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16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/44 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O mercado único num mundo em mutação — Um trunfo único que requer maior empenho político»
[COM(2018) 772 final]
(2019/C 240/11)
Relator: Gonçalo LOBO XAVIER
Correlator: Juan MENDOZA CASTRO
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Consulta |
Comissão, 18.2.2019 |
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Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Competência |
Secção do Mercado Único, Produção e Consumo |
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Adoção em secção |
2.4.2019 |
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Adoção em plenária |
15.5.2019 |
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Reunião plenária n.o |
543 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
153/1/1 |
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) felicita a Comissão por transmitir uma mensagem forte sobre o reforço do mercado único e a necessidade de assegurar o empenho de todos os Estados-Membros e cidadãos. O mercado único exige um equilíbrio entre as expectativas dos cidadãos e as políticas coordenadas para adaptar a Europa aos diferentes desafios decorrentes da globalização, das novas tendências e do progresso tecnológico. |
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1.2. |
O CESE preconiza um mercado único idêntico para todos os países da UE e que seja entendido como uma oportunidade para reafirmar os valores europeus, os direitos fundamentais e os compromissos assumidos a fim de garantir o progresso e o bem-estar de todos os Estados-Membros e cidadãos. |
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1.3. |
Um processo de integração harmonioso, mas que seja concreto, é uma razão muito válida para evitar e combater a ameaça do protecionismo, do individualismo e das sociedades extremistas. Importa divulgar melhor as realizações fundamentais do mercado único junto dos cidadãos e dos Estados-Membros. |
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1.4. |
Há bons exemplos das vantagens que os cidadãos europeus podem retirar do mercado único, com base nos esforços e no empenho de diferentes intervenientes. Os cidadãos devem ter presentes valores como a liberdade, o crescimento económico, a democracia, a paz, a ciência e a inovação, a estabilidade política, os consumidores e os direitos sociais, na senda de um processo iniciado há 60 anos. As dificuldades na concretização destes valores não podem ser esquecidas e devem servir de ensinamento para o futuro. |
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1.5. |
O CESE reitera o seu apoio à limitação dos auxílios estatais e à luta contra os abusos de posição dominante, salientando as dificuldades que as empresas europeias enfrentam para concorrerem nos mercados mundiais com oligopólios ou monopólios que, em alguns casos, são propriedade do Estado. |
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1.6. |
O CESE destaca igualmente o papel crucial do mercado único enquanto instrumento para impulsionar uma estratégia industrial europeia mais ambiciosa, com objetivos claros para 2030. Assinala que uma integração do mercado único mais inclusiva e ampla, à margem de uma verdadeira estratégia industrial europeia, deve ser também uma das principais prioridades da próxima Comissão Europeia, assente no reforço do investimento na inovação e nas tecnologias, num quadro regulamentar mais flexível e favorável à concorrência à escala mundial, bem como no respeito pelas regras e procedimentos sustentáveis de uma concorrência saudável a nível mundial. |
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1.7. |
O CESE reitera o seu apelo para que se desenvolva a dimensão social da União Europeia tendo em vista promover a criação de emprego de qualidade, melhorar as aptidões e competências, aumentar os investimentos sociais e desenvolver a economia social colocando a tónica nas empresas socialmente responsáveis, mas também prevenir a pobreza, as desigualdades, a discriminação e a exclusão social e, sobretudo, promover a inclusão dos jovens na sociedade. O CESE considera adequado aplicar políticas sociais para enfrentar esta situação que está na origem do descontentamento face à UE, do aumento do populismo e da proliferação da xenofobia, patentes em vários setores da população. |
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1.8. |
O CESE assinala que, apesar de esforços consideráveis no que respeita à implementação e aplicação das normas do mercado único, os factos demonstram (1) que as medidas nacionais podem resultar numa sobrecarga desproporcionada para os cidadãos e as empresas. Para o CESE, urge apelar para os Estados-Membros para que evitem estas práticas. |
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1.9. |
