4.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 254/19


APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2020/1078

do orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2020

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o‐A,

Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (1),

Tendo em conta Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‐2020 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019 (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2020, adotado pela Comissão em 30 de abril de 2020,

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2020, adotada pelo Conselho em 25 de maio de 2020 e transmitida ao Parlamento na mesma data,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento, em 18 de junho de 2020,

Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do Regimento do Parlamento,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2020 definitivamente aprovado.

Feito em Bruxelas, em 18 de junho de 2020.

O Presidente

D. M. SASSOLI


(1)   JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

(2)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(3)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(4)   JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(5)   JO L 57 de 27.2.2020.


FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2020, nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema dos recursos próprios da União Europeia

DESPESAS

Descrição

Orçamento de 2020  (1)

Orçamento de 2019  (2)

Variação (%)

 

 

 

 

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

72 353 828 442

67 556 947 173

+ 7,10

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

57 904 492 439

57 399 857 331

+ 0,88

3.

Segurança e cidadania

5 278 527 141

3 527 434 894

+ 49,64

4.

Europa Global

8 944 061 191

9 358 295 603

– 4,43

5.

Administração

10 274 196 704

9 944 904 743

+ 3,31

6.

Compensações

p.m.

p.m.

Instrumentos especiais

690 998 208

705 051 794

– 1,99

Total das despesas  (3)

155 446 104 125

148 492 491 538

+ 4,68

 (1)  (2)  (3)


RECEITAS

Descrição

Orçamento de 2020  (4)

Orçamento de 2019  (5)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 928 450 061

1 894 392 136

+ 1,80

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

3 218 373 955

1 802 988 329

+78,50

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às ações externas (Capítulo 3 0, Artigo 3 0 2)

p.m.

p.m.

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (Capítulos 3 1, 3 2 e 3 3)

p.m.

p.m.

Total das receitas dos títulos 3 a 9

5 146 824 016

3 697 380 465

+39,20

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

22 156 900 000

21 471 164 786

+ 3,19

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

18 945 245 250

17 738 667 150

+ 6,80

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

109 197 134 859

105 585 279 137

+ 3,42

Dotações a cobrir pelos recursos próprios a que se refere o artigo 2.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom  (6)

150 299 280 109

144 795 111 073

+ 3,80

Total das receitas  (7)

155 446 104 125

148 492 491 538

+ 4,68

 (4)  (5)  (6)  (7)


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

Estado-Membro

1% da matéria coletável IVA não nivelada

1% do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1% do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1% da base IVA nivelada  (8)

Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

2 064 785 000

4 828 731 000

50

2 414 365 500

2 064 785 000

 

Bulgária

294 223 000

619 079 000

50

309 539 500

294 223 000

 

Chéquia

954 547 000

2 157 592 000

50

1 078 796 000

954 547 000

 

Dinamarca

1 236 816 000

3 248 081 000

50

1 624 040 500

1 236 816 000

 

Alemanha

15 101 735 000

36 775 058 000

50

18 387 529 000

15 101 735 000

 

Estónia

137 193 000

280 639 000

50

140 319 500

137 193 000

 

Irlanda

960 910 000

2 784 713 000

50

1 392 356 500

960 910 000

 

Grécia

766 480 000

1 973 712 000

50

986 856 000

766 480 000

 

Espanha

5 902 319 000

12 978 152 000

50

6 489 076 000

5 902 319 000

 

França

11 424 424 000

25 387 121 000

50

12 693 560 500

11 424 424 000

 

Croácia

353 644 000

551 259 000

50

275 629 500

275 629 500

Croácia

Itália

7 379 229 000

18 340 730 000

50

9 170 365 000

7 379 229 000

 

Chipre

147 038 000

219 566 000

50

109 783 000

109 783 000

Chipre

Letónia

127 770 000

328 766 000

50

164 383 000

127 770 000

 

Lituânia

201 136 000

483 628 000

50

241 814 000

201 136 000

 

Luxemburgo

322 993 000

442 746 000

50

221 373 000

221 373 000

Luxemburgo

Hungria

612 612 000

1 437 840 000

50

718 920 000

612 612 000

 

Malta

94 154 000

132 750 000

50

66 375 000

66 375 000

Malta

Países Baixos

3 436 775 000

8 302 270 000

50

4 151 135 000

3 436 775 000

 

