8.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 155/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2006

(2006/381/CE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do n.o 4 do artigo 272.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, aprovado definitivamente em 15 de Dezembro de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4),

Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2006, de mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia no montante de 106 357 627 EUR para conceder uma ajuda financeira à Bulgária, à Roménia e à Áustria para ajudar estes países a fazer face aos graves prejuízos causados pelas cheias entre Abril e Agosto de 2005,

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2006, apresentado pela Comissão em 10 de Março de 2006,

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2006, estabelecido pelo Conselho em 25 de Abril de 2006,

Tendo em conta o artigo 69.o e o anexo IV do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu em 27 de Abril de 2006,

Estando assim concluído o processo previsto no artigo 272.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no artigo 177.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

DECLARA:

Artigo único

O orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2006 está definitivamente aprovado.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2006.

O Presidente

J. BORREL FONTELLES


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 78 de 15.3.2006, p. 1.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).

(4)  JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 1 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. Financiamento do orçamento geral

B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Mapa de despesas

— Título 13: Política regional


A. FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2006, nos termos do disposto no artigo 1.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2006

Orçamento 2005 (1)

Variação (%)

1. Agricultura

50 991 020 000

48 464 850 000

+5,21

2. Acções estruturais

35 639 599 237

32 396 027 704

+10,01

3. Políticas internas

8 904 016 732

8 016 662 269

+11,07

4. Acções externas

5 369 049 920

5 476 162 603

–1,96

5. Administração

6 656 369 817

6 292 367 368

+5,78

6. Reservas

458 000 000

446 000 000

+2,69

7. Estratégia de pré-adesão

2 984 409 038

3 286 990 000

–9,21

8. Compensações

1 073 500 332

1 304 988 996

–17,74

Total das despesas (2)

112 075 965 076

105 684 048 940

+6,05


RECEITAS

Descrição

Orçamento 2006

Orçamento 2005 (3)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 297 689 094

1 585 916 305

–18,17

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

p.m.

2 736 707 563

 

Excedente dos recursos próprios resultante de uma transferência de capítulos FEOGA, secção Garantia (capítulo 3 0, artigo 3 0 1)

p.m.

p.m.

 

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

p.m.

525 961 402

 

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

2 451 315 772

 

Total das receitas dos títulos 3 a 9

1 297 689 094

7 299 901 042

–82,22

Montante líquido dos direitos alfandegários, dos direitos agrícolas e das quotizações no sector do açúcar (capítulos 1 0, 1 1 e 1 2)

14 225 100 000

13 944 000 000

+2,02

Recursos próprios «IVA» à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

15 884 321 797

15 556 051 275

+2,11

Saldo a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios RNB, quadros 3 e 4, capítulo 1 4)

80 668 854 185

68 884 096 623

+17,11

Dotações a cobrir pelos recursos próprios visados no artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (4)

110 778 275 982

98 384 147 898

+12,60

Total das receitas (5)

112 075 965 076

105 684 048 940

+6,05


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no n.o 1, alínea c), do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria colectável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (6)

Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

 

(1)

(2)

(4)

(5)

(6)

(7)

Bélgica

1 310 215 000

3 128 969 000

50

1 564 484 500

1 310 215 000

 

República Checa

602 106 000

994 862 000

50

497 431 000

497 431 000

República Checa

Dinamarca

819 859 000

2 099 021 000

50

1 049 510 500

819 859 000

 

Alemanha

9 799 832 000

22 810 270 000

50

11 405 135 000

9 799 832 000

 

Estónia

55 930 000

98 555 000

50

49 277 500

49 277 500

Estónia

Grécia

1 072 870 000

1 893 940 000

50

946 970 000

946 970 000

Grécia

Espanha

5 426 125 000

9 003 310 000

50

4 501 655 000

4 501 655 000

Espanha

França

8 370 700 000

17 612 620 000

50

8 806 310 000

8 370 700 000

 

Irlanda

789 535 000

1 416 737 000

50

708 368 500

708 368 500

Irlanda

Itália

6 337 513 000

14 454 499 000

50

7 227 249 500

6 337 513 000

 

