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23.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/48 |
DECISÃO N.o 1/2013 DO COMITÉ ESTATÍSTICO UNIÃO EUROPEIA/SUÍÇA
de 12 de junho de 2013
que substitui o Anexo A do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a cooperação no domínio das estatísticas
(2013/394/UE)
O COMITÉ ESTATÍSTICO UNIÃO EUROPEIA/SUÍÇA,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a cooperação no domínio das estatísticas (1), a seguir designado «Acordo», nomeadamente, o artigo 4.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo entrou em vigor em 1 de janeiro de 2007 e contém o Anexo A relativo a atos jurídicos no domínio das estatísticas. |
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(2) |
Foram adotados, no domínio das estatísticas, novos atos jurídicos a que o Anexo A deve fazer referência. Consequentemente, o Anexo A deve ser revisto, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo A do acordo é substituído pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Genebra, em 12 de junho de 2013.
Pelo Comité Misto
O Chefe da Delegação da UE
W. RADERMACHER
O Chefe da Delegação Suíça
F. BAUMGARTNER
ANEXO
«ANEXO A
ATOS JURÍDICOS NO DOMÍNIO DAS ESTATÍSTICAS REFERIDOS NO ARTIGO 2.o
ADAPTAÇÃO SETORIAL
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1. |
Por força do Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substitui-se e sucede à Comunidade Europeia. |
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2. |
A expressão "Estado(s)-Membro(s)" constante dos atos referidos no presente anexo será entendida como incluindo a Suíça, além do sentido que tem nos atos correspondentes da União Europeia. |
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3. |
O Comité do Programa Estatístico (CPE) referido no artigo 3.o, n.o 2, do presente Acordo foi substituído pelo Comité do Sistema Estatístico Europeu ("Comité do SEE") criado pelo artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (1). |
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4. |
O programa estatístico comunitário referido no artigo 5.o, n.os 1 e 2, e no artigo 8.o, n.o 1, do presente Acordo foi substituído pelo Programa Estatístico Europeu previsto no artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009. |
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5. |
O Comité Misto toma nota de que as regras que regem o processamento das estatísticas da Suíça, referidas no artigo 5.o, n.o 3, do presente Acordo são agora contempladas no Regulamento (CE) n.o 223/2009, sem prejuízo das regras mais específicas que são referidas no presente anexo. |
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6. |
As referências à "Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia (NACE Rev. 1)" devem, salvo disposições em contrário, ser lidas como referências à "Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia (NACE Rev. 2)", tal como definido no Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (2). Os códigos numéricos indicados são já os correspondentes códigos numéricos convertidos na NACE Rev. 2. |
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7. |
Para efeitos do presente acordo, não são aplicáveis as disposições que determinam quem suporta as despesas decorrentes da realização de inquéritos e atividades afins. |
ATOS REFERIDOS
ESTATÍSTICAS SOBRE AS EMPRESAS
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32008 R 0295: Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (reformulação) (JO L 97 de 9.4.2008, p. 13), com a redação que lhe foi dada por:
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32009 R 0250: Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às definições das características, ao formato técnico para a transmissão dos dados, aos requisitos em matéria de dupla apresentação de relatórios para a NACE Rev.1.1 e a NACE Rev.2 e às derrogações a conceder para as estatísticas estruturais das empresas (JO L 86 de 31.3.2009, p. 1). |
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32009 R 0251: Regulamento (CE) n.o 251/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que executa e altera o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às séries de dados a produzir para as estatísticas estruturais das empresas e às adaptações necessárias após a revisão da classificação estatística dos produtos por atividade (CPA) (JO L 86 de 31.3.2009, p. 170). |
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32010 R 0275: Regulamento (UE) n.o 275/2010 da Comissão, de 30 de março de 2010, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais sobre as empresas (JO L 86 de 1.4.2010, p. 1). |
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31998 R 1165: Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (JO L 162 de 5.6.1998, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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32001 R 0586: Regulamento (CE) n.o 586/2001 da Comissão, de 26 de março de 2001, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de Grandes Agrupamentos Industriais (GAI) (JO L 86 de 27.3.2001, p. 11), com a redação que lhe foi dada por:
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32006 R 1503: Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão, de 28 de setembro de 2006, que aplica e altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de variáveis, lista das variáveis e frequência de compilação de dados (JO L 281 de 12.10.2006, p. 15), com a redação que lhe foi dada por:
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32008 R 0472: Regulamento (CE) n.o 472/2008 da Comissão, de 29 de maio de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, relativo às estatísticas conjunturais, no que se refere ao primeiro ano de base a aplicar para as séries cronológicas da NACE Rev. 2 e, para as séries cronológicas anteriores a 2009 a transmitir de acordo com a NACE Rev. 2, ao nível de pormenor, à forma, ao primeiro período de referência e ao período de referência (JO L 140 de 30.5.2008, p. 5). |
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32009 R 0596: Regulamento (CE) n.o 596/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos atos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Quarta Parte (JO L 188 de 18.7.2009, p. 14). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de fornecer dados para as variáveis 220 e 230 até 2015. |
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32008 R 0177: Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2186/93 do Conselho (JO L 61 de 5.3.2008, p. 6). |
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32009 R 0192: Regulamento (CE) n.o 192/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, no que respeita ao intercâmbio de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os Estados-Membros (JO L 67 de 12.3.2009, p. 14). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de transmitir dados individuais do volume de negócios para empresas descritas no anexo A: Dados do volume de negócios, até finais de 2013. |
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32010 R 1097: Regulamento (UE) n.o 1097/2010 da Comissão, de 26 de novembro de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, no que respeita ao intercâmbio de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os bancos centrais (JO L 312 de 27.11.2010, p. 1). |
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32009 D 0252: Decisão 2009/252/CE da Comissão, de 11 de março de 2009, relativa a derrogações de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos (JO L 75 de 21.3.2009, p. 11). |
ESTATÍSTICAS DE TRANSPORTES E TURISMO
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32012 R 0070: Regulamento (UE) n.o 70/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (JO L 32 de 3.2.2012, p. 1). |
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32001 R 2163: Regulamento (CE) n.o 2163/2001 da Comissão, de 7 de novembro de 2001, relativo aos aspetos técnicos da transmissão dos dados para as estatísticas dos transportes rodoviários de mercadorias (JO L 291 de 8.11.2001, p. 13), com a redação que lhe foi dada por:
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32003 R 0006: Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão, de 30 de dezembro de 2002, relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (JO L 1 de 4.1.2003, p. 45), com a redação que lhe foi dada por:
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32004 R 0642: Regulamento (CE) n.o 642/2004 da Comissão, de 6 de abril de 2004, relativo aos requisitos de exatidão aplicáveis aos dados recolhidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (JO L 102 de 7.4.2004, p. 26). |
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32007 R 0833: Regulamento (CE) n.o 833/2007 da Comissão, de 16 de julho de 2007, que põe termo ao período de transição previsto no Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (JO L 185 de 17.7.2007, p. 9). |
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31993 D 0704: Decisão 93/704/CE do Conselho, de 30 de novembro de 1993, relativa à criação de um banco de dados comunitário sobre os acidentes de circulação rodoviária (JO L 329 de 30.12.1993, p. 63). |
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32003 R 0091: Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo às estatísticas dos transportes ferroviários (JO L 14 de 21.1.2003, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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32007 R 0332: Regulamento (CE) n.o 332/2007 da Comissão, de 27 de março de 2007, relativo às disposições técnicas aplicáveis à transmissão de estatísticas dos transportes ferroviários (JO L 88 de 29.3.2007, p. 16). |
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32003 R 0437: Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2003, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio (JO L 66 de 11.3.2003, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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32003 R 1358: Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão, de 31 de julho de 2003, que torna exequível o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II (JO L 194 de 1.8.2003, p. 9), com a redação que lhe foi dada por:
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32011 R 0692: Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre o turismo e que revoga a Diretiva 95/57/CE do Conselho (JO L 192 de 22.7.2011, p. 17). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32011 R 1051: Regulamento de Execução (UE) n.o 1051/2011 da Comissão, de 20 de outubro de 2011, que aplica o Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre o turismo no que diz respeito à estrutura dos relatórios sobre a qualidade e à transmissão dos dados (JO L 276 de 21.10.2011, p. 13). |
ESTATÍSTICAS DO COMÉRCIO EXTERNO
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32006 R 1833: Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). |
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32009 R 0471: Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, que revoga o Regulamento (CE) n.o 1172/95 (JO L 152 de 16.6.2009, p. 23). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32010 R 0092: Regulamento (UE) n.o 92/2010 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita ao intercâmbio de dados entre as autoridades aduaneiras e as autoridades estatísticas nacionais, à compilação de estatísticas e à avaliação da qualidade (JO L 31 de 3.2.2010, p. 4). |