Áustria

1 867 511 000

4 131 641 000

50

2 065 820 500

1 867 511 000

 

Polónia

2 664 822 000

5 358 014 000

50

2 679 007 000

2 664 822 000

 

Portugal

1 102 521 000

2 105 933 000

50

1 052 966 500

1 052 966 500

Portugal

Roménia

804 913 000

2 266 156 000

50

1 133 078 000

804 913 000

 

Eslovénia

236 104 000

507 667 000

50

253 833 500

236 104 000

 

Eslováquia

363 409 000

999 569 000

50

499 784 500

363 409 000

 

Finlândia

1 051 297 000

2 487 111 000

50

1 243 555 500

1 051 297 000

 

Suécia

2 102 533 000

4 888 140 000

50

2 444 070 000

2 102 533 000

 

Reino Unido

12 053 669 000

25 863 586 000

50

12 931 793 000

12 053 669 000

 

Total

73 765 562 000

169 880 250 000

 

84 940 125 000

73 471 339 000

 

 (8)


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1% da base IVA nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios IVA (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

2 064 785 000

0,30

619 435 500

Bulgária

294 223 000

0,30

88 266 900

Chéquia

954 547 000

0,30

286 364 100

Dinamarca

1 236 816 000

0,30

371 044 800

Alemanha

15 101 735 000

0,15

2 265 260 250

Estónia

137 193 000

0,30

41 157 900

Irlanda

960 910 000

0,30

288 273 000

Grécia

766 480 000

0,30

229 944 000

Espanha

5 902 319 000

0,30

1 770 695 700

França

11 424 424 000

0,30

3 427 327 200

Croácia

275 629 500

0,30

82 688 850

Itália

7 379 229 000

0,30

2 213 768 700

Chipre

109 783 000

0,30

32 934 900

Letónia

127 770 000

0,30

38 331 000

Lituânia

201 136 000

0,30

60 340 800

Luxemburgo

221 373 000

0,30

66 411 900

Hungria

612 612 000

0,30

183 783 600

Malta

66 375 000

0,30

19 912 500

Países Baixos

3 436 775 000

0,15

515 516 250

Áustria

1 867 511 000

0,30

560 253 300

Polónia

2 664 822 000

0,30

799 446 600

Portugal

1 052 966 500

0,30

315 889 950

Roménia

804 913 000

0,30

241 473 900

Eslovénia

236 104 000

0,30

70 831 200

Eslováquia

363 409 000

0,30

109 022 700

Finlândia

1 051 297 000

0,30

315 389 100

Suécia

2 102 533 000

0,15

315 379 950

Reino Unido

12 053 669 000

0,30

3 616 100 700

Total

73 471 339 000

 

18 945 245 250


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 4)

Estado-Membro

1% do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

4 828 731 000

 

3 103 854 569

Bulgária

619 079 000

 

397 937 094

Chéquia

2 157 592 000

 

1 386 876 135

Dinamarca

3 248 081 000

 

2 087 830 333

Alemanha

36 775 058 000

 

23 638 598 177

Estónia

280 639 000

 

180 391 627

Irlanda

2 784 713 000

 

1 789 982 538

Grécia

1 973 712 000

 

1 268 680 117

Espanha

12 978 152 000

 

8 342 211 730

França

25 387 121 000

 

16 318 558 959

Croácia

551 259 000

 

354 343 153

Itália

18 340 730 000

 

11 789 217 212

Chipre

219 566 000

 

141 134 582

Letónia

328 766 000

0,6427889  (9)

211 327 127

Lituânia

483 628 000

 

310 870 698

Luxemburgo

442 746 000

 

284 592 203

Hungria

1 437 840 000

 

924 227 557

Malta

132 750 000

 

85 330 223

Países Baixos

8 302 270 000

 

5 336 606 797

Áustria

4 131 641 000

 

2 655 772 872

Polónia

5 358 014 000

 

3 444 071 794

Portugal

2 105 933 000

 

1 353 670 305

Roménia

2 266 156 000

 

1 456 659 867

Eslovénia

507 667 000

 

326 322 700

Eslováquia

999 569 000

 

642 511 833

Finlândia

2 487 111 000

 

1 598 687 283

Suécia

4 888 140 000

 

3 142 042 014

Reino Unido

25 863 586 000

 

