14.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 45/13


DECISÃO (UE) 2023/325 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de outubro de 2022

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) para o exercício de 2020

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2020,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das agências (1),

Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06003/2022 — C9-0101/2022),

Tendo em conta a sua Decisão, de 4 de maio de 2022  (3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2020, e as respostas da diretora-executiva da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira,

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o seu artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (5), nomeadamente o artigo 116.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0235/2022),

1.

Recusa dar quitação à diretora-executiva da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, à diretora-executiva da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 439 de 29.10.2021, p. 3.

(2)   JO C 439 de 29.10.2021, p. 3.

(3)   JO L 258 de 5.10.2022, p. 406.

(4)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(5)   JO L 295 de 14.11.2019, p. 1.

(6)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.