Chipre

108 709 000

135 816 000

50

67 908 000

67 908 000

Chipre

Letónia

57 459 000

129 939 000

50

64 969 500

57 459 000

 

Lituânia

132 640 000

210 135 000

50

105 067 500

105 067 500

Lituânia

Luxemburgo

170 252 000

256 440 000

50

128 220 000

128 220 000

Luxemburgo

Hungria

404 168 000

906 498 000

50

453 249 000

404 168 000

 

Malta

35 810 000

45 841 000

50

22 920 500

22 920 500

Malta

Países Baixos

2 359 925 000

4 865 105 000

50

2 432 552 500

2 359 925 000

 

Áustria

1 084 190 000

2 479 885 000

50

1 239 942 500

1 084 190 000

 

Polónia

1 325 076 000

2 398 275 000

50

1 199 137 500

1 199 137 500

Polónia

Portugal

941 550 000

1 429 050 000

50

714 525 000

714 525 000

Portugal

Eslovénia

158 752 000

292 944 000

50

146 472 000

146 472 000

Eslovénia

Eslováquia

165 376 000

394 000 000

50

197 000 000

165 376 000

 

Finlândia

699 620 000

1 613 560 000

50

806 780 000

699 620 000

 

Suécia

1 268 455 000

3 078 609 000

50

1 539 304 500

1 268 455 000

 

Reino Unido

9 765 154 000

19 112 000 000

50

9 556 000 000

9 556 000 000

Reino Unido

Total

53 261 821 000

110 860 880 000

 

55 430 440 000

51 321 264 500

 


Cálculo da taxa uniforme de mobilização dos recursos próprios «IVA» (n.o 4 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom):

Taxa uniforme (%) = Taxa máxima de mobilização – taxa congelada

A.

A taxa máxima de mobilização é fixada em 0,50 % para o ano 2006.

B.

Determinação da taxa congelada pela correcção dos desequilíbrios orçamentais concedida ao Reino Unido [n.o 4, alínea b), do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom]:

1.

Cálculo da parte teórica dos países com um encargo financeiro limitado:

Segundo o n.o 1 do artigo 5.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, a contribuição financeira da Alemanha (D), dos Países Baixos (NL), da Áustria (A) e da Suécia (S) é limitada a 1/4 da respectiva contribuição normal.

Fórmula de um país com um encargo financeiro limitado, por exemplo a Alemanha:

Contribuição «IVA» teórica da Alemanha = [base «IVA» nivelada da Alemanha / (base «IVA» nivelada da UE – base «IVA» nivelada do Reino Unido)] × 1/4 × correcção a favor do Reino Unido

Exemplo quantificado: Alemanha

Contribuição IVA teórica da Alemanha = 9 799 832 000 / (51 321 264 500 – 9 556 000 000) × 1/4 × 5 685 342 107 = 333 503 200

2.

Cálculo da taxa congelada:

Taxa congelada = [correcção a favor do Reino Unido – contribuições IVA teóricas (D + NL + A + S)] / [base «IVA» nivelada da UE – bases «IVA» niveladas (Reino Unido + D + NL + A + S)]

Taxa congelada = [5 685 342 107 – (333 503 200 + 80 311 840 + 36 896 636 + 43 167 455)]/[51 321 264 500 – (9 556 000 000 + 9 799 832 000 + 2 359 925 000 + 1 084 190 000 + 1 268 455 000)]

Taxa congelada = 0,190492392346244 %

Taxa uniforme:

0,5 %   – 0,190492392346244 % = 0,309507607653756 %


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 3)

Estados-Membros

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa máxima de mobilização «IVA» (em %)

Taxa uniforme de recursos próprios «IVA» (em %)

Recursos próprios «IVA» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) × (3)