16 624 825 360

Total

169 880 250 000

 

109 197 134 859

 (9)


QUADRO 4

Cálculo da redução bruta das contribuições baseadas no RNB da Dinamarca, dos Países Baixos e da Suécia e do seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2014/335/UE, Euratom (Capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Partes nas bases RNB

Chave do RNB aplicável à redução bruta

Financiamento da redução

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

2,84

32 315 590

32 315 590

Bulgária

 

0,36

4 143 098

4 143 098

Chéquia

 

1,27

14 439 375

14 439 375

Dinamarca

- 146 333 564

1,91

21 737 317

- 124 596 247

Alemanha

 

21,65

246 111 806

246 111 806

Estónia

 

0,17

1 878 136

1 878 136

Irlanda

 

1,64

18 636 293

18 636 293

Grécia

 

1,16

13 208 785

13 208 785

Espanha

 

7,64

86 854 423

86 854 423

França

 

14,94

169 899 670

169 899 670

Croácia

 

0,32

3 689 222

3 689 222

Itália

 

10,80

122 742 708

122 742 708

Chipre

 

0,13

1 469 414

1 469 414

Letónia

 

0,19

2 200 219

2 200 219

Lituânia

 

0,28

3 236 611

3 236 611

Luxemburgo

 

0,26

2 963 014

2 963 014

Hungria

 

0,85

9 622 538

9 622 538

Malta

 

0,08

888 410

888 410

Países Baixos

- 782 321 749

4,89

55 561 753

- 726 759 996

Áustria

 

2,43

27 650 415

27 650 415

Polónia

 

3,15

35 857 741

35 857 741

Portugal

 

1,24

14 093 655

14 093 655

Roménia

 

1,33

15 165 924

15 165 924

Eslovénia

 

0,30

3 397 489

3 397 489

Eslováquia

 

0,59

6 689 472

6 689 472

Finlândia

 

1,46

16 644 634

16 644 634

Suécia

- 208 243 919

2,88

32 713 177

- 175 530 742

Reino Unido

 

15,22

173 088 343

173 088 343

Total

-1 136 899 232

100,00

1 136 899 232

0

Deflator dos preços do PNB da UE, em euros (previsões económicas da primavera de 2019): a) 2011 UE-27 = 100,0000 / b) 2013 UE-27 = 102,9958 / c) 2013 UE-28 = 102,9874 / d) 2020 UE-28 = 112,5551

Quantia fixa para os Países Baixos: a preços de 2020: 695 000 000 euros × [ (b/a) × (d/c) ] = 782 321 749 euros

Quantia fixa para a Suécia: a preços de 2020: 185 000 000 euros × [ (b/a) × (d/c) ] = 208 243 919 euros

Quantia fixa para a Dinamarca: a preços de 2020: 130 000 000 euros × [ (b/a) × (d/c) ] = 146 333 564 euros


QUADRO 5

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2019, nos termos do artigo 4.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente  (10) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

16,3037

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,3015

 

3. (1) - (2)

9,0022

 

4. Despesas repartidas totais

 

130 008 765 143

5. Despesas relacionadas com o alargamento  (11)

 

30 694 725 929

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) - (5)

 

99 314 039 214

7. Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

5 900 699 546

8. Vantagem do Reino Unido  (12)

 

690 825 371

9. Correção do Reino Unido de base = (7) - (8)

 

5 209 874 175

10. Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais  (13)

 

-44 494 806

11. Correção a favor do Reino Unido = (9) - (10)

 

5 254 368 981

 (10)  (11)  (12)  (13)


QUADRO 6

Cálculo do financiamento da correção a favor do Reino Unido no valor de - 5 254 368 981 euros (capítulo 1 5)

Estado-Membro

Partes nas bases RNB

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,84

3,35

5,37

 

1,51

4,87

255 665 342

Bulgária

0,36

0,43

0,69

 

0,19

0,62

32 778 186

Chéquia

1,27

1,50

2,40

 

0,68

2,17

114 237 363

Dinamarca

1,91

2,26

3,61

 

1,02

3,27

171 975 150

Alemanha

21,65

25,54

0,00

-19,15

0,00

6,38

335 429 452

Estónia

0,17

0,19

0,31

 

0,09

0,28

14 858 907

Irlanda

1,64

1,93

3,10

 

