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1.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 87/334 |
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
P6_TA(2009)0103
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0023 – C6-0040/2009 – 2009/2007(ACI))
2010/C 87 E/51
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0023 – C6-0040/2009),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o seu ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0106/2009),
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1. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
Quarta-feira, 11 de Março de 2009
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 11 de Março de 2009
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o seu ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo») para mostrar-se solidária para com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
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(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. |
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(4) |
A Roménia apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por inundações. A Comissão considera que o pedido respeita as condições estabelecidas no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2012/2002, propondo assim que as dotações correspondentes sejam autorizadas. |
DECIDEM:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 11 785 377 euros em dotações de autorização e de pagamento, no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 11 de Março de 2009.
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente