11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 243/2006 DA COMISSÃO
de 10 de Fevereiro de 2006
relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 936/97 da Comissão, de 27 de Maio de 1997, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 936/97 prevê nos seus artigos 4.o e 5.o as condições dos pedidos e a emissão dos certificados de importação da carne referida na alínea f) do seu artigo 2.o |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 936/97, na alínea f) do seu artigo 2.o, fixou em 11 500 toneladas a quantidade de carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, correspondente à definição enunciada na mesma disposição, que pode ser importada em condições especiais para o período de 1 de Julho de 2005 a 30 de Junho de 2006. |
(3) |
É importante lembrar que os certificados previstos pelo presente regulamento só podem ser utilizados durante todo o seu período de validade sem prejuízo dos regimes existentes em matéria veterinária, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Todos os pedidos de certificado de importação apresentados de 1 a 5 de Fevereiro de 2006 em relação à carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, referida na alínea f) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 936/97, serão satisfeitos na íntegra.
2. Os pedidos de certificados podem ser depositados, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 936/97, no decurso dos cincos primeiros dias do mês de Março de 2006 para 7 706,862 toneladas.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 11 de Fevereiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2006.
Pela Comissão
J. L. DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 137 de 28.5.1997, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2186/2005 (JO L 347 de 30.12.2005, p. 74).