0,87

2,81

147 441 346

Grécia

1,16

1,37

2,19

 

0,62

1,99

104 501 525

Espanha

7,64

9,01

14,43

 

4,07

13,08

687 150 240

França

14,94

17,63

28,23

 

7,95

25,58

1 344 164 122

Croácia

0,32

0,38

0,61

 

0,17

0,56

29 187 341

Itália

10,80

12,74

20,40

 

5,75

18,48

971 081 015

Chipre

0,13

0,15

0,24

 

0,07

0,22

11 625 294

Letónia

0,19

0,23

0,37

 

0,10

0,33

17 407 073

Lituânia

0,28

0,34

0,54

 

0,15

0,49

25 606 504

Luxemburgo

0,26

0,31

0,49

 

0,14

0,45

23 441 937

Hungria

0,85

1,00

1,60

 

0,45

1,45

76 128 874

Malta

0,08

0,09

0,15

 

0,04

0,13

7 028 674

Países Baixos

4,89

5,76

0,00

- 4,32

0,00

1,44

75 725 942

Áustria

2,43

2,87

0,00

- 2,15

0,00

0,72

37 685 164

Polónia

3,15

3,72

5,96

 

1,68

5,40

283 689 127

Portugal

1,24

1,46

2,34

 

0,66

2,12

111 502 190

Roménia

1,33

1,57

2,52

 

0,71

2,28

119 985 468

Eslovénia

0,30

0,35

0,56

 

0,16

0,51

26 879 289

Eslováquia

0,59

0,69

1,11

 

0,31

1,01

52 923 874

Finlândia

1,46

1,73

2,77

 

0,78

2,51

131 684 305

Suécia

2,88

3,39

0,00

-2,55

0,00

0,85

44 585 277

Reino Unido

15,22

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

-28,17

28,17

100,00

5 254 368 981

Os cálculos são efetuados até 15 casas decimais.

QUADRO 7

Recapitulação do financiamento  (14) do orçamento geral por tipo de recurso próprio e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

 

Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

Total dos recursos próprios  (15)

Quotizações líquidas no setor do açúcar (80%)

Direitos aduaneiros líquidos (80%)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (80%)

Despesas de cobrança (20% dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor de: Dinamarca, Países Baixos e Suécia

Correção do Reino Unido

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) + (7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

p.m.

2 264 600 000

2 264 600 000

566 150 000

619 435 500

3 103 854 569

32 315 590

255 665 342

4 011 271 001

3.13

6 275 871 001

Bulgária

p.m.

113 700 000

113 700 000

28 425 000

88 266 900

397 937 094

4 143 098

32 778 186

523 125 278

0.41

636 825 278

Chéquia

p.m.

316 800 000

316 800 000

79 200 000

286 364 100

1 386 876 135

14 439 375

114 237 363

1 801 916 973

1.41

2 118 716 973

Dinamarca

p.m.

372 700 000

372 700 000

93 175 000

371 044 800

2 087 830 333

- 124 596 247

171 975 150

2 506 254 036

1.96

2 878 954 036

Alemanha

p.m.

4 257 000 000

4 257 000 000

1 064 250 000

2 265 260 250

23 638 598 177

246 111 806

335 429 452

26 485 399 685

20.67

30 742 399 685

Estónia

p.m.

36 900 000

36 900 000

9 225 000

41 157 900

180 391 627

1 878 136

14 858 907

238 286 570

0.19

275 186 570

Irlanda

p.m.

333 400 000

333 400 000

83 350 000

288 273 000

1 789 982 538

18 636 293

147 441 346

2 244 333 177

1.75

2 577 733 177

Grécia

p.m.

193 100 000

193 100 000

48 275 000

229 944 000

1 268 680 117

13 208 785

104 501 525

1 616 334 427

1.26

1 809 434 427

Espanha

p.m.

1 660 500 000

1 660 500 000

415 125 000

1 770 695 700

8 342 211 730

86 854 423

687 150 240

10 886 912 093

8.50

12 547 412 093

França

p.m.

1 823 600 000

1 823 600 000

455 900 000

3 427 327 200

16 318 558 959

169 899 670

1 344 164 122

21 259 949 951

16.59

23 083 549 951

Croácia

p.m.

41 300 000

41 300 000

10 325 000

82 688 850

354 343 153

3 689 222

29 187 341

469 908 566

0.37

511 208 566

Itália

p.m.

