13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 345/130 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a
«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Construir uma economia europeia dos dados»
[COM(2017) 9 final]
(2017/C 345/22)
Relator: |
Joost VAN IERSEL |
Consulta |
Comissão Europeia, 17.2.2017 |
Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação |
Adoção em secção |
14.6.2017 |
Adoção em plenária |
5.7.2017 |
Reunião plenária n.o |
527 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
148/0/7 |
1. Conclusões e recomendações
Conclusões
1.1. |
O CESE congratula-se com a comunicação — Construir uma economia europeia dos dados, respeitante à manutenção de grandes volumes de dados como um vetor central e decisivo da nova economia (1). |
1.2. |
A comunicação diz respeito a dados não pessoais e/ou totalmente anónimos. Sempre que os dados sejam considerados dados pessoais, aplica-se o quadro de proteção de dados, em especial o Regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). |
1.3. |
A principal questão prende-se com a construção de um ecossistema de dados de base europeia como vetor imprescindível para o progresso económico e social, bem como de uma competitividade sólida num mundo em transformação radical, com fortes concorrentes nos Estados Unidos e na Ásia. Para promover oportunidades de conectividade e de armazenamento, é crucial que haja investimento público-privado em infraestruturas em todo o continente. |
1.4. |
A criação de um ecossistema de dados requer, em primeiro lugar, a sensibilização das empresas, dos serviços públicos, da sociedade e dos Estados-Membros. É necessária uma maior confiança e abertura, bem como a disponibilidade de todos os intervenientes para a partilha de dados. |
1.5. |
O CESE sublinha que há muito mais em jogo para além das disposições jurídicas e de ordem prática. As competências centrais europeias têm, urgentemente, de ser ajustadas no contexto do atual processo de transformação. A Europa está a ficar para trás neste domínio. Impõe-se uma atitude empresarial proativa no sentido de promover a abertura ao aumento dos fluxos de dados e de desenvolver a capacidade de processamento de grandes volumes de dados. É necessário criar modelos empresariais flexíveis e mais adaptáveis. |
1.6. |
Possíveis instrumentos favoráveis à inovação e que protegem, simultaneamente, os interesses legítimos das empresas e dos cidadãos incluem plataformas e ateliês à escala da UE, laboratórios de campo, a criação de centros de excelência e de comunidades, fábricas do futuro, laboratórios de ensaio, intercâmbios, interfaces de programação de aplicações, acompanhamento (coaching) entre empresas, contratos-modelo, interação entre a ciência e as empresas e iniciativas tecnológicas conjuntas, bem como parcerias público-privadas contratuais em que participem os setores público e privado, por exemplo em demonstradores em grande escala. |
1.7. |
São indispensáveis fundos privados e um mercado europeu de capital de risco mais desenvolvido. |
Recomendações
1.8. |
A Comissão deve realizar uma análise precisa da situação atual e das atitudes defensivas em relação à livre circulação de dados nos Estados-Membros, a fim de eliminar obstáculos injustificados através da adoção de disposições jurídicas e técnicas acertadas. A eliminação de obstáculos injustificados à livre circulação de dados deve ser parte integrante de uma política industrial à escala europeia. A questão da abertura dos mercados nacionais deve também ser abrangida pelo Semestre Europeu. |
1.9. |
As PME e o setor da inovação sofrem particularmente com a localização dos dados. O CESE apoia veementemente a proposta da Comissão, segundo a qual qualquer armazenamento de dados nos Estados-Membros deve reger-se pelo princípio da livre circulação. O CESE solicita o estabelecimento de um roteiro e de um calendário para a abertura dos mercados nacionais. O Semestre Europeu também deveria abordar esta questão. |
1.10. |
A investigação pública é uma fonte muito importante de dados. A Comissão deve incentivar uma divulgação mais ampla em toda a Europa. |
1.11. |
Por uma questão de princípio, a liberdade contratual no setor privado deve ser respeitada. Ainda que seja desejável estabelecer um quadro geral de normas na UE, tal não deve de modo algum prejudicar a inovação. A portabilidade deve ser promovida. |
1.12. |
