18.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 15/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2012

(2013/10/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e o artigo 314.o, n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, que foi definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011 (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 19 de setembro de 2012,

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2012, adotada pelo Conselho em 20 de novembro de 2012,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento em 21 de novembro de 2012,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2012 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 21 de novembro de 2012.

O Presidente

M. SCHULZ


(1)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(3)   JO L 56 de 29.2.2012.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 5 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012

ÍNDICE

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Despesas 6
— Título 10: Investigação directa 9
— Título 13: Política regional 12
— Título 16: Comunicação 14

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. Introdução e financiamento do orçamento geral 17
B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental 31
— Receitas 31
— Título 1: Recursos próprios 32

 

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

610 876 707

510 674 444

 

 

610 876 707

510 674 444

 

40 01 40

329 267

329 267

 

 

329 267

329 267

 

 

611 205 974

511 003 711

 

 

611 205 974

511 003 711

02

EMPRESA

1 148 387 855

1 078 900 247

 

 

1 148 387 855

1 078 900 247

 

40 01 40

52 383

52 383

 

 

52 383

52 383

 

 

1 148 440 238

1 078 952 630

 

 

1 148 440 238

1 078 952 630

03

CONCORRÊNCIA

91 734 206

91 734 206

 

 

91 734 206

91 734 206

 

40 01 40

14 967

14 967

 

 

14 967

14 967

 

 

91 749 173

91 749 173

 

 

91 749 173

91 749 173

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 581 076 153

9 074 731 712

 

 

11 581 076 153

9 074 731 712

 

40 01 40

16 966

16 966

 

 

16 966

16 966

 

 

11 581 093 119

9 074 748 678

 

 

11 581 093 119

9 074 748 678

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

58 586 881 323

55 879 670 842

 

 

58 586 881 323

55 879 670 842

 

40 01 40

498 392

498 392

 

 

498 392

498 392

 

 

58 587 379 715

55 880 169 234

 

 

58 587 379 715

55 880 169 234

06

MOBILIDADE E TRANSPORTES

1 664 247 628

1 079 420 609

 

 

1 664 247 628

1 079 420 609

 

40 01 40

59 867

59 867

 

 

59 867

59 867

 

 

1 664 307 495

1 079 480 476

 

 

1 664 307 495

1 079 480 476

07

AMBIENTE E ACÇÃO CLIMÁTICA

488 335 603

388 770 703

 

 

488 335 603

388 770 703

 

40 01 40, 40 02 41

4 273 840

4 273 840

 

 

4 273 840

4 273 840

 

 

492 609 443

393 044 543

 

 

492 609 443

393 044 543

08

INVESTIGAÇÃO

6 580 024 910

4 217 590 729

 

 

6 580 024 910

4 217 590 729

 

40 01 40

4 490

4 490

 

 

4 490

4 490

 

 

6 580 029 400

4 217 595 219

 

 

6 580 029 400

4 217 595 219

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 677 451 177

1 356 450 156

 

 

1 677 451 177

1 356 450 156

 

40 01 40, 40 02 41

416 680

416 680

 

 

416 680

416 680

 

 

1 677 867 857

1 356 866 836

 

 

1 677 867 857

1 356 866 836

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

410 893 864

404 081 551

 

 

410 893 864

404 081 551

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

913 873 159

685 624 620

 

 

913 873 159

685 624 620

 

40 01 40, 40 02 41

119 219 779

120 819 779

 

 

119 219 779

120 819 779

 

 

1 033 092 938

806 444 399

 

 

1 033 092 938

806 444 399

12

MERCADO INTERNO

101 005 521

97 680 011

 

 

101 005 521

97 680 011

 

40 01 40

97 284

97 284

 

 

97 284

97 284

 

 

101 102 805

97 777 295

 

 

101 102 805

97 777 295

13

POLÍTICA REGIONAL

42 063 508 957

35 556 252 521

670 192 359

670 192 359

42 733 701 316

36 226 444 880

 

40 01 40

16 463

16 463

 

 

16 463

16 463

 

 

42 063 525 420

35 556 268 984

 

 

42 733 717 779

36 226 461 343

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

142 810 235

110 215 126

 

 

142 810 235

110 215 126

 

40 01 40

151 912

151 912

 

 

151 912

151 912

 

 

142 962 147

110 367 038

 

 

142 962 147

110 367 038

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 696 893 431

2 112 018 336

 

 

2 696 893 431

2 112 018 336

 

40 01 40

29 933

29 933

 

 

29 933

29 933

 

 

2 696 923 364

2 112 048 269

 

 

2 696 923 364

2 112 048 269

16

COMUNICAÇÃO

254 388 869

245 003 869

 

p.m.

254 388 869

245 003 869

 

40 01 40, 40 02 41

7 805 987

7 905 987

 

 

7 805 987

7 905 987

 

 

262 194 856

252 909 856

 

 

262 194 856

252 909 856

17

SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

686 380 880

591 324 297

 

 

686 380 880

591 324 297

 

40 01 40

280 045

280 045

 

 

280 045

280 045

 

 

686 660 925

591 604 342

 

 

686 660 925

591 604 342

18

ASSUNTOS INTERNOS

1 249 268 924

740 261 722

 

 

1 249 268 924

740 261 722

 

40 01 40, 40 02 41

14 779 662

15 699 634

 

 

14 779 662

15 699 634

 

 

1 264 048 586

755 961 356

 

 

1 264 048 586

755 961 356

19

RELAÇÕES EXTERNAS

4 817 156 439

3 276 409 777

 

 

4 817 156 439

3 276 409 777

 

40 01 40

16 345

16 345

 

 

16 345

16 345

 

 

4 817 172 784

3 276 426 122

 

 

4 817 172 784

3 276 426 122

20

COMÉRCIO

104 305 507

101 676 083

 

 

104 305 507

101 676 083

 

40 01 40

37 417

37 417

 

 

37 417

37 417

 

 

104 342 924

101 713 500

 

 

104 342 924

101 713 500

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO (ACP)

1 497 912 576

1 309 859 220

 

 

1 497 912 576

1 309 859 220

 

40 01 40, 40 02 41

29 933

29 933

 