1 998 200 000

1 998 200 000

499 550 000

2 213 768 700

11 789 217 212

122 742 708

971 081 015

15 096 809 635

11.78

17 095 009 635

Chipre

p.m.

27 100 000

27 100 000

6 775 000

32 934 900

141 134 582

1 469 414

11 625 294

187 164 190

0.15

214 264 190

Letónia

p.m.

47 000 000

47 000 000

11 750 000

38 331 000

211 327 127

2 200 219

17 407 073

269 265 419

0.21

316 265 419

Lituânia

p.m.

108 500 000

108 500 000

27 125 000

60 340 800

310 870 698

3 236 611

25 606 504

400 054 613

0.31

508 554 613

Luxemburgo

p.m.

16 800 000

16 800 000

4 200 000

66 411 900

284 592 203

2 963 014

23 441 937

377 409 054

0.29

394 209 054

Hungria

p.m.

223 900 000

223 900 000

55 975 000

183 783 600

924 227 557

9 622 538

76 128 874

1 193 762 569

0.93

1 417 662 569

Malta

p.m.

14 700 000

14 700 000

3 675 000

19 912 500

85 330 223

888 410

7 028 674

113 159 807

0.09

127 859 807

Países Baixos

p.m.

2 758 500 000

2 758 500 000

689 625 000

515 516 250

5 336 606 797

- 726 759 996

75 725 942

5 201 088 993

4.06

7 959 588 993

Áustria

p.m.

222 900 000

222 900 000

55 725 000

560 253 300

2 655 772 872

27 650 415

37 685 164

3 281 361 751

2.56

3 504 261 751

Polónia

p.m.

844 800 000

844 800 000

211 200 000

799 446 600

3 444 071 794

35 857 741

283 689 127

4 563 065 262

3.56

5 407 865 262

Portugal

p.m.

199 900 000

199 900 000

49 975 000

315 889 950

1 353 670 305

14 093 655

111 502 190

1 795 156 100

1.40

1 995 056 100

Roménia

p.m.

206 000 000

206 000 000

51 500 000

241 473 900

1 456 659 867

15 165 924

119 985 468

1 833 285 159

1.43

2 039 285 159

Eslovénia

p.m.

90 700 000

90 700 000

22 675 000

70 831 200

326 322 700

3 397 489

26 879 289

427 430 678

0.33

518 130 678

Eslováquia

p.m.

107 700 000

107 700 000

26 925 000

109 022 700

642 511 833

6 689 472

52 923 874

811 147 879

0.63

918 847 879

Finlândia

p.m.

163 500 000

163 500 000

40 875 000

315 389 100

1 598 687 283

16 644 634

131 684 305

2 062 405 322

1.61

2 225 905 322

Suécia

p.m.

538 600 000

538 600 000

134 650 000

315 379 950

3 142 042 014

- 175 530 742

44 585 277

3 326 476 499

2.60

3 865 076 499

Reino Unido

p.m.

3 174 500 000

3 174 500 000

793 625 000

3 616 100 700

16 624 825 360

173 088 343

-5 254 368 981

15 159 645 422

11.83

18 334 145 422

Total

p.m.

22 156 900 000

22 156 900 000

5 539 225 000

18 945 245 250

109 197 134 859

0

0

128 142 380 109

100,00

150 299 280 109

 (14)  (15)


(1)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2020 (JO L 57 de 27.2.2020, p. 1) acrescidos dos orçamentos retificativos n. os 1 a 4/2020.

(2)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2019 (JO L 67 de 7.3.2019, p. 1) acrescidos dos orçamentos retificativos n. os 1 a 3/2019.

(3)  O artigo 310. o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(4)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2020 (JO L 57 de 27.2.2020, p. 1) acrescidos dos orçamentos retificativos n. os 1 a 4/2020.

(5)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2019 (JO L 67 de 7.3.2019, p. 1) acrescidos dos orçamentos retificativos n. os 1 a 3/2019.

(6)  Os recursos próprios do orçamento de 2020 são determinados com base nas previsões orçamentais adotadas na 175.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 24 de maio de 2019.

(7)  O artigo 310. o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  Cálculo da taxa: (109 197 134 859) / (169 880 250 000) = 0, 642788875451973.

