20.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 264/28


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Dimensão externa da política energética da UE

(2016/C 264/04)

Relator:

Vitas MAČIULIS

Em 16 de dezembro de 2015, a presidência do Conselho da União Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Dimensão externa da política energética da UE»

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 19 de abril de 2016.

Na 516.a reunião plenária de 27 e 28 de abril de 2016 (sessão de 28 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 143 votos a favor, sem votos contra e duas abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações: Rumo a uma política energética externa consolidada e resiliente na UE

1.1

A energia constitui uma parte indissociável da política internacional e encontra-se atualmente no topo da agenda da UE. Visto que alguns atores no plano internacional tentam utilizar a energia como instrumento para atingir objetivos políticos, é do interesse dos cidadãos da UE que esta permaneça vigilante no que se refere a questões de energia.

1.1.1

Há três fatores importantíssimos para a dimensão externa da energia: a diversificação, «falar a uma só voz» e um sistema energético interno devidamente desenvolvido.

1.2

A diversificação das fontes, dos fornecedores e das rotas da energia na UE é essencial para a política externa em matéria de energia. Tal como salientado na estratégia da UE para a União da Energia, um dos principais desafios que se colocam à UE é o facto de mais de metade da energia consumida ser importada, o que tem de ser assegurado através de determinadas políticas comerciais.

1.2.1

O círculo de parceiros na importação de energia deve ser alargado, procurando constantemente novos fornecedores de energia que sejam fiáveis e previsíveis e estabelecendo com eles um diálogo.

1.2.2

Os novos grandes projetos de infraestruturas que contribuem para os objetivos de diversificação devem respeitar os objetivos da estratégia da UE para a União da Energia e estar em plena conformidade com o acervo da UE. Devem também ser plenamente coerentes com o objetivo de desenvolver um sistema energético descentralizado no qual as fontes renováveis desempenham um papel fundamental.

1.2.3

A cooperação entre representantes dos setores privado e político deve ser incentivada, a fim de se encontrar os meios e os parceiros mais adequados para o desenvolvimento da dimensão externa da energia. Os objetivos de segurança energética e de sustentabilidade devem ser sempre tidos em conta.

1.3

Apesar da divergência entre os Estados-Membros no que toca a cabazes energéticos, estruturas de importação de energia e parceiros tradicionais, deve seguir-se a abordagem de «falar a uma só voz». Uma posição interna comum da UE é fundamental para uma dimensão externa forte.

1.3.1

O CESE exorta os Estados-Membros a coordenarem os seus interesses individuais em matéria de energia e a manterem constantemente a solidariedade e a transparência entre si.

1.3.2

O CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, que reforça o atual mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais e instrumentos não vinculativos.

1.3.3

O cumprimento de normas comuns relativas ao ambiente e à segurança nuclear nos projetos de energia que estão a ser executados nos países vizinhos da UE deve constituir um ponto importante da política energética externa da UE. As aquisições de energia a partir de países que não cumpram estas normas devem ser limitadas.

1.4

Um sistema energético interno sólido é a pedra angular na redução do impacto externo: uma das dimensões fundamentais da União da Energia é a criação de um mercado interno da UE no setor da energia plenamente funcional e transparente. Tal traduzir-se-ia diretamente numa abordagem da UE mais eficaz em relação às questões externas no domínio da energia.

1.4.1

Devem ser criadas todas as partes necessárias das infraestruturas de energia, permitindo otimizar e racionalizar a importação de recursos energéticos para a UE.

1.4.2

O CESE salienta a necessidade de integrar totalmente as redes e os sistemas de energia de todos os Estados-Membros no mercado interno da UE e de assegurar a sua plena sincronização.

1.4.3

A competitividade dos produtores de energia da UE deve ser preservada, estabelecendo condições de concorrência equitativas entre os produtores de energia europeus e não europeus.