Há anos que o CESE apoia a economia digital, ciente de que o futuro do mercado único lhe está associado. O CESE perfilha a opinião da Comissão de que o Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD) (2) é essencial para garantir a confiança no mercado único dos dados pessoais, mas assinala a necessidade de tomar medidas adicionais que assegurem um quadro mais eficaz, claro e favorável para evitar encargos desnecessários e mal-entendidos. Este aspeto é crucial para aumentar a mobilidade no sentido de melhorar um setor dos serviços em crescimento, que se reveste de grande importância para o crescimento económico e a criação de novos empregos. Um setor dos serviços em crescimento e um défice cada vez maior de competências exigem que o mercado único funcione mais eficazmente. |
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1.10. |
O CESE apoia o objetivo de criar um quadro facilitador da transição para um modelo circular e reitera que um sistema robusto para financiar um crescimento sustentável, numa perspetiva de longo prazo, constitui o fator-chave para restabelecer a confiança nos mercados e fazer a ligação entre poupanças e investimentos sustentáveis. |
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1.11. |
O CESE congratula-se com os progressos evidentes na transformação do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) num Fundo Monetário Europeu, que poderá oferecer liquidez de forma preventiva, reduzindo assim os programas de condicionalidade. No entanto, para fazer face aos perigos que venham a ameaçar o sistema financeiro, o CESE apoia a procura de consenso entre os Estados-Membros no que respeita à conclusão da União Bancária. A consecução de mercados financeiros plenamente integrados e da União dos Mercados de Capitais também deve continuar no topo da agenda. |
2. Antecedentes
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2.1. |
Com a Estratégia para o Mercado Único (3), a União dos Mercados de Capitais (4) e a Estratégia para o Mercado Único Digital (5), a Comissão apresentou, ao longo dos últimos quatro anos, um conjunto de medidas ambicioso e equilibrado destinado a aprofundar o mercado único e a torná-lo mais equitativo. |
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2.2. |
Embora já tenham sido adotadas várias propostas, o Parlamento Europeu e o Conselho ainda têm de chegar a acordo quanto a 20 das 67 propostas apresentadas no âmbito das referidas estratégias. |
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2.3. |
Em março de 2018, o Conselho Europeu convidou a Comissão a fazer o ponto da situação do mercado único no que se refere à transposição, aplicação e fiscalização do cumprimento da legislação em vigor, assim como aos restantes obstáculos e oportunidades para se assegurar um mercado único plenamente funcional. |
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2.4. |
A comunicação em apreço é adotada conjuntamente com a Análise Anual do Crescimento (6) e com uma comunicação que faz o ponto da situação quanto ao Plano de Investimento (7). |
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2.5. |
No contexto da Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão apresentou uma série de iniciativas para eliminar os principais obstáculos ao comércio eletrónico. Algumas dessas iniciativas já foram adotadas, nomeadamente no que respeita ao bloqueio geográfico (8), aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas (9), ao IVA aplicável ao comércio eletrónico (10) e à cooperação no domínio da defesa do consumidor (11). |
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2.6. |
As plataformas em linha tornaram-se intervenientes fulcrais do mercado único, permitindo a mais de um milhão de empresas chegar a clientes de toda a União. Em abril de 2019, a Comissão apresentou uma proposta de novas normas harmonizadas para as práticas das «plataformas para empresas» (12), que teve o acordo político do Parlamento Europeu e do Conselho em fevereiro de 2019. |
3. Observações na generalidade
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3.1. |
O CESE apoia a mensagem forte da Comissão sobre o reforço do mercado único, que constitui uma realização importante e um elemento essencial do processo de integração europeia. Deve representar uma pedra angular da prosperidade na Europa. |
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3.2. |
A introdução do euro e o Acordo de Schengen foram etapas decisivas rumo à concretização do mercado único. Ao mesmo tempo, importa superar as muitas diferenças que subsistem entre os Estados-Membros. É preciso que todos os Estados-Membros estejam firmemente empenhados em mudar a situação e em manter-se unidos. |
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3.3. |
O mercado único exige um equilíbrio entre as expectativas dos cidadãos e políticas coordenadas para suprir a necessidade constante de adaptar a Europa aos diferentes desafios decorrentes da globalização, das novas tendências, do progresso tecnológico e da digitalização. |
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3.4. |
