Bruxelas, 16.9.2019

COM(2019) 415 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2017 e 2018


RESUMO

 

A Europa é solidária com quem mais necessita. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado em 2007 para apoiar os trabalhadores que perderam os seus empregos devido à globalização e a mudanças nos padrões do comércio. O fundo foi posteriormente adaptado para prestar apoio a quem foi despedido em resultado da crise financeira e económica mundial. O principal objetivo do fundo é apoiar os trabalhadores despedidos que enfrentam problemas em transições profissionais difíceis, ajudando-os a adaptar as suas competências e a encontrar novos empregos. As medidas incluem assistência e orientação personalizadas na procura de emprego, uma variedade de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, apoio ao empreendedorismo e à criação de empresas, bem como incentivos financeiros e subsídios temporários. O FEG também pode ser utilizado especificamente para ajudar os jovens. Em regiões de elevado desemprego juvenil, o FEG presta apoio a jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET). O FEG cofinancia até 60 % do custo das medidas propostas pelos Estados-Membros que apresentam candidaturas a apoio do FEG.

O presente relatório apresenta um resumo das atividades e dos resultados do FEG em 2017 e 2018.

Ø Durante este período, 10 Estados-Membros apresentaram 13 candidaturas, num total de 41 milhões de EUR, visando 12 896 trabalhadores e 1 155 jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação. O maior número de trabalhadores era do setor das máquinas/equipamentos, seguindo-se o comércio a retalho e o transporte aéreo.

Ø O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram 15 decisões 1 para mobilizar o financiamento do FEG num montante total de 45,5 milhões de EUR para apoiar 14 517 beneficiários,

Ø Os Estados-Membros apresentaram relatórios sobre 23 intervenções do FEG que foram adotadas entre 2014 e 2016. Os resultados indicam um aumento em relação a 2015-2016 e demonstram que 60 % dos trabalhadores que participaram nas medidas encontraram novos empregos até ao final do período de execução. Em 2015-2016, apenas 47 % dos trabalhadores assistidos encontraram novos empregos. Foram observadas taxas de reintegração particularmente elevadas nos seguintes casos: Volvo Trucks (Suécia) 84 %, Broadcom (Finlândia) 84 %, Aleo Solar (Alemanha) 81 % e PWA International (Irlanda) 79 %.

Na sua proposta para o FEG pós-2020 2 , a Comissão propôs o alargamento da sua utilização, de modo a permitir uma intervenção mais eficaz no apoio a um maior número de trabalhadores que perderam os seus empregos. Por conseguinte, o FEG prestará apoio aos trabalhadores não só em caso de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização e de uma crise económica e financeira global, mas também por outras razões, como a automatização, a digitalização ou a transição para uma economia hipocarbónica. Isto terá em conta os novos desafios levantados pela evolução do mundo do trabalho.

ÍNDICE    

1. Introdução…………………………………………………………………………………………...3

2. Análise das atividades do FEG em 2017 e 2018    

2.1. Candidaturas apresentadas    

2.1.1. Candidaturas apresentadas por causa de despedimento e critério de intervenção    

2.1.2. Candidaturas apresentadas por setor (NACE Rev. 2)    

2.1.3. Candidaturas apresentadas por número de beneficiários visados por Estado-Membro    

2.1.4. Candidaturas apresentadas por montante solicitado    

2.1.5. Candidaturas apresentadas por montante solicitado por beneficiário    

2.2. Decisões adotadas e contribuições concedidas    

2.2.1. Ações financiadas com o apoio do FEG    

2.2.2. Complementaridade com ações financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE)    

2.3. Candidaturas que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG    

2.4. Resultados do FEG    

2.4.1. Resumo dos resultados comunicados em 2017 e 2018    

2.4.2. Taxa de reintegração dos beneficiários assistidos por Estado-Membro    

2.4.3. Avaliação qualitativa dos relatórios finais apresentados em 2017 e 2018    

2.5. Execução financeira    

2.5.1. Contribuições do FEG    

2.5.2. Despesas de assistência técnica    

2.5.3. Irregularidades comunicadas    

2.5.4. Encerramento das contribuições financeiras do FEG    

2.6. Atividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão    

2.6.1. Informação e publicidade: Sítio Internet    

2.6.2. Reuniões com as autoridades nacionais e as partes interessadas no FEG    

2.6.3. Sistema eletrónico de intercâmbio de dados (SFC2014)    

2.6.4. Avaliação intercalar do FEG 2014-2020    

3. Desenvolvimento da política do FEG    

3.1. Alteração do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 no âmbito do Regulamento (UE) 2018/1046    

3.2. Proposta legislativa do FEG pós-2020    

1. Introdução

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) 3 é uma demonstração da solidariedade europeia para com os trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou a uma crise económica e financeira mundial, dando-lhes apoio concreto.

Para ajudar os trabalhadores despedidos a encontrar novos empregos, o FEG cofinancia a aplicação, pelos Estados-Membros, de medidas ativas do mercado de trabalho. O FEG complementa as medidas nacionais relativas ao mercado de trabalho em caso de despedimentos coletivos súbitos causados pelas razões acima referidas, através de uma abordagem mais personalizada e orientada para os trabalhadores despedidos mais vulneráveis.

Em conformidade com o artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho o presente relatório sobre a avaliação quantitativa e qualitativa das atividades do FEG nos dois anos anteriores. O relatório centra-se nos resultados alcançados pelo FEG, incluindo, em especial, informações sobre:

·as candidaturas apresentadas,

·as decisões adotadas,

·as ações financiadas, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas por outros instrumentos da União, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE),

·as estatísticas sobre a taxa de reintegração dos beneficiários assistidos, por Estado-Membro,

·o encerramento das contribuições financeiras, e

·as candidaturas rejeitadas ou reduzidas devido à falta de dotações suficientes ou à não elegibilidade.

O relatório conclui com a explicação da Comissão sobre a forma como abordou os desafios do futuro na sua proposta relativa ao FEG pós-2020.

2. Análise das atividades do FEG em 2017 e 2018

2.1. Candidaturas apresentadas

Em 2017 e 2018, a Comissão recebeu 13 candidaturas dos seguintes 10 Estados-Membros: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Portugal, Finlândia e Suécia. Todos eles se tinham igualmente candidatado a financiamentos do FEG em anos anteriores. As informações pormenorizadas sobre estas candidaturas são apresentadas no quadro 1.

Quadro 1: Candidaturas apresentadas em 2017 e 2018

2.1.1. Candidaturas apresentadas por causa de despedimento e critério de intervenção

As candidaturas apresentadas em 2017 e 2018 estavam abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 1309/2013, que se aplica a despedimentos decorrentes de:

vImportantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização.

Foram apresentadas nove candidaturas ao abrigo do critério comercial, uma das quais se justificava por circunstâncias excecionais e outra que dizia respeito a um mercado de trabalho de pequenas dimensões 4 .

vOs efeitos da crise económica e financeira mundial.

Quatro das candidaturas apresentadas tiveram por motivo as repercussões da crise económica e financeira mundial; uma delas justificava-se por circunstâncias excecionais  5 .

2.1.2. Candidaturas apresentadas por setor (NACE Rev. 2) 6

As 13 candidaturas apresentadas e aprovadas estavam relacionadas com despedimentos em 11 setores diferentes:

1) extração de carvão e lenhite, 2) fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, 3) fabricação de equipamentos informáticos, produtos eletrónicos e óticos, 4) máquinas e equipamento, 5) transporte aéreo, 6) atividades de edição, 7) programação informática e atividades de consultoria, 8) atividades de serviços financeiros, 9) serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, 10) artigos de vestuário (duas candidaturas) e 11) comércio a retalho (duas candidaturas).

Pela primeira vez desde o início do FEG, foram apresentadas candidaturas para os seguintes setores: extração de carvão e lenhite, fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas e serviços financeiros.

