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19.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 846/2007 DA COMISSÃO
de 18 de Julho de 2007
que fixa, para o exercício de 2007/2008, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O preço comunitário de mercado do suíno abatido, referido no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75, deve ser estabelecido ponderando os preços verificados em cada Estado-Membro por coeficientes que exprimam a importância relativa do efectivo suíno de cada Estado-Membro. |
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(2) |
É conveniente determinar esses coeficientes a partir dos efectivos suínos recenseados no início de Dezembro de cada ano em aplicação da Directiva 93/23/CEE do Conselho, de 1 de Junho de 1993, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no domínio da produção de suínos (2). |
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(3) |
Com base nos resultados do recenseamento do mês de Dezembro de 2006, é necessário fixar novos coeficientes de ponderação para o exercício de 2007/2008 e revogar o Regulamento (CE) n.o 1201/2006 da Comissão (3). |
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(4) |
Dado que a campanha de comercialização de 2007/2008 tem início em 1 de Julho de 2007, é necessário que o presente regulamento seja aplicável a partir dessa data. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os coeficientes de ponderação referidos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 1201/2006.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 149 de 21.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(3) JO L 218 de 9.8.2006, p. 10. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1977/2006 (JO L 368 de 23.12.2006, p. 87).
ANEXO
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Coeficientes de ponderação para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido no exercício de 2007/2008 |
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N.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75 |
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Bélgica |
3,9 % |
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Bulgária |
0,6 % |
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República Checa |
1,7 % |
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Dinamarca |
8,4 % |
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Alemanha |
16,5 % |
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Estónia |
0,2 % |
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Grécia |
0,6 % |
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Espanha |
16,1 % |
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França |
9,3 % |
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Irlanda |
1,1 % |
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Itália |
5,7 % |
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Chipre |
0,3 % |
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Letónia |
0,3 % |
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Lituânia |
0,7 % |
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Luxemburgo |
0,1 % |
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Hungria |
2,5 % |
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Malta |
0,1 % |
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Países Baixos |
6,9 % |
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Áustria |
1,9 % |
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Polónia |
11,6 % |
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Portugal |
1,4 % |
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Roménia |
4,2 % |
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Eslovénia |
0,4 % |
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Eslováquia |
0,7 % |
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Finlândia |
0,9 % |
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Suécia |
1,0 % |
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Reino Unido |
2,9 % |