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32010 R 0113: Regulamento (UE) n.o 113/2010 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que diz respeito à cobertura do comércio, à definição dos dados, à compilação de estatísticas sobre o comércio segundo as características das empresas e a moeda de faturação, bem como a bens e movimentos especiais (JO L 37 de 10.2.2010, p. 1). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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PRINCÍPIOS E SEGREDO ESTATÍSTICOS
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32008 D 0234: Decisão n.o 234/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que cria o Comité Consultivo Europeu da Estatística e que revoga a Decisão 91/116/CEE do Conselho (JO L 73 de 15.3.2008, p. 13). |
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32008 D 0235: Decisão n.o 235/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que cria o Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística (CCEGE) (JO L 73 de 15.3.2008, p. 17). |
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32009 R 0223: Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164). |
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32002 R 0831: Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão, de 17 de maio de 2002, que implementa o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho, relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (JO L 133 de 18.5.2002, p. 7), com a redação que lhe foi dada por:
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32004 D 0452: Decisão 2004/452/CE da Comissão, de 29 de abril de 2004, que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos (JO L 156 de 30.4.2004, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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Atos de que as Partes Contratantes tomarão nota
As Partes Contratantes tomam nota das seguintes recomendações, que não são vinculativas:
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52005 PC 0217: Recomendação da Comissão COM(2005) 217, de 25 de maio de 2005, sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias (JO C 172 de 12.7.2005, p. 22). |
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32009 H 0498: Recomendação 2009/498/CE da Comissão, de 23 de junho de 2009, relativa aos metadados de referência para o Sistema Estatístico Europeu (JO L 168 de 30.6.2009, p. 50). |
ESTATÍSTICAS DEMOGRÁFICAS E SOCIAIS
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31998 R 0577: Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (JO L 77 de 14.3.1998, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Relativamente à Suíça, independentemente das disposições do artigo 2.o, n.o 4, a unidade de amostragem é um indivíduo e a informação relativa aos outros membros do agregado doméstico podem incluir, pelo menos, as características indicadas no artigo 4.o, n.o 1. |
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32000 R 1575: Regulamento (CE) n.o 1575/2000 da Comissão, de 19 de julho de 2000, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para a transmissão dos dados a partir de 2001 (JO L 181 de 20.7.2000, p. 16). |
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32000 R 1897: Regulamento (CE) n.o 1897/2000 da Comissão, de 7 de setembro de 2000, de aplicação do Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que respeita à definição operacional de desemprego (JO L 228 de 8.9.2000, p. 18). |
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32002 R 2104: Regulamento (CE) n.o 2104/2002 da Comissão, de 28 de novembro de 2002, que adapta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, e Regulamento (CE) n.o 1575/2000 da Comissão, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, no que diz respeito à codificação a utilizar para a transmissão dos dados relativos à lista das variáveis de instrução e formação a partir de 2003 (JO L 324 de 29.11.2002, p. 14). |
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32003 R 0246: Regulamento (CE) n.o 246/2003 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2003, que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2004 a 2006, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 34 de 11.2.2003, p. 3). |
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32005 R 0384: Regulamento (CE) n.o 384/2005 da Comissão, de 7 de março de 2005, que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2007 a 2009, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 61 de 8.3.2005, p. 23). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Independentemente do disposto no artigo 1.o, a Suíça está isenta da execução do módulo ad hoc de 2007. |
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32007 R 0102: Regulamento (CE) n.o 102/2007 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2007, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2008 relativo à situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos no mercado de trabalho, conforme previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho e que altera o Regulamento (CE) n.o 430/2005 (JO L 28 de 3.2.2007, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:
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32008 R 0207: Regulamento (CE) n.o 207/2008 da Comissão, de 5 de março de 2008, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2009 relativo à entrada dos jovens no mercado de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 62 de 6.3.2008, p. 4). |
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32008 R 0365: Regulamento (CE) n.o 365/2008 da Comissão, de 23 de abril de 2008, que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2010, 2011 e 2012, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 112 de 24.4.2008, p. 22). |