O maior número de trabalhadores visados era do setor das máquinas e equipamento (2 285), seguindo-se o comércio a retalho (2 225) e o transporte aéreo (1 858).

Gráfico 1: Número de trabalhadores visados por setor (NACE Rev.2) em 2017-2018

2.1.3. Candidaturas apresentadas por número de beneficiários visados por Estado-Membro

O número total de beneficiários (trabalhadores e jovens NEET) visados para apoio do FEG foi de 14 051. O número de beneficiários visados por candidatura variou entre 303 e 2 585, havendo seis candidaturas que visaram mais de 1 000 beneficiários e três candidaturas que visaram menos de 500 beneficiários 7 (ver quadro 1). O número médio de beneficiários visados por candidatura foi de 1 081.

Dos 14 051 beneficiários visados, 12 896 eram trabalhadores despedidos e 1 155 jovens NEET. A Finlândia solicitou apoio do FEG para o maior número de trabalhadores (2 500), seguida da Bélgica (2 285) e da França (1 858). As três candidaturas que diziam também respeito a jovens NEET foram apresentadas pela Bélgica (300 NEET), Espanha (125 NEET) e Portugal (730 NEET).

Gráfico 2: Número de beneficiários visados por Estado-Membro em 2017-2018

O número de candidaturas apresentadas é indicado entre parênteses.

Número total de beneficiários visados:        14 051

Número médio de beneficiários visados:         1 405

As 13 candidaturas apresentadas durante o período de referência diziam respeito a 16 133 despedimentos, dos quais 12 896, representando 80 %, foram visados pelas medidas de cofinanciamento propostas do FEG.

É de assinalar que o número de trabalhadores afetados pelo despedimento e o número visado para o apoio do FEG podem ser diferentes, porque o Estado-Membro pode decidir centrar-se apenas em grupos específicos de pessoas, como os trabalhadores mais vulneráveis, os que enfrentam dificuldades excecionais no mercado de trabalho e/ou os mais necessitados de assistência. Os apoios disponíveis para os trabalhadores despedidos nos Estados-Membros podem, em alguns casos, ser suficientes para permitir uma rápida reintegração no mercado de trabalho ou dar aos trabalhadores a possibilidade de escolher, em certos casos, a reforma antecipada.

2.1.4. Candidaturas apresentadas por montante solicitado

Cada Estado-Membro candidato a apoio do FEG tem de definir um pacote coordenado de medidas que melhor se adequem aos perfis dos beneficiários visados e decidir o montante da contribuição a solicitar. O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estabelece a taxa máxima de cofinanciamento do FEG em 60 %.

Um montante total de 41 006 837 EUR de apoio do FEG foi solicitado por dez Estados-Membros. A França solicitou o montante mais elevado (9 894 483 EUR para uma candidatura), seguida da Finlândia (6 019 440 EUR para duas candidaturas) e da Grécia (5 257 650 EUR para duas candidaturas). As contribuições solicitadas ao FEG variaram entre 720 000 EUR e 9 894 483 EUR, com uma média de 3 154 372 EUR por candidatura e 4 100 684 EUR por Estado-Membro.

Gráfico 3: Total dos montantes solicitados ao FEG por Estado-Membro em 2017-2018

O número de candidaturas apresentadas é indicado entre parênteses.

Montante total solicitado ao FEG:            41 006 837 EUR

Montante médio solicitado ao FEG:         4 100 684 EUR

2.1.5. Candidaturas apresentadas por montante solicitado por beneficiário

O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 não limita o montante total solicitado. O montante solicitado por beneficiário visado pode, por conseguinte, variar de acordo com a situação do mercado de trabalho afetado, as circunstâncias individuais dos beneficiários visados, as medidas já adotadas pelo Estado-Membro e o custo da prestação dos serviços no Estado-Membro em causa. Esta é a razão pela qual os montantes propostos de apoio do FEG por beneficiário em 2017 e 2018 variaram entre 1 666 EUR e 5 325 EUR, com uma média de 2 918 EUR por beneficiário visado (conforme indicado no quadro 1). O montante médio mais elevado por beneficiário foi solicitado pela França (5 325 EUR), seguida da Grécia (4 124 EUR) e da Alemanha (3 352 EUR).

Gráfico 4: Montante solicitado ao FEG (em EUR) por beneficiário e por Estado-Membro
em 2017-2018

O número de candidaturas apresentadas é indicado entre parênteses.

Montante médio solicitado ao FEG por beneficiário:        2 918 EUR

2.2. Decisões adotadas e contribuições concedidas

O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram sete decisões para mobilizar o financiamento do FEG em 2017 e oito decisões em 2018. Em todos os casos, a taxa de cofinanciamento foi de 60 %. Os quadros 2 e 3 apresentam os pormenores do financiamento concedido em 2017 e 2018. Estes dois quadros incluem também duas candidaturas apresentadas antes de 1/1/2017, mas adotadas em 2017, e, por conseguinte, abrangem um conjunto de casos diferente do do quadro 1, que apresenta as candidaturas apresentadas em 2017 e 2018.

As 15 contribuições concedidas visaram 15 672 beneficiários (incluindo 1 155 jovens NEET 8 ) em 10 Estados-Membros, num montante total de 45 467 387 EUR de cofinanciamento do FEG e numa média de 2 901 EUR por beneficiário visado. Dos 14 517 trabalhadores visados (representando 80 % dos trabalhadores despedidos), 57 % eram homens, 69 % tinham entre 25 e 54 anos e 98 % eram cidadãos da UE.

Quadro 2: Pormenores das contribuições concedidas em 2017 e 2018

(data de assinatura pela AO em 2017 e 2018)

Quadro 3: Pormenores das contribuições concedidas em 2017 e 2018

Perfil dos trabalhadores visados (jovens NEET não incluídos*)

Gráfico 5: Perfil dos trabalhadores visados por género

Gráfico 6: Perfil dos trabalhadores visados por nacionalidade

Gráfico 7: Perfil dos trabalhadores visados por idade

2.2.1. Ações financiadas com o apoio do FEG

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, pode ser concedida uma contribuição financeira do FEG para medidas ativas do mercado de trabalho que façam parte de um pacote coordenado de serviços personalizados, destinado a facilitar a reintegração dos beneficiários visados, nomeadamente pessoas desfavorecidas, pessoas mais idosas e jovens desempregados, num emprego ou num emprego independente. As medidas aprovadas para as 15 contribuições do FEG concedidas consistiram principalmente no seguinte:

·assistência personalizada e intensiva na procura de emprego,

·uma variedade de ações de reconversão, de aperfeiçoamento e de formação profissional, formação horizontal e em competências sociais e programas de ensino superior,

·aconselhamento e mentoria para o reemprego e mentoria na fase inicial do novo emprego,

·promoção do empreendedorismo e contribuições para a criação de empresas,

·incentivos pontuais à rápida reafetação e ao recrutamento, e

·uma variedade de subsídios (procura de emprego, formação) e contribuições (deslocações pendulares, prestadores de cuidados a pessoas dependentes).

Quando configuram as suas medidas de apoio, os Estados-Membros têm em conta a origem, a experiência profissional e as habilitações educativas de cada beneficiário, a sua predisposição para a mobilidade, assim como as atuais ou possíveis oportunidades de emprego nas regiões em causa.

2.2.2. Complementaridade com ações financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE)

O FEG visa aumentar a empregabilidade e garantir uma rápida reintegração dos beneficiários visados no mercado de trabalho, através de medidas ativas, complementando deste modo o FSE, que é o principal instrumento da UE para a promoção do emprego.

De um modo geral, a complementaridade dos dois fundos reside na sua capacidade de abordar estes problemas de duas perspetivas diferentes: o FEG presta assistência a trabalhadores despedidos ou por conta própria em resposta a uma situação específica de despedimento em grande escala ocorrida num curto espaço de tempo. O FEG oferece um apoio europeu concreto numa situação de crise, ao passo que o FSE apoia — antecipadamente — objetivos estratégicos de longo prazo (por exemplo, reforço do capital humano e gestão da mudança) através de programas plurianuais, cujos recursos não podem, normalmente, ser afetados (sem alterar o programa operacional) a situações de crise causadas por vagas de despedimentos inesperadas.