A responsabilidade é uma questão difícil: poderá ser necessário proceder a uma revisão da Diretiva Produtos Defeituosos e ponderar a adoção de disposições jurídicas especiais em matéria de comunicação máquina-máquina (M2M). |
1.13. |
A Comissão deve ser convidada a ter devidamente em consideração os aspetos dos dados em várias línguas na livre circulação de dados e no acesso aos dados. |
1.14. |
O fator humano é crucial. Devem ser postos em prática programas da UE a fim de preparar os trabalhadores e os jovens para os futuros desenvolvimentos. O ensino e a formação no local de trabalho são de importância primordial, por exemplo, para satisfazer a necessidade premente de mais analistas de dados. |
1.15. |
Estes processos devem ser controlados de forma adequada nas empresas, bem como pela Comissão e a nível nacional, de modo a assegurar uma verdadeira igualdade de condições a nível europeu. |
2. Contexto
2.1. |
Existe uma distinção entre dados pessoais e dados não pessoais, ou seja, dados de caráter pessoal e dados em massa não específicos. Ambos fazem parte do mercado digital, embora visem domínios diferentes e sejam abrangidos por disposições regulamentares da UE distintas (2). |
2.2. |
A comunicação sobre os grandes volumes de dados (3), que dá seguimento à comunicação — Para uma economia dos dados próspera (4), diz respeito aos dados não pessoais ou anónimos. |
2.3. |
Os dados pessoais e não pessoais sobrepõem-se em casos específicos devido a possíveis interações entre os dois domínios e à interação entre os setores privado e público. Tomemos como exemplo o setor da saúde, onde os interesses pessoais dos doentes, os interesses das empresas e o interesse público se sobrepõem em parte. |
2.4. |
As alterações são multifacetadas e imprevisíveis. Os processos em curso relacionados com as ramificações verticais e horizontais dos dados estão a gerar cada vez mais oportunidades de recolha, análise e tratamento de dados. Os grandes volumes de dados são um componente essencial de uma futura «economia orientada para o cliente». |
2.5. |
Os dados têm consequências consideráveis para as linhas de produção, para a interação entre os serviços e a produção e para as cadeias de valor. Além disso, reforçam a fragmentação das cadeias de valor. |
2.6. |
Um número cada vez maior de empresas em fase de arranque e em expansão ilustra o papel fundamental dos dados. As PME dependem, em grande medida, de um contexto internacional (europeu) favorável, bem como de financiamento. |
2.7. |
Uma economia orientada para o cliente é o resultado de grandes volumes de dados, de comunicações máquina-máquina (M2M) e da livre circulação de dados. Gera produtos e serviços sofisticados. Embora todos os setores e todos os níveis nas empresas se estejam a adaptar a estas alterações, existem diferenças consideráveis entre setores e entre grandes e pequenas empresas, bem como diferentes posições das empresas nas cadeias de valor, vários tipos de dependências entre empresas, perspetivas distintas nas indústrias transformadora e dos serviços e, consequentemente, diferentes pontos de vista entre empresas. |
2.8. |
Se a UE não explorar todo o potencial da digitalização, uma parcela importante dos 605 mil milhões de EUR de valor acrescentado ficará em risco daqui até 2025. Por outro lado, as vantagens são ainda mais impressionantes: um estudo encomendado pela Federação Alemã das Indústrias apontou a possibilidade de criação de 1,25 biliões de EUR de valor adicional na Europa até 2025. |
2.9. |
Processos semelhantes estão em curso a nível mundial. Os estudos comparativos comprovam que a UE está a ficar para trás neste domínio, apesar de ter um desempenho económico notável a nível mundial em diversos setores. |
2.10. |
Existem grandes diferenças culturais entre empresas americanas e empresas europeias. Na Europa, o principal motor dos dados encontra-se essencialmente em partes da indústria transformadora (5). Em contrapartida, a indústria dos grandes volumes de dados nos Estados Unidos é impulsionada sobretudo pelas empresas de serviços e de dados, as chamadas GAFA, e, mais recentemente, pelas NATU (6). Os Estados Unidos têm um mercado interno grande e dinâmico, bem como excelentes condições financeiras. As empresas têm uma mentalidade propensa à assunção de riscos. Além disso, as empresas norte-americanas têm ao seu dispor redes mais rápidas e enormes capacidades de armazenamento. Do mesmo modo, o número de grandes plataformas chinesas está também a aumentar a um ritmo constante. |
