18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/84 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Análise da política de ambiente 2008»
[COM(2009) 304 final]
(2010/C 347/13)
Relator: Daniel RETUREAU
Em 24 de Junho de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Análise da política de ambiente 2008
COM(2009) 304 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 28 de Janeiro de 2010.
Na 460.o reunião plenária de 17 e 18 de Fevereiro de 2010 (sessão de 17 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 118 votos a favor, 4 votos contra e 10 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 Em conclusão, o Comité considera que as instituições comunitárias e os Estados-Membros tiveram seriamente em conta as problemáticas das alterações climáticas e do desenvolvimento sustentável. Resta, no entanto, muito a fazer até se poder adoptar posições comuns e alcançar compromissos quantificados e progressivos a nível internacional, o que passará por rever as políticas de assistência aos países ACP e, de um modo mais geral, aos países em desenvolvimento. O mesmo deve ser feito para os principais parceiros comerciais, a começar pelos EUA.
1.2 A «pegada ecológica» total dos produtos deve ser objecto de normas mínimas. A política europeia deve continuar a combinar a legislação com instrumentos e iniciativas voluntários de modo a modificar os comportamentos e fazer avançar a sensibilização para os novos problemas a enfrentar pelo Homem. Dever-se-á apostar no desenvolvimento da informação e da educação na sociedade civil.
1.3 A política integrada «clima/energia» começa a dar provas da sua eficácia. Há que levar por diante esta política, estendendo-a a outros gases com efeito de estufa e a outros sectores (em primeiro lugar, a todos os modos de transporte) e favorecendo a cooperação internacional.
1.4 A legislação, como o Regulamento REACH ou no domínio da responsabilidade ambiental, continuará a desempenhar um papel importante, a par das iniciativas das indústrias, dos cidadãos e dos consumidores.
1.5 Várias directivas adoptadas nos últimos anos requerem um acompanhamento atento para se garantir que estão a ser correctamente transpostas e que a legislação nacional aplicada é realmente eficaz, em particular em matéria de controlo da sua execução.
1.6 O relatório é muito completo e extremamente útil, mas não se sabe em que medida foi divulgado junto dos cidadãos.
2. Principais pontos do relatório da Comissão
2.1 Para os cidadãos europeus, o ano de 2008 foi marcado por uma tomada de consciência sem precedentes da crise mundial das alterações climáticas, que passou a constituir, a seu ver, uma prioridade política essencial.
2.2 Assim, é necessário orientar o desenvolvimento para uma economia menos dependente do carbono e eficiente em termos de recursos. Há que envidar esforços suplementares para responder a estes desafios.
2.3 A economia foi fortemente afectada por uma crise sem paralelo. A crise financeira asfixiou os investimentos na economia real e provocou uma elevada taxa de desemprego, bem como o aumento abissal dos défices públicos devido aos empréstimos públicos e à aquisição de participações nos bancos e nas instituições de crédito.
2.4 O relatório da Comissão consiste numa comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu. O CESE não é formalmente consultado sobre os relatórios intercalares de progresso, mas solicita, geralmente, que estes lhe sejam enviados, permitindo-lhe acompanhar a aplicação efectiva da legislação e das orientações comunitárias.
2.5 O relatório anual de 2008 sobre a política de ambiente tem o mérito de fazer o ponto da situação das iniciativas comunitárias e da respectiva eficácia, nomeadamente no atinente aos compromissos assumidos em Quioto de redução das emissões de gases com efeito de estufa e aos novos compromissos que se esperava alcançar na conferência de Copenhaga. O Comité adoptou um parecer sobre este assunto (1).
2.6 Segundo a Comissão, e à luz das projecções, a UE está no bom caminho para atingir os objectivos de redução das emissões assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto de luta contra as alterações climáticas. A UE e os seus Estados-Membros, ou, pelo menos, a maioria deles, estão em condições de cumprir os seus compromissos de redução. Prevê-se mesmo ultrapassar este objectivo, graças a esforços unilaterais realizados por alguns Estados-Membros que ponderam a adopção de medidas adicionais.
2.7 O relatório passa em revista os diferentes domínios que se inscrevem no âmbito de aplicação da política comunitária de ambiente, sendo a comunicação apenas um resumo. O relatório completo consiste num denso volume com mais de 200 páginas apenso ao documento da Comissão.