O FEG proporciona a oportunidade de assegurar medidas personalizadas adaptadas às necessidades individuais dos trabalhadores despedidos, ao passo que, normalmente, os apoios do FSE têm um âmbito mais generalizado e visam a população em geral (trabalhadores ou não). Além disso, a intervenção do FSE centra-se, de forma integrada, tanto na procura como na oferta de mão de obra (competências, necessidades e aspirações dos beneficiários), enquanto, tradicionalmente, o FEG é mais direcionado para o lado da oferta.

As medidas do FSE e do FEG são, por vezes, utilizadas pelos Estados-Membros em complementaridade, de forma a fornecer soluções tanto a curto como a mais longo prazo. O critério decisivo é o potencial dos instrumentos disponíveis para ajudar os beneficiários visados, competindo aos Estados-Membros selecionar, e programar, os instrumentos e ações mais adequados para atingir os objetivos prosseguidos.

O conteúdo do «pacote coordenado de serviços personalizados» a cofinanciar pelo FEG consiste em serviços personalizados específicos e assistência adequada, que ultrapassam o âmbito de medidas e ações convencionais. A prática demonstrou que o FEG permite aos Estados-Membros proporcionar aos beneficiários visados uma assistência mais personalizada e aprofundada, incluindo medidas a que normalmente não teriam acesso (por exemplo, estudos de segundo ou terceiro ciclo).

O FEG permite aos Estados-Membros dar atenção especial às pessoas particularmente vulneráveis, como as menos qualificadas ou oriundas da migração, e prestar um apoio mais eficaz em termos do rácio conselheiro/beneficiário e/ou durante um período mais longo. Isto melhora as perspetivas dos beneficiários de melhorarem a sua situação.

Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, todos os Estados-Membros devem instituir os mecanismos necessários para evitar qualquer risco de duplo financiamento proveniente de instrumentos financeiros da UE. Na maioria dos Estados-Membros, a Autoridade de Gestão do FSE é igualmente responsável pela execução das intervenções do FEG. Este facto permite aos Estados-Membros encontrar complementaridades entre as diferentes intervenções. A nível dos casos, o FEG aproveita geralmente medidas nacionais ou do FSE existentes, complementando-as ou proporcionando medidas adicionais diferentes. A avaliação intercalar 9 concluiu que o FEG criou um verdadeiro valor acrescentado da UE, aumentando o número e a variedade de serviços oferecidos aos trabalhadores despedidos, bem como o seu nível de intensidade.

Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a combinação de medidas concebidas a nível dos Estados-Membros no âmbito do FEG é, em grande medida, complementar das disposições gerais do FSE que visam favorecer o regresso dos desempregados ao mercado de trabalho. A decisão de efetuar um pedido de financiamento a título do FSE ou do FEG é tomada a nível nacional, na condição de o programa operacional do FSE acordado com a Comissão ser compatível com esse apoio. Compete ao Estado-Membro gerir a complementaridade entre o FSE e o FEG da melhor forma possível, tendo em conta as circunstâncias locais.

2.3. Candidaturas que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG

Nem a Comissão nem o Parlamento Europeu ou o Conselho rejeitaram qualquer candidatura apresentada pelos Estados-Membros ou reduziram o montante do financiamento proposto por inelegibilidade ou por falta de dotações suficientes.

2.4. Resultados do FEG

As principais fontes de informação sobre os resultados alcançados pelo FEG são os relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros no prazo de seis meses após o termo da execução. Esses relatórios são complementados por informações partilhadas pelos Estados-Membros em contactos diretos com a Comissão, durante reuniões, conferências e atividades de auditoria. Os principais resultados e dados comunicados pelos Estados-Membros em 2017 e 2018 encontram-se resumidos na presente secção e no quadro 4.

Quadro 4: Relatórios finais recebidos em 2017 e 2018

* A situação laboral dos beneficiários constante do presente quadro reflete, por princípio, a situação no final do período de execução;
** «inativos» significa que as pessoas já não estão disponíveis para o mercado de trabalho por razões pessoais distintas, como, por exemplo, a passagem à reforma.

* A situação laboral dos beneficiários constante do presente quadro reflete, por princípio, a situação no final do período de execução;
** «inativos» significa que as pessoas já não estão disponíveis para o mercado de trabalho por razões pessoais distintas, como, por exemplo, a passagem à reforma.

* A situação profissional dos beneficiários constante do presente quadro reflete, por princípio, a situação no final do período de execução;
** «inativos» significa que as pessoas já não estão disponíveis para o mercado de trabalho por razões pessoais distintas, como, por exemplo, a passagem à reforma.

2.4.1. Resumo dos resultados comunicados em 2017 e 2018

Em 2017 e 2018, a Comissão recebeu 23 relatórios finais relativos a candidaturas cofinanciadas pelo FEG executadas por oito Estados-Membros entre novembro de 2013 e março de 2018 (ver quadro 4). Estes relatórios revelaram que 12 723 trabalhadores (60 % dos trabalhadores assistidos) e 288 jovens NEET, ou seja, 56 % dos 23 030 beneficiários do FEG, encontraram novos empregos até ao final do período de execução do FEG (12 561 como trabalhadores por conta de outrem, 450 por conta própria). Aproximadamente 2 % dos beneficiários encontravam-se ainda em ações de educação ou formação, 38 % estavam desempregados ou inativos por várias razões e para 3 % a situação profissional não estava disponível.

Das 23 intervenções para as quais os relatórios finais foram apresentados no período de referência, 21 foram objeto de uma avaliação intercalar e analisadas na fase inicial de execução 10 .

Os relatórios finais dos Estados-Membros confirmaram que o FEG acrescenta valor ao que os Estados-Membros poderiam de outro modo fazer para ajudar os beneficiários visados a encontrar novos empregos e a reposicionar-se no mercado de trabalho. O FEG permite aos Estados-Membros aumentar o número, a variedade e a intensidade dos serviços oferecidos para beneficiários mais específicos e por um período de tempo mais longo do que seria possível sem o financiamento do FEG.

2.4.2. Taxa de reintegração dos beneficiários assistidos por Estado-Membro

Com base nos relatórios finais recebidos em 2017 e 2018, as taxas de reintegração dos beneficiários assistidos por Estado-Membro variam entre 79 % (na Suécia) e 28 % (na Grécia).

Os resultados em termos de reintegração profissional são influenciados pelas capacidades de absorção dos mercados de trabalho locais e regionais no rescaldo da crise financeira e económica global. Por conseguinte, a taxa de reintegração pode variar consideravelmente em função do setor económico e da zona em causa. Além disso, a taxa de reintegração é registada no final do período de execução, pelo que fornece uma imagem instantânea da situação de emprego dos beneficiários no momento da recolha dos dados. De acordo com informações recebidas de vários Estados-Membros, as taxas de reintegração tendem a aumentar nos meses que se seguem ao final das medidas e a aumentar ainda mais a médio prazo.