2.11. |
Numa altura em que a Europa regista um atraso notável, é notório que a comunicação não faça referência aos principais concorrentes internacionais da Europa, apesar de serem a principal razão pela qual a Europa deve apresentar urgentemente resultados e desenvolver a coordenação das suas políticas. Nos Estados Unidos e na China foram definidos recentemente objetivos nacionais para alcançar e assegurar uma posição económica dominante a nível mundial. Estes dois países, seguidos por outros, estão a apoiar e a promover deliberadamente os grandes volumes de dados como ferramenta para consolidar a vantagem competitiva das empresas norte-americanas e chinesas. Nos Estados Unidos, a Administração de Barack Obama adotou uma abordagem muito clara em relação à Terceira Revolução Industrial norte-americana, equivalente à Indústria 4.0 na UE, como base para reforçar a competitividade e o domínio económico norte-americanos. Uma estratégia America first («A América em primeiro lugar») intensificará, provavelmente, esta política. O desenvolvimento futuro dos grandes volumes de dados também deve ser considerado como um fator geopolítico neste contexto. |
3. Livre circulação de dados entre Estados-Membros
3.1. |
Entre as razões pelas quais «a economia digital europeia tem sido lenta a aderir à revolução dos dados quando comparada com a dos EUA, para além de não dispor de capacidades industriais equiparáveis» (7), a Comissão salienta, corretamente, a ligação entre os obstáculos à livre circulação de dados e o atraso no desenvolvimento do mercado europeu. |
3.2. |
Enquanto a proteção de dados nos EUA se baseia sobretudo no princípio do fornecimento deliberado de dados e — no que diz respeito aos dados privados — se insere na esfera da defesa do consumidor, a maior parte dos países europeus tem em vigor leis em matéria de proteção de dados, frequentemente com a proteção dos dados consagrada como um direito constitucional. Por um lado, a abordagem da Europa à segurança dos dados pode ser considerada uma vantagem competitiva; por outro lado, a utilização e o tratamento dos grandes volumes de dados parecem ser tão limitados que prejudicam a inovação. |
3.3. |
É necessário pôr fim à fragmentação do mercado. A Comissão tem de ser mandatada para examinar de que forma e em que medida as divergências entre Estados-Membros a nível das abordagens têm de ser eliminadas para reduzir as diferenças em termos de desenvolvimento e de abordagens. |
3.4. |
Devido ao aumento da quantidade de dados resultantes da Internet das coisas, das fábricas do futuro e dos sistemas autónomos ligados, são especialmente necessárias, e de importância estratégica, medidas à escala europeia. A base jurídica e técnica para a livre circulação de dados na Europa é um pilar dos esforços destinados a construir uma economia digital vasta e sólida (8). |
3.5. |
É necessário instituir uma política industrial da UE. Os obstáculos injustificados à livre circulação de dados têm de ser abolidos. A existência de um mercado interno é incompatível com 28 políticas industriais diferentes, cada uma com os seus próprios instrumentos e objetivos. Na era digital, a situação não é diferente (9). Por conseguinte, a Comissão e os governos devem agir como moderadores, munidos de uma visão a longo prazo que defina as condições de atuação e o enquadramento com base numa parceria público-privada (10). |
3.6. |
A Comissão chama a atenção, e com razão, para os argumentos utilizados pelas autoridades nacionais para restringir a circulação de dados. Em vez de medidas de localização que, na prática, reintroduzem os «controlos nas fronteiras» (11) haverá que instituir um quadro europeu satisfatório. |
3.7. |
O CESE recomenda que se proceda a uma análise detalhada da situação atual nos Estados-Membros e das grandes diferenças que existem na Europa. A indústria transformadora de ponta na Alemanha é extremamente avançada no domínio da produção de dados, seguida por polos de indústria transformadora avançada noutros países, grandes e pequenos. Por outro lado, os grandes volumes de dados baseados nos serviços em França e no Reino Unido, bem como algumas economias de menor dimensão, também estão a registar um forte crescimento. |
3.8. |