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32008 R 0377: Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2009, à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais e à definição dos trimestres de referência (JO L 114 de 26.4.2008, p. 57), com a redação que lhe foi dada por:
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32009 R 0020: Regulamento (CE) n.o 20/2009 da Comissão, de 13 de janeiro de 2009, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 9 de 14.1.2009, p. 7). |
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32010 R 0220: Regulamento (UE) n.o 220/2010 da Comissão, de 16 de março de 2010, que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2013 a 2015, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 67 de 17.3.2010, p. 1). |
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32010 R 0317: Regulamento (UE) n.o 317/2010 da Comissão, de 16 de abril de 2010, que adota as especificações do módulo ad hoc para 2011 sobre o emprego das pessoas com deficiência para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 97 de 17.4.2010, p. 3). |
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32011 R 0249: Regulamento (UE) n.o 249/2011 da Comissão, de 14 de março de 2011, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2012 sobre a passagem da vida profissional para a reforma prevista pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 67 de 15.3.2011, p. 18). |
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31999 R 0530: Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho, de 9 de março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra (JO L 63 de 12.3.1999, p. 6), com a redação que lhe foi dada por:
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32000 R 1916: Regulamento (CE) n.o 1916/2000 da Comissão, de 8 de setembro de 2000, que implementa o Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra, no que respeita à definição e transmissão da informação sobre a estrutura dos ganhos (JO L 229 de 9.9.2000, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:
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32006 R 0698: Regulamento (CE) n.o 698/2006 da Comissão, de 5 de maio de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação das estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra e dos ganhos (JO L 121 de 6.5.2006, p. 30), com a redação que lhe foi dada por:
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32003 R 0450: Regulamento (CE) n.o 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2003, relativo ao índice de custos da mão-de-obra (JO L 69 de 13.3.2003, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo:
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32003 R 1216: Regulamento (CE) n.o 1216/2003 da Comissão, de 7 de julho de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao índice de custos da mão-de-obra (JO L 169 de 8.7.2003, p. 37), com a redação que lhe foi dada por:
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32003 R 1177: Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) (JO L 165 de 3.7.2003, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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32003 R 1980: Regulamento (CE) n.o 1980/2003 da Comissão, de 21 de outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita às definições e às definições atualizadas (JO L 298 de 17.11.2003, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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32003 R 1981: Regulamento (CE) n.o 1981/2003 da Comissão, de 21 de outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que respeita aos aspetos do trabalho de campo e aos procedimentos de imputação (JO L 298 de 17.11.2003, p. 23). |
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32003 R 1982: Regulamento (CE) n.o 1982/2003 da Comissão, de 21 de outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que respeita às normas de amostragem e de monitorização (JO L 298 de 17.11.2003, p. 29). |
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32003 R 1983: Regulamento (CE) n.o 1983/2003 da Comissão, de 7 de novembro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo primárias (JO L 298 de 17.11.2003, p. 34), com a redação que lhe foi dada por:
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32004 R 0028: Regulamento (CE) n.o 28/2004 da Comissão, de 5 de janeiro de 2004, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que diz respeito ao conteúdo pormenorizado dos relatórios de qualidade intercalar e final (JO L 5 de 9.1.2004, p. 42). |
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32006 R 0315: Regulamento (CE) n.o 315/2006 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento (JO L 52 de 23.2.2006, p. 16). |
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32007 R 0215: Regulamento (CE) n.o 215/2007 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2007, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas ao sobre-endividamento e à exclusão financeira (JO L 62 de 1.3.2007, p. 8). |
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32008 R 0362: Regulamento (CE) n.o 362/2008 do Conselho, de 14 de abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2009 das variáveis-alvo secundárias relativas à privação material (JO L 112 de 24.4.2008, p. 1). |
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32009 R 0646: Regulamento (CE) n.o 646/2009 da Comissão, de 23 de julho de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2010 das variáveis-alvo secundárias relativas à partilha de recursos no seio do agregado doméstico privado (JO L 192 de 24.7.2009, p. 3). |