A capacidade e a experiência institucionais dos Estados-Membros para fornecer assistência em casos de reestruturação são essenciais para impulsionar o êxito do FEG. Outro fator crucial é o grau de envolvimento dos beneficiários ou dos seus representantes na conceção e na execução da assistência do FEG. Convém referir que os trabalhadores apoiados por medidas do FEG estão, de um modo geral, entre os que mais dificuldades sentem no mercado de trabalho. Portanto, é um resultado encorajador alcançar uma taxa média de 60 % dos trabalhadores assistidos reintegrados no final do período de referência, em comparação com 47 % no período de referência anterior. No entanto, deve reconhecer-se que a melhoria global da situação económica nos Estados-Membros facilita a reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Gráfico 8: Taxa de reintegração dos beneficiários assistidos por Estado-Membro

Número de intervenções do FEG entre parênteses

2.4.3. Avaliação qualitativa dos relatórios finais apresentados em 2017 e 2018

Os pacotes de apoio que os oito Estados-Membros proporcionaram aos beneficiários visados incluem uma ampla gama de medidas personalizadas de procura de emprego, recolocação e (re)qualificação. Os montantes mais significativos foram gastos em três categorias:

·Assistência individual na procura de emprego, gestão de casos individuais e serviços de informação geral: 30,9 milhões de EUR (44 % do total de serviços personalizados)

·Formação e reconversão: 26,3 milhões de EUR (38 % do total de serviços personalizados)

·Subsídios de procura de emprego 11 : 4,4 milhões de EUR (6 % do total de serviços personalizados)

Os programas de qualificação e formação foram adaptados especificamente às necessidades e preferências dos beneficiários visados, sem deixar de ter em conta, na medida do possível, as exigências dos mercados de trabalho locais ou regionais e os setores potencialmente geradores de emprego.

A assistência do FEG prestada aos beneficiários (trabalhadores despedidos ou jovens NEET) reforça a autoestima, não só através de um aconselhamento intensivo, mas também através de medidas de formação adaptadas a cada caso. Muitas vezes, o FEG possibilita aos beneficiários a participação nestas medidas, mediante subsídios de mobilidade ou apoio ao acolhimento de crianças.

Em termos de eficácia e eficiência operacionais, as intervenções do FEG na Finlândia (Rauma, Broadcom, programação informática, Microsoft) podem ser consideradas muito bem-sucedidas e exemplos de boas práticas. No final do período de execução, até 84 % dos trabalhadores encontraram novo emprego. O número de trabalhadores assistidos foi ainda mais elevado do que o dos visados nas candidaturas. A taxa de absorção 12 foi também razoavelmente elevada: cerca de 80 % dos fundos do FEG foram utilizados. Entre os elementos-chave que desempenharam um papel importante na prestação de tão bons resultados constam: 1) amplas consultas na preparação e execução das medidas do FEG, incluindo representantes dos trabalhadores despedidos, sindicatos, empregadores, autoridades regionais e nacionais e administração local, 2) uma rede regional com experiência em serviços de emprego e de desenvolvimento regional que, juntamente com o ministério da economia e do emprego, é muito eficiente na identificação dos beneficiários, no planeamento e na execução das medidas do FEG, 3) prestadores de serviços com experiência no FEG, 4) reação muito rápida aos despedimentos.

As duas intervenções irlandesas (Lufthansa Technik, PWA International) podem ser consideradas bem-sucedidas e exemplos de boas práticas. No final do período de execução, 73 % e 79 % dos trabalhadores assistidos, respetivamente, tinham encontrado emprego, ao passo que um ano mais tarde havia ainda mais trabalhadores assistidos reempregados, o que resultou num aumento da taxa de reintegração para 83 %. A taxa de absorção foi elevada: 71 % no primeiro caso e 100 % no segundo. Entre as principais razões para a obtenção de tão bons resultados constaram: 1) o início atempado da aplicação das medidas com financiamento nacional próprio, antes da mobilização dos fundos da União, 2) medidas adaptadas às necessidades dos trabalhadores despedidos, concebidas na sequência de um questionário e de um inquérito sobre as preferências dos trabalhadores, 3) a criação de uma unidade nacional de coordenação do FEG, situada na proximidade dos trabalhadores despedidos, facilitando o estabelecimento de relações, 4) a flexibilidade na escolha de programas de formação adaptados a cada caso, programas de estudo de segundo e terceiro ciclo.

A França apresentou um exemplo de complementaridade quando as autoridades nacionais decidiram prorrogar por mais 12 meses, após a intervenção do FEG, o apoio aos antigos trabalhadores da MoryGlobal que ainda estavam desempregados.

No caso da Alitalia, a rede que foi criada entre as instituições italianas e os parceiros sociais, os organismos de execução e os centros de emprego será provavelmente reforçada para fazer face a futuros processos de reestruturação.

O caso da Volvo Trucks na Suécia é um exemplo de boas práticas do FEG ao apoiar todos os trabalhadores despedidos, incluindo os trabalhadores temporários que estariam excluídos do âmbito da programação nacional. A reação rápida e atempada aos despedimentos foi uma das principais prioridades e resultou numa elevada taxa de reintegração (84 %). Houve uma boa colaboração entre as várias partes interessadas,  tendo-se verificado uma clara complementaridade com as medidas nacionais relativas ao mercado de trabalho e o FSE. A Suécia reafetou o orçamento entre as medidas, a fim de se adaptar à evolução das necessidades durante o período de execução, o que resultou na otimização da utilização dos fundos disponíveis.

O caso Ford Genk na Bélgica é um exemplo de intervenção do FEG no âmbito de um quadro político mais vasto, destinado a minimizar as consequências dos despedimentos coletivos numa região. Foi elaborado um plano de ação estratégico para a região do Limburgo, denominado «SALK» (Strategisch Actieplan voor Limburg in het Kwadraat), na sequência do encerramento da fábrica da Ford. O FEG deu resposta às consequências a curto prazo (impacto no emprego) no âmbito das enormes repercussões que este processo teve. As ações a longo prazo centradas na melhoria das condições de crescimento económico foram apoiadas por financiamento nacional. As lições retiradas desta abordagem global estão a ser partilhadas com outras regiões da Bélgica que também estão a estudar pacotes de apoio semelhantes, que incidem em todos os aspetos.

Na Alemanha, as intervenções do FEG apoiaram abordagens inovadoras no domínio da participação dos empregadores. A atribuição de serviços especializados (prospetores de emprego) aos empregadores foi integrada no apoio do FEG. Estes serviços foram altamente eficientes na deteção de ofertas de emprego e reduziram significativamente o custo por beneficiário na intervenção do FEG na empresa Aleo Solar.  No caso da Adam Opel, entrevistas em formato de «encontros relâmpago» («speed dating»), que reuniram, de um modo informal, candidatos a emprego e empregadores com vagas de trabalho disponíveis, deram resultados extremamente positivos e não teriam estado disponíveis através de mecanismos de financiamento nacionais.

Nas intervenções aplicadas na Bélgica (Hainaut Namur Glass, Hainaut Machinery), na Grécia (Sprider Stores, Odyssefs Fokas, Supermarket Larissa) e na Irlanda (Lufthansa Technik, PWA International), os jovens NEET, juntamente com os trabalhadores despedidos, tiveram prioridade na participação nas medidas do FEG. Os dados disponíveis mostram que, especialmente na Irlanda e na Grécia, a ajuda disponibilizada foi em grande medida aproveitada pelos jovens visados, prestando-lhes assistência que não teriam recebido através de serviços gerais nacionais. No entanto, um dos principais desafios na prestação de apoio aos jovens NEET foi a sua mobilização e ativação através de diferentes atividades de sensibilização, o que exigiu muito tempo e recursos.

2.5. Execução financeira

2.5.1. Contribuições do FEG

Em 2017 e 2018, a autoridade orçamental aprovou 15 contribuições do FEG, num montante total de 45 467 387 EUR 13 (ver quadro 2), dos quais 17 778 774 EUR foram mobilizados em 2017 e 27 688 613 EUR em 2018.

Para o período 2014-2020, o limite financeiro anual máximo para o FEG é de 150 milhões de EUR (a preços de 2011) 14 . Isto significa que foram disponibilizadas para o FEG dotações de autorização de 168 924 000 EUR em 2017 e 172 302 000 EUR em 2018.

Em termos de dotações de pagamento, foi creditado um montante total de 45 467 387 EUR na rubrica orçamental do FEG em 2017 e 2018. Os pagamentos de pré-financiamento 15 ascenderam a 17 778 774 EUR em 2017 e a 27 688 613 EUR em 2018.

