2.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/43


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/941 DA COMISSÃO

de 1 de junho de 2017

que denuncia a aceitação do compromisso em relação a dois produtores-exportadores ao abrigo da Decisão de Execução 2013/707/UE da Comissão que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos anti-dumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («Tratado»),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento anti-dumping de base»), nomeadamente o artigo 8.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (2) («regulamento antissubvenções de base»), nomeadamente o artigo 13.o,

Após informação dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

A.   COMPROMISSO E OUTRAS MEDIDAS EM VIGOR

(1)

Pelo Regulamento (UE) n.o 513/2013 (3), a Comissão Europeia («Comissão») instituiu um direito anti-dumping provisório sobre as importações na União Europeia («União») de módulos fotovoltaicos de silício cristalino («módulos») e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China («RPC»).

(2)

Mandatada por um grupo de produtores-exportadores, a Câmara de Comércio Chinesa para a Importação e Exportação de Maquinaria e Produtos Eletrónicos («CCCME») apresentou à Comissão um compromisso de preços em nome desses produtores-exportadores. Resulta claramente dos termos desse compromisso de preços que se trata de um conjunto de compromissos de preços individuais de cada produtor-exportador, que é, por razões práticas, coordenado pela CCCME.

(3)

Pela Decisão 2013/423/UE (4), a Comissão aceitou este compromisso de preços no que diz respeito ao direito anti-dumping provisório. Pelo Regulamento (UE) n.o 748/2013 (5), a Comissão alterou o Regulamento (UE) n.o 513/2013 para introduzir as alterações técnicas necessárias devido à aceitação do compromisso no que diz respeito ao direito anti-dumping provisório.

(4)

Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 (6), o Conselho instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações na União de módulos e células originários ou expedidos da RPC («produtos em causa»). Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 (7), o Conselho instituiu igualmente um direito de compensação definitivo sobre as importações na União dos produtos em causa.

(5)

Na sequência da notificação de uma versão alterada do compromisso de preços por um grupo de produtores-exportadores («produtores-exportadores») em conjunto com a CCCME, a Comissão confirmou, pela Decisão de Execução 2013/707/UE (8), a aceitação do compromisso de preços alterado («compromisso»), para o período de aplicação das medidas definitivas. O anexo da presente decisão enumera os produtores-exportadores em relação aos quais o compromisso foi aceite, incluindo:

a)

BYD (Shangluo) Industrial Co. Ltd, juntamente com a sua empresa coligada na RPC e na União, abrangida conjuntamente pelo código adicional TARIC: B871 («BYD»)

b)

Yingli Energy (China) Co. Ltd, juntamente com as suas empresas coligadas na RPC e na União, abrangidas conjuntamente pelo código adicional TARIC: B797 («Yingli»)

(6)

Pela Decisão de Execução 2014/657/UE (9), a Comissão aceitou uma proposta dos produtores-exportadores, em conjunto com a CCCME, de clarificação no que respeita à implementação do compromisso, para os produtos em causa abrangidos pelo compromisso, isto é, os módulos e as células originários ou expedidos da RPC, atualmente abrangidos pelos códigos NC ex 8541 40 90 (códigos TARIC 8541409021, 8541409029, 8541409031 e 8541409039), produzidos pelos produtores-exportadores («produto abrangido»). Os direitos anti-dumping e de compensação referidos no considerando 4, juntamente com o compromisso, são, em seguida, designados conjuntamente por «medidas».

(7)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/866 (10), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a três produtores-exportadores.

(8)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1403 (11), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a outro produtor-exportador.

(9)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2018 (12) a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a dois produtores-exportadores.

(10)

A Comissão deu início a um inquérito de reexame da caducidade das medidas anti-dumping através de um aviso de início publicado no Jornal Oficial da União Europeia (13) em 5 de dezembro de 2015.

(11)

A Comissão deu início a um inquérito de reexame da caducidade das medidas de compensação através de um aviso de início publicado no Jornal Oficial da União Europeia (14) em 5 de dezembro de 2015.

(12)

A Comissão deu ainda início a um reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping e de compensação através de um aviso de início publicado no Jornal Oficial da União Europeia (15) em 5 de dezembro de 2015.

(13)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/115 (16), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a outro produtor-exportador.

