

(2)

     Artigo 4.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do Ato de Adesão da República da Croácia (a seguir designado por «Ato de Adesão de 2011») (JO L 112 de 24.4.2012, p. 22).

(3)

     Artigo 36.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Ato de Adesão de 2011.

(4)

     Figura em anexo uma lista dos relatórios de avaliação de Schengen e das recomendações do Conselho em causa.

(5)

     Documento do Conselho: 5725/17, SCH-EVAL 31, COMIX 66 de 27.1.2017.

(6)

     Documento do Conselho: 11206/17, SCH-EVAL 197, ENFOPOL 355, COMIX 520 de 11.7.2017.

(7)

     Documento do Conselho: 6359/17, SCH-EVAL 67, VISA 58, COMIX 130 de 17.2.2017.

(8)

     Official Gazette n.os 130/11 e 74/13.

(9)

     JO L 348 de 24.12.2008, p. 98.

(10)

     Documento do Conselho: 11207/17, SCH-EVAL 198, MIGR 129, COMIX 521 de 11.7.2017.

(11)

     Artigo 1.º, n.º 1, da Decisão de Execução (UE) 2015/450 da Comissão, de 16 de março de 2015, que estabelece requisitos dos testes para os Estados-Membros que integram a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) ou que alteram substancialmente os seus sistemas nacionais diretamente relacionados (JO L 74 de 18.3.2015, p. 31).

(12)

     Documento do Conselho: 5649/17, SCH-EVAL 28, SIRIS 14, COMIX 59 de 11.4.2017.

(13)

     Documento do Conselho: 11185/18, SCH-EVAL 154, SIRIS 94, COMIX 409 de 16.7.2018.

(14)

     Documento do Conselho: 13969/17, SCH-EVAL 265, ENFOPOL 508, COMIX 738 de 7.11.2017.

(15)

     COM(2019) 127 final de 28 de fevereiro de 2019.

(16)

     NN 145/10.

(17)

     NN 144/12.

(18)

     https://pravosudje.gov.hr/UserDocsImages/dokumenti/AP%20Startegije%20razvoja%20pravosuđa.pdf

(19)

     Ver Medidas e atividades executadas – anexo 1 do plano de ação para a aplicação das orientações da estratégia para o desenvolvimento do sistema judicial para o período 2013-2014, https://pravosudje.gov.hr/UserDocsImages/dokumenti/Mjere%20I%20kvartal.pdf .

(20)

     Alterações da Lei relativa ao Conselho Superior da Magistratura (NN 28/13) e da Lei relativa aos tribunais (NN 28/13).

(21)

     Ver, em especial, alterações do Código de Processo Civil (NN 25/13, 89/14 e 70/19), da Lei relativa ao contencioso administrativo (NN 152/14 e 29/17), da Lei relativa à execução das sentenças (NN 25/13, 93/14 e 73/17), do Código de Processo Penal (NN 56/13, 145/13, 152/14) e da Lei relativa aos tribunais (NN 28/13, 33/15, 82/15 e 67/18).

(22)

     Lei relativa aos tribunais (NN 28/13).

(23)

     Alterações do Código de Processo Civil (NN 25/13).

(24)

     Lei relativa às remunerações dos juízes e dos funcionários judiciais, NN 16/19.

(25)

     Lei relativa aos tribunais, NN 67/18; nova lei relativa à Procuradoria-Geral do Estado, NN 67/18. Estas medidas permitiram executar parcialmente as recomendações do GRECO relativas à independência e à imparcialidade dos juízes e procuradores, ou dar-lhes um seguimento satisfatório. Ver GRECO, GrecoRC4(2018)14, pontos 16 a 23 e 33 a 38.

(26)

     Inquéritos Eurobarómetro sobre a independência dos tribunais e dos juízes, ver Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2019, gráficos 47 a 50, e relatório sobre a Croácia de 2019, SWD(2019) 1010 final, p. 56.

