6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/9 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2132 DA COMISSÃO
de 5 de dezembro de 2016
relativa às emissões de gases com efeito de estufa de cada Estado-Membro no ano de 2013 em conformidade com a Decisão 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19,o n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece limites de emissões de gases com efeito de estufa (dotações anuais de emissões) para cada Estado-Membro e para cada ano do período 2013-2020 e um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas de equivalente CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). Trata-se de quantidades que a Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4) alterou. |
(2) |
O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão 406/2009/CE. A análise dos inventários de GEE relativos ao ano de 2013 foi adiada por um ano devido à impossibilidade técnica de os Estados-Membros comunicarem atempadamente os dados relativos às emissões de 2013, em consequência do mau funcionamento do software fornecido pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (Cqnuac) para a compilação e a comunicação de inventários de GEE. A análise foi, por conseguinte, efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2013, comunicados à Comissão em abril de 2016, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5). |
(3) |
Nos termos da Decisão 406/2009/CE, a quantidade total de emissões de GEE, para cada Estado-Membro e para o ano de 2013, deve ter em consideração as correções técnicas e as estimativas revistas, calculadas durante a revisão, que figuram nos relatórios de análise finais por força do artigo 35.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014. |
(4) |
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação a fim de ser alinhada com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão 406/2009/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O total das emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão 406/2009/CE, relativamente a cada Estado-Membro e ao ano de 2013, com base nos dados do inventário corrigido após a conclusão da análise imposta pelo artigo 19.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 figura no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 165 de 18.6.2013, p. 13.
(2) Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).
(3) Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).
(4) Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014 relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).
ANEXO
Estado-Membro |
Emissões de gases com efeito de estufa no ano de 2013 em conformidade com a Decisão 406/2009/CE (toneladas de equivalente de dióxido de carbono) |
Bélgica |
74 264 633 |
Bulgária |
22 238 074 |
República Checa |
61 457 570 |
Dinamarca |
33 705 936 |
Alemanha |
460 204 908 |
Estónia |
5 752 963 |
Irlanda |
42 206 805 |
Grécia |
44 184 593 |
Espanha |
200 277 677 |
França |
366 116 651 |
Croácia |
15 125 525 |
Itália |
273 349 154 |
Chipre |
3 938 120 |
Letónia |
8 776 857 |
Lituânia |
12 449 462 |
Luxemburgo |
9 365 298 |
Hungria |
38 436 981 |
Malta |
1 250 779 |
Países Baixos |
108 253 385 |
Áustria |
50 097 324 |
Polónia |
186 095 049 |
Portugal |
38 610 318 |
Roménia |
72 718 616 |
Eslovénia |
10 925 247 |
Eslováquia |
21 080 248 |
Finlândia |
31 588 117 |
Suécia |
35 278 781 |
Reino Unido |
339 450 356 |