(14)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/185 (17), a Comissão tornou extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 do Conselho sobre as importações dos produtos em causa originários ou expedidos da República Popular da China às importações do produto em causa expedido da Malásia e de Taiwan, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia e de Taiwan.

(15)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/184 (18), a Comissão tornou extensivo o direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 do Conselho sobre as importações dos produtos em causa originários ou expedidos da República Popular da China às importações do produto em causa expedido da Malásia e de Taiwan, independentemente de ser ou não declarado originário da Malásia e de Taiwan.

(16)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1045 (19), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a outro produtor-exportador.

(17)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1382 (20), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a mais cinco produtores-exportadores.

(18)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1402 (21), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a mais três produtores-exportadores.

(19)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1998 (22), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a mais cinco produtores-exportadores.

(20)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2146 (23), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso em relação a mais dois produtores-exportadores.

(21)

Na sequência do reexame da caducidade e do reexame intercalar referidos nos considerandos 10-12, a Comissão manteve as medidas em vigor pelos Regulamentos de Execução (UE) 2017/366 (24) e (UE) 2017/367 (25).

(22)

A Comissão deu ainda início a um reexame intercalar parcial respeitante à forma das medidas através de um aviso de início publicado no Jornal Oficial da União Europeia (26) em 3 de março de 2017.

(23)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/454 (27), a Comissão denunciou a aceitação do compromisso relativamente a quatro produtores-exportadores.

(24)

Pela Decisão de Execução (UE) 2017/615 (28), a Comissão aceitou uma proposta de um grupo de produtores-exportadores, em conjunto com a CCCME, no que respeita à aplicação do compromisso.

B.   CONDIÇÕES DO COMPROMISSO E DENÚNCIA VOLUNTÁRIA PELA YINGLI E A BYD

(25)

Nos termos do compromisso, qualquer produtor-exportador pode denunciar voluntariamente o seu compromisso em qualquer altura durante a sua aplicação.

(26)

A BYD comunicou à Comissão, em março de 2017, que desejava denunciar o seu compromisso.

(27)

A Yingli comunicou à Comissão, em abril de 2017, que desejava denunciar o seu compromisso.

C.   DENÚNCIA DA ACEITAÇÃO DO COMPROMISSO E INSTITUIÇÃO DE DIREITOS DEFINITIVOS

(28)

Por conseguinte, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 9, do regulamento anti-dumping de base, e com o artigo 13.o, n.o 9, do regulamento antissubvenções de base, e ainda em conformidade com os termos do compromisso, a Comissão concluiu que a aceitação do compromisso no que diz respeito à BYD e à Yingli deve ser denunciada.

(29)

Assim, nos termos do artigo 8.o, n.o 9, do regulamento anti-dumping de base e do artigo 13.o, n.o 9, do regulamento antissubvenções de base, o direito anti-dumping definitivo instituído pelo artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/367 e o direito de compensação definitivo instituído pelo artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/366 aplicam-se automaticamente às importações originárias ou expedidas da RPC do produto em causa produzido pela BYD (código adicional TARIC: B871) e a Yingli (código adicional TARIC: B797), a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(30)

A Comissão recorda ainda que, se as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros tiverem indicações de que o preço apresentado numa fatura do compromisso não corresponde ao preço efetivamente pago, devem investigar se o requisito de inclusão de quaisquer abatimentos nas faturas do compromisso foi violado ou se o preço mínimo de importação não foi respeitado. Se as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros concluírem que essa violação se verificou ou que o preço mínimo de importação não foi respeitado, devem proceder à cobrança dos direitos. Com base no artigo 4.o, n.o 3, do Tratado, a fim de facilitar o trabalho das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, em tais situações a Comissão deve disponibilizar o texto confidencial e outras informações do compromisso, exclusivamente para efeitos de um processo numa instância nacional.

(31)

Por último, a Comissão observa que a aceitação da denúncia voluntária não prejudica o poder conferido à Comissão pelo artigo 3.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013, o artigo 2.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2017/367, o artigo 2.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 e o artigo 2.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2017/366 para anular faturas do compromisso que tenham sido emitidas antes da aceitação da denúncia voluntária, quando a Comissão tiver conhecimento de factos que justifiquem tal anulação.

