20.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1224/2007 DA COMISSÃO
de 19 de Outubro de 2007
que estabelece o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para o queijo a exportar para os Estados Unidos da América em 2008 no âmbito de determinados contingentes GATT
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 25.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1022/2007 da Comissão (3) inicia o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para o queijo a exportar em 2008 para os Estados Unidos da América no âmbito dos contingentes GATT referidos no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006. |
(2) |
Os pedidos de certificados de exportação para alguns contingentes e grupos de produtos excedem as quantidades disponíveis para o ano de contingentamento de 2008. Devem, por conseguinte, ser fixados coeficientes de atribuição, como previsto no n.o 1 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006. |
(3) |
Atendendo ao prazo previsto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1022/2007 para o processo de determinação desses coeficientes, é conveniente aplicar o presente regulamento o mais rapidamente possível, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os pedidos de certificados de exportação apresentados em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1022/2007 serão aceites sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Outubro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 234 de 29.8.2006, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 532/2007 (JO L 125 de 15.5.2007, p. 7).
(3) JO L 230 de 1.9.2007, p. 6.
ANEXO
Identificação do grupo, em conformidade com as notas suplementares do capítulo 4 da Harmonised Tariff Schedule dos Estados Unidos da América |
Identificação do grupo e do contingente |
Quantidade disponível para 2008 (toneladas) |
Coeficiente de atribuição previsto no artigo 1.o |
|
Número da nota |
Grupo |
|||
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
16 |
Not specifically provided for (NSPF) |
16-Tokyo |
908,877 |
0,1698184 |
16-Uruguay |
3 446,000 |
0,1102623 |
||
17 |
Blue Mould |
17-Uruguay |
350,000 |
0,0833333 |
18 |
Cheddar |
18-Uruguay |
1 050,000 |
0,2830189 |
20 |
Edam/Gouda |
20-Uruguay |
1 100,000 |
0,1283547 |
21 |
Italian type |
21-Uruguay |
2 025,000 |
0,0858779 |
22 |
Swiss or Emmenthaler cheese other than with eye formation |
22-Tokyo |
393,006 |
0,3294250 |
22-Uruguay |
380,000 |
0,3877551 |
||
25 |
Swiss or Emmenthaler cheese with eye formation |
25-Tokyo |
4 003,172 |
0,4166784 |
25-Uruguay |
2 420,000 |
0,4801587 |