2.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento retificativo n.o 7/2011 da União Europeia para o exercício de 2011

(2012/101/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, que foi definitivamente aprovado em 15 de dezembro de 2010 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 7 da União Europeia para o exercício de 2011, estabelecido pela Comissão em 21 de novembro de 2011,

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 7/2011, adotada em 30 de novembro de 2011,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento em 13 de dezembro de 2011,

DECLARA:

Artigo único

O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento retificativo n.o 7 da União Europeia para o exercício de 2011 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 13 de dezembro de 2011.

O Presidente

J. BUZEK


(1)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)   JO L 68 de 15.3.2011.

(3)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 7 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011

ÍNDICE

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Despesas 6
— Título 05: Agricultura e desenvolvimento rural 9
— Título 13: Política regional 15

 

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

419 958 105

341 387 137

 

 

419 958 105

341 387 137

 

40 01 40

40 929

40 929

 

 

40 929

40 929

 

 

419 999 034

341 428 066

 

 

419 999 034

341 428 066

02

EMPRESA

1 055 561 122

1 209 465 022

 

 

1 055 561 122

1 209 465 022

 

40 01 40

52 772

52 772

 

 

52 772

52 772

 

 

1 055 613 894

1 209 517 794

 

 

1 055 613 894

1 209 517 794

03

CONCORRÊNCIA

93 403 671

93 403 671

 

 

93 403 671

93 403 671

 

40 01 40

56 917

56 917

 

 

56 917

56 917

 

 

93 460 588

93 460 588

 

 

93 460 588

93 460 588

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 401 575 662

9 666 443 236

 

 

11 401 575 662

9 666 443 236

 

40 01 40, 40 02 41

44 335

44 335

 

 

44 335

44 335

 

 

11 401 619 997

9 666 487 571

 

 

11 401 619 997

9 666 487 571

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

57 292 108 786

54 874 004 060

 

–37 979 875

57 292 108 786

54 836 024 185

 

40 01 40, 40 02 40

74 532

74 532

 

 

74 532

74 532

 

 

57 292 183 318

54 874 078 592

 

 

57 292 183 318

54 836 098 717

06

MOBILIDADE E TRANSPORTES

1 546 683 351

1 141 803 775

 

 

1 546 683 351

1 141 803 775

 

40 01 40

25 609

25 609

 

 

25 609

25 609

 

 

1 546 708 960

1 141 829 384

 

 

1 546 708 960

1 141 829 384

07

AMBIENTE E ACÇÃO CLIMÁTICA

470 376 422

390 290 122

 

 

470 376 422

390 290 122

 

40 01 40, 40 02 41

44 853

44 853

 

 

44 853

44 853

 

 

470 421 275

390 334 975

 

 

470 421 275

390 334 975

08

INVESTIGAÇÃO

5 334 630 545

4 199 083 880

 

 

5 334 630 545

4 199 083 880

 

40 01 40

6 884

6 884

 

 

6 884

6 884

 

 

5 334 637 429

4 199 090 764

 

 

5 334 637 429

4 199 090 764

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 538 552 441

1 394 275 234

 

 

1 538 552 441

1 394 275 234

 

40 01 40, 40 02 41

29 384

29 384

 

 

29 384

29 384

 

 

1 538 581 825

1 394 304 618

 

 

1 538 581 825

1 394 304 618

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

394 978 000

396 209 233

 

 

394 978 000

396 209 233

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

948 592 229

719 026 792

 

 

948 592 229

719 026 792

 

40 01 40, 40 02 41

75 161 983

52 021 983

 

 

75 161 983

52 021 983

 

 

1 023 754 212

771 048 775

 

 

1 023 754 212

771 048 775

12

MERCADO INTERNO

94 868 629

93 358 064

 

 

94 868 629

93 358 064

 

40 01 40, 40 02 41

35 305

35 305

 

 

35 305

35 305

 

 

94 903 934

93 393 369

 

 

94 903 934

93 393 369

13

POLÍTICA REGIONAL

40 584 774 912

33 519 147 680

37 979 875

37 979 875

40 622 754 787

33 557 127 555

 

40 01 40

43 816

43 816

 

 

43 816

43 816

 

 

40 584 818 728

33 519 191 496

 

 

40 622 798 603

33 557 171 371

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

142 100 068

114 783 765

 

 

142 100 068

114 783 765

 

40 01 40

32 492

32 492

 

 

32 492

32 492

 

 

142 132 560

114 816 257

 

 

142 132 560

114 816 257

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 422 364 866

1 996 401 080

 

 

2 422 364 866

1 996 401 080

 

40 01 40

38 857

38 857

 

 

38 857

38 857

 

 