(10)  Percentagens arredondadas.

(11)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde ao total das despesas afetadas dos 13 Estados-Membros (que aderiram à União depois de 30 de abril de 2004), com exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, secção Garantia.

(12)  A «vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(13)  Estes ganhos excecionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 20 % a partir de 1 de janeiro de 2014 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(14)  p. m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (150 299 280 109 + 5 146 824 016 = 155 446 104 125 = 155 446 104 125).

(15)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (150 299 280 109) / (16 988 025 000 000) = 0,88 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,20 %.


 

B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

Título

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 4/2020

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

150 026 781 901

272 498 208

150 299 280 109

3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

3 218 373 955

 

3 218 373 955

4

RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

1 651 322 700

 

1 651 322 700

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

15 050 000

 

15 050 000

6

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO

130 000 000

 

130 000 000

7

JUROS DE MORA E MULTAS

115 000 000

 

115 000 000

8

CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

2 076 361

 

2 076 361

9

RECEITAS DIVERSAS

15 001 000

 

15 001 000

 

TOTAL GERAL

155 173 605 917

272 498 208

155 446 104 125

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Artigo

Número

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 4/2020

Novo montante

 

CAPÍTULO 1 1

1 1 0

Quotizações à produção relativas à campanha de 2005/2006 e anos precedentes

p.m.

 

p.m.

1 1 1

Quotizações ao armazenamento do açúcar

p.m.

 

p.m.

1 1 3

Quantias cobradas sobre a produção não exportada do açúcar C, da isoglicose C e do xarope de inulina C e sobre o açúcar C e a isoglicose C de substituição

p.m.

 

p.m.

1 1 7

Encargos de produção

p.m.

 

p.m.

1 1 8

Despesas únicas relativamente às quotas adicionais de açúcar e quotas suplementares de isoglicose

p.m.

 

p.m.

1 1 9

Excedentes

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 1 1 — TOTAL

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 1 2

1 2 0

Direitos aduaneiros e outros direitos referidos no artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

22 156 900 000

 

22 156 900 000

 

CAPÍTULO 1 2 — TOTAL

22 156 900 000

 

22 156 900 000

 

CAPÍTULO 1 3

1 3 0

Recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

18 945 245 250

 

18 945 245 250

 

CAPÍTULO 1 3 — TOTAL

18 945 245 250

 

18 945 245 250

 

CAPÍTULO 1 4

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

108 924 636 651

272 498 208

109 197 134 859

 

CAPÍTULO 1 4 — TOTAL

108 924 636 651

272 498 208

109 197 134 859

 

CAPÍTULO 1 5

1 5 0

Correção dos desequilíbrios orçamentais concedida ao Reino Unido nos termos dos artigos 4.o e 5.o da Decisão 2014/335/UE, Euratom

0

 

0

 

CAPÍTULO 1 5 — TOTAL

0

 

0

 

CAPÍTULO 1 6

1 6 0

Redução bruta da contribuição anual baseada no RNB concedida aos Países Baixos e à Suécia nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2014/335/UE, Euratom

0

 

0

 

CAPÍTULO 1 6 — TOTAL

0

 

0

 

Título 1 — Totais

150 026 781 901

272 498 208

150 299 280 109

CAPÍTULO 1 1 —

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR (ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA A), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM)

CAPÍTULO 1 2 —

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA A), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

CAPÍTULO 1 3 —

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA B), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

CAPÍTULO 1 4 —

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA C), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

CAPÍTULO 1 5 —

CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

CAPÍTULO 1 6 —

REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

CAPÍTULO 1 4 —   RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.O, N.O 1, ALÍNEA C), DA DECISÃO 2014/335/UE, EURATOM

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2014/335/UE, Euratom

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 4/2020

Novo montante

108 924 636 651

272 498 208

109 197 134 859

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros para o exercício de 2020 é de 0,6428 %.

Bases jurídicas

Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea c).

