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14.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 45/13 |
DECISÃO (UE) 2023/325 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de outubro de 2022
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) para o exercício de 2020
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2020, |
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Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das agências (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06003/2022 — C9-0101/2022), |
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Tendo em conta a sua Decisão, de 4 de maio de 2022 (3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2020, e as respostas da diretora-executiva da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o seu artigo 70.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (5), nomeadamente o artigo 116.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 105.o, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, |
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Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0235/2022), |
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1. |
Recusa dar quitação à diretora-executiva da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020; |
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2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
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3. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, à diretora-executiva da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
A Presidente
Roberta METSOLA
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 439 de 29.10.2021, p. 3.
(2) JO C 439 de 29.10.2021, p. 3.
(3) JO L 258 de 5.10.2022, p. 406.
(4) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.