A livre circulação de dados é gravemente prejudicada pelas atitudes defensivas dos Estados-Membros. Até à data, foram identificados pelo menos 50 obstáculos jurídicos e administrativos. Além disso, existem diferenças substanciais entre Estados-Membros no que diz respeito aos requisitos em matéria de contratos públicos. Prevalece a diversidade de culturas e tradições. As políticas industriais nacionais geram ambientes legislativos diferentes, sendo que não há um quadro industrial comum. A desconfiança a respeito dos dados não pessoais também pode ser criada pelas diversas abordagens no que se refere à forma como os dados pessoais têm de ser tratados legalmente. As atitudes defensivas dos governos e das empresas em vários países tendem a reforçar-se mutuamente. |
3.9. |
Em contrapartida, apenas um reforço da confiança entre Estados-Membros criará um mercado único que seja um porto seguro para os dados e um terreno fértil para a inovação. |
3.10. |
Os objetivos nacionais como a promoção da inovação e a criação progressiva de valor acrescentado são mais bem servidos através da criação de um mercado comum dos grandes volumes de dados, da garantia da segurança do armazenamento dos dados por uma gestão informática de ponta em grande escala e pela congregação de potencialidades. |
3.11. |
Para além de ter um impacto contraproducente na transparência e de prejudicar a inovação, a localização dos dados tem um efeito negativo, sobretudo nas PME que operam a nível transfronteiras. Por conseguinte, o CESE apoia veementemente a proposta da Comissão, segundo a qual «qualquer medida tomada por um Estado-Membro que afete o armazenamento ou o tratamento de dados deve pautar-se por um “princípio de livre circulação de dados na UE”» (12). |
3.12. |
O CESE insiste em que a questão da abertura dos mercados nacionais à divulgação de dados a nível europeu devia também ser abrangida pelo Semestre Europeu anual, incluindo as recomendações específicas por país. A abertura dos dados públicos em toda a Europa completará o mercado único e criará condições de igualdade. O RGPD ajuda a criar uma base comum (13). |
3.13. |
As regiões e as zonas urbanas também têm dados dinâmicos ao seu dispor. As plataformas regionais com intervenientes públicos e privados promoverão economias regionais e poderão reforçar os polos regionais no contexto internacional. As regiões e os municípios devem ser persuadidos a agir num espírito de abertura. Também neste domínio a UE pode desempenhar um papel importante no intercâmbio de boas práticas e na transmissão de conhecimentos técnicos de ponta às entidades regionais. |
3.14. |
A investigação pública é uma fonte muito importante de dados. Uma vez que envolve o dinheiro dos contribuintes, é importante garantir que estes dados são objeto de uma divulgação mais ampla. As PME, em especial, podem beneficiar de reservatórios de dados resultantes da investigação. |
3.15. |
Esses dados públicos interferem, não raro, com operações privadas. É evidente que as disposições contratuais celebradas com o setor comercial requerem um tratamento diferente dos dados. São exemplos disso os dados não pessoais produzidos nos setores dos transportes e da energia, pelos satélites, nos registos prediais e em outros serviços públicos. |
3.16. |
Devido às discrepâncias significativas que, lamentavelmente, existem na Europa, o CESE assinala que uma circulação de dados sem restrições na Europa poderia também contribuir para a convergência entre as economias nacionais, um aspeto muito interessante tanto para as economias mais avançadas como para as menos desenvolvidas. As administrações públicas podem ser convidadas a apoiar e a orientar-se mutuamente no processo de implementação dos mecanismos adequados. |
3.17. |
A comunicação não aborda os aspetos dos dados em várias línguas na livre circulação de dados e no acesso aos dados. Dado que a linguagem de dados também só pode ser criada por máquinas, o CESE considera que a Comissão deve intensificar os seus esforços no sentido de apoiar a investigação e a inovação e de proporcionar a tradução automática para todas as línguas oficiais da UE dos dados expressos em várias línguas. |
3.18. |
O CESE sublinha que é necessário adotar uma abordagem holística e promover um sentimento comum no Conselho (Competitividade), e não só, a fim de criar confiança mútua. A confiança é indispensável. A abertura do mercado europeu à livre circulação de dados não pessoais também tem um profundo impacto político. Surgem, neste contexto, diversas questões, como o reforço da base do mercado único e da inovação nas grandes e pequenas empresas, a melhoria das perspetivas de crescimento económico e emprego, a promoção da convergência económica entre Estados-Membros e a competitividade. |