Estados-Membros

Orçamento de 2020

Orçamento retificativo n.o 4/2020

Novo montante

Bélgica

3 096 108 992

7 745 577

3 103 854 569

Bulgária

396 944 054

993 040

397 937 094

Chéquia

1 383 415 227

3 460 908

1 386 876 135

Dinamarca

2 082 620 215

5 210 118

2 087 830 333

Alemanha

23 579 608 759

58 989 418

23 638 598 177

Estónia

179 941 465

450 162

180 391 627

Irlanda

1 785 515 689

4 466 849

1 789 982 538

Grécia

1 265 514 163

3 165 954

1 268 680 117

Espanha

8 321 393 988

20 817 742

8 342 211 730

França

16 277 836 479

40 722 480

16 318 558 959

Croácia

353 458 900

884 253

354 343 153

Itália

11 759 797 570

29 419 642

11 789 217 212

Chipre

140 782 385

352 197

141 134 582

Letónia

210 799 767

527 360

211 327 127

Lituânia

310 094 930

775 768

310 870 698

Luxemburgo

283 882 012

710 191

284 592 203

Hungria

921 921 174

2 306 383

924 227 557

Malta

85 117 284

212 939

85 330 223

Países Baixos

5 323 289 453

13 317 344

5 336 606 797

Áustria

2 649 145 470

6 627 402

2 655 772 872

Polónia

3 435 477 215

8 594 579

3 444 071 794

Portugal

1 350 292 261

3 378 044

1 353 670 305

Roménia

1 453 024 815

3 635 052

1 456 659 867

Eslovénia

325 508 371

814 329

326 322 700

Eslováquia

640 908 464

1 603 369

642 511 833

Finlândia

1 594 697 806

3 989 477

1 598 687 283

Suécia

3 134 201 141

7 840 873

3 142 042 014

Reino Unido

16 583 338 602

41 486 758

16 624 825 360

Artigo 1 4 0 — Total

108 924 636 651

272 498 208

109 197 134 859


SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 4/2020

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

550 910 219

1 501 374 219

 

 

550 910 219

1 501 374 219

02

MERCADO INTERNO, INDÚSTRIA, EMPREENDEDORISMO E PME

3 203 612 540

2 706 787 634

 

 

3 203 612 540

2 706 787 634

03

CONCORRÊNCIA

116 380 398

116 380 398

 

 

116 380 398

116 380 398

04

EMPREGO, ASSUNTOS SOCIAIS E INCLUSÃO

14 881 605 545

13 394 134 411

 

 

14 881 605 545

13 394 134 411

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

58 698 932 091

57 007 767 922

 

 

58 698 932 091

57 007 767 922

06

MOBILIDADE E TRANSPORTES

4 871 268 495

3 065 461 523

 

 

4 871 268 495

3 065 461 523

07

AMBIENTE

555 989 653

410 691 242

 

 

555 989 653

410 691 242

08

INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

7 987 937 964

7 093 573 238

 

 

7 987 937 964

7 093 573 238

09

REDES DE COMUNICAÇÕES, CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS

2 684 291 569

2 310 507 713

 

 

2 684 291 569

2 310 507 713

10

INVESTIGAÇÃO DIRETA

452 584 121

446 424 944

 

 

452 584 121

446 424 944

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

1 096 734 831

904 804 693

 

 

1 096 734 831

904 804 693

 

Reservas (40 02 41)

67 843 000

64 300 000

 

 

67 843 000

64 300 000

 

 

1 164 577 831

969 104 693

 

 

1 164 577 831

969 104 693

12

ESTABILIDADE FINANCEIRA, SERVIÇOS FINANCEIROS E UNIÃO DOS MERCADOS DE CAPITAIS

114 419 241

115 165 918

 

 

114 419 241

115 165 918

13

POLÍTICA REGIONAL E URBANA

42 471 510 173

36 055 407 098

272 498 208

272 498 208

42 744 008 381

36 327 905 306

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

177 055 750

170 293 750

 

 

177 055 750

170 293 750

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

4 828 897 829

4 457 288 075

 

 

4 828 897 829

4 457 288 075

16

COMUNICAÇÃO

219 381 095

216 738 095

 

 

219 381 095

216 738 095

17

SAÚDE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

668 839 926

625 083 932

 

 

668 839 926

625 083 932

18

MIGRAÇÃO E ASSUNTOS INTERNOS

5 727 715 528

4 186 600 656

 

 

5 727 715 528

4 186 600 656

 

Reservas (40 02 41)

1 003 000

1 003 000

 

 

1 003 000

1 003 000

 

 

5 728 718 528

4 187 603 656

 

 

5 728 718 528

4 187 603 656

19

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA EXTERNA

907 036 746

808 717 831

 