(32)

A título informativo, o quadro que figura no anexo do presente regulamento enumera os produtores-exportadores relativamente aos quais a aceitação do compromisso pela Decisão de Execução 2013/707/UE não sofre alterações,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É denunciada a aceitação do compromisso em relação às seguintes empresas:

Firma

Código adicional TARIC

Shanghai BYD Co., Ltd

BYD (Shangluo) Industrial Co. Ltd

B871

Yingli Energy (China) Co. Ltd

Baoding Tianwei Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Hainan Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Hengshui Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Tianjin Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Lixian Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Baoding Jiasheng Photovoltaic Technology Co. Ltd

Beijing Tianneng Yingli New Energy Resources Co. Ltd

Yingli Energy (Beijing) Co. Ltd

B797

Artigo 2.o

1.   Se as autoridades aduaneiras tiverem indicações de que o preço apresentado numa fatura do compromisso em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013, o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2017/367, o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 e o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2017/366, emitida por uma das empresas cujo compromisso foi inicialmente aceite pela Decisão de Execução 2013/707/UE não corresponde ao preço pago e que, por conseguinte, essa empresa pode ter violado o compromisso, as autoridades aduaneiras podem, se necessário para efeitos da instauração de um processo numa instância nacional, solicitar à Comissão que lhes faculte uma cópia do compromisso e outras informações, a fim de poderem verificar o preço mínimo de importação («PMI») aplicável no dia em que a fatura do compromisso foi emitida.

2.   Se, na sequência dessa verificação, se apurar que o preço pago foi inferior ao PMI, deve proceder-se à cobrança dos direitos devidos por esse motivo, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2016/1036 e o artigo 13.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2016/1037.

Se, na sequência dessa verificação, se apurar que os descontos e abatimentos não foram incluídos na fatura comercial, deve proceder-se à cobrança dos direitos devidos por esse motivo, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2017/367, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 e o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2017/366.

3.   As informações ao abrigo do n.o 1 só podem ser utilizadas para efeitos da execução dos direitos devidos em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2017/367, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 e o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2017/366. Neste contexto, as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros podem facultar essas informações ao devedor desses direitos unicamente com a finalidade de preservar os seus direitos de defesa. Essas informações não podem, em caso algum, ser comunicadas a terceiros.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.

(3)   JO L 152 de 5.6.2013, p. 5.

(4)   JO L 209 de 3.8.2013, p. 26.

(5)   JO L 209 de 3.8.2013, p. 1.

(6)   JO L 325 de 5.12.2013, p. 1.

(7)   JO L 325 de 5.12.2013, p. 66.

(8)   JO L 325 de 5.12.2013, p. 214.

(9)   JO L 270 de 11.9.2014, p. 6.

(10)   JO L 139 de 5.6.2015, p. 30.

(11)   JO L 218 de 19.8.2015, p. 1.

(12)   JO L 295 de 12.11.2015, p. 23.

(13)   JO C 405 de 5.12.2015, p. 8.

(14)   JO C 405 de 5.12.2015, p. 20.

(15)   JO C 405 de 5.12.2015, p. 33.

(16)   JO L 23 de 29.1.2016, p. 47.

(17)   JO L 37 de 12.2.2016, p. 76.

(18)   JO L 37 de 12.2.2016, p. 56.

(19)   JO L 170 de 29.6.2016, p. 5.

(20)   JO L 222 de 17.8.2016, p. 10.

(21)   JO L 228 de 23.8.2016, p. 16.

(22)   JO L 308 de 16.11.2016, p. 8.

(23)   JO L 333 de 8.12.2016, p. 4.

(24)   JO L 56 de 3.3.2017, p. 1.

(25)   JO L 56 de 3.3.2017, p. 131.

(26)   JO C 67 de 3.3.2017, p. 16.

(27)   JO L 71 de 16.3.2017, p. 5.

(28)   JO L 86 de 31.3.2017, p. 14.


ANEXO

Lista de empresas

Firma

Código adicional TARIC

Jiangsu Aide Solar Energy Technology Co. Ltd

B798

Alternative Energy (AE) Solar Co., Ltd

B799

Anhui Chaoqun Power Co., Ltd

B800

Anji DaSol Solar Energy Science & Technology Co., Ltd

B802

Anhui Schutten Solar Energy Co. Ltd

Quanjiao Jingkun Trade Co. Ltd.