2.5.2. Despesas de assistência técnica

Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, até 0,5 % dos recursos financeiros do FEG disponíveis para o exercício (844 622 EUR em 2017 e 861 514 EUR em 2018) podem ser utilizados sob a forma de assistência técnica por iniciativa da Comissão. Este montante deve ser utilizado para financiar as atividades necessárias à aplicação do regulamento, nomeadamente ações de preparação, acompanhamento, recolha de dados, criação de uma base de conhecimentos, apoio administrativo e técnico, informação e comunicação, bem como ações de auditoria, controlo e avaliação.

A autoridade orçamental disponibilizou 310 000 EUR e 345 000 EUR para 2017 e 2018, respetivamente, para assistência técnica destinada a financiar as atividades acima referidas.

Quadro 5.1: Despesas de assistência técnica em 2017

Quadro 5.2: Despesas de assistência técnica em 2018

2.5.3. Irregularidades comunicadas

Em 2017 e 2018, não foram comunicadas irregularidades à Comissão ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 16 ou do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

2.5.4. Encerramento das contribuições financeiras do FEG

Os procedimentos de encerramento das contribuições financeiras do FEG estão estabelecidos no artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. Em 2017 e 2018, foram encerrados 29 casos executados entre 2011 e 2018. As informações pormenorizadas sobre estes casos são apresentadas no quadro 6.

As contribuições do FEG são encerradas quando o relatório final com todas as informações necessárias for enviado à Comissão, todos os reembolsos pendentes forem pagos e mais nenhuma ação deva ser tomada pelo Estado-Membro ou pela Comissão, para além da obrigação de manter à disposição da Comissão e do Tribunal de Contas todos os documentos justificativos por um período de três anos (artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013).

A taxa de absorção média 17 dos casos encerrados foi de 68,2 %, variando entre 1,66 % 18 e 100 %. O montante total de fundos não utilizados reembolsados à Comissão foi de 36 671 426 EUR, correspondendo a 31,8 % das contribuições do FEG concedidas a estas 29 intervenções. Esta taxa de recuperação é uma evolução positiva em comparação com as conclusões da avaliação ex post do FEG 2007-2013 19 , que revelou que, em média, 45 % dos fundos afetados não foram utilizados pelos Estados-Membros.

Há vários motivos que explicam o facto de os Estados-Membros não terem utilizado o total das contribuições concedidas. Apesar de os Estados-Membros serem aconselhados a efetuar estimativas orçamentais realistas para o pacote coordenado de serviços personalizados, pode haver situações em que faltou uma programação exata e informada. Também tendem a incluir uma elevada margem de segurança nos seus cálculos iniciais. O número de trabalhadores interessados em participar nas medidas propostas tende a ser sobrestimado durante a fase de planeamento. Alguns trabalhadores optaram por medidas menos onerosas em detrimento de outras mais dispendiosas ou por medidas imediatas em vez das de longo prazo, ou encontraram novo emprego mais cedo do que inicialmente se pensava. Outros motivos pelos quais se gastou menos foram o atraso no início das medidas e o facto de não ter sido usada suficientemente a flexibilidade existente para a reafetação dos fundos entre diferentes rubricas orçamentais aquando da implementação do pacote de serviços personalizados.

A Comissão continua a oferecer orientações aos Estados-Membros para incentivar a melhor gestão dos fundos e melhorar a taxa de execução, logo na fase de candidatura.

A orçamentação das medidas e as previsões quanto à participação dos trabalhadores no período de 24 meses deverão melhorar com a experiência. A Comissão também constata melhorias na programação da chegada do financiamento do FEG às áreas afetadas, na capacidade das várias estruturas de coordenação e execução e na qualidade da comunicação entre os níveis de decisão nacional e regional/local. Os Estados-Membros estão a utilizar com maior eficiência a possibilidade de revisão dos respetivos orçamentos e de reafetação das despesas entre as várias medidas e/ou as despesas de execução.    

Quadro 6: Casos encerrados em 2017 e 2018

2.6. Atividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão

2.6.1. Informação e publicidade: Sítio Internet

O artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1309/2013, incumbe a Comissão de criar, manter e atualizar um sítio Internet, disponível em todas as línguas da União, que faculte informações sobre o FEG e orientações para a apresentação de candidaturas, bem como informações atualizadas sobre as candidaturas aceites e rejeitadas e o papel da autoridade orçamental.

O sítio Internet 20 da Comissão dedicado ao FEG foi atualizado regularmente com informações relevantes em 2017 e 2018.

2.6.2. Reuniões com as autoridades nacionais e as partes interessadas no FEG

Em março e outubro de 2017 e em março e outubro de 2018, realizaram-se as 19.ª, 20.ª, 21.ª e 22.ª reuniões das pessoas de contacto do FEG, que são os correspondentes dos Estados-Membros para o FEG. Uma parte de cada uma das reuniões foi dedicada às candidaturas ao FEG, em curso e previstas, ao Sistema de Gestão de Fundos da União Europeia (SFC2014), à avaliação intercalar do FEG 2014-2020, a assuntos de ordem jurídica e de auditoria, ao Regulamento Financeiro e à proposta da Comissão para o regulamento pós-2020, bem como a uma série de outras questões pertinentes.

Além disso, foi organizado em janeiro de 2018 um grupo de trabalho extraordinário para as pessoas de contacto do FEG para debater os possíveis cenários para o FEG pós-2020.

Foram organizados quatro seminários de criação de redes em 2017 e em 2018, em que se debateram os seguintes temas:

·O papel e a representação dos beneficiários na conceção e execução das intervenções do FEG.

·O FEG na Finlândia: competências de apoio ao crescimento das empresas.

·Sinergias e complementaridade entre o FEG e outros fundos da UE.

·Como pode o FEG contribuir para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais?

Além disso, os seminários foram complementados por visitas a projetos, o que permitiu trocar experiências entre as partes envolvidas e conhecer os beneficiários. Os quatro seminários contaram com a participação de representantes dos Estados-Membros, das partes interessadas e das entidades envolvidas na execução do FEG.

2.6.3. Sistema eletrónico de intercâmbio de dados (SFC2014)

Em 2014, a Comissão procurou simplificar ainda mais os procedimentos, incluindo o FEG no sistema eletrónico de intercâmbio de dados com os Estados-Membros, o Sistema de Gestão de Fundos da União Europeia (SFC2014). Desde abril de 2015, os Estados-Membros apresentam as candidaturas ao FEG em linha através de um processo de candidatura orientado e, desde agosto de 2016, apresentam também os relatórios finais do FEG por meio do SFC2014. O recurso ao Sistema de Gestão de Fundos da União Europeia para o FEG deu origem à apresentação de candidaturas mais exatas e completas, uma vez que a plataforma oferece a possibilidade de os Estados-Membros partilharem dados com a Comissão antes da apresentação oficial da candidatura. Assim, tornou-se mais fácil a recolha e o tratamento de dados, e mais rápida a divulgação dos resultados do FEG. Concorrer ao apoio do FEG através do Sistema de Gestão de Fundos da União Europeia contribuiu para reduzir o tempo que medeia entre a apresentação de uma candidatura por um Estado-Membro e a adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da proposta apresentada pela Comissão.

Outras melhorias do Sistema de Gestão de Fundos na União Europeia, em 2017 e 2018, incluíram o armazenamento de todos os dados do FEG num disco central, a tradução do módulo do relatório final do FEG em todas as línguas oficiais da União Europeia, o desenvolvimento de um módulo de declaração para a situação laboral 12 meses após a apresentação do relatório final e a possibilidade de a Comissão gerar um relatório com os resultados da situação laboral utilizando a ferramenta de comunicação denominada Launchpad.

