28.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/3


REGULAMENTO (CE) N.o 326/2007 DA COMISSÃO

de 27 de Março de 2007

que derroga, relativamente a 2007, ao Regulamento (CE) n.o 1518/2003 no que respeita às datas de emissão dos certificados de exportação no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003 da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno (2), prevê que os certificados de exportação sejam emitidos na quarta-feira seguinte à semana em que foram apresentados os pedidos de certificados, desde que, entretanto, não tenha sido tomada pela Comissão nenhuma medida especial.

(2)

Atendendo aos dias feriados de 2007 e à publicação irregular do Jornal Oficial da União Europeia nesses dias, o período entre a apresentação dos pedidos e o dia da emissão dos certificados é demasiado curto para permitir assegurar uma boa gestão do mercado. É, pois, necessário prolongar esse período.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em derrogação ao n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003, relativamente a 2007, os certificados serão emitidos nas datas fixadas no anexo do presente regulamento.

Esta derrogação aplica-se desde que não seja tomada nenhuma das medidas especiais previstas no n.o 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1518/2003 antes das referidas datas de emissão.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 217 de 29.8.2003, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1713/2006 (JO L 321 de 21.11.2006, p. 11).


ANEXO

Períodos de apresentação dos pedidos de certificados

Datas de emissão

De 2 a 6 de Abril de 2007

12 de Abril de 2007

De 23 a 27 de Abril de 2007

3 de Maio de 2007

De 30 de Abril a 4 de Maio de 2007

10 de Maio de 2007

De 21 a 25 de Maio de 2007

31 de Maio de 2007

De 6 a 10 de Agosto de 2007

16 de Agosto de 2007

De 17 a 21 de Dezembro de 2007

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De 24 a 28 de Dezembro de 2007

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