6.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 331/9


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2132 DA COMISSÃO

de 5 de dezembro de 2016

relativa às emissões de gases com efeito de estufa de cada Estado-Membro no ano de 2013 em conformidade com a Decisão 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19,o n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece limites de emissões de gases com efeito de estufa (dotações anuais de emissões) para cada Estado-Membro e para cada ano do período 2013-2020 e um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas de equivalente CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). Trata-se de quantidades que a Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4) alterou.

(2)

O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão 406/2009/CE. A análise dos inventários de GEE relativos ao ano de 2013 foi adiada por um ano devido à impossibilidade técnica de os Estados-Membros comunicarem atempadamente os dados relativos às emissões de 2013, em consequência do mau funcionamento do software fornecido pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (Cqnuac) para a compilação e a comunicação de inventários de GEE. A análise foi, por conseguinte, efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2013, comunicados à Comissão em abril de 2016, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5).

(3)

Nos termos da Decisão 406/2009/CE, a quantidade total de emissões de GEE, para cada Estado-Membro e para o ano de 2013, deve ter em consideração as correções técnicas e as estimativas revistas, calculadas durante a revisão, que figuram nos relatórios de análise finais por força do artigo 35.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014.

(4)

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação a fim de ser alinhada com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão 406/2009/CE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O total das emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão 406/2009/CE, relativamente a cada Estado-Membro e ao ano de 2013, com base nos dados do inventário corrigido após a conclusão da análise imposta pelo artigo 19.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 figura no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 165 de 18.6.2013, p. 13.

(2)  Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).

(3)  Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).

(4)  Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014 relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).


ANEXO

Estado-Membro

Emissões de gases com efeito de estufa no ano de 2013 em conformidade com a Decisão 406/2009/CE

(toneladas de equivalente de dióxido de carbono)

Bélgica

74 264 633

Bulgária

22 238 074

República Checa

61 457 570

Dinamarca

33 705 936

Alemanha

460 204 908

Estónia

5 752 963

Irlanda

42 206 805

Grécia

44 184 593

Espanha

200 277 677

França

366 116 651

Croácia

15 125 525

Itália

273 349 154

Chipre

3 938 120

Letónia

8 776 857

Lituânia

12 449 462

Luxemburgo

9 365 298

Hungria

38 436 981

Malta

1 250 779

Países Baixos

108 253 385

Áustria

50 097 324

Polónia

186 095 049

Portugal

38 610 318

Roménia

72 718 616

Eslovénia

10 925 247

Eslováquia

21 080 248

Finlândia

31 588 117

Suécia

35 278 781

Reino Unido

339 450 356