 

29 933

29 933

 

 

1 497 942 509

1 309 889 153

 

 

1 497 942 509

1 309 889 153

22

ALARGAMENTO

1 087 530 479

921 317 913

 

 

1 087 530 479

921 317 913

 

40 01 40

8 082

8 082

 

 

8 082

8 082

 

 

1 087 538 561

921 325 995

 

 

1 087 538 561

921 325 995

23

AJUDA HUMANITÁRIA

899 720 579

842 147 753

 

 

899 720 579

842 147 753

 

40 01 40

13 470

13 470

 

 

13 470

13 470

 

 

899 734 049

842 161 223

 

 

899 734 049

842 161 223

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

78 842 000

74 068 792

 

 

78 842 000

74 068 792

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

194 061 667

193 061 667

 

 

194 061 667

193 061 667

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

1 015 969 713

999 321 141

 

 

1 015 969 713

999 321 141

 

40 01 40

1 502 275

1 502 275

 

 

1 502 275

1 502 275

 

 

1 017 471 988

1 000 823 416

 

 

1 017 471 988

1 000 823 416

27

ORÇAMENTO

68 585 186

68 585 186

 

 

68 585 186

68 585 186

 

40 01 40

100 293

100 293

 

 

100 293

100 293

 

 

68 685 479

68 685 479

 

 

68 685 479

68 685 479

28

AUDITORIA

11 809 925

11 809 925

 

 

11 809 925

11 809 925

29

ESTATÍSTICAS

134 296 280

121 927 987

 

 

134 296 280

121 927 987

 

40 01 40

29 933

29 933

 

 

29 933

29 933

 

 

134 326 213

121 957 920

 

 

134 326 213

121 957 920

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

1 334 531 857

1 334 531 857

 

 

1 334 531 857

1 334 531 857

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

399 036 112

399 036 112

 

 

399 036 112

399 036 112

32

ENERGIA

718 266 162

1 320 465 947

 

 

718 266 162

1 320 465 947

 

40 01 40

23 947

23 947

 

 

23 947

23 947

 

 

718 290 109

1 320 489 894

 

 

718 290 109

1 320 489 894

33

JUSTIÇA

217 680 614

187 145 069

 

 

217 680 614

187 145 069

 

40 01 40

6 413

6 413

 

 

6 413

6 413

 

 

217 687 027

187 151 482

 

 

217 687 027

187 151 482

40

RESERVAS

758 937 000

90 000 000

 

 

758 937 000

90 000 000

 

Total

144 286 681 498

125 471 770 130

670 192 359

670 192 359

144 956 873 857

126 141 962 489

 

40 01 40, 40 02 41

149 816 025

152 435 997

 

 

149 816 025

152 435 997

 

Total + reserva

144 436 497 523

125 624 206 127

 

 

145 106 689 882

126 294 398 486

TÍTULO 10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

10 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «INVESTIGAÇÃO DIRECTA»

1

340 064 100

340 064 100

 

 

340 064 100

340 064 100

10 02

DOTAÇÕES OPERACIONAIS DIRECTAS PARA A INVESTIGAÇÃO — SÉTIMO PROGRAMA-QUADRO (2007-2013) — UE

1

31 531 064

29 032 034

 

 

31 531 064

29 032 034

10 03

DOTAÇÕES OPERACIONAIS DIRECTAS PARA A INVESTIGAÇÃO — SÉTIMO PROGRAMA-QUADRO (2007-2011 E 2012-2013) — EURATOM

1

9 894 900

9 072 511

 

 

9 894 900

9 072 511

10 04

CONCLUSÃO DE PROGRAMAS-QUADRO ANTERIORES E OUTRAS ACTIVIDADES

1

p.m.

56 250

 

 

p.m.

56 250

10 05

OBRIGAÇÕES HISTÓRICAS RESULTANTES DAS ACTIVIDADES NUCLEARES REALIZADAS PELO CENTRO COMUM DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO TRATADO EURATOM

1

29 403 800

25 856 656

 

 

29 403 800

25 856 656

 

Título 10 — Total

 

410 893 864

404 081 551

 

 

410 893 864

404 081 551

Observações

Estas observações aplicam-se a todas as rubricas orçamentais do domínio de intervenção «Investigação directa» (com excepção do capítulo 10 05).

As dotações cobrem não só as despesas operacionais e com o pessoal estatutário mas também outras despesas com pessoal, as despesas relativas aos contratos de empresa, as despesas de infra-estrutura, as despesas relativas à informação e às publicações e ainda outras despesas administrativas decorrentes das actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo a investigação exploratória.

Nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, as eventuais receitas inscritas nos números 6 2 2 4 e 6 2 2 5 do mapa de receitas podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares.

Receitas diversas podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares a utilizar, em função do seu destino, num dos capítulos 10 02, 10 03, 10 04 ou no artigo 10 01 05.

As eventuais receitas provenientes das contribuições dos países candidatos e, se for o caso, dos países potenciais candidatos dos Balcãs Ocidentais para a participação nos programas da União, inscritas no número 6 0 3 1 do mapa de receitas, poderão dar lugar à inscrição de dotações suplementares nos termos do artigo 18.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Financeiro.

Está prevista, relativamente a algumas destas acções, a possibilidade da participação de países terceiros ou organizações de países terceiros em projectos de cooperação europeia no domínio da investigação científica e técnica. Qualquer eventual contribuição financeira será inscrita no número 6 0 1 3 do mapa de receitas e poderá dar lugar à inscrição de dotações suplementares, nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro.

A inscrição de dotações suplementares será feita nos artigos 10 02 02 e 10 03 02.

As dotações do presente título cobrem o custo do pessoal a trabalhar nas unidades que asseguram os serviços financeiros e administrativos do Centro Comum de Investigação, tal como as suas necessidades em termos de apoio (aproximadamente 15 % do custo).