4. Acesso e transferência de dados no mercado
4.1. |
A comunicação analisa um grande número de interações possíveis entre empresas de todas as dimensões no domínio dos dados (também designadas «B2B»). Os serviços públicos devem igualmente ser tidos em conta. A diversidade de dados é infinita e, consequentemente, o seu desenvolvimento é imprevisível. |
4.2. |
A Comissão dá prioridade, com razão, ao objetivo de acesso a conjuntos de dados vastos e diversificados por todos os tipos de intervenientes no mercado. Sublinha muitos obstáculos ao acesso livre e observa que «o intercâmbio de dados atualmente ainda é limitado» (14). |
4.3. |
As razões para que as empresas guardem os seus próprios dados são óbvias. Os produtos e serviços são produzidos com base em sistemas de produção das empresas ou, de forma mais geral, em estratégias das empresas, que não são partilhados. A liberdade contratual deve ser respeitada e assegurada por princípio (15). |
4.4. |
O panorama é muito diversificado. As grandes empresas dispõem, frequentemente, da sua própria investigação, recorrendo a um amplo leque de aplicações possíveis. As pequenas empresas têm, por definição, um alcance limitado. Em todo o caso, os argumentos a favor da partilha de dados com outras empresas são irrefutáveis, com vantagens diretas para todas as empresas envolvidas. |
4.5. |
Regra geral, os direitos de propriedade intelectual não abrangem dados M2M. Se for este o caso, existe o direito da UE para aplicações específicas que necessitem de proteção jurídica. Nos outros casos, estes dados e a forma como são tratados, continuam sujeitos a soluções contratuais, como, por exemplo, a propriedade dos dados e os preços. |
4.6. |
O quadro jurídico aplicável aos dados deve assegurar uma proteção dos direitos das empresas equivalente à concedida aos bens físicos. |
4.7. |
Não existe grande necessidade de novas medidas legislativas. A regulamentação existente abrange a maioria dos domínios e pode, se necessário, ser redigida novamente em conformidade com os requisitos especiais da era digital. |
4.8. |
Dada a atual dinâmica e a imprevisibilidade da evolução da situação, um eventual quadro geral de normas não deve de modo algum prejudicar a inovação As normas existentes limitam, frequentemente, a inovação e é difícil instituir novas normas sem um conhecimento mais aprofundado da evolução. São, por isso, necessárias novas formas de regulamentação. A portabilidade deve ser promovida. |
4.9. |
A responsabilidade é uma questão difícil (16). Estão em vigor algumas diretivas e, à medida que o alcance da tecnologia se expande, estas poderão ter de ser revistas, nomeadamente para tornar a Diretiva Produtos Defeituosos adequada à Internet das coisas e à inteligência artificial. A M2M pode exigir disposições jurídicas especiais em matéria de responsabilidade. Tendo em conta a ampla variedade e a constante mudança das relações entre as empresas em matéria de dados, o CESE considera que uma grande parte da regulamentação em vigor é satisfatória. Qualquer nova regulamentação deve promover, e não prejudicar, a inovação. |
4.10. |
Pode ser alcançado um maior fluxo ou transferência de dados através de contratos entre empresas, utilizando plataformas e ateliês novos ou existentes, de preferência numa base internacional, bem como interfaces de programação de aplicações (17), e intensificando relações específicas entre a ciência e as empresas. A ciência também deve ser representada nas plataformas e ateliês. Já existem muitas para a Indústria 4.0, por exemplo laboratórios de campo regionais. A disseminação dos dados produzidos pelos centros de investigação e financiados por fundos públicos deve ser tornada obrigatória (18). |
4.11. |
O CESE é favorável a «laboratórios de ensaio» e a mercados abertos para comercialização de dados que visem encorajar aqueles que tendem para uma maior abertura. Podem ser identificados e consolidados domínios comuns. Uma organização deve ser responsável por identificar possíveis necessidades de laboratórios de ensaio e por facilitar uma cooperação frutífera e de elevada qualidade entre as agências envolvidas. |
4.12. |