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32010 R 0481: Regulamento (UE) n.o 481/2010 da Comissão, de 1 de junho de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias de 2011 relativas à transmissão intergeracional de desvantagens sociais (JO L 135 de 2.6.2010, p. 38). |
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32010 R 1157: Regulamento (UE) n.o 1157/2010 da Comissão, de 9 de dezembro de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2012 de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento (JO L 326 de 10.12.2010, p. 3). |
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32012 R 0062: Regulamento (UE) n.o 62/2012 da Comissão, de 24 de janeiro de 2012, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2013 de variáveis-alvo secundárias relativas ao bem-estar (JO L 22 de 25.1.2012, p. 9). |
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32007 R 0862: Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros (JO L 199 de 31.7.2007, p. 23). |
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32010 R 0216: Regulamento (UE) n.o 216/2010 da Comissão, de 15 de março de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional, no que diz respeito à definição das categorias de motivos para a concessão de autorização de residência (JO L 66 de 16.3.2010, p. 1). |
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32010 R 0351: Regulamento (UE) n.o 351/2010 da Comissão, de 23 de abril de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional, no que diz respeito às definições das categorias dos grupos de países de nascimento, grupos de países de residência habitual anterior, grupos de países de residência habitual futura e de grupos de nacionalidades (JO L 104 de 24.4.2010, p. 37). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Para os elementos de dados indicados nos pontos 1.2. (Grupos de países de nascimento), 1.3. (Grupos de países de residência habitual anterior) e 1.4. (Grupos de países de residência habitual futura) do anexo, o primeiro ano de referência para a Suíça é o ano de 2011. |
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32008 R 0453: Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade. (JO L 145 de 4.6.2008, p. 234). |
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32008 R 1062: Regulamento (CE) n.o 1062/2008 da Comissão, de 28 de outubro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade, no que respeita aos procedimentos de ajustamento sazonal e aos relatórios de qualidade (JO L 285 de 29.10.2008, p. 3). |
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32009 R 0019: Regulamento (CE) n.o 19/2009 da Comissão, de 13 de janeiro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade no que respeita à definição de emprego vago, às datas de referência da recolha de dados, às especificações da transmissão de dados e aos estudos de viabilidade (JO L 9 de 14.1.2009, p. 3). |
Atos de que as Partes Contratantes tomarão nota
As Partes Contratantes tomam nota da seguinte recomendação, que não é vinculativa:
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32009 H 0824: Recomendação 2009/824/CE da Comissão, de 29 de outubro de 2009, relativa à utilização da Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08) (JO L 292 de 10.11.2009, p. 31). |
ESTATÍSTICAS ECONÓMICAS
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31995 R 2494: Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, de 23 de outubro de 1995, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (JO L 257 de 27.10.1995, p. 1). Para a Suíça, o regulamento aplica-se à harmonização dos índices de preços no consumidor para comparações internacionais. Não é relevante no que respeita a fins explícitos de cálculo de IPC harmonizados no contexto da União Económica e Monetária. Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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31996 R 1749: Regulamento (CE) n.o 1749/96 da Comissão, de 9 de setembro de 1996, sobre medidas iniciais de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (JO L 229 de 10.9.1996, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:
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31996 R 2214: Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão, de 20 de novembro de 1996, sobre os índices harmonizados de preços no consumidor: transmissão e divulgação dos subíndices dos IHPC (JO L 296 de 21.11.1996, p. 8), com a redação que lhe foi dada por:
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31998 R 2646: Regulamento (CE) n.o 2646/98 da Comissão, de 9 de dezembro de 1998, que estabelece regras pormenorizadas para a implementação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita a padrões mínimos para o tratamento de tabelas de preços no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 335 de 10.12.1998, p. 30). |
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31999 R 1617: Regulamento (CE) n.o 1617/1999 da Comissão, de 23 de julho de 1999, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas de qualidade para tratamento dos seguros no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão (JO L 192 de 24.7.1999, p. 9). |
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31999 R 2166: Regulamento (CE) n.o 2166/1999 do Conselho, de 8 de outubro de 1999, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 no que respeita a normas mínimas para o tratamento de produtos nos setores da saúde, da educação e da proteção social no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 266 de 14.10.1999, p. 1). |
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32000 R 2601: Regulamento (CE) n.o 2601/2000 da Comissão, de 17 de novembro de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao calendário de introdução dos preços de compra no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 300 de 29.11.2000, p. 14). |
