19.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/3


REGULAMENTO (CE) N.o 846/2007 DA COMISSÃO

de 18 de Julho de 2007

que fixa, para o exercício de 2007/2008, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O preço comunitário de mercado do suíno abatido, referido no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75, deve ser estabelecido ponderando os preços verificados em cada Estado-Membro por coeficientes que exprimam a importância relativa do efectivo suíno de cada Estado-Membro.

(2)

É conveniente determinar esses coeficientes a partir dos efectivos suínos recenseados no início de Dezembro de cada ano em aplicação da Directiva 93/23/CEE do Conselho, de 1 de Junho de 1993, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no domínio da produção de suínos (2).

(3)

Com base nos resultados do recenseamento do mês de Dezembro de 2006, é necessário fixar novos coeficientes de ponderação para o exercício de 2007/2008 e revogar o Regulamento (CE) n.o 1201/2006 da Comissão (3).

(4)

Dado que a campanha de comercialização de 2007/2008 tem início em 1 de Julho de 2007, é necessário que o presente regulamento seja aplicável a partir dessa data.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os coeficientes de ponderação referidos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 1201/2006.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)   JO L 149 de 21.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(3)   JO L 218 de 9.8.2006, p. 10. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1977/2006 (JO L 368 de 23.12.2006, p. 87).


ANEXO

Coeficientes de ponderação para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido no exercício de 2007/2008

N.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75

Bélgica

3,9  %

Bulgária

0,6  %

República Checa

1,7  %

Dinamarca

8,4  %

Alemanha

16,5  %

Estónia

0,2  %

Grécia

0,6  %

Espanha

16,1  %

França

9,3  %

Irlanda

1,1  %

Itália

5,7  %

Chipre

0,3  %

Letónia

0,3  %

Lituânia

0,7  %

Luxemburgo

0,1  %

Hungria

2,5  %

Malta

0,1  %

Países Baixos

6,9  %

Áustria

1,9  %

Polónia

11,6  %

Portugal

1,4  %

Roménia

4,2  %

Eslovénia

0,4  %

Eslováquia

0,7  %

Finlândia

0,9  %

Suécia

1,0  %

Reino Unido

2,9  %