O CESE chama a atenção para uma iniciativa muito útil lançada em 2014 pela Comissão e pela Big Data Value Association (19). Uma declaração recente de ambos os parceiros sublinhou quatro instrumentos principais a implementar pelas parcerias público-privadas (PPP):
Trata-se de uma abordagem exemplar para futuras iniciativas europeias. Para além das PPP de investigação, existem iniciativas tecnológicas conjuntas centradas na inovação. |
4.13. |
Os contratos-modelo europeus para cooperação poderiam ser uma opção. |
5. Sensibilização e mudança de mentalidade nas empresas
5.1. |
Para além das disposições regulamentares e de ordem prática, uma sólida economia digital requer um ambiente de maior abertura nas empresas europeias. Trata-se, acima de tudo, de uma questão de sensibilização e de uma atitude proativa para responder à mudança de paradigma. |
5.2. |
A economia mundial está, no seu conjunto, a sofrer uma profunda transformação. Todos os setores industriais — grandes e pequenos — devem ser envolvidos neste processo, sendo que não deve existir uma oposição entre as indústrias existentes e os setores mais jovens, nem uma oposição entre «velhos» e «novos». As competências centrais europeias têm de ser transformadas, mais rapidamente e de modo mais eficaz, e todas as indústrias têm de ser habilitadas a participar nesse processo. |
5.3. |
O processo em si é amplamente ascendente e, por conseguinte, uma questão para o setor empresarial e as empresas. Para além dos instrumentos valiosos apresentados pela Comissão (20) para tornar os mercados mais sensíveis a ajustes pró-ativos, o CESE salienta a necessidade de uma mudança de mentalidade numa grande parte das empresas europeias. |
5.4. |
Os dados são uma questão delicada para as empresas e sê-lo-ão ainda mais no futuro. Existe apenas um número limitado de empresas que são favoráveis aos dados abertos. Seria útil que a Comissão estabelecesse uma lista de exemplos. Além disso, muitas empresas ainda acreditam, erradamente, que o seu atual nível sofisticado de produção lhes garantirá posições no mercado no futuro. |
5.5. |
As diferenças entre os EUA e a Europa são gritantes. As tradições de engenharia na Europa tendem para uma mentalidade fechada. A engenharia avançada e um elevado nível de sofisticação no manuseamento de dados são decisivos para uma vantagem competitiva. Os EUA estão altamente avançados no domínio das relações entre empresas e consumidores (também designadas «B2C») e são mais abertos ao acesso livre. A Europa está muito avançada no domínio da produção de alta qualidade e das relações entre empresas («B2B»), ao passo que as empresas querem manter o controlo dos seus próprios dados. |
5.6. |
É necessário analisar seriamente se a Europa tem, neste momento, capacidade para lidar adequadamente com grandes volumes de dados. Por outras palavras, as empresas da UE têm de enfrentar o desafio que consiste no facto de os EUA terem uma enorme capacidade de transformar dados em negócios, o que significa que os dados com que terão de lidar estão armazenados nos servidores de empresas norte-americanas, incluindo os algoritmos que permitem gerar novas ideias (21). |
5.7. |
É urgente mudar. A melhor forma de agir é adotar uma estratégia de preservação dos atuais pontos fortes da indústria transformadora e, simultaneamente, promover uma maior abertura aos fluxos de dados. O processo de mudança não pode ser realizado de um dia para o outro, mas sim de forma gradual. As empresas europeias têm de encontrar a forma europeia mais eficaz: sem remar contra a maré, mudando de forma aceitável (22). |
5.8. |
Muitas empresas europeias têm de se manter a par dos progressos promovendo a sua capacidade para trabalhar com dados e melhorando os processos de fabrico. Por estranho que possa parecer, em diversas empresas a abertura e a transparência no que diz respeito aos grandes volumes de dados devem começar pela mudança dos procedimentos internos e das abordagens internas das empresas. |
5.9. |
Uma questão fundamental é a dos modelos de negócios flexíveis e mais facilmente adaptáveis que substituem gradualmente a paisagem tradicional de empresas transformadoras verticalmente integradas (23). Esses modelos de negócios têm de permitir às empresas operar de forma mais eficaz num ambiente de produtos e serviços crescentes e com plena integração da produção e dos serviços. Por vezes, as empresas têm de aceitar desvantagens a fim de obter mais vantagens. |