B801

Arhui Titan PV Co., Ltd

B803

Xi'an SunOasis (Prime) Company Limited

TBEA SOLAR CO. LTD

XINJIANG SANG'O SOLAR EQUIPMENT

B804

Changzhou NESL Solartech Co., Ltd

B806

Changzhou Shangyou Lianyi Electronic Co., Ltd

B807

CHINALAND SOLAR ENERGY CO. LTD.

B808

ChangZhou EGing Photovoltaic Technology Co. Ltd.

B811

CIXI CITY RIXING ELECTRONICS CO. LTD.

ANHUI RINENG ZHONGTIAN SEMICONDUCTOR DEVELOPMENT CO. LTD.

HUOSHAN KEBO ENERGY & TECHNOLOGY CO. LTD.

B812

CSG PVtech Co., Ltd

B814

China Sunergy (Nanjing) Co., Ltd

CEEG Nanjing Renewable Energy Co., Ltd

CEEG (Shanghai) Solar Science Technology Co., Ltd

China Sunergy (Yangzhou) Co. Ltd.

China Sunergy (Shanghai) Co. Ltd.

B809

Dongfang Electric (Yixing) MAGI Solar Power Technology Co., Ltd

B816

EOPLLY New Energy Technology Co., Ltd

SHANGHAI EBEST SOLAR ENERGY TECHNOLOGY CO. LTD.

JIANGSU EOPLLY IMPORT & EXPORT CO. LTD.

B817

Zheijiang Era Solar Co. Ltd

B818

GD Solar Co. Ltd.

B820

Greenway Solar-Tech (Shanghai) Co., Ltd

Greenway Solar-Tech (Huaian) Co. Ltd.

B821

Guodian Jintech Solar Energy Co., Ltd

B822

Hangzhou Bluesun New Material Co. Ltd

B824

Hanwha SolarOne (Qidong) Co., Ltd

B826

Hengdian Group DMEGC Magnetics Co., Ltd

B827

HENGJI PV-TECH ENERGY CO. LTD.

B828

Himin Clean Energy Holdings Co., Ltd

B829

Jiangsu Green Power PV Co., Ltd

B831

Jiangsu Hosun Solar Power Co., Ltd

B832

Jiangsu Jiasheng Photovoltaic Technology Co., Ltd

B833

Jiangsu Runda PV Co., Ltd

B834

Jiangsu Sainty Photovoltaic Systems Co., Ltd

Jiangsu Sainty Machinery Imp. And Exp. Corp., Ltd.

B835

Jiangsu Shunfeng Photovoltic Technology Co., Ltd

Changzhou Shunfeng Photovoltaic Materials Co. Ltd.

Jiangsu Shunfeng Photovoltaic Electronic Power Co. Ltd.

B837

Jiangsu Sinski PV Co., Ltd

B838

Jiangsu Sunlink PV Technology Co., Ltd

B839

Jiangsu Zhongchao Solar Technology Co., Ltd

B840

Jiangxi Risun Solar Energy Co., Ltd

B841

Jiangxi LDK Solar Hi-Tech Co. Ltd.

LDK Solar Hi-Tech (Nanchang) Co., Ltd

LDK Solar Hi-Tech (Suzhou) Co Ltd

B793

Jiangyin Shine Science and Technology Co., Ltd

B843

Jinzhou Yangguang Energy Co. Ltd.

Jinzhou Huachang Photovoltaic Technology Co. Ltd.

Jinzhou Jinmao Photovoltaic Technology Co. Ltd.

Jinzhou Rixin Silicon Materials Co. Ltd.

Jinzhou Youhua Silicon Materials Co. Ltd.

B795

Juli New Energy Co., Ltd

B846

Jumao Photonic (Xiamen) Co., Ltd

B847

King-PV Technology Co., Ltd

B848

Kinve Solar Power Co., Ltd (Maanshan)

B849

Lightway Green New Energy Co., Ltd

Lightway Green New Energy Zhuozhou) Co. Ltd

B851

Nanjing Daqo New Energy Co. Ltd.

B853

NICE SUN PV CO. LTD.

LEVO SOLAR TECHNOLOGY CO. LTD.