CAPÍTULO 10 04 —   CONCLUSÃO DE PROGRAMAS-QUADRO ANTERIORES E OUTRAS ACTIVIDADES

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

10 04

CONCLUSÃO DE PROGRAMAS-QUADRO ANTERIORES E OUTRAS ACTIVIDADES

10 04 01

Conclusão dos programas comuns anteriores

10 04 01 01

Conclusão do programa comum anterior — CE

1.1

6 351

 

 

6 351

10 04 01 02

Conclusão dos programas comuns anteriores — Euratom

1.1

49 899

 

 

49 899

 

Artigo 10 04 01 — Subtotal

 

56 250

 

 

56 250

10 04 02

Serviços e trabalhos prestados por conta de terceiros

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

10 04 03

Apoio IDT a políticas da União numa base concorrencial

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

10 04 04

Exploração do reactor de alto fluxo (RAF)

10 04 04 01

Exploração do reactor de alto fluxo (RAF) — Conclusão dos programas complementares HFR anteriores

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

10 04 04 02

Exploração do reactor de alto fluxo (RAF) — Programas complementares RAF (2009 a 2012)

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 10 04 04 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 10 04 — Total

 

p.m.

56 250

 

 

p.m.

56 250

10 04 04
Exploração do reactor de alto fluxo (RAF)

10 04 04 02
Exploração do reactor de alto fluxo (RAF) — Programas complementares RAF (2009 a 2012)

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

Observações

O programa tem como principais objectivos:

assegurar o funcionamento seguro e fiável do reactor de alto fluxo (RAF), com o objectivo de garantir a disponibilidade do fluxo de neutrões para fins de experimentação,

permitir uma utilização eficiente do RAF por instituições de investigação de diversas áreas científicas: melhoria da segurança de reactores nucleares existentes, saúde, incluindo o desenvolvimento de isótopos médicos em resposta a questões de investigação médica, fusão nuclear, investigação fundamental e formação, e ainda gestão dos resíduos, incluindo a possibilidade de estudar a segurança dos combustíveis nucleares para a nova geração de sistemas de reactores.

Nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, este artigo receberá, durante o exercício financeiro, dotações adicionais dentro do limite das receitas dos Estados-Membros em causa (actualmente os Países Baixos, a Bélgica e a França), a imputar ao número 6 2 2 1 do mapa de despesas.

Bases jurídicas

Decisão 2009/410/Euratom do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa à adopção de um programa complementar de investigação a executar pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 132 de 29.5.2009, p. 13).

Decisão 2012/709/Euratom do Conselho, de 13 de novembro de 2012, relativa à adoção do programa complementar de investigação de 2012-2015 relativo ao Reator de Alto Fluxo, a executar pelo Centro Comum de Investigação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 321 de 20.11.2012, p. 59.)

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL»

 

89 826 606

89 826 606

 

 

89 826 606

89 826 606

 

40 01 40

 

16 463

16 463

 

 

16 463

16 463

 

 

 

89 843 069

89 843 069

 

 

89 843 069

89 843 069

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

1

29 611 464 423

26 235 431 887

 

 

29 611 464 423

26 235 431 887

13 04

FUNDO DE COESÃO

1

11 788 814 578

8 757 388 636

 

 

11 788 814 578

8 757 388 636

13 05

OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS

 

555 341 668

455 543 710

 

 

555 341 668

455 543 710

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

 

18 061 682

18 061 682

670 192 359

670 192 359

688 254 041

688 254 041

 

Título 13 — Total

 

42 063 508 957

35 556 252 521

670 192 359

670 192 359

42 733 701 316

36 226 444 880

 

40 01 40

 

16 463

16 463

 

 

16 463

16 463

 

Total + reserva

 

42 063 525 420

35 556 268 984

 

 

42 733 717 779

36 226 461 343

CAPÍTULO 13 06 —   FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3.2

18 061 682

18 061 682

670 192 359

670 192 359

688 254 041

688 254 041

13 06 02

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 13 06 — Total

 

18 061 682

18 061 682

670 192 359

670 192 359

688 254 041

688 254 041

13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

18 061 682

18 061 682

670 192 359

670 192 359

688 254 041

688 254 041

Observações

Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em situações de catástrofe de grandes proporções nos Estados-Membros. A assistência deve ser mobilizada principalmente em caso de catástrofes naturais, embora possa também ser prestada aos Estados-Membros em causa em função da urgência da situação, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, com base, por exemplo, no princípio do «poluidor pagador», ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.

A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Atos de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005) 108).

Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).

TÍTULO 16

COMUNICAÇÃO

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

16 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «COMUNICAÇÃO»

 

126 543 869

126 543 869

 

 

126 543 869

126 543 869

 

40 01 40

 

5 987

5 987

 

 

5 987

5 987

 

 

 

126 549 856

126 549 856

 

 

126 549 856

126 549 856

16 02

COMUNICAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

40 665 000

35 000 000

 

 

40 665 000

35 000 000

 

40 02 41

 

4 500 000

4 500 000

 

 

4 500 000

4 500 000

 

 

 

45 165 000

39 500 000

 

 

45 165 000

39 500 000

16 03

COMUNICAÇÃO A NÍVEL LOCAL

 

31 760 000

29 200 000

 

 

31 760 000

29 200 000

 

40 02 41

 

3 300 000

3 400 000

 

 

3 300 000

3 400 000

 

 

 

35 060 000

32 600 000

 

 

35 060 000

32 600 000

16 04

INSTRUMENTOS DE ANÁLISE E DE COMUNICAÇÃO

 

23 230 000

22 260 000

 

 

23 230 000

22 260 000

16 05

PROMOÇÃO DA CIDADANIA EUROPEIA

3

32 190 000

32 000 000

 

p.m.

32 190 000

32 000 000

 

Título 16 — Total

 

254 388 869

245 003 869

 

p.m.

254 388 869

245 003 869

 

40 01 40, 40 02 41

 

7 805 987

7 905 987

 

 

7 805 987

7 905 987

 

Total + reserva

 

262 194 856

252 909 856

 

 

262 194 856

252 909 856

CAPÍTULO 16 05 —   PROMOÇÃO DA CIDADANIA EUROPEIA

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

16 05

PROMOÇÃO DA CIDADANIA EUROPEIA

16 05 01

Europa para os cidadãos

16 05 01 01

Europa para os Cidadãos

3.2

28 220 000

28 000 000

 

 

28 220 000

28 000 000

16 05 01 02

Acção preparatória para a preservação de sítios comemorativos na Europa

3.2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 16 05 01 — Subtotal

 

28 220 000

28 000 000

 

 

28 220 000

28 000 000

16 05 02

Visitas à Comissão

3.2

2 970 000

2 500 000

 

 

2 970 000

2 500 000

16 05 03

2011 — Ano Europeu do Voluntariado

16 05 03 01

Acção preparatória — 2011 — Ano Europeu do Voluntariado

3.2

 

p.m.

p.m.