2 422 403 723

1 996 439 937

 

 

2 422 403 723

1 996 439 937

16

COMUNICAÇÃO

273 374 552

253 374 552

 

 

273 374 552

253 374 552

 

40 01 40

46 111

46 111

 

 

46 111

46 111

 

 

273 420 663

253 420 663

 

 

273 420 663

253 420 663

17

SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

668 881 626

596 046 062

 

 

668 881 626

596 046 062

 

40 01 40

57 583

57 583

 

 

57 583

57 583

 

 

668 939 209

596 103 645

 

 

668 939 209

596 103 645

18

ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

1 234 986 291

915 630 180

 

 

1 234 986 291

915 630 180

 

40 01 40, 40 02 41

16 479 335

13 005 028

 

 

16 479 335

13 005 028

 

 

1 251 465 626

928 635 208

 

 

1 251 465 626

928 635 208

19

RELAÇÕES EXTERNAS

4 370 665 587

3 378 255 172

 

 

4 370 665 587

3 378 255 172

 

40 01 40, 40 02 41

44 005 106

6 441 836

 

 

44 005 106

6 441 836

 

 

4 414 670 693

3 384 697 008

 

 

4 414 670 693

3 384 697 008

20

COMÉRCIO

105 067 905

104 422 321

 

 

105 067 905

104 422 321

 

40 01 40

34 787

34 787

 

 

34 787

34 787

 

 

105 102 692

104 457 108

 

 

105 102 692

104 457 108

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP

1 487 142 990

1 421 492 060

 

 

1 487 142 990

1 421 492 060

 

40 01 40, 40 02 41

66 058 175

58 170 679

 

 

66 058 175

58 170 679

 

 

1 553 201 165

1 479 662 739

 

 

1 553 201 165

1 479 662 739

22

ALARGAMENTO

1 123 357 217

1 012 513 363

 

 

1 123 357 217

1 012 513 363

 

40 01 40

17 764

17 764

 

 

17 764

17 764

 

 

1 123 374 981

1 012 531 127

 

 

1 123 374 981

1 012 531 127

23

AJUDA HUMANITÁRIA

878 195 432

838 516 019

 

 

878 195 432

838 516 019

 

40 01 40

14 878

14 878

 

 

14 878

14 878

 

 

878 210 310

838 530 897

 

 

878 210 310

838 530 897

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

81 749 000

74 805 171

 

 

81 749 000

74 805 171

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

190 812 414

190 812 414

 

 

190 812 414

190 812 414

 

40 01 40

565 027

565 027

 

 

565 027

565 027

 

 

191 377 441

191 377 441

 

 

191 377 441

191 377 441

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

1 018 708 135

1 017 153 328

 

 

1 018 708 135

1 017 153 328

 

40 01 40, 40 02 41

78 381

78 381

 

 

78 381

78 381

 

 

1 018 786 516

1 017 231 709

 

 

1 018 786 516

1 017 231 709

27

ORÇAMENTO

69 440 094

69 440 094

 

 

69 440 094

69 440 094

 

40 01 40

30 939

30 939

 

 

30 939

30 939

 

 

69 471 033

69 471 033

 

 

69 471 033

69 471 033

28

AUDITORIA

11 399 202

11 399 202

 

 

11 399 202

11 399 202

 

40 01 40

7 105

7 105

 

 

7 105

7 105

 

 

11 406 307

11 406 307

 

 

11 406 307

11 406 307

29

ESTATÍSTICAS

145 143 085

124 373 319

 

 

145 143 085

124 373 319

 

40 01 40

47 443

47 443

 

 

47 443

47 443

 

 

145 190 528

124 420 762

 

 

145 190 528

124 420 762

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

1 278 009 000

1 278 009 000

 

 

1 278 009 000

1 278 009 000

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

392 908 762

392 908 762

 

 

392 908 762

392 908 762

 

40 01 40

236 399

236 399

 

 

236 399

236 399

 

 

393 145 161

393 145 161

 

 

393 145 161

393 145 161

32

ENERGIA

699 617 012

1 239 252 266

 

 

699 617 012

1 239 252 266

 

40 01 40, 40 02 41

41 299

41 299

 

 

41 299

41 299

 

 

699 658 311

1 239 293 565

 

 

699 658 311

1 239 293 565

40

RESERVAS

977 129 000

259 909 297

 

 

977 129 000

259 909 297

 

Total

138 523 847 113

123 167 486 036

37 979 875

 

138 561 826 988

123 167 486 036

 

40 01 40, 40 02 40, 40 02 41

203 409 000

131 343 927

 

 

203 409 000

131 343 927

 

 

138 727 256 113

123 298 829 963

 

 