5.10. |
Importa organizar intercâmbios para debater a tensão entre preservar a identidade empresarial dos dados e a necessidade imperiosa de inovação num contexto internacional, e para procurar as soluções mais eficazes de forma a promover a abertura das empresas. A Comissão pode desempenhar um papel muito útil na europeização destes intercâmbios. |
5.11. |
É imprescindível gerar ideias a fim de criar alguns centros de excelência para contrabalançar o Silicon Valley e as grandes universidades norte-americanas. |
5.12. |
Um exemplo disso é a necessidade de aprofundar o mercado de capitais europeu, atualmente subdesenvolvido. O manuseamento de grandes volumes de dados de forma dinâmica exige não só empresas em fase de arranque bem-sucedidas, mas também empresas em expansão, que são raras. Um mercado de capital de risco europeu mais dinâmico é, por isso, indispensável. Devem ser exploradas e adaptadas medidas destinadas a reforçar e a promover o seu desenvolvimento, seguindo boas práticas como o exemplo israelita. |
5.13. |
No Reino Unido, a economia de produção de dados apresenta um grande dinamismo. O CESE considera que as indústrias europeia e britânica devem continuar a trabalhar de perto e em conjunto na produção de dados transparentes e abertos. |
6. Sociedade e mercado de trabalho
6.1. |
As posições defendidas pelo CESE em anteriores pareceres (24) quanto aos efeitos da Indústria 4.0 na sociedade e no mercado de trabalho mantêm a sua pertinência na era da livre circulação de dados. Alguns aspetos têm de ser frisados. |
6.2. |
A dinâmica do desenvolvimento e da disseminação de dados exige a sua plena compreensão pela sociedade e, em especial, pelos trabalhadores das empresas europeias. É necessária uma comunicação atualizada para promover um conhecimento e uma aceitação pública suficientes do profundo processo de transformação. Neste contexto, os parceiros sociais têm um papel a desempenhar. |
6.3. |
O fator humano é crucial. É necessário um diálogo social a todos os níveis para efetuar os ajustes necessários e a criação de programas que preparem os trabalhadores e os jovens para a nova realidade. São necessários muitos mais analistas de dados e cientistas de dados. |
6.4. |
Assinale-se também que existe o desafio de desenvolver novos tipos de organizações de formação e cooperação para os trabalhadores em todos os estratos sociais, cujo trabalho diminuirá. Os sistemas sociais atuais não estão à altura destes desafios, com algumas exceções, como é o caso das empresas «tampão» usadas, p. ex., na Finlândia para transferir antigos trabalhadores administrativos para um emprego em regime de trabalho colaborativo, sem alterar o seu regime de segurança social. Há que ter consciência de que trabalhamos agora num contexto diferente. |
6.5. |
A evolução do mercado de trabalho e a inclusão social fazem igualmente parte de um conceito mais amplo de política industrial. Os estudos oscilam entre a previsão de perdas de postos de trabalho até 50 %, sobretudo entre trabalhadores administrativos, e um aumento de 20 % de novos empregos como resultado da digitalização e da produção de ponta. Todas as partes interessadas devem centrar-se na transição, a fim de eliminar os obstáculos à adaptação e de promover resultados capazes de criar novas oportunidades para os cidadãos, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento dos serviços. |
6.6. |
O ensino e a formação no local de trabalho a todos os níveis são de interesse primordial em todos os setores e países. A aplicação de tais medidas não se deve limitar às áreas técnicas. |
6.7. |
O CESE salienta o papel de apoio que a Comissão pode desempenhar, indicando o caminho a seguir e identificando problemas e oportunidades. As empresas, os parceiros sociais e os governos devem organizar ateliês e intercâmbios na UE, nomeadamente sobre boas práticas. É necessário encontrar e desenvolver pontos e abordagens comuns entre a diversidade de culturas da Europa. |
Bruxelas, 5 de julho de 2017.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) Comunicação — Construir uma economia europeia dos dados, COM(2017) 9 final, de 10 de janeiro de 2017. Ver também a carta de motivação, de 2 de dezembro de 2016, de 14 chefes de Estado ou de Governo sobre a livre circulação de dados, documento informal sobre a iniciativa relativa à livre circulação de dados.