16 05 03 02

2011 — Ano Europeu do Voluntariado

3.2

900 000

 

 

900 000

 

Artigo 16 05 03 — Subtotal

 

900 000

 

p.m.

900 000

16 05 04

Conclusão dos programas/acções anteriores no domínio da participação cívica

3.2

 

 

16 05 06

Casa da Sociedade Civil Europeia

3.2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

16 05 07

2013 — Ano Europeu dos Cidadãos

16 05 07 01

Acção preparatória — 2013 — Ano Europeu dos Cidadãos

3.2

1 000 000

600 000

 

 

1 000 000

600 000

 

Artigo 16 05 07 — Subtotal

 

1 000 000

600 000

 

 

1 000 000

600 000

 

Capítulo 16 05 — Total

 

32 190 000

32 000 000

 

p.m.

32 190 000

32 000 000

16 05 03
2011 — Ano Europeu do Voluntariado

16 05 03 01
Acção preparatória — 2011 — Ano Europeu do Voluntariado

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

 

p.m.

p.m.

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as seguintes medidas a nível da União e a nível nacional:

campanhas de informação e promoção para divulgar as mensagens-chave do Ano Europeu do Voluntariado,

divulgação dos resultados de estudos e investigação no terreno,

intercâmbio de experiências e de boas práticas,

conferências, eventos e iniciativas para promover o debate e sensibilizar para a importância e valor do voluntariado e celebrar os esforços dos voluntários,

apoio a estruturas adequadas a nível nacional para coordenar e organizar a implementação do Ano Europeu do Voluntariado nos Estados-Membros,

mobilização e coordenação do trabalho dos principais interessados a nível da União.

Bases jurídicas

Acção preparatória na acepção do n.o 6 do artigo 49.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

A.   INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2012, em conformidade com o artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2012 (1)

Orçamento 2011 (2)

Variação (%)

1.

Crescimento sustentável

55 318 662 427

53 629 039 384

+3,15

2.

Preservação e gestão dos recursos naturais

57 034 220 262

55 945 938 309

+1,95

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

2 172 532 099

1 738 083 206

+25,—

4.

A UE como protagonista global

6 955 083 523

7 242 528 574

–3,97

5.

Administração

8 277 736 996

8 171 544 289

+1,30

Total das despesas  (3)

129 758 235 307

126 727 133 762

+2,39


RECEITAS

Descrição

Orçamento 2012 (4)

Orçamento 2011 (5)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 575 719 138

2 083 368 232

–24,37

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

1 496 968 014

4 539 394 283

–67,02

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às ações externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

p.m.

p.m.

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

1 814 882 000

Total das receitas dos títulos 3 a 9

3 072 687 152

8 437 644 515

–63,58

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

17 774 200 000

16 667 000 000

+6,64

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

14 546 298 300

14 125 977 050

+2,98

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

94 365 049 855

87 496 512 197

+7,85

Dotações a cobrir pelos recursos próprios visados no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6)

126 685 548 155

118 289 489 247

+7,10

Total das receitas  (7)

129 758 235 307

126 727 133 762

+2,39


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria coletável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (8)

Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

1 642 006 000

3 840 159 000

50

1 920 079 500

1 642 006 000

 

Bulgária

179 449 000

384 305 000

50

192 152 500

179 449 000

 

República Checa

645 375 000

1 403 678 000

50

701 839 000

645 375 000

 

Dinamarca

991 282 000

2 536 731 000

50

1 268 365 500

991 282 000

 

Alemanha

11 655 020 000

26 725 925 000

50

13 362 962 500

11 655 020 000

 

Estónia

78 805 000

158 722 000

50

79 361 000

78 805 000

 

Irlanda

617 887 000

1 254 962 000

50

627 481 000

617 887 000

 

Grécia

894 936 000

1 998 257 000

50

999 128 500

894 936 000

 

Espanha

4 791 570 000

10 368 290 000

50

5 184 145 000

4 791 570 000

 

França

9 542 953 000

20 795 504 000

50

10 397 752 000

9 542 953 000

 

Itália

6 526 759 000

15 782 516 000

50

7 891 258 000

6 526 759 000

 

Chipre

142 186 000

172 375 000

50

86 187 500

86 187 500

Chipre

Letónia

68 944 000

209 894 000

50

104 947 000

68 944 000

 

Lituânia

114 219 000

312 459 000

50

156 229 500

114 219 000

 

Luxemburgo

236 641 000

310 698 000

50

155 349 000

155 349 000

Luxemburgo

Hungria

347 640 000

878 721 000

50

439 360 500

347 640 000

 

Malta

47 011 000

59 523 000

50

29 761 500

29 761 500

Malta

Países Baixos

2 683 341 000

6 084 816 000

50

3 042 408 000

2 683 341 000

 

Áustria

1 387 652 000

3 085 484 000

50

1 542 742 000

1 387 652 000

 

Polónia

1 718 865 000

3 512 574 000

50

1 756 287 000

1 718 865 000

 

Portugal

783 815 000

1 608 676 000

50

804 338 000

783 815 000

 

Roménia

488 531 000

1 379 354 000

50

689 677 000

488 531 000

 

Eslovénia

179 565 000

348 040 000

50

174 020 000

174 020 000

Eslovénia

Eslováquia

250 745 000

701 571 000

50

350 785 500

250 745 000

 

Finlândia

909 915 000

2 002 764 000

50

1 001 382 000

909 915 000

 

Suécia

1 772 967 000

4 059 830 000

50

2 029 915 000

1 772 967 000

 

Reino Unido

9 094 962 000

18 806 619 000

50

9 403 309 500

9 094 962 000

 