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32000 R 2602: Regulamento (CE) n.o 2602/2000 da Comissão, de 17 de novembro de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita a normas mínimas para o tratamento das reduções de preços no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 300 de 29.11.2000, p. 16), com a redação que lhe foi dada por:
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32001 R 1920: Regulamento (CE) n.o 1920/2001 da Comissão, de 28 de setembro de 2001, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, no que respeita às normas mínimas para o tratamento das taxas de serviço proporcionais aos valores de transação no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 (JO L 261 de 29.9.2001, p. 46). |
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32001 R 1921: Regulamento (CE) n.o 1921/2001 da Comissão, de 28 de setembro de 2001, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, no que respeita a normas mínimas de revisão do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2602/2000 (JO L 261 de 29.9.2001, p. 49). |
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32005 R 1708: Regulamento (CE) n.o 1708/2005 da Comissão, de 19 de outubro de 2005, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao período de referência comum do índice para o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 (JO L 274 de 20.10.2005, p. 9). |
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32006 R 0701: Regulamento (CE) n.o 701/2006 do Conselho, de 25 de abril de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 no que respeita à cobertura temporal da recolha de preços no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 122 de 9.5.2006, p. 3). |
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32009 R 0330: Regulamento (CE) n.o 330/2009 da Comissão, de 22 de abril de 2009, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas para o tratamento dos produtos sazonais nos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC) (JO L 103 de 23.4.2009, p. 6). |
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32010 R 1114: Regulamento (UE) n.o 1114/2010 da Comissão, de 1 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas de qualidade das ponderações do IHPC e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2454/97 da Comissão (JO L 316 de 2.12.2010, p. 4). |
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32007 R 1445: Regulamento (CE) n.o 1445/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respetivo cálculo e divulgação (JO L 336 de 20.12.2007, p. 1). |
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32011 R 0193: Regulamento (UE) n.o 193/2011 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1445/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao sistema de controlo de qualidade utilizado para as Paridades de Poder de Compra (JO L 56 de 1.3.2011, p. 1). |
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31996 R 2223: Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de junho de 1996, relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade (JO L 310 de 30.11.1996, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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31997 D 0178: Decisão 97/178/CE, Euratom, da Comissão, de 10 de fevereiro de 1997, relativa à definição de uma metodologia para a transição entre o Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade Europeia (SEC 95) e o Sistema europeu de contas económicas integradas (SEC 2.a edição) (JO L 75 de 15.3.1997, p. 44). |
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31998 D 0715: Decisão 98/715/CE da Comissão, de 30 de novembro de 1998, que clarifica o anexo A do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade, no que respeita aos princípios de medição de preços e volumes (JO L 340 de 16.12.1998, p. 33). Para efeitos do Acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma: O artigo 3.o (classificação dos métodos por produto) não é aplicável à Suíça. |
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32002 D 0990: Decisão 2002/990/CE da Comissão, de 17 de dezembro de 2002, que clarifica melhor o anexo A do Regulamento (CE) no 2223/96 do Conselho no que respeita aos princípios para a medição dos preços e volumes nas contas nacionais (JO L 347 de 20.12.2002, p. 42). Para efeitos do Acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma: O artigo 2.o (Classificação dos métodos) não é aplicável à Suíça. |
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32002 R 1889: Regulamento (CE) n.o 1889/2002 da Comissão, de 23 de outubro de 2002, relativo à implementação do Regulamento (CE) n.o 448/98 do Conselho que completa e altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 no que se refere à repartição dos serviços de intermediação financeira indiretamente medidos (SIFIM) no quadro do Sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC) (JO L 286 de 24.10.2002, p. 11). |
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32003 R 1287: Regulamento (CE, Euratom) n.o 1287/2003 do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado ("Regulamento RNB") (JO L 181 de 19.7.2003, p. 1). |
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32005 R 0116: Regulamento (CE, Euratom) n.o 116/2005 da Comissão, de 26 de janeiro de 2005, relativo ao tratamento dos reembolsos de IVA aos sujeitos não passivos e aos sujeitos passivos pelas respetivas atividades isentas, para efeitos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1287/2003 do Conselho relativo à harmonização do rendimento nacional bruto a preços de mercado (JO L 24 de 27.1.2005, p. 6). |
