6.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 121/29


REGULAMENTO (CE) N.o 697/2006 DA COMISSÃO

de 5 de Maio de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 343/2006, que abre as compras de manteiga em certos Estados-Membros durante o período de 1 de Março a 31 de Agosto de 2006

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), nomeadamente o artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 343/2006 da Comissão (3) estabelece a lista dos Estados-Membros em que estão abertas as compras de manteiga, tal como previsto no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999.

(2)

Com base nos dados mais recentes comunicados pela Bélgica e o Luxemburgo em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, a Comissão observou que os preços de mercado da manteiga se situaram a um nível inferior a 92 % do preço de intervenção durante duas semanas consecutivas. Por conseguinte, as compras de intervenção devem ser abertas na Bélgica e no Luxemburgo. Estes Estados-Membros devem ser aditados à lista estabelecida no Regulamento (CE) n.o 343/2006.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 343/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 343/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.o

São abertas as compras de manteiga nos seguintes Estados-Membros, tal como previsto no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999:

Bélgica

República Checa

Alemanha

Estónia

Espanha

França

Itália

Irlanda

Letónia

Luxemburgo

Países Baixos

Polónia

Portugal

Finlândia

Suécia

Reino Unido.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 6 de Maio de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 2006.

Pela Comissão

J. L. DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)   JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2107/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 20).

(3)   JO L 55 de 25.2.2006, p. 17. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 663/2006 (JO L 116 de 29.4.2006, p. 39).