Total

57 793 041 000

128 782 447 000

 

64 391 223 500

57 632 956 000

 


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios «IVA» (9) (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

1 642 006 000

0,300

492 601 800

Bulgária

179 449 000

0,300

53 834 700

República Checa

645 375 000

0,300

193 612 500

Dinamarca

991 282 000

0,300

297 384 600

Alemanha

11 655 020 000

0,150

1 748 253 000

Estónia

78 805 000

0,300

23 641 500

Irlanda

617 887 000

0,300

185 366 100

Grécia

894 936 000

0,300

268 480 800

Espanha

4 791 570 000

0,300

1 437 471 000

França

9 542 953 000

0,300

2 862 885 900

Itália

6 526 759 000

0,300

1 958 027 700

Chipre

86 187 500

0,300

25 856 250

Letónia

68 944 000

0,300

20 683 200

Lituânia

114 219 000

0,300

34 265 700

Luxemburgo

155 349 000

0,300

46 604 700

Hungria

347 640 000

0,300

104 292 000

Malta

29 761 500

0,300

8 928 450

Países Baixos

2 683 341 000

0,100

268 334 100

Áustria

1 387 652 000

0,225

312 221 700

Polónia

1 718 865 000

0,300

515 659 500

Portugal

783 815 000

0,300

235 144 500

Roménia

488 531 000

0,300

146 559 300

Eslovénia

174 020 000

0,300

52 206 000

Eslováquia

250 745 000

0,300

75 223 500

Finlândia

909 915 000

0,300

272 974 500

Suécia

1 772 967 000

0,100

177 296 700

Reino Unido

9 094 962 000

0,300

2 728 488 600

Total

57 632 956 000

 

14 546 298 300


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 840 159 000

 

2 813 867 914

Bulgária

384 305 000

 

281 598 629

República Checa

1 403 678 000

 

1 028 541 913

Dinamarca

2 536 731 000

 

1 858 783 964

Alemanha

26 725 925 000

 

19 583 361 737

Estónia

158 722 000

 

116 303 190

Irlanda

1 254 962 000

 

919 570 597

Grécia

1 998 257 000

 

1 464 218 345

Espanha

10 368 290 000

 

7 597 341 296

França

20 795 504 000

 

15 237 859 021

Itália

15 782 516 000

 

11 564 603 282

Chipre

172 375 000

 

126 307 396

Letónia

209 894 000

0,7327478 (10)

153 799 359

Lituânia

312 459 000

 

228 953 633

Luxemburgo

310 698 000

 

227 663 264

Hungria

878 721 000

 

643 880 846

Malta

59 523 000

 

43 615 345

Países Baixos

6 084 816 000

 

4 458 635 308

Áustria

3 085 484 000

 

2 260 881 496

Polónia

3 512 574 000

 

2 573 830 738

Portugal

1 608 676 000

 

1 178 753 739

Roménia

1 379 354 000

 

1 010 718 557

Eslovénia

348 040 000

 

255 025 531

Eslováquia

701 571 000

 

514 074 580

Finlândia

2 002 764 000

 

1 467 520 839

Suécia

4 059 830 000

 

2 974 831 348

Reino Unido

18 806 619 000

 

13 780 507 988

Total

128 782 447 000

 

94 365 049 855


QUADRO 4

Cálculo da redução bruta da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia e seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base «RNB»

Chave RNB aplicada à redução bruta

Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

2,98

25 260 463

25 260 463

Bulgária

 

0,30

2 527 948

2 527 948

República Checa

 

1,09

9 233 356

9 233 356

Dinamarca

 

1,97

16 686 549

16 686 549

Alemanha

 

20,75

175 802 420

175 802 420

Estónia

 

0,12

1 044 069

1 044 069

Irlanda

 

0,97

8 255 106

8 255 106

Grécia

 

1,55

13 144 481

13 144 481

Espanha

 

8,05

68 202 334

68 202 334

França

 

16,15

136 792 269

136 792 269

Itália

 

12,26

103 816 968

103 816 968

Chipre

 

0,13

1 133 878

1 133 878

Letónia

 

0,16

1 380 677

1 380 677

Lituânia

 

0,24

2 055 347

2 055 347

Luxemburgo

 

0,24

2 043 763

2 043 763

Hungria

 

0,68

5 780 203

5 780 203

Malta

 

0,05

391 541

391 541

Países Baixos

– 678 824 017

4,72

40 025 758

– 638 798 259

Áustria

 

2,40

20 296 231

20 296 231

Polónia

 

2,73

23 105 618

23 105 618

Portugal

 

1,25

10 581 828

10 581 828

Roménia

 

1,07

9 073 354

9 073 354

Eslovénia

 

0,27

2 289 398

2 289 398

Eslováquia

 

0,54

4 614 915

4 614 915

Finlândia

 

1,56

13 174 128

13 174 128

Suécia

– 168 303 475

3,15

26 705 453

– 141 598 022

Reino Unido

 

14,60

123 709 437

123 709 437

Total

– 847 127 492

100,00

847 127 492

0

Deflacionador dos preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da primavera de 2011):

(a) 2004 UE25 = 107,3995 / (b) 2006 UE25 = 112,1888 / (c) 2006 UE27 = 112,5311 / (d) 2012 UE27 = 120,8724

Quantia global para os Países Baixos: a preços de 2012:

605 000 000  EUR × [(b/a) × (d/c)] = 678 824 017  EUR

Quantia global para a Suécia: a preços de 2012:

150 000 000  EUR × [(b/a) × (d/c)] = 168 303 475  EUR


QUADRO 5.1

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2011, em conformidade com o artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente (11) (%)

Quantia

1.

Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

14,9462

 

2.

Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,3204

 

3.

(1) – (2)

7,6259

 

4.

Despesas repartidas totais

 

116 689 113 932

5.

Despesas relacionadas com o alargamento (12) = (5A + 5B)

 

26 918 339 726

5A.

Despesas de pré-adesão

 

3 037 294 340

5B.

Despesas relacionadas com o artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

 

23 881 045 386

6.

Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

 

89 770 774 207

7.

Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

4 518 220 698

8.

Vantagem do Reino Unido (13)

 

534 381 657

9.