1.4.4

O CESE solicita que, quando da elaboração e aplicação da política externa da UE em matéria de energia, se tenha em consideração a necessidade das indústrias europeias, nomeadamente as indústrias com utilização intensiva de energia, de terem acesso a um aprovisionamento energético competitivo, estável e previsível, para que possam operar em pé de igualdade com os seus concorrentes internacionais.

1.5

Uma política energética com a mira no futuro, contribuindo para a realização dos objetivos externos da UE, nomeadamente no âmbito do acordo da COP 21, deve basear-se primeiramente numa atenção sistemática aos objetivos da UE em matéria de política climática e aos esforços internacionais no sentido de atenuar as alterações climáticas, sobretudo desenvolvendo três fatores essenciais: fontes de energia renováveis, eficiência energética e investigação e desenvolvimento.

1.5.1

As fontes renováveis constituem o elemento essencial para aumentar a segurança energética e reduzir a dependência das importações.

1.5.2

A UE deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para manter a posição de liderança neste domínio.

1.5.3

A eficiência energética é uma das medidas essenciais para reduzir o volume de consumo de energia da UE e, consequentemente, a quantidade de energia importada. Por conseguinte, será fundamental reduzir a fatura de energia dos consumidores particulares e comerciais.

1.6

Devem ser afetados recursos adequados às atividades de investigação e desenvolvimento, já que tal aumentaria a eficiência e diminuiria os custos associados à produção de energia. A cooperação internacional também é, evidentemente, importante neste contexto.

1.7

Uma vez que a energia deve ter preços acessíveis para os consumidores e deve apoiar a competitividade da indústria, o CESE exorta a Comissão e os governos nacionais a conferirem um amplo papel à sociedade civil, aos parceiros sociais e às organizações de consumidores. Solicita, por esse motivo, o lançamento de um Diálogo Europeu sobre a Energia e a criação de um Fórum Europeu da Energia, abrangendo todas as partes interessadas, que são essenciais para a criação de uma política externa da UE em matéria de energia que seja inteligente, eficiente e sustentável.

1.7.1

O CESE deve mobilizar os seus organismos internacionais para desempenharem um papel ativo na criação de uma política externa da UE no domínio da energia que seja eficaz e resiliente.

2.   Contexto

2.1

As questões da energia só recentemente adquiriam importância nos debates sobre as políticas da UE e alcançaram o topo da agenda da Comissão Europeia. O CESE também está ativo no que se refere à dimensão externa do setor da energia e já emitiu uma série de pareceres sobre o tema (1).

2.2

Dada a crescente dependência da UE em relação às importações de energia, em particular de petróleo e gás, a dimensão externa da política energética da UE está a tornar-se fundamental para garantir a segurança do abastecimento energético.

2.2.1

Mais de metade (53,2 %) do consumo interno bruto de energia na UE provém de importações. A UE importa 44,2 % de combustíveis sólidos (dos quais mais de metade é carvão), 87,4 % de petróleo e produtos derivados e 65,3 % de gás natural (dados do Eurostat de 2013).

2.2.2

Estes valores realçam claramente o grau de dependência da UE em relação ao comércio com fornecedores de países terceiros. Por isso, no caso de se verificar que o fornecedor não é fiável ou previsível ou que não é feita a correta manutenção das infraestruturas, a segurança energética de toda a UE poderá ser gravemente prejudicada.

3.   Importância da diversificação nas relações externas no domínio da energia

3.1

A UE deve procurar novas oportunidades de cooperação e reforçar as atuais parcerias de energia com países terceiros no atinente à diversificação das fontes, dos fornecedores e das rotas.

3.2

É muito provável que a Rússia se mantenha o principal parceiro na importação de energia da UE, no futuro próximo, o que é especialmente pertinente no que diz respeito ao gás de gasoduto.

3.2.1

Uma das principais prioridades da Rússia é, pelo menos, manter a sua posição favorável no mercado energético da UE, que constitui o principal destino das suas exportações de energia e um consumidor extremamente fiável.