B854

Ningbo Jinshi Solar Electrical Science & Technology Co., Ltd

B857

Ningbo Komaes Solar Technology Co., Ltd

B858

Ningbo South New Energy Technology Co., Ltd

B861

Ningbo Sunbe Electric Ind Co., Ltd

B862

Ningbo Ulica Solar Science & Technology Co., Ltd

B863

Perfectenergy (Shanghai) Co., Ltd

B864

Perlight Solar Co., Ltd

B865

SHANGHAI ALEX SOLAR ENERGY SCIENCE & TECHNOLOGY CO. LTD.

SHANGHAI ALEX NEW ENERGY CO. LTD.

B870

Shanghai Chaori Solar Energy Science & Technology Co., Ltd

B872

Propsolar (Zhejiang) New Energy Technology Co., Ltd

Shanghai Propsolar New Energy Co., Ltd

B873

SHANGHAI SHANGHONG ENERGY TECHNOLOGY CO. LTD

B874

SHANGHAI SOLAR ENERGY S&T CO. LTD.

Shanghai Shenzhou New Energy Development Co., Ltd

Lianyungang Shenzhou New Energy Co., Ltd

B875

Shanghai ST Solar Co. Ltd

Jiangsu ST Solar Co. Ltd

B876

Shenzhen Sacred Industry Co. Ltd

B878

Shenzhen Topray Solar Co. Ltd

Shanxi Topray Solar Co. Ltd.

Leshan Topray Cell Co. Ltd.

B880

Sopray Energy Co., Ltd

Shanghai Sopray New Energy Co. Ltd.

B881

SUN EARTH SOLAR POWER CO. LTD

NINGBO SUN EARTH SOLAR POWER CO. LTD

Ningbo Sun Earth Solar Energy Co. Ltd.

B882

SUZHOU SHENGLONG PV-TECH CO. LTD

B883

TDG Holding Co., Ltd

B884

Tianwei New Energy Holdings Co., Ltd

Tianwei New Energy (Chengdu) PV Module Co., Ltd

Tianwei New Energy (Yangzhou) Co. Ltd

B885

Wenzhou Jingri Electrical and Mechanical Co., Ltd

B886

Shanghai Topsolar Green Energy Co., Ltd

B877

Shenzhen Sungold Solar Co., Ltd

B879

Wuhu Zhongfu PV Co., Ltd

B889

Wuxi Saijing Solar Co. Ltd

B890

Wuxi Shangpin Solar Energy Science and Technology Co. Ltd

B891

Wuxi Solar Innova PV Co. Ltd

B892

Wuxi Taichang Electronic Co. Ltd

China Machinery Engineering Wuxi Co.Ltd

Wuxi Taichen Machinery & Equipment Co. Ltd

B893

Xi'an Huanghe Photovoltaic Technology Co. Ltd

State-run Huanghe Machine-Building Factory Import and Export Corporation

Shanghai Huanghe Fengjia Photovoltaic Technology Co. Ltd

B896

Yuhuan BLD Solar Technology Co. Ltd

Zhejiang BLD Solar Technology Co. Ltd

B899

Yuhuan Sinosola Science & Technology Co. Ltd

B900

Zhangjiagang City SEG PV Co. Ltd

B902

Zhejiang Fengsheng Electrical Co. Ltd

B903

Zhejiang Global Photovoltaic Technology Co. Ltd

B904

Zhejiang Heda Solar Technology Co. Ltd

B905

Zhejiang Jiutai New Energy Co. Ltd

Zhejiang Topoint Photovoltaic Co. Ltd

B906

Zhejiang Kingdom Solar Energy Technic Co. Ltd

B907

Zhejiang Koly Energy Co. Ltd

B908

Zhejiang Mega Solar Energy Co. Ltd

Zhejiang Fortune Photovoltaic Co. Ltd

B910

Zhejiang Shuqimeng Photovoltaic Technology Co. Ltd

B911

Zhejiang Shinew Photoelectronic Technology Co. Ltd

B912

Zhejiang Sunflower Light Energy Science & Technology Limited Liability Company

Zhejiang Yauchong Light Energy Science & Technology Co. Ltd

B914

Zhejiang Sunrupu New Energy Co. Ltd

B915

Zhejiang Tianming Solar Technology Co. Ltd

B916

Zhejiang Trunsun Solar Co. Ltd

Zhejiang Beyondsun PV Co. Ltd

B917

Zhejiang Wanxiang Solar Co. Ltd

WANXIANG IMPORT & EXPORT CO LTD

B918

ZHEJIANG YUANZHONG SOLAR CO. LTD

B920