Bélgica

1 310 215 000

0,50

0,309507608

405 521 510

República Checa

497 431 000

0,50

0,309507608

153 958 679

Dinamarca

819 859 000

0,50

0,309507608

253 752 598

Alemanha

9 799 832 000

0,50

0,309507608

3 033 122 558

Estónia

49 277 500

0,50

0,309507608

15 251 761

Grécia

946 970 000

0,50

0,309507608

293 094 419

Espanha

4 501 655 000

0,50

0,309507608

1 393 296 470

França

8 370 700 000

0,50

0,309507608

2 590 795 331

Irlanda

708 368 500

0,50

0,309507608

219 245 440

Itália

6 337 513 000

0,50

0,309507608

1 961 508 487

Chipre

67 908 000

0,50

0,309507608

21 018 043

Letónia

57 459 000

0,50

0,309507608

17 783 998

Lituânia

105 067 500

0,50

0,309507608

32 519 191

Luxemburgo

128 220 000

0,50

0,309507608

39 685 065

Hungria

404 168 000

0,50

0,309507608

125 093 071

Malta

22 920 500

0,50

0,309507608

7 094 069

Países Baixos

2 359 925 000

0,50

0,309507608

730 414 741

Áustria

1 084 190 000

0,50

0,309507608

335 565 053

Polónia

1 199 137 500

0,50

0,309507608

371 142 179

Portugal

714 525 000

0,50

0,309507608

221 150 923

Eslovénia

146 472 000

0,50

0,309507608

45 334 198

Eslováquia

165 376 000

0,50

0,309507608

51 185 130

Finlândia

699 620 000

0,50

0,309507608

216 537 712

Suécia

1 268 455 000

0,50

0,309507608

392 596 472

Reino Unido

9 556 000 000

0,50

0,309507608

2 957 654 699

Total

51 321 264 500

 

 

15 884 321 797


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 128 969 000

 

2 276 820 678

República Checa

994 862 000

 

723 919 724

Dinamarca

2 099 021 000

 

1 527 370 331

Alemanha

22 810 270 000

 

16 598 085 318

Estónia

98 555 000

 

71 714 377

Grécia

1 893 940 000

 

1 378 141 412

Espanha

9 003 310 000

 

6 551 334 443

França

17 612 620 000

 

12 815 971 464

Irlanda

1 416 737 000

 

1 030 900 625

Itália

14 454 499 000

 

10 517 938 087

Chipre

135 816 000

 

98 827 658

Letónia

129 939 000

0,7276584 (7)

94 551 209

Lituânia

210 135 000

 

152 906 505

Luxemburgo

256 440 000

 

186 600 728

Hungria

906 498 000

 

659 620 914

Malta

45 841 000

 

33 356 590

Países Baixos

4 865 105 000

 

3 540 134 679

Áustria

2 479 885 000

 

1 804 509 232

Polónia

2 398 275 000

 

1 745 125 028

Portugal

1 429 050 000

 

1 039 860 283

Eslovénia

292 944 000

 

213 163 172

Eslováquia

394 000 000

 

286 697 422

Finlândia

1 613 560 000

 

1 174 120 541

Suécia

3 078 609 000

 

2 240 175 800

Reino Unido

19 112 000 000

 

13 907 007 965

Total

110 860 880 000

 

80 668 854 185


QUADRO 4

Recursos baseados no RNB — Financiamento das reservas [n.o 1, alínea d), do artigo 2.o e artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom] (capítulo 1 4)

Estados-Membros

Reserva, empréstimos e garantia de empréstimos

Reserva para ajudas de emergência

Recursos próprios «RNB», excluindo as reservas

Recursos próprios «RNB» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (2) + (3)