138 765 235 988

123 298 829 963

TÍTULO 05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

05 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL»

 

133 430 679

133 430 679

 

 

133 430 679

133 430 679

 

40 01 40

 

74 532

74 532

 

 

74 532

74 532

 

 

 

133 505 211

133 505 211

 

 

133 505 211

133 505 211

05 02

INTERVENÇÕES NOS MERCADOS AGRÍCOLAS

2

2 969 410 000

2 966 742 495

 

 

2 969 410 000

2 966 742 495

05 03

AJUDAS DIRECTAS

2

39 771 100 000

39 771 100 000

 

 

39 771 100 000

39 771 100 000

05 04

DESENVOLVIMENTO RURAL

2

14 432 151 552

12 163 160 388

 

–37 979 875

14 432 151 552

12 125 180 513

05 05

MEDIDAS DE PRÉ-ADESÃO NO DOMÍNIO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

4

215 000 000

71 318 207

 

 

215 000 000

71 318 207

05 06

ASPECTOS INTERNACIONAIS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL»

4

6 284 023

6 055 858

 

 

6 284 023

6 055 858

05 07

AUDITORIA DAS DESPESAS AGRÍCOLAS

2

– 262 500 000

– 262 500 000

 

 

– 262 500 000

– 262 500 000

05 08

ESTRATÉGIA POLÍTICA E COORDENAÇÃO NO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL»

2

27 232 532

24 696 433

 

 

27 232 532

24 696 433

 

Título 05 — Total

 

57 292 108 786

54 874 004 060

 

–37 979 875

57 292 108 786

54 836 024 185

 

40 01 40, 40 02 40

 

74 532

74 532

 

 

74 532

74 532

 

 

 

57 292 183 318

54 874 078 592

 

 

57 292 183 318

54 836 098 717

CAPÍTULO 05 04 — DESENVOLVIMENTO RURAL

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

05 04

DESENVOLVIMENTO RURAL

05 04 01

Medidas de apoio ao desenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA, secção Garantia — Período de programação 2000-2006

05 04 01 14

Medidas de apoio ao desenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA, secção Garantia — Período de programação 2000-2006

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 05 04 01 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

05 04 02

Medidas de apoio ao desenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA, secção Orientação — Conclusão dos programas anteriores

05 04 02 01

Conclusão do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Orientação — Regiões do objectivo n.o 1 (2000-2006)

2

p.m.

568 790 562

 

 

p.m.

568 790 562

05 04 02 02

Conclusão do programa especial de apoio à paz e à reconciliação na Irlanda do Norte e na região fronteiriça da República da Irlanda (2000-2006)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

05 04 02 03

Conclusão dos programas anteriores nas regiões dos objectivos n.os 1 e 6 (anteriores a 2000)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

05 04 02 04

Conclusão dos programas anteriores nas regiões do objectivo n.o 5b (anteriores a 2000)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

05 04 02 05

Conclusão dos programas anteriores nas regiões fora do objectivo n.o 1 (anteriores a 2000)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

05 04 02 06

Conclusão da iniciativa Leader (2000-2006)

2

p.m.

77 775 316

 

 

p.m.

77 775 316

05 04 02 07

Conclusão das iniciativas anteriores da Comunidade (anteriores a 2000)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

05 04 02 08

Conclusão das medidas inovadoras anteriores (anteriores a 2000)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

05 04 02 09

Conclusão do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção Orientação — Assistência técnica operacional (2000-2006)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 05 04 02 — Subtotal

 

p.m.

646 565 878

 

 

p.m.

646 565 878

05 04 03

Outras medidas

05 04 03 02

Recursos genéticos vegetais e animais — Conclusão de medidas anteriores

2

p.m.

1 944 383

 

 

p.m.

1 944 383

 

Artigo 05 04 03 — Subtotal

 

p.m.

1 944 383

 

 

p.m.

1 944 383

05 04 04

Instrumento transitório para o financiamento do desenvolvimento rural pelo FEOGA, secção Garantia para os novos Estados-Membros — Conclusão dos programas (2004-2006)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

05 04 05

Desenvolvimento rural financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (2007-2013)

05 04 05 01

Programas de desenvolvimento rural

2

14 408 211 311

11 505 560 364

 

–37 979 875

14 408 211 311

11 467 580 489

05 04 05 02

Assistência técnica operacional

2

22 440 241

8 339 763

 

 

22 440 241

8 339 763

05 04 05 03

Projecto-piloto — Programa de intercâmbio para jovens agricultores

2

1 500 000

750 000

 

 

1 500 000

750 000

 

Artigo 05 04 05 — Subtotal

 

14 432 151 552

11 514 650 127

 

–37 979 875

14 432 151 552

11 476 670 252

 

Capítulo 05 04 — Total

 

14 432 151 552

12 163 160 388

 

–37 979 875

14 432 151 552

12 125 180 513

05 04 05
Desenvolvimento rural financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (2007-2013)

Observações

As receitas eventuais cobradas a título do artigo 6 7 1 do mapa de receitas podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares em qualquer das rubricas orçamentais do presente artigo nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho, de 27 de Março de 2007, que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 95 de 5.4.2007, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30 de 31.1.2009, p. 16).

