26.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/22


Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7; JO C 313 de 17.10.2012, p. 11; JO C 394 de 20.12.2012, p. 22; JO C 51 de 22.2.2013, p. 9; JO C 167 de 13.6.2013, p. 9; JO C 242 de 23.8.2013, p. 2; JO C 275 de 24.9.2013, p. 7; JO C 314 de 29.10.2013, p. 5; JO C 324 de 9.11.2013, p. 6; JO C 57 de 28.2.2014, p. 4; JO C 167 de 4.6.2014, p. 9).

2014/C 244/10

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma actualização regular no sítio web da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

BULGÁRIA

Alteração das informações publicadas no JO C 153 de 6.7.2007.

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

1)

Fronteira búlgaro-sérvia — Bregovo, Vrashka chuka, Kalotina, Strezimirovtsi e Oltomantsi;

2)

Fronteira búlgaro-macedónia — Gyueshevo, Stanke Lisichkovo e Zlatarevo;

3)

Fronteira búlgaro-turca — Malko Tarnovo, Lesovo e Kapitan Andreevo;

4)

Fronteira búlgaro-grega — Kulata, Ilinden, Kapitan Petko Voyvoda, Ivaylovgrad, Makaza, Zlatograd;

5)

Fronteira búlgaro-romena — Vidin (rodoviário, ferroviário de passageiros e mercadorias, fluvial), Oryahovo — ferry, Ruse — ponte sobre o Danúbio, Silistra, Kardam e Durankulak;

6)

Portos fluviais — Vidin, Lom, Somovit-Nikopol, Svishtov, Ruse, Tutrakan e Silistra;

7)

Portos marítimos — Balchik, Varna, Burgas e Tsarevo;

8)

Aeroportos — aeroporto de Sófia, aeroporto de Plovdiv, aeroporto de Gorna Oryahovitsa, aeroporto de Varna e aeroporto de Burgas.