Bélgica

6 463 361

6 463 361

2 263 893 956

2 276 820 678

República Checa

2 055 039

2 055 039

719 809 646

723 919 724

Dinamarca

4 335 847

4 335 847

1 518 698 637

1 527 370 331

Alemanha

47 118 080

47 118 080

16 503 849 158

16 598 085 318

Estónia

203 580

203 580

71 307 217

71 714 377

Grécia

3 912 221

3 912 221

1 370 316 970

1 378 141 412

Espanha

18 597 705

18 597 705

6 514 139 033

6 551 334 443

França

36 381 544

36 381 544

12 743 208 376

12 815 971 464

Irlanda

2 926 486

2 926 486

1 025 047 653

1 030 900 625

Itália

29 857 965

29 857 965

10 458 222 157

10 517 938 087

Chipre

280 549

280 549

98 266 560

98 827 658

Letónia

268 409

268 409

94 014 391

94 551 209

Lituânia

434 066

434 066

152 038 373

152 906 505

Luxemburgo

529 716

529 716

185 541 296

186 600 728

Hungria

1 872 509

1 872 509

655 875 896

659 620 914

Malta

94 692

94 692

33 167 206

33 356 590

Países Baixos

10 049 614

10 049 614

3 520 035 451

3 540 134 679

Áustria

5 122 579

5 122 579

1 794 264 074

1 804 509 232

Polónia

4 954 002

4 954 002

1 735 217 024

1 745 125 028

Portugal

2 951 920

2 951 920

1 033 956 443

1 039 860 283

Eslovénia

605 120

605 120

211 952 932

213 163 172

Eslováquia

813 867

813 867

285 069 688

286 697 422

Finlândia

3 333 053

3 333 053

1 167 454 435

1 174 120 541

Suécia

6 359 335

6 359 335

2 227 457 130

2 240 175 800

Reino Unido

39 478 741

39 478 741

13 828 050 483

13 907 007 965

Total

229 000 000

229 000 000

80 210 854 185

80 668 854 185

Percentagem de 1 % do RNB

0,0021

0,0021

0,7235

0,7277


QUADRO 5

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício 2005 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente (8) (%)

Montante

1. Parte do Reino Unido (em %) no total das bases teóricas do IVA não niveladas

17,8134

 

2. Parte do Reino Unido (em %) no total das despesas repartidas ajustadas para ter em conta as despesas de pré-adesão

7,1843

 

3. (1) – (2)

10,6290

 

4. Despesas repartidas totais

 

93 429 615 393

5. Despesas de pré-adesão (DPA) (9)

 

1 755 539 532

6. Despesas repartidas totais ajustadas para ter em conta as DPA = (4) – (5)

 

91 674 075 861

7. Montante original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

6 431 081 164

8. Vantagem do Reino Unido (10)

 

747 129 835

9. Compensação de base para o Reino Unido = (7) – (8)

 

5 683 951 329

10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (11)

 

– 1 390 778

11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

5 685 342 107


QUADRO 6

Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de – 5 685 342 107 EUR (capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna (2)

Coluna (4) repartida segundo a chave da coluna (3)

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correcção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,82

3,41

5,35

 

1,45

4,86

276 481 607

República Checa

0,90

1,08

1,70

 

0,46

1,55

87 907 884

Dinamarca

1,89

2,29

3,59

 

0,97

3,26

185 473 457

Alemanha

20,58

24,86

0,00

–18,65

0,00

6,22

353 367 227

Estónia

0,09

0,11

0,17

 

0,05

0,15

8 708 506

Grécia

1,71

2,06

3,24

 

0,88

2,94

167 352 113

Espanha

8,12

9,81

15,39

 

4,18

13,99

795 549 465

França

15,89

19,20

30,10

 

8,18

27,37

1 556 284 347

Irlanda

1,28

1,54

2,42

 

0,66

2,20

125 185 555

Itália

13,04

15,75

24,70

 

6,71

22,47

1 277 226 814

Chipre

0,12

0,15

0,23

 

0,06

0,21

12 000 958

Letónia

0,12

0,14

0,22

 

0,06

0,20

11 481 655

Lituânia

0,19

0,23

0,36

 

0,10

0,33

18 567 925

Luxemburgo

0,23

0,28

0,44

 

0,12

0,40

22 659 522

Hungria

0,82

0,99

1,55

 

0,42

1,41

80 099 874

Malta

0,04

0,05

0,08

 

0,02

0,07

4 050 597

Países Baixos

4,39

5,30

0,00

–3,98

0,00

1,33

75 368 185

Áustria

2,24

2,70

0,00

–2,03

0,00

0,68

38 417 348

Polónia

2,16

2,61

4,10

 

1,11

3,73

211 916 106

Portugal

1,29

1,56

2,44

 

0,66

2,22

126 273 555

Eslovénia

0,26

0,32

0,50

 

0,14

0,46

25 885 085

Eslováquia

0,36

0,43

0,67

 