O mercado único, que proporciona hoje acesso a um mercado com mais de 512 milhões de consumidores, é manifestamente um êxito: os obstáculos regulamentares foram eliminados em mais de 80 % dos produtos industriais através da adoção de normas comuns, mas este processo não pode ser considerado um dado adquirido. As diferenças entre os Estados-Membros no que toca ao seu grau de compromisso, bem como a necessidade de aplicar mais eficazmente a legislação conexa, devem ser uma prioridade política. O mercado único também deve abranger os vendedores em linha. |
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3.5. |
O reconhecimento pela Comissão de que é necessário chegar a acordo sobre as propostas legislativas e colmatar o fosso entre a retórica e os resultados é um bom sinal. É preciso que os Estados-Membros compreendam que se trata de um processo que ocorre diariamente. |
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3.6. |
A completa integração do mercado único só será concretizada quando os Estados-Membros compreenderem o verdadeiro valor do processo e o comunicarem aos seus cidadãos. Os líderes políticos devem destacar os bons resultados alcançados e passar uma mensagem positiva focada no bem-estar dos cidadãos. |
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3.7. |
O projeto europeu baseia-se na paz, na prosperidade e no desenvolvimento social. Como lembrete para quem duvide, importa ter presente os custos da «não-Europa». É importante que os cidadãos europeus reconheçam o valor dos progressos realizados para assumirem um papel ativo no processo, evitando mal-entendidos e o radicalismo. O mercado único tem contribuído para o desenvolvimento da Europa e pode servir de exemplo para a promoção dos valores europeus. |
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3.8. |
Não pode haver um mercado único quando nesse mesmo mercado são vendidos produtos de qualidade dual, ou seja, produtos que são vendidos sob a mesma marca comercial nos países que aderiram recentemente à UE, mas que apresentam diferenças de qualidade (menos ingredientes de qualidade) relativamente aos produtos vendidos nos antigos Estados-Membros da UE. O CESE considera que esta prática é inaceitável. |
4. Observações na especialidade
4.1. O mercado único como instrumento de comunicação para os valores europeus e os progressos realizados
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4.1.1. |
O CESE considera que se deve utilizar uma linguagem comum para melhor comunicar as realizações do mercado único. Há que valorizar os factos, como a mobilidade dos cidadãos para fins de trabalho e de lazer, os serviços financeiros ou mesmo os aspetos sociais relacionados com a segurança e as oportunidades de trabalho ou a defesa do consumidor. |
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4.1.2. |
O CESE considera que existe uma narrativa utilizada por alguns para minar o processo de desenvolvimento europeu. Essa narrativa é apoiada pela explicitação das diferenças entre os Estados-Membros e pela apresentação de factos pontuais que não refletem toda a realidade do mercado único. É fundamental evitar e combater este tipo de discurso entre os cidadãos, pelo simples facto de que a política de integração é muito dinâmica e evolui a ritmos diferentes. Há que incidir o foco no resultado global e tornar a necessidade de evitar desigualdades a vários níveis (económico, social, educativo, etc.) uma prioridade. |
4.2. Mais oportunidades e vantagens para os cidadãos
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4.2.1. |
As políticas da UE no domínio da concorrência e dos consumidores desempenharam um papel importante no desenvolvimento do mercado único. Para que os consumidores delas possam beneficiar, o mercado único deve funcionar de forma eficaz e os consumidores devem poder confiar nos bens e serviços, independentemente de serem fornecidos em linha ou de forma tradicional, e de provirem do próprio país ou de outro Estado-Membro. Os Estados-Membros devem garantir que as empresas respeitem as regras de concorrência e de defesa do consumidor e que não haja discriminação de concorrentes em detrimento do bem-estar dos consumidores. |
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4.2.2. |
A política de concorrência da UE — que ganhou prestígio mundial — desempenhou um papel importante no desenvolvimento do mercado único. O CESE tem vindo a sublinhar ao longo dos anos que a limitação dos auxílios estatais e a luta contra os abusos de posição dominante conduziram ao dinamismo do mercado da UE e trouxeram vantagens para os consumidores e as empresas. |
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4.2.3. |
No atinente às regras de concorrência económica, os comerciantes em linha também devem respeitar o mercado único e é necessário determinar a posição das empresas internacionais no mesmo. |
4.3. Vantagens para as empresas
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4.3.1. |
O mercado único oferece aos empresários um sistema de comércio multilateral aberto e assente em normas, proporcionando acesso às cadeias de valor internacionais. |
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4.3.2. |