2.8 Em Junho de 2008, com base nos dados completos referentes a 2006, as emissões de gases com efeito de estufa da UE-15 foram inferiores em 2,7 % aos níveis do ano de referência (1990), tendo a economia crescido quase 40 % durante o mesmo período. As políticas e as medidas aplicadas devem permitir uma redução total de 3,6 % em 2010, em relação ao ano de referência, a meio caminho do período 2008-2012, para o qual a nossa meta de redução é de 8 %. Prevê-se uma redução adicional de 3 %, permitindo uma redução total de 6,6 %, graças à aquisição de créditos provenientes de projectos de redução das emissões em países terceiros, em aplicação dos mecanismos de Quioto. Prevê-se também uma redução suplementar de 1,4 % graças aos sumidouros de carbono.
2.9 O conjunto de todas estas medidas permitiria alcançar e, inclusivamente, ultrapassar o objectivo de Quioto, dado que os Estados-Membros ainda não incluíram nas suas projecções os limites máximos fixados para a atribuição de licenças de emissão para o período de comércio de licenças de emissão comunitárias de 2008-2012. Estas licenças deverão comportar uma redução adicional de 3,3 % das emissões em relação aos níveis do ano de referência.
3. Observações
3.1 As projecções da Comissão no relatório para o ano de 2008 baseiam-se em dados completos relativamente antigos e em dados incompletos a partir de 2006. No entanto, estes eram os únicos dados disponíveis em 2008 e a Comissão teve em conta todos os resultados pertinentes reunidos até à publicação. Não obstante o resultado decepcionante da Conferência sobre o Clima de Copenhaga, o Comité considera que a UE deve cumprir o objectivo de redução de emissões que fixou para si para 2012, devendo continuar a envidar esforços para alcançar as outras reduções estabelecidas para 2020.
3.2 Várias directivas adoptadas nos últimos anos requerem um acompanhamento atento para se garantir que estão a ser correctamente transpostas e que a legislação nacional aplicada é realmente eficaz, em particular em matéria de controlo da sua execução. Alguns Estados-Membros não atingiram os objectivos que lhes foram atribuídos. O relatório realça os problemas e os obstáculos que ainda permanecem, bem como os progressos verificados. É completo e minucioso, e enuncia novos indicadores para determinar a pegada ecológica total dos produtos e das actividades. É desejável que o presente relatório seja amplamente difundido e que os próximos relatórios sejam largamente divulgados de modo a encorajar mudanças de comportamento na produção, na distribuição e no consumo.
3.3 O Comité não está plenamente convencido do argumento de que a crise constitua, per se, uma oportunidade de reorientar os modos de produção e de consumo para soluções mais sustentáveis. Um número crescente de famílias viu o seu poder de compra fortemente restringido pelo desemprego e pelo encerramento de empresas, algumas das quais deslocaram a sua produção para países terceiros. O emprego e a habitação continuam a ser preocupações prioritárias a curto prazo, em particular para os jovens, que precisam de respostas positivas.
3.4 Os empregos precários, com contrato a termo ou horários reduzidos, são cada vez mais comuns, o que introduz uma instabilidade pouco propícia a alterações nos modos de consumo tanto das famílias, como das empresas. Por vezes, estas optam por exportar os seus produtos mais poluentes para fora da UE, em vez de investir noutros modelos de produção, o que é cada vez mais difícil, tendo em conta que crédito, especialmente para as PME, escasseia.
3.5 O relatório limita-se a tratar superficialmente a questão das consequências da crise, ainda longe de serem solucionadas de forma respeitadora do ambiente. O impacto da crise também foi considerável nos países terceiros, em particular, nos países em desenvolvimento. Dificilmente se conceberá, no imediato, políticas eficazes destinadas a estes países, dado que a ajuda pública ao desenvolvimento e os diversos auxílios estão em franca diminuição. Uma mudança rápida e consequente de comportamento é indispensável para ajudar os países que não dispõem de meios nem de tecnologias para lutar contra as alterações climáticas.
3.6 Retomar, passivamente, a situação actual, com a mesma organização económica, não provocará nenhum progresso rumo a um ambiente mais seguro e de melhor qualidade. No entanto, os sinais enviados pelos mercados financeiros e pela indústria estão longe de ser encorajadores. É indispensável uma vontade política firme, uma mobilização mais forte dos cidadãos europeus e a divulgação pelos meios de comunicação de informação objectiva, que não seja inutilmente catastrofista.