0,18

0,61

34 814 584

Finlândia

1,46

1,76

2,76

 

0,75

2,51

142 577 207

Suécia

2,78

3,36

0,00

–2,52

0,00

0,84

47 692 531

Reino Unido

17,24

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

–27,17

27,17

100,00

5 685 342 107

Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

QUADRO 7

Recapitulação do financiamento do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estado-Membro

Estado-Membro

Direitos agrícolas líquidos (75 %)

Quotizações líquidas no sector açúcar e isoglicose (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Recursos próprios IVA à taxa uniforme

Recursos próprios RNB, excluindo as reservas

Recursos próprios RNB, reservas

Correcção IVA, a favor do Reino Unido

Total dos recursos próprios (12)

Contribuição para o financiamento total (%)

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (2) + (3)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (4) + (5) + (6) + (7) + (8)

(10)

Bélgica

10 800 000

33 600 000

1 441 900 000

1 486 300 000

405 521 510

2 263 893 956

12 926 722

276 481 607

4 445 123 795

4,01

República Checa

2 600 000

6 500 000

158 800 000

167 900 000

153 958 679

719 809 646

4 110 078

87 907 884

1 133 686 287

1,02

Dinamarca

15 800 000

19 100 000

226 400 000

261 300 000

253 752 598

1 518 698 637

8 671 694

185 473 457

2 227 896 386

2,01

Alemanha

115 500 000

159 900 000

2 517 300 000

2 792 700 000

3 033 122 558

16 503 849 158

94 236 160

353 367 227

22 777 275 103

20,56

Estónia

400 000

0

16 900 000

17 300 000

15 251 761

71 307 217

407 160

8 708 506

112 974 644

0,10

Grécia

7 300 000

4 100 000

191 300 000

202 700 000

293 094 419

1 370 316 970

7 824 442

167 352 113

2 041 287 944

1,84

Espanha

38 000 000

16 600 000

1 101 900 000

1 156 500 000

1 393 296 470

6 514 139 033

37 195 410

795 549 465

9 896 680 378

8,93

França

58 900 000

153 000 000

1 027 300 000

1 239 200 000

2 590 795 331

12 743 208 376

72 763 088

1 556 284 347

18 202 251 142

16,43

Irlanda

400 000

4 700 000

149 900 000

155 000 000

219 245 440

1 025 047 653

5 852 972

125 185 555

1 530 331 620

1,38

Itália

58 900 000

21 100 000

1 333 100 000

1 413 100 000

1 961 508 487

10 458 222 157

59 715 930

1 277 226 814

15 169 773 388

13,69

Chipre

1 900 000

0

38 200 000

40 100 000

21 018 043

98 266 560

561 098

12 000 958

171 946 659

0,16

Letónia

400 000

600 000

19 700 000

20 700 000

17 783 998

94 014 391

536 818

11 481 655

144 516 862

0,13

Lituânia

1 300 000

1 000 000

32 000 000

34 300 000

32 519 191

152 038 373

868 132

18 567 925

238 293 621

0,22

Luxemburgo

100 000

0

13 800 000

13 900 000

39 685 065

185 541 296

1 059 432

22 659 522

262 845 315

0,24

Hungria

3 200 000

5 300 000

130 400 000

138 900 000

125 093 071

655 875 896

3 745 018

80 099 874

1 003 713 859

0,91

Malta

1 200 000

0

9 000 000

10 200 000

7 094 069

33 167 206

189 384

4 050 597

54 701 256

0,05

Países Baixos

170 000 000

37 400 000

1 209 300 000

1 416 700 000

730 414 741

3 520 035 451

20 099 228

75 368 185

5 762 617 605

5,20

Áustria

4 000 000

15 200 000

186 100 000

205 300 000

335 565 053

1 794 264 074

10 245 158

38 417 348

2 383 791 633

2,15

Polónia

20 900 000

30 500 000

217 900 000

269 300 000

371 142 179

1 735 217 024

9 908 004

211 916 106

2 597 483 313

2,34

Portugal

19 900 000

1 900 000

93 900 000

115 700 000

221 150 923

1 033 956 443

5 903 840

126 273 555

1 502 984 761

1,36

Eslovénia

100 000

500 000

31 100 000

31 700 000

45 334 198

211 952 932

1 210 240

25 885 085

316 082 455

0,29

Eslováquia

600 000

5 200 000

46 800 000

52 600 000

51 185 130

285 069 688

1 627 734

34 814 584

425 297 136

0,38

Finlândia

3 000 000

3 600 000

100 200 000

106 800 000

