2.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/1


REGULAMENTO (UE) N.o 1112/2010 DA COMISSÃO

de 1 de Dezembro de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 793/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 25.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da adopção do Regulamento (CE) n.o 408/2009 (2) da Comissão, nomeadamente o artigo 46.o-A, que especifica que o leite UHT reconstituído deve incorporar, pelo menos, 15 % de leite de vaca fresco destinado ao consumo local na Madeira, verificou-se que o leite fresco produzido localmente é utilizado na totalidade pela indústria local de queijo. Para evitar a perturbação dos equilíbrios económicos já estabelecidos e assegurar que o leite fresco produzido localmente possa ser transformado em produtos de elevado valor acrescentado, considera-se adequado eliminar a obrigação de uma taxa mínima de incorporação.

(2)

Tendo em conta a alteração do artigo 19.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 247/2006 pelo Regulamento (UE) n.o 641/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que suprimiu, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, a obrigação de a Comissão determinar uma taxa de incorporação para o leite fresco produzido localmente, justifica-se suprimir também a partir dessa data o artigo 46.o-A do Regulamento (CE) n.o 793/2006 da Comissão (4).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 793/2006 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 793/2006 é alterado do seguinte modo: o artigo 46.o-A é suprimido.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 42 de 14.2.2006, p. 1.

(2)   JO L 123 de 19.5.2009, p. 62.

(3)   JO L 194 de 24.7.2010, p. 23.

(4)   JO L 145 de 31.5.2006, p. 1.