3.2.2

O projeto do gasoduto Nord Stream II é atualmente um ponto-chave na agenda da Rússia no domínio da energia e destina-se a aumentar as exportações de gás natural para a UE. Surgiram algumas preocupações na UE quanto à possibilidade de este projeto contradizer a estratégia da UE para a União da Energia no que se refere à diversificação do fornecimento de gás. O CESE entende que a tarefa mais importante a realizar pela Comissão é uma avaliação exaustiva do projeto Nord Stream II e da sua conformidade com o acervo da UE, incluindo o terceiro pacote energético, assim como com os objetivos da estratégia para a União da Energia, designadamente a diversificação das fontes, dos fornecedores e das rotas de energia.

3.2.3

Ao estabelecer-se uma posição comum da UE no que se refere ao Nord Stream II, devem ser tidos em consideração os interesses de todos os Estados-Membros. Os aspetos comerciais do projeto não devem ser o único fator a ter em conta na tomada de decisão, especialmente dada a tendência da Rússia para utilizar a energia como instrumento para atingir objetivos geopolíticos.

3.3

A Noruega é um parceiro valioso da UE no plano internacional, partilhando prioridades políticas, inclusive no setor da energia. Enquanto membro do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a Noruega faz parte do mercado interno da UE.

3.3.1

É provável que a importância da dimensão setentrional venha a aumentar, tal como a cooperação com a região setentrional no que respeita aos campos de petróleo e de gás do oceano Ártico. Contudo, há que colocar uma tónica particular no contexto ambiental delicado, se e quando as empresas começarem a explorar seriamente os potenciais recursos nesta região.

3.4

A cooperação energética da UE com os seus parceiros do Mediterrâneo Meridional e Oriental ganhou um novo impulso com a criação recente de plataformas regionais que integram o gás, a eletricidade, as energias renováveis e a eficiência energética. Estas plataformas pretendem ser instrumentos que se destinam a facilitar e a reforçar a cooperação energética.

3.5

Tendo em conta que a Ásia Central constitui uma região de importância estratégica e rica em recursos energéticos, a União Europeia comprometeu-se a estabelecer com ela uma relação estável e duradoura. Conforme assinalado nas conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a Estratégia da UE para a Ásia Central, adotadas em 22 de junho de 2015, a UE apela ao fortalecimento das relações no domínio da energia, o que contribuirá para uma segurança energética mútua.

3.6

A ligação da região do Mar Cáspio ao mercado da UE através do Corredor Meridional de Gás abrirá novas possibilidades para o comércio de gás natural e contribuirá para o objetivo de diversificação da UE. O gasoduto transanatoliano de gás natural constituirá uma parte central da interligação, juntamente com o gasoduto transadriático.

3.7

As relações com os Estados Unidos no domínio da energia estão a tornar-se cada vez mais importantes na agenda da UE, tal como ficou patente no Conselho UE-EUA para a energia. Os Estados Unidos estão atualmente a atravessar um período de preços baixos do gás, em consequência da produção de gás não convencional. A UE deve aproveitar a ocasião para fomentar o desenvolvimento do comércio transatlântico de gás natural liquefeito (GNL), pois tal contribuirá substancialmente para a diversificação do fornecimento de energia.

3.7.1

A Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) poderá tornar-se uma ferramenta importante para a promoção, por exemplo, da segurança energética transatlântica. O CESE insta as partes a direcionarem todos os seus esforços para dar uma resposta adequada às questões energéticas abrangidas pelo acordo.

3.8

A segurança energética da UE está estreitamente ligada às questões energéticas da sua vizinhança, pelo que a UE deve continuar a trabalhar em estreita colaboração com os seus vizinhos e alargar o âmbito da cooperação reciprocamente vantajosa.

3.8.1

O CESE insta a Comissão a reforçar a Comunidade da Energia, especialmente no que respeita à aplicação do acervo da UE em matéria de energia pelas partes contratantes (2).