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32005 R 1722: Regulamento (CE) n.o 1722/2005 da Comissão, de 20 de outubro de 2005, que especifica os princípios para o cálculo dos serviços de habitação para efeitos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1287/2003 do Conselho relativo à harmonização do rendimento nacional bruto a preços de mercado (JO L 276 de 21.10.2005, p. 5). |
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32000 R 0264: Regulamento (CE) n.o 264/2000 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2000, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere às estatísticas conjunturais sobre finanças públicas (JO L 29 de 4.2.2000, p. 4). Para efeitos do presente acordo, as disposições dos quadros 25.1 e 25.2 do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32002 R 1221: Regulamento (CE) n.o 1221/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas (JO L 179 de 9.7.2002, p. 1). Para efeitos do presente acordo, as disposições dos quadros 25.1 e 25.2 do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32005 R 0184: Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro (JO L 35 de 8.2.2005, p. 23), com a redação que lhe foi dada por:
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32006 R 0601: Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão, de 18 de abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (JO L 106 de 19.4.2006, p. 7). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de implementar os procedimentos relativos ao formato e às modalidades de transmissão dos dados até finais de 2014. |
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32008 R 1055: Regulamento (CE) n.o 1055/2010 da Comissão, de 27 de outubro de 2008, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de qualidade e ao relatório de qualidade para as estatísticas sobre a balança de pagamentos (JO L 283 de 28.10.2008, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:
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NOMENCLATURAS
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31990 R 3037: Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, de 9 de outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das atividades económicas na Comunidade Europeia (JO L 293 de 24.10.1990, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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31993 R 0696: Regulamento (CEE) n.o 696/93 do Conselho, de 15 de março de 1993, relativo às unidades estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo na Comunidade (JO L 76 de 30.3.1993, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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32003 R 1059: Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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32008 R 0451: Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por atividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (JO L 145 de 4.6.2008, p. 65). |
ESTATÍSTICAS AGRÍCOLAS
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31996 L 0016: Diretiva 96/16/CE do Conselho, de 19 de março de 1996, relativa aos inquéritos estatísticos a efetuar no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 78 de 28.3.1996, p. 27), com a redação que lhe foi dada por:
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31997 D 0080: Decisão 97/80/CE da Comissão, de 18 de dezembro de 1996, que estabelece as disposições de aplicação da Diretiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efetuar no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 24 de 25.1.1997, p. 26), com a redação que lhe foi dada por:
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32004 R 0138: Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de dezembro de 2003, sobre as contas económicas da agricultura na Comunidade (JO L 33 de 5.2.2004, p. 1), com a redação que lhe foi dada por:
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32008 R 1166: Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho (JO L 321 de 1.12.2008, p. 14). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Relativamente à Suíça, não se aplica a entrada VII do anexo III do regulamento. |
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32008 R 1242: Regulamento (CE) n.o 1242/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece uma tipologia comunitária das explorações agrícolas (JO L 335 de 13.12.2008, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:
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32009 R 1200: Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos métodos de produção agrícola, no que respeita aos coeficientes de cabeças normais e às definições das características (JO L 329 de 15.12.2009, p. 1). |
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32008 R 1165: Regulamento (CE) n.o 1165/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativo às estatísticas sobre o efetivo pecuário e a carne e que revoga as Diretivas 93/23/CEE, 93/24/CEE e 93/25/CEE do Conselho (JO L 321 de 1.12.2008, p. 1). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32009 R 0543: Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho (JO L 167 de 29.6.2009, p. 1). |
ESTATÍSTICAS DA ENERGIA
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31990 L 0377: Diretiva do Conselho 90/377/CEE, de 29 de junho de 1990, que estabelece um processo comunitário que assegure a transparência dos preços no consumidor final industrial de gás e eletricidade (JO L 185 de 17.7.1990, p. 16). |
ESTATÍSTICAS DO AMBIENTE
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32006 R 1893: Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006 (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1). |
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32007 R 0973: Regulamento (CE) n.o 973/2007 da Comissão, de 20 de agosto de 2007 (JO L 216 de 21.8.2007, p. 10).» |