O objetivo da União dos Mercados de Capitais consiste em mobilizar capital na Europa e canalizá-lo para todas as empresas, infraestruturas e projetos sustentáveis a longo prazo, com repercussões positivas para o emprego (13). |
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4.3.3. |
No entanto, há um longo caminho a percorrer: as empresas europeias estão muito mais dependentes do crédito bancário do que as empresas norte-americanas. |
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4.3.4. |
A dimensão do mercado único permite à União influenciar a configuração do sistema de comércio, assente em normas, aberto e multilateral. As empresas de países terceiros devem cumprir a legislação da União para poderem ter acesso ao mercado único, incluindo nos domínios da saúde, ambiente, segurança dos produtos e alimentos e defesa do consumidor. |
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4.3.5. |
O CESE salienta as dificuldades que as empresas europeias enfrentam quando concorrem nos mercados mundiais com oligopólios ou monopólios que, em alguns casos, são propriedade do Estado. São disso exemplo os setores ferroviário, do transporte aéreo e das turbinas eólicas, entre outros, em que as empresas europeias enfrentam uma concorrência feroz (de empresas de países terceiros, nomeadamente a China). |
4.4. Dimensão social
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4.4.1. |
O CESE reitera o seu apelo à Comissão para que desenvolva a dimensão social da UE tendo em vista promover a criação de emprego de qualidade, melhorar as aptidões e competências, aumentar os investimentos sociais e desenvolver a economia social, mas também prevenir a pobreza, as desigualdades, a discriminação e a exclusão social e, sobretudo, promover a inclusão dos jovens na sociedade. |
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4.4.2. |
Existe, de alguma forma, a perceção de que os assalariados foram os que mais perderam com a crise económica, o que resultou na escalada do desemprego e da pobreza, na estagnação ou diminuição dos salários reais e em cortes nas prestações sociais. O CESE considera adequado aplicar políticas sociais para enfrentar esta situação que está na origem do descontentamento face à UE, do aumento do populismo e da proliferação da xenofobia, patentes em vários setores da população. Segundo uma investigação realizada pelo Instituto Sindical Europeu (ETUI) (14), os trabalhadores de nove Estados-Membros ganharam menos em 2017 do que em 2010 — e os efeitos desta crise ainda se farão sentir por muito tempo. O CESE lembra que em seis Estados-Membros não há um salário mínimo obrigatório, enquanto noutros esse montante é muito baixo (15). |
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4.4.3. |
O CESE congratula-se com os progressos realizados no que se refere à adaptação do Ato Europeu da Acessibilidade no sentido de promover os direitos das pessoas com deficiência e exorta os Estados-Membros a serem ambiciosos e justos na fase de transposição. O CESE insta igualmente a próxima Comissão a elaborar um plano de ação europeu para o setor da economia social, que proporcione condições de concorrência equitativas para as empresas da economia social e promova o desenvolvimento deste setor. |
4.5. Transposição e aplicação mais eficaz das normas do mercado único
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4.5.1. |
O CESE assinala que, apesar de esforços consideráveis no que respeita à implementação das diretivas relativas ao mercado único, os factos demonstram (16) que as medidas nacionais podem resultar numa sobrecarga desproporcionada para os cidadãos e as empresas (17). Cabe especialmente aos Estados-Membros resolver este problema e definir como prioridade a criação de novos instrumentos para evitar a sobrerregulamentação. |
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4.5.2. |
O CESE salienta que os recentes sinais relacionados com a transposição da legislação da UE nem sempre têm sido encorajadores, o que exige dos Estados-Membros um maior empenho. |
4.6. Tirar pleno partido do potencial do mercado único
4.6.1.
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4.6.1.1. |
O CESE tem vindo a apoiar a economia digital ao longo dos anos, ciente de que o futuro do mercado único lhe está associado (18). |
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4.6.1.2. |
Por esse motivo, o CESE acolhe muito favoravelmente o acordo político (19) sobre o primeiro programa Europa Digital para o período de 2021-2027 de sempre (20), dotado de um orçamento total de 9,2 mil milhões de euros, cujo objetivo é configurar e apoiar a transformação digital das sociedades e das economias europeias, garantir a utilização generalizada de tecnologias digitais em todos os setores da economia e da sociedade, a fim de reforçar a liderança tecnológica industrial europeia. |
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4.6.1.3. |
Uma vez que o setor dos serviços contribui cada vez mais para a economia global da UE (21) e para a criação de emprego na União, é mais do que nunca necessário explorar plenamente o potencial deste setor, tanto mais que os seus ganhos estimados são consideráveis (22). |
4.6.2.