Para os países em vias de industrialização (como a China, o Brasil, a Índia, etc.), os antigos modelos de consumo dos países industrializados de economia de mercado continuam a ser um objectivo a atingir e tanto os governos como os cidadãos desses países têm dificuldade em compreender os limites que se lhes pretende impor em matéria de poluição e de mudança de estilos de vida e de consumo. Consideram as obrigações de luta contra as alterações climáticas como uma espécie de injustiça histórica, numa altura em que procuram tirar a sua população da pobreza e promover a educação e a saúde graças à subcontratação, em grande escala, de empresas transnacionais.
3.7.1 Esses países solicitam auxílios e transferências de tecnologia, que deverão ser tidos seriamente em conta, se a intenção é enveredar pelo caminho traçado pelos acordos sobre o clima.
3.8 A questão do transporte de um extremo ao outro do mundo, em cadeias de produção desagregadas e entre locais de consumo muito distantes deve ser objecto de reflexão e de medidas adequadas. Actualmente, a reinternalização dos custos reais para o ambiente e o clima recai sobre os consumidores, quer sob a forma de custos, quer sob a forma de poluição. Neste sentido, o Comité apoia os esforços para rever a Convenção MARPOL e limitar a poluição por navios. No entanto, seria também conveniente introduzir legislação, ao nível mundial, para reger os mercados financeiros, melhorar a logística dos transportes e favorecer produções sustentáveis.
3.9 O Comité concorda com a Comissão que os governos devem servir-se dos seus planos de relançamento económico para melhorarem a eficiência energética, visando o desenvolvimento de infra-estruturas ambientais e favorecendo a eco-inovação.
3.10 Uma forte política ambiental pode ajudar a encetar uma retoma mais ecológica, com baixo teor de carbono e uma reorientação do consumo das empresas e das famílias.
3.11 A rápida perda de biodiversidade no mundo (extinção de muitas espécies animais e vegetais, estando algumas a ser fortemente atingidas, como as aves e as abelhas, essenciais para a produção agrícola) deve incitar à aplicação de políticas que travem o desaparecimento de espécies. Isto diz, particularmente, respeito aos seguintes domínios:
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gestão das florestas e supressão do corte raso nas florestas primárias e tropicais; |
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métodos agrícolas (foi comprovado que os produtos fitossanitários em uso afectam a saúde das abelhas e a alimentação das aves). |
3.12 O Comité considera positiva a criação de novos indicadores que tenham em conta a biodiversidade e o clima, à semelhança dos introduzidos para o EUROSTAT nos domínios prioritários do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente.
3.13 O CO2 não é o único gás com efeito de estufa, devendo prestar-se muita atenção aos óxidos de azoto (NOx) e a tudo o que possa afectar a camada de ozono e provocar o aquecimento da atmosfera.
3.14 O Comité insiste na necessidade de sensibilizar e de envolver activamente os cidadãos, que devem ser orientados para boas práticas em matéria de consumo de produtos, bem como de limitação e de triagem selectiva de resíduos domésticos. É igualmente indispensável sensibilizar as empresas e incluir nos seus compromissos de responsabilidade social a luta contra as alterações climáticas.
3.15 A maioria dos programas e da legislação evocada no relatório foi objecto de pareceres do CESE em tempo útil (2), tendo o Comité estabelecido, a título permanente, um Observatório do Desenvolvimento Sustentável para contribuir de forma mais eficaz para as estratégias de luta contra as alterações climáticas, o acompanhamento das políticas e legislação comunitárias e o controlo da sua eficácia.
Bruxelas, 17 de Fevereiro de 2010
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) JO C 128 de 18.5.2010, p. 116.
(2) Pareceres do CESE: JO C 128 de 18.5.2010, p. 122; JO C 318 de 23.12.2009, p. 97; JO C 317 de 23.12.2009, p. 75; JO C 318 de 23.12.2009, p. 92; JO C 306 de 16.12.2009, p. 42; JO C 277 de 17.11.2009, p. 67; JO C 277 de 17.11.2009, p. 62; JO C 318 de 23.12.2009, p. 88; JO C 218 de 11.9.2009, p. 55; JO C 218 de 11.9.2009, p. 50; JO C 218 de 11.9.2009, p. 46; JO C 175 de 28.7.2009, p. 34; JO C 218 de 11.9.2009, p. 59; JO C 306 de 16.12.2009, p. 39; JO C 204 de 9.8.2008, p. 66.