2.6.4. Avaliação intercalar do FEG 21 2014-2020 

Em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, a Comissão realizou por sua própria iniciativa uma avaliação intercalar do FEG. O objetivo da avaliação era examinar a eficácia, a sustentabilidade, a eficiência, a coerência, a pertinência e o valor acrescentado da UE do FEG. A avaliação intercalar é apresentada sob a forma de um documento de trabalho dos serviços da Comissão 22 que se baseia num estudo de avaliação do contratante externo 23 , realizado em 2016, e que foi coberto pelo orçamento de assistência técnica. Os resultados e as recomendações dos avaliadores foram apresentados às partes interessadas do FEG durante a reunião de pessoas de contacto em Taline, em 19 de outubro de 2017. O relatório final apresenta uma variedade de informações qualitativas e quantitativas.

Os principais resultados da avaliação intercalar foram resumidos no relatório da Comissão 24 e tidos em conta na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, publicada em 30 de maio de 2018 25 .

A avaliação intercalar da Comissão concluiu que o FEG criou um verdadeiro valor acrescentado da UE, aumentando o número e a variedade de serviços oferecidos aos trabalhadores despedidos, bem como o seu nível de intensidade. A assistência prestada contribuiu para aumentar a autoestima dos beneficiários, que depois adotaram uma abordagem mais proativa na procura de emprego. O FEG também demonstrou ser eficaz. Em comparação com o período de financiamento anterior, a taxa de reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho melhorou, passando de 49 % para 56 %.

De acordo com a avaliação intercalar, são necessárias melhorias em relação à duração do processo de tomada de decisão, bem como à documentação que deve ser apresentada juntamente com a candidatura. Os termos «globalização» e «crise económica» não estão claramente definidos, e os Estados-Membros têm dúvidas sobre a forma como fundamentar uma candidatura. Como consequência do modo como a globalização está a evoluir, tornando difícil identificar um fator específico na origem de um processo de reestruturação, a avaliação questiona se a mobilização da assistência do FEG deve depender da causa dos despedimentos. Tendo em conta que muitos postos de trabalho se perdem devido a outros fatores, tais como a evolução tecnológica, o alargamento do âmbito de aplicação também parece ser mais inclusivo.

3. Desenvolvimento da política do FEG

3.1. Alteração do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 no âmbito do Regulamento (UE) 2018/1046 26  

No âmbito de uma alteração mais vasta às regras financeiras da UE, através do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012, certas disposições do Regulamento FEG (UE) n.º 1309/2013 também foram alteradas.

O Regulamento FEG inicial previa uma derrogação para apoiar os jovens NEET até ao final de 2017. O Regulamento FEG alterado 27 mantém a prestação de assistência aos jovens NEET até ao final de 2020, nas regiões em que a taxa de desemprego juvenil é superior a 20 %. O regulamento prevê igualmente um apoio alargado às regiões afetadas por um grande número de despedimentos e em que as pequenas e médias empresas são o principal ou o único tipo de empresas.

3.2. Proposta legislativa do FEG pós-2020 28

Com base nos resultados da avaliação intercalar do FEG, a Comissão apresentou uma proposta legislativa para o FEG pós-2020, que foi precedida de uma avaliação de impacto 29 . Ao efetuar esta avaliação de impacto, a Comissão teve em conta todos os fundos pertinentes no domínio do emprego e dos assuntos sociais. Estes fundos são essenciais para concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e as prioridades sociais e de emprego aprovadas pelo processo de governação económica europeia:

üo Fundo Social Europeu (FSE),

üa Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ),

üo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD);

üo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

üo Programa de Saúde da UE; e

üo Programa para o Emprego e a Inovação Social (EaSI).

Uma vez que os fundos se complementam mutuamente na sua contribuição para o mesmo objetivo político, a avaliação de impacto abrangeu-os em conjunto ou em função das suas propriedades específicas, conforme o caso.

A avaliação de impacto estudou a opção de fundir o FEG com os outros fundos, mas, a fim de manter a sua visibilidade, o estudo sugeriu que se mantivesse o FEG como fundo separado.

A Comissão teve em conta os principais resultados da avaliação de impacto na sua proposta de regulamento pós-2020.

Dado que o objetivo principal do FEG é prestar rapidamente apoio financeiro em situações de urgência e em circunstâncias imprevistas específicas, a Comissão propõe que o fundo se mantenha como um instrumento flexível e especial fora dos limites máximos orçamentais do Quadro Financeiro Plurianual. Portanto, o FEG não dispõe de um orçamento anual que se espera venha a ser despendido, mas sim de financiamento até um limite máximo anual que pode ser mobilizado, se necessário. A Comissão propõe que o montante máximo que poderá vir a ser utilizado pelo FEG para o período 2021-2027 seja de 1,578 mil milhões de EUR (a preços correntes), com uma média de 225 milhões de EUR (a preços correntes) por ano.

A proposta da Comissão contém um montante máximo disponível para o FEG no período 2021-2027. No entanto, a Comissão sugere um regulamento FEG com um período de vigência indeterminado, que não se limite à duração do Quadro Financeiro Plurianual. Assim, simplificar-se-á o processo legislativo, permitindo flexibilidade para chegar a acordo sobre o montante máximo para o futuro período de programação, em função das necessidades das condições do mercado de trabalho em constante evolução.

A fim de assegurar que o FEG continua a ser adequado para responder às mudanças no mercado de trabalho e aos desafios económicos, a Comissão propõe as seguintes melhorias:

§Âmbito mais alargado — trabalhadores deslocados devido a processos de reestruturação importantes e imprevistos, causados não só por desafios relacionados com a globalização ou por crises financeiras ou económicas, mas também pela transição para uma economia hipocarbónica, a digitalização ou a automatização.

§Redução do limiar dos trabalhadores despedidos (de 500 para 250) — refletindo melhor a dimensão média das empresas atuais, em que, em muitos Estados-Membros, a maioria dos trabalhadores é empregada por pequenas e médias empresas. O despedimento de 250 trabalhadores tem um impacto significativo no mercado de trabalho na maioria das regiões.

§O alinhamento da taxa de cofinanciamento do FEG (atualmente de 60 %) com a taxa de cofinanciamento mais elevada do FSE+ para o respetivo Estado-Membro incentivará os países a candidatar-se a financiamento da forma mais eficiente.

§Processo de candidatura e de mobilização mais rápido — espera-se que tal reduza os encargos administrativos associados às extensas justificações da candidatura exigidas ao Estado-Membro e acelere o processo de decisão.

Para melhorar a análise da eficácia do FEG, a Comissão propõe alargar o número de indicadores comuns de realizações e de resultados, a fim de recolher dados de acompanhamento mais pormenorizados, especialmente no que respeita à categoria de trabalhadores (formação académica e experiência profissional), ao seu estatuto profissional e ao tipo de emprego encontrado.

(1)

 incluindo duas candidaturas apresentadas em 2016.

(2)

 Comunicação: «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende», COM (2018) 321, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM%3A2018%3A321%3AFIN

(3)

 Criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2006, e nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006

(4)

 O artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG exige que sejam despedidos, pelo menos, 500 trabalhadores durante um período de referência de nove meses em empresas pertencentes ao mesmo setor económico da divisão da NACE Rev. 2, situadas numa região ou em duas regiões contíguas ao nível 2 da NUTS num Estado-Membro. Duas candidaturas apresentadas não cumpriram com estes critérios. Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento FEG, tal justificou-se por haver circunstâncias excecionais e por o caso ter ocorrido num mercado de trabalho de pequenas dimensões.

(5)

 Ver nota de rodapé 4 

(6)

 NACE Rev. 2 — Nomenclatura Estatística das atividades económicas na Comunidade Europeia: https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-manuals-and-guidelines/-/KS-RA-07-015

(7)

 Duas destas candidaturas visaram todos os trabalhadores despedidos, cujo número, todavia, foi inferior a 500, uma vez que as candidaturas foram apresentadas ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

(8)

 As candidaturas não contêm informações sobre o perfil dos jovens NEET, pelo que não podem ser discriminadas por género, nacionalidade, idade ou deficiência.