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4.6.2.1. |
A principal questão para o mercado único prende-se com a construção de um ecossistema de dados de base europeia como vetor imprescindível para o progresso económico e social, bem como de uma competitividade sólida num mundo em transformação radical, com fortes concorrentes nos EUA e na Ásia. Para promover oportunidades de conectividade e de armazenamento, é crucial que haja investimento público-privado em infraestruturas em todo o continente (23). |
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4.6.2.2. |
O CESE perfilha a opinião da Comissão de que o Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD) (24) é fundamental para garantir a confiança no mercado único dos dados pessoais (25), mas considera que a proposta de regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas (26) deve ser clarificada para garantir a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e dos direitos humanos (artigos 5.o, 8.o e 11.o), bem como as possibilidades de restrição que podem ser introduzidas pelas legislações nacionais (27). |
4.6.3.
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4.6.3.1. |
O CESE subscreve o objetivo de criação de um enquadramento propício à transição para um modelo circular que abranja todo o ciclo de vida dos produtos (28). |
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4.6.3.2. |
Um sistema robusto de financiamento do crescimento sustentável, com uma visão a longo prazo, constitui um fator importante para restabelecer a confiança nos mercados e fazer a ligação entre poupanças e investimentos sustentáveis. O plano de ação da UE (29) neste domínio tem de promover um crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8) (30). |
4.6.4.
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4.6.4.1. |
O modelo de normalização coloca a UE na vanguarda no plano mundial. O CESE destaca o trabalho da Comissão neste domínio. A uniformidade e a coerência do corpo de normas europeias são asseguradas através do princípio subjacente de «uma norma, um teste — aceite em toda a Europa». Tal proporciona às empresas investimento, bem como segurança jurídica e financeira (31). |
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4.6.4.2. |
O pacote Energias Limpas para Todos os Europeus visa acelerar, transformar e consolidar a transição da economia da UE para as energias limpas, mantendo ao mesmo tempo os principais objetivos de crescimento económico e de criação de emprego (32). |
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4.6.4.3. |
Após o quarto pacote ferroviário (2013) (33), o sexto relatório de acompanhamento da evolução do mercado ferroviário (34) mostra que a extensão total da rede ferroviária da UE aumentou. |
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4.6.4.4. |
A Comunicação — 5G para a Europa: um Plano de Ação (35) aborda um dos elementos mais críticos da economia e sociedade digitais; os serviços comerciais 5G serão lançados em 2020. No entender do CESE, os fatores determinantes serão o êxito dos projetos levados a cabo no âmbito da parceria público-privada para a infraestrutura 5G (5G-PPP) durante a fase de investigação e a integração das redes fronthaul com as redes backhaul na transmissão de dados, através de nós de comutação de grande capacidade, de ligações de transmissão heterogéneas e de unidades de processamento na nuvem, recorrendo a vários fornecedores de serviços Internet (36). |
4.6.5.
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4.6.5.1. |
Após as medidas adotadas na sequência da crise financeira, os bancos europeus estão agora em melhor posição para resistir a futuras turbulências. O CESE congratula-se com os progressos evidentes na transformação do MEE num Fundo Monetário Europeu, que poderá oferecer liquidez de forma preventiva, reduzindo assim os programas de condicionalidade.
No entanto, para fazer face aos perigos que venham a ameaçar o sistema financeiro, o CESE apoia a procura de consenso entre os Estados-Membros no que respeita à criação de uma União Bancária forte, focada na realização de medidas suscetíveis de aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas. |
4.6.6.
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4.6.6.1. |
A adoção de regras modernas em matéria de direito das sociedades na UE é essencial para o mercado único. Nesse sentido, o pacote Direito das Sociedades Europeu constitui uma abordagem global, destinada a equilibrar e a proteger os interesses e necessidades legítimos de todas as partes interessadas, das PME, dos acionistas minoritários, dos credores e dos trabalhadores (37). |
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4.6.6.2. |
O requisito da unanimidade no Conselho dificulta a adoção de regras comuns sobre certos aspetos da tributação, em particular no que se refere à matéria coletável comum (consolidada) do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) e a um único imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na UE. O CESE apoia também o pacote Reforma do IVA (38). |
4.6.7.