 

907 036 746

808 717 831

20

COMÉRCIO

119 662 291

118 971 291

 

 

119 662 291

118 971 291

21

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO

3 819 395 952

3 320 689 539

 

 

3 819 395 952

3 320 689 539

22

POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA E NEGOCIAÇÕES DE ALARGAMENTO

4 349 309 007

3 379 739 705

 

 

4 349 309 007

3 379 739 705

23

AJUDA HUMANITÁRIA E PROTEÇÃO CIVIL

1 740 017 691

1 536 881 622

 

 

1 740 017 691

1 536 881 622

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

84 569 600

80 879 853

 

 

84 569 600

80 879 853

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

261 638 248

262 663 248

 

 

261 638 248

262 663 248

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

1 169 128 790

1 168 977 000

 

 

1 169 128 790

1 168 977 000

27

ORÇAMENTO

72 732 451

72 732 451

 

 

72 732 451

72 732 451

28

AUDITORIA

20 254 041

20 254 041

 

 

20 254 041

20 254 041

29

ESTATÍSTICAS

162 101 479

159 101 479

 

 

162 101 479

159 101 479

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

2 133 215 000

2 133 215 000

 

 

2 133 215 000

2 133 215 000

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

410 651 078

410 651 078

 

 

410 651 078

410 651 078

32

ENERGIA

2 399 423 663

1 870 314 222

 

 

2 399 423 663

1 870 314 222

33

JUSTIÇA E CONSUMIDORES

285 532 215

281 548 093

 

 

285 532 215

281 548 093

34

AÇÃO CLIMÁTICA

180 975 805

114 778 918

 

 

180 975 805

114 778 918

40

RESERVAS

537 763 000

358 500 000

 

 

537 763 000

358 500 000

 

Totais

168 030 320 025

167 248 223 575

272 498 208

272 498 208

168 302 818 233

167 520 721 783

 

Dos quais reservas (40 02 41)

68 846 000

65 303 000

 

 

68 846 000

65 303 000

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL E URBANA

Resumo das dotações (2020 e 2019) e da execução (2018)

Título

Capítulo

Rubrica

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 4/2020

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO POLÍTICA REGIONAL E URBANA

93 498 974

93 498 974

 

 

93 498 974

93 498 974

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

32 036 715 121

27 453 357 448

 

 

32 036 715 121

27 453 357 448

13 04

FUNDO DE COESÃO

10 089 302 692

8 323 164 696

 

 

10 089 302 692

8 323 164 696

13 05

INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO — DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COOPERAÇÃO REGIONAL E TERRITORIAL

81 436 386

43 585 980

 

 

81 436 386

43 585 980

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

50 000 000

50 000 000

272 498 208

272 498 208

322 498 208

322 498 208

13 07

REGULAMENTO RELATIVO À ASSISTÊNCIA

35 762 000

37 000 000

 

 

35 762 000

37 000 000

13 08

PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS ESTRUTURAIS — ASSISTÊNCIA TÉCNICA OPERACIONAL

84 795 000

54 800 000

 

 

84 795 000

54 800 000

 

Título 13 — Totais

42 471 510 173

36 055 407 098

272 498 208

272 498 208

42 744 008 381

36 327 905 306

CAPÍTULO 13 06 —    FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

QF

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 4/2020

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

9

50 000 000

50 000 000

272 498 208

272 498 208

322 498 208

322 498 208

13 06 02

Assistência aos países que negociam a adesão em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

9

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 13 06 — Totais

 

50 000 000

50 000 000

272 498 208

272 498 208

322 498 208

322 498 208

13 06 01
Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

Números (Dotações diferenciadas)

Orçamento 2020

Orçamento retificativo n.o 4/2020

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

50 000 000

50 000 000

272 498 208

272 498 208

322 498 208

322 498 208

Observações

Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso catástrofes de grandes proporções ou de catástrofes regionais nos Estados-Membros. A assistência deve ser prestada aos Estados-Membros afetados em caso de catástrofes naturais, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados-Membros beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n. o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Regulamento (UE, Euratom) n. o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884), nomeadamente o artigo 10.o.

Atos de referência

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 4 de setembro de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados-Membros para cobrir encargos financeiros graves causados pela saída do Reino Unido da União sem acordo [COM(2019) 399].