216 537 712

1 167 454 435

6 666 106

142 577 207

1 640 035 460

1,48

Suécia

8 700 000

8 800 000

313 700 000

331 200 000

392 596 472

2 227 457 130

12 718 670

47 692 531

3 011 664 803

2,72

Reino Unido

219 600 000

27 600 000

2 298 500 000

2 545 700 000

2 957 654 699

13 828 050 483

78 957 482

–5 685 342 107

13 725 020 557

12,39

Total

763 500 000

556 200 000

12 905 400 000

14 225 100 000

15 884 321 797

80 210 854 185

458 000 000

0

110 778 275 982

100,00

B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

RECEITAS

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título Capítulo

Designação

Orçamento 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

1 0

DIREITOS AGRÍCOLAS ESTABELECIDOS PELAS INSTITUIÇÕES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS SOBRE AS TROCAS COMERCIAIS COM OS PAÍSES NÃO MEMBROS NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM [ALÍNEA A) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM]

763 500 000

 

763 500 000

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR [ALÍNEA A) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM]

556 200 000

 

556 200 000

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NA ALÍNEA B) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

12 905 400 000

 

12 905 400 000

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

15 884 321 797

 

15 884 321 797

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA D) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o E NO ARTIGO 6.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

80 562 496 558

106 357 627

80 668 854 185

1 5

CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

0

 

0

 

Título 1 — Total

110 671 918 355

106 357 627

110 778 275 982

CAPÍTULO 1 4 —
RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA D) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o E NO ARTIGO 6.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

Título Capítulo Artigo Número

Designação

Orçamento 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA D) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o E NO ARTIGO 6.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e no artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom

1 4 0 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, excepto os correspondentes à reserva para garantia de empréstimos e à reserva para ajudas de emergência

80 104 496 558

106 357 627

80 210 854 185

1 4 0 2

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e no artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, correspondentes à reserva para empréstimos e garantia de empréstimos

229 000 000

 

229 000 000

1 4 0 3

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e no artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, correspondentes à reserva para ajudas de emergência

229 000 000

 

229 000 000

 

Artigo 1 4 0 — Subtotal

80 562 496 558

106 357 627

80 668 854 185

 

Capítulo 1 4 — Total

80 562 496 558

106 357 627

80 668 854 185

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o e no artigo 6.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom

1 4 0 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2000/597/CE, Euratom, excepto os correspondentes à reserva para garantia de empréstimos e à reserva para ajudas de emergência

Orçamento 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

80 104 496 558

106 357 627

80 210 854 185

Observações

A taxa, excluindo a reserva para garantia de empréstimos e a reserva para ajudas de emergência, a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros para o presente exercício financeiro é 0,7235 %.

Bases jurídicas

Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42), nomeadamente a alínea d) do n.o 1 do artigo 2.o