Correção do Reino Unido de base = (7) – (8)

 

3 983 839 040

10.

Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (14)

 

8 838 069

11.

Correção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

3 975 000 971

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2007/436/CE, Euratom, no período 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido na alínea g) do n.o 1) desse artigo, não deve ultrapassar 10 500 000 000 EUR, a preços de 2004. Os valores correspondentes são apresentados no quadro seguinte.

Correções do Reino Unido para 2007-2012

Diferença na quantia inicial por referência ao limiar de 10 500 000 000  EUR

(DRP de 2007 face à DRP de 2000), em EUR

Diferença a preços correntes

Diferença a preços constantes de 2004

(A)

Correção do Reino Unido de 2007

0

0

(B)

Correção do Reino Unido de 2008

– 301 679 647

– 280 649 108

(C)

Correção do Reino Unido de 2009

–1 349 840 247

–1 275 338 491

(D)

Correção do Reino Unido de 2010

–2 117 969 550

–1 956 957 875

(E)

Correção do Reino Unido de 2011

–2 355 745 675

–2 144 599 880

(F)

Correção do Reino Unido de 2012

n.d.

n.d.

(G)

Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F)

–6 125 235 119

–5 657 545 355


QUADRO 5.2

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2010 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 3 6)

Descrição

Coeficiente (15) (%)

Quantia

1.

Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

15,3613

 

2.

Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,7118

 

3.

(1) – (2)

7,6495

 

4.

Despesas repartidas totais

 

111 424 575 479

5.

Despesas relacionadas com o alargamento (16) = (5A + 5B)

 

23 860 842 743

5A.

Despesas de pré-adesão

 

2 970 335 816

5B.

Despesas relacionadas com o artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

 

20 890 506 927

6.

Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

 

87 563 732 736

7.

Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

4 420 776 873

8.

Vantagem do Reino Unido (17)

 

768 620 727

9.

Correção do Reino Unido de base = (7) – (8)

 

3 652 156 146

10.

Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (18)

 

21 614 060

11.

Correção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

3 630 542 087


QUADRO 5.3

Correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2008 (19), em conformidade com o artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 3 5)

Descrição

Coeficiente (20) (%)

Quantia

1.

Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

15,7929

 

2.

Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,3458

 

3.

(1) – (2)

8,4471

 

4.

Despesas repartidas totais

 

105 436 390 802

5.

Despesas relacionadas com o alargamento (21) = (5A + 5B)

 

5 903 524 193

5A.

Despesas de pré-adesão

 

3 009 247 449

5B.

Despesas relacionadas com o artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

 

2 894 276 744

6.

Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

 

99 532 866 610

7.

Quantia original da correção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

5 549 050 290

8.

Vantagem do Reino Unido (22)

 

371 343 380

9.

Correção do Reino Unido de base = (7) – (8)

 

5 177 706 910

10.

Ganhos excecionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (23)

 

–45 867 538

11.

Correção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

5 223 574 449


QUADRO 6.1

Cálculo do financiamento da correção a favor do Reino Unido no valor de – 3 975 000 971  EUR (capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,98

3,49

5,48

 

1,49

4,99

198 203 463

Bulgária

0,30

0,35

0,55

 

0,15

0,50

19 835 268

República Checa

1,09

1,28

2,00

 

0,55

1,82

72 448 521

Dinamarca

1,97

2,31

3,62

 

0,99

3,29

130 929 180

Alemanha

20,75

24,30

0,00

–18,23

0,00

6,08

241 497 563

Estónia

0,12

0,14

0,23

 

0,06

0,21

8 192 174

Irlanda

0,97

1,14

1,79

 

0,49

1,63

64 772 790

Grécia

1,55

1,82

2,85

 

0,78

2,59

103 136 734

Espanha

8,05

9,43

14,81

 

4,03

13,46

535 142 160

França

16,15

18,91

29,70

 

8,09

27,00

1 073 325 585

Itália

12,26

14,35

22,54

 

6,14

20,49

814 588 491

Chipre

0,13

0,16

0,25

 

0,07

0,22

8 896 851

Letónia

0,16

0,19

0,30

 

0,08

0,27

10 833 332

Lituânia

0,24

0,28

0,45

 

0,12

0,41

16 127 055

Luxemburgo

0,24

0,28

0,44

 

0,12

0,40

16 036 164

Hungria

0,68

0,80

1,25

 

0,34

1,14

45 353 733

Malta

0,05

0,05

0,09

 

0,02

0,08

3 072 181

Países Baixos

4,72

5,53

0,00

–4,15

0,00

1,38

54 982 877

Áustria

2,40

2,81

0,00

–2,10

0,00

0,70

27 880 676

Polónia

2,73

3,19

5,02

 

1,37

4,56

181 295 704

Portugal

1,25

1,46

2,30

 

0,63

2,09

83 029 154

Roménia

1,07

1,25

1,97

 

0,54

1,79

71 193 078

Eslovénia

0,27

0,32

0,50

 

0,14

0,45

17 963 510

Eslováquia

0,54

0,64

1,00

 

0,27

0,91

36 210 428

Finlândia

1,56

1,82

2,86

 

0,78

2,60

103 369 355

Suécia

3,15

3,69

0,00

–2,77

0,00

0,92

36 684 944

Reino Unido

14,60

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

–27,25

27,25

100,00

3 975 000 971

Os cálculos são efetuados até 15 casas decimais.

