25.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/17


REGULAMENTO (CE) N.o 569/2007 DA COMISSÃO

de 24 de Maio de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 210/2007 que derroga o Regulamento (CE) n.o 1282/2006 no que respeita ao prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 14 do artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2) fixa, no artigo 8.o, o prazo de validade dos certificados de exportação.

(2)

A título preventivo, a fim de proteger o orçamento comunitário de despesas desnecessárias e evitar uma aplicação especulativa do regime de restituições à exportação no sector dos produtos lácteos, o Regulamento (CE) n.o 210/2007 da Comissão (3) estabeleceu que, em derrogação ao Regulamento (CE) n.o 1282/2006, os certificados de exportação de produtos lácteos cujos pedidos tenham sido apresentados a partir de 1 de Março de 2007 são válidos até 30 de Junho de 2007.

(3)

O acompanhamento permanente do mercado interno e do mercado mundial tem revelado que pode ser progressivamente restabelecido um período de validade mais longo dos certificados, sem comprometer de forma alguma o correcto funcionamento da organização comum de mercado. É, portanto, conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 210/2007.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 210/2007 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.o

Em derrogação do disposto no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006, os certificados de exportação com prefixação da restituição respeitantes aos produtos referidos na alínea c) desse artigo cujos pedidos sejam apresentados até 14 de Junho de 2007 são válidos até 30 de Junho de 2007.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 25 de Maio de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 234 de 29.8.2006, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 532/2007 (JO L 125 de 15.5.2007, p. 7).

(3)  JO L 61 de 28.2.2007, p. 23.