Estados-Membros

Orçamento 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Bélgica

2 260 892 089

3 001 867

2 263 893 956

República Checa

718 855 196

954 450

719 809 646

Dinamarca

1 516 684 880

2 013 757

1 518 698 637

Alemanha

16 481 965 457

21 883 701

16 503 849 158

Estónia

71 212 665

94 552

71 307 217

Grécia

1 368 499 963

1 817 007

1 370 316 970

Espanha

6 505 501 445

8 637 588

6 514 139 033

França

12 726 311 194

16 897 182

12 743 208 376

Irlanda

1 023 688 465

1 359 188

1 025 047 653

Itália

10 444 354 811

13 867 346

10 458 222 157

Chipre

98 136 261

130 299

98 266 560

Letónia

93 889 730

124 661

94 014 391

Lituânia

151 836 774

201 599

152 038 373

Luxemburgo

185 295 273

246 023

185 541 296

Hungria

655 006 221

869 675

655 875 896

Malta

33 123 227

43 979

33 167 206

Países Baixos

3 515 367 970

4 667 481

3 520 035 451

Áustria

1 791 884 924

2 379 150

1 794 264 074

Polónia

1 732 916 168

2 300 856

1 735 217 024

Portugal

1 032 585 442

1 371 001

1 033 956 443

Eslovénia

211 671 888

281 044

211 952 932

Eslováquia

284 691 693

377 995

285 069 688

Finlândia

1 165 906 419

1 548 016

1 167 454 435

Suécia

2 224 503 576

2 953 554

2 227 457 130

Reino Unido

13 809 714 827

18 335 656

13 828 050 483

Total do número 1 4 0 0

80 104 496 558

106 357 627

80 210 854 185

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

466 147 086

469 717 086

 

 

466 147 086

469 717 086

02

EMPRESA

390 574 119

423 359 119

 

 

390 574 119

423 359 119

03

CONCORRÊNCIA

97 548 961

97 548 961

 

 

97 548 961

97 548 961

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 928 250 588

10 079 727 089

 

 

11 928 250 588

10 079 727 089

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

55 448 703 744

54 771 872 118

 

 

55 448 703 744

54 771 872 118

06

ENERGIA E TRANSPORTES

1 459 025 247

1 291 334 247

 

 

1 459 025 247

1 291 334 247

07

AMBIENTE

344 434 340

309 801 740

 

 

344 434 340

309 801 740

08

INVESTIGAÇÃO

3 524 747 779

3 258 137 779

 

 

3 524 747 779

3 258 137 779

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 424 166 168

1 416 306 168

 

 

1 424 166 168

1 416 306 168

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

330 204 645

347 875 739

 

 

330 204 645

347 875 739

11

PESCA

915 713 863

847 373 474

 

 

915 713 863

847 373 474

12

MERCADO INTERNO

73 972 241

77 622 241

 

 

73 972 241

77 622 241

13

POLÍTICA REGIONAL

28 628 310 488

22 787 886 649

106 357 627

106 357 627

28 734 668 115

22 894 244 276

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

126 984 742

119 198 162

 

 

126 984 742

119 198 162

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

1 003 223 237

949 786 637

 

 

1 003 223 237

949 786 637

16

IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

200 716 817

194 646 817

 

 

200 716 817

194 646 817

17

SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES

553 930 961

553 742 075

 

 

553 930 961

553 742 075

18

ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

590 398 365

578 031 365

 

 

590 398 365

578 031 365

19

RELAÇÕES EXTERNAS

3 469 757 261

3 292 144 211

 

 

3 469 757 261

3 292 144 211

20

COMÉRCIO

82 008 988

82 208 988

 

 

82 008 988

82 208 988

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP

1 258 545 714

1 237 372 714

 

 

1 258 545 714

1 237 372 714

22

ALARGAMENTO

2 065 850 825

2 104 300 825

 

 

2 065 850 825

2 104 300 825

23

AJUDA HUMANITÁRIA

514 840 983

516 240 983

 

 

514 840 983

516 240 983

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

64 726 695

63 365 495

 

 

64 726 695

63 365 495

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

213 458 889

213 458 889

 

 

213 458 889

213 458 889

26

ADMINISTRAÇÃO

656 789 836

656 789 836

 

 

656 789 836

656 789 836

27

ORÇAMENTO

1 156 324 787

1 156 324 787

 

 

1 156 324 787

1 156 324 787

28

AUDITORIA

11 460 784

11 460 784

 

 

11 460 784

11 460 784

29

ESTATÍSTICAS

131 953 645

128 651 445

 

 

131 953 645

128 651 445

30

PENSÕES

945 245 000

945 245 000

 

 

945 245 000

945 245 000

31

RESERVAS

653 390 634

528 574 134

 

 

653 390 634

528 574 134

 

Despesas D — Total

118 731 407 432

109 510 105 557

106 357 627

106 357 627

118 837 765 059

109 616 463 184

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL

Objectivos gerais

Esta política tem por objectivo consolidar a coesão económica e social reduzindo disparidades entre níveis de desenvolvimento regional na União Europeia.