QUADRO 6.2

Financiamento da correção definitiva do Reino Unido de 2008 (capítulo 35)

Estado-Membro

Montante

 

(1)

Bélgica

–2 436 633

Bulgária

1 220 806

República Checa

1 690 027

Dinamarca

–3 876 276

Alemanha

–4 774 265

Estónia

47 930

Irlanda

492 015

Grécia

–4 953 249

Espanha

–5 638 762

França

–19 594 776

Itália

8 439 585

Chipre

– 497 841

Letónia

– 254 104

Lituânia

318 425

Luxemburgo

– 714 690

Hungria

–1 193 752

Malta

–66 212

Países Baixos

– 305 503

Áustria

– 238 031

Polónia

–2 645 902

Portugal

2 383 572

Roménia

1 233 079

Eslovénia

39 130

Eslováquia

– 868 292

Finlândia

2 996 972

Suécia

–1 526 708

Reino Unido

30 723 455

Total

0


QUADRO 6.3

Financiamento da atualização intermédia da correção do Reino Unido de 2010 (capítulo 36)

Estado-Membro

Montante

 

(1)

Bélgica

–7 206 164

Bulgária

– 874 899

República Checa

–1 231 077

Dinamarca

–5 756 244

Alemanha

–12 395 478

Estónia

– 159 399

Irlanda

–4 114 974

Grécia

–10 261 013

Espanha

–31 026 737

França

–53 804 546

Itália

–44 693 441

Chipre

– 988 357

Letónia

230 629

Lituânia

– 468 727

Luxemburgo

–1 321 483

Hungria

–4 025 268

Malta

– 289 108

Países Baixos

–3 588 342

Áustria

– 764 191

Polónia

–15 230 602

Portugal

–4 186 172

Roménia

1 370 640

Eslovénia

–1 504 459

Eslováquia

–2 287 722

Finlândia

–4 814 952

Suécia

–1 637 487

Reino Unido

211 029 573

Total

0


QUADRO 7

Recapitulação do financiamento (24) do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

Total recursos próprios (25)

Quotizações líquidas no setor do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor dos Países Baixos e Suécia

Correção do Reino Unido

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) + (7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

6 600 000

1 709 000 000

1 715 600 000

571 866 667

492 601 800

2 813 867 914

25 260 463

188 560 666

3 520 290 843

3,23

5 235 890 843

Bulgária

400 000

54 200 000

54 600 000

18 200 000

53 834 700

281 598 629

2 527 948

20 181 175

358 142 452

0,33

412 742 452

República Checa

3 400 000

229 500 000

232 900 000

77 633 333

193 612 500

1 028 541 913

9 233 356

72 907 471

1 304 295 240

1,20

1 537 195 240

Dinamarca

3 400 000

347 500 000

350 900 000

116 966 667

297 384 600

1 858 783 964

16 686 549

121 296 660

2 294 151 773

2,11

2 645 051 773

Alemanha

26 300 000

3 600 300 000

3 626 600 000

1 208 866 663

1 748 253 000

19 583 361 737

175 802 420

224 327 820

21 731 744 977

19,95

25 358 344 977

Estónia

0

23 100 000

23 100 000

7 700 000

23 641 500

116 303 190

1 044 069

8 080 705

149 069 464

0,14

172 169 464

Irlanda

0

209 700 000

209 700 000

69 900 000

185 366 100

919 570 597

8 255 106

61 149 831

1 174 341 634

1,08

1 384 041 634

Grécia

1 400 000

140 400 000

141 800 000

47 266 667

268 480 800

1 464 218 345

13 144 481

87 922 472

1 833 766 098

1,68

1 975 566 098

Espanha

4 700 000

1 178 500 000

1 183 200 000

394 400 000

1 437 471 000

7 597 341 296

68 202 334

498 476 661

9 601 491 291

8,82

10 784 691 291

França

30 900 000

1 764 000 000

1 794 900 000

598 300 000

2 862 885 900

15 237 859 021

136 792 269

999 926 263

19 237 463 453

17,67

21 032 363 453

Itália

4 700 000

1 763 900 000

1 768 600 000

589 533 334

1 958 027 700

11 564 603 282

103 816 968

778 334 635

14 404 782 585

13,23

16 173 382 585

Chipre

0

21 500 000

21 500 000

7 166 667

25 856 250

126 307 396

1 133 878

7 410 653

160 708 177

0,15

182 208 177

Letónia

0

24 400 000

24 400 000

8 133 333

20 683 200

153 799 359

1 380 677

10 809 857

186 673 093

0,17

211 073 093

Lituânia

800 000

49 000 000

49 800 000

16 600 000

34 265 700

228 953 633

2 055 347

15 976 753

281 251 433

0,26

331 051 433

Luxemburgo

0

15 200 000

15 200 000

5 066 667

46 604 700

227 663 264

2 043 763

13 999 991

290 311 718

0,27

305 511 718

Hungria

2 000 000

105 200 000

107 200 000

35 733 334

104 292 000

643 880 846

5 780 203

40 134 713

794 087 762

0,73

901 287 762

Malta

0

10 500 000

10 500 000

3 500 000

8 928 450

43 615 345

391 541

2 716 861

55 652 197

0,05

66 152 197

Países Baixos

7 300 000

1 986 600 000

1 993 900 000

664 633 333

268 334 100

4 458 635 308

– 638 798 259

51 089 032

4 139 260 181

3,79

6 133 160 181

Áustria

3 200 000

208 600 000

211 800 000

70 600 000

312 221 700

2 260 881 496

20 296 231

26 878 454

2 620 277 881

2,41

2 832 077 881

Polónia

12 800 000

373 000 000

385 800 000

128 600 000

515 659 500

2 573 830 738

23 105 618

163 419 200

3 276 015 056

3,01

3 661 815 056

Portugal

200 000

128 200 000

128 400 000

42 800 000

235 144 500

1 178 753 739

10 581 828

81 226 554

1 505 706 621

1,38

1 634 106 621

Roménia

1 000 000

115 000 000

116 000 000

38 666 667

146 559 300

1 010 718 557

9 073 354

73 796 797

1 240 148 008

1,14

1 356 148 008

Eslovénia

0

77 200 000

77 200 000

25 733 333

52 206 000

255 025 531

2 289 398

16 498 181

326 019 110

0,30

403 219 110

Eslováquia

1 400 000

127 700 000

129 100 000

43 033 334

75 223 500

514 074 580

4 614 915

33 054 414

626 967 409

0,58

756 067 409

Finlândia

800 000

157 600 000

158 400 000

52 800 000

272 974 500

1 467 520 839

13 174 128

101 551 375

1 855 220 842

1,70

2 013 620 842

Suécia

2 600 000

511 700 000

514 300 000

171 433 334

177 296 700

2 974 831 348

– 141 598 022

33 520 749

3 044 050 775

2,79

3 558 350 775

Reino Unido

9 500 000

2 719 300 000

2 728 800 000

909 600 000

2 728 488 600

13 780 507 988

123 709 437

–3 733 247 943

12 899 458 082

11,83

15 628 258 082

Total

123 400 000

17 650 800 000

17 774 200 000

5 924 733 333

14 546 298 300

94 365 049 855

0

0

108 911 348 155

100,00

126 685 584 155

B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

RECEITAS

Título

Designação

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

126 015 355 796

670 192 359

126 685 548 155

3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

1 496 968 014

 

