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2.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 316/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1112/2010 DA COMISSÃO
de 1 de Dezembro de 2010
que altera o Regulamento (CE) n.o 793/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 25.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Na sequência da adopção do Regulamento (CE) n.o 408/2009 (2) da Comissão, nomeadamente o artigo 46.o-A, que especifica que o leite UHT reconstituído deve incorporar, pelo menos, 15 % de leite de vaca fresco destinado ao consumo local na Madeira, verificou-se que o leite fresco produzido localmente é utilizado na totalidade pela indústria local de queijo. Para evitar a perturbação dos equilíbrios económicos já estabelecidos e assegurar que o leite fresco produzido localmente possa ser transformado em produtos de elevado valor acrescentado, considera-se adequado eliminar a obrigação de uma taxa mínima de incorporação. |
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(2) |
Tendo em conta a alteração do artigo 19.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 247/2006 pelo Regulamento (UE) n.o 641/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que suprimiu, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, a obrigação de a Comissão determinar uma taxa de incorporação para o leite fresco produzido localmente, justifica-se suprimir também a partir dessa data o artigo 46.o-A do Regulamento (CE) n.o 793/2006 da Comissão (4). |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 793/2006 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 793/2006 é alterado do seguinte modo: o artigo 46.o-A é suprimido.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 42 de 14.2.2006, p. 1.
(2) JO L 123 de 19.5.2009, p. 62.