Título Capítulo

Designação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO POLÍTICA REGIONAL

94 902 813

94 902 813

 

 

94 902 813

94 902 813

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS INTERVENÇÕES REGIONAIS

21 925 775 565

18 396 633 836

 

 

21 925 775 565

18 396 633 836

13 04

FUNDO DE COESÃO

6 027 132 110

3 500 550 000

 

 

6 027 132 110

3 500 550 000

13 05

INTERVENÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS

580 500 000

795 800 000

 

 

580 500 000

795 800 000

13 06

GESTÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE

p.m.

p.m.

106 357 627

106 357 627

106 357 627

106 357 627

13 49

DESPESAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE PROGRAMAS AUTORIZADOS NOS TERMOS DO ANTERIOR REGULAMENTO FINANCEIRO

p.m.

 

 

p.m.

 

Título 13 — Total

28 628 310 488

22 787 886 649

106 357 627

106 357 627

28 734 668 115

22 894 244 276

CAPÍTULO 13 06 —
GESTÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título Capítulo Artigo Número

Designação

PF

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

GESTÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3

p.m.

p.m.

14 798 589

14 798 589

14 798 589

14 798 589

 

Artigo 13 06 01 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

14 798 589

14 798 589

14 798 589

14 798 589

13 06 02

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

7.5

p.m.

p.m.

91 559 038

91 559 038

91 559 038

91 559 038

 

Artigo 13 06 02 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

91 559 038

91 559 038

91 559 038

91 559 038

 

Capítulo 13 06 — Total

 

p.m.

p.m.

106 357 627

106 357 627

106 357 627

106 357 627

13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

14 798 589

14 798 589

14 798 589

14 798 589

O calendário previsível dos pagamentos em relação às autorizações é o seguinte:

Autorizações

Pagamentos

2005

2006

2007

2008

Exercícios posteriores e outros

Autorizações concedidas antes de 2005 por liquidar

 

 

 

 

 

 

Dotações para autorizações transitadas e/ou reconstituídas de 2004

 

 

 

 

 

 

Dotações 2005

 

 

 

 

 

 

Dotações 2006

14 798 589

 

14 798 589

 

 

 

Total

14 798 589

 

14 798 589

 

 

 

Observações

Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais, ambientais ou tecnológicas nos Estados-Membros.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Actos de referência

Acordo Interinstitucional, de 7 de Novembro de 2002, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (JO C 283 de 20.11.2002, p. 1).

13 06 02
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

Dotações 2006

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

91 559 038

91 559 038

91 559 038

91 559 038

Observações

Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais, ambientais ou tecnológicas nos países candidatos à adesão.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Actos de referência

Acordo Interinstitucional, de 7 de Novembro de 2002, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (JO C 283 de 20.11.2002, p. 1).


(1)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2005 (JO L 60 de 8.3.2005, p. 1) mais os dos orçamentos rectificativos 1 a 8/2005.

(2)  O terceiro parágrafo do artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia determina que «o orçamento deve ser equilibrado em receitas e em despesas».

(3)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2005 (JO L 60 de 8.3.2005, p. 1) mais os dos orçamentos rectificativos 1 a 8/2005.

(4)  Os recursos próprios para o orçamento de 2006 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 133.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 8 de Abril de 2005.

(5)  O terceiro parágrafo do artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia determina que «o orçamento deve ser equilibrado em receitas e em despesas».

(6)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(7)  Cálculo da taxa: (80 668 854 185) / (110 860 880 000) = 0,727658432668043 %.

(8)  Percentagens arredondadas.

(9)  O montante das despesas de pré-adesão (DPA) corresponde a pagamentos efectuados aos 10 novos Estados-Membros (que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004) ao abrigo das dotações de 2003 ajustadas mediante a aplicação do deflator PIB para 2004. Este montante é deduzido das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o alargamento.

(10)  A «vantagem do RU» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(11)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(12)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (110 778 275 982) / (11 086 088 000 000) = 1,00 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,24 %.