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19.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/80 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2377 DA COMISSÃO
de 15 de dezembro de 2017
relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente ao ano de 2015 e a cada Estado-Membro
[notificada com o número C(2017) 8476]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro e para cada ano do período 2013-2020, bem como um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas de equivalente de CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). Os ajustamentos às dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro estão fixados na Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4). |
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(2) |
O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE. A análise anual a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 foi efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2015, comunicados à Comissão em março de 2017, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5). |
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(3) |
A quantidade de emissões de GEE abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente ao ano de 2015 e a cada Estado-Membro, deve ter em conta as correções técnicas e as estimativas revistas, calculadas durante a análise anual, que figuram nos relatórios de análise finais elaborados de acordo com o artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 749/2014. |
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(4) |
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação, a fim de ser alinhada com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão n.o 406/2009/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O total das emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente a cada Estado-Membro e ao ano de 2015, calculado com base nos dados do inventário corrigidos após a conclusão da análise exaustiva a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, figura no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) OJ L 165, 18.6.2013, p. 13.
(2) Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).
(3) Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).
(4) Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014, relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).
ANEXO
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Estado-Membro |
Emissões de gases com efeito de estufa relativas ao ano de 2015 abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE (toneladas de equivalente de dióxido de carbono) |
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Bélgica |
72 719 520 |
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Bulgária |
25 354 866 |
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República Checa |
61 282 020 |
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Dinamarca |
32 520 220 |
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Alemanha |
444 080 615 |
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Estónia |
6 144 411 |
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Irlanda |
43 037 173 |
|
Grécia |
45 449 373 |
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Espanha |
196 153 196 |
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França |
353 009 851 |
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Croácia |
15 565 304 |
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Itália |
273 282 682 |
|
Chipre |
4 060 621 |
|
Letónia |
9 005 121 |
|
Lituânia |
13 250 961 |
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Luxemburgo |
8 607 481 |
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Hungria |
41 437 586 |
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Malta |
1 300 741 |
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Países Baixos |
101 119 720 |
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Áustria |
49 295 422 |
|
Polónia |
186 772 424 |
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Portugal |
40 614 056 |
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Roménia |
74 555 379 |
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Eslovénia |
10 719 610 |
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Eslováquia |
20 084 623 |
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Finlândia |
29 886 479 |
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Suécia |
33 897 178 |
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Reino Unido |
326 027 912 |