05 04 05 01
Programas de desenvolvimento rural

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

14 408 211 311

11 505 560 364

 

–37 979 875

14 408 211 311

11 467 580 489

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento dos programas de desenvolvimento rural 2007-2013 pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

Da totalidade das dotações inscritas nesta rubrica, uma quantia de 2 095 300 000 EUR provém da modulação obrigatória nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009. Além disso, uma quantia de 374 900 000 EUR resulta da modulação voluntária em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 378/2007. As medidas de desenvolvimento rural em todos os eixos serão aferidas por indicadores de rendimento mais precisos para sistemas agrícolas e métodos de produção, de molde a responder aos desafios relacionados com as alterações climáticas, a protecção dos recursos hídricos, a biodiversidade e as fontes de energia renováveis. Os Estados-Membros deverão comunicar as acções empreendidas em relação aos novos desafios nos programas de desenvolvimento rural, nomeadamente no sector leiteiro.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 378/2007 do Conselho, de 27 de Março de 2007, que estabelece regras de modulação voluntária dos pagamentos directos instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 95 de 5.4.2007, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30 de 31.1.2009, p. 16).

05 04 05 02
Assistência técnica operacional

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

22 440 241

8 339 763

 

 

22 440 241

8 339 763

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as medidas de assistência técnica previstas no artigo 66.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, nomeadamente a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 209 de 11.8.2005, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).

05 04 05 03
Projecto-piloto — Programa de intercâmbio para jovens agricultores

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

1 500 000

750 000

 

 

1 500 000

750 000

Observações

Novo número

Este projecto-piloto destina-se a instituir um programa de intercâmbio para jovens agricultores, que permitiria intercâmbios transfronteiriços das melhores práticas de gestão agrícola, em particular no que diz respeito aos desafios com que a agricultura europeia se confronta, a fim de contribuir para o desenvolvimento das zonas rurais na União Europeia.

Este programa facultaria aos jovens agricultores uma oportunidade única para experimentarem em primeira mão as diferentes realidades agrícolas na União, passando algum tempo em explorações agrícolas situadas em diferentes Estados-Membros. Este intercâmbio de conhecimentos e experiências entre jovens agricultores europeus prepará-los-ia para fazer face às exigências dos consumidores europeus, dar um contributo para a segurança alimentar e enfrentar outros desafios que se colocam à agricultura europeia, como a utilização de energias renováveis, a perda de biodiversidade e o armazenamento de carbono.

Bases jurídicas

Projecto-piloto na acepção do artigo 49.o, n.o 6, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL»

 

88 430 098

88 430 098

 

 

88 430 098

88 430 098

 

40 01 40

 

43 816

43 816

 

 

43 816

43 816

 

 

 

88 473 914

88 473 914

 

 

88 473 914

88 473 914

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

1

28 742 233 077

25 165 081 196

 

 

28 742 233 077

25 165 081 196

13 04

FUNDO DE COESÃO

1

11 073 646 193

7 625 295 593

 

 

11 073 646 193

7 625 295 593

13 05

OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS

 

478 530 004

438 405 253

 

 

478 530 004

438 405 253

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

 

201 935 540

201 935 540

37 979 875

37 979 875

239 915 415

239 915 415

 

Título 13 — Total

 

40 584 774 912

33 519 147 680

37 979 875

37 979 875

40 622 754 787

33 557 127 555

 

40 01 40

 

43 816

43 816

 

 

43 816

43 816

 

 

 

40 584 818 728

33 519 191 496

 

 

40 622 798 603

33 557 171 371

CAPÍTULO 13 06 — FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3.2

196 934 486

196 934 486

37 979 875

37 979 875

234 914 361

234 914 361

13 06 02

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

4

5 001 054

5 001 054

 

 

5 001 054

5 001 054

 

Capítulo 13 06 — Total

 

201 935 540

201 935 540

37 979 875

37 979 875

239 915 415

239 915 415

13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 7/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

196 934 486

196 934 486

37 979 875

37 979 875

234 914 361

234 914 361

Observações

Esta dotação destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais nos Estados-Membros.

A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Actos de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].

Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).