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8.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/20 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 27 de Abril de 2006
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental
(2006/397/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, referente ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia e que completa o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente o ponto 3,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (o «Fundo») para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
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(2) |
O Acordo Interinstitucional, de 7 de Novembro de 2002, prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo, |
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(4) |
A Bulgária, a Roménia e a Áustria apresentaram pedidos para o Fundo relativos a cinco catástrofes causadas por inundações, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, o Fundo de Solidariedade da União Europeia será mobilizado a fim de atribuir o montante de EUR 106 357 627 em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2006.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
Pelo Conselho
O Presidente
H. WINKLER