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4.6.7.1. |
Quatro em cada dez condutores europeus inquiridos (39) manifestaram a esperança de que o seu próximo automóvel seja elétrico. A existência de normas para os veículos não poluentes e de incentivos aos veículos elétricos ajudará os fabricantes de automóveis da Europa a manterem-se competitivos no mercado mundial que caminha a passos largos para a eletrificação. |
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4.6.7.2. |
O CESE acolhe com agrado a Aliança Europeia para as Baterias e considera-a um bom exemplo de uma cadeia de valor estratégica na Europa. No entanto, são necessários muito mais esforços, dado que as marcas europeias, relativamente aos fabricantes asiáticos e norte-americanos, estão a ficar para trás na corrida pela disseminação em massa de veículos elétricos recarregáveis. |
4.7. Rumo a seguir
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4.7.1. |
Há que tirar partido do processo do Semestre Europeu como um dos instrumentos que permite, de modo mais rápido e eficiente, melhorar, quando necessário, o mercado único. |
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4.7.2. |
Os Estados-Membros podem beneficiar de um diálogo mais inclusivo, com base nas expectativas da sociedade civil. O Semestre Europeu faz parte deste diálogo e a capacidade dos Estados-Membros para beneficiarem das «recomendações específicas por país», que podem melhorar — sem imposições — as reformas nacionais, parecem ser um passo fundamental para o êxito e a participação da sociedade. |
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4.7.3. |
Os esforços para apoiar as realizações do mercado único devem fazer parte integrante das políticas e dos compromissos de todos os Estados-Membros, o que pressupõe a participação dos cidadãos e o empenho das sociedades. É crucial assegurar que a comunicação eficaz entre os cidadãos e o «projeto europeu baseado no mercado único» sejam prioridades dos Estados-Membros. Deste modo, os líderes europeus contribuirão para evitar o extremismo e uma ação radical contra um mercado único. |
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4.7.4. |
O CESE congratula-se com os apelos lançados pela Comissão ao Conselho Europeu, em particular, para que o Conselho e o Parlamento Europeu adotem, o mais rapidamente possível, as iniciativas legislativas lançadas no âmbito da Estratégia para o Mercado Único, do Mercado Único Digital, da União dos Mercados de Capitais e da União Bancária (40). |
Bruxelas, 15 de maio de 2019.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER
(1) COM(2018) 772 final, ponto 2.1.
(2) JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.
(3) COM(2015) 550 final, JO C 177 de 18.5.2016, p. 1.
(4) COM(2015) 468 final, JO C 133 de 14.4.2016, p. 17.
(5) COM(2015) 192 final, JO C 71 de 24.2.2016, p. 65.
(6) COM(2018) 770 final.
(7) COM(2018) 771 final.
(8) Regulamento (UE) 2018/302.
(9) Regulamento (UE) 2018/644.
(10) Diretiva (UE) 2017/2455.
(11) Regulamento (UE) 2017/2394.
(12) COM(2018) 238 final.
(13) JO C 81 de 2.3.2018, p. 117.
(14) «Benchmarking Working Europe» [Análise comparativa do trabalho na Europa], 2018.
(15) Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho.
(16) COM(2018) 772 final, ponto 2.1.
(17) Ver a iniciativa francesa https://ue.delegfrance.org/suppression-de-sur-transpositions
(18) JO C 71 de 24.2.2016, p. 65; JO C 440 de 6.12.2018, p. 57; JO C 75 de 10.3.2017, p. 119; JO C 125 de 21.4.2017, p. 51; JO C 288 de 31.8.2017, p. 1; JO C 81 de 2.3.2018, p. 102.
(19) IP/19/528.
(20) COM(2018) 434 final, JO C 62 de 15.2.2019, p. 292.
(21) O setor dos serviços é atualmente o setor mais importante da UE, representando cerca de 75 % do PIB da UE.
(22) Ver COM(2018) 772 final, Comunicação da Comissão — O mercado único num mundo em mutação, ponto 3.4.
(23) JO C 345 de 13.10.2017, p. 130.
(24) JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.
(25) JO C 229 de 31.7.2012, p. 90.
(26) COM(2017) 010 final.
(27) JO C 345 de 13.10.2017, p. 138.
(28) JO C 230 de 14.7.2015, p. 91.
(29) COM(2018) 97 final, JO C 62 de 15.2.2019, p. 73, JO C 62 de 15.2.2019, p. 103, JO C 62 de 15.2.2019, p. 97.
(30) JO C 62 de 15.2.2019, p. 73.
(31) JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.
(32) JO C 246 de 28.7.2017, p. 64.
(33) JO C 327 de 12.11.2013, p. 122.
(34) COM(2019) 51 final.
(35) COM(2016) 588 final.
(36) JO C 125 de 21.4.2017, p. 74.
(37) JO C 62 de 15.2.2019, p. 24.
(38) JO C 237 de 6.7.2018, p. 40.
(39) https://www.euractiv.com/section/electric-cars/opinion/dont-let-european-automakers-lose-the-race-to-electrification
(40) COM(2018) 772 final.