1 496 968 014

4

RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

1 312 344 852

 

1 312 344 852

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

59 790 286

 

59 790 286

6

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO

50 000 000

 

50 000 000

7

JUROS DE MORA E MULTAS

123 000 000

 

123 000 000

8

CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

384 000

 

384 000

9

RECEITAS DIVERSAS

30 200 000

 

30 200 000

 

Total

129 088 042 948

670 192 359

129 758 235 307

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR (ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a)) DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM)

123 400 000

 

123 400 000

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

17 650 800 000

 

17 650 800 000

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA b), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

14 546 298 300

 

14 546 298 300

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

93 694 857 496

670 192 359

94 365 049 855

1 5

CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

0

 

0

1 6

REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

0

 

0

 

Título 1 — Total

126 015 355 796

670 192 359

126 685 548 155

CAPÍTULO 1 4 —   RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

93 694 857 496

670 192 359

94 365 049 855

 

Capítulo 1 4 — Total

93 694 857 496

670 192 359

94 365 049 855

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Orçamento 2012

Orçamento Retificativo n.o 5/2012

Novo montante

93 694 857 496

670 192 359

94 365 049 855

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União Europeia.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao RNB dos Estados-Membros para este exercício é de 0,7327 %.

Bases jurídicas

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea c).

Estados-Membros

Orçamento 2012

Orçamento retificativo n.o 5/2012

Novo montante

Bélgica

2 793 883 473

19 984 441

2 813 867 914

Bulgária

279 598 680

1 999 949

281 598 629

República Checa

1 021 237 080

7 304 833

1 028 541 913

Dinamarca

1 845 582 648

13 201 316

1 858 783 964

Alemanha

19 444 278 260

139 083 477

19 583 361 737

Estónia

115 477 191

825 999

116 303 190

Irlanda

913 039 692

6 530 905

919 570 597

Grécia

1 453 819 284

10 399 061

1 464 218 345

Espanha

7 543 384 030

53 957 266

7 597 341 296

França

15 129 637 844

108 221 177

15 237 859 021

Itália

11 482 470 026

82 133 256

11 564 603 282

Chipre

125 410 345

897 051

126 307 396

Letónia

152 707 057

1 092 302

153 799 359

Lituânia

227 327 576

1 626 057

228 953 633

Luxemburgo

226 046 371

1 616 893

227 663 264

Hungria

639 307 924

4 572 922

643 880 846

Malta

43 305 583

309 762

43 615 345

Países Baixos

4 426 969 523

31 665 785

4 458 635 308

Áustria

2 244 824 434

16 057 062

2 260 881 496

Polónia

2 555 551 071

18 279 667

2 573 830 738

Portugal

1 170 382 083

8 371 656

1 178 753 739

Roménia

1 003 540 308

7 178 249

1 010 718 557

Eslovénia

253 214 308

1 811 223

255 025 531

Eslováquia

510 423 558

3 651 022

514 074 580

Finlândia

1 457 098 323

10 422 516

1 467 520 839

Suécia

2 953 703 724

21 127 624

2 974 831 348

Reino Unido

13 682 637 100

97 870 888

13 780 507 988

Artigo 1 4 0 — Total

93 694 857 496

670 192 359

94 365 049 855


(1)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2012 (JO L 56 de 29.2.2012, p. 1), acrescidos dos do orçamento retificativo n.o 1 a n.o 5/2012.

(2)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2011 (JO L 68 de 15.3.2011, p. 1), acrescidos dos POR n.os 1/2011 a 7/2011.

(3)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(4)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2012 (JO L 56 de 29.2.2012, p. 1), acrescidos dos do orçamento retificativo n.o 1 a n.o 5/2012.

(5)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2011 (JO L 68 de 15.3.2011, p. 1), acrescidos dos do orçamento retificativo n.o 1/2011 a n.o 7/2011.

(6)  Os recursos próprios do orçamento de 2012 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 154.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 21 de maio de 2012.

(7)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.

(10)  Cálculo da taxa: (94 365 049 855) / (128 782 447 000) = 0,732747762239679.

(11)  Percentagens arredondadas.

(12)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: (i) pagamentos efetuados aos dez novos Estados-Membros (que aderiram à União em 1 de maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2010, assim como os pagamentos efetuados à Bulgária e à Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2010 (5A); e (ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como a parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia (5B). Este montante é deduzido das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

(13)  A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(14)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(15)  Percentagens arredondadas.

(16)  A quantia das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: i) pagamentos efetuados aos dez novos Estados-Membros (que aderiram à União em 1 de maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2009, assim como os pagamentos efetuados à Bulgária e à Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2009 (5A); e (ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia (5B). Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

(17)  A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(18)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(19)  Nota: a diferença de 30 723 455 EUR entre a quantia definitiva da correção do RU de 2008 (5 223 574 449 EUR, como acima calculada) e a quantia previamente orçamentada da correção do RU de 2008 (5 254 297 904 EUR, inscritos no OR n.o 4/2010) é financiada no âmbito do capítulo 35 do OR n.o 4/2012. Este impacto constitui o chamado «efeito direto» da correção do Reino Unido.

(20)  Percentagens arredondadas.

(21)  A quantia das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: i) pagamentos efetuados aos dez novos Estados-Membros (que aderiram à União em 1 de maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2007, assim como os pagamentos efetuados à Bulgária e à Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o ano 2007 (5A); e (ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à exceção dos pagamentos diretos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia (5B). Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

(22)  A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(23)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(24)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); 126 685 548 155 + 3 072 687 152 = 129 758 235 307 = 129 758 235 307).

(25)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (126 685 548 155) / (12 878 244 700 000) = 0,98 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,23 %.