3.8.2

O principal objetivo da Comunidade da Energia é a expansão do mercado interno de energia da UE. A UE deve continuar a reforçar a cooperação com os países vizinhos e respetivas sociedades civis, com vista a estabelecer um verdadeiro mercado pan-europeu da energia. O CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão sobre o regulamento relativo à segurança do aprovisionamento, diretamente associada aos países da Comunidade da Energia.

3.9

Na sequência do levantamento das sanções internacionais contra o Irão, a UE deve aproveitar a ocasião para restabelecer relações no domínio da energia, dado o potencial papel do Irão na diversificação das fontes de fornecimento energético da UE.

3.10

A UE deve igualmente acelerar e intensificar os esforços no sentido de reforçar parcerias sólidas com países terceiros, tão diversos quanto importantes, como o Canadá, a Turquia e a Argélia. O CESE saúda os diálogos de alto nível em matéria de energia realizados com estes países em 2015.

3.11

A dimensão energética deve estar devidamente refletida nos acordos comerciais com países terceiros. Além disso, os acordos em matéria de energia com fornecedores de países terceiros devem respeitar plenamente as disposições jurídicas da UE e os princípios da segurança energética.

4.   A importância de «falar a uma só voz» e de adotar uma abordagem uniforme para as questões da energia

4.1

Em 20 de julho de 2015, o Conselho dos Negócios Estrangeiros aprovou um Plano de Ação para a Diplomacia Energética, a fim de apoiar a dimensão externa da estratégia para a União da Energia. O plano visa reforçar mensagens comuns, de forma a permitir à UE «falar a uma só voz» sobre questões de energia de grande importância e cumprir os objetivos em matéria de energia num espírito de solidariedade e interesse comum, em vez de renacionalizar as políticas de energia.

4.1.1

Entre as principais dimensões do Plano de Ação para a Diplomacia Energética conta-se o apoio diplomático para a diversificação das fontes, dos fornecedores e das rotas de energia, reforçando a cooperação com países de trânsito (especialmente a Ucrânia) e parceiros energéticos essenciais de países terceiros, consolidando ainda mais a Comunidade da Energia e mantendo a participação estratégica da UE nas iniciativas multilaterais em matéria de energia.

4.2

Através de uma decisão adotada pelo Parlamento e pelo Conselho, em 25 de outubro de 2012, foi criado um mecanismo de intercâmbio de informações para acordos intergovernamentais, com vista a assegurar a clareza jurídica e a transparência dos acordos, assim como a sua conformidade com a legislação da UE. Em fevereiro de 2016, a Comissão apresentou uma proposta destinada a consolidar o mecanismo existente.

4.2.1

O CESE acolhe favoravelmente as tentativas de garantia da conformidade jurídica e da transparência dos acordos da UE com países terceiros (3) e, por conseguinte, apoia o reforço do atual mecanismo de intercâmbio de informações.

4.3

A UE deve manter-se empenhada na promoção e no aperfeiçoamento contínuo das normas relativas ao ambiente e à segurança nuclear nos países terceiros.

4.3.1

Há que dedicar particular atenção às centrais nucleares que estão a ser construídas por países terceiros perto das fronteiras com a UE (por exemplo, a central nuclear de Astraviec, na Bielorrússia, que foi considerada não conforme com as disposições da Convenção de Espoo). A UE deve chamar a atenção dos países terceiros para a importância de garantir a segurança geral de tais projetos, em conformidade com a Convenção sobre Segurança Nuclear da AIEA e outros acordos internacionais pertinentes. A Comissão deve intensificar os seus esforços no sentido de assegurar que os países que tenham concordado com a realização dos testes de esforço nucleares nos termos nas normas da UE cumprem esse compromisso o mais depressa possível. Além disso, há que restringir o acesso das centrais não seguras ao mercado da energia da UE.

5.   Impacto de um sistema energético interno sólido

5.1

Um sistema energético interno sólido traduz-se diretamente numa posição externa resiliente. Por conseguinte, a UE deve procurar harmonizar a sua abordagem interna das questões da energia.

