20.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 66/89


Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

P6_TA(2008)0082

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0014 — C6-0036/2008 — 2008/2019(ACI))

(2009/C 66 E/26)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0014),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0065/2008),

1.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão conjuntamente com o Presidente do Conselho e de a fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, assim como o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 11 de Março de 2008

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo») para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4)

O Reino Unido apresentou um pedido para mobilizar o Fundo relativo a uma catástrofe causada por inundações ocorridas em Junho e Julho de 2007.

DECIDEM:

Artigo 1.o

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 162 387 985euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 11 de Março de 2008.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).

(2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.