20.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 104/18


DECISÃO (PESC) 2016/608 DO CONSELHO

de 18 de abril de 2016

relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o e o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/363 (1), relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros, que estabelecia a prorrogação da validade das suas autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros referidos na Posição Comum 2002/400/PESC (2), por um período adicional de 24 meses.

(2)

Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por um novo período de 24 meses,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC prorrogam a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da posição comum por um período adicional de 24 meses a contar de 31 de janeiro de 2016.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 18 de abril de 2016.

Pelo Conselho,

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão (PESC) 2015/363 do Conselho, de 5 de março de 2015, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (JO L 62 de 6.3.2015, p. 24).

(2)  Posição Comum 2002/400/PESC do Conselho, de 21 de maio de 2002, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE (JO L 138 de 28.5.2002, p. 33).