(9)

 Ver secção 2.7.4 sobre a avaliação intercalar 2014-2020.

(10)

 Ver secção 2.7.4 sobre a avaliação intercalar 2014-2020.

(11)

 O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estabeleceu um limite máximo para os subsídios de 35 % do custo total dos serviços personalizados.

(12)

 A taxa de absorção é a percentagem da contribuição financeira do FEG que foi gasta pelo Estado-Membro no período de 24 meses especificado na candidatura.

(13)

Este montante não inclui as decisões de assistência técnica por iniciativa da Comissão Europeia.

(14)

Artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.° 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

(15)

 A contribuição do FEG é paga ao Estado-Membro numa prestação única como um pré-financiamento de 100 %, no prazo de 15 dias após a aprovação da decisão de mobilização do FEG pela autoridade orçamental.

(16)

Em 2017 e 2018, foram encerrados 13 casos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

(17)

 Ver definição na nota de rodapé 12

(18)

 No caso da Alitalia, vários trabalhadores declinaram participar no apoio ativo à procura de emprego, principalmente porque já tinham encontrado emprego. Para duas medidas, os organismos de execução não solicitaram o apoio do FEG para o serviço prestado.

(19)

Disponível em: https://publications.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/8c4ba2de-ce2f-11e5-a4b5-01aa75ed71a1/language-pt  

(20)

Disponível em 24 línguas da UE em: https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=326&langId=pt

(21)

A avaliação intercalar abrange 29 candidaturas financiadas em 10 países que foram recebidas em 2014 e 2015.

(22)

 SWD(2018) 192, disponível em:  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1562591970533&uri=CELEX:52018SC0192

(23)

 Disponível em: https://publications.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/57273012-b7cb-11e8-99ee-01aa75ed71a1/language-pt

(24)

COM(2018) 297, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52018DC0297&qid=1538573624938&from=PT

(25)

 COM(2018) 380 final, disponível em:  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM%3A2018%3A380%3AFIN )

 

(26)

Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32018R1046

(27)

 Ver nota de rodapé 25, artigo 274.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046

(28)

 Ver nota de rodapé 24

(29)

 SWD(2018) 289,disponível em: https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/10102/2018/EN/SWD-2018-289-F1-EN-MAIN-PART-1.PDF


Bruxelas, 16.9.2019

COM(2019) 415 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO



sobre as atividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2017 e 2018


ÍNDICE

1. Dados cumulativos para o atual período de programação (1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2018)    

Gráfico 1: Número de candidaturas apresentadas    

Gráfico 2: Número de candidaturas por setor    

Gráfico 3: Número de trabalhadores visados por setor    

Gráfico 4: Número de beneficiários visados por Estado-Membro    

Gráfico 5: Número de trabalhadores despedidos, visados e assistidos    

Gráfico 6: Número de trabalhadores despedidos, visados e assistidos    

Gráfico 7: Montantes FEG solicitados por Estado-Membro    

Gráfico 8: Montante médio de cofinanciamento FEG por beneficiário e por Estado-Membro    

Quadro 1: Relatórios finais apresentados    

2. Dados cumulativos entre 2007 e 2018    

Quadro 2: Candidaturas FEG apresentadas por Estado-Membro e por tipo de candidatura    

Gráfico 9: Número de candidaturas apresentadas    

Gráfico 10: Número de trabalhadores visados por Estado-Membro    

Gráfico 11: Montantes FEG solicitados (em EUR) por Estado-Membro    

Gráfico 12: Montante médio de cofinanciamento FEG por beneficiário e por Estado-Membro    

Quadro 3: Candidaturas FEG por setor apresentadas    

Gráfico 13: Número de candidaturas por setor    

Gráfico 14: Número de trabalhadores visados por setor    



1. Dados cumulativos para o atual período de programação
(1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2018)

Todos os anos, há mais dados disponíveis para identificar tendências a nível das candidaturas e apresentar um quadro geral da orientação das ações do fundo. Os dados constantes dos gráficos que se seguem e do quadro 1 referem-se a 48 candidaturas 1 apresentadas pelos Estados-Membros (EM) entre 2014 e 2018 ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Até à data, foi solicitado um total de 155 366 514 EUR para medidas em favor de 49 062 beneficiários visados 2 .

Gráfico 1: Número de candidaturas apresentadas entre 2014 e 2018

Entre 2014 e 2018, a Comissão recebeu 19 candidaturas relacionadas com a crise e 29 candidaturas relacionadas com a globalização do comércio. O número total de candidaturas recebidas anualmente é variável, com uma média de cerca de 10 candidaturas por ano. Conforme consta do quadro 2 do anexo, no atual período de programação a Grécia apresentou o maior número de candidaturas (8), seguida da Finlândia (7) e da Bélgica (6).



Gráfico 2: Número de candidaturas por setor* (NACE Rev. 2) entre 2014 e 2018

*A candidatura EGF/2016/003 EE/Petroleum and chemicals diz respeito a dois setores diferentes (19 e 20), pelo que foi contabilizada duas vezes.

Número total de setores:    27

De 2014 a 2018, a Comissão recebeu 48 candidaturas relacionadas com uma vasta gama de setores (27). O maior número de candidaturas foi apresentado para o setor do comércio a retalho (6), seguido do setor dos veículos a motor, reboques e semirreboques (5) e do dos equipamentos informáticos, produtos eletrónicos e óticos (4).

Os pormenores relativos às candidaturas apresentadas por setor estão enumerados no quadro 3 do anexo.



Gráfico 3: Número de trabalhadores visados por setor (NACE Rev.2) entre 2014 e 2018

*A candidatura EGF/2016/003 EE/Petroleum and chemicals diz respeito a dois setores diferentes (19 e 20). O número de trabalhadores visados nestes setores é indicado numa base pro rata, refletindo a composição do grupo de trabalhadores despedidos.

Número total de trabalhadores visados em 27 setores:    44 963

Entre 2014 e 2018, a Comissão recebeu candidaturas ao FEG de 12 Estados-Membros em relação a 44 963 trabalhadores visados de 27 setores diferentes. O maior número de trabalhadores visados verificou-se no setor dos veículos a motor, reboques e semirreboques (10 299), seguido do setor do comércio a retalho (4 943) e do transporte terrestre (4 645).



Gráfico 4: Número de beneficiários visados por Estado-Membro entre 2014 e 2018

O número de candidaturas é indicado entre parênteses.

Número total de beneficiários visados:        49 062

Número médio de beneficiários visados:         4 089

Entre 2014 e 2018, as candidaturas apresentadas pelos 12 Estados-Membros visaram 49 062 beneficiários [trabalhadores e jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET)]. A Bélgica solicitou apoio para o maior número de beneficiários (9 925), seguida da França (9 620) e da Grécia (7 432).

O número de beneficiários visados inclui trabalhadores e jovens NEET. Doze candidaturas apresentadas por três Estados-Membros ao longo do período de 2014-2018 visaram 4 099 jovens NEET. Os Estados-Membros que se candidataram a apoios para jovens NEET foram: Grécia (4 candidaturas — 2 098 NEET), Bélgica (3 candidaturas — 700 NEET), Irlanda (3 candidaturas — 446 NEET), Portugal (1 candidatura — 730 NEET) e Espanha (1 candidatura — 125 NEET).

Os pormenores relativos às candidaturas por ano e por Estado-Membro estão enumerados no quadro 2 do anexo.



Gráfico 5: Número de trabalhadores despedidos, visados e assistidos* entre 2014 e 2018

* Em 17 casos não foram apresentados relatórios finais até 31 de dezembro de 2018, pelo que o número de trabalhadores assistidos está apenas parcialmente disponível para 2016 e não está disponível para 2017 e 2018.