(2) JO C 71 de 24.2.2016, p. 65.
(3) Comunicação — Construir uma economia europeia dos dados, COM(2017) 9 final, de 10 de janeiro de 2017.
(4) Comunicação COM(2014) 442 final, de 2 de julho de 2014 (JO C 242 de 23.7.2015, p. 61).
(5) A transformação digital da indústria, Confederação da Indústria Alemã, 1.2.2015.
(6) GAFA designa Google, Apple, Facebook e Amazon, que têm um volume de negócios total combinado de 468 mil milhões de dólares americanos. NATU designa Netflix, Airbnb, Tesla e Uber. A GAFA tem atualmente um valor de mercado combinado de 2,3 biliões de dólares americanos, que equivale quase ao valor de mercado das principais 50 empresas cotadas no EURO STOXX, de 2,9 biliões de EUR. Este facto sublinha o poder financeiro do negócio dos grandes volumes de dados/plataformas e a sua enorme criação de valor.
(7) COM(2017) 9 final, p. 2.
(8) Ver também a carta de 14 governos sobre esta matéria, documento informal sobre a iniciativa relativa à livre circulação de dados. Será um mau presságio o facto de nenhum dos maiores países, com exceção do Reino Unido, ter assinado a carta?
(9) JO C 71 de 24.2.2016, p. 65, e JO C 389 de 21.10.2016, p. 50.
(10) A FME-CWM, uma associação neerlandesa para a indústria da tecnologia, recomenda uma equipa ministerial de topo para coordenar a digitalização nos Países Baixos, 16 de março de 2017.
(11) COM(2017) 9 final, p. 5.
(12) COM(2017) 9 final, p. 7.
(13) Regulamento geral sobre a proteção de dados, maio de 2016. Ver parecer do CESE (JO C 229 de 31.7.2012, p. 90).
(14) COM(2017) 9 final, p. 10.
(15) Ver também as observações da Orgalime relativas à futura iniciativa da Comissão Europeia sobre uma economia europeia dos dados, de 21 de setembro de 2016, e a posição inicial da DIGITALEUROPE no que se refere à comunicação — Construir uma economia de dados na Europa, de 14 de fevereiro de 2017.
(16) COM(2017) 9 final, p. 14 e 15.
(17) COM(2017) 9 final, p. 12.
(18) A região da Valónia está a planear um decreto sobre esta matéria.
(19) Esta iniciativa reúne a Comissão, a indústria e os institutos de investigação numa parceria público-privada (PPP) para cooperar em investigação e inovação no domínio dos dados, promover a criação de comunidades em torno dos dados e lançar as bases de uma economia dos dados próspera na Europa (declaração conjunta da Comissão Europeia e da Big Data Value Association).
(20) Comunicação COM(2017) 9 final, p. 11.
(21) Um exemplo perfeito é a indústria automóvel, o centro do poder da Europa, em contraste com conceitos totalmente novos, como a Google, que não vende carros mas sim, em interface com o cliente, mobilidade e pacotes de mobilidade.
(22) Ver o LIVRO BRANCO SOBRE AS PLATAFORMAS DIGITAIS, que analisa o quadro regulamentar digital em matéria de crescimento, inovação, concorrência e participação, apresentado pelo Governo alemão, Ministério Federal dos Assuntos Económicos e da Energia, março de 2017.
(23) O futuro desenvolvimento da indústria automóvel é um exemplo ilustrativo: ver o relatório do CESE CCMI/148, de 22 de fevereiro de 2017.
(24) JO C 13 de 15.1.2016, p. 161.