5.2

A estratégia para a União da Energia é uma iniciativa prioritária destinada a consolidar uma resposta comum da UE aos desafios no domínio da energia. Dado que a segurança energética está subjacente à prosperidade económica e social da UE, torna-se uma responsabilidade coletiva dos Estados-Membros, produtores de energia, consumidores, países de trânsito e comunidade internacional, todos eles participantes nos mercados de energia globalizados dos dias de hoje.

5.2.1

Um pilar fundamental da União da Energia consiste na melhoria das interligações entre os Estados-Membros e na aplicação plena do acervo relativo ao mercado interno da energia. A plena integração do mercado interno da UE aumentará a concorrência entre fornecedores de energia, que trará, por seu turno, melhores preços para os consumidores finais.

5.2.2

Tendo em conta que o GNL está cada vez mais amplamente disponível à escala mundial, a UE encontra-se perante novas oportunidades de diversificação de fornecimento de gás. Assim, há que reforçar e desenvolver as infraestruturas de GNL. Neste contexto, o CESE acolhe favoravelmente a estratégia para o armazenamento de GNL e de gás adotada pela Comissão em fevereiro de 2016.

5.2.3

A integração completa da UE implica a eliminação das «ilhas energéticas». O CESE destaca a necessidade de integrar plenamente as redes e os sistemas de energia de todos os Estados-Membros no mercado interno da UE, quer desenvolvendo uma infraestrutura física de conexão das redes quer resolvendo finalmente a questão da sincronização dos três Estados Bálticos (4), uma vez que a exploração da sua rede de eletricidade está atualmente dependente de um operador de um país terceiro (Rússia).

5.2.4

A competitividade dos produtores de energia da UE deve ser preservada. É necessário estabelecer condições de concorrência equitativas entre os produtores de energia europeus e não europeus, a fim de garantir que as regras da concorrência da UE são cumpridas por todos os participantes no mercado da energia.

6.   Política energética orientada para o futuro enquanto fator determinante na dimensão externa

6.1

As fontes de energia renováveis criam uma oportunidade direta para a UE reduzir a sua dependência de combustíveis fósseis importados e tornar a sua produção energética interna mais sustentável. O CESE reconhece que o desenvolvimento de fontes de energia renováveis é uma das medidas mais importantes para um futuro energético mais seguro. Contudo, a UE não deve viver dos êxitos do passado e deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para manter a posição de liderança neste domínio. Além disso, os funcionários da UE devem incentivar os países terceiros a definirem objetivos ambiciosos em matéria de energias renováveis.

6.1.1

A UE já está a olhar para além de 2020 e estabeleceu metas ainda mais ambiciosas para 2030. O objetivo comum de fazer com que, pelo menos, 27 % da energia provenha de fontes renováveis exige que os Estados-Membros reforcem a cooperação a nível regional, consolidando ainda mais o setor energético da UE.

6.1.2

No contexto da atenuação das alterações climáticas, o CESE saúda o acordo alcançado na COP 21 e o compromisso da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40 % (em relação aos níveis de 1990) até 2030, conforme estabelecido no quadro de ação relativo ao clima e à energia. A UE deve, para além de incentivar os seus parceiros a trabalhar ativamente neste domínio, prestar ajuda prática se tal for considerado necessário.

6.1.3

A produção descentralizada de energia e as cooperativas de energia contribuiriam para atingir os objetivos da UE em matéria de clima e energia. Estes fatores permitem envolver a sociedade em geral em atividades rumo à independência e segurança energéticas no seu país, assim como em toda a UE. Por conseguinte, devem ser adotadas as melhores práticas no âmbito da autogeração e do consumo com uma boa relação custo-eficácia.