(27)

     Como recomendado pelo GRECO, GrecoRC4(2016)5, pontos 18 a 21.

(28)

     Alterações da Lei relativa ao Conselho Superior da Magistratura (NN 28/13).

(29)

     As medidas aplicadas assentaram na estratégia de luta contra a corrupção para o período 2015-2020. Segundo o GRECO, estas medidas contribuíram para a execução parcial das suas recomendações. Ver GRECO, GrecoRC4(2016)5, pontos 27 a 30, 43 a 46, e GRECO, GrecoRC4(2018)14, pontos 24 a 27. No que diz respeito às declarações financeiras dos juízes e dos procuradores, o Plano de Ação 2019-2020 para a Prevenção da Corrupção prevê que o novo sistema eletrónico de verificação se torne operacional em 2020.

(30)

     Alterações da Lei relativa ao Conselho Superior da Magistratura (NN 28/13) e dos critérios-quadro para o desempenho dos juízes e da metodologia de avaliação do desempenho dos juízes; ver também GRECO, Greco Eval IV Rep (2013) 7E, pontos 91 e 150.

(31)

     Estratégia de desenvolvimento da academia de magistrados para o período 2011-2015; ver também GRECO, Greco Eval IV Rep (2013) 7E, pontos 128 e 173.

(32)

     Por exemplo: em 4 de fevereiro de 2016, foram adotadas orientações para a interpretação dos princípios éticos e para a prevenção de conflitos de interesses; ver também GRECO, GrecoRC4(2016)5, pontos 22 a 26 e 39 a 42. Segundo o GRECO, estas medidas contribuíram para executar de forma parcial ou satisfatória as suas recomendações. Ver GRECO, GrecoRC4(2018)14, pontos 24 a 27, e GRECO, GrecoRC4(2016)5, pontos 27 a 30 e 43 a 46.

(33)

     Relatório 2019 sobre a Croácia, SWD(2019) 1010 final, p. 56.

(34)

     Recomendações do Conselho à Croácia: 2.7.2019, 9935/19 - COM(2019) 511 final; 13.7.2018, 2018/C 320/10; 11.7.2017, 2017/C 261/10; 12.7.2016, 2016/C 299/23; 14.7.2015, 2015/C 272/15; 8.7.2014, 2014/C 247/10, e relatórios sobre a Croácia: 27.2.2019, SWD(2019) 1010 final, p. 56; 7.3.2018, SWD(2018) 209 final, p. 50; 22.2.2017, SWD(2017) 76 final, p. 52; 13.3.2016, SWD(2016) 80 final/2, p. 2, 76; 16.2.2015, SWD(2015) 30 final, p. 25, 93; 2.6.2014, SWD(2014) 412 final, p. 37.

(35)

     Ver nota anterior.

(36)

     Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2019, gráficos 13 a 15. Verificou-se uma diminuição mais acentuada nos últimos anos, em particular a nível dos processos administrativos.

(37)

     Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2019, gráficos 5, 6 e 8, que mostram o «tempo de resolução».

(38)

     Relatório sobre a Croácia de 2019, SWD(2019) 1010 final, p. 56, e Relatório sobre a Croácia de 2018 de 7.3.2018, SWD(2018) 209 final, p. 49.

(39)

     A taxa de resolução dos processos corresponde ao rácio entre o número de processos resolvidos e o número de processos que dão entrada. Quantifica se os tribunais mantêm um ritmo adequado face ao número de novos processos. Se a taxa de resolução dos processos se encontrar perto ou acima de 100 %, o sistema judicial está em condições de resolver, pelo menos, tantos processos quantos os que dão entrada. Se for inferior a 100 %, significa que os tribunais estão a resolver menos processos do que os que dão entrada.

(40)

     Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2019, gráficos 10 a 12.