Número total de trabalhadores despedidos:        59 641

Número total de trabalhadores visados:        44 963

Número total de trabalhadores assistidos*:        26 070

Entre 2014 e 2018, foram apresentadas 48 candidaturas a contribuições do FEG para um total de 44 963 trabalhadores visados (incluindo 31 327 homens e 13 636 mulheres), representando 75 % do total de 59 641 trabalhadores despedidos.



Gráfico 6: Número de trabalhadores despedidos, visados e assistidos* por Estado-Membro

entre 2014 e 2018

 

* Os Estados-Membros assinalados com um asterisco têm ainda uma intervenção do FEG em execução, pelo que ainda não está determinado o número total de trabalhadores assistidos.

Número total de trabalhadores despedidos:        59 641

Número total de trabalhadores visados:        44 963

Número total de trabalhadores assistidos*:        26 070

Entre 2014 e 2018, a França solicitou apoio para o maior número de trabalhadores visados (9 620, representando 71 % dos trabalhadores despedidos), seguida da Bélgica (9 225, representando 87 % dos trabalhadores despedidos) e da Finlândia (7 027, representando 80 % dos trabalhadores despedidos).



Gráfico 7: Montantes FEG solicitados (em EUR) por Estado-Membro entre 2014 e 2018

O número de candidaturas é indicado entre parênteses.

Montante total solicitado ao FEG:         155 366 514 EUR 

Montante médio solicitado ao FEG:         12 947 210 EUR 

Entre 2014 e 2018, 12 Estados-Membros solicitaram apoio do FEG num montante total de 155 366 514 EUR. A Grécia solicitou o montante mais elevado (40 349 250 EUR para oito candidaturas), seguida da França (34 716 088 EUR para cinco candidaturas) e da Finlândia (19 440 240 EUR para sete candidaturas).

Os pormenores relativos às candidaturas por ano e por Estado-Membro estão enumerados no quadro 2 do anexo.



Gráfico 8: Montante médio de cofinanciamento FEG (em EUR) por beneficiário e por Estado-Membro entre 2014 e 2018

O número de candidaturas é indicado entre parênteses.

Montante médio solicitado ao FEG por beneficiário:     3 167 EUR 

Em média, cada Estado-Membro que se candidatou a apoios do FEG entre 2014 e 2018 solicitou 3 167 EUR por beneficiário visado. O montante médio mais elevado por beneficiário foi solicitado pela Grécia (5 429 EUR), seguida da Irlanda (4 707 EUR) e da França (3 609 EUR).



Quadro 1: Relatórios finais apresentados entre 2014 e 2018

* A situação profissional dos beneficiários constante do presente quadro reflete, por princípio, a situação no final do período de execução;

** «inativos» significa que as pessoas já não estão disponíveis para o mercado de trabalho por razões pessoais distintas, como, por exemplo, a passagem à reforma.

* A situação profissional dos beneficiários constante do presente quadro reflete, por princípio, a situação no final do período de execução;

** «inativos» significa que as pessoas já não estão disponíveis para o mercado de trabalho por razões pessoais distintas, como, por exemplo, a passagem à reforma.

* A situação profissional dos beneficiários constante do presente quadro reflete, por princípio, a situação no final do período de execução;

** «inativos» significa que as pessoas já não estão disponíveis para o mercado de trabalho por razões pessoais distintas, como, por exemplo, a passagem à reforma.

2. Dados cumulativos entre 2007 e 2018

Quadro 2: Candidaturas FEG apresentadas até 31 de dezembro de 2018 por Estado-Membro e por tipo de candidatura

(sem candidaturas rejeitadas e retiradas)

Gráfico 9: Número de candidaturas apresentadas entre 2007 e 2018

Entre 2007 e 2018, a Comissão recebeu 81 candidaturas relacionadas com a crise e 79 candidaturas relacionadas com a globalização do comércio. O número total de candidaturas recebidas anualmente é variável, com uma média de cerca de 13 candidaturas por ano.



Gráfico 10: Número de trabalhadores visados por Estado-Membro entre 2007 e 2018

O número de candidaturas é indicado entre parênteses.

Número total de trabalhadores visados:        149 993

Número médio de beneficiários visados:         7 500

Entre 2007 e 2018, as 160 candidaturas recebidas (excluindo as candidaturas retiradas ou recusadas) dos 20 Estados-Membros visaram 149 993 trabalhadores. A França solicitou apoio para o maior número de trabalhadores (19 444 em 9 candidaturas), seguida da Bélgica (16 447 casos em 13 candidaturas) e da Alemanha (15 163 em 10 candidaturas).



Gráfico 11: Montantes FEG solicitados (em EUR) por Estado-Membro entre 2007 e 2018

O número de candidaturas é indicado entre parênteses.

Montante total solicitado ao FEG:        633 901 032 EUR 

Montante médio solicitado ao FEG:        31 695 052 EUR 

Entre 2007 e 2018, 20 Estados-Membros solicitaram ao FEG um montante total de 633 901 032 EUR. A França solicitou o montante de cofinanciamento do FEG mais elevado (99 655 342 EUR para 9 candidaturas), seguida da Irlanda (67 720 204 EUR para 10 candidaturas) e da Itália (63 885 181 EUR para 14 candidatura).



Gráfico 12: Montante médio de cofinanciamento FEG (em EUR) por beneficiário e por Estado-Membro entre 2007 e 2018

O número de candidaturas é indicado entre parênteses.

Montante médio solicitado ao FEG por beneficiário:     4 114 EUR 

Em média, cada um dos 20 Estados-Membros candidatos a apoio do FEG entre 2007 e 2018 solicitou 4 114 EUR por beneficiário visado. O montante médio mais elevado por beneficiário foi solicitado pela Áustria (14 343 EUR relativos a 6 candidaturas e 1 952 beneficiários), seguida da Dinamarca (10 215 EUR relativos a 10 candidaturas e 6 234 beneficiários) e da Irlanda (6 042 EUR relativos a 10 candidaturas e 11 209 beneficiários).

 

Quadro 3: Candidaturas FEG por setor apresentadas até 31 de dezembro de 2018

* O número total de candidaturas de 2007 a 2018 é de 160, mas o processo EGF/2016/003 EE/Petroleum and chemicals diz respeito a dois setores diferentes (19 e 20), pelo que foi contabilizado duas vezes no quadro supra.

Gráfico 13: Número de candidaturas por setor (NACE Rev.2) entre 2007 e 2018

* A candidatura EGF/2016/003 EE/Petroleum and chemicals diz respeito a dois setores diferentes (19 e 20)

Número total de setores:    37

Entre 2007 e 2018, a Comissão recebeu 160 candidaturas ao FEG relacionadas com uma vasta gama de setores (37). O maior número de candidaturas recebidas referia-se ao setor dos veículos a motor, reboques e semirreboques (23), seguido do setor dos equipamentos informáticos, produtos eletrónicos e óticos (16) e de máquinas e equipamento (15).

Gráfico 14: Número de trabalhadores visados por setor (NACE Rev.2) entre 2007 e 2018

*A candidatura EGF/2016/003 EE/Petroleum and chemicals diz respeito a dois setores diferentes (19 e 20). O número de trabalhadores visados nestes setores é indicado numa base pro rata, refletindo a composição do grupo de trabalhadores despedidos.

Número total de trabalhadores visados em 37 setores:    149 993

Entre 2007 e 2018, a Comissão recebeu candidaturas ao FEG de 20 Estados-Membros em relação a 149 993 trabalhadores despedidos em 37 setores diferentes. O maior número de trabalhadores visados verificou-se no setor dos veículos a motor, reboques e semirreboques (33 202), seguido do setor dos equipamentos informáticos, produtos eletrónicos e óticos (21 263) e do de máquinas e equipamento (11 657).

(1)

Este número sobe para 51, se tivermos em conta as três candidaturas retiradas. Porém, as candidaturas retiradas ou rejeitadas não são consideradas para fins estatísticos.

(2)

 Número de beneficiários visados estimado pelos Estados-Membros na fase de candidatura.