6.2

A eficiência energética constitui também uma forma direta de resolver a questão dos elevados níveis de importação da UE. Foi estabelecido para 2030 um objetivo de melhoria de, pelo menos, 27 % da eficiência energética (o mesmo que o aplicável às fontes renováveis) em toda a UE, sendo que a Comissão Europeia se esforça seriamente por aplicar o princípio da «eficiência energética em primeiro lugar». Por sua vez, a União da Energia continuará a promover um melhor acesso a instrumentos de financiamento para a eficiência energética, nomeadamente nos setores dos transportes e da construção, e a incentivar os Estados-Membros a dar prioridade à eficiência energética nas suas próprias políticas.

6.3

A afetação de recursos adequados ao domínio da investigação e desenvolvimento é fundamental para manter os avanços tecnológicos na produção e na distribuição inteligente de energia. Tal é especialmente pertinente no âmbito das energias renováveis, a fim de tornar a sua produção fiável e a um custo acessível. Além disso, deve manter-se o desenvolvimento de tecnologias de ponta, como a utilização de hidrogénio, pilhas de combustível e fusão nuclear na produção de energia.

6.4

O CESE insta a UE a assumir um papel de liderança na resolução, de forma sustentável, das questões energéticas nos países em desenvolvimento, através de políticas e iniciativas destinadas ao alargamento da assistência financeira, técnica e jurídica. O apoio à educação e à formação em áreas conexas deve constituir o principal instrumento para a expansão da cooperação com países em desenvolvimento.

7.   Sociedade civil como interveniente ativo em questões externas no domínio da energia

7.1

Uma vez que os consumidores esperam que a energia seja acessível e apoie a competitividade da indústria, o CESE exorta a Comissão e os governos nacionais a envolverem a sociedade civil, os parceiros sociais e as organizações de consumidores nas questões energéticas e a manterem um diálogo aberto, visto que tal contribuirá significativamente para uma melhor compreensão das questões a tratar.

7.1.1

A pobreza energética é um problema mundial que não pode ser ignorado pelas políticas internas e externas da UE em matéria de energia. É necessário apoiar os mais ameaçados.

7.2

As sociedades civis devem demonstrar maior iniciativa nos processos de elaboração das políticas de energia. O CESE congratula-se com a declaração conjunta sobre a energia, assinada pela Plataforma da Sociedade Civil UE-Ucrânia, em 11 de fevereiro de 2016, que visa reforçar o papel da sociedade civil e formular recomendações sobre o Estado de direito dirigidas às autoridades competentes.

7.2.1

As questões relacionadas com a energia devem constar da ordem de trabalhos das reuniões internacionais do CESE e devem constituir um importante tema de debate com as sociedades civis dos países parceiros.

Bruxelas, 28 de abril de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  

1)

«Contributo da sociedade civil para a revisão da estratégia da União Europeia para a Ásia Central», parecer do CESE (JO C 242 de 23.7.2015, p. 1).

2)

«Quadro estratégico para a União da Energia», parecer do CESE (JO C 383 de 17.11.2015, p. 84).

3)

«Energia — Fator de desenvolvimento e de um processo de adesão mais aprofundado nos Balcãs Ocidentais», parecer do CESE (JO C 32 de 28.1.2016, p. 8).

4)

«Garantir as importações essenciais da UE através da atual política comercial da União e de políticas associadas», parecer do CESE (JO C 67 de 6.3.2014, p. 47).

5)

«Acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia», parecer do CESE (JO C 68 de 6.3.2012, p. 65).

6)

«Envolvimento da sociedade civil na criação de uma futura Comunidade Europeia da Energia», parecer do CESE (JO C 68 de 6.3.2012, p. 15).

7)

«Dimensão externa da política energética europeia», parecer do CESE (JO C 182 de 4.8.2009, p. 8).

(2)  Partes contratantes: Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, antiga República jugoslava da Macedónia, Moldávia, Montenegro, Sérvia e Ucrânia.

(3)  Ver nota 1, ponto 5.

(4)  JO C 228 de 22.9.2009, p. 84.