(41)

     Comissão de acompanhamento da aplicação das medidas de luta contra a corrupção, Serviço de luta contra a corrupção do Ministério da Justiça, Gabinete de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (USKOK), polícia especializada no combate à corrupção e à criminalidade organizada (PNUSKOK), e Conselho nacional de acompanhamento da aplicação da estratégia de luta contra a corrupção.

(42)

     Relatório da Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu, Relatório anticorrupção da UE, 2014, COM(2014) 38 final.

(43)

     Relatório anual de 2018 da Procuradoria-Geral do Estado.

(44)

     Relatório sobre a Croácia de 2019, SWD(2019) 1010 final; Estatísticas de 2017, Eurobarómetro especial 470 sobre a corrupção.

(45)

     Recomendação do Conselho relativa ao programa nacional de reformas da Croácia para 2019, que emite um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Croácia para 2019.

(46)

     Relatório sobre a Croácia de 2019, SWD(2019) 1010 final, p. 56, e Relatório sobre a Croácia de 2018, SWD(2018) 209 final, pp. 49-50.

(47)

     Lei relativa aos contratos públicos, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017.

(48)

     Relatório sobre a Croácia de 2019, SWD(2019) 1010 final.

(49)

     Relatório sobre a Croácia de 2018, SWD(2018) 209 final.

(50)

     Relatório de auditoria das finanças públicas de 2018 (Tribunal de Contas da Croácia, 2018).

(51)

     Relatório do Observatório Europeu do Setor da Construção de 2018.

(52)

     República da Croácia, Programa de luta contra a corrupção destinado às empresas públicas para o período 2019-2020.

(53)

     Carta do Ministério da Justiça croata dirigida à DG HOME e à DG JUST, de 18 de julho de 2019.

(54)

     Lei sobre o direito de acesso à informação de 2013, alteração da Lei sobre o direito de acesso à informação, julho de 2015, Lei sobre a proteção dos denunciantes de irregularidades, de fevereiro de 2019, Lei sobre o financiamento das atividades políticas e das campanhas eleitorais de 2013.

(55)

      Eurobarómetro especial 470/2017 sobre a corrupção.

(56)

     Recomendação do Conselho relativa ao programa nacional de reformas da Croácia para 2019 e que emite um parecer do Conselho sobre o programa de convergência da Croácia para 2019.

(57)

     O relatório de acompanhamento sobre os preparativos de adesão da Croácia à UE, publicado pela Comissão Europeia em 2013, recomendava que a Croácia devia «garantir a tomada imediata de medidas para a criação de um mecanismo eficaz de prevenção, deteção e sanção nos processos de conflito de interesses, com base em controlos aprofundados e sanções dissuasoras». Em 2014, o relatório da Comissão Europeia sobre a luta contra a corrupção assinalou que, apesar da existência de legislação específica, os conflitos de interesses e as declarações de património suscitavam novamente preocupações.

(58)

     GRECO, GrecoRC4(2018)14.

(59)

     Foram executadas 53 das 126 medidas do plano de ação para o período 2015-2016 (42 %). Algumas medidas não executadas foram transferidas para o plano do ano seguinte. Foram executadas 87 das 126 medidas do plano de ação para o período 2017-2018 (69 %).

(60)

     Relatório da Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu, Relatório sobre a luta contra a corrupção da UE, 2014.

(61)

     GRECO, Greco RC4(2018)14.

(62)

     O plano de ação de luta contra a corrupção de 2019-2020 prevê a adoção destas medidas no primeiro trimestre de 2020.

(63)

     Estes incluem mecanismos de verificação eficazes no quadro dos conflitos de interesses, declarações de património dos funcionários públicos, controlos de riscos eficazes nos contratos públicos, especialmente os adjudicados por autoridades adjudicantes com mecanismos de controlo menos rigorosos, bem como a introdução de um código de conduta para os deputados e o reforço do papel da Comissão dos Conflitos de Interesses.

(64)

     Supervisão da execução dos acórdãos e decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem 2017, 11.º Relatório Anual, p. 31; Conselho da Europa, A CEDH e a Croácia, factos e números, p. 5.

(65)

     Por exemplo, Supremo Tribunal da República da Croácia (Vrhovni sud Republike Hrvatske), Processo VSRH Kž eun5/2014-4, de 6.3.2014, citado no relatório de 2014 sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, p. 146; Tribunal Constitucional da República da Croácia, Processo U-III-1095/2014, de 21.9.2017, citado no relatório de 2017 sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, pp. 16-17.

(66)

     Relatório e recomendações da sessão do Subcomité de Acreditação de 2019, pp. 2 e 18.

(67)

     Relatório anual da Provedora de Justiça da Croácia de 2018, p. 320.

(68)

     Lei relativa ao Provedor de Justiça, NN 76/12.

(69)

      http://ombudsman.hr/en/about-us/history .

(70)

     2275 processos resolvidos em 2013, Relatório anual da Provedora de Justiça da Croácia de 2013, p. 5. 3632 processos resolvidos em 2017, Relatório anual da Provedora de Justiça da Croácia de 2017, p. 11.

(71)

     Em 2016, foram executadas 29 % das recomendações de 2015; em 2018, a percentagem aumentou para 65 % das recomendações de 2017, ver Relatório anual da Provedora de Justiça da Croácia de 2018, p. 6.

(72)

     Lei relativa ao provedor das crianças, NN 96/03. Lei relativa à igualdade de género, NN 116/03; Lei relativa ao provedor das pessoas com deficiência, NN 107/07.


Bruxelas, 22.10.2019

COM(2019) 497 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativa à verificação da plena aplicação do acervo de Schengen pela Croácia


ANEXO
Avaliação Schengen da CROÁCIA – RELATÓRIOS E RECOMENDAÇÕES


Proteção de dados
Relatório da Comissão: C(2016) 6870 final de 21.11.2016
Recomendações do Conselho: Doc. 5725/17 SCH-EVAL 31 COMIX 66 de 27.1.2017

Cooperação policial 

Relatório da Comissão: C(2017) 770 final de 15.3.2017

Recomendações do Conselho: Doc. 11206/17 SCH-EVAL 197 ENFOPOL 355 COMIX 520 de 11.7.2017

Política comum de vistos 

Relatório da Comissão: C(2017) 6725 final de 3.1.2017

Recomendações do Conselho: Doc. 6359/17 SCH-EVAL 67 VISA 58 COMIX 130 de 17.2.2017

Regresso

Relatório da Comissão: C(2017) 1400 final de 30.3.2017

Recomendações do Conselho: Doc. 11207/17 SCH-EVAL 198 MIGR 129 COMIX 521 de 11.7.2017

Sistema de Informação de Schengen

Relatório da Comissão: C(2018) 1140 final de 23.3.2018

Recomendações do Conselho: Doc. 11185/18 SCH-EVAL 154 SIRIS 94 COMIX 409 de 16.7.2018

Armas de fogo 

Relatório da Comissão: C(2017) 1079 final de 23.8.2017

Recomendações do Conselho: Doc. 13969/17 SCH-EVAL 265 ENFOPOL 508 COMIX 738 de 7.11.2017

Cooperação judiciária em matéria penal

Relatório da Comissão: C(2019) 5981 final de 16.8.2019

Gestão das fronteiras externas

Relatório da Comissão sobre a avaliação de 2016: C(2017) 780 final de 22.2.2017

Recomendações do Conselho: Doc. 7739/17 SCH-EVAL 96 FRONT 148 COMIX 228 de 27.3.2017

Relatório da Comissão sobre a nova visita de 2017: C(2018) 6372 de 4.10.2018

Recomendações do Conselho: Doc. 13902/18 SCH-EVAL 